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:: ‘justiça’

TRE condena prefeito por propaganda eleitoral antecipada e difamação de adversário no Pará

Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) condenou, nesta quarta-feira, 12, o prefeito de Salinópolis, no nordeste do ParáPaulo Henrique Gomes (PSDB), por divulgar em seu perfil nas redes sociais um vídeo ofensivo à honra e à imagem do pré-candidato à prefeito do município, Max Denner Costa da Cruz, filiado ao MDB.

No vídeo, Paulo Henrique Gomes acusou o pré-candidato do cometimento de falsos crimes, sem apresentar elementos que comprovassem suas alegações. O prefeito acusou Max Cruz, que é dono de supermercado, de colocar objetos nas sacolas de seus empregados para demiti-los por justa causa, de furto de energia elétrica, entre outras coisas.

O TRE entendeu que o vídeo publicado pelo prefeito veicula informações sabidamente inverídicas, as chamadas Fake News. Durante sessão remota, o Tribunal julgou ação e estipulou o pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil, bem como além da exclusão, definitivamente, da publicação feita em seu perfil pessoal no Facebook.

Decisão inédita

Em período oficial de campanha, a violação à honra e à imagem de candidato é proibida pela legislação eleitoral. O tema da ação julgada pelo Tribunal é inédito no Estado, pois foi ajuizada no período de pré-campanha.

“Como não estamos em campanha eleitoral ainda, resolvi propor uma representação por propaganda eleitoral antecipada, na modalidade negativa, que é quando o ofensor ultrapassa os limites da liberdade de expressão e o direito à crítica para denegrir a imagem de futuro candidato com a intenção de ludibriar o eleitor, induzindo-o a não votar no pretenso candidato”, explicou o advogado eleitoral Pedro Oliveira.

A Corte Eleitoral paraense confirmou medida liminar anteriormente deferida, julgando o mérito da causa, que resultou na condenação ao pagamento de multa, pela configuração de propaganda eleitoral

BAHIA | Jornalista sofre ataque por exercer o trabalho

No último domingo o prefeito de Ibicoara, (blusa preta e camiseta listrada) Haroldo Aguiar (PSD), realizou um evento onde houve aglomeração de pessoas, contrariando as determinações do próprio decreto municipal. Diante da situação, a jornalista Andréia Giovanni, correspondente na Chapada Diamantina, fez uma matéria sobre tal fato que foi veiculada no site Sudoeste Digital.

Posteriormente o prefeito da cidade foi notificado pelo Ministério Público e recebeu o prazo de 48 horas para apresentar a sua defesa, já que não é permitido promover aglomerações no período da pandemia.

Em uma clara tentativa de intimidar a profissional o prefeito expôs numa rede social a conversa que teve com a jornalista e o telefone dela. Fez isso no perfil da repórter e também no próprio perfil. Tal atitude é completamente lamentável. (VEJA PRINTS ABAIXO).

 As agressões e tentativas de intimidação foram comunicadas pela direção do site ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia (Sinjorba), Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Ministério Público estadual (MPe), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras organismos de defesa da liberdade de expressão. 

A secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) também foi notificada para que seja providenciada a devida proteção pessoal à profissional de comunicação, diante das veladas ameaças de seguidores do prefeito.

Tentar intimidar a jornalista é um ataque feroz a liberdade de imprensa, e por consequência um ataque a nossa democracia. Não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo.

O jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público.

E os jornalistas deve ter seu direito de noticiar os fatos a a sociedade garantido pelos governantes, mas o que aconteceu com a colega Andreia Giovanni foi totalmente o contrário: a autoridade máxima do município foi quem primeiro censurou a jornalista – já que toda essa exposição do nome dela é uma forma de censurá-lá, de paralisar seu trabalho através da imposição do medo.

A liberdade de imprensa diz respeito, também, à segurança do jornalista em exercer a sua profissão. O jornalista tem o direito de sair às ruas sem medo de ameaças de sanções e até pior, de morte. De acordo com o Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ), em 2014, o Brasil era o 11º país mais perigoso para se exercer a profissão.

A organização Repórteres sem Fronteiras coloca o Brasil como o 104º país na Classificação Mundial de Liberdade de Imprensa (2016), de 180 países. Andreia Giovanni foi graduada em comunicação social, com habilitação em jornalismo, em 2016, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

 

 

 

 

Candidatos a cargos eletivos entram na regra de condutas vedadas a partir deste sábado (15) A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos

 

A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

 

Por: CliC101 | Brasil 61

TRE nega filiação de prefeito ao PTC

A Justiça Eleitoral negou o registro de filiação do prefeito Fernando Gomes ao PTC, na 28ª Zona Eleitoral. O pedido foi indeferido por conta da condenação por improbidade administrativa pela Justiça comum, seguindo parecer do Ministério Público estadual.

Como já estava com seus direitos políticos cassados, portanto impedido de ter filiação partidária, o juiz eleitoral Antônio Carlos Rodrigues de Moraes negou o ato, tendo como base a decisão do colega da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, em Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do MP-BA.

Fernando Gomes interpôs Embargos de Declaração, mas o juiz eleitoral rejeitou o recurso. Em sua decisão, conhecida na sexta-feira, o magistrado diz que não procede a alegação de que o acórdão do TJ-BA ainda depende de trânsito em julgado só porque o prefeito ajuizou um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.

Ele não tem poder de revogar a condenação. O juiz acrescenta que a 1ª Turma firmou o entendimento de que a decisão do STJ respalda a da Justiça Eleitoral. O juiz Moraes diz que o efeito suspensivo a recursos que cassam o registro não tem aplicação neste caso, porque ele foi indeferido e não cassado.

TSE volta a cassar prefeitos na pandemia

 A corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares

Um mês após defender que prefeitos cassados poderiam ficar em seus cargos até o fim do ano, mesmo que condenados por compra de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de posição. Durante julgamento ontem, a corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares e decidiu que chefes do Executivo municipal podem, sim, ser afastados.

Ontem, ao cassar o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza (PSDB), e seu vice Carlos Alberto Daher, por abuso de poder político durante a campanha de 2016, os ministros da Corte determinaram a realização de eleições indiretas, pela Câmara Municipal, para um mandato-tampão na prefeitura. A justificativa é que prefeito e vice deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. A decisão foi por maioria.

No dia 1º de julho, no entanto, ao julgar os casos do prefeito de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Araújo (MDB), e de Presidente Figueiredo (AM), Romeiro Mendonça (Progressistas), o TSE entendeu que a troca de chefes do Executivo municipal poderia atrapalhar as ações de combate à covid-19, e que novas eleições em meio à pandemia ofereceriam riscos à saúde pública. Isso porque, nesses casos, se ambos fossem afastados do cargo em julho, a escolha dos novos prefeitos deveria ser direta – e o mandato ainda teria de seis meses de duração.

“Ao concluir nesta quinta-feira (ontem) o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre o afastamento de prefeitos”, afirmou o tribunal.

Em seu voto, o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores e observou que uma eleição indireta se diferencia do pleito direto. “Está superado o problema da eleição direta e da aglomeração”, afirmou. “A pandemia já não justifica essa linha de entendimento (de não afastamento do cargo).”

O ministro Edson Fachin, relator do caso, também votou pela execução imediata do afastamento dos políticos dos cargos. Para ele, o quadro de agora é diferente do primeiro semestre, quando a eleição se daria de forma direta em caso de cassação.

O ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu a manutenção do entendimento anterior da Corte, foi voto vencido. Para Salomão, a realização de eleições indiretas pela Câmara também traz riscos para a população. Segundo ele, haverá movimentação no local, além de reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura.

A Corte, porém, decidiu que ainda cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) argumentar pela suspensão de eleições suplementares, mesmo que indiretas, se a avaliação for de que sua realização coloca em risco a população. Casos assim devem ser analisados individualmente.

O advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo afirmou que a decisão de ontem do TSE marca “uma mudança de interpretação em relação à pandemia, e não à Lei.” “Esse entendimento demonstra que o TSE repensou a questão da pandemia e da inviabilidade da substituição da chapa caçada e mandou fazer eleição indireta.”

O advogado especialista em direito político e eleitoral Silvio Salata afirmou que a mudança de entendimento do tribunal num período tão curto de tempo pode causar “instabilidade na interpretação da jurisprudência”. “Em pouco tempo, houve uma alteração radical no entendimento da Corte. Isso, de certa forma, abala o princípio da segurança jurídica.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Poções: Prefeito Léo Mascarenhas é denunciado na Polícia Federal

Na tarde do último dia 04 de agosto, estiveram presentes na sede da POLÍCIA FEDERAL em Vitória da Conquista, membros da sociedade civil, o vereador Laudelino Palmeira (PT Poções), dentre outras entidades que foram representadas. Na ocasião os denunciantes foram ofertar denúncia à atual administração da gestão LEANDRO ARAÚJO MASCARENHAS, por uma série de denúncias denunciadas por vários meios de comunicação. Na oportunidade eles foram atendidos e entregaram documentos referentes à: farra das diárias, farra das passagens aéreas, esquema de tráfico de influência com empresa de estruturas, fake news, etc. “Nosso trabalho ainda está no início, na certeza de mais materialidade de denúncias nos próximos dias”, afirmou um dos membros da sociedade civil, que se fez presente na sede da PF.

Bomba em Itabuna: Prefeito Fernando Gomes é afastado do cargo e perde direitos políticos

Após a justiça determinar a perda de direitos políticos por três anos e o afastamento definitivo do prefeito Fernando Gomes do cargo, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, determinou a extinção do mandato do prefeito do PTC e a posse do vice, Fernando Gomes Vita. A decisão é desta sexta-feira (7) em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.

Fernando havia sido condenado em primeira instância por crime de improbidade administrativa e a defesa teria perdido prazo para recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que resultou em condenação à perda do cargo.

O acórdão da corte foi publicado ainda no primeiro semestre e, após requerimento do MP, o juiz Ulisses Maynard determinou ao presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, Ricardo Xavier, que dê posse ao vice-prefeito, Fernando Gomes Vita (MDB), em até 15 dias.

Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Ulisses Maynard, nesta sexta

O prefeito Fernando Gomes chegou a se pronunciar sobre a decisão. Dizendo que ainda não foi comunicado da determinação do juiz da primeira instância, o prefeito afirma que a decisão pelo perda dos direitos políticos é equivocada, pois o TJ-BA já havia reconhecido que não houve perda de prazo para recursos em segundo instância e, assim, o processo não havia transitado em julgado – quando não mais cabe recurso  e a decisão tem que ser cumprida. Ainda cabe recurso ao prefeito. Fonte: Pimenta

supostas irregularidades sobre dinheiro destinado à Covid-19

Ontem, quarta-feira (05), os vereadores Hernildo Bandeira Costa, Danilo Campos, Flávio Nogueira (presidente da casa), Renê Rodrigues, Robélio Silva e Rui Júnior, denunciaram o Prefeito Municipal de Planalto, o Sr. Edilson Duarte da Cunha (Dico) por improbidade administrativa.

De acordo com os vereadores envolvidos na ação, trata-se uma prestação de contas dos recursos da Covid-19, o novo coronavírus, que foi destinado ao município, o qual o gestor até agora não divulga os gastos do Diário Oficial da Prefeitura, criado exclusivamente para prestar contas à população.

Está ação visa buscar mecanismo de controle pelo Ministério Público (MP) o devido uso do dinheiro da Covid-19.// Fotos e informações: Vereador Hernildo Bandeira Costa – PT

Prefeito de Belo Campo e ex-prefeito de Poções são condenados por improbidade administrativa 04/08/2020

Em sentença assinada pelo juiz Diego Carmo de Sousa, o prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, e o ex-prefeito de Poções, Luciano Mascarenhas, foram condenados por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público, que alega desvio de mais de três milhões de reais em verbas do Fundo Nacional de Saúde, durante os anos de 2010 a 2012. Duas empresas também foram condenadas.

Outro condenado é Elve Cardoso Pontes, médico conquistense e sócio de Quinho, como o ex-prefeito de Belo Campo é conhecido.

O prefeito, o ex-prefeito e Elve Cardoso Pontes foram condenados a ressarcir mais de um milhão de reais em danos, além de não poderem contratar com o Poder Público e terem os seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Cabe recurso da decisão.

OPERAÇÃO FAROESTE: DOZE DESEMBARGADORES DO TJ-BA SÃO CITADOS EM DELAÇÃO DE ADVOGADO

A delação premiada do advogado Vasco Rusciolelli, filho da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, que foi presa na Operação Faroeste, cita outros 12 desembargadores que estariam envolvidos no esquema de grilagem e venda de sentenças do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Segundo informação divulgada nesta segunda-feira (27), na coluna Satélite, do jornal Correio, entre as provas fornecidas por Vasco à Procuradoria-Geral da república (PGR), constam a microfilmagem de um cheque depositado diretamente na conta bancária de um dos desembargadores.

Ainda segundo o depoimento, a propina seria usada para a compra de imóveis em condomínios de luxo em Praia do Forte, no município de Mata de São João, no litoral Norte da Bahia.

*Com informações de Bnews