:: ‘justiça’
Combate à corrupção: MPF recomenda a 36 municípios baianos adoção de medidas para evitar fraudes em licitações
Segundo o órgão, os gestores devem estar atentos para apontar possíveis erros, conluio entre licitantes e simulação de competitividade
O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) expediu recomendações a cada um dos 36 municípios da sua área de abrangência (confira a lista abaixo) para adoção de medidas buscando evitar eventuais fraudes em licitações. A medida foi adotada a partir de contribuição do Grupo de Trabalho Licitações, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que encaminhou modelos de atuação nesse sentido para todas as unidades do órgão.
A recomendação, de 12 de fevereiro, determina o prazo de 30 dias para que os prefeitos informem sobre seu acatamento. De acordo com o documento, assinado pela procuradora da República Analu Paim, investigações anteriores permitem apontar diversos e recorrentes tipos de fraudes em licitações, como: edital restritivo; publicidade precária; julgamento negligente, conivente ou deficiente; contratação direta indevida; cartelização; entre outros. Por isso, “é primordial que as instituições públicas se concentrem em medidas preventivas a fim de evitar fraudes em licitações e prejuízos ao erário, e que tais medidas comecem no controle interno do respectivo ente”, destaca a procuradora.
Dentre as medidas indicadas pelo MPF a fim de garantir a legalidade das licitações, estão:
-
Toda licitação deve ser acompanhada de projeto básico ou termo de referência, identificando os responsáveis pela elaboração do projeto;
-
Deve ser evitado o fracionamento indevido de despesas relacionadas a contratações similares de uma determinada licitação (essa prática burla a necessidade de realização do procedimento licitatório exigido por lei);
-
Devem ser evitadas, nas licitações, determinadas cláusulas restritivas que possam favorecer empresas específicas;
-
Ampla divulgação do edital, a fim de evitar publicidade precária;
-
A Comissão Permanente de Licitação, a assessoria jurídica e o gestor, no andamento do procedimento licitatório, devem estar atentos a erros grosseiros, falhas facilmente visíveis, sinais de conluio entre os licitantes, evidências explícitas de montagem ou simulação de competitividade, a fim de evitar julgamento negligente, conivente ou deficitário das empresas participantes.
O MPF solicitou também que os prefeitos divulguem a recomendação entre os membros da comissão permanente de licitação e secretários municipais, apresentando lista de ciência com assinaturas. Agora, o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras, da resposta sobre o acatamento ou não. Mas, de acordo com o órgão, a partir do recebimento da recomendação, os gestores estarão plena, total e inequivocamente cientes de que as práticas descritas no instrumento são contrárias ao Direito e contribuem para fraudes em licitações e prejuízos ao erário, devendo ser evitadas por decisão e ação dos prefeitos, secretários municipais e membros das comissões permanentes de licitação.
Municípios da área de abrangência do MPF em Campo Formoso: Campo Formoso, Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.
Confira a íntegra do texto base da recomendação.
5ª CCR – As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos procuradores e subprocuradores da República. Cada CCR é composta por três membros, além que atuam nos Núcleos de Combate à Corrupção nas unidades do MPF nos estados. A 5ª CCR é dedicada ao combate à corrupção e atua nos feitos relativos aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, nos crimes praticados por funcionário público ou particular (artigos 332, 333 e 335 do Código Penal) contra a administração em geral, inclusive contra a administração pública estrangeira, bem como nos crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores previstos na Lei de Licitações.
MPF realizará inspeção nas escolas do município de Central (BA) em 20 de março
A iniciativa é parte do projeto MPEduc e visa colher informações sobre a situação da educação básica no município
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) realizará a inspeção nas escolas do município de Central (BA), no dia 20 de março, quarta-feira, como parte do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc). Essa é mais uma etapa da iniciativa, que visa colher informações sobre a situação da educação básica no município.
A inspeção será realizada em grupos organizados pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), com apoio da sociedade civil, a partir das 9h. A população poderá acompanhar e ajudar os órgãos durante a inspeção, podendo fazer fotos que auxiliem na instrução do inquérito.
Para participar, os interessados deverão comparecer, entre os dias 11 de fevereiro e 15 de março, ao Fórum da Comarca de Central, localizado na Praça Cantídio Pires Maciel, nº 88; ou enviar um e-mail para prba-prmir@mpf.mp.br, informando nome completo, telefone e profissão.
MPEduc – É um projeto executado em parceria entre o MPF e o Ministério Público dos estados. Seu principal objetivo é estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros, contando com o envolvimento dos membros do Ministério Público, dos gestores públicos e dos cidadãos. Para isso, são realizadas coletas de informações, audiências públicas, análise de questionários e visitas às instituições com o intuito de obter um diagnóstico das condições das escolas públicas de ensino básico.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
MPF denuncia organização criminosa que fraudava licitações para desviar verbas da Saúde e da Educação na Bahia
Treze pessoas – sete em prisão preventiva – são acusadas de constituir organização criminosa, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva envolvendo licitações em 14 municípios entre 2013 e 2018
Operação Sombra e Escuridão. O Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA) ofereceu denúncia, no dia 8 de fevereiro, contra treze pessoas por formação de Organização Criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva. O grupo está relacionado ao desvio de aproximadamente R$ 30 milhões por meio de empresas irregulares e de diversas ilegalidades em licitações e contratos públicos.
Segundo a denúncia, trata-se de uma Organização Criminosa estruturalmente ordenada – com divisão de tarefas entre seus membros – que busca a obtenção de vantagens indevidas a partir de licitações fraudadas e contratações irregulares. Foram diversas as modalidades de fraudes cometidas: simulação de concorrência, conluio de empresas, modificação ilegal de contratos, sobrepreço/superfaturamento, subcontratações ilícitas, falsidade documental ou ideológica, atos de corrupção e outros ilícitos praticados mediante ajustes, com o concurso de agentes públicos e em conexão eventual com outra ORCRIM independente.
Nesta ação penal o MPF denuncia os integrantes do grupo e descreve seus modos de atuação. A denúncia faz referência, ainda, a licitações fraudadas e outros ilícitos emao menos sete municípios. Os crimes cometidos em cada uma das licitações/contratos estão sendo investigados, individualmente, em inquéritos específicos instaurados a partir da investigação que deu origem a esta denúncia. No total, tais inquéritos apuram crimes relacionados a licitações ocorridas em 14 municípios. De acordo com o Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, na medida em que essas apurações forem concluídas, outras denúncias devem ser ajuizadas.
Os crimes foram cometidos entre os anos de 2013 e 2018 e envolveram recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos eram direcionados a serviços de transporte escolar, transporte alternativo, reformas em escolas, construção de creche, dentre outros.
Dos denunciados pelo MPF, sete – os principais integrantes da Organização Criminosa – encontram-se em prisão preventiva no Conjunto Penal de Itabuna desde novembro de 2018, quando foi deflagrada a Operação Sombra e Escuridão. Apesar de terem ingressado com habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em 1º de fevereiro, que as sete prisões seriam mantidas, diante do risco de continuidade da prática criminosa e de ocultação de provas.
Pedidos – Após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal, o MPF requer a condenação dos réus pelos seguintes crimes: constituir e integrar Organização Criminosa, com aumento de pena decorrente do concurso de funcionários públicos e da conexão com outra ORCRIM independente (artigo 2º, § 4o, II e IV, da Lei nº 12.850/2013), falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva (artigos 299, 333 e 317 do Código Penal).
Operações Sombra e Escuridão e Elymas Magus – Em novembro de 2018, em atuação conjunta do MPF e da Polícia Federal, com o auxílio da Controladoria-Geral da União, foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva e 50 mandados de busca e apreensão em residências, sedes de empresas e repartições públicas, incluindo 23 prefeituras, da região sul da Bahia. A operação foi deflagrada a partir de investigações que revelaram a existência de duas organizações criminosas que atuavam por meio de, ao menos, 15 empresas de fachada para obtenção de vantagens indevidas por meio de fraudes em licitações.
Em relação à Organização Criminosa denunciada pelo MPF no último dia 8 de fevereiro, a Justiça Federal em Ilhéus já havia determinado, a pedido do MPF, o bloqueio de valores/bens dos principais integrantes da ORCRIM, no montante total de R$ 28.292.957,80.
E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal receba a denúncia para que seja instaurada a respectiva ação penal, a qual pode resultar na condenação e na aplicação daspenas cabíveis aos denunciados. Outras denúncias devem ser ajuizadas em relação a outros crimes referentes a fatos – licitações/contratos – específicos.
Municípios com licitações investigadas – Ilhéus, Valença, Wenceslau Guimarães, Ibirapitanga, Camamu, Ubaitaba, Ituberá, Maraú, Igrapiúna, Piraí do Norte, Ibirataia, Ubatã, Nazaré e Eunápolis.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 2239-07.2017.4.01.3301 (IPL) – Subseção Judiciária de Ilhéus
Polícia Federal deflagra operação contra desvios de recursos públicos Participam da ação 80 policiais federais cumprem 18 mandados em Salvador, Feira de Santana, Juazeiro (BA), Petrolina (PE) e Aracaju.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/O/C/Rhr6HUSjaVzaJSSALeQg/operacao-acesso-negado.jpg)
Operaçaõ Acesso Negado — Foto: PF/SE
Nas primeiras horas desta terça-feira (12), a Polícia Federal (PF) deflagrou a ‘Operação Acesso Negado – Game Over’ Salvador, Feira de Santana, Juazeiro (BA), Petrolina (PE) e em Aracaju. O objetivo de desarticular organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos.
De acordo com a Comunicação Social da Polícia Federal em Sergipe, a operação está na segunda fase e foi desencadeada em novembro de 2015. Ela é resultado de mais de três anos de trabalho investigativo que encontrou irregularidades na contratação do Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), no município de Canindé de São Francisco (SE).
A PF informou que após vencer um concurso de projetos viciados, o ISES realizou contratos superfaturados com pessoas físicas e jurídicas, integrantes do próprio grupo econômico, que “não prestavam os serviços a que estavam obrigados, de forma que a organização criminosa apenas recolhia para si os vultosos valores pagos pelo ente municipal”.
Participam da ação 80 policiais federais, que cumprem 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana (SE), incluindo os Estados de Sergipe, Bahia e Pernambuco, além de medidas cautelares de proibição de contratar com o poder público por parte da OSCIP e de bloqueio de cerca de R$ 1.300 milhões do patrimônio dos investigados. Até a tarde a tarde desta terça-feira (12) ninguém havia sido preso preso em Sergipe.
Os envolvidos podem responder por participação em organização criminosa, desvio de verbas públicas, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
Operação Delear
A Operação DEALER, deflagrada pela PF também nesta terça-feira (12), tem o objetivo de desarticular uma organização criminosa que negociava drogas por meio de uma rede social. São cumpridos 10 mandados de prisão temporária e 10 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Sergipe e Minas Gerais. Todos os mandados foram expedidos, a pedido da PF, pela 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
JUSTIÇA MANDA SOLTAR “DOUTRO BUMBUM”
Medico é acusado de ser o responsável pela morte da bancária Lilian Calixto.
O médico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como Doutor Bumbum, pode deixar a prisão nesta quarta-feira, 30. Ele aguarda apenas a chegada do alvará de soltura ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, para ser solto.
Denis estava preso preventivamente desde julho do ano passado, acusado de ser o responsável pela morte da bancária Lilian Calixto, ocorrida no mesmo mês, após a realização de um procedimento estético.
O habeas corpus foi concedido por unanimidade, pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal ontem. Na decisão, os magistrados resolveram substituir a prisão por medidas cautelares como proibição de deixar o Rio de Janeiro sem autorização da Justiça e de sair de casa à noite. O médico também deverá se apresentar periodicamente à Justiça e não poderá manter contato com outros investigados no caso.
O Doutor Bumbum responde a processo por homicídio doloso duplamente qualificado e associação criminosa. Também são rés no processo a mãe dele, Maria de Fátima Barros Furtado, que também é médica; a secretária Renata Fernandes e a técnica de enfermagem Rosilane Pereira da Silva.
De acordo com o Ministério público, Lilian Calixto saiu de Cuiabá para fazer uma bioplastia nos glúteos na capital fluminense. O procedimento foi realizado no apartamento de Denis, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
Lilian teve complicações e foi socorrida pelo próprio Denis para um hospital particular também na Barra. Ele a deixou na unidade e foi embora em seguida. Lilian chegou em estado extremamente grave, mas ainda com vida, ao hospital. Ela foi atendida, mas não respondeu às manobras de recuperação e morreu horas depois.
ATORMENTADO, PREFEITO DE BACABAL CONTRATA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS
Reza no contrato com prazo de 12 (doze) meses que a Prefeitura de Bacabal, através da Secretaria de Administração, pagará ao renomado escritório Lopes & Advogados Associados, com sede em São Luís, o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) pela prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em Direito Público, na área do direito Administrativo, Constitucional, Financeiro, Orçamentário, Fiscal e Gestão Municipal.
Na assinatura, datada de 23 de janeiro de 2019, portanto, há uma semana, o escritório contratado foi representado pelo advogado Marconi Dias Lopes Neto e o município por Davi Brandão Farias, o “Rei Davi”, filho do prefeito, e quem recentemente passou a responder pela Secretaria Municipal de Administração, atovedado pela Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, ou seja, nepotismo.
Quanto ao representante legal do escritório contratado pela prefeitura, trata-se de um dos mais respeitados advogados do Maranhão, tendo prestado relevantes serviços de assessoramento para alguns ex-prefeitos de Bacabal arrolados em processos nas áreas administrativa e eleitoral.
Vale ressaltar que no organograma funcional da prefeitura existem a Procuradoria e Controladoria Geral.
A primeira tem como titular o advogado Dr. Walber Neto e representa judicialmente o município, cabendo-lhe, ainda, nos termos da lei as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária.
A segunda é comandada com mão de ferro pelo advogado Dr. Emílio Carvalho a quem são atribuídas as decisões mais importantes tomadas pela atual gestão já que o prefeito Edvan Brandão tem se mantido em sua fazenda na zona rural, onde voltou a morar após se eleger e de onde só sai para acompanhar a recuperação de algumas estradas na mesma região.
Tormento de Edvan
A contratação do escritório Lopes & Advogados acontece, coincidentemente, na semana em que servidores públicos municipais demitidos sem o pagamento de salários intensificam o ingresso de ações trabalhistas, muitas coletivas, como também acelera o andamento da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o prefeito Edvan Brandão, a vice Graciete Lisboa, o deputado estadual Roberto Costa e outros.
Prefeito e mais seis são presos em cidade cearense
Decreto que altera regras para a posse de armas no Brasil é inconstitucional, afirma PFDC
|
O decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, amplia de modo ilegal e inconstitucional as hipóteses de registro, posse e comercialização de armas de fogo, além de comprometer a política de segurança pública – direito fundamental de todas as pessoas, especialmente no tocante ao direito à vida. A partir deste entendimento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, encaminhou nesta sexta-feira (18) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o referido decreto. Na exposição de motivos, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o PFDC adjunto Marlon Alberto Weichert ressaltam que o decreto usurpa a função legislativa pelo Poder Executivo, cabendo à União a prerrogativa de legislar privativamente sobre o tema. Além disso, questionam que o novo regulamento enfraquece as atribuições da Polícia Federal quanto ao exame dos fundamentos de necessidade de porte de arma na declaração, por parte do requerente, desfazendo, assim, o regime de permissividade restrita. A representação chama a atenção, ainda, para o fato de que pelas novas regras fica presumido que todos os residentes – tanto de áreas ruais quanto urbanas – podem solicitar o porte de armas de fogo alegando “efetiva necessidade”. A quantidade de armas de fogo permitida por pessoa foi outro aspecto de destaque na argumentação da PFDC. Embora o limite estabelecido seja de quatro armas por cidadão, uma “efetiva necessidade” poderia autorizar a aquisição de um número ainda maior de uso permitido. A ilegalidade se baseia, nesse caso, na expansão do que está previsto no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, que sinaliza que cada aquisição de arma de fogo de uso permitido deverá ser devidamente justificada. Ou seja, o dispositivo não proíbe a aquisição de mais armas, mas exige, evidentemente, explicação concreta para cada caso. Quanto ao armazenamento, a respeito da inexistência de “cofre ou local seguro com tranca” para guardar as armas em locais habitados por crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais – há também uma invasão indevida dos limites da lei, especialmente a penal, já que o decreto prevê hipótese de crime. Os procuradores ainda observam que o simples fato de possuir tais recursos não significa que eles foram devidamente utilizados, ou seja, que foram observadas as cautelas necessárias para impedir o empoderamento indevido da arma de fogo por pessoas inaptas ao seu uso. Por outro lado, o requerente pode adotar cautelas diversas, eventualmente de maior eficiência. “A iniciativa de ampliar a posse de armas de fogo reforça práticas que jamais produziram bons resultados no Brasil ou em outros países. Sua adoção sem discussão pública, ademais, atropela o processo em andamento de implantação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, fruto de longa discussão democrática e caminho para uma redefinição construtiva do modo de produzir segurança pública no País”, ressaltam os procuradores. Números da violência – Seja em meio rural ou urbano, a posse de armas de fogo é um fator que representa de forma expressiva o atual problema de segurança pública no Brasil. Segundo o Atlas da Violência 2018, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2016, o Brasil alcançou a marca histórica de 62.517 homicídios. Isso equivale a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, 30 vezes maior que os índices europeus. Desse total, 71,1% dos homicídios foram por armas de fogo, índices próximos de países como El Salvador (76,9%) e Honduras (83,4%). O número de homicídios por arma de fogo, ainda de acordo com a publicação, passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, crescimento de 592,8%. Isso sugere que, a despeito do Estatuto do Desarmamento, as armas de fogo continuam sendo usadas em larga escala, gerando mais violência e insegurança. Em 2017, segundo informações do Grupo Gay da Bahia (GGB), 445 LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) morreram no Brasil vítimas da homotransfobia. Ainda conforme a organização, a maioria dos crimes foi cometida por uso de armas de fogo (30,8%). A gravidade da situação se expande para a área rural. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) contabilizou, em 2017, 71 pessoas assassinadas no campo, o que representa uma morte violenta a cada cinco dias em razão de conflitos por terra – o maior índice já registrado desde 2003, quando foram computadas 73 vítimas. O número é 16,4% maior em relação a 2016, quando houve o registro de 61 assassinatos, e é praticamente o dobro dos casos mapeados em 2014 (36 vítimas). |
| Não deseja mais receber informações do MPF/BA? Clique aqui para excluir seu e-mail de nossa lista. |
Em alegações finais, PGR pede 80 anos de prisão a Geddel e 48 para Lúcio Vieira Lima

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-ministro Geddel Vieira Lima seja condenado a 80 anos de prisão e o deputado federal Lúcio Vieira a 48 anos e meio. Os irmãos são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Dodge reforçou que existem provas de práticas criminosas cometidas pelos acusados entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões em um apartamento de Salvador atribuído aos irmãos. A Geddel foram atribuídos oito crimes de lavagem de dinheiro.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a família repassou R$ 12,7 milhões à Cosbat, uma incorporadora imobiliária criada no modelo de sociedade em cota de participação e gerenciada por Luiz Fernando da Costa. Para viabilizar o aporte financeiro, foram usadas as empresas GVL, M&M e Vespasiano, ligadas a Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, mãe dos políticos. As investigações revelaram que os negócios imobiliários tinham como objetivo dissimular a origem dos recursos. A PGR pediu 26 anos de prisão para Luiz Fernando.
Nas alegações finais, Dodge destacou também que houve sucessivas tentativas de adiar a conclusão do caso. “Cada regular ato processual do relator passou a ser questionado com longas petições”, apontou a procuradora.
Lúcio, Geddel, Marluce, Luiz Fernando e o ex-secretário parlamentar, Job Ribeiro Brandão foram denunciados em dezembro de 2017, três meses depois da descoberta do dinheiro. Dodge argumentou que parte do montante é resultado de atos de corrupção identificados e investigados em outras frentes como as operações Lava Jato e Cui Bono. Outra parcela tem como origem o crime de peculato, também já denunciado pela PGR. Do Bahia Notícias
Atenção! Espalhar boatos ou notícias falsas nas redes é crime. Entenda a Lei
Atenção! Espalhar boatos ou notícias falsas nas redes é crime. Entenda a Lei
Muitas vezes, você pode estar ajudando a difundir mentiras pelas redes sociais. Mesmo sem saber. É sempre bom ter isso em mente: a produção e o compartilhamento de notícias falsas e boatos é crime no Brasil e as penas para esses crimes podem chegar a quase 3 anos. São crimes previstos e tipificados pelo Código Penal
Então, é bom tomar mais cuidado com aquela foto estranha que você repassa no WhatsApp, ou com aquele vídeo falso que você publica no Face. Ou com aquele meme engraçadinho que você posta no Twitter. E isso tanto para se proteger quanto para respeitar os outros, quanto para valorizar e fortalecer nossa democracia – e não o contrário.
Mas aí você pode pensar: “ué, mas eu estou recebendo tantas notícias. Sei que algumas são falsas. Outras acho que são, mas acabo compartilhando a maioria delas”.
Realmente, as “fake news” estão sendo usadas como uma ferramenta bastante comum nessas eleições. Existem verdadeiras máquinas dedicadas a produzir e difundir notícias falsas. E, nesse cenário, você pode simplesmente estar sendo enganado.
Tem gente, por outro lado, que está cometendo o crime de mentir e divulgar notícias falsas, assumindo, de forma consciente, esse risco.
Um risco que pode levar a consequências graves, seja para quem produz e divulga as notícias falsas, seja para quem é vítima delas. Existem casos, por exemplo, até de pessoas que já foram assassinadas, vítimas de linchamento, por causa de notícias falsas divulgadas contra elas. Uma verdadeira tragédia, né?
Notícias falsas e Lei
Mas afinal, o que seriam as “fake news”? Numa tradução direta, significa notícias falsas, mesmo, e dizem respeito a informações produzidas que não possuem autoria declarada, fonte, data ou veracidade. São notícias que usualmente se espalham rapidamente pela Internet sem qualquer cuidado com sua veracidade e autoria. Normalmente, com a intenção de destruir a reputação de uma pessoa, empresa e organizações.
O Brasil não possui lei que aborde especificamente as “fake news”, mas o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação.
O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
Percebeu como isso tem relação direta com as “fake news”?
Já injuriar alguém (Artigo 140), ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro pode levar a uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.
Ocorre que, “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, a pena pode atingir de um a três anos de reclusão, além de multa. Três anos! Já pensou, que tristeza na vida de alguém?!
Portanto, a melhor dica para não correr o risco de passar adiante uma notícia falsa: sempre dê uma respirada e uma pensada antes de encaminhar algo. Veja quem está postando aquele conteúdo e verifique se ele é verdadeiro.
Como fazer isso? Apurando a informação na Internet, vendo se não é fake, se não existe algum desmentido a respeito, ou até perguntando para quem postou o conteúdo se aquilo é verdadeiro, se procede mesmo, se a pessoa checou isso antes de repassar para o grupo. Normalmente seu colega ou amigo não fez isso. E, ao você fazer esse gesto, vai estar ajudando não só essa outra pessoa, mas melhorando as práticas e a qualidade da rede social em que vocês estão juntos.









