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STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares

[ STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares ]

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

De acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros.

“Na parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann à Agência Brasil.

Gargalo

Conforme o estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

O promotor de Justiça e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rogério Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um privilégio. “Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro por prerrogativa de função”, disse o professor.

Sobre as consequências da decisão da Corte, Sanches avalia que as investigações que estão em andamento no STF e que devem seguir para a primeira instância não serão iniciadas novamente e retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o professor, os processos devem sofrer algum atraso, mas serão decididos bem mais rápido em relação aos que tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em andamento, mas será muito menor que o STF”, afirmou.

Lava Jato

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.

Na avaliação do professor Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. “Interpretar o caso de crime envolvendo financiamento de campanha é um caso onde eu consigo ver argumentações para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em função [do mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime”, avalia.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  Na última terça-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para especialistas, STF abre brecha para anular condenação de Lula

decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do juiz federal Sergio Moro os termos de delações que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ter impacto nos recursos apresentados pela defesa do petista no caso do tríplex do Guarujá, pelo qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão – ele cumpre pena em Curitiba.

Segundo especialistas, os advogados do ex-presidente devem argumentar mais uma vez que Moro e a 13ª Vara Criminal de Curitiba não têm competência para julgar o caso do apartamento, sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras. Foi esse o argumento usado pela Segunda Turma nesta terça para tirar de Moro as colaborações da Odebrecht ligadas a Lula.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, essa seria a saída mais lógica para a defesa, que já apelou para argumentos como esses em outros momentos. O próprio Moro afirmou, ao julgar os embargos da defesa de Lula no caso, que não havia relação direta entre a corrupção na estatal petrolífera e o imóvel no Guarujá. “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado na sentença.

“Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo”, diz Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo. “Se um juiz incompetente recebeu uma denúncia, proferiu uma condenação e isso foi julgado por uma instância superior derivada dessa originária incompetente, é óbvio que nós temos um processo totalmente viciado”, afirmou.

MPF aciona dirigentes de ONG pelo prejuízo de R$ 1,4 mi em Ilhéus (BA)

Presidente e tesoureiro da Associação do Núcleo da Mulher são acusados dos crimes de peculato e de uso de documento ideologicamente falso em contratações com uso de verbas do MTur

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou ação de improbidade contra Leda da Pureza Moreno e Josan Ney Rosário Gomes pelos crimes de peculato e uso de documento ideologicamente falso. A presidente e o tesoureiro da ONG Associação do Núcleo da Mulher teriam desviado R$ 1.400.000,00 por meio de dois termos de parceria celebrados, entre 2008 e 2011, com o Ministério do Turismo (MTur).

De acordo com a ação, recebida pela Justiça Federal em 13 de março, as investigações tiveram início quando, após analisar as prestações de contas da ONG, o MTur constatou a ausência de documentação que comprovasse a regular aplicação dos recursos, além de diversas inconsistências que apontavam o desvios das verbas. Nas investigações, foi apurado que o objeto dos convênios, de combater a exploração sexual infantil, não foi executado e os recursos foram, quase que integralmente, desviados.

Segundo o MPF, por tratar-se de uma Oscip (Organização da Sociedade Civil do Interesse Público), a ONG poderia contratar diretamente, sem a realização de um processo licitatório. Porém, Leda Moreno e Gomes condicionavam a contratação das empresas prestadoras de serviço à devolução de parte do pagamento, que era feito em espécie. Em outros casos, a empresa era informada da desistência da contratação e de que deveria devolver os recursos recebidos. Apesar disso, os dirigentes da ONG apresentavam notas fiscais dessas empresas como se o serviço tivesse sido prestado. Constava, ainda, na prestação de contas a contratação de jornais e rádios locais, porém nenhum dos meios de imprensa oficiados pelo MPF confirmaram ter recebido recursos da ONG.

Na ação, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, é evidenciado que as fraudes teriam sido executadas de forma semelhante nos convênios com Termos de Parceria nº 004/2008 (SIAFI 632938) e nº 723601/2009 (SIAFI 657952).

O MPF requer a condenação dos réus pelos crimes de peculato e de uso de documento ideologicamente falso, previstos no Código Penal. O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo do prejuízo dos recursos públicos no valor de R$ 1.400.000,00.

Número para consulta processual: 324-83.2018.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus

Confira a íntegra da ação.

Decisão unânime de Turma do TRF1 confirma bloqueio de 20 mi do Fundef recebidos por Paratinga (BA)

A decisão negou recurso do Município, que objetivava suspender o bloqueio e assegurar a utilização dos valores em outra finalidade que não na educação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km de Salvador. A decisão negou recurso do Município, que objetivava suspender o bloqueio, e confirmou o entendimento já manifestado pelo TRF em decisão monocrática de 6 de dezembro do mesmo ano.

A indisponibilidade do valor foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro de 2017, para impedir seu uso em outra finalidade que não na educação. O MPF esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que responder por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de finalidade, sem prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de malversação, fraude em licitação, superfaturamento etc, quando utilizados os referidos recursos”.

O agravo de instrumento ajuizado pelo Município buscava, além de suspender o bloqueio dos R$ 20.045.417,80, assegurar a livre utilização dos valores. Esses valores foram recebidosem janeiro de 2017 e são relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 a título de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb.

Número para consulta processual do recurso: 1010374-97.2017.4.01.0000 — Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Processo Judicial Eletrônico (PJE)

Número para consulta processual do processo em primeira instância: 0003086-64.2017.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

Após retomar posto depois de ser afastada por fraude, prefeita de Porto Seguro nomeia assessora que responde por tráfico

Mulher foi nomeada no dia 10 de abril, logo depois que a prefeita Cláudia Silva reassumiu a função. Gestora, marido e irmão são suspeitos de fraudar contratos de 33 licitações que somam R$ 200 milhões.

A prefeita da cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), nomeou para o cargo de assessora de gabinete do executivo municipal uma mulher que responde a um processo por tráfico de drogas e uso indevido de drogas.

Eduani Elize dos Santos foi nomeada no dia 10 de abril. Ela recebeu liberdade provisória do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, também no sul do estado, no dia 31 de agosto de 2016. A reportagem não conseguiu contato com a prefeita e nem com a assessora Eduani nesta quarta-feira (17).

 pois de ficar cerca de cinco meses afastada do cargo por desvio de verba junto com o marido, Robério Batista Oliveira, prefeito da cidade vizinha de Eunápolis, e também com o irmão, Agnelo Santos, prefeito de Santa Cruz Cabrália.

Segundo a Polícia Federal, os três agiam em conjunto contratando empresas ligadas ao grupo da família para fraudar licitações. Ao todo, 33 contratos, que totalizam R$ 200 millhões, estão sendo investigados.

Cláudia, Robério e Agnelo retomaram os cargos após autorização da Justiça, no dia 4 de abril. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que ainda determinou que cada um deles pagasse quantia no valor de dez salários mínimos (R$ 9.540) para reassumir a gestão das cidades.

Afastamento

O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira (PSD), a esposa dele e prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), e o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos (PSD) – irmão da prefeita de Porto Seguro – foram alvos da Operação Fraternos em novembro de 2017, que investigou os gestores por eles usarem empresas de familiares para simular licitações e desviar dinheiro de contratos públicos.

Após os investigados deixarem as prefeituras, os vice-prefeitos assumiram os cargos. Robério, Cláudia e Agnelo são suspeitos de fraudar contratos de 33 licitações que somam R$ 200 milhões.

Os policiais afirmaram que foi organizada uma “ciranda da propina” nos três municípios baianos, em razão do rodízio que era feito entre as empresas envolvidas no esquema de corrupção para vencer as licitações e tentar “camuflar” as irregularidades.

A Polícia Federal destacou que, em muitos casos, os suspeitos “chegavam ao extremo” de repassar a totalidade do valor contratado a outras empresas do grupo familiar na mesma data em que as prefeituras liberavam o dinheiro.

Por conta do envolvimento de familiares dos prefeitos na fraudes, a operação da PF foi batizada de Fraternos.

MP-BA pede prisão preventiva de presidente e vice da Câmara de Camaçari por peculato e lavagem de dinheiro De acordo com o MP-BA, parlamentares desviaram R$ 25 mil de recursos públicos correspondentes a benefícios de ex-assessor, como férias e 13º salários não pagos.

José Paulo Bezerra e Oziel dos Santos Araújo (Foto: Henrique Mendes/ G1)

José Paulo Bezerra e Oziel dos Santos Araújo (Foto: Henrique Mendes/ G1)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prisão preventiva do presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, cidade da região metropolitana de Salvador. Segundo o MP, os dois foram denunciados por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Conforme o órgão, o presidente Oziel dos Santos Araújo (PSDB) e o vice José Paulo Bezerra (MDB), que foram foram denunciados à Justiça na quinta-feira (12), teriam desviados R$ 25 mil, oriundos de recursos públicos correspondentes a benefícios devidos a um ex-assessor parlamentar da Casa Legislativa, como férias e 13º salários não pagos.

Conforme o MP, o pedido de prisão foi feito para “assegurar a instrução criminal e a ordem pública”. É a segunda vez que o MP pede a prisão de Oziel Araújo, que já responde a outras ações judiciais por ato de improbidade administrativa.

Além da prisão, o MP pediu também o afastamento dele e do vice-presidente, bem como o bloqueio de bens. O G1 tentou falar com os parlamentares, mas não obteve contato.

Prefeitura de Planalto tem contas aprovadas

Resultado de imagem para tcmO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/04), aprovou as contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, aplicou uma multa, no valor de R$10 mil, pelas irregularidades constatadas pelos auditores do TCM na análise das contas.

O município de Planalto apresentou uma receita de R$53.051.882,44, e promoveu despesas no total de R$51.727.358,74 – o que resultou em superávit de R$1.324.523,70. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A análise técnica constatou a falta de zelo da administração com as licitações realizadas, os contratos celebrados, e a remessa incorreta de dados ao sistema SIGA do TCM. Também foi identificada a realização de gastos expressivos com a contratação da Cooperativa de Trabalho e Serviços da Bahia – COOT, no total de R$5.531.756,39, pelo que foi determinada a lavratura de termo de ocorrência para apuração da regularidade do contrato realizado, da efetiva prestação dos serviços contratados e pagos e da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 25,57% da receita de impostos, especificamente aquelas provenientes de transferência, quando o mínimo é 25%, e nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,81% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. No pagamento dos profissionais do magistério, o gestor utilizou 72% dos recursos do Fundeb, quando o índice mínimo é 60%.

Já a despesa com pessoal ultrapassou no último quadrimestre o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 55,11% da receita corrente líquida do município.

Cabe recurso da decisão.

Continuidade do processo contra Lúcio Vieira Lima é aprovado

Depois de muitas discussões, o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), relator do processo no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados contra o deputado baiano Lúcio Vieira Lima (MDB), aceitou a sugestão dos pares e acrescentou ao parecer dele todo o teor da denúncia protocolada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. Os partidos acusam Lúcio de lavagem de dinheiro, associação criminosa, peculato e corrupção passiva e pedem a cassação do mandato.

Antes, Hiran Gonçalves havia sugerido a aceitação de apenas parte da denúncia, a que trata do quanto ao desconto indevido de rendimentos dos servidores Job Ribeiro Brandão e Roberto Ruzarte, lotados no gabinete de Lúcio, também quanto ao desvio de servidores para trabalho em negócios particulares do deputado e seus familiares.

Porém, depois da leitura, na reunião desta terça-feira, 10, de um voto em separado do deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), que pediu a inclusão da denúncia da Procuradoria-Geral da República que trata da apreensão dos R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador e, atendendo a demandas de integrantes do colegiado, Hiran Gonçalves entendeu que perderia, caso colocasse em votação o documento sem o teor integral das denúncias.

“Acatei porque aqui é uma democracia e a opinião da maioria é a que prevalece. Acatei a sugestão do deputado Marcos Rogério e só pedi aos membros do Conselho de Ética que se garantam a ampla defesa, o contraditório, a apresentação de provas, de defesa, enfim, que se respeite o amplo processo legal”, explicou o relator.

De toda forma, Hiran entende que os deputados estão fazendo um juízo prévio de valor. “Eu fico muito preocupado quando vejo deputado falando que o MDB todo é uma organização criminosa”, lamentou.

Sem omissão

Entre os que assinam a denúncia, o deputado Ivan Valente (SP), do PSOL, ponderou que a “representação não é perseguição, mas um entendimento de que o parlamento brasileiro não pode se omitir”.

Lúcio não compareceu ao Conselho e foi representado pelo advogado Renato Oliveira Ramos, que afirmou que há no processo fatos descritos que são anteriores ao mandato de Vieira Lima e que, portanto, não poderiam ser tratados. O advogado pediu “prudência, razoabilidade e proporcionalidade” no julgamento.

Agora, o deputado Lúcio Vieira Lima será notificado da continuidade do processo e terá 10 dias para apresentar uma defesa no Colegiado.

R$ 51 milhões

Enquanto o relator no Conselho de Ética tentou desconsiderar denúncias que envolvem os R$ 51 milhões, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, endereçou, na segunda-feira (9), ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin uma réplica à manifestação das defesas dos acusados em ação penal que envolve o deputado federal Lúcio Vieira Lima, seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho e os ex-secretários parlamentares Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz.

O documento da PGR rebate os argumentos dos advogados e sustenta que, além de esconder dinheiro, os irmãos Vieira Lima, com o auxílio da mãe, faziam aplicações de quantias também com a intenção de ocultar os valores obtidos irregularmente. Raquel Dodge destaca que o dinheiro era aplicado em investimentos no mercado imobiliário de alto luxo na capital baiana.

Delegado da PF diz que ‘é hora’ de prender Temer, Alckmin e Aécio Após repercussão, delegado fez nova postagem, dizendo que ‘é opinião exclusivamente pessoal como cidadão’ e ‘indignado’ com corrupção.

Posto do delegado da PF Milton Fornazari Junior em sua conta no Facebook (Foto: Reprodução/Facebook/Milton Fornazari Junior)

A Polícia Federal apura a conduta de um de seus delegados que escreveu um post em sua página Facebook de que “é hora de serem investigados, processados e presos os outros líderes de viés ideológico diverso, que se beneficiam dos mesmos esquema ilícitos que sempre existiram no Brasil (Temer, Alckmin, Aécio, etc)”.

A postagem ocorreu na noite de sábado (7), quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava sendo conduzido em um avião de São Paulo para Curitiba, onde permanece preso cumprindo pena por lavagem de dinheiro e corrupção.

Segundo a PF, “medidas administrativo-disciplinares” serão tomadas em relação ao caso. A PF não especificou quais punições o delegado está sujeito.

Milton Fornazari Jr. coordenou, entre 2015 e 2016, a delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros da superintendência da PF em São Paulo e, após a polêmica, fez novo post no Facebook, no domingo (8), afirmando que o comentário foi externado como “opinião exclusivamente pessoal como cidadão em relação à minha indignação com a corrupção na política brasileira em geral”.

Fornazari participou de investigações iniciais de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo doleiros que deram força à criação da força-tarefa da Lava Jato, que investigou escândalos de corrupção e desvio de recursos públicos na Petrobras. Ele atua também na área de cooperação jurídica internacional.

Perrella, um helicóptero cheio de cocaína: todos soltos; Lula, um triplex que não é dele: preso

No dia em que o juiz tucano Sergio Moro decreta a prisão de Lula, vale uma lembrança: no caso do helicoca, nem Zezé Perrella, dono da fazenda, nem seu filho, dono do helicóptero, foram presos ou sequer investigados.

O piloto do helicóptero ficou apenas seis meses preso, enquanto normalmente um portador de 5 a 10 gramas de maconha é considerado traficante e fica alguns anos encarcerado.

Já Lula, por um triplex que o Brasil inteiro sabe que nunca foi dele (apesar de alguns fingirem que não sabem para não admitir a arbitrariedade do processo), será preso e deve ficar até setembro encarcerado.