:: ‘justiça’
ITAPETINGA: BLOGUEIRO CABELUDO É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR OFENSAS À VEREADORA NAARA DUARTE/ FICA A DICA PARA O BLOGUEIRINHOS POLITIQUEIROS ALEI MUDOU ]

Saiu nesta terça-feira (23) a sentença da justiça criminal condenando o blogueiro e radialista Roberto Alves, vulgarmente conhecido pela alcunha de “Cabeludo”, pelos crimes de Calúnia, Injúria e Difamação contra a vereadora Naara Lima Duarte, atual presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga.
As ofensas do blogueiro foram desferidas em matéria publicada no blog Cidade Acontece, em 2017, fato que chocou a sociedade pelo baixo nível da matéria e linguajar de baixo calão utilizado pelo agora condenado.
Por se tratar de réu primário, o juiz substituiu a pena de 8 meses de detenção e 7 dias multa, em regime aberto, por prestação de serviço comunitário no abrigo Laura Carvalho, com carga horária de 4 horas por semana, a ser cumprida em 1 hora por dia de condenação.
No próximo dia 1º de agosto o blogueiro condenado enfrentará novamente a justiça criminal, em nova ação movida por um grupo de vereadores, por ofensas graves à edilidade, em programa de rádio.
Caso volte a ser condenado, o blogueiro ‘Cabeludo’ não terá mais direito à suspensão condicional da pena e terá que cumpri-la em regime fechado. CONFIRA SENTENÇA
Qual valor pagar de pensão?

Você acabou de se decidir pelo divórcio e as divergências foram tantas que você não conseguiu chegar a um acordo de quanto terá de pagar de pensão para os filhos?
A primeira coisa que você deve saber é que não existe um valor mínimo ou máximo para o pagamento da verba alimentar. Também é mito aquela história de que o pagamento da pensão será equivalente a 30% do salário de quem paga.
Na realidade, o cálculo da pensão é realizado levando em conta as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras, de acordo com seu salário.
Além disso, é aplicado um princípio de razoabilidade, para que a contribuição financeira com a criação dos filhos ocorra de maneira equilibrada. Ou seja, você não pode ter sua sobrevivência prejudicada pelo pagamento da pensão.
Também é importante lembrar que a pensão alimentícia serve para cobrir gastos com alimentação, vestuário, educação, lazer, transporte e saúde. Assim, apesar do nome, ela não existe apenas para cobrir gastos estritamente alimentares.
A Participação nos lucros e resultados entra no cálculo?
A PLR, muito comum a quem trabalha com comissão, possui natureza indenizatória. Portanto, essa verba não constitui salário ou remuneração habitual do alimentante (quem irá pagar a pensão). Assim, ela não entra no cálculo da pensão alimentícia.
No entanto, existe uma exceção. Nos casos nos quais o valor da pensão não cobre as necessidades dos filhos, através de ação de revisão de alimentos, é possível solicitar que a PLR seja utilizada para incrementar a pensão alimentícia.
Para que isso aconteça, no entanto, é necessário que o caso concreto seja analisado.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por desvios de 1,4mi da Educação
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O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007. Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 . Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. O MPF requer a condenação de Santana por prejuízo ao erário (Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade) e por crime de responsabilidade por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas (Decreto-Lei nº 201/1967 – Lei de Crimes de Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores). Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (PJe) – Bom Jesus da Lapa: 1002048-29.2019.4.01.3315 – Nilson José Rodrigues 1001674-13.2019.4.01.3315 – Amário dos Santos Santana (improbidade) 0000278-18.2019.4.01.3315– Amário dos Santos Santana (penal) E agora? A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de quinze dias, depois do quê o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença. A denúncia, após ser recebida pela Justiça Federal, dá início ao andamento da respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passam a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.
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ITAPETINGA-MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENUNCIA CONTRA A GESTÃO DE TARUGÃO
O Ministério Público Estadual arquiva denuncia contra a gestão do ex presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Eliomar Alves Barreira ( TARUGÃO ). Provando mais uma vez que exerceu a gestão da Câmara de Vereadores de Itapetinga (2017/2018), com austeridade, honestidade, capacidade e zelo pelo dinheiro público.
RK
Veja a decisão em anexo:





PORTO SEGURO: TCM REPRESENTA AO MPE CONTRA CLÁUDIA OLIVEIRA POR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
Na sessão desta quarta-feira, 10, o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, votou pela procedência parcial de Termo de Ocorrência lavrado contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, por irregularidades na contratação, por inexigibilidade, da empresa “Fundação Porto Seguro Promoção e Eventos”, no exercício de 2015. O contrato visava a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão turística, no valor total de R$ 1.240.000,00.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A gestora também foi multada em R$10 mil.
De acordo com a relatoria, os serviços contratados pelo município não possui natureza de singularidade a ponto de justificar a contratação direta, ou seja, sem a realização de processo licitatório. Além disso, não foi devidamente demonstrada a notória especialização da empresa contratada.
A prefeita também não apresentou justificativa ou comprovou que os preços contratados estavam compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública. Cabe recurso da decisão.
MPF denuncia esquema de fraude em licitações praticado por associação criminosa em Caetité (BA)
Durante os oito anos de gestão de Zé Barreira, ele, o atual prefeito da cidade, empresários e agentes públicos fraudaram 28 licitações; os contratos firmados passam de R$14 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi moveu ação penal nesta sexta-feira, 24 de maio, denunciando por fraude em licitação e associação criminosa o ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho, o atual prefeito, Aldo Ricardo Cardoso Gondim – Secretário de Administração à época dos fatos, os empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim e os então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza, sendo esta, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Respondem, ainda, os agentes públicos à época: Eugênio Soares da Silva, por fraude em licitações, e Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de Secretário de Serviços Públicos – por associação criminosa.
A partir de investigações desenvolvidas em conjunto pelo Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), foi apurado que entre 2009 e 2016, em Caetité, durante os oito anos de mandato de José Alencar Filho como prefeito, 28 licitações foram fraudadas. Todos os processos licitatórios têm como vencedoras empresas de fachada ocultamente controladas por Josmar dos Santos (Fernandes Projetos e Construções Ltda. e JK Tech Construções Ltda.). O valor dos contratos firmados ilegalmente é de R$14.303.415,15 – a JK Tech recebeu R$ 8.909.967,42 e a Fernandes, R$5.393.447,73.
A ação do MPF, contudo, se resume à responsabilização dos acionados pela fraude de cinco licitações realizadas nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais casos estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia, por não envolverem recursos federais.
Licitações fraudadas – o MPF apurou diversas irregularidades nos processos licitatórios: ajuste prévio entre o empresário e a administração, restrição de competitividade, ausência de publicidade das licitações, recebimento de propostas com formatação idêntica, representantes de empresas ausentes mas que “assinaram” os documentos, empresas que vencem a licitação sem atender aos critérios do edital e até a cobrança abusiva de R$100 como taxa para obter o edital. De acordo com a ação, as provas evidenciam o direcionamento dos resultados: empresas de Josmar, sozinhas ou com empresas de Júlio, foram convidadas pela prefeitura em nada menos do que 14 convites, sendo as empresas de Josmar as ganhadoras em todos.
Empresa de fachada – Os sócios que figuram no contrato social da JK Tech – vencedora de quatro das cinco licitações – eram um recreador contratado pela prefeitura e um agricultor familiar, ambos com vencimentos que não superam um salário mínimo. Além dos sócios usados como laranjas, no endereço da JK Tech constante em seu contrato social existia, na verdade, um centro espírita. As investigações apuraram que as empresas não possuem mão de obra capacitada e infraestrutura para realizar os serviços descritos nos contratos sociais e solicitados nos editais das licitações. Por exemplo, a JK Tech, embora afirme que presta serviços de locação de máquinas pesadas e automóveis, apenas possuía uma motocicleta Honda/NXR 125, ano 2013.
Associação criminosa – de acordo com a ação, o ex-prefeito José Barreira direcionou os resultados das licitações, assegurando o favorecimento de Josmar. As licitações fraudulentas foram conduzidas em conluio com servidores da prefeitura que na época atuaram como membros das comissões de licitação, destacando-se Rubiamara, que conduziu dez dos 28 processos licitatórios fraudados. O atual prefeito de Caetité, Aldo, solicitou, enquanto secretário municipal, a realização de diversas licitações, principalmente convites, estipulando unilateral e arbitrariamente um preço inicial sem pesquisa. Nilo de Azevedo, à época também secretário da prefeitura, deflagrou licitações sem pesquisa prévia de preços ou com pesquisas fraudulentas. As empresas controladas por Júlio César Cotrim (Construjam Construções Ltda., Cobrasiel e Euplan) integraram parte das licitações apenas para compor o processo fraudado e favorecer Josmar.
Pelas ações criminosas repetidas em diversas licitações, em articulação coordenada entre o prefeito, empresários, secretários e integrantes das comissões de licitação, o MPF concluiu que a conduta de parte dos envolvidos se enquadram no crime de associação criminosa.
Reincidentes – Não é a primeira vez que Josmar e Júlio foram condenados. Na Operação Burla, em 2016, ambos foram presos. Atualmente, diversas ações penais e de improbidade tramitam na Justiça Federal em Guanambi. Josmar já tem condenações que somam mais de nove anos de prisão. Júlio, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de dezessete anos.
O MPF requer, além da condenação dos acusados por fraude em licitações (art. 90 da Lei 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a fixação de multa indenizatória de no mínimo, R$1 milhão, para reparação moral coletiva.
E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 336-39.2019.4.01.
O que fazer quando a propaganda é enganosa?
Todos já nos deparamos com propagandas de produtos e serviços perfeitos, que irão mudar nossas vidas quando, na realidade, eles não fazem nem metade do que prometem. Algumas vezes, caímos nessas propagandas enganosas e, ou porque não sabemos o que fazer ou porque acreditamos que não vale o estresse, deixamos a situação passar sem tomar nenhuma atitude.
No entanto, existem casos nos quais a propaganda enganosa traz diversas consequências ao cliente, sejam elas financeiras ou não.
Para proteger o consumidor de situações nas quais ele possa sair prejudicado, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual contém uma série de normas que fornecedores de produtos e serviços devem cumprir.
Nos casos específicos de propaganda enganosa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
O CDC ainda traz a propaganda enganosa por omissão, que é todo tipo de publicidade que deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou serviço.
Assim, caso você se sinta lesado por uma propaganda enganosa, você pode entrar em contato com o fornecedor, preferencialmente por escrito e, assim, escolher livremente entre:
- Exigir o cumprimento do que foi ofertado;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Caso o fornecedor não atenda a sua solicitação ou não lhe dê um retorno sobre a situação, você deve procurar o Procon, o órgão responsável pela proteção ao consumidor e a mediação entres consumidores e fornecedores, e registrar uma reclamação.
Se, ainda assim, o problema não for resolvido, também é possível levar o caso à justiça através do Juizado Especial Cível.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Ex-prefeito de Ituaçu é denunciado ao MPE
Na sessão desta quinta-feira (04/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ituaçu, Juvenal Vanderley Neto, em razão de irregularidade no pagamento de um total de R$ 411.161,49 a Felippi Nunes Lenzi, pela prestação de serviços médicos, no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-gestor em R$20 mil.
A Inspetoria Regional do TCM identificou, durante análise das contas, que durante os meses de janeiro, fevereiro e abril a dezembro de 2012, Felippi Nunes Lenzi recebeu o pagamento por plantões para atendimento à população, no Hospital Municipal – e questionou a economicidade, razoabilidade, legalidade e moralidade de tais despesas. Ressaltou que a contratação do profissional de saúde não foi devidamente motivada, ante a não realização de concurso público.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a regularidade na contratação realizada, tendo em vista a “necessidade de atendimento da demanda reclamada pelo Setor de Saúde do município, notadamente urgência e emergência do Hospital Municipal” . Segundo ele, todas as medidas necessárias teriam sido tomadas para a realização do concurso público, porém os candidatos inscritos e aprovados não foram suficientes para o pleno atendimento da demanda. Dessa maneira, foi realizada a contratação de profissional médico para prestação de serviços de atendimento à demanda de urgência e emergência.
Segundo a relatoria, não há como se admitir a contratação do médico através de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, ante a inexistência de fundamento legal para tanto. O relatório técnico apontou que os valores pagos por plantão ao médico contratado correspondem ao valor médico pesquisado na região, mas, com o que foi pago por outros serviços, superou o valor global da remuneração realizada pelo município. Além disso, no mês de junho, o médico contratado teria recebido o valor de R$ 50 mil, valor este obtido através do somatório de 27 plantões, no valor unitário de R$1 mil e outras complementações de serviços médicos na importância de R$23 mil.
Embora a equipe técnica tenha concluído que não há dúvidas acerca da efetiva prestação dos serviços pelo médico Felippi Nunes Lenzi, houve suspeitas a respeito da quantidade elevada de plantões, especialmente no mês de junho de 2012. Segundo a relatoria, seria humanamente impossível o cumprimento de tal jornada, fato este, por si só, que indica a ausência de razoabilidade nos valores pagos, além da falta de controle interno da municipalidade.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Bahia: Prefeita de Camamu é afastada do cargo e presidente da Câmara assume prefeitura

A prefeita de Camamu, no Baixo Sul baiano, Ioná Magalhães, foi afastada da prefeitura. Uma decisão da Comarca Eleitoral local desta sexta-feira (28) autoriza o presidente da Câmara Municipal a assumir a vaga da prefeita. O município também terá uma eleição extraordinária no prazo de 20 a 40 dias, contados a partir do dia 26 de junho, data da decisão.
Magalhães foi cassada a partir de um processo por improbidade administrativa – no caso, abuso de poder econômico – nas eleições de 2008. À época, ela também concorria ao cargo de prefeita e também foi eleita. A gestora voltou a se candidatar em 2016 mesmo com a cassação em vigor, mas foi beneficiada por uma liminar que a garantiu no posto.
No entanto, no último dia 4 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação da chapa de Ioná, referente às eleições de 2008. Magalhães não poderá se candidatar na eleição extra deste ano. Porém, pode concorrer em 2020, já que se passariam os 8 anos previstos na condenação por improbidade administrativa devido ao caso de 2008.
Revisão biométrica: audiência pública foi realizada em Itapetinga na terça-feira (28/5)

Com o intuito de apresentar a nova logística para o último ciclo da revisão biométrica extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará, na terça-feira (28/5), audiência pública no município de Itapetinga. O evento, que será presidido pelo juiz federal Ávio Mozar, ocorrerá na câmara municipal da cidade, às 9h30.
A audiência tem o objetivo de alavancar a coleta dos dados biométricos dos eleitores que residem em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itaju do Colônia, Itambé, Itapetinga, Itororó, Macarani, Mainique, Mirante, Nova Canaã e Poções.
Entre os municípios que participarão da audiência em Itapetinga, a cidade de Macarani é a que se encontra com o recadastramento mais avançado, tendo biometrizado 59,79% do eleitorado. Confira abaixo todas as cidades que participarão do evento:
| ZE | MUNICÍPIO | APTOS | BIOMETRIZADOS | NÃO BIOMETRIZADOS | %
município |
%
zona |
| 140 | ITAPETINGA | 46.157 | 22.434 | 23.723 | 48,60% | 48,60% |
| 59 | BOA NOVA | 12.829 | 4.275 | 8.554 | 33,32% | 49,04% |
| POÇÕES | 35.897 | 17.605 | 18.292 | 49,04% | ||
| BOM JESUS DA SERRA | 8.884 | 2.978 | 5.906 | 33,52% | ||
| MIRANTE | 7.465 | 2.242 | 5.223 | 30,03% | ||
| 201 | CAATIBA | 7.670 | 90 | 7.580 | 1;17% | 19,10% |
| ITAMBÉ | 17.980 | 3.434 | 14.546 | 19,10% | ||
| 137 | ITAJU DO COLÔNIA | 4.973 | 2.102 | 2.871 | 42,27% | |
| FIRMINO ALVES | 4.808 | 2.829 | 1.979 | 58,84% | ||
| ITORORÓ | 16.431 | 8.075 | 8.356 | 49,14% | 49,14% | |
| 91 | MAIQUINIQUE | 7.114 | 1.606 | 5.508 | 22,58% | |
| MACARANI | 13.513 | 8.080 | 5.433 | 59,79% | 59,79% | |
| 146 | IGUAÍ | 19.337 | 3.504 | 15.833 | 18,12% | 18,12% |
| NOVA CANAÃ | 12.047 | 1.759 | 10.288 | 14,60% | ||
| IBICUÍ | 10.777 | 1.773 | 9.004 | 16,45% |
Números atualizados em 24/5, às 03h37 / Fonte: TSE
Agendamento
A nova fase da biometria no estado tem como prioridade o agendamento, por meio de site e telefone. Para o atendimento com hora marcada, o eleitor deverá acessar o endereço eletrônico agendamento.tre-ba.jus.br ou ligar para Central de Atendimento 0800 071 6505. Para agendar, o interessado deve informar CPF, nome completo e data de nascimento. Entre os dados opcionais estão o número do título de eleitor e nome completo do pai e da mãe.
· Serviço:
O quê: Audiência Pública para divulgação da Biometria
Quando: terça-feira, 28 de maio, às 9h30
Onde: Câmara Municipal de Itapetinga (Av. das Palmeiras, s/n, zona urbana, Quintas do Morumbi, Itapetinga)
Matéria: Hellene Silva
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