:: ‘Destaque5’
79ª CIPM atende ocorrências de crime de Violência Contra a Mulher na sua área de atuação
Entre os dias 02 a 09 de fevereiro, policiais militares da 79ª CIPM atenderam quatro ocorrências de Violência Contra a Mulher (VCM) nas cidades de Bom Jesus da serra, Planalto e Barra do Choça.
Em continuidade ao trabalho desenvolvido no combate aos crimes de violência doméstica, os militares atenderam ocorrências de agressão, ameaça e descumprimento de medida protetiva nas cidades supracitadas. Decorrente dessas ações, no dia 03 de fevereiro um agressor foi preso em flagrante delito pelo crime de estupro de vulnerável na cidade de Bom Jesus da Serra, depois conduzido e apresentado à autoridade policial competente. Nas ocorrências em que os autores não foram localizados, as vítimas receberam orientação de como registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil ou delegacia da mulher.
A 79ª CIPM fornece um canal de atendimento 24 horas, chamado *Disque Denúncia*, através do número (77) 9 8124 7004. O serviço registra e encaminha ocorrências de denúncias de VCM.
Prefeita Nilda Magalhães é homenageada pela Az Work Center com o Troféu Chave de Ouro
Aproveitando o clima de campanha à prevenção lanço oficialmente o novembro azul, fazendo referência ao combate ao câncer de próstata. Procurem sua médica ou seu médico, cuidem-se, previnam-se
Aproveitando o clima de campanha à prevenção lanço oficialmente o novembro azul, fazendo referência ao combate ao câncer de próstata.
Procurem sua médica ou seu médico, cuidem-se, previnam-se e multipliquem o amor, seja no rosa, no azul ou em qualquer cor.
Outrubro rosa, novembro azul, eu apoio essa causa!
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MPF denuncia prefeito de Nova Canaã (BA) e empresário por desvio de R$ 253 mil em verbas do FNDE
Marival Neuton de Magalhães Fraga e o empresário Charles Tambori Correia, beneficiário do valor recebido por serviço não executado, desviaram verba pública que deveria ter sido utilizada para a construção de creche escolar do Programa Próinfância
Imagem: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município baiano de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, e o empresário Charles Tambori Correia, pelo desvio de R$ 253.094,33 (valor histórico) em verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), fato ocorrido em mandato anterior do prefeito. A denúncia, oferecida à Justiça Federal no último dia 16 de outubro, informa que o crime ocorreu no período de 12 de agosto de 2011 a 26 de dezembro de 2012, por meio de um contrato para a construção de uma creche escolar.
De acordo com o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, em 2010 a Prefeitura de Nova Canaã firmou com o FNDE o Convênio 702538/2010 para a construção de uma creche pelo Programa Próinfância. Do valor total de R$ 1.160.177,85, caberia à instituição federal o repasse de R$ 1.148.576,07 e, ao município, a contrapartida de R$ 11.601,78.
Para executar a obra, a prefeitura contratou a Construtora Correia Santos, da qual Charles Tambori Correia era sócio-administrador, com 97% de participação. Em agosto de 2011, após o repasse pelo FNDE do valor de R$ 574.288,04, a Prefeitura de Nova Canaã efetuou diversos pagamentos irregulares à construtora, que somaram a quantia líquida de R$ 412.729,08.
Em 2014, finda a vigência do contrato, foi constatado que a construtora havia realizado apenas 13,77% da obra, que já se encontrava paralisada desde o início de 2013, serviço equivalente ao valor de R$ 159.634,75 do total pago à empresa. Por meio de parecer técnico, identificou-se superfaturamento de 153,5% do objeto do contrato, correspondente aos pagamentos indevidos por serviços que não foram executados pela construtora.
A diferença entre o valor pago à empresa e o valor referente ao percentual de execução da obra é de R$ 253.094,33, recurso público desviado pelos réus em favor da empresa contratada, cujo sócio-administrador se apropriou dos valores sem executar a obra.
Pedidos – O MPF requer a condenação de Marival Neuton de Magalhães Fraga e Charles Tambori Correia pelo crime de desvio de verba pública, definido no Decreto-Lei 201/1967 (Crimes de Responsabilidade de Prefeitos), que prevê pena de dois a doze anos.
E agora? – O MPF aguarda que a Justiça Federal receba a denúncia para fins de prosseguimento da ação penal, que pode resultar na condenação e na aplicação das penas cabíveis aos denunciados.
ITAPETINGA-Candidata Manu Brandão arrasta participantes para a carreata do 15
A candidata a vereadora Manu Brandão, filha do ex-vereador Chico Ferro Velho, também participou da carreata do 15, no último domingo, 18.
Manu puxou o maior bloco de carros dentro da carreata do atual Prefeito Rodrigo Hagge, candidato a reeleição. Ela fez bonito, mostrando que tem grande apoio popular.
Depois desse domingo não tem jeito, o povo quer Rodrigo de novo e Manu Brandão na Câmara de Vereadores de Itapetinga.
Eleições 2020: TRE-BA lança cartilha sobre o poder de polícia da Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, lançou, nesta quarta-feira (30/9), a Cartilha Poder de Polícia Eleitoral, atualizada de acordo com a Resolução nº 30/2020, do TRE-BA, que regulamenta o poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem medidas sanitárias.
Acesse a Cartilha Poder de Polícia Eleitoral
O poder de polícia é um poder administrativo, que deriva da supremacia do interesse público sobre o privado. No contexto da propaganda eleitoral, esse poder visa proteger a igualdade entre candidatos e a liberdade do indivíduo no exercício do direito fundamental do voto. Nas Eleições 2020, o poder de polícia é exercido pelos juízes eleitorais de 1º grau nas respectivas Zonas Eleitorais.
Sobre este tema, a Corregedoria Eleitoral da Bahia baixou o Provimento CRE n.º 7/2020, que dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia nas Eleições 2020. A Cartilha expõe as medidas restritivas que podem ser aplicadas aos atos de campanha considerados irregulares, enfatizando a fiscalização direta e indireta exercida pelos juízes eleitorais.
Para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, partidos políticos, coligações e candidatos devem adotar medidas para que os atos de propaganda eleitoral atendam às recomendações das autoridades sanitárias, constantes no Decreto n.º 19.586/2020 e no parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Juízes Eleitorais
Estando à frente do projeto de elaboração da Cartilha, o Corregedor Eleitoral do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, destaca que este é um documento base para os juízes nas Eleições Municipais. “A Cartilha Poder de Polícia vem atender a uma demanda dos juízes eleitorais e visa traçar as balizas de atuação do poder fiscalizatório desta Justiça Especializada no período eleitoral”.
O presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, destaca a importância da Cartilha como um documento de referência a todos os envolvidos no processo eleitoral em um ano atípico. “É necessário que partidos e candidatos estejam cientes do dever de cumprir as normas sanitárias com rigor, sob pena de sanções, que variam de multa a, em casos mais graves, na inelegibilidade por oito anos”, adverte.
Outubro rosa:O toque que pode salvar uma vida
Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.
No Brasil, as campanhas de conscientização sobre o câncer de mama acontecem desde 2002 e a partir de 2011 sobre o câncer de colo do útero em diversos estados. A publicidade adotou o tom de rosa como motivador de campanhas no período, e ações em mídias sociais também tendem a ser reforçadas durante este mês.
No entanto, especialistas da área médica ressaltaram, que ainda que a conscientização seja muito importante, é necessário cuidado com as mensagens divulgadas neste período. Uma análise das postagens realizadas em redes como Facebook e Twitter em língua portuguesa mostrou que existe bastante desinformação nas campanhas de conscientização, especialmente acerca do autoexame, que não é considerado suficiente para a detecção precoce da doença. Tocar o próprio corpo e reconhecer sinais de possíveis mudanças é uma importante ferramenta de empoderamento da mulher frente à própria saúde, mas não substitui a mamografia, por exemplo.