:: ‘justiça’
Improbidade: MPF aciona prefeito de Paratinga (BA) por desvio de R$ 2 milhões da Educação
Marcel de Carvalho desviou verba exclusiva para educação e deixou de pagar salário e 13º de professores do município
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).
De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga/BA em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007.”
O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga/BA, em queafirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.
O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.
O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”.
O MPF requer à justiça que Marcel seja condenado como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, pela liberação de verba pública e realização de despesas em desacordo com a lei (artigo 10, caput e incisos IX e XI da Lei nº 8.429/92) e afronta aos princípios da moralidade e legalidade (artigo 11, caput e inciso I). Caso o atual prefeito seja condenado, poderá perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, ser obrigado a ressarcir o valor desviado, pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público por até dez anos. O MPF pediu, ainda, indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos professores e à educação.
Aplicação de Recursos do Fundeb – os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico) em efetivo exercício na educação básica pública e a parcela restante (de no máximo 40%), deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
Dia da Educação – em 28 de abril é comemorado o Dia da Educação, último dia do Fórum Mundial de Educação realizado em Dakar, Senegal, onde os países participantes firmaram o compromisso de dar educação básica e secundária a todas as crianças e jovens do mundo inteiro. No texto da Declaração de Dakar, assinada em 28 de abril de 2000, é dito que a educação é um direito fundamental e é também a chave para assegurar a paz e a estabilidade dentro e entre países, sendo um meio indispensável para que os países alcancem uma participação efetiva na economia global.
E agora? A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, depois do que o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1001394-42.2019.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
Região Sudoeste: Polícia Federal realiza operação contra crimes eleitorais em 2016

A Polícia Federal de Conquista deflagra hoje (sexta-feira, 26) a segunda fase da Operação Condotieri, relacionada a crimes eleitorais cometidos em 2016, por um então candidato a vereador da cidade de Conquista. Cerca de 20 policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão, quatro mandados de medidas cautelares diversas da prisão e cinco mandados de intimação no município. A operação de hoje visa apurar a conduta de alguns dos indiciados que vêm tentando impedir ou embargar a instrução criminal do inquérito policial da operação. Uma coletiva está marcada para às 09h30 na sede da Polícia Federal de Conquista // Por Blog do Léo Santos.
Justiça Eleitoral torna ex-prefeito de Boa Nova inelegível
![Justiça Eleitoral torna ex-prefeito de Boa Nova inelegível [Justiça Eleitoral torna ex-prefeito de Boa Nova inelegível]](https://www.bnews.com.br/fotos/bocao_noticias/233244/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
A Justiça Eleitoral tornou o ex-prefeito da cidade baiana de Boa Nova, Aéte Sá Meira, inelegível, por ter tido as contas de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal.
A juíza eleitoral Daniella Oliveira Khouri aceitou parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou que a inelegibilidade é “automática” quando há reprovação das contas pela Casa. O processo contra o ex-prefeito foi movido com base na comunicação feita pela Câmara à Justiça da rejeição da contabilidade apresentada pelo ex-prefeito.
“Dito isso, assiste razão ao órgão do Ministério Público Eleitoral […] para todos os efeitos, razão pela qual determino ao Cartório Eleitoral que proceda a anotação da inelegibilidade do Sr. Aéte de Sá Meira, possibilitando a eventual impugnação de candidatura do referido indivíduo”, determinou a juíza.
Ainda cabe recurso da decisão. Em março do ano passado, Aéte e o ex-vice-prefeito de Boa Nova, Ary Celes Marinho, foram alvos de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por causa da construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos do Ministério da Saúde, dentro de um condomínio residencial particular no município.
TCM acata denúncia contra ex-prefeito de Ituaçu
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Vera Lúcia Silva Novais – professora e membro do Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB –, contra o ex-prefeito de Ituaçu, Juvenal Wanderley Neto, no exercício de 2012. Ele terá que devolver ao município R$51.973,68. A denúncia apontou superfaturamento na construção de duas quadras poliesportivas na zona rural do município. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, ainda multou o ex-prefeito em R$2 mil.
Segundo a relatoria, o ex-prefeito contratou serviços para construção de duas quadras poliesportivas nas escolas das localidades de Riachão e Angico, zona rural do Município Ituaçu. Durante a análise técnica, foram verificadas divergências entre o preço total da planilha orçamentária estimada pela equipe do TCM e a planilha da empresa vencedora da licitação, quando comparado aos preços referenciais do SINAPI. O valor inicial do contrato foi acrescido de R$51.973,68, o equivalente a cerca de 17,43%.
A defesa alegou “que tudo na cidade do interior é mais caro que nos grandes centros” e que, por se tratar de um serviço executado na zona rural, falta no local mão de obra especializada. Além disso, alegou que “a distância para fazer os materiais chegarem até a obra” teria feito com que esses custos finais apresentassem valor acima do previsto na tabela SINAPI”.
Todavia, a relatoria considerou que tais alegações não sanam as irregularidades, uma vez que o acesso por estradas vicinais, portanto, com trafegabilidade apenas moderada, já teria sido levado em consideração pela equipe técnica responsável pelos trabalhos investigatórios.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) é condenada por desvio de R$118 mil da Educação
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Decisão sentença judicial: istock
A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), condenou a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) Tania Marli Ribeiro Yoshida por improbabilidade administrativa. A ex-gestora desviou mais de R$118 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que haviam sido repassados para a construção de uma creche pré-escolar no município, que fica a 99 km de Salvador. De acordo com a ação, ajuizada em 2015, o orçamento para a construção da unidade educacional era de R$ 598.340,70. Em 4 de junho de 2012, a prefeitura recebeu repasse do FNDE no valor de R$119.668,14, que deveria ser gasto exclusivamente para a construção da creche, de acordo com os termos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No mesmo dia do depósito, a ex prefeita transferiu R$118.000,00 para a conta geral do tesouro municipal, utilizando o valor para outros fins, descumprindo os termos do PAC. Fotografias do local (Rua Emílio Brito, no Loteamento Água Branca) onde a unidade de educação seria implantada mostram a completa inexistência da edificação, e o FNDE informou, em março de 2014, que a obra ainda estava em estado de planejamento pelo proponente, comprovando que a prefeitura não utilizou os recursos repassados pelo Fundo. A sentença é de setembro 2018, mas o MPF foi notificado da decisão judicial apenas em março deste ano. No documento, a justiça determinou que a ex-prefeita terá que devolver ao FNDE o valor desviado (R$118.000,00) com correção monetária e juros, além de pagar multa civil correspondente a 5% do valor desviado. Tânia também foi condenada à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. Cabe recurso da sentença. Reincidência – Pelo mesmo desvio, a prefeita foi acionada penalmente pelo MPF em 2016 e condenada por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº206/1967) em fevereiro de 2018. Números para consulta na Justiça Federal: Ação de improbidade – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana Ação penal – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana Assessoria de Comunicação |
VEREADOR DIGA DIGA É PROCESSADO POR EMPRESÁRIOS DE SIMÕES FILHO; 4 AÇÕES JÁ FORAM AJUIZADAS

No intuito de desqualificar a administração do prefeito Rodrigo Hagge (MDB), o vereador Diego Rodrigues, conhecido por ‘Diga Diga’, foi até o município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, em busca de supostas irregularidades em uma empresa que havia vencido um pregão realizado pela Prefeitura de Itapetinga, para locação de veículos.
Convencido de que havia alcançado o seu obcecado objetivo, o vereador Diga Diga falou além da conta em rede sociais, blogs, rádios e na tribuna da câmara, desferindo ofensas e xingamentos contra os titulares e sócios da empresa, além de atacar raivosamente o prefeito Rodrigo Hagge, de quem se tornou desafeto desde a sua expulsão da base governista, como “criador de problemas”.
Além de ofender, caluniar e difamar os empresários e o prefeito Rodrigo Hagge, divulgando fotos e vídeos feitos em outro município onde não tem prerrogativas, o vereador Diga Diga exagerou na dose e citou nomes de pessoas que não têm qualquer envolvimento nas suas denúncias, o que causou revolta e indignação.
Como a ‘lei do retorno’ não perdoa a quem leva a vida batendo nas pessoas a torto e à direita, a resposta veio a galope, com uma saraivada de processos movidos contra o vereador, nos âmbitos cível e criminal
Segundo informações, outras ações já estariam sendo preparadas para serem protocoladas da justiça, inclusive por uma Igreja Evangélica que também foi injustamente difamada pelo vereador, que a incluiu no seu rol de denúncias sem fundamento.
Todos os processos correm na comarca de Simões Filho, a cerca de 550 km de Itapetinga, onde o vereador deverá comparecer a todas as audiências designadas pela Justiça, devidamente acompanhado de advogado. Confira abaixo processos ajuizados:
Por Davi Ferraz
TCM acata recurso e exclui multa aplicada a prefeito de Poções

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26/03), atendeu parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, e excluiu do parecer sobre as contas de 2017, a multa então aplicada de R$51.627,78. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a aprovação com ressalvas das contas e uma outra multa, de R$2.500,00.
Após a apresentação de nova documentação, a relatoria acatou a solicitação do gestor apenas para excluir da despesa total com pessoal os valores relativos a gastos com folhas de pagamentos de servidores pagos com recursos vinculados a transferências federais, na importância de R$460.545,01 e terceirizações com mão de obra no montante de R$1.310.538,19.
Assim, a despesa total com pessoal foi reduzida para R$45.521.353,09, que equivale a 52,90% da receita corrente líquida de R$86.056.147,90, inferior, portanto, ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Afastada a irregularidade relativa a extrapolação do limite de gastos com pessoal, o relator determinou a exclusão da multa de R$51.627,78, correspondente a 30% da remuneração anual do prefeito.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
MP alerta: Mulheres são estupradas após serem atraídas por falsa oferta de emprego

Em visita técnica ao Hospital da Mulher realizada na tarde de hoje (01), membros do Ministério Público tomaram conhecimento de que a unidade da capital acolheu cinco mulheres e uma adolescente vítimas de estupro, atraídas por falsa oferta de emprego em anúncio publicado por meio do site OLX. O MP instaurou procedimento para apurar o caso e adotará as devidas providências.
Cecom/MP
Prefeita de Prado Mayra Brito, e o pai Wilson Brito, tem bens bloqueados pela Justiça por suspeita de fraude em licitação do transporte escolar Prefeita, o pai e mais quatro pessoas ligadas ao esquema tiveram os bens bloqueados pela justiça

A justiça da Comarca do Prado, na pessoa do juiz de direito Leonardo Santos Vieira Coelho, acatou uma Ação Popular, impetrada por Fernando Miruaba, Antonio Eduardo Santana da ressurreição, Odilei Queiroz Matos e Luciana Pires de Oliveira, contra a prefeita Mayra Pires Brito, seu pai, Wilson Alves de Brito Filho, Isac Santos Joaquim Boaventura Zilmar Barbosa dos Santos, Iralúcia Sincora da Paixão e as empresas Katharina Transportes e Locação de Máquinas LTDA-ME e Geo Transporte, Turismo e Construções LTDA-EPP por lesar os cofres públicos do município na celebração de contrato com a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas LTDA-ME para promover o transporte escolar no ano de 2018.
Segundo os denunciantes, a licitação no valor de R$ 3.676.500,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais com a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas Ltda – ME, de propriedade do Senhor Isac Santos Joaquim Boaventura e demais acionados, foi montada, supostamente para lesar os cofres do município.
Entenda o esquema;
Conforme documentos protocolados junto a justiça, foi verificado que a data da solicitação feita pela secretária de educação foi protocolada em 02 de março de 2017, sob o número 028/2017, no entanto, os autores perceberam que foram solicitadas 03 (três) cotações feitas das empresas: 1° Katharina Transporte e Locação de Máquinas Ltda – ME – CNPJ 11.796.408/0001- 38; 2° Construpolli Construtora e Incorporação Ltda – CNPJ 12.220.202/0001 – 00; e, 3° Geo Transporte Turismo e Construções Ltda – ME – CNPJ 04.970.518/0001 – 09. Ocorre, no entanto, que apenas a empresa Geo Transportes forneceu cotação, porém datada de 01 de março de 2016, ou seja, em data anterior ao protocolo da secretaria.
O edital do procedimento apresenta a data de 13 de janeiro de 2017. No entanto, de forma cabalmente suspeita, a solicitação realizada pela Secretaria de Educação visando a contratação de empresa para o serviço de transporte de alunos, se deu em de 02 de março de 2017, ou seja, em data posterior ao próprio lançamento do edital.
Ocorre, no entanto, que apenas a empresa Geo Transportes forneceu cotação, porém datada de 01 de março de 2016, ou seja, em data anterior ao protocolo da secretaria. Tais fatos, por si, nos indicam para a montagem e direcionamento do certame, já que se lançou o edital antes mesmo de ter sido detectada a necessidade do serviço e se encaminhou pesquisa de preços antes mesmo de sua solicitação.
Sem embargo, o processo licitatório culminou com a contratação da empresa KATHARINA TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA – ME, de propriedade do Sr. Isac Santos Joaquim Boaventura, no montante de R$3.676.500,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).
Conforme acima declinado, o vencedor do certame para proceder com o transporte de alunos da rede pública do Município de Prado (ano 2017), foi a empresa KATHARINA TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.
Vencedora do certame, no momento da prestação de serviço, a referida empresa subcontratou o serviço de transporte de alunos com particulares da cidade, de forma que quem operava o esquema, ou seja, que gerenciava todo o serviço de transporte era o Sr. ZILMAR BARBOSA DOS SANTOS, que por sua vez é irmão de JAILSON BARBOSA DOS SANTOS e GEOMÁRCIO BARBOSA DOS SANTOS, que são sócios/proprietários da empresa GEO TRANSPORTE, que concorreu com a Katharina, conforme acima já mencionado, fato que torna inequívoca a formação de cartel
A empresa ganhadora da licitação locava veículos de terceiros para atender a demanda. As sublocações do transporte de alunos feitas pela Katharina aos particulares, além de não ter previsão no edital, também não tinha respaldo no contrato firmado entre ela e o Município de Prado, sendo pois nula.
Embora possua capital social considerável, a subcontratação do serviço contratado em face do Município alcançou 100% do serviço de transporte de alunos da rede pública municipal, sendo correto afirmar que a referida empresa somente ganhou a licitação do transporte, e daí não houve fornecimento do serviço por ela, o que mais uma vez demonstra a fraude da licitação.
Diante das informações de que a fraude foi operada para o desvio de dinheiro em favor de agentes públicos e particulares. Durante o andamento do processo o juiz ouviu os locadores que são também em grande maioria prestadores de serviço como condutores, e foi verificado que praticamente todos recebiam menos de 50% do valor mensal constante nas medições.
Diante de tantas evidencias de formação de cartel e desfio de dinheiro público, o juiz Leonardo Coelho, acatou a denúncia protocolada e na tarde desta quarta-feira, 27 de fevereiro e Concedeu Medida Liminar, suspendendo a execução do contrato para fornecimento de transporte escolar e dos pagamentos respectivos, observando-se prazo de 60 (sessenta) dias para tanto, determinou ainda, a realização de nova licitação, com identificação clara e precisa do objeto a ser contratado, nos termos do Enunciado n. 177 da Súmula de jurisprudência do TCU, consignando prazo de 30 (trinta) dias.
O juiz determinou o bloqueio de valores monetários dos demandados, ou seja: prefeita Mayra Pires Brito, ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho, Katharina Transportes e Locações de Máquinas Ltda – ME., Isac Santos Joaquim Boaventura, Zilmar Barbosa dos Santos, Geo Transportes Turismo e Construções Ltda – ME e Iralúcia Sincorá da Paixão, até o limite das somas contratadas, de tudo dando-se certificação, pela melhor forma de direito.
No que tange ao pedido de afastamento cautelar da Prefeita Municipal, ora demandada, o juiz por precaução mandou intimar o Ministério Público Estadual para o aditamento da inicial nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
São Félix: TCM denuncia ex-prefeito ao MP-BA por ‘inúmeros’ crimes
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) vai denunciar o ex-prefeito de São Félix Eduardo Macêdo Júnior, conhecido como Duda Macêdo (PSB), para que se apure a prática de “inúmeros crimes” contra administração pública cujos indícios foram constatados no relatório técnico elaborado pelos auditores da Corte de Contas.
Em seu parecer, o conselheiro Mário Negromonte disse que o socialista apresentou “uma das piores prestações de contas que já passaram” pelo TCM. “As irregularidades são inúmeras, e de toda ordem, que revelam a completa falta de zelo com a administração pública. Nenhum índice constitucional foi respeitado, cheques sem fundos emitidos, gastos absurdos de toda a ordem foram realizados”, afirmou, ao votar pela rejeição das contas relativas à gestão de 2015.
O ex-prefeito terá que pagar multa de R$50 mil pelas irregularidades, outra equivalente a 30% dos seus subsídios anuais e ainda devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, nada menos que R$114 mil, pela realização de supostas despesas com terceiros, mas que não conseguiu identificar os beneficiários, pagamentos em duplicidade, não comprovação de despesa, despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos e emissão de cinco cheques sem fundos.
Segundo o conselheiro, o ex-gestor descumpriu todas as obrigações constitucionais. Aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas R$2,5 milhões, que equivale a 8,84% da receita resultante de impostos, proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram investidos cerca de R$1,6 milhão na remuneração dos profissionais do magistério, que representou apenas 26,13%, vez que o mínimo é 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$1,3 milhão que equivale a 9,23% dos impostos e transferências, o mínimo necessário é 15%. Cabe recurso da decisão.












