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:: ‘justiça’

Vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara publica fake news sobre morte de PM na Bahia

O vice-líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara Federal, deputado federal José Medeiros (Podemos), publicou um vídeo falso sobre o que para ele teria sido uma “última homenagem ao soldado Wescley [sic], morto por atirar para cima próximo a policiais”, no último domingo (27) no Farol da Barra, em Salvador.

O PM Wesley Góes, de 38 anos, foi morto após atirar contra policiais militares, após um possível surto.

O vídeo utilizado pelo parlamentar mostra uma multidão caminhando na rua e tem sido difundido nas redes sociais como se fosse de um protesto de policiais militares contra o governo do estado após a morte do policial. As imagens, porém, são de uma marcha de torcedores do Corinthians ocorrida em 2015.

CASA CAIU-Cármen Lúcia muda voto e forma maioria pela parcialidade de Moro em condenação de Lula

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, mudou o voto hoje (23) no julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição de Sergio Moro e forma maioria pela parcialidade da atuação do ex-juiz na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.  O placar está de 3 a 2 a favor do ex-presidente.

Votaram pela legalidade da atuação do ex-juiz os ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. Os outros dois ministros, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já haviam votado em julgamento anterior pela parcialidade de Moro. E, nesta terça, Cármem Lúcia mudou o voto para condenar a parcialidade do ex-juiz.

O julgamento começou no dia 9 de março, quando o resultado ficou empatado em 2 a 2. Nunes Marques pediu vista — mais tempo para analisar a ação — e a pauta voltou a ser discutida nesta terça-feira. Ele decidiu votar contra a parcialidade do ex-juiz. Mas com a mudança de voto de Cármen Lúcia, a maioria declarou Moro parcial no julgamento de Lula.

ATENÇÃO-MARCO Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos de DF, BA e RS sobre medidas de isolamento

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.

Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

Ministro Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro contra medidas restritivas no STF

Ministro Marco Aurélio rejeita ação de Bolsonaro contra medidas restritivas no STF

A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19). Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as iniciativas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

O Brasil vive nas últimas semanas a fase mais grave da pandemia, desde que começaram a ser registrados os primeiros casos de infecção pelo coronavírus, há pouco mais de um ano.

Governadores e prefeitos em todo o país estão optando por medidas de restrição da circulação de pessoas diante de um cenário de disparada de novos casos de doentes e sucessivos recordes negativos de mortes diárias, além do colapso do sistema hospitalar.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./STF

A decisão

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.

Histórico

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.

Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências – como isolamento e quarentena – que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

Rosa Weber determina que o governo federal reative leitos de UTI para Covid-19 em São Paulo, no Maranhão e na Bahia

G1 em 1 Minuto: Sete capitais têm mais de 90% de ocupação em leitos de UTI do SUS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento de Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.

A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.

Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é “injusto e desnecessário”. A pasta negou a “desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos”, que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

São PauloMaranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é “cientificamente defensável” diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

“Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

“Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”, concluiu.

O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.

Redução de leitos

 

A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.

Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.

Na última quinta-feira (25), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a transferência de pacientes de estados que enfrentam lotação de UTIs para outras unidades da federação será uma das estratégias a ser utilizada no enfrentamento do que chamou de “nova etapa” da pandemia.

Sobre a situação dos estados e a possibilidade de transferência de pacientes, o presidente do Conass, Carlos Lula, afirmou no mesmo dia que “todo mundo está no seu limite”. E acrescentou que quase todos os estados receberam recentemente pacientes do Amazonas, estado em que foi registrado um colapso do sistema de saúde.

Para tentar aumentar a disponibilidade, o Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira diretrizes para simplificar o processo de abertura de leitos. Segundo a pasta, as novas regras para autorização foram negociadas entre Pazuello e representantes das secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

Nota

 

Veja a íntegra da nota encaminhada pela assessoria do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas – no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.

Será que você é obrigado a pagar as dívidas de alguém que já faleceu?

Você sabe como funciona a herança e o pagamento de débitos deixados pela pessoa que faleceu? Então, normalmente, quando uma pessoa vai a óbito, todos os seus bens, direitos e obrigações, o que inclui as dívidas, são transmitidos, automaticamente, aos herdeiros. No entanto, ainda assim, é necessário formalizar a transmissão, por isso você precisa realizar um processo chamado de inventário.
Neste processo, vários atos são realizados. Dentre eles, há o pagamento das dívidas, testamento e a possibilidade de renúncia à herança, os quais explicaremos a seguir.
É importante entender que o pagamento das dívidas não pode exceder o âmbito do espólio. Ou seja, as dívidas deixadas devem ser pagas pela herança, não pelo seu patrimônio próprio. Assim, se seu ente querido deixar bens e dívidas, você só pagará as dívidas nos limites dos bens deixados, não precisando tirar dinheiro “do próprio bolso” para isso.
O outro ponto que devemos explicar é acerca da renúncia da herança. Você não é obrigado a receber uma herança. Logo, a legislação permite que você renuncie a ela durante o processo de inventário. Assim, neste caso, você não receberá nada na partilha de bens. Porém, também não precisará pagar nada. Ou seja, mesmo que seu ente querido tenha deixado dívidas, você não precisará pagá-las.
Esse entendimento foi reforçado pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) em um processo no qual foi decidido que três filhos que renunciaram à herança não devem arcar com as dívidas deixadas pelo pai. Isso ocorre porque as dívidas de uma pessoa “morrem” com ela, então devem ser pagas pelo espólio, não podendo ser transferidas para os herdeiros.
Por fim, caso você precise realizar um inventário, lembre-se de contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões, uma vez que ele saberá qual a melhor modalidade para esse processo, além de proteger seus direitos.

TCM- CONTAS DA PREFEITURAS DE POÇÕES DE 2019 SÃO REJEITADAS

Foto: Raul-Spinassé
CONTAS DE INHAMBUPE, POÇÕES E CANDEAL SÃO REJEITADAS
17 de Fevereiro de 2021

Na sessão desta quarta-feira (17/02), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Inhambupe, Fortunato Silva Costa, relativas ao exercício de 2019. O prefeito extrapolou o limite de 54% para gastos com pessoal, descumprindo determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor uma multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas das prefeituras de Poções e Candeal.

Sobre às contas de Inhambupe, as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$46.677.781,10, que corresponde a 57,22% da receita corrente líquida de R$81.569.392,08, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$83.587.035,88, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$81.103.573,18, revelando superávit orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.

O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; irregularidades em processos licitatórios e de pagamentos; e apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.

Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, e de Candeal, Everton Pereira Cerqueira. Nos dois casos, os gestores tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades na abertura de créditos adicionais/suplementares. Os prefeitos foram punidos com multas de R$4 mil e R$3 mil, respectivamente, pelas irregularidades destacadas no relatório.

POR UNANIMIDADE, MINISTROS DO STF DECIDEM MANTER PRISÃO DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde de hoje (17), manter a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ). O ministro Alexandre de Moraes determinou ontem (16) sua prisão em flagrante por crime inafiançável, após o parlamentar divulgar um vídeo com discurso de ódio contra os integrantes da Corte.

A avaliação no STF é que o deputado fez um gesto claro de ameaça e intimidação ao Supremo, numa tentativa de testar os limites do colegiado. Moraes, que foi o primeiro a falar, começou argumentando que a Constituição brasileira não permite a disseminação de ideias contrárias ao Estado democrático.

“As manifestações de Daniel Silveira por meio das redes sociais revelam-se gravíssimas, não somente do ponto de vista pessoal, mas principalmente institucional e do estado democrático de direito”, afirma. O ministro do STF disse ainda que o vídeo não pode ser enquadrado como “liberdade de expressão” por conter “manifesta

URGENTE- BLOG FAKE NEWS NA MIRA DA JUSTIÇA

UM BLOG FAKE NEWS AONDE ESTA COMETENDO VARIOS CRIMES UM DOS PIORES SOBRE O COVID-19 ESTA SENDO ALVO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ONDE TRAS DESEFORMAÇÃO ACUSAÇÕES SEM NENHUM SENTIDO APENAS PARA TRAZER TRANSTORNO A COMUNIDADE ESPERAMOS UMA RESPOSTA RAPIDA DA JUSTIÇA  E PUBLICAREMOS A CARA DESSE VAGABUNDO PARA TODA POPULAÇÃO VER NÃO TEM OUTRO NOME PRA CHAMAR ALGUEM QUE POR TRAS DO ANONIMATO POSTA FAKE NEWS

Polícia Federal cumpre mandados em operação de combate a fraudes em licitações e desvio de verbas na região

A Polícia Federal deflagra na manhã desta quinta-feira, 11/02, a Operação BACKSTAGE, que visa à repressão de fraudes em licitações e desvio de verbas públicas no município de Palmas de Monte Alto, no sudoeste baiano.

As investigações que deram origem à operação se iniciaram em meados de 2019, com base em notícia que indicava supostas irregularidades nos processos de Tomadas de Preços TP 003/2013, TP 004/2013, TP 002/2014 e TP 004/2015, feitos pela Prefeitura de Palmas de Monte Alto/BA, nas quais teria havido o favorecimento de uma determinada empresa.

Esses processos se referem à construção de Unidades Básicas de Saúde, quadras esportivas e uma praça.

Após a análise pela Polícia Federal dos editais das licitações mencionadas, apurou-se que o município de Palmas de Monte Alto celebrou com a empresa vencedora – que também foi a única participante dos certames – contratos que juntos totalizam R$ 3.153.924,29 (três milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), custeados em sua quase totalidade com recursos federais oriundos do SUS e FUNDEB.

O direcionamento das licitações era definido pelos então gestores municipais e/ou seus emissários e as tratativas sobre as fraudes eram realizadas com os empresários beneficiados em reuniões prévias e secretas.

As licitações eram então preparadas (montadas) por um dos investigados, cujo nome não figurava ostensivamente em nenhum documento, atuando de maneira escamoteada.
Além disso, descobriu-se que emissário do então gestor municipal atuou com o objetivo de instruir as testemunhas e/ou investigados que eram intimados a prestar depoimento na Polícia Federal.

O nome da Operação remete à palavra bastidor, que significa tudo aquilo que acontece por trás das câmeras, palco ou cenário. No caso desta investigação, remete-se à prática de reuniões prévias e secretas, onde eram tratados os termos do direcionamento de licitações.

Após a reunião das provas colhidas durante a investigação, foram expedidos 12 mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão preventiva, que estão sendo cumpridos nos municípios baianos de Sítio do Mato, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Pindaí, Sebastião Laranjeiras e Palmas de Monte Alto, com o emprego de cerca de 70 policiais federais.

Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, no art. 288 do Código Penal e no art. 90 da Lei nº 8.666/93.

Ascom PF

VEJAM O VIDEO] DESGOVERNO QUE ENTROU EM BOM JESUS DA SERRA JÁ ESTÁ NA MIRA DO MINISTERIO PUBLICO FOI DESTAQUE NO BAHIA MEIO DIA POR FURA FILA NA VACINA DO COVDI-19 UMA VERGONHA