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:: ‘justiça’

Marechal > Gaeco prende vereador suspeito de ser dono de empresas contratadas por prefeitura

Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná cumpre mandados de prisão preventiva contra o vereador Nilson Hachmann (PSC) de Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná, e outros quatro investigados nesta quarta-feira (15).

A investigação apura crimes praticados contra a administração pública.

De acordo com o MP, Nilson Hachmann era dono de empresas, registradas em nome de terceiros, que participavam de licitações do município, burlando a proibição de contratação com o setor público.

As empresas atuam em áreas diversas, como obras públicas de pavimentação rural, prestação de serviços e transporte escolar.

As demais pessoas ligadas a ele aparecem como laranjas em empresas das quais ele é dono, conforme o Gaeco.

O vereador Nilson Hachmann está no quinto mandato na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

Ele foi secretário municipal entre os anos de 2009 e 2012.

Mandados

Segundo o Gaeco, quatro prisões já foram feitas, entre elas a do vereador e do filho dele Lucas Adrian Hachmann.

O último investigado não foi localizado, até a publicação desta reportagem.

De acordo com o MP, além dos mandados de prisão, são cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e a suspensão do exercício do cargo contra uma servidora do município.

Os mandados foram cumpridas em oito residências, nove empresas, um escritório contábil, no setor de licitações da Prefeitura e no gabinete do vereador na Câmara Municipal.

No momento da operação, os funcionários da prefeitura e da câmara não puderam entrar pra trabalhar.

O que dizem os citados

A defesa do vereador disse que a prisão do cliente foi precipitada, pois não há elementos que levem à necessidade da prisão neste momento, uma vez os fatos investigados são antigos.

O advogado do vereador, Márcio Berti, também responde pela defesa do filho dele.

Berti disse ainda que está retornando de uma viagem Porto Alegre (RS) para ter mais informações sobre o processo que resultou na prisão de ambos.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon também se posicionou a respeito das prisões, e disse que está à disposição para prestar qualquer esclarecimento às autoridades.

Também reafirmou a lisura de todos os atos administrativos da atual direção da Casa.

G1 Paraná

Ex-prefeito de Guanambi (BA) e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$400 mil do Fundeb

Empresa de fachada foi contratada de maneira irregular para reforma de oito escolas; professores denunciaram pagamento de etapas da obra não concluídas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30.

Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.

Em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC Ltda., com capital social de R$40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51.

A empresa tinha como sócios Célio Fernandes Santana – primo do prefeito – e Marilu Cardoso de Araújo, sua esposa, e como representante, Gilberto Álvaro Portella Bacelar, cunhado do prefeito, contratado como responsável técnico para realização de obras de construção civil apenas 15 dias antes da publicação do edital de licitação.

Pagamento sem conclusão dos serviços

Ao longo da prestação dos serviços, houve inúmeras denúncias formuladas por diretores e professores das escolas em que as reformas estariam sendo feitas, informando que as planilhas de medições das obras não correspondiam com os serviços efetivamente prestados. Segundo as investigações do MPF, na prática, não foram realizadas vistorias por servidores da prefeitura de Guanambi para atestar a prestação dos serviços pela contratada, e a empresa nunca apresentou registros fotográficos das etapas da obra, apesar da previsão em edital.

Para o MPF, os boletins de medições foram criados apenas para dar aparência de legalidade aos pagamentos efetuados à contratada. As reformas foram iniciadas em 13 de abril de 2011, e apenas 12 dias depois, em 25 de abril, o então chefe de gabinete da Secretaria de Infraestrutura, José Paulo Fernandes, atestou a execução de cerca de 37,03% da obra contratada para 12 meses. Tanto ele quanto Márcio Luiz Fernandes, então arquiteto da Secretaria de Infraestrutura, atestaram nas notas fiscais apresentadas pela CFSC Ltda., ao longo do contrato, que os serviços a que se referiam foram integralmente prestados, o que foi contestado por todos os gestores das escolas submetidas às reformas.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, “É patente o descompasso entre a medição e a realidade, com o claro objetivo de operacionalizar o enriquecimento ilícito da empresa à custa de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Não por outra razão, o Tribunal de Contas do Município pontuou que ‘os trabalhos de campo realizados, com vistas ao levantamento da existência física das obras observaram que apenas parte das unidades escolares foram beneficiadas’”.

A CFSC Ltda. recebeu, à época, o montante R$ 229.184,22 – mais de 57% do valor previsto no contrato – que atualmente corresponde a R$ 401.928,04 – em parte, oriundos do Fundeb.

Empresa de fachada – Segundo as investigações, a CFSC foi constituída por meio de “laranjas” para prestar serviços à Prefeitura de Guanambi e se beneficiar com contratações ilícitas, só tendo participado de licitações para esta prefeitura e não tendo feito nenhuma obra particular. Ao longo dos anos, a empresa venceu todas as licitações das quais participou no município, e recebeu cerca de R$2,5 milhões de Guanambi, sendo sediada em imóvel residencial e tendo reunido apenas um veículo popular financiado. Sua sócia administradora, por sua vez, afirmou ter assinado diversos documentos sem nunca ter recebido valores. Com o início das suspeitas em relação às atividades da empresa, ela deixou de funcionar.

Pedidos – O MPF requer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Requer, ainda, a condenação de todos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que o desvio dos recursos destinados à reforma atrapalhou o funcionamento das escolas, limitando os alunos dos seus expedientes de ensino e comprometendo o regular desenvolvimento do calendário escolar.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal (Processo Judicial Eletrônico) – 1001293-57.2018.4.01.3309

E agora? Seguindo o andamento previsto na Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade), após o recebimento da ação e o julgamento do pedido liminar – que foi deferido parcialmente – os réus deverão ser citados para apresentar contestação. O processo segue tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF: a condenação de todos os acusados por improbidade administrativa.

TSE confirma validade de gravação como prova de compra de votos

“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado.” A tese foi fixada nesta quinta-feira (9/5), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A tese diz respeito ao processo de um vereador, Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto. Esse entendimento será válido apenas para casos ocorridos a partir das Eleições de 2016.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não haver, neste caso, o chamado “flagrante preparado”, que poderia ser utilizado para prejudicar candidatos a cargos eletivos.

Segundo o ministro, há a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial fim de obter votos ao então candidato.

Ao concluir, Barroso afastou a acusação de abuso de poder político e de autoridade, uma vez que a gravação só comprova a oferta a uma única eleitora que, embora suficiente para caracterizar a compra de votos, não tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e atrair as sanções da prática de ato abusivo. O entendimento seguiu a mesma linha do voto do relator, ministro Edson Fachin, apresentado na sessão do dia 12 de março deste ano.

Divergência
Ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que se posicionaram pela invalidade da prova obtida por gravação ambiental.

A divergência foi aberta pelo ministro Tarcisio, que julgou totalmente improcedente a ação iniciada no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em sua opinião, a prova obtida por meio de escuta sem o conhecimento da outra parte não pode servir de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Biometria: TRE-BA convoca quase 3 milhões de eleitores a partir desta segunda (13/5) Revisão extraordinária deve ser concluída em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020

A Justiça Eleitoral convoca, a partir desta segunda-feira (13/5), eleitores de 281 cidades baianas para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. De acordo com cronograma definido pelo TRE da Bahia, a revisão extraordinária deverá ser concluída em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020. Ao todo, 2,9 milhões de cidadãos serão atingidos por este, que é o último ciclo da biometria no estado.

Atualmente, o índice geral de eleitores com identificação biométrica na Bahia é de 73,30%, o que representa mais de sete milhões de cidadãos com as digitais cadastradas.

Agendamento

A nova fase da biometria no estado tem como prioridade o agendamento, por meio de site e telefone. A abertura do serviço ocorreu no último dia 6 de maio. Apenas no primeiro dia de ativação do serviço, mais de 6 mil horários foram marcados.

Para o atendimento com hora marcada, o eleitor deverá acessar o endereço eletrônicoagendamento.tre-ba.jus.br ou ligar para Central de Atendimento (71) 3373-7223. Para agendar, o interessado deve informar CPF, nome completo e data de nascimento. Entre os dados opcionais estão o número do título de eleitor e nome completo do pai e da mãe.

Documentos

Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017).

Primeiro título

Para os que pretendem aproveitar a convocação para realizar o alistamento eleitoral (1º título), a Justiça Eleitoral lembra que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

Matéria: Tainara Figueiredo

TRF-2 determina que Temer seja preso novamente

Por 2 votos a 1, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta quarta-feira (8) pela revogação do habeas corpus do ex-presidente Michel Temer e de João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), amigo dele.

Com a decisão, o alvará de soltura será recolhido e os dois terão que voltar à prisão preventiva. A pedido das defesas, poderão se apresentar em locais a serem determinados. Segundo o advogado Eduardo Carnelós, Temer está em São Paulo e deve ser apresentar na quinta-feira (9).

O ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco e outros cinco acusados tiveram o habeas corpus mantido por unanimidade (veja abaixo).

Michel Temer, ex-presidente – voltará a ser preso
Coronel Lima, amigo de Temer – voltará a ser preso
Moreira Franco, ex-ministro do governo Temer – habeas corpus mantido
Maria Rita Fratezi, arquiteta e mulher do coronel Lima – habeas corpus mantido
Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima na Argeplan – habeas corpus mantido
Carlos Alberto Costa Filho, diretor da Argeplan – habeas corpus mantido
Vanderlei de Natale, sócio da Construbase – habeas corpus mantido
Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador da CG IMPEX – habeas corpus mantido
Os acusados estão soltos desde o dia 25 de março, após decisão liminar de Ivan Athié. O mesmo desembargador, relator do caso, votou nesta quarta-feira pela manutenção do habeas corpus de todos os acusados.

Os desembargadores Abel Gomes e Jorge Espírito Santo acompanharam o voto de Athié para seis dos réus, exceto Temer e Coronel Lima.

Operação Descontaminação

Os 8 réus foram presos na Operação Descontaminação no dia 21 de março, pela Justiça Federal do Rio, e soltos no dia 25 do mesmo mês.

A acusação fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação é relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear, e estima desvios de R$ 1,8 bilhão.

O ex-presidente é acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina. A operação teve como base a delação do dono da Engevix e investigações sobre obras da usina nuclear de Angra 3.

A defesa do ex-presidente diz que nada foi provado contra Temer e que a prisão constitui um “atentado ao Estado democrático de Direito”

O ex-presidente chegou a ficar preso entre os dias 21 e 25 de março, na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em uma sala da corregedoria, no terceiro andar do prédio. É uma das poucas salas no edifício com banheiro privativo. O local tem frigobar, ar-condicionado e cerca de 20 m². Temer estava em São Paulo quando foi preso pelos agentes. Logo depois, ele foi transferido para o Rio.

 

G1

Improbidade: MPF aciona prefeito de Paratinga (BA) por desvio de R$ 2 milhões da Educação

Imagem relacionadaMarcel de Carvalho desviou verba exclusiva para educação e deixou de pagar salário e 13º de professores do município

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).

 De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga/BA em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007.”

 O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga/BA, em queafirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.

 O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.

O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”.

O MPF requer à justiça que Marcel seja condenado como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, pela liberação de verba pública e realização de despesas em desacordo com a lei (artigo 10, caput e incisos IX e XI da Lei nº 8.429/92) e afronta aos princípios da moralidade e legalidade (artigo 11, caput e inciso I). Caso o atual prefeito seja condenado, poderá perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, ser obrigado a ressarcir o valor desviado, pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público por até dez anos. O MPF pediu, ainda, indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos professores e à educação.

Aplicação de Recursos do Fundeb – os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico) em efetivo exercício na educação básica pública e a parcela restante (de no máximo 40%), deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

Dia da Educação – em 28 de abril é comemorado o Dia da Educação, último dia do Fórum Mundial de Educação realizado em Dakar, Senegal, onde os países participantes firmaram o compromisso de dar educação básica e secundária a todas as crianças e jovens do mundo inteiro. No texto da Declaração de Dakar, assinada em 28 de abril de 2000, é dito que a educação é um direito fundamental e é também a chave para assegurar a paz e a estabilidade dentro e entre países, sendo um meio indispensável para que os países alcancem uma participação efetiva na economia global.

E agora?  A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, depois do que o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 1001394-42.2019.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

* Em: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundeb/aplicacao_dos_recursos.pdf – “Fundeb – Aplicação Dos Recursos – FNDE – acessada em 02/05/2019.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200

Região Sudoeste: Polícia Federal realiza operação contra crimes eleitorais em 2016

A Polícia Federal de Conquista deflagra hoje (sexta-feira, 26) a segunda fase da Operação Condotieri, relacionada a crimes eleitorais cometidos em 2016, por um então candidato a vereador da cidade de Conquista. Cerca de 20 policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão, quatro mandados de medidas cautelares diversas da prisão e cinco mandados de intimação no município. A operação de hoje visa apurar a conduta de alguns dos indiciados que vêm tentando impedir ou embargar a instrução criminal do inquérito policial da operação. Uma coletiva está marcada para às 09h30 na sede da Polícia Federal de Conquista // Por Blog do Léo Santos.

Justiça Eleitoral torna ex-prefeito de Boa Nova inelegível

[Justiça Eleitoral torna ex-prefeito de Boa Nova inelegível]

A Justiça Eleitoral tornou o ex-prefeito da cidade baiana de Boa Nova, Aéte Sá Meira, inelegível, por ter tido as contas de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal.

A juíza eleitoral Daniella Oliveira Khouri aceitou parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou que a inelegibilidade é “automática” quando há reprovação das contas pela Casa. O processo contra o ex-prefeito foi movido com base na comunicação feita pela Câmara à Justiça da rejeição da contabilidade apresentada pelo ex-prefeito.

“Dito isso, assiste razão ao órgão do Ministério Público Eleitoral […] para todos os efeitos, razão pela qual determino ao Cartório Eleitoral que proceda a anotação da inelegibilidade do Sr. Aéte de Sá Meira, possibilitando a eventual impugnação de candidatura do referido indivíduo”, determinou a juíza.

Ainda cabe recurso da decisão. Em março do ano passado, Aéte e o ex-vice-prefeito de Boa Nova, Ary Celes Marinho, foram alvos de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por causa da construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos do Ministério da Saúde, dentro de um condomínio residencial particular no município.

TCM acata denúncia contra ex-prefeito de Ituaçu

2 de Abril de 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Vera Lúcia Silva Novais – professora e membro do Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB –, contra o ex-prefeito de Ituaçu, Juvenal Wanderley Neto, no exercício de 2012. Ele terá que devolver ao município R$51.973,68. A denúncia apontou superfaturamento na construção de duas quadras poliesportivas na zona rural do município. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, ainda multou o ex-prefeito em R$2 mil.

Segundo a relatoria, o ex-prefeito contratou serviços para construção de duas quadras poliesportivas nas escolas das localidades de Riachão e Angico, zona rural do Município Ituaçu. Durante a análise técnica, foram verificadas divergências entre o preço total da planilha orçamentária estimada pela equipe do TCM e a planilha da empresa vencedora da licitação, quando comparado aos preços referenciais do SINAPI. O valor inicial do contrato foi acrescido de R$51.973,68, o equivalente a cerca de 17,43%.

A defesa alegou “que tudo na cidade do interior é mais caro que nos grandes centros” e que, por se tratar de um serviço executado na zona rural, falta no local mão de obra especializada. Além disso, alegou que “a distância para fazer os materiais chegarem até a obra” teria feito com que esses custos finais apresentassem valor acima do previsto na tabela SINAPI”.

Todavia, a relatoria considerou que tais alegações não sanam as irregularidades, uma vez que o acesso por estradas vicinais, portanto, com trafegabilidade apenas moderada, já teria sido levado em consideração pela equipe técnica responsável pelos trabalhos investigatórios.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) é condenada por desvio de R$118 mil da Educação

Tania Yoshida desviou recursos do FNDE destinados à construção de uma creche pré-escolar no ano de 2012
Imagem contendo um martelo utilizado em julgamentos, uma balança e três livros.
Decisão sentença judicial: istock

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), condenou a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) Tania Marli Ribeiro Yoshida por improbabilidade administrativa. A ex-gestora desviou mais de R$118 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que haviam sido repassados para a construção de uma creche pré-escolar no município, que fica a 99 km de Salvador.

De acordo com a ação, ajuizada em 2015, o orçamento para a construção da unidade educacional era de R$ 598.340,70. Em 4 de junho de 2012, a prefeitura recebeu repasse do FNDE no valor de R$119.668,14, que deveria ser gasto exclusivamente para a construção da creche, de acordo com os termos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No mesmo dia do depósito, a ex prefeita transferiu R$118.000,00 para a conta geral do tesouro municipal, utilizando o valor para outros fins, descumprindo os termos do PAC.

Fotografias do local (Rua Emílio Brito, no Loteamento Água Branca) onde a unidade de educação seria implantada mostram a completa inexistência da edificação, e o FNDE informou, em março de 2014, que a obra ainda estava em estado de planejamento pelo proponente, comprovando que a prefeitura não utilizou os recursos repassados pelo Fundo.

A sentença é de setembro 2018, mas o MPF foi notificado da decisão judicial apenas em março deste ano. No documento, a justiça determinou que a ex-prefeita terá que devolver ao FNDE o valor desviado (R$118.000,00) com correção monetária e juros, além de pagar multa civil correspondente a 5% do valor desviado. Tânia também foi condenada à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. Cabe recurso da sentença.

Reincidência – Pelo mesmo desvio, a prefeita foi acionada penalmente pelo MPF em 2016 e condenada por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº206/1967) em fevereiro de 2018.

Números para consulta na Justiça Federal:

Ação de improbidade – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

Ação penal – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia