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:: ‘justiça’

Bahia: Festa de ‘paredão’ renderá em veículo e som apreendidos, alerta Rui

Fonte: Varela Notícias / Imagem Google

Após diversos registros de festas paredões em vários pontos da capital baiana e do interior do estado, o governador Rui Costa (PT) começa a fechar o cerco para estes eventos. Na manhã desta quarta-feira (19) o petista anunciou medidas mais rígidas a quem for pego promovendo este tipo de festa.

“Nós vamos atuar com mais rigor a partir deste final de semana. Determinamos, e é bom que as pessoas já saibam, a apreensão do veículo e do som, não só dentro da lei do marco do som do Detran, mas também no marco do risco da saúde pública, do desrespeito à lei, enquadrado como crime previsto em lei federal e em lei estadual”, afirmou Rui.

O governador citou que, com a gradual reabertura de atividades, algumas pessoas acreditam que ocorre um “liberou geral”, o que ainda não aconteceu.

O governador ressaltou ainda que a promoção de festas paredões “é uma atitude de atentado à vida humana, pois é proibido aglomeração de pessoas”. Além da apreensão dos equipamentos, os responsáveis terão de pagar multas e responder criminalmente.

“Feito o enquadramento dos proprietários junto à delegacia como crime, além das multas de trânsito, multas de som. Será aberto procedimento criminal a essas pessoas”, disse Rui.

Câmara de Vereadores confirma sessão de julgamento do prefeito Sérgio da Gameleira para terça-feira (25)

Prefeito Sérgio da Gameleira ao lado do presidente da Câmara Vereador Tinho e a vereadora Laninha (Foto: Reprodução)

O prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, voltou a sofrer nova derrota na justiça em mais uma tentativa de barrar o processo de cassação do seu mandato pela Câmara Municipal. Depois da justiça ter negado liminar recentemente, na quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça da Bahia, por decisão da desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo prefeito contra o presidente da Câmara, Emanuel Campos – Tinho. De acordo o site Jequié e Região (jornalista Souza Andrade), o prefeito Sérgio da Gameleira queria anular a sessão do dia 16 de junho alegando que o presidente da Câmara, vereador Tinho, havia errado ao acatar a denúncia que imputou ao prefeito municipal a prática de suposta infração político-administrativa, cuja consequência foi seu afastamento provisório do cargo de prefeito da cidade.

O prefeito também reclamou do sorteio conduzido pelo presidente Tinho para a composição da Comissão Processante, alegando que os seus membros (Admilson Careca, Laninha e Gutinha) haviam sido escolhidos igualmente de forma arbitrária. Pelo que foi decidido, não houve arbitrariedade. De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinou sua leitura e a colocou em votação, sendo acatada pelo voto da maioria dos presentes e na mesma sessão foi constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegeram, desde logo, o presidente e o relator. A Sessão de Julgamento está marcada para terça-feira, dia 25.

PF cumpre 32 mandados de busca e apreensão contra fraudes de cerca de R$ 2,3 mi do SUS em contratações de prefeitura do interior de SE A assessoria de comunicação do município de Carmópolis foi procurada, mas ainda não deu retorno sobre o caso.

  A Polícia Federal cumpre nesta quinta-feira (20), 32 mandados de busca e apreensão nos municípios sergipanos de Carmópolis, Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, além dos estados de Pernambuco, Alagoas e Bahia. A ação faz parte da Operação Estroinas, que investiga fraudes de cerca de R$ 2,3 milhões do Sistema Único de Saúde (SUS) em nove procedimentos de dispensa de licitação realizados pela prefeitura de Carmópolis, através da Lei nº 13.979/2020, conhecida como a Lei do Coronavírus.

Também nesta manhã, o Ministério Público do Estado informou que a Justiça determinou o afastamento do prefeito da cidade, Beto Caju (Solidariedade), por desvios e fraudes em contratações com recursos públicos municipais durante a pandemia. A assessoria de comunicação do município de Carmópolis foi procurada pelo G1, mas ainda não havia se pronunciado sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

A investigação foi iniciada pela CGU, que desde o começo da pandemia, está monitorando a aplicação de recursos federais relacionados aos insumos e bens adquiridos para o combate a Covid-19 nos estados brasileiros.

Segundo a PF, entre as contratações há empresas fantasmas, com sócios laranjas; cotações dos preços dos bens, insumos e serviços fraudulentos; superfaturamento; alguns dos bens adquiridos para o enfrentamento da pandemia não foram utilizados; não houve critério para a definição da quantidade e da qualidade dos produtos que precisariam ser adquiridos; e parte dos produtos contratados não foi efetivamente fornecida.

As contratações envolvem a aquisição de equipamentos de proteção individual, como máscaras, luvas, toucas e aventais descartáveis; material de higiene; medicamentos; e serviços de instalação e locação de salas climatizadas na área externa do hospital municipal e de higienização de veículos e vias públicas. A desativação das salas está sendo investigada, já que isso feito às vésperas da operação.

Durante o cumprimento dos mandados, policias encontraram cerca de R$ 110 mil com um dos alvos em Aracaju.

NOVA IBIÁ: MPF FAZ PROPOSTA DE ACORDO PARA PREFEITO FAZER CONFISSÃO

O Procurador da República João Paulo Beserra apresentou uma proposta de acordo de não continuidade da persecução penal contra o prefeito de Nova Ibiá, José Murilo Nunes de Souza (PSL).
O prefeito já foi condenado pelo Juiz federal JORGE PEIXOTO, da 1ª Vara Federal de Jequié. A condenação foi em virtude de uma denúncia do MPF. (Veja aqui)
Segundo a denúncia, no mês de dezembro de 2012, último da gestão, os valores disponíveis na conta bancária vinculada ao FUNDEB foram quase integralmente sacados, não deixando provisão para o pagamento dos salários do mês seguinte.
Se o prefeito aceitar a proposta do MPF, ele terá que “ formalização do acordo está condicionada à confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal pelo(a/s) acusado(a/s), de modo que o(a/s) denunciado(a/s) renuncia(m), desde logo, expressa e voluntariamente, ao direito constitucional ao silêncio”.

Denúncia: Prefeitura de Santa Luzia tem indícios contundentes de fraudes em licitações


FOTO: REPRODUZIDA

Santa Luzia é uma pequena cidade localizada no sul da Bahia, com cerca de 13 mil habitantes. Apelidada de capital da amizade, especialmente pelo jeito simpático e acolhedor de seu povo, fica entre as cidades de Camacan e Canavieiras, estabelecendo ainda, áreas limítrofes com Arataca, Una e Mascote.
E é de Santa Luzia, cujo prefeito é Antonio Guilherme,  que partem graves denúncias envolvendo os gestores da cidade, e cujo material que apresenta as provas, o Verdinho Itabuna teve acesso. As irregularidades e os indícios de fraudes são muitos, e bastante contundentes.
Para entender toda a história, é preciso remontar à uma gestão anterior, cujo prefeito era Nilson Brito. Ele realizou, entre 2000 e 2004, uma péssima gestão, tendo, inclusive, seus direitos políticos cassados por improbidade administrativa. Nilson está inelegível.

Na sentença, a juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet, cita que Nilson, “no ano de 2004, praticou diversos atos de improbidade administrativa, face a malversação de verbas públicas repassadas para a consecução de programas e convênios federais”. O montante desviado na ocasião foi mais de R$ 104 mil.

Nilson foi cassado, mas seu negativo legado hereditário tomou forma. O filho dele, Fernando Brito, é atualmente, vice-prefeito da cidade, e são contra ele, as principais acusações da vez. Diversos processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Santa Luzia, na gestão atual, foram irregulares, e beneficiaram empresas cujos cadastros estão com duplicidade de nomes, duplicidade de endereços e endereços inexistentes. E essas empresas estão, de alguma forma, ligadas à Fernando Brito.
A equipe do Verdinho Itabuna esteve na cidade de Santa Luzia, e procurou alguns dos endereços registrados formalmente para essas empresas. Alguns, conforme reportagem de Wadson Santos, não foram nem encontrados. Noutros, até encontramos moradores, mas sem conhecimento de qualquer tipo de funcionamento empresarial.
Uma empresa de distribuição de gás por exemplo, denominada Comercial de Gás Santa Luzia, possui dois endereços diferentes registrados, ambos na região central da cidade.  Nossa equipe foi até as duas localidades. Numa delas, conforme vídeo, uma senhora moradora do imóvel, afirma desconhecer a empresa e seu funcionamento, e ainda, alega já morar ali há mais de quatro anos.
No outro endereço, em um imóvel localizado ao lado da Prefeitura de Santa Luzia, não há funcionamento empresarial, mas residencial. Nesta casa, quem nos recebeu, curiosamente, foi a mãe do vice-prefeito Fernando Brito, Vera Brito, ex-Secretária de Assistência Social dessa atual gestão. Ela disse não saber do que se trata, ficou confusa no discurso e recebeu um telefonema, onde falou com alguém, indicando receber orientações. Em seguida, desligou o telefone, pediu licença à nossa equipe e fechou a porta, sem declarar mais nada.
Este imóvel, onde Vera Brito mora, pertenceu ao ex-prefeito Nilson Brito, mas em decorrência de suas ações ímprobas à frente da gestão municipal, a justiça bloqueou seus bens, e essa casa, foi posteriormente leiloada. Quem arrematou e adquiriu os direitos sobre o imóvel, neste leilão,  foi um empresário local, Korbulon Farias Procópío. Korbulon é ex-sócio de Fernando Brito em outras atividades empresariais.
As irregularidades não param por aí. Essa empresa de gás, com dados cadastrais divergentes, teoricamente, pertence a dois proprietários, Jielton Rosa da Silva e Aldenilson Gonçalves de Souza. No entanto, eles são pessoas simples, meros trabalhadores braçais, comprovadamente de baixa renda e sem nenhum bem em seus nomes. Um deles é pintor. Contudo, vencem licitações na Prefeitura, em teoria, que lhe rendem centenas de milhares de reais. O Aldenilson, inclusive, que é morador de Camacan, também aparece em processos licitatórios como dono de uma outra empresa favorecida, denominada AG de Souza Eirele, a San Lock, localizada nas imediações da Prefeitura de Santa Luzia, e que ganhou licitações com valores exorbitantes, inclusive junto ao Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica (CIMA), que engloba nove prefeituras da região, e cujo presidente é exatamente Antônio Guilherme, prefeito de Santa Luzia.
Pra onde está indo todo esse dinheiro, se Jielton e Aldenilson não são empresários, não são homens de negócios? É o que o povo santaluziense quer saber.
Uma outra situação que chama à atenção, é que, um dos endereços atrelados à Comercial Gás, aponta exatamente para um imóvel onde mora Felipe Brito. E é o próprio Felipe quem aparece como representante da empresa nos processos licitatórios. Além disso, vale ressaltar que Felipe é suspeito de participação em assalto a banco. Em 25 de janeiro de 2009, após investigações da Polícia Civil, agentes da 7ª Coorpin, de Ilhéus, prenderam Felipe e um outro indivíduo de prenome Gildásio. Nesta ação policial, foram presos diversos outros indivíduos em Una e Ilhéus, sendo que em um dos endereços ilheenses, foram apreendidos dois veículos, três pistolas, três coletes balísticos, além de bico e mangueira de maçarico.
Em Camacan, o Verdinho Itabuna procurou Aldenilson pra indagar se ele tinha conhecimento de valores tão exorbitantes em sua suposta empresa. Fomos até a casa dele, um imóvel bastante simples e situado em uma área periférica da cidade, mas não o encontramos em sua residência. Ninguém nos atendeu.
Na região central de Santa Luzia, uma outra empresa, denominada Primax, cujos proprietários são Villi Guimarães e o já citado Korbulon,  venceu uma licitação na Prefeitura no valor de quase R$ 3.5 milhões. O inusitado, é que o vice-prefeito Fernando Brito era sócio dessa mesma empresa, e desligou-se dela formalmente, já que isso é necessário para que pudesse assumir cargos públicos. Já Villi, mesmo sendo, em tese, empresário bem sucedido, já que recebe valores tão altos, e ainda assim consta no cadastro de pessoas que estão recebendo o auxílio emergencial do Governo Ferderal.
Fernando Brito também aparece em processos licitatórios como representante de uma empresa chamada João Auto Peças, com licitações junto às Prefeituras de Santa Luzia, de Itapé, e de Gongogi, por exemplo, onde responde processo administrativo por irregularidades nesses processos. Como pode ser vice-prefeito e representante de instituições privadas em licitações? Essa era uma das muitas perguntas que nossa equipe faria aos líderes da gestão municipal, mas quando os procuramos na Prefeitura, nosso acesso foi interceptado por um funcionário da portaria, que nos disse que, ambos, estavam em suas fazendas.
Entretanto, a equipe do Verdinho Itabuna observou que o carro utilizado pelo vice-prefeito, uma caminhonete Toyota Hilux, de cor branca e placa Mercosul PKJ-5D73, estava parada no estacionamento da prefeitura.
A equipe foi até um outro quarteirão em busca de imagens e informações, e quando retornou à prefeitura, o veículo já não estava mais lá. Vale ressaltar que o carro pertence, pasmem, à empresa Primax, a mesma empresa que pertencia a Fernando Brito, e que venceu licitação milionária. E o prefeito Antônio Guilherme conivente com toda essa sujeira.
Em Itabuna, em uma das filiais da João Auto Peças, nossa equipe questionou ao próprio dono, João, sobre sua ligação com Fernando Brito. Ele afirma ser amigo de Fernando Brito, mas diz que este não tem nenhuma relação com sua empresa, nem autorização para representar sua empresa em licitações. Contudo, quando nossa equipe apresenta os documentos que comprovam a relação, João desconversa, alega estar almoçando e dá por encerrada sua fala.
Como se pode observar, muitas irregularidades, indícios de fraudes, situações estranhas que merecem um olhar diferenciado do Ministério Público, para investigar esses supostos esquemas. Somados, os valores relativos à essas licitações, ultrapassam os R$ 5 milhões.  Definitivamente, não é normal que tantas divergências, irregularidades e fraudes aconteçam de modo tão explícito e deliberado. É ano de eleição, e o vice-prefeito almeja continuar no poder. Resta saber, se depois dessas revelações, o povo de Santa Luzia vai querer Fernando Brito gerindo o município, do modo ímprobo e irresponsável como sua família vem fazendo na cidade.
Ressaltamos ainda que, em todo processo de construção dessa reportagem, tentamos ouvir todos os lados, mas os gestores e as pessoas envolvidas recusaram-se a falar ou não foram encontradas.
FONTE: VERDINHO

TRE condena prefeito por propaganda eleitoral antecipada e difamação de adversário no Pará

Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) condenou, nesta quarta-feira, 12, o prefeito de Salinópolis, no nordeste do ParáPaulo Henrique Gomes (PSDB), por divulgar em seu perfil nas redes sociais um vídeo ofensivo à honra e à imagem do pré-candidato à prefeito do município, Max Denner Costa da Cruz, filiado ao MDB.

No vídeo, Paulo Henrique Gomes acusou o pré-candidato do cometimento de falsos crimes, sem apresentar elementos que comprovassem suas alegações. O prefeito acusou Max Cruz, que é dono de supermercado, de colocar objetos nas sacolas de seus empregados para demiti-los por justa causa, de furto de energia elétrica, entre outras coisas.

O TRE entendeu que o vídeo publicado pelo prefeito veicula informações sabidamente inverídicas, as chamadas Fake News. Durante sessão remota, o Tribunal julgou ação e estipulou o pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil, bem como além da exclusão, definitivamente, da publicação feita em seu perfil pessoal no Facebook.

Decisão inédita

Em período oficial de campanha, a violação à honra e à imagem de candidato é proibida pela legislação eleitoral. O tema da ação julgada pelo Tribunal é inédito no Estado, pois foi ajuizada no período de pré-campanha.

“Como não estamos em campanha eleitoral ainda, resolvi propor uma representação por propaganda eleitoral antecipada, na modalidade negativa, que é quando o ofensor ultrapassa os limites da liberdade de expressão e o direito à crítica para denegrir a imagem de futuro candidato com a intenção de ludibriar o eleitor, induzindo-o a não votar no pretenso candidato”, explicou o advogado eleitoral Pedro Oliveira.

A Corte Eleitoral paraense confirmou medida liminar anteriormente deferida, julgando o mérito da causa, que resultou na condenação ao pagamento de multa, pela configuração de propaganda eleitoral

BAHIA | Jornalista sofre ataque por exercer o trabalho

No último domingo o prefeito de Ibicoara, (blusa preta e camiseta listrada) Haroldo Aguiar (PSD), realizou um evento onde houve aglomeração de pessoas, contrariando as determinações do próprio decreto municipal. Diante da situação, a jornalista Andréia Giovanni, correspondente na Chapada Diamantina, fez uma matéria sobre tal fato que foi veiculada no site Sudoeste Digital.

Posteriormente o prefeito da cidade foi notificado pelo Ministério Público e recebeu o prazo de 48 horas para apresentar a sua defesa, já que não é permitido promover aglomerações no período da pandemia.

Em uma clara tentativa de intimidar a profissional o prefeito expôs numa rede social a conversa que teve com a jornalista e o telefone dela. Fez isso no perfil da repórter e também no próprio perfil. Tal atitude é completamente lamentável. (VEJA PRINTS ABAIXO).

 As agressões e tentativas de intimidação foram comunicadas pela direção do site ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia (Sinjorba), Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Ministério Público estadual (MPe), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras organismos de defesa da liberdade de expressão. 

A secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP) também foi notificada para que seja providenciada a devida proteção pessoal à profissional de comunicação, diante das veladas ameaças de seguidores do prefeito.

Tentar intimidar a jornalista é um ataque feroz a liberdade de imprensa, e por consequência um ataque a nossa democracia. Não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo.

O jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público.

E os jornalistas deve ter seu direito de noticiar os fatos a a sociedade garantido pelos governantes, mas o que aconteceu com a colega Andreia Giovanni foi totalmente o contrário: a autoridade máxima do município foi quem primeiro censurou a jornalista – já que toda essa exposição do nome dela é uma forma de censurá-lá, de paralisar seu trabalho através da imposição do medo.

A liberdade de imprensa diz respeito, também, à segurança do jornalista em exercer a sua profissão. O jornalista tem o direito de sair às ruas sem medo de ameaças de sanções e até pior, de morte. De acordo com o Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ), em 2014, o Brasil era o 11º país mais perigoso para se exercer a profissão.

A organização Repórteres sem Fronteiras coloca o Brasil como o 104º país na Classificação Mundial de Liberdade de Imprensa (2016), de 180 países. Andreia Giovanni foi graduada em comunicação social, com habilitação em jornalismo, em 2016, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

 

 

 

 

Candidatos a cargos eletivos entram na regra de condutas vedadas a partir deste sábado (15) A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos

 

A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

 

Por: CliC101 | Brasil 61

TRE nega filiação de prefeito ao PTC

A Justiça Eleitoral negou o registro de filiação do prefeito Fernando Gomes ao PTC, na 28ª Zona Eleitoral. O pedido foi indeferido por conta da condenação por improbidade administrativa pela Justiça comum, seguindo parecer do Ministério Público estadual.

Como já estava com seus direitos políticos cassados, portanto impedido de ter filiação partidária, o juiz eleitoral Antônio Carlos Rodrigues de Moraes negou o ato, tendo como base a decisão do colega da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, em Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do MP-BA.

Fernando Gomes interpôs Embargos de Declaração, mas o juiz eleitoral rejeitou o recurso. Em sua decisão, conhecida na sexta-feira, o magistrado diz que não procede a alegação de que o acórdão do TJ-BA ainda depende de trânsito em julgado só porque o prefeito ajuizou um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.

Ele não tem poder de revogar a condenação. O juiz acrescenta que a 1ª Turma firmou o entendimento de que a decisão do STJ respalda a da Justiça Eleitoral. O juiz Moraes diz que o efeito suspensivo a recursos que cassam o registro não tem aplicação neste caso, porque ele foi indeferido e não cassado.

TSE volta a cassar prefeitos na pandemia

 A corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares

Um mês após defender que prefeitos cassados poderiam ficar em seus cargos até o fim do ano, mesmo que condenados por compra de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de posição. Durante julgamento ontem, a corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares e decidiu que chefes do Executivo municipal podem, sim, ser afastados.

Ontem, ao cassar o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza (PSDB), e seu vice Carlos Alberto Daher, por abuso de poder político durante a campanha de 2016, os ministros da Corte determinaram a realização de eleições indiretas, pela Câmara Municipal, para um mandato-tampão na prefeitura. A justificativa é que prefeito e vice deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. A decisão foi por maioria.

No dia 1º de julho, no entanto, ao julgar os casos do prefeito de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Araújo (MDB), e de Presidente Figueiredo (AM), Romeiro Mendonça (Progressistas), o TSE entendeu que a troca de chefes do Executivo municipal poderia atrapalhar as ações de combate à covid-19, e que novas eleições em meio à pandemia ofereceriam riscos à saúde pública. Isso porque, nesses casos, se ambos fossem afastados do cargo em julho, a escolha dos novos prefeitos deveria ser direta – e o mandato ainda teria de seis meses de duração.

“Ao concluir nesta quinta-feira (ontem) o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre o afastamento de prefeitos”, afirmou o tribunal.

Em seu voto, o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores e observou que uma eleição indireta se diferencia do pleito direto. “Está superado o problema da eleição direta e da aglomeração”, afirmou. “A pandemia já não justifica essa linha de entendimento (de não afastamento do cargo).”

O ministro Edson Fachin, relator do caso, também votou pela execução imediata do afastamento dos políticos dos cargos. Para ele, o quadro de agora é diferente do primeiro semestre, quando a eleição se daria de forma direta em caso de cassação.

O ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu a manutenção do entendimento anterior da Corte, foi voto vencido. Para Salomão, a realização de eleições indiretas pela Câmara também traz riscos para a população. Segundo ele, haverá movimentação no local, além de reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura.

A Corte, porém, decidiu que ainda cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) argumentar pela suspensão de eleições suplementares, mesmo que indiretas, se a avaliação for de que sua realização coloca em risco a população. Casos assim devem ser analisados individualmente.

O advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo afirmou que a decisão de ontem do TSE marca “uma mudança de interpretação em relação à pandemia, e não à Lei.” “Esse entendimento demonstra que o TSE repensou a questão da pandemia e da inviabilidade da substituição da chapa caçada e mandou fazer eleição indireta.”

O advogado especialista em direito político e eleitoral Silvio Salata afirmou que a mudança de entendimento do tribunal num período tão curto de tempo pode causar “instabilidade na interpretação da jurisprudência”. “Em pouco tempo, houve uma alteração radical no entendimento da Corte. Isso, de certa forma, abala o princípio da segurança jurídica.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.