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“Entre quatro paredes”: mais de 37 mil casos de violência contra mulheres foram registrados em 2017

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04 de Dezembro de 2017 às 12:59 Por: Reprodução Por: Brenda Ferreira, Diego Vieira, Shizue Miyazono e Rafael Albuquerque00comentários

No início tudo é um mar de rosas. Confesso que essa expressão nunca fez tanto sentido em minha vida desde quando eu me apaixonei. No começo foi tudo tão mágico. Os encontros, a vontade de estar sempre perto, a saudade, as declarações. Eu tinha certeza que estava conhecendo o grande amor da minha vida. A cada dia aumentava ainda mais os planos e o desejo de construir um futuro juntos. No entanto, depois de algum tempo as coisas foram mudando. A rotina começou a fazer parte da nossa relação e com ela surgiram algumas discussões por diversos motivos. Quanto mais o tempo passava eu percebia que na verdade eu não conhecia a pessoa que eu tinha ao meu lado. Aquela pessoa que me proporcionou momentos maravilhosos começou a se mostrar um ser agressivo e assustador. Foram muitas brigas. Ele começou aumentando o tom de voz, depois vieram os empurrões até chegar o ponto de ele me bater. A cada marca de agressão em meu corpo crescia ainda mais a vontade de ter aquele ser longe de mim. Minha vida virou um inferno e foi aí que decidi pedir a separação com o desejo de reconstruir a minha história”. Esse é um relato fictício, no entanto, mostra a realidade de cerca de 70% das brasileiras que sofrem algum tipo de violência.

De janeiro a setembro de 2017, a Bahia registrou mais de 37 mil casos de violência contra a mulher. Já em todo o ano de 2016 foram contabilizados 58.744 ocorrências do tipo. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

Do número total de ocorrências realizadas até setembro deste ano, foram computados 38 casos de feminicídios, e 206 casos de homicídios dolosos, quando há intenção de matar. No mesmo período, também foram contabilizados 304 tentativas de homicídios, 407 estupros, 11.346 lesões corporais e 24.359 ameaças. Desses números, 8.205 casos foram registrados na capital baiana.

O alto índice dos casos de violência contra a mulher é o tema da primeira matéria da série “Entre quatro paredes” do BNews.

“Ela ligou me pedindo socorro. Nesse dia, ela estava trancada no quarto e ele tentava arrombar a porta com uma faca em punho para matá-la. Já cansei de chegar na casa dela e a encontrar com o braço roxo. Desde o início da relação ele era agressivo com ela e, por isso, a família toda era contra o relacionamento. Lutei muito para ela terminar essa relação, mas ela era apaixonada e acreditava na mudança dele”. O desabafo é da servidora pública Almerita Moura, prima da corretora de imóveis Janaína Silva de Oliveira, de 42 anos, morta a facadas dentro do apartamento onde morava.

O caso aconteceu no dia 10 de setembro, no bairro do Barbalho, em Salvador. O corpo de Janaína foi encontrado pela própria filha. Quatro dias depois, o ex-companheiro de Janaína, Aidilson Viana de Souza, conhecido como “Carambola”, 44, foi preso apontado como principal suspeito de cometer o crime.

Adílson foi acusado de feminícidio, que é caracterizado quando a vítima é morta apenas pelo fato de ser mulher, quando ela é subjugada por causa do gênero.

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Outro caso recente de violência contra mulher ocorreu no bairro de Itacaranha, no Subúrbio Ferroviário de Salvador. Uma gestante de 40 anos foi morta a tiros pelo ex-companheiro Antônio Brasilino dos Santos, 42 anos, no dia 26 de novembro. De acordo com a Polícia Militar, Lúcia Gomes dos Santos, que estava grávida de três meses, chegou a ser socorrida para o Hospital do Subúrbio, mas não resistiu aos ferimentos.

A Justiça decretou a prisão preventiva de Antônio, mas ele não foi localizado até a publicação desta matéria. O caso é investigado pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).

Já no dia 14 de novembro, a jornalista Daniela Bispo dos Santos, de 39 anos, foi encontrada morta dentro do prédio onde trabalhava como operadora de telemarketing, na Avenida Tancredo Neves.

No mesmo dia, Mateus William Oliveira Alecrim Dourado Araújo, 32 anos, foi preso e confessou ter matado a jornalista a pedradas.  Mateus é noivo, mas tinha um caso com Daniela e disse que estava sendo pressionado por ela para que deixasse a companheira.

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Afinal, o que é Feminicídio?

Em março de 2015, foi sancionada também a Lei 13.104/2015: Lei do Feminicídio, termo que caracteriza o homicídio onde a vítima é morta por ser mulher. Para explicar sobre como funciona a lei na forma prática, a reportagem conversou com a advogada especialista em direito penal, Fernanda Ravazzano.

Segundo a advogada, a lei explica que o feminicídio é carcterizado “em casos de violência contra a mulher ou em razão de discriminação ou menosprezo da condição da mulher”. Apesar de não prever apenas casos conjugais, “na prática, a gente só vai ver falando de feminicídio em casos de violência doméstica, onde a maioria das vezes, a mulher já é vítima de agressões e ameaças do companheiro ou da companheira, chegando até o homicídio”, salientou.

Críticas

Apesar de a criação da lei ter sido bastante comemorada por alguns segmentos da sociedade, no campo jurídico divide opiniões. Ravazzano explica que parte das críticas existe pelo fato de que, na prática, a Lei Maria da Penha já abarca o conteúdo do feminicídio: “não precisaria de uma lei nova para dizer que isso [violência doméstica] é feminicídio. Fora que no caso real, o crime se configura por motivo fútil ou motivo torpe que já estão previstos no código penal. Já nos casos de discriminação ou menosprezo já é uma futilidade também e de novo iria repercutir nas hipóteses que já existem no código”, caracterizando o chamado “efeito simbólico” da lei.

A especialista afirma que “não adianta ter uma lei e não ter mecanismos práticos para colocar aquela lei em aplicação”: “às vezes a mulher vítima de violência chega à delegacia e é mal atendida por agentes femininas. Aquela mulher consegue a medida protetiva de urgência, em seguida a viatura vai e retira o agressor de dentro de casa, e no dia seguinte a viatura vai embora. Depois o homem volta para casa e acaba cumprindo a ameaça”, destacou. Diante do exposto, a advogada ressalta: “a lei é recente, mas até o momento não está tendo efeito de ordem prática”, finalizou.
Maria da Penha

Em agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, destacando as punições para esse tipo de crime. De acordo com o texto aprovado, a lei “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.

Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, o envolvimento em uma relação de maus tratos físicos e/ou mentais, humilhação, chantagem, depreciação, exploração por parte de parceiro ou chefe, negligência ou omissão de cuidados de socorro em casos de doença ou gravidez, cantadas consideradas indecentes ou propostas constrangedoras comprometendo o emprego, são algumas situações que podem ser classificadas abuso ou violência contra mulheres.

Na segunda matéria da série, o BNews ouve a psiquiatra Sandra Peu para traçar o perfil do homem agressor. A especialista também fala sobre as consequências psicológicias para as vítimas.

Unidades de Atendimento à Mulher na Bahia:

Central de Atendimento à Mulher : disque 180

Central de Atendimento à Crianças e Adolescentes: disque 100

Saúde da Mulher: disque 0800 61 1997

Secretaria de Segurança Pública: Disque 3237-0000

DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher:
End.: Rua Padre Luiz Filgueiras, S/N – Engenho Velho de Brotas
Tel.: (71) 3116-7000

End.: Dr. José de Almeida, S/N – Praça do Sol – Periperi
Tel.: (71) 3117-8217 (Plantão)

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher- DEAM- Feira de Santana- Bahia
End.: Av. Maria Quitéria, 841 – Bairro Brasília
Tel.: (75) 3602.9284

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Itabuna- Bahia
End.: Praça da Bandeira, 01 – Centro – Itabuna – BA
Tel.: (73) 3214.7820/3214.7822

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Ilhéus – Bahia
End.: Rua Oswaldo Cruz nº 43 – Cidade Nova
Tel.: (73) 3234.5274/3234.5275

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Vitória da Conquista – Bahia
End.: Rua Humberto de Campos, 205 Bairro Jurema – Vitória da Conquista
Tel.: (77) 3425.8369/3425.4414

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Teixeira de Freitas- Bahia
End.: Rua Nossa Senhora D’ajuda, s/n -Teixeira de Freitas
Tel.: (73) 3291.1552/3291.1553

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Juazeiro- Bahia
End.: Rua Canadá, 38 – Bairro Maria Gorette
Tel.: (74)3611.9831/3611.9832

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Porto Seguro- Bahia
End.: Rua Itagiba, 139- Centro
Tel.: (73) 3288.1037/3288.1037

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Paulo Afonso – Bahia
End.: Rua Nelson Rodrigues do Nascimento nº 92, Panorama – Paulo Afonso
Tel.:(75) 3692.1437/3282.8039/3692.1437

Delegacia Especial de Atendimento a Mulher – DEAM – Alagoinhas- Bahia
End.: Rua Severino Vieira nº 702 – Centro- Alagoinhas
Tel.: (75) 3423.4759/8253/3423.3862

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar
End.: Rua Conselheiro Spínola, nº77 – Barris
Tel.: (71) 3328-1195/3329-5038

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Salvador – Fórum Regional do Imbuí.
End.: Rua Padre Casimiro Quiroga, 2403 – Imbuí, Salvador
Tel.: (71) 3372-7481/ 3372-7461/ 3372-7460

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Feira de Santana
End.: Avenida dos Pássaros, nº 94, Mochila
Tel.: (75) 3624.9615/3614-5835

Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Juazeiro
End.: Rua Carmela Dultra n. 24 – Bairro Centro
Tel.: (74) 3614-2856 / 3612-8928

Vara da Violência Doméstica e Familiar de Vitória da Conquista
End.: Praça Estevão Santos, 41 – Centro
Tel.: (77) 3425-8900

Ana Alves é presa a pedido do MPAna Alves é investigada por participação em peculato, formação de organização criminosa e obstrução de investigação

Cef4cce19be32510Ana Alves é filha de João Alves e Maria do Carmo (Foto: Divulgação)

Ana Alves, filha do ex-Prefeito João Alves Filho e da senadora da República Maria do Carmo Alves, e Presidente do DEM em Sergipe, acaba de ser presa, em cumprimento de ordem judicial, na sede do Ministério Público Estadual, pelos Promotores de Justiça do GAECCO e equipe policial da DEOTAP.

Os Promotores de Justiça e a equipe da DEOTAP, Delegadas e Policiais, também cumprem, na manhã de hoje, mandado judicial de busca-e-apreensão na sede do Diretório Regional do Partido Democratas (DEM).

Medidas autorizadas pelo Juízo da Segunda Vara Criminal de Aracaju, em investigações conduzidas pelo GAECCO do MPSE, no curso da Operação Caça-Fantasmas, decorrente da Operação Anti-Desmonte, deflagrada no final de 2016, quando da saída de João Alves Filho da Prefeitura de Aracaju.

A Presidente do DEM é investigada por participação em peculato, formação de organização criminosa e obstrução de investigação, crimes previstos na Lei 12.850/2015. Há informações e indícios  de que ela praticou atos graves na tentativa de induzir declarações e depoimentos de investigados e testemunhas no curso das investigações do Ministério Público, o que motivou sua prisão preventiva.

MPF obtém bloqueio de 1,7 mi de ex-prefeita de Jussari/BA e mais três por superfaturamento de 951% em obras

Logo MPF/BAApesar dos repasses feitos pela Funasa, o termo de compromisso firmado com a prefeitura não foi executado e os valores foram desviados

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de 1,7 milhão de reais da ex-prefeita do Município de Jussari/BA Neone Simões Barboza, do engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras LTDA e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.

O pedido de bloqueio faz parte da ação de improbidade movida contra os quatro pelo desvio de verbas da Saúde em 2012, quando a prefeitura firmou contrato com a Funasa – Fundação Nacional de Saúde para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.

A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas responsabilidades.

O valor para a execução das obras era de cerca de 2 milhões de reais. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados 823 mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.

Do valor repassado, 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas 51 mil e, ainda assim, estes foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade.

De acordo com a ação do MPF, foi provado que “apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso.”

Segundo o laudo pericial da Polícia Federal, os 490 mil restantes foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%. Dos mais de 490 mil desviados, cerca de 100 mil reais se refere a serviços pagos em duplicidade. Os 280 mil reais de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, inviabilizando a verificação da utilização dos recursos.

Na ação, assinada pelo Procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requer: a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de 772 mil reais, perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de 30 mil reais.

Confira a íntegra da ação

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1.14.001.000348/2013-79 — Subseção Judiciária de Itabuna.

STF proíbe em todo o país produção, venda e uso de materiais com amianto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 7 votos a 2, proibir, em todo o país, a produção, a comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água.
Vários estados já proíbem a comercialização deste produto – também conhecido como “asbesto branco” – apontando riscos à saúde de operários que trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto.
Nesta quarta-feira, os ministros entenderam que o artigo da lei federal que permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Os magistrados concluíram ainda que essa decisão deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Pelo entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os estados também não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto.
Nesta quarta-feira, o STF julgou duas ações de entidades ligadas à construção civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no estado.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do pedido de inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A magistrada argumentou, por outro lado, que “inconstitucional” é a legislação federal que regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila. Com informações do G1.