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:: ‘justiça’

POÇÕES/ BAHIA / DR OTTO WAGNER DE MAGALHÃES TÁ – ON

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES

 

Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL n. 8000382-89.2021.8.05.0199
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: OTTO WAGNER DE MAGALHAES e outros
Advogado(s): FERRAZ CARDOSO registrado(a) civilmente como ANA MARIA FERRAZ CARDOSO (OAB:0036443/BA CURVELO DA SILVA registrado(a) civilmente como ALINE CURVELO DA SILVA (OAB:0023115/BA)

 

VISTO ETC.

Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face do MUNICÍPIO DE POÇÕES e OTTO WAGNER DE MAGALHÃES, ambos qualificado nos autos, pretendendo a invalidação da nomeação do segundo requerido para o cargo de Chefe de Gabinete Municipal. Pontuou que o segundo requerido Otto Magalhães é inelegível, pois teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e rejeitadas pelo Legislativo local quando ocupava o mandato de prefeito do referido município. Afirma que o impugnado decreto violou princípios legais e constitucionais e, por isso, padece de nulidade, ante a sua inelegibilidade decorrente da rejeição de contas pela Câmara Municipal por atos dolosos que configuram improbidade administrativa. E ainda, que a condição do agente nomeado ser esposa da Prefeita Municipal acaba por fazer a sua nomeação incidir na vedação constante da Súmula Vinculante n.º 13 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Desse modo, requer, em caráter liminar, o afastamento de OTTO WAGNER DE MAGALHÃES do cargo de Chefe de Gabinete, com a consequente suspensão de sua remuneração. No mérito, que seja julgado procedente a ação, com a declaração da nulidade do Decreto Municipal n.º 121/2021 e, consequente, o afastamento definitivo do requerido Otto Wagner de Magalhães do cargo de chefe de gabinete do Município de Poções/BA.

Juntou documentos.

Despacho de fl. 04 determinando a manifestação dos demandados acerca do pedido liminar.

Em manifestação de fl. 08, o Município de Poções sustenta ausência de interesse processual, em face da ausência de qualquer discussão acerca de ato doloso de improbidade administrativa pelo Agente nomeado, já que não houve nenhuma decisão com trânsito em julgado decretando a suspensão dos direitos políticos do segundo requerido. Sustentou, também, que não se vislumbra qualquer afronta à Súmula Vinculante nº 13, tendo em vista que o Cargo de Chefe de Gabinete é político. Pugnou, ao final, pelo indeferimento do pedido liminar apresentado pelo parquet estadual, como forma de se prestigiar a segurança jurídica do próprio Estado Democrático de Direito.

No mesmo sentido se posicionou o Sr. OTTO VAGNER MAGALHÃES, em manifestação de fl. 12, argumentando, em resumo, que a rejeição de contas promovida pelo Poder Legislativo municipal, se deu em decorrência de um processo administrativo absolutamente questionável, dado o seu enviesamento integralmente político. Aduziu que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que inocorre na espécie. Sendo assim, não há nada que impeça o Réu de permanecer no cargo para o qual fora nomeado. Pugnou, ao final, pelo indeferimento do pedido liminar apresentado pelo Parquet estadual.
Vieram-me os autos conclusos.

É o necessário. Fundamento e decido.

Inicialmente, é de se rejeitar os argumentos de falta de interesse processual, sobretudo pelos fatos discutidos nos autos, o que decorre da própria natureza da ação.

Quanto ao pedido liminar, entendo que o mesmo deva ser por ora
indeferido.

De fato, para a concessão de tutela de urgência mister a presença
concomitante dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.

No caso dos autos, a presença do segundo requisito referido é latente, pois a tutela do interesse público demanda rápida solução, especialmente em tempos atuais em que qualquer dano ao patrimônio público causa prejuízos irremediáveis, por conta da situação emergencial vivenciada.

Todavia, não verifico a existência da probabilidade do direito, sobretudo porque o ato que se impugna está inserido na matéria relativa à discricionariedade administrativa, de modo que o controle judicial é realizado de forma excepcionalíssima.

Com efeito, não há provas concretas, ao menos neste juízo de cognição sumária, de que o agente nomeado encontra-se com os direito políticos suspensos, a ponto de estar impossibilitado de ocupar função pública.

Além disso, inexiste qualquer indicativo de que o Tribunal Eleitoral tenha se pronunciado quanto à declaração de inelegibilidade do demandado Otto, malgrado a decisão proferida pelo Tribunal de Contas já tenha passado em julgado.

O fato de o demandado OTTO MAGALHÃES ter as contas julgadas rejeitadas pelo Executivo local, não importa, automaticamente, a sua incompatibilidade para o exercício de cargo público.

Vale dizer, inclusive, que a inelegibilidade diz respeito, em tese, somente na inaptidão de concorrer a cargo eletivo, ou seja, a sua capacidade eleitoral passiva. Mas não a ativa, ou seja, a capacidade de votar e exercer os demais direitos decorrentes da cidadania.

Assim, por não verificar a existência dos requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais,

⦁ Citem-se os réus para responderem ao presente processo no prazo de 20 dias (art. 7º, inc. IV, da Lei 4.717/65);

⦁ intime-se o representante do Ministério Público;

⦁ oficie-se ao Tribunal Eleitoral para que informe se o requerido OTTO WAGNER MAGALAHES foi declarado inelegível;

e) oficie-se à Câmara Municipal de Poções para que, no prazo de 15 dias, informe ao juízo se houve recurso da decisão de rejeição de contas do Sr. Otto Wagner Magalhaes e, caso positivo, em qual data.

Publique-se. Intimem-se.

RICARDO FREDERICO CAMPOS

Juiz de Direito

Ex-prefeito de Mirante é punido e multado por irregularidades em licitações

Ex-prefeito de Mirante é punido e multado por irregularidades em licitações

Foto: Reprodução / TCM

O ex-prefeito da cidade de  Mirante, no Sudoeste baiano, foi punido nesta terça-feira (27)  pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por irregularidades em licitação realizada para a construção e revitalização da Praça da Lagoa, situada na sede do município, no exercício de 2020. O processo foi instaurado após denúncia feita pela 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos em R$3 mil.

De acordo com o MP-BA, apesar do processo licitatório e do contrato administrativo descrevem formalmente como objeto a “construção e revitalização da Praça da Lagoa”, em verdade, estaria sendo realizada a obra referente à “Orla do Açude”, contrariando o estabelecido pela Lei Municipal nº 351/2020, que autorizou a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária.

O órgão denunciou ainda ao TCM a contratação da empresa JD2 Engenharia e Locações para a construção e revitalização da Praça da Lagoa, em 06 de julho de 2020, foi noticiado no site da própria Prefeitura de Mirante, o início das obras de construção da Orla do Açude, em 22 de julho de 2020, “razão pela qual a Câmara de Vereadores decidiu, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito e Fiscalização de obras, que caso o Poder Executivo não respeitasse a Lei aprovada, seria denunciado”.

Para o conselheiro Mário Negromonte, muito embora o gestor alegue que a decisão pela revogação do certame se deu em virtude da existência de “erros materiais” na indicação da fonte orçamentária, o fato é que tal medida somente ocorreu em 24 de setembro de 2020, após mais de 60 dias da homologação do certame e contratação da empresa JD2 Engenharia e Locações.

Afirmou também, em seu voto, que “salta aos olhos” o fato de que as plantas da obra apresentadas somente se referem à Orla do Açude, de modo que, “ainda que acolhida a argumentação da revogação do certame pela existência de erro material, não existem justificativas para a completa inexistência de projetos e plantas de obra para a construção da Praça da Lagoa”.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, afirmou que o gestor, “para dar ares de legalidade à construção da obra Orla do Açude, realizou a tomada de preços e firmou contrato que descrevem formalmente como objeto a construção e a revitalização da Praça da Lagoa”. Opinou, desta maneira, pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito, bem como a remessa de “cópia das conclusões deste processo ao Ministério Público do Estado da Bahia para, querendo, dar início ao procedimento de responsabilização do gestor municipal”.

A 1ª Câmara é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dia, Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.

FOI VINCULADO EM ALGUNS BLOGS FAKE NEWS -NOTA DE ESCARECIMENTO NAMC ADVOCACIA [ E DEIXAR BEM CLARO FAKE NEWS É CRIME]

Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e contra a humanidade, diz comissão da OAB

Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e contra a humanidade, diz comissão da OAB

Foto: Carolina Antunes / Presidência da República

Uma comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar a conduta de Jair Bolsonaro (sem partido) no enfrentamento à pandemia concluiu que o presidente praticou crime de responsabilidade, o que ensejaria um processo de impeachment, e também crime contra a humanidade, que pode resultar em denúncia perante o Tribunal Penal Internacional. As informações são da revista Época.

 

O parecer concluiu que o presidente da República agiu deliberadamente para propagar o vírus da Covid-19 e que deve ser responsabilizado pelas mortes na pandemia, considerando-as prática de homicídio. O texto foi encaminhado para o Conselho Federal da OAB, para que os representantes das seccionais estaduais da Ordem decidam se será apresentado um pedido de impeachment contra Bolsonaro, como fez contra Fernando Collor e Dilma Rousseff.

 

A comissão foi presidida pelo ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto e composta ainda por juristas e advogados, como Miguel Reale Jr, Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

 

Na visão dos juristas, a prática de crime de responsabilidade se constatou no desinteresse do governo federal em negociar as vacinas com a Pfizer, no atraso na compra da Coronavac do Butantan e na resistência em operacionalizar medidas de restrição de circulação de pessoas e atividades comerciais recomendadas por especialistas.

 

“Houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio”, escreveram os juristas.

 

Já o crime contra a humanidade, segundo os juristas, Bolsonaro teria praticado quando tentou impedir o combate à pandemia do novo coronavírus. Para o grupo, o governo federal trabalhou para fundar uma “República da Morte”.

 

“O presidente não somente descumpriu o seu dever de zelar pela saúde pública, como também tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades”, escreveram.

 

O texto critica ainda o “patente imobilismo” do procurador-geral da República, Augusto Aras, em investigar Bolsonaro, o que tornaria legítima a atuação perante o Tribunal Penal Internacional. “A conclusão não poderia ser outra: há fundadas e sobradas razões para que o Presidente da República possa responder, no plano internacional, por crime contra a humanidade”

Pacheco determina criação da CPI da Covid; comissão irá analisar repasses federais

Foto: Reprodução / TV Senado

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM), determinou a criação da CPI que vai apurar a condução do governo federal durante a pandemia da Covid-19. Pacheco leu o requerimento para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, nesta terça-feira (13)

A comissão analisou os requerimentos dos senadores Randolfe Rodrigues Rodrigues (Rede-AP) e Eduardo Girão (Podemos-CE) e fixou a apuração da comissão apenas nos repasses federais feitos pelo governo para os estados e municípios. A CPI removeu a apuração das condutas dos estados e municípios, por se tratar de responsabilidade das assembleias legislativas e câmaras municipais. O pedido de Girão, apensado ao requerimento original de Randolfe, pedia a expansão do escopo, apesar da vedação pelo regimento interno do Senado.

Os líderes dos partidos agora irão indicar os parlamentares que vão compor a comissão.

Por 9 a 2, STF decide que estados e municípios podem restringir cultos e missas na pandemia

Ministros do Supremo divergem sobre missas e cultos presenciais na pandemiaPor 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19 — divergiram os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas.

O julgamento foi marcado para esta semana pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes sobre o mesmo tema dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

No sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.

Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou liminarmente (provisoriamente) a ação do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF.

Ministros do Supremo divergem sobre missas e cultos presenciais na pandemia

Os votos dos ministros

  • Gilmar Mendes – Em seu voto, na sessão de quarta-feira (7), o relator Gilmar Mendes afirmou que o Supremo já assegurou autonomia aos estados e municípios para que tomem medidas de combate ao coronavírus, inclusive restrições a atividades religiosas. O relator afirmou que o país se tornou um “pária internacional” no âmbito da saúde. “Diante desse cenário, faz-se impensável invocar qualquer dever de proteção do Estado que implique a negação à proteção coletiva da saúde”. Segundo o ministro, “ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte”.
  • Nunes Marques – O ministro Nunes Marques apresentou seu voto nesta quinta a favor da liberação dos cultos em todo território nacional, desde que respeitados os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde. O ministro sugeriu que os cultos sejam realizados em locais arejados, com uso de álcool em gel e máscaras, além do espaçamento entre os assentos e aferição de temperatura. “Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode falar do direito das pessoas, que isso é tachado de negacionismo”, afirmou. Para o ministro, mesmo na pandemia, é necessário que alguns setores não fechem totalmente. “Serviço de saúde e alimentação não podem ser fechados evidentemente. Por outro lado, festas e shows podem ser proibidos temporariamente. Há uma vasta zona cinzenta”, disse. “Mesmo as igrejas estando fechadas, nem por isso estará garantida a redução do contágio.”
  • Alexandre de Moraes – O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, Gilmar Mendes, contra a liberação. “O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas torres gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia”, afirmou. Segundo o ministro, medidas são temporárias e justificadas, já que, no estado mais rico da federação, o de São Paulo, há pessoas aguardando vagas de internação em UTI. “O Poder Público tem a obrigação constitucional de garantir a liberdade religiosa, mas não pode ser subserviente, não pode ser conivente com dogmas ou preceitos religiosos de uma ou várias fés. Não pode se abaixar aos dogmas, colocando em risco sua própria laicidade e a efetividade dos demais direitos fundamentais, no caso em questão, direito à vida e à saúde”, afirmou. “O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado”.
  • Edson Fachin – O ministro Edson Fachin destacou que outros tipos de aglomerações foram proibidos e agradeceu os profissionais de saúde que atuam na pandemia. “Não se trata apenas de restrição a reunião em igrejas, mas restrição a todos os locais de aglomeração”. Ele afirmou que inconstitucional é a “omissão” em relação a medidas para impedir mortes. “Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial. Inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou.
  • Luís Roberto Barroso – O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Gilmar Mendes, contra a liberação de cultos, citando o número de mortos pela Covid. “Nós nos atrasamos em obrigar o uso de máscaras, em fomentar o isolamento e em comprar vacinas e estamos pagando esse atraso com vidas. E em triste ironia, muitos negacionistas já deixaram essa vida em razão da pandemia”, disse. Barroso argumentou que a modernidade e a ciência não levaram ao ocaso das religiões e que a restrição temporária dos templos não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa. “Fé e ciência são dimensões diferentes da vida”, disse. “No espaço público, deve vigorar a razão pública.” “Todos podem continuar a ler sua Bíblia em casa”, disse Barroso. “Os gestores locais que vão aferir sobre a imprescindibilidade ou não do direito de culto. Os fiéis também circulam e podem ser vetores de transmissão.”
  • Dias Toffoli – O ministro não apresentou justificativa para o voto. Limitou-se a dizer que acompanhava o voto do ministro Nunes Marques.
  • Rosa Weber – A ministra Rosa Weber acompanhau o relator. Ela afirmou que a “nefasta” consequência do negacionismo “é o prolongamento da via crucis que a nação está a trilhar, com o aumento incontido e devastador do número de vítimas e o indesejável adiamento das condições necessárias para recuperação econômica. Nesse contexto específico é que o decreto em exame instituiu medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional”. Segundo ela, escolas também foram fechadas e, diante de evidências científicas, houve sinalização de colapso do sistema de saúde no estado de São Paulo. “Restrições à liberdade individual traduzem imposições do próprio complexo constitucional de direitos, a exigir medidas efetivas a assegurar outros direitos fundamentais, como a saúde e a vida”, considerou. Para Rosa Weber, permitir os cultos “favoreceria a morte, quando deve ser prestigiada e defendida a vida”.
  • Carmen Lúcia – Com o voto da ministra Cármen Lúcia, ficou formada a maioria contra a liberação de cultos e missas na pandemia. Ela se solidarizou com as vítimas da Covid-19, cientistas e profissionais de saúde, além dos jornalistas, “como função essencial à democracia”. “Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um país que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal desse vírus, de quem como eu já foram acometidos, também na forma branda, essa doença é terrível. Não é algo que se possa subestimar. É uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante e que realmente demanda um comportamento do estado”, disse. Para a ministra, “não se põe em questão a liberdade de crença nem a garantia dos cultos, apenas o exercício temporário dos ritos coletivos, que levam as pessoas a transitar, a se reunir”.
  • Ricardo Lewandowski – O ministro Ricardo Lewandowski disse que, considerando o número de mortos e infectados, “não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira que ela seja pontual e temporariamente limitada, até que nós nos livremos dessa terrível pandemia que assola o país mundo”. Segundo o ministro, as medidas emergenciais estabelecidas pelo estado de São Paulo são de caráter excepcional e temporário. “Nada impede, ademais, penso eu, que os fieis, enquanto perdurarem essas restrições, amparadas em critérios científicos, lancem mão de recursos tecnológicos para exercerem a liberdade de culto.”
  • Marco Aurélio Mello – O decano (mais antigo ministro) do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, disse que o STF não governa e que quem governa é o Executivo. “Queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo”. Mello afirmou ainda que, no atual momento, “a maior vacina que nós temos — não as que estão na praça — é a vacina do isolamento”.
  • Luiz Fux – Último a votar, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, também se solidarizou com as famílias e agradeceu ao consórcio de empresas jornalísticas que divulga os dados sobre a pandemia. “O momento de conforto espiritual ao lado de parentes, em número reduzido, mas cada um nos seus lares”, defendeu. “Não desconheço, até porque sou um homem de fé, que a fé é muito importante nestes momentos, principalmente de sofreguidão por que passa o povo brasileiro. Então é momento de deferência à ciência.” Segundo Fux, “malgrado estejamos num estado democrático de direito, vivemos num estado de calamidade pública. Muito embora a Constituição consagre a liberdade de culto, crença e de consciência, em determinadas circunstâncias excepcionais, admitem-se medidas excepcionais”.

Vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara publica fake news sobre morte de PM na Bahia

O vice-líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara Federal, deputado federal José Medeiros (Podemos), publicou um vídeo falso sobre o que para ele teria sido uma “última homenagem ao soldado Wescley [sic], morto por atirar para cima próximo a policiais”, no último domingo (27) no Farol da Barra, em Salvador.

O PM Wesley Góes, de 38 anos, foi morto após atirar contra policiais militares, após um possível surto.

O vídeo utilizado pelo parlamentar mostra uma multidão caminhando na rua e tem sido difundido nas redes sociais como se fosse de um protesto de policiais militares contra o governo do estado após a morte do policial. As imagens, porém, são de uma marcha de torcedores do Corinthians ocorrida em 2015.

CASA CAIU-Cármen Lúcia muda voto e forma maioria pela parcialidade de Moro em condenação de Lula

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, mudou o voto hoje (23) no julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição de Sergio Moro e forma maioria pela parcialidade da atuação do ex-juiz na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.  O placar está de 3 a 2 a favor do ex-presidente.

Votaram pela legalidade da atuação do ex-juiz os ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. Os outros dois ministros, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já haviam votado em julgamento anterior pela parcialidade de Moro. E, nesta terça, Cármem Lúcia mudou o voto para condenar a parcialidade do ex-juiz.

O julgamento começou no dia 9 de março, quando o resultado ficou empatado em 2 a 2. Nunes Marques pediu vista — mais tempo para analisar a ação — e a pauta voltou a ser discutida nesta terça-feira. Ele decidiu votar contra a parcialidade do ex-juiz. Mas com a mudança de voto de Cármen Lúcia, a maioria declarou Moro parcial no julgamento de Lula.

ATENÇÃO-MARCO Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos de DF, BA e RS sobre medidas de isolamento

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.

Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

Ministro Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro contra medidas restritivas no STF

Ministro Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro contra medidas restritivas no STF

A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19). Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as iniciativas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

O Brasil vive nas últimas semanas a fase mais grave da pandemia, desde que começaram a ser registrados os primeiros casos de infecção pelo coronavírus, há pouco mais de um ano.

Governadores e prefeitos em todo o país estão optando por medidas de restrição da circulação de pessoas diante de um cenário de disparada de novos casos de doentes e sucessivos recordes negativos de mortes diárias, além do colapso do sistema hospitalar.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./STF

A decisão

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.

Histórico

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.

Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências – como isolamento e quarentena – que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

Rosa Weber determina que o governo federal reative leitos de UTI para Covid-19 em São Paulo, no Maranhão e na Bahia

G1 em 1 Minuto: Sete capitais têm mais de 90% de ocupação em leitos de UTI do SUS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento de Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.

A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.

Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é “injusto e desnecessário”. A pasta negou a “desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos”, que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

São PauloMaranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é “cientificamente defensável” diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

“Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

“Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”, concluiu.

O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.

Redução de leitos

 

A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.

Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.

Na última quinta-feira (25), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a transferência de pacientes de estados que enfrentam lotação de UTIs para outras unidades da federação será uma das estratégias a ser utilizada no enfrentamento do que chamou de “nova etapa” da pandemia.

Sobre a situação dos estados e a possibilidade de transferência de pacientes, o presidente do Conass, Carlos Lula, afirmou no mesmo dia que “todo mundo está no seu limite”. E acrescentou que quase todos os estados receberam recentemente pacientes do Amazonas, estado em que foi registrado um colapso do sistema de saúde.

Para tentar aumentar a disponibilidade, o Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira diretrizes para simplificar o processo de abertura de leitos. Segundo a pasta, as novas regras para autorização foram negociadas entre Pazuello e representantes das secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

Nota

 

Veja a íntegra da nota encaminhada pela assessoria do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas – no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.