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:: ‘justiça’

Em alegações finais, PGR pede 80 anos de prisão a Geddel e 48 para Lúcio Vieira Lima

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-ministro Geddel Vieira Lima seja condenado a 80 anos de prisão e o deputado federal Lúcio Vieira a 48 anos e meio. Os irmãos são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Dodge reforçou que existem provas de práticas criminosas cometidas pelos acusados entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões em um apartamento de Salvador atribuído aos irmãos. A Geddel foram atribuídos oito crimes de lavagem de dinheiro.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a família repassou R$ 12,7 milhões à Cosbat, uma incorporadora imobiliária criada no modelo de sociedade em cota de participação e gerenciada por Luiz Fernando da Costa. Para viabilizar o aporte financeiro, foram usadas as empresas GVL, M&M e Vespasiano, ligadas a Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, mãe dos políticos. As investigações revelaram que os negócios imobiliários tinham como objetivo dissimular a origem dos recursos. A PGR pediu 26 anos de prisão para Luiz Fernando.

Nas alegações finais, Dodge destacou também que houve sucessivas tentativas de adiar a conclusão do caso. “Cada regular ato processual do relator passou a ser questionado com longas petições”, apontou a procuradora.

Lúcio, Geddel, Marluce, Luiz Fernando e o ex-secretário parlamentar, Job Ribeiro Brandão foram denunciados em dezembro de 2017, três meses depois da descoberta do dinheiro. Dodge argumentou que parte do montante é resultado de atos de corrupção identificados e investigados em outras frentes como as operações Lava Jato e Cui Bono. Outra parcela tem como origem o crime de peculato, também já denunciado pela PGR. Do Bahia Notícias

Atenção! Espalhar boatos ou notícias falsas nas redes é crime. Entenda a Lei

Atenção! Espalhar boatos ou notícias falsas nas redes é crime. Entenda a Lei

Muitas vezes, você pode estar ajudando a difundir mentiras pelas redes sociais. Mesmo sem saber. É sempre bom ter isso em mente: a produção e o compartilhamento de notícias falsas e boatos é crime no Brasil e as penas para esses crimes podem chegar a quase 3 anos. São crimes previstos e tipificados pelo Código Penal

Então, é bom tomar mais cuidado com aquela foto estranha que você repassa no WhatsApp, ou com aquele vídeo falso que você publica no Face. Ou com aquele meme engraçadinho que você posta no Twitter. E isso tanto para se proteger quanto para respeitar os outros, quanto para valorizar e fortalecer nossa democracia – e não o contrário.

Mas aí você pode pensar: “ué, mas eu estou recebendo tantas notícias. Sei que algumas são falsas. Outras acho que são, mas acabo compartilhando a maioria delas”.

Realmente, as “fake news” estão sendo usadas como uma ferramenta bastante comum nessas eleições. Existem verdadeiras máquinas dedicadas a produzir e difundir notícias falsas. E, nesse cenário, você pode simplesmente estar sendo enganado.

Tem gente, por outro lado, que está cometendo o crime de mentir e divulgar notícias falsas, assumindo, de forma consciente, esse risco.
Um risco que pode levar a consequências graves, seja para quem produz e divulga as notícias falsas, seja para quem é vítima delas. Existem casos, por exemplo, até de pessoas que já foram assassinadas, vítimas de linchamento, por causa de notícias falsas divulgadas contra elas. Uma verdadeira tragédia, né?

Notícias falsas e Lei
Mas afinal, o que seriam as “fake news”? Numa tradução direta, significa notícias falsas, mesmo, e dizem respeito a informações produzidas que não possuem autoria declarada, fonte, data ou veracidade. São notícias que usualmente se espalham rapidamente pela Internet sem qualquer cuidado com sua veracidade e autoria. Normalmente, com a intenção de destruir a reputação de uma pessoa, empresa e organizações.

O Brasil não possui lei que aborde especificamente as “fake news”, mas o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação.

O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.

Percebeu como isso tem relação direta com as “fake news”?

Já injuriar alguém (Artigo 140), ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro pode levar a uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.
Ocorre que, “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, a pena pode atingir de um a três anos de reclusão, além de multa. Três anos! Já pensou, que tristeza na vida de alguém?!

Portanto, a melhor dica para não correr o risco de passar adiante uma notícia falsa: sempre dê uma respirada e uma pensada antes de encaminhar algo. Veja quem está postando aquele conteúdo e verifique se ele é verdadeiro.

Como fazer isso? Apurando a informação na Internet, vendo se não é fake, se não existe algum desmentido a respeito, ou até perguntando para quem postou o conteúdo se aquilo é verdadeiro, se procede mesmo, se a pessoa checou isso antes de repassar para o grupo. Normalmente seu colega ou amigo não fez isso. E, ao você fazer esse gesto, vai estar ajudando não só essa outra pessoa, mas melhorando as práticas e a qualidade da rede social em que vocês estão juntos.

VEREADORES DA MINORIA FAZEM NOVAS DENUNCIAS NO MPF e PF CONTRA PREFEITO GAMELEIRA

Na manhã de hoje (7) os vereadores da bancada da Minoria da Câmara de Jequié, protocolaram novas denuncias contra o prefeito Sergio da Gameleira por conta de obras superfaturadas nas reformas de três escolas do municipio. Chega a 23 o numero de escolas alvos de denuncias pelos Edis por conta das reformas. Nessa denuncia, além do prefeito Sergio Suzarte, também foi denunciado o engenheiro da prefeitura Eduardo Cruz, que teria atestado que as obras teriam sidos realizadas.

Vejam o texto da denuncia:

“Com a obrigação nobre que o cargo nos impõe, principalmente, na função de Vereador do Município de Jequié e, amparado pelo inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal, considerando as funções precípuas desse Ministério Público, na forma do artigo 129 da Carta Maior, que tem a obrigação do zelo pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública e direitos assegurados na citada Constituição e, considerando a promoção de medidas necessárias para a garantia, a proteção do patrimônio público, social, dos interesses difusos e coletivos, requeremos, neste documento, que serve de instrumento de denúncia, para que sejam tomadas as devidas providências pela Promotoria Pública no intuito da apuração, fiscalização e, por conseguinte, correção e reparação de supostas irregularidades e/ou deficiências da Prefeitura Municipal de Jequié e da Secretaria Municipal de Educação do município de Jequié, por meio da Empresa BMV Construções e Incorporações LTDA, no que se diz respeito a SUPERFATURAMENTO DE OBRAS de reformas das escolas da rede municipal de ensino com a utilização de recursos provenientes de Precatórios na seguintes escolas: Escola Municipal Rotary, Escola Municipal Gersino Coelho e Escola Municipal Joaquim Marques Monteiro”.

Dos Fatos:

O Município de Jequié no ano de 2017 recebeu do Governo Federal recursos dos precatórios do FUNDEF, os quais totalizaram cerca de 182 milhões de reais e em janeiro de 2018, dá se inicio às reformas das escolas da rede municipal na sede e na zona rural.
No mês de fevereiro, sob o acompanhamento e supervisão das obras pelos engenheiros da prefeitura e da empresa contratada, a Prefeitura Municipal de Jequié, começa a realizar as primeiras medições e por conseguinte ato, os pagamentos de obras em diversas escolas, das quais nessa peça que serve como instrumento de denuncia, citaremos apenas 3 (três) delas, e os absurdos encontrados por esses vereadores, durante as visitas de fiscalizações, conforme dados em planilha em anexo.

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

Na Escola Municipal Rotary, o que encontramos beira um verdadeiro absurdo de imoralidade e irresponsabilidade para com o erário público. Uma escola de apenas 4 (quatro) salas de aula, 1 (uma) secretaria e uma cozinha, paga pela obra conforme dados apresentados em planilha no TCM pelas medições, o montante de R$ 62.279,19 (Sessenta e dois mil e duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), destes distribuídos em diversas partes. Valores de pagamentos de placas de identificação da obra que não foram colocadas, Valores absurdos com pinturas no item11.0 no valor total de R$ 22.936,60 e o item 2.0 de concreto armado no valor total R$ 19.473,50, somados ao item 4.0 de painéis e paredes no valor total de R$ 7.236,82, sendo que nem o item 4.0 e 4.0 não foram encontrados nenhum sinal dessa obra realizada, tão somente a realização de preenchimento de pouco mais de 6 metros quadrados de construção de um parte de um muro de faixada da escola, o que não nos deixa duvidas quanto ao superfaturamento dessas obras e pagamento de obras não realizadas.

ESCOLA MUNICIPAL ADOLFO RIBEIRO

Na Escola Adolfo Ribeiro não foi diferente das demais escolas. O que encontramos de obras realizadas foram apenas serviços de pinturas, e estes mal feitas e sem nenhuma qualidade. Em alguns pontos, a pintura já não existia nas paredes, dada a péssima qualidade das tintas. Os valores pagos pelo Executivo Municipal para a empresa contratada, conforme planilha apresentada no TCM dá conta de R$ 156.990,87 (Cento e cinquenta e seis mil e novecentos e noventa reais e oitenta centavos). Consta nas planilhas de medições pagas os valores no item 4.1 da cobertura e estrutura de madeira aparelhada no valor de R$ 50.560,80, o que não foi realizado em nenhum setor da referida escola. Consta também a realização de obras de Concreto armado no item 2.5, no valor de R$ 24.127,00, sendo que somente um muro de 12 metros teria sido construído no local. Uma verdadeira afronta e desrespeito com a sociedade, além do comprovado pelas planilhas e nos locais, o desvio de dinheiro público.

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MARQUES MONTEIRO

Na Escola Joaquim Marques Monteiro, não diferente das demais escolas, os absurdos e má utilização dos recursos dos precatórios são visíveis, dado aos números apresentados nas planilhas de medições e pagamentos, constados no TCM. Os pagamentos foram realizados em duas medições com os valores R$ 12.268,83(Doze mil e duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) na medição 3 e R$122.162,58 (Cento e vinte dois mil e cento e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) na medição 4. Somente foram realizados serviços de pinturas internas e externas, com material de péssima qualidade, sendo que em alguns locais a tinta já esta soltando das paredes. Valor total da pintura R$ 10.960,00, revestimento interno de suas salas de aula no valor de R$ 18.665,25, com pavimentação que não Existiu o valor de R$ 9.403,94, gasto com placas que não foram colocadas, pagos os valores de R$ 535,70 e gasto com concreto armado R$ 25.712,39, pago pela construção de um muro de menos de 20m². Além de gasto com alvenaria R$ 9.134,20, obra também não realizada.

DO PEDIDO

Diante do quanto exposto, considerando que os gastos públicos devem ser realizados com transparência, publicidade, legalidade e responsabilidade, além de caber ao Gestor Municipal o cuidado com os gastos públicos, principalmente em se tratando de recursos de precatórios;
Considerando que os recursos dos precatórios somados quase 260 milhões de reais já foram gastos mais de 170 milhões sem a sociedade visualizar e/ou se beneficiar de nenhuma obra de relevância para a educação do município;
Requeremos às Vossas Senhorias, providencias no intuito BLOQUEIO dos recursos que ainda estão em conta e apuração, controle e responsabilização dos gastos, atribuindo ao gestor as ações e condutas ilegais na pratica de possíveis desvios de dinheiro público por meio de obras superfaturadas e ou planilhas de medições com atestados e pagamentos de obras não realizadas praticadas pelo prefeito Municipal Luiz Sergio Suzarte, este que assina digitalmente as planilhas e pelo engenheiro da prefeitura Eduardo Pereira Cruz, que atesta as obras em planilha como sendo realizadas”.

Um verdadeiro absurdo!!!

Vereadores da Minoria

MPF recomenda que 45 municípios do sul da Bahia regularizem o transporte escolar

Os prefeitos têm até janeiro de 2019 para comprovar a adoção das medidas recomendadas, incluindo a anulação/rescisão ou não renovação de contratos irregulares e a realização de licitação e contratação adequadas no próximo ano letivo

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) emitiu recomendações aos 45 municípios de sua área de abrangência – no sul da Bahia – para que regularizem as licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última segunda-feira, 26 de novembro. Cada prefeito tem dez dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação do MPF.

No documento, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo aponta que o MPF constatou diversas irregularidades na contratação e execução do serviço, além da má aplicação das verbas provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as irregularidades, pode-se destacar: aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo dos contratos; contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço; serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.

Os prefeitos têm até 31 de janeiro de 2019 para comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a aplicação de verbas públicas, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos de transporte escolar, anulando/rescindindo ou deixando de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei. O MPF recomendou, ainda, que as prefeituras planejem, para o ano letivo de 2019, a licitação por itens a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de pessoas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço, vedada a subcontratação ilícita.

Além disso, dentre as recomendações, os municípios devem: promover ampla publicidade e pesquisa de preço ao licitar o serviço, sendo proibidas exigências editalícias que inviabilizem a competitividade; fiscalizar a prestação do serviço, inclusive quanto às distâncias percorridas; possibilitar o controle social; georreferenciar/mapear as rotas de transporte escolar, com indicação dos itinerários e escolas abrangidas, disponibilizando o detalhamento atualizado das rotas no sítio eletrônico do município; publicar, mensalmente, nos portais de transparência, tabela resumida com a relação de veículos, rotas e outros dados, além dos respectivos processos de pagamento; efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência eletrônica identificada ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço, etc.

Operação Sombra e Escuridão – Além da recomendação geral emitida para todos os municípios de abrangência do órgão no polo Ilhéus/Itabuna, o MPF recomendou especificamente às prefeituras de Ibirapitanga, Igrapiúna, Ubaitaba e Ubatã que, também, anulem de imediato os contratos vigentes e interrompam os pagamentos destinados à prestação do serviço de transporte escolar, contratando, emergencial e temporariamente (até o final do ano), para evitar a descontinuidade do serviço, os prestadores efetivos (motoristas subcontratados) pelos valores que estes já recebiam da empresa contratada. Esses municípios firmaram contrato com a GRH Representações e Serviços, empresa investigada na Operação Sombra e Escuridão, cujos representantes estão presos, que funcionava ilegalmente em nome de laranjas e sem capacidade para prestar o serviço, fraudando licitações e obtendo vantagens indevidas a partir do desvio de verbas públicas em contratos de transporte escolar.

Confira a íntegra da recomendação (modelo).

Confira a íntegra da recomendação expedida a Ubatã (modelo).

E agora? A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstas em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora, o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, das respostas sobre o acatamento ou não da Recomendação e a posterior comprovação, nos prazos indicados, do cumprimento das medidas recomendadas. A partir daí, o MPF analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação por meio dos inquéritos civis públicos ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a adoção das medidas e a regularização dos problemas apontados e a responsabilização de pessoas por descumprimento da legislação aplicável.

Municípios da área de abrangência do MPF em Ilhéus/Itabuna: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camacan, Camamu, Canavieiras, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Ituberá, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães/BA.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

Comissão de Direitos Humanos manda prender jovem que agrediu assaltante em MG.[ SEM COMENTÁRIOS ]

A Comissão de Direitos Humanos de Minas Gerais, por meio de um pedido feito junto à promotoria de Belo Horizonte, conseguiu autorizar a prisão do estudante de 21 anos que reagiu a um assalto com arma de brinquedo e espancou o bandido. O caso aconteceu na última quinta-feira (22), na bairro Camargos, região Oeste de Belo Horizonte.

De acordo com a presidente da Comissão, Gizelle Rosário Leitte, o jovem agiu com demasiada força e não deu chances de defesa ao assaltante, que continuou sendo agredido mesmo depois de ter caído no chão sem esboçar qualquer reação.

 “Não precisava ele ter sido violento daquele forma, a vítima já estava no chão e ele continuou as agressões. O único criminoso nessa história é o estudante, que despejou todo seu ódio e rancor em cima da vítima. Ele deve ser preso e pagar pelo que fez. Nenhum ser humano merece passar pelo que aquele assaltante passou.” Disse Gizelle.
O jovem foi conduzido pela polícia e responderá pelos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal grave sem chances de defesa da vítima, e pode pegar até 8 anos de prisão.

TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Vitória da Conquista

27 de novembro de 2018
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 5 mil pela irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento.

O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.

Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.

Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor.

A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios.

TCM rejeita contas da prefeitura de Mirangaba

27 de novembro de 2018
Na sessão desta quarta-feira (21/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Mirangaba, da responsabilidade do prefeito Adilson Almeida Nascimento, referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão foi tomada por quatro votos a três, e o prefeito foi ainda multado em R$49,5 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pelo desrespeito ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com a folha de pagamentos. Também foi aplicada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios e determinado um ressarcimento de R$18.330,00, referente a processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.

Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto, votou pela multa de 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.

A despesa total com pessoal correspondeu a 68,48% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF, o que causou a rejeição. A receita arrecadada pelo município de Mirangaba, de acordo com o relatório técnico, alcançou o montante de R$37.450.097,82 e as despesas realizadas foram da ordem de R$40.059.457,80, o que indica um déficit orçamentário de R$2.069.359,98.

O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária. O parecer apontou que a elaboração da Relação dos Bens Patrimoniais do exercício foi considerada ilegal. Além disso, o relatório de Controle Interno não atendeu às exigências legais.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 26,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 17,15% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,63% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

Contas do prefeito de Encruzilhada são rejeitadas pelo TCM

27 de novembro de 2018
 Na sessão desta terça-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade de Wekisley Teixeira Silva, referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão se deu por quatro votos a três, e o prefeito foi ainda multado em R$54.404,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

A despesa total com pessoal correspondeu a 55,05% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O gestor extrapolou esse percentual em todos os quadrimestres. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima, sendo um dos principais motivos de rejeição de contas.

Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto. votou pela multa de 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.

A receita arrecadada pelo município de Encruzilhada alcançou o montante de R$44.727.525,66 e as despesas realizadas foram na ordem de R$50.267.062,94, o que indica um déficit orçamentário de R$5.539.537,28.

O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas também revelou ausência dos documentos que comprovam os saldos das dívidas registradas nos passivos circulante e não circulante.

Entre as ressalvas, também foi destacado o cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM. Além disso, a análise das informações divulgadas no Portal de Transparência da prefeitura resultou em uma nota final “zero” de um total de 72 pontos possíveis. A avaliação levou em conta os instrumentos de transparência de gestão fiscal, os detalhamentos das receitas e despesas, os procedimentos licitatórios e a acessibilidade das informações. O relatório de Controle Interno também não atendeu às exigências legais.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 61,21% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,29% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

HOJE SEGUNDA DIA 26 O TRIBUNAL DE CONTAS MUDOU A DECISÃO SOBRE AS CONTAS DA CIDADE DE MIRANTE TIROU COMO REJEITADA E COLOCOU COMO NÃO JULGADA

Município: Mirante

Situação Geográfica: Sudoeste, a 471 km de Salvador
Receita Própria do Município: R$ 856.902,21 *
Transferência de Recursos: R$ 21.024.658,85 *
Receita Total (Própria + Tranferências): R$ 21.881.561,06 *
Gastos com Saúde: R$ 2.117.267,19 *
Gastos com Educação: R$ 7.419.526,83 *
*Dados informados pelo gestor para exercício de 2009

Quadro de prestação de contas do município

Não Julgada

Decisão

Consultas

Sistema de Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF-NET permite ao cidadão o acompanhamento e controle das informações prestadas ao TCM sobre a prestação de contas pelo gestor de entidade municipal (prefeitura e câmara).

Sistema de Cadastramento de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB permite ao cidadão o acompanhamento e controle das informações prestadas ao TCM pelo gestor de entidade municipal (prefeitura, câmara e descentralizada) sobre licitações, obras e serviços de engenharia realizadas pelo município.

Sistema de Informações de Gastos em Publicidade – SIP permite ao cidadão o acompanhamento e controle das informações prestadas ao TCM pelo gestor de entidade municipal (prefeitura, câmara e descentralizada) sobre gastos com publicidade e propaganda realizadas pelo município.

Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – SAPPE permite ao cidadão o acompanhamento e controle das informações prestadas ao TCM pelo gestor de entidade

Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde – SIES permite ao cidadão acompanhar os investimentos nessas duas áreas realizados pela prefeitura do município.

CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE BOA NOVA FORAM APROVADAS PELO TCM PARABÉNS AO PRESIDENTE TIAGO PELO GRANDE TRABALHO QUE ESTÁ FAZENDO PELA CIDADE