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:: ‘justiça’

MPF denuncia Sara Winter por injúria e ameaça a Alexandre de Moraes

Foto: Divulgação

O procurador da República Frederick Lustosa, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, denunciou a militante Sara Giromini, mais conhecida como Sara Winter, pelos crimes de injúria e ameaça.

Segundo o procurador, Sara ofendeu Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), e ameaçou o ministro, causando “mal injusto e grave”. A denúncia não tem relação com o inquérito das fake news nem com a investigação dos atos antidemocráticos, em razão da qual Winter foi presa nesta semana em Brasília.

Após ser alvo de busca e apreensão autorizadas pelo magistrado, a apoiadora do presidente Jair Bolsonaro divulgou vídeo nas redes sociais com xingamentos e afirmando ter vontade de “trocar soco” com ele. “A gente vai infernizar a tua vida. A gente vai descobrir os lugares que o senhor frequenta. A gente vai descobrir quem são as empregadas domésticas que trabalham pro senhor. A gente vai descobrir tudo da sua vida. Até o senhor pedir pra sair.”, disse Sara na publicação.

Se condenada, o MPF pede para que Sara Giromini repare danos ao ministro no valor mínimo de 10 mil reais.

O procurador Frederick Lustosa arquivou a representação contra Sara por afronta à Lei de Segurança Nacional.

Segundo Lustosa, a fala da militante configura ameaça comum e não há evidências de que estivesse em curso algum plano para impedir os trabalhos do ministro ou do STF. Para que o crime seja considerado político é necessário, além da motivação e os objetivos políticos do agente, que tenha havido lesão real ou potencial aos bens jurídicos.

O procurador também foi contra a prisão de Sara Giromini por não ter verificado requisitos mínimos para a medida. Ao fim da manifestação, Lustosa afirma que sua atuação é “isenta e desvinculada de qualquer viés ideológico ou político-partidário, muito menos suscetível a qualquer tipo de pressão interna ou externa”.

Jequié: Justiça determina bloqueio de bens do prefeito Sérgio da Gameleira

[Jequié: Justiça determina bloqueio de bens do prefeito Sérgio da Gameleira]

OTribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e determinou o bloqueio de bens do prefeito de Jequié Sérgio da Gameleira.

A decisão, assinada nesta quarta-feira (17) pelo Juiz de Direito Auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior, considera a suspeita de que o gestor teria causado prejuízo de mais de R$ 41 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jequié (Iprej).

Na noite desta terça-feira (16), a Câmara de Vereadores formou maioria favorável pelo afastamento de Gameleira por 90 da função.

Em nota ao BNews, o prefeito disse que o decreto legislativo é “ilegal e inconstitucional”, e que não vai deixar o cargo.

Projeto de lei criminaliza ofensa a jornalista como abuso de autoridade

O presidente Jair Bolsonaro (Foto: EBC)

O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO (FOTO: EBC)

Deputada Shéridan Estérfany (PSDB-RR) afirmou que ataques à imprensa proferidos por autoridades têm se tornado mais comuns

A deputada federal Shéridan Estérfany (PSDB-RR) apresentou um projeto de lei que tipifica o impedimento da liberdade de imprensa como crime de abuso de autoridade. O objetivo é penalizar criminalmente ações que censurem a atividade jornalística ou que insultem o profissional de imprensa.

O texto propõe pena de detenção entre um a quatro anos, com multa, caso a autoridade cometa os seguintes atos: ofensa à dignidade ou decoro do jornalista; incentivo a assédio ao profissional de imprensa; imputação falsa de fato definido como crime; e imputação de fato ofensivo à reputação do jornalista.

A pena poderia ser aumentada de um a dois terços se houver utilização de elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

O projeto de lei diz que são direitos fundamentais do jornalista: a liberdade de criação e de expressão; o acesso a fontes de informação, na forma da lei; a garantia do sigilo de suas fontes; a garantia do sigilo de seu material de trabalho, como anotações, gravações e análogos; a propriedade do seu material de trabalho; e o livre trânsito, em locais públicos ou abertos ao público, desde que para o exercício da atividade jornalística.

Polícia Federal apura desvios no combate à Covid-19 no Amapá

Polícia Federal combate saques de créditos de precatórios ...A Polícia Federal deflagrou, na manhã deste domingo (14) a Operação Panaceia, para combater desvio de medicamentos, de teste de diagnósticos para Covid-19, além do uso indevido de serviços públicos de saúde, em Oiapoque/AP.

Cerca de 32 policiais federais dão cumprimento a oito mandados de busca e apreensão em Macapá/AP e no Oiapoque/AP. Entre os locais estão a Prefeitura Municipal de Oiapoque e a Secretaria Municipal de Saúde de Oiapoque, além de residências nos dois municípios. Nas buscas foram apreendidos diversos testes para detecção da Covid-19, máscaras e aventais de uso hospitalar.

Durante as investigações, verificou-se fortes indícios de desvio dos medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19 e dos testes de diagnóstico da doença, possível motivo que gerou a falta de medicação na rede pública municipal. Depois de desviados, os medicamentos e testes eram disponibilizados para pessoas sem adoção de critérios médicos e necessidade comprovada.

Ainda, identificou-se o uso indevido de ambulâncias e equipe móveis de saúde no atendimento de pacientes, sem qualquer adoção de normas e critérios técnicos estabelecidos, causando prejuízo no atendimento regular à população.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de responsabilidade aplicadas a Prefeitos e Vereadores, como apropriar-se de bens públicos e/ou desviá-los e utilizar-se, indevidamente, de bens ou serviços públicos. Se condenados, os investigados poderão cumprir pena de até 24 anos de reclusão.

Panaceia é referência à deusa da cura na mitologia grega, e atualmente significa “remédio para todos os males”

ELEIÇÕES 2O2O -JUSTIÇA ELEITORAL (Divulgar Fake News é crime)

Não consegue mais pagar a pensão? Saiba o que fazer

Passamos por um período excepcional na história da civilização moderna: uma pandemia causada por um vírus, que colocou um terço da população mundial em quarentena para evitar sua propagação e um colapso no sistema de saúde global.

Assim, várias cadeias produtivas foram interrompidas e, em boa parte do mundo, apenas os serviços considerados essenciais estão funcionando. Logo, o mais esperado é que muitos trabalhadores tenham perdido renda, seja de maneira total ou parcial. No EUA, por exemplo, a taxa de desemprego já chega a 25%, enquanto no Brasil, os pedidos de seguro-desemprego aumentaram 27,7% em abril.

Com a renda reduzida, pais que possuem a obrigação de pagar a pensão alimentícia aos seus filhos podem se encontrar de mãos atadas. Como a pensão alimentícia é fixada através de uma decisão judicial, o pai não pode simplesmente reduzir o valor da pensão por conta própria ou parar de pagar a verba, ou será considerado devedor e poderá ser preso.

Além disso, considerado os impactos da pandemia na vida de todos, é provável que ambos os genitores tenham tido a renda reduzida de alguma forma. Logo, parar de pagar a verba pode ser considerado um atentado ainda mais grave o melhor interesse das crianças.

Para resolver a problemática, alguns tribunais estão autorizando a redução da pensão alimentícia em função da pandemia causada pela Covid-19. Outra saída que pode ser utilizada, de acordo com decisão recente da 1ª Vara de Família do Fórum Regional de Santa Cruz, é a redução temporária da verba alimentar. No caso desta decisão, foi pleiteada a redução da verba alimentar por 90 dias e o juízo pela redução por 4 meses.

Como a pandemia foi um fato imprevisível e de graves consequências para a renda familiar, o juiz entendeu que esta é uma situação excepcional e que não demanda busca exaustiva por provas.

Logo, se você teve redução em sua renda e não conseguirá arcar com a verba alimentar, é interessante procurar um advogado especializado em Direito de Família para que ele avalie qual das soluções é a melhor para a sua situação e te ajudar a resolver o problema da melhor maneira possível.

Coronavírus: as medidas que o governo está tomando para impedir a falência de empresas

Os impactos da disseminação do novo coronavírus na economia nacional foi sentido muito antes do vírus chegar ao Brasil. Agora, com a contaminação comunitária no país e as medidas de isolamento social impostas por estados e municípios, os impactos são ainda mais fortes.

Para diminuir o impacto da crise econômica para as empresas e trabalhadores, algumas medidas foram tomadas. Dentre elas está a Medida Provisória nº 936 de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública e valerá para a União, estados, municípios, Distrito Federal, órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e organismos internacionais.

Enquanto valer a MP, os acordos individuais terão preponderância sobre os outros instrumentos legais e negociais. Além disso, empresas poderão:

  • Aderir ao teletrabalho, em modelo de home office, por exemplo;
  • Antecipar férias individuais e conceder férias coletivas, desde que o trabalhador seja avisado com, pelo menos, 48h de antecedência;
  • Aproveitar e antecipar feriados;
  • Decretar regime especial de compensação de horas no futuro, em caso da interrupção da jornada de trabalho;
  • Suspender as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Além disso, será possível reduzir as jornadas de trabalho com redução salarial em 25%, 50% e 70% pelo período de 90 dias. Quem tiver jornada reduzida, ao seu fim, terá direito à estabilidade pelo período igual ao da redução. Ou seja, se sua jornada de trabalho for reduzida por 3 meses, você não poderá ser demitido nos 3 meses seguintes.

Também será possível suspender contratos de trabalho, seguindo as mesmas regras para a redução de jornada.

Além disso, o governo pagará um valor proporcional do seguro desemprego equivalente à redução salarial ou integral (caso de suspensão de contrato), sem necessidade de restituição posterior, e, caso a pessoa seja demitida depois, ela terá direito ao valor integral do seguro desemprego. Os funcionários também deverão manter todos os benefícios pagos pela empresa.

As empresas cuja receita bruta anual seja até R$ 4,8 milhões não precisarão arcar com nenhum custo, além do benefícios já pagos, enquanto aquelas cuja receita bruta anual supera este valor deverão arcar com 30% dos salários.

Além disso, tais medidas foram tomadas:

  • Foi adiado por 6 meses o pagamento de todos os tributos federais no âmbito do Simples Nacional;
  • Foi adiada para 30 de junho tanto a apresentação do Defis para empresas do Simples Nacional quanto a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN – Simei);
  • Foram adiados por 3 meses os depósitos do FGTS;
  • Também foi reduzida a zero a cobrança do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras.

Quem é MEI (microempreendedor individual) também terá direito ao benefício de R$ 600,00 pago pelo governo, desde que atenda aos requisitos para ser considerado baixa renda (renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo ou renda total familiar inferior a 3 salários mínimos) e não tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Mulheres que são chefes de família receberão o benefício dobrado.

Supremo decide que estados e municípios têm poder para definir regras sobre isolamento Em sessão por videoconferência devido à epidemia de coronavírus, ministros julgaram ação que questionava medida do governo federal de concentrar poder para decidir sobre normas.

Em sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, o plenário entendeu ainda que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.

Os ministros julgam uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.

A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.

Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. Portanto, no entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.

Na sessão desta quarta, o ministro defendeu a confirmação da liminar pelo plenário. Marco Aurélio Mello disse que a MP foi editada para combater os efeitos da pandemia, mas faltou entendimento.

“Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, e talvez o que falte nesta quadra, presidente, é entendimento”, afirmou.

Alexandre de Moraes afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo porque isso gera uma “bagunça ou anarquia”.

De acordo com o ministro, a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas, a partir de critérios técnicos, estados e municípios, dentro de seus espaços normativos, podem fixar regras de distanciamento social, suspensão de atividade escolar e cultura, circulação de pessoas.

Ele ressaltou que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável”, declarou.

Edson Fachin defendeu que estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Ele afirmou que a atuação do governo federal deve seguir parâmetros, inclusive, internacionais.

“As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, afirmou.

Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”, mas aproveitou para cobrar unidade em torno das ações para combater a crise.

“Eu acho que o enfrentamento dessa questão da covid-19 [doença provocada pelo coronavírus] exige coordenação, liderança, racionalidade e exige cooperação entre os entes estatais. Não pode ser tudo centralizado e nem de uma forma que cada um corra para um lado”, afirmou.

Para a ministra Rosa Weber, da saúde é uma competência comum administrativa e que “cabe ao Brasil valer-se da estrita federalização para evitar o caos”.

Segundo a ministra, é possível que sejam editadas medidas diferentes e até mais rígidas de controle do coronavírus diante das realidades de cada local, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Ricardo Lewandowski afirmou que o federalismo cooperativo exige que governos federal, estadual e municipal se apoiem mutuamente. O ministro disse que é preciso diálogo e liderança cooperativa.

“Já foi sublinhado aqui com muita precisão que estados e municípios não podem ser alijados nessa batalha porque eles têm o poder, o dever de atuar”, disse.

Gilmar Mendes disse que o presidente da República não pode atropelar competências federativas, assim como os estados e município não podem atropelar as competências da União.

“Nós temos no eixo SP, RJ e Minas 100 milhões de pessoas. A metade dos habitantes do Brasil vive nesse eixo. Portanto, sobre os governadores desses estados, recai uma imensa responsabilidade. (…) Tudo isso faz crescer a responsabilidade dos estados e municípios. Por isso, que esta Corte tem afirmado que, a despeito da competência da União, subsistem as competências dos estados e municípios para lidar com o tema”, afirmou.

Segundo Luiz Fux, o Supremo já decidiu que normas gerais da União deveriam prestigiar a legislação local, exatamente porque representava uma proteção mais eficiente do que a norma federal. O ministro citou ainda que Estados e municípios devem ouvir as agências reguladoras, que podem sugerir os melhores meios para se determinar uma atividade como essencial.

“Acompanho voto do ministro relator, com a interpretação conforme, conferindo a todas as unidades federadas o poder de enumerar atividades essenciais, devendo ouvir agências reguladoras por falta de expertise para definir as atividades essenciais”, afirmou.

Último a votar, Dias Toffoli entendeu que não era preciso deixar expresso que estados e municípios podem definir quais são os serviços essenciais. Para o presidente do Supremo, isso já seria implícito a partir do entendimento do plenário.

“Na decisão do relator, essa conclusão já está clara o bastante, o suficiente”, disse o ministro.

Justiça proíbe Bolsonaro de adotar medidas contra isolamento social

A Justiça Federal proibiu o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.

A decisão liminar, desta sexta-feira (27), atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.

“O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…) O decreto 10.292/2020 ao inserir “atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” e “unidades lotéricas” como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989″, afirma o juiz federal.

Na terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV para criticar as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco.

Nesta sexta, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) lançou campanha publicitária contra o isolamento, com o slogan “O Brasil não pode parar”.

O presidente também tem dito reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos públicos que governadores e prefeitos —que determinaram medidas de restrição à circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento de estabelecimentos comercial— estão gerando “histeria” e querem quebrar o país.

Na quarta (25), Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos.

O decreto de Bolsonaro atendeu a pressões da bancada evangélica, que temia a proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de público.

Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do presidente.

Em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, na última sexta-feira (21), Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas.

“O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências absurdas… Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas”, disse Bolsonaro.

A prefeitura de Duque de Caxias afirma que ainda não foi notificada da decisão. “Assim que receber, a Procuradoria Geral do Município irá se pronunciar, de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis”, diz em nota.

A reportagem procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em busca de um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o momento.

As medidas determinadas pelo juiz são:
– A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União;
– À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
– Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
– À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

O que acontece quando a pensão alimentícia atrasa na mudança de guarda?

Processos que envolvem guarda e pensão alimentícia podem gerar conflitos entre casais que estão se divorciando e até entre aqueles que já se divorciaram. Para evitar estes problemas, vamos tirar algumas dúvidas que vocês possam ter em relação a este assunto!

Como funciona a guarda?

A guarda dos filhos é definida pelo juiz e pode ser tanto unilateral como compartilhada. Na guarda unilateral apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos, enquanto ao outro é reservado o direito de visitas e a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Já a guarda compartilhada é aquela na qual ambos os pais tomam as decisões, em conjunto, acerca da vida dos filhos. Neste modelo de guarda, as crianças continuam tendo um lar de referência e não há isenção do pagamento de pensão alimentícia.

A guarda pode mudar?

A depender das circunstâncias é possível solicitar ao juiz a mudança da guarda. Assim, uma guarda que antes era compartilhada pode se tornar unilateral e vice-versa. Além disso, é possível a inversão da guarda unilateral.

Como funciona a pensão?

A pensão, nestes casos, é paga pelo pai que não é o guardião aos filhos. Ela tem como base o binômio necessidade x possibilidade, através de um critério de razoabilidade. Assim, o pai pagará o suficiente para as despesas dos filhos, sem que isso prejudique seu sustento.

Como cobrar pensão atrasada?

Caso o pai deixe a pensão atrasar, a mãe, em nome dos filhos, pode entrar com um processo para solicitar os valores atrasados. As consequências para isso, caso o pai não pague a dívida de jeito nenhum, variam de penhora de bens a protesto, e incluem até a prisão civil do devedor.

Pode cobrar pensão atrasada depois que a guarda muda?

Em caso recente, que permanece em segredo de justiça, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que não é possível a cobrança da pensão atrasada após a mudança da guarda. Ou seja, se a criança morava com a mãe, seja porque a guarda era compartilhada seja porque era unilateral, e passa a morar com o pai por uma mudança na guarda, os valores que estavam atrasados não podem ser cobrados.

Isso ocorre porque a pensão alimentícia constitui um direito personalíssimo. Ou seja, não pode ser transmitido para outra pessoa.