:: ‘justiça’
Resolução do TCM vai instruir terceirização
25 de julho de 2018
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na sessão desta quarta-feira (25/07), recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem constar em Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz Augusto.
Os conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.
No dia 20 de março, o pleno do TCM já havia aprovado a consulta realizada pela Assembleia Legislativa sobre terceirização de mão de obra por parte dos municípios. Mas, por cautela, e para que – apesar dos princípios estabelecidos – não restem dúvidas aos gestores quanto aos limites impostos pela lei, os conselheiros, por unanimidade, decidiram que deve ser elaborada uma Resolução relacionando, de forma didática, onde, em que setores, e quais as atividades podem ser exercidas por trabalhadores terceirizados, na administração municipal, sem a inclusão do custo na elaboração do índice de pessoal definido pela LRF.
Ficou definido que a Resolução será publicada no máximo em 30 dias. E, a princípio, em quatro condições os gastos municipais com terceirizados não devem ser considerados para fins do cômputo das despesas de pessoal do município.
No primeiro caso, não devem ser consideradas, para efeito de cálculo do limite, as despesas com pessoal terceirizado que sejam relativas às atividades-meio e que não exerçam atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou categoria extintos ou em extinção, podendo ser relacionadas, exemplificativamente, as atividades relacionadas a conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Ressalte-se que a terceirização de atividades finalísticas devem sempre – advertiu o conselheiro relator – entrar no cômputo da despesa de pessoal.
Também podem ser excluídas as despesas com pessoal utilizado nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, quando prestados pelos municípios indiretamente sob regime de concessão ou permissão, dado que as empresas prestadoras dos serviços arcam com os gastos de pessoal. O mesmo em relação as despesas de pessoal com serviços oriundos dos demais instrumentos com natureza de convênio, ainda que classificados nos diversos elementos de despesa típicos de serviços, realizadas pelos entes nos elementos (Contribuições, Auxílios e Subvenções Sociais) por não terem características de contrato.
Por fim, entenderam os conselheiros, que também as despesas de pessoal com gastos provenientes dos contratos de parcerias concertados entre a administração pública e as entidades definidas como organizações sociais do terceiro setor – os chamados “Contratos de Gestão” – podem ser excluídos para efeito do cálculo do limite de 54% da LRF para os gastos com servidores. Desde que não realizem, na prática, atividades exclusivas do ente público, e observem os termos dispostos na Lei Federal nº 9.637/98, devendo o TCM, caso identificado seu desvirtuamento, promover detida análise, em processo específico, de cada ajuste celebrado, com vistas à verificação quanto ao atingimento do interesse público.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
MPF obtém bloqueio de R$ 4,7 mi do atual prefeito de Serra do Ramalho (BA) por desvio de recursos da Educação
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 4.707.662,34 em bens do atual prefeito de Serra do Ramalho (BA), Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, seu pai, José Maria Nunes da Silva, e o empresário Isaac Cézar França. A decisão, de 1º de julho deste ano, atende a pedido liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em que os acionados são acusados de cometer irregularidades na contratação do serviço de transporte escolar, com recursos federais do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). De acordo com investigações do MPF, apenas as empresas Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC), representada por Isaac França, e Prestação de Serviços, Transporte e Locação (PSTL), representada por Ítalo Silva, participaram do Pregão Presencial nº 029/2013. No entanto, além de terem sede no mesmo local e objeto idêntico, os dois empreendimentos eram controlados pelo gestor e seu pai, fraudando o caráter competitivo da licitação. Na época dos ilícitos – entre 2013 e 2015 -, Ítalo Silva atuou como empresário particular, tornando-se prefeito apenas nas eleições de 2016. Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, as empresas não tinham nenhuma capacidade operacional e não dispunham de pessoal e veículos suficientes para cumprir o objeto das licitações de que participavam. Além disso, os réus são responsáveis pelo superdimensionamento das distâncias das rotas, pagamentos por serviços não prestados, utilização de veículos e motoristas sem adequação às normas de trânsito, além de um superfaturamento superior a 30%. Apesar da total falta de capacidade operacional, a STLC firmou diversos contratos na área de influência do grupo, nos municípios baianos de Serra do Ramalho e Paratinga, tendo recebido mais de R$ 6 milhões. Empresa “de fachada” – Além dessas duas empresas, o prefeito e seu grupo criaram, em dezembro de 2012, a Cooperativa de Transporte do Vale do São Francisco (Cooptvale), cujo objeto seria transporte escolar, transportes em geral, locação de máquinas e coleta de resíduos. Assim como os outros empreendimentos, trata-se de uma “cooperativa de fachada”, tendo em vista que grande parte dos supostos cooperados nem sequer tinha a habilitação necessária ao transporte escolar (categoria D) e, por outro lado, havia sócios e empregados das empresas do gestor. “As empresas PSTL e STLC, assim como a cooperativa Cooptvale, fazem parte de um mesmo grupo empresarial, utilizadas para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público para os sócios, para agentes públicos e, muito possivelmente, para a campanha eleitoral de Ítalo Rodrigo nas eleições municipais de 2016, quando se tornou prefeito de Serra do Ramalho”, afirma o procurador. Desvios – Na licitação fraudada, foram pagos R$ 1.528.767,56 em 2013, R$ 1.719.208,51 em 2014 e R$ 1.459.686,27 em 2015, somando R$ 4.707.662,34, de acordo com dados do sistema SIGA – TCM. Esses valores, contudo, podem ser ainda maiores, uma vez que as investigações comprovaram que o Município realizou pagamentos à STLC sem as notas fiscais correspondentes e, consequentemente, alguns pagamentos não foram informados. Em 2016, o MPF já havia acionado e obtido o bloqueio de bens no valor de R$ 2.481.700,00 do ex-prefeito do município Deoclides Magalhães Rodrigues (2012-2016), das empresas STLC e PSTL (ambas pertencentes ao atual prefeito e sua família), do pregoeiro Emerson Tiago Barbosa de Albuquerque e da equipe de apoio Francisco Soares de Sousa Júnior e Fátima Batista Nunes, acusados de praticarem os mesmos ilícitos. Número para consulta processual na Justiça Federal – 0001247-38.2016.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa |
Nove pessoas são condenadas por integrarem facção criminosa liderada de dentro de presídio em Ilhéus
Nove pessoas foram condenadas pela Justiça por integrarem organização criminosa, conhecida como “Raio-A”, especializada na prática de tráfico de drogas e responsável por diversos homicídios e roubos cometidos na cidade de Ilhéus e região. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, as ações criminosas eram comandadas de dentro do Conjunto Penal de Serrinha, onde estavam custodiados os líderes da facção, Márcio Arandiba dos Santos, conhecido como “Tila”, hoje preso em Jequié, e Adailton Soares Sampaio, apelidado de “Dai”, que está morto.
Márcio Arandiba foi condenado a 16 anos, nove meses e 25 dias de prisão. A sentença foi proferida pela juíza Emanuele Vita Armede. A denúncia do MP decorreu de investigações realizadas pela “Operação Griffos” entre os meses de maio de 2015 e fevereiro de 2016. Além de Márcio Arandiba, foram condenados por organização criminosa e tráfico de drogas: Reilane Souza Rogério, ex-companheira de Adailton Sampaio; José Ronie Dia dos Santos; Marina de Oliveira Soares; Alan Souza Santos; Tiago Carlos dos Santos; Danilo da Silva Sales e Leandro Nascimento de Brito. Marcela Moreira Lima foi condenada por crime de organização criminosa, e Fabiano Souza Pereira e Jeferson Morais Silva por crime de tráfico de drogas.
Conforme a denúncia do MP, as ações da facção criminosa eram comandadas por seus líderes por meio de cartas e ordens verbais que eram repassadas aos demais integrantes da organização pelas mãos de Reilane Rogério. As investigações contaram com a realização de escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, que interceptaram conversas sobre o comércio de drogas e armas, recolhimentos dos pagamentos, além de planejamento de assaltos e homicídios, com menções à liderança de Márcio Arandiba e Adaiton Sampaio.
Vereadora do PDT é cassada por inclusão de falsas candidatas para atingir cota
Três vereadores de Seabra, na Chapada Diamantina, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. O motivo foi que eles incluíram falsas candidatas na coligação que participaram, nas eleições de 2016, como forma de cumprir a cota feminina exigida. Segundo informações desta sexta-feira (13), via G1, a decisão foi expedida pelo juiz Pablo Venício Novais Silva, da 88ª Zona Eleitoral. Os vereadores cassados são: Marcos Pires Ferreira Vaz (PDT), Selson José de Souza (PRB) e Lília Carneiro da Silva (PDT).
Em nota, a Câmara de Vereadores de Seabra disse que vai recorrer da decisão. Ainda segundo a Justiça Eleitoral, duas mulheres concorreram nas eleições com os vereadores, pela coligação “Unidos Por Uma Seabra Melhor” – formada por PRB, PDT e PR. No entanto, as duas nem divulgaram as candidaturas delas. A postulante, identificada como Ana Cristina, recebeu apenas um voto. Já a outra, Rilma Quinheiro, não recebeu nem um. A candidata Ana Cristina é irmã da vereadora Lília Carneiro.
Bahia Noticias
Afinal, o que é permitido e o que é proibido na fase de pré-campanha eleitoral?
Nas eleições de 2016 tivemos uma impactante mudança legislativa: a diminuição do período de campanha de 90 para apenas 45 dias.
Essa mudança veio acompanhada da inclusão do artigo 36-A na Lei 9.504/97, o qual relacionou os atos permitidos antes do estreito período de embate oficial, visando, com isso, possibilitar que os pré-candidatos pudessem promover as suas ideias, projetos e plataformas políticas, além do que já era permitido.
Antes dessa alteração, proibia-se quaisquer alusões à candidatura, antes da formalização de seu registro. Hoje, a regra é clara e sabida por todos: pode-se apresentar como pré-candidato, desde que não se realize pedido de votos.
Contudo, até o último dia 26, algumas dúvidas pairavam. Em especial, havia dúvidas quanto à possibilidade de realização de gastos, assim como sobre a delimitação do impedimento relativo ao “pedido explícito de votos”. Essas dúvidas foram solucionadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do AgR-AI 9-26/SP.
Vencido o cenário de incertezas, pode-se, em suma, afirmar que:
- Atos publicitários sem cunho propriamente eleitoral, como mensagens de felicitação pelo aniversário da cidade, celebrações de dias festivos, homenagens e etc. estão absolutamente permitidos, com ou sem gastos de recursos pessoais e mesmo com formas de exposição vedadas em campanhas eleitorais (outdoor, p. ex.), por se tratarem de “indiferentes eleitorais”;
- O “pedido explícito de voto” deve ser considerado de forma restrita, existindo somente quando presente uma comunicação frontal e direta com o eleitor, da qual se extraia o uso do verbo votar ou de expressões que carreguem o mesmo sentido (“vote em”, “eleja tal”, etc.).
- Quando ausente o pedido de voto, o ato de comunicação é, em princípio livre. Porém, a difusão de conteúdos “propriamente eleitorais” (como a menção à candidatura, a exaltação de qualidades pessoais ou a divulgação de plataformas políticas) não pode ser feita mediante formas vedadas no período oficial (outdoor, brindes, placas, etc.), havendo de se restringir a plataformas lícitas (internet, panfletos, adesivos, etc.).
- O uso de recursos financeiros está autorizado no período de pré-campanha, desde que feito com moderação. A única exigência é de que seja compatível com as possibilidades do “candidato médio”. Com isso, fica autorizada a realização de pequenas despesas, como a contratação de materiais gráficos (adesivos, folhetos informativos, etc);
- O ministro Luiz Fux, em seu voto, respaldando a viabilidade de gastos com moderação, afirmou que “a completa exclusão do dinheiro acarretaria graves limitações fáticas ao exercício da liberdade de expressão, máxime porque mesmo as formas mais comezinhas de propaganda carregam, naturalmente, os seus respectivos custos intrínsecos.”
Para além dessa “zona nebulosa”, existem atividades expressamente permitidas pela Lei das Eleições, em seu artigo 36-A. São elas:
1) A participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na tv e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras o dever de conferir tratamento isonômico.
Nesses casos, permite-se o pedido de “apoio político”, assim como a divulgação da pré-candidatura e das ações que se pretende desenvolver. A exceção fica para os profissionais da comunicação que, no exercício da profissão, estão impedidos de extrair vantagens de sua ampla exposição.
2) A realização de encontros ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização das eleições, discussão de políticas públicas, planos de governo ou formação de alianças, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
Após o julgamento referido, entende-se que a divulgação desses encontros poderá ser feita, também, pelos pré-candidatos, que, nessa atividade, poderão realizar gastos módicos.
3) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
4) A divulgação de propaganda intrapartidária com vista à indicação do nome do pré-candidato não pode ser realizada através de rádio, televisão e outdoor.
5) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. Nessa permissão, inclui-se a produção de materiais gráficos a cargo do gabinete para a prestação de contas do mandato do deputado federal, estadual ou vereador.
6) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, permitido o impulsionamento, desde que de forma moderada.
7) A realização, a expensas do partido, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Essa previsão alberga a realização de encontros em espaços abertos, podendo, assim, ser realizados em vias públicas, desde que respeitadas as regras municipais e de segurança pública, buscando a preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos.
Contudo, mantém-se a proibição de fixação de material de propaganda em espaços públicos. A permissão seria apenas para a exposição de ideias, a divulgação de plataformas de campanha ou planos de governo, podendo, inclusive, dispor de mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis (mantidas das 6h às 22h) e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
8) A campanha de arrecadação prévia de recursos via crowdfunding, a partir de 15 de junho de 2018, podendo o pré-candidato utilizar das redes sociais para solicitar a participação da sociedade na doação para campanha futura.
Nesse único caso, é expressamente vedado pelo parágrafo 2º do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver. Contudo, chega a ser um contrassenso, pois o eleitor não será estimulado a doar sem conhecer das propostas e do cargo que estará em disputa.
Destaca-se que, materiais produzidos na pré-campanha devem manter a moderação de gastos e somente podem ser confeccionados nas formas permitidas: cartões de visita, folhetos e demais impressos, bandeiras, perfurados em veículos e adesivo plástico, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado), evitando-se a caracterização do abuso do poder econômico, o que pode gerar a cassação do registro ou mandato.
Apesar a postura liberalizante, a Justiça Eleitoral conserva a competência para intervir em face de abusos. Assim sendo, destaca-se que não apenas o pedido explícito de voto, como ainda a realização de gastos excessivos ou o uso de instrumentos inadequados podem atrair a intervenção do Judiciário, acarretando, a depender do caso, a aplicação de multas ou a cassação de mandatos.
Como se vê, exige-se do pré-candidato bom senso e cautela, quanto mais agora, quando, finalmente, a classe política sabe onde pisa.
TCE e TCM firmam convênio para fortalecer fiscalização
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Gildásio Penedo Filho, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, assinaram hoje (11.07) um convênio de cooperação técnica para compartilhar informações e tecnologias aplicadas às auditorias de contas com o objetivo de intensificar e agilizar o processo de fiscalização da gestão pública do estado e dos municípios baianos. “Queremos fortalecer e dar ainda mais eficiência no exercício do controle externo, que é a missão de nossas instituições, e combater não apenas a corrupção, mas também a ineficiência, o desperdício de dinheiro público”, ressaltou o conselheiro Gildásio Penedo.
Para isso, agora com o convênio, os dois tribunais vão compartilhar suas bases de dados, informações, conhecimentos, metodologias, experiências e tecnologias sempre com o objetivo de tornar mais eficaz e mais rápido o processo de análise das contas dos gestores públicos. “O intercâmbio de dados em meio eletrônico e o acesso aos sistemas de informações das duas cortes, por parte dos nossos técnicos e auditores, além de incrementar as atividades de fiscalização da gestão pública, permitirá o desenvolvimento de novas ferramentas que irão incentivar e fortalecer o próprio controle social, por parte dos cidadãos”, observou o presidente do TCM, Francisco Andrade Netto.
Pelo acordo, o TCE e o TCM vão atuar em conjunto no processo contínuo de aperfeiçoamento e capacitação dos técnicos, por meio de treinamentos, seminários e cursos. Também serão formadas equipes conjuntas para a realização de projetos e atividades de interesse comum, seja no âmbito do controle externo ou da tecnologia da informação.
Além disso, será assegurado o acesso “on line”, através da rede mundial de computadores, ao Sistema de Observação das Contas Públicas -”Mirante” -, desenvolvido pelo TCE, e do SIGA – Sistema de Gestão e Auditoria – do TCM -, para a realização, por parte de auditores e técnicos, de consultas, cruzamentos de dados e geração de relatórios padronizados e de recursos de construção de consulta disponíveis nos sistemas.
“Tudo que for possível fazer para cumprir com zelo, eficiência e rapidez o dever constitucional de fiscalizar a administração e as contas públicas”, nos faremos – frisou Gildásio Penedo. “E este convênio com o TCM tem este objetivo. Todos ganham, e mais ainda a cidadania, quando cumprimos corretamente o nosso dever, economizando recursos e dando mais eficiência no cumprimento da tarefa que nos foi confiada pela sociedade”.
O conselheiro Francisco Andrade Netto elogiou a capacidade, a liderança e a inteligência de Gildásio Penedo, e observou que, com o convênio, “trabalharemos efetivamente mais integrados, porquanto compartilharemos da experiência dos dois tribunais para o fortalecimento dos órgãos de controle externo”.
Participaram do ato de assinatura do convênio, além dos presidentes dos dois tribunais, o superintendente técnico do TCE, José Raimundo Bastos, o diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditorias do TCE, Edmilson Galizza, o superintendente de planejamento e gestão do TCM, Luiz Humberto Freitas, o superintendente de controle externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, e Pedro Vieira, diretor de tecnologia do TCM.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA)
Juiz cassa chapa de vereadores em Novo Horizonte por fraude em cota de gênero
Dezenove candidatos a vereadores da coligação “Pra Fazer a Diferença”, composta pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Social Cristão (PSC), do município de Novo Horizote, tiveram suas candidaturas contestadas após ter sido comprovada a existência de candidatas fictícias, que existiam apenas para preencher a cota de gênero. A coligação apresentou uma lista de candidatos composta por 13 homens e 6 mulheres, no entanto, das seis candidatas, cinco não obtiveram votos.
De acordo com a decisão, foi evidenciado que as concorrentes Jaqueline de Jesus da Rocha (conhecida como Jak), Maria Elane Souza dos Anjos (Elane), Tatiana de Oliveira Lemos (Taty) e Zelaine Abreu dos Anjos (Zelaine), não tinham material de campanha e não registraram prestação de contas a respeito de quaisquer despesas eleitorais. Também foi colocado que as candidatas Zelaine, Taty e Elizene de Souza Silva eram servidoras públicas e por esse motivo, gozaram de licença remunerada por três meses para, teoricamente, se dedicarem às respectivas campanhas, entretanto, tiveram zero voto.
O juiz do caso declarou nulos todos os votos atribuídos à coligação na eleição do ano de 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador aos demais partidos ou coligações que alcançarem o quociente partidário. Os vereadores da coligação Adilson da Silva Vieira, José Cloves Alves de Oliveira, Isabel Maria de Alcantara, Gean Carlos Santos Oliveira e Moacir de Souza Araujo, eleitos em 2016, e mais 14 candidatos, que estavam na posição de suplente, tiveram seus cargos cassados.
MP aciona Viação Novo Horizonte por transporte precário e inseguro

O Ministério Público estadual acusou a empresa de transporte rodoviário Viação Novo Horizonte de prestar serviço precário, inadequado e inseguro, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o MP, o órgão propôs, em janeiro, a adoção de medidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não respondeu sobre a proposta.
Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart relata que “a concessionária disponibiliza aos usuários ônibus em condições precárias de higiene e segurança, que apresentam problemas mecânicos, não cumprem os itinerários, possuem horários imprevisíveis de saída e chegada e que frequentemente atrasam”.
De acordo com o MP, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) informou que as infrações ocorrem desde 2012, com aplicação de multas à empresa.
A promotora pede que a Justiça conceda decisão liminar para determinar à Viação Novo Horizonte a adoção de uma série de medidas que garantam a prestação de serviço seguro e de qualidade aos passageiros. Para isso, Joseane solicita a retirada de circulação os veículos reprovados em vistorias ou com vistorias vencidas; ônibus em perfeitas condições mecânicas, limpos, que contenham os equipamentos exigidos de segurança, como extintor de incêndio, e o número de inscrição na Agerba em lugar visível ao usuário.
A ação decorre de inquérito civil instaurado em julho do ano passado.
*Fonte: Bocão News
Presidente do TR4 determina que Lula permanecerá preso – Fim de papo
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinou na noite deste domingo (8) que a decisão da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) volte para relator do processo da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Ele decidiu, ainda, que Lula seja mantido preso.
A discussão teve início com a decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4 Rogério Favreto, que mandou soltar Lula na manhã deste domingo, o que ocasionou uma sequência de decisões divergentes envolvendo a soltura do ex-presidente.
MP investiga relação de Aécio com negócios de grupo de comunicação

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) instaurou um inquérito para investigar se recursos públicos do estado foram usados em negócios do Grupo Bel, de comunicação, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo. Por ter como alvo o senador Aécio Neves (PSDB-MG), a apuração partiu da Procuradoria-Geral da República e foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro passado.
O ministro do STF Marco Aurélio determinou que a investigação fosse desmembrada e enviada a Minas Gerais, pois também envolve a irmã de Aécio, Andrea Neves, e Flávio Carneiro, do Grupo Bel, que não têm foro privilegiado. A suspeita de desvio de recursos públicos e pagamento de propina está sendo apurada pela Polícia Federal de Minas Gerais.
Ao mesmo tempo, o promotor Eduardo Nepomuceno, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, instaurou no último dia 22 um inquérito civil para investigar se houve dano ao erário, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
BN









