:: ‘justiça’
TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Vitória da Conquista
27 de novembro de 2018O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.
Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor.
A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios.
TCM rejeita contas da prefeitura de Mirangaba
27 de novembro de 2018Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto, votou pela multa de 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.
A despesa total com pessoal correspondeu a 68,48% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF, o que causou a rejeição. A receita arrecadada pelo município de Mirangaba, de acordo com o relatório técnico, alcançou o montante de R$37.450.097,82 e as despesas realizadas foram da ordem de R$40.059.457,80, o que indica um déficit orçamentário de R$2.069.359,98.
O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária. O parecer apontou que a elaboração da Relação dos Bens Patrimoniais do exercício foi considerada ilegal. Além disso, o relatório de Controle Interno não atendeu às exigências legais.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 26,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 17,15% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,63% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Contas do prefeito de Encruzilhada são rejeitadas pelo TCM
27 de novembro de 2018A despesa total com pessoal correspondeu a 55,05% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O gestor extrapolou esse percentual em todos os quadrimestres. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima, sendo um dos principais motivos de rejeição de contas.
Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto. votou pela multa de 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.
A receita arrecadada pelo município de Encruzilhada alcançou o montante de R$44.727.525,66 e as despesas realizadas foram na ordem de R$50.267.062,94, o que indica um déficit orçamentário de R$5.539.537,28.
O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas também revelou ausência dos documentos que comprovam os saldos das dívidas registradas nos passivos circulante e não circulante.
Entre as ressalvas, também foi destacado o cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM. Além disso, a análise das informações divulgadas no Portal de Transparência da prefeitura resultou em uma nota final “zero” de um total de 72 pontos possíveis. A avaliação levou em conta os instrumentos de transparência de gestão fiscal, os detalhamentos das receitas e despesas, os procedimentos licitatórios e a acessibilidade das informações. O relatório de Controle Interno também não atendeu às exigências legais.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 61,21% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,29% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
HOJE SEGUNDA DIA 26 O TRIBUNAL DE CONTAS MUDOU A DECISÃO SOBRE AS CONTAS DA CIDADE DE MIRANTE TIROU COMO REJEITADA E COLOCOU COMO NÃO JULGADA
Município: Mirante

| Situação Geográfica: | Sudoeste, a 471 km de Salvador |
| Receita Própria do Município: | R$ 856.902,21 * |
| Transferência de Recursos: | R$ 21.024.658,85 * |
| Receita Total (Própria + Tranferências): | R$ 21.881.561,06 * |
| Gastos com Saúde: | R$ 2.117.267,19 * |
| Gastos com Educação: | R$ 7.419.526,83 * |
| *Dados informados pelo gestor para exercício de 2009 | |
Quadro de prestação de contas do município
Consultas
Sistema de Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF-NET permite ao cidadão o acompanhamento e controle das informações prestadas ao TCM sobre a prestação de contas pelo gestor de entidade municipal (prefeitura e câmara).
Sistema de Cadastramento de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB permite ao cidadão o acompanhamento e controle das informações prestadas ao TCM pelo gestor de entidade municipal (prefeitura, câmara e descentralizada) sobre licitações, obras e serviços de engenharia realizadas pelo município.
Sistema de Informações de Gastos em Publicidade – SIP permite ao cidadão o acompanhamento e controle das informações prestadas ao TCM pelo gestor de entidade municipal (prefeitura, câmara e descentralizada) sobre gastos com publicidade e propaganda realizadas pelo município.
Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – SAPPE permite ao cidadão o acompanhamento e controle das informações prestadas ao TCM pelo gestor de entidade
Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES permite ao cidadão acompanhar os investimentos nessas duas áreas realizados pela prefeitura do município.
PF deflagra a 56ª fase da Operação Lava Jato na Bahia
flagram nesta sexta-feira (23/11) a 56ª Fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Sem Fundos, a fim de reprimir a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta de fundo de pensão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.Contas do prefeito de Itarantim são rejeitadas pelo TCM
Além de multas, a relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$152.631,19, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovantes de pagamentos…

Na sessão desta quinta-feira (22/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itarantim, da responsabilidade de Paulo Silva Vieira, referentes ao exercício de 2017. O prefeito deixou de encaminhar para análise processos de dispensa de licitação, no montante de R$1.463.150,00, o que impediu o TCM de verificar a legalidade das contratações. Apesar de notificado, o prefeito não apresentou qualquer justificativa, razão pela qual manteve-se a irregularidade que comprometeu o mérito dessas contas.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Como o gestor também não reduziu a despesa com pessoal – que alcançou 69,15% da receita corrente líquida do município –, ele foi punido com multa de R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. Os conselheiros Raimundo Moreira e Antônio Emanuel de Souza votaram pela aplicação de multa equivalente a 30%, mas foram vencidos pelos demais votos.
A relatoria ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$152.631,19, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovantes de pagamentos (R$102.081,19), processos de pagamento não encaminhados ao TCM (R$40.550,00) e realização de pagamento sem documentos (R$10.000,00).
O município de Itarantim apresentou uma receita arrecadada de R$35.873.134,47, enquanto as despesas alcançaram R$39.072.828,57, o que revela um déficit orçamentário de R$3.199.694,10. Além disso, o saldo em caixa não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, indicando a existência de desequilíbrio nas contas públicas. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar no futuro a rejeição das contas, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.
O gasto total com pessoal chegou R$24.603.810,49, que equivale a 69,15% da RCL do município, superando, assim, o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro relator José Alfredo Dias ressaltou que, apesar desta ser a primeira prestação de contas do mandato, o índice de pessoal se manteve sempre acima do percentual deixado pela gestão anterior, somente havendo uma tímida redução com a aplicação dos critérios da Instrução nº 03/2018.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 28,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 15,50% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 72,81% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação TCM
MPF denuncia esquema criminoso por desvio de mais de R$ 2 mi no hospital de base de Itabuna (BA)
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, no dia 9 de novembro, oito pessoas por participação em esquema criminoso envolvendo fraudes a licitações e o desvio de R$ 2,2 milhões no Hospital de Base de Itabuna (Hospital Luiz Eduardo Magalhães), gerido pela Fundação de Atenção à Saúde (FASI).
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, em diversas licitações realizadas pelo hospital, o diretor, Raimundo Vieira da Silva, “aumentava exorbitantemente a quantidade de materiais hospitalares a ser adquirida pelo Fasi/Hospital de Base, sem incremento na quantidade de pacientes, funcionários ou procedimentos médicos.” Em seguida, seu sobrinho, o denunciado Oberdan Silva Almeida, chefe do almoxarifado, atestava o recebimento de bens não entregues.
As principais empresas beneficiárias pelas fraudes foram Mercado Tropical, controlada e representada pelos denunciados Manoel Simões Marques e Andréa Pessoa de Souza; Cobahia – Indústria Bahiana de Produtos Descartáveis Hospitalares Ltda., controlada e representada pela denunciada Bárbara Leal Gonçalves Benevides; e Portal Comércio Varejista de Produtos Médicos Hospitalares e Limpeza, controlada e representada pelos denunciados Paulo César dos Passos de Almeida e Jorge Luiz Rocha do Nascimento.
O então coordenador médico do hospital, Ricardo Sérgio Balduíno da Silva Rosas, também foi denunciado pelo MPF, por ter participado de licitação simulada para venda de aparelho tomógrafo de propriedade de sua empresa. Mesmo com a empresa tendo sido inabilitada na licitação por não apresentar os documentos exigidos, o contrato foi assinado para venda do aparelho, com valor acima do mercado. Segundo a denúncia, a compra do tomógrafo pelo hospital público teve a finalidade de desviar recursos públicos, pois não estava em condições de uso, em razão do péssimo estado de conservação.
O MPF requer a condenação de Raimundo, Oberdan, Jorge e Paulo nas penas do art. 89 (dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei) da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações); de Raimundo, Oberdan, Andréa, Manoel, Bárbara e Ricardo por fraude em licitação (art. 90 da mesma legislação); e de todos denunciados pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa (art. 312 do Código Penal). O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo de prejuízo ao erário no montante de R$ 2.233.100,00, corrigido monetariamente.
Confira a íntegra da denúncia.
O que acontece agora? Após recebida a denúncia pela Justiça Federal, os réus serão citados para apresentação de defesa inicial. No curso do processo, serão colhidas provas dos crimes, inclusive com oitiva de testemunhas (de acusação e defesa) e dos réus em audiência, até que a sentença seja proferida.
POLICIA FEDERAL PRENDE POLITICO “LADRÃO DE MERENDA”
2ª Dep. Federal mais votado do Estado do Pará, ex prefeito de Viseu, irmão do Vice Governador eleito, Cristiano Vale foi preso na manhã desta sexta-feira (09). Segundo a Policia Federal, o esquema usava empresas de fachada para fraudar processos de licitação e R$40 milhões foram desviados, sendo 80% destinados à merenda escolar.
O superintendente da PF, Uálame Machado, disse que as fraudes começaram no período em que Cristiano Vale era prefeito. “Por isso ele foi alvo dos mandados de busca e apreensão. O material coletado deve ser investigado e analisado para verificar a responsabilidade de cada acusado”, explicou.
O cumprimento dos mandados duraram mais de três horas. Os agentes apreenderam a quantia de R$120 mil no apartamento de luxo do deputado Vale em Belém. Segundo a defesa, o dinheiro é proveniente da atividade dele como pecuarista.
Operação
A PF e a Receita Feral apreendeu centenas de documentos e até carros de luxo. O material foi levado para a sede da PF em Belém. A ação foi resultado do cumprimento de trinta mandados de busca e apreensão em casas, empresas e na sede de dez prefeituras – Cachoeira do Piriá, São Caetano de Odivelas, Ipixuna do Pará, Mãe do Rio, Marituba, Ourém, Santa Maria do Pará, São Miguel do Guamá, Viseu e Marapanim.
Segundo as investigações iniciadas em 2017, as fraudes teriam começado em 2013, tendo a suspeita de que prefeitura de Viseu seria o principal núcleo do esquema.
De acordo com a PF, a quadrilha era comandada por um casal de empresários responsável financeiro pelas operações. O casal e outras sete pessoas montavam empresas de fachada para participar de licitações nas prefeituras e sempre venciam, segundo as investigações.
O superintendente da Controladoria-Geral da União, Fábio Braga, disse que os serviços não eram fornecedos.
“As empresas forneciam nota fiscal e não faziam a entrada dos produtos, somente a saída. Não tem como fornecer alimentação escolar e informar somente a saída de mercadorias, ou seja, não havia a compra dos produtos”, explicou.
Nesta primeira fase, a PF trabalha com a relação financeira envolvendo apenas empresários, mas de acordo com a PF existe a participação de servidores públicos das prefeituras, que teriam facilitado as fraudes.
“Identificamos algumas pessoas que não sabiam, outras que sabiam da utilização do nome no esquema e outras que estariam facilitando essa articulação. É nesse ponto que vamos investigar e analisar com o material apreendido”, disse o superintendente Machado.










Dentre os oito integrantes estão o diretor-presidente e o coordenador médico do hospital à época; desvios que envolviam fraude à licitação ocorreram nos anos de 2007 e 2008

