prefeitura de pocoes


abril 2026
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  



:: ‘justiça’

Biometria: TRE-BA convoca quase 3 milhões de eleitores a partir desta segunda (13/5) Revisão extraordinária deve ser concluída em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020

A Justiça Eleitoral convoca, a partir desta segunda-feira (13/5), eleitores de 281 cidades baianas para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. De acordo com cronograma definido pelo TRE da Bahia, a revisão extraordinária deverá ser concluída em todos os municípios participantes antes das Eleições Municipais de 2020. Ao todo, 2,9 milhões de cidadãos serão atingidos por este, que é o último ciclo da biometria no estado.

Atualmente, o índice geral de eleitores com identificação biométrica na Bahia é de 73,30%, o que representa mais de sete milhões de cidadãos com as digitais cadastradas.

Agendamento

A nova fase da biometria no estado tem como prioridade o agendamento, por meio de site e telefone. A abertura do serviço ocorreu no último dia 6 de maio. Apenas no primeiro dia de ativação do serviço, mais de 6 mil horários foram marcados.

Para o atendimento com hora marcada, o eleitor deverá acessar o endereço eletrônicoagendamento.tre-ba.jus.br ou ligar para Central de Atendimento (71) 3373-7223. Para agendar, o interessado deve informar CPF, nome completo e data de nascimento. Entre os dados opcionais estão o número do título de eleitor e nome completo do pai e da mãe.

Documentos

Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: carteira de identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017).

Primeiro título

Para os que pretendem aproveitar a convocação para realizar o alistamento eleitoral (1º título), a Justiça Eleitoral lembra que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45 anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

Matéria: Tainara Figueiredo

TRF-2 determina que Temer seja preso novamente

Por 2 votos a 1, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta quarta-feira (8) pela revogação do habeas corpus do ex-presidente Michel Temer e de João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), amigo dele.

Com a decisão, o alvará de soltura será recolhido e os dois terão que voltar à prisão preventiva. A pedido das defesas, poderão se apresentar em locais a serem determinados. Segundo o advogado Eduardo Carnelós, Temer está em São Paulo e deve ser apresentar na quinta-feira (9).

O ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco e outros cinco acusados tiveram o habeas corpus mantido por unanimidade (veja abaixo).

Michel Temer, ex-presidente – voltará a ser preso
Coronel Lima, amigo de Temer – voltará a ser preso
Moreira Franco, ex-ministro do governo Temer – habeas corpus mantido
Maria Rita Fratezi, arquiteta e mulher do coronel Lima – habeas corpus mantido
Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima na Argeplan – habeas corpus mantido
Carlos Alberto Costa Filho, diretor da Argeplan – habeas corpus mantido
Vanderlei de Natale, sócio da Construbase – habeas corpus mantido
Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador da CG IMPEX – habeas corpus mantido
Os acusados estão soltos desde o dia 25 de março, após decisão liminar de Ivan Athié. O mesmo desembargador, relator do caso, votou nesta quarta-feira pela manutenção do habeas corpus de todos os acusados.

Os desembargadores Abel Gomes e Jorge Espírito Santo acompanharam o voto de Athié para seis dos réus, exceto Temer e Coronel Lima.

Operação Descontaminação

Os 8 réus foram presos na Operação Descontaminação no dia 21 de março, pela Justiça Federal do Rio, e soltos no dia 25 do mesmo mês.

A acusação fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação é relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear, e estima desvios de R$ 1,8 bilhão.

O ex-presidente é acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina. A operação teve como base a delação do dono da Engevix e investigações sobre obras da usina nuclear de Angra 3.

A defesa do ex-presidente diz que nada foi provado contra Temer e que a prisão constitui um “atentado ao Estado democrático de Direito”

O ex-presidente chegou a ficar preso entre os dias 21 e 25 de março, na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em uma sala da corregedoria, no terceiro andar do prédio. É uma das poucas salas no edifício com banheiro privativo. O local tem frigobar, ar-condicionado e cerca de 20 m². Temer estava em São Paulo quando foi preso pelos agentes. Logo depois, ele foi transferido para o Rio.

 

G1

Improbidade: MPF aciona prefeito de Paratinga (BA) por desvio de R$ 2 milhões da Educação

Imagem relacionadaMarcel de Carvalho desviou verba exclusiva para educação e deixou de pagar salário e 13º de professores do município

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).

 De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga/BA em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007.”

 O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga/BA, em queafirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.

 O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.

O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”.

O MPF requer à justiça que Marcel seja condenado como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, pela liberação de verba pública e realização de despesas em desacordo com a lei (artigo 10, caput e incisos IX e XI da Lei nº 8.429/92) e afronta aos princípios da moralidade e legalidade (artigo 11, caput e inciso I). Caso o atual prefeito seja condenado, poderá perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, ser obrigado a ressarcir o valor desviado, pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público por até dez anos. O MPF pediu, ainda, indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos professores e à educação.

Aplicação de Recursos do Fundeb – os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico) em efetivo exercício na educação básica pública e a parcela restante (de no máximo 40%), deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

Dia da Educação – em 28 de abril é comemorado o Dia da Educação, último dia do Fórum Mundial de Educação realizado em Dakar, Senegal, onde os países participantes firmaram o compromisso de dar educação básica e secundária a todas as crianças e jovens do mundo inteiro. No texto da Declaração de Dakar, assinada em 28 de abril de 2000, é dito que a educação é um direito fundamental e é também a chave para assegurar a paz e a estabilidade dentro e entre países, sendo um meio indispensável para que os países alcancem uma participação efetiva na economia global.

E agora?  A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, depois do que o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 1001394-42.2019.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

* Em: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundeb/aplicacao_dos_recursos.pdf – “Fundeb – Aplicação Dos Recursos – FNDE – acessada em 02/05/2019.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200

Região Sudoeste: Polícia Federal realiza operação contra crimes eleitorais em 2016

A Polícia Federal de Conquista deflagra hoje (sexta-feira, 26) a segunda fase da Operação Condotieri, relacionada a crimes eleitorais cometidos em 2016, por um então candidato a vereador da cidade de Conquista. Cerca de 20 policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão, quatro mandados de medidas cautelares diversas da prisão e cinco mandados de intimação no município. A operação de hoje visa apurar a conduta de alguns dos indiciados que vêm tentando impedir ou embargar a instrução criminal do inquérito policial da operação. Uma coletiva está marcada para às 09h30 na sede da Polícia Federal de Conquista // Por Blog do Léo Santos.

Justiça Eleitoral torna ex-prefeito de Boa Nova inelegível

[Justiça Eleitoral torna ex-prefeito de Boa Nova inelegível]

A Justiça Eleitoral tornou o ex-prefeito da cidade baiana de Boa Nova, Aéte Sá Meira, inelegível, por ter tido as contas de 2016 rejeitadas pela Câmara Municipal.

A juíza eleitoral Daniella Oliveira Khouri aceitou parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou que a inelegibilidade é “automática” quando há reprovação das contas pela Casa. O processo contra o ex-prefeito foi movido com base na comunicação feita pela Câmara à Justiça da rejeição da contabilidade apresentada pelo ex-prefeito.

“Dito isso, assiste razão ao órgão do Ministério Público Eleitoral […] para todos os efeitos, razão pela qual determino ao Cartório Eleitoral que proceda a anotação da inelegibilidade do Sr. Aéte de Sá Meira, possibilitando a eventual impugnação de candidatura do referido indivíduo”, determinou a juíza.

Ainda cabe recurso da decisão. Em março do ano passado, Aéte e o ex-vice-prefeito de Boa Nova, Ary Celes Marinho, foram alvos de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por causa da construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos do Ministério da Saúde, dentro de um condomínio residencial particular no município.

TCM acata denúncia contra ex-prefeito de Ituaçu

2 de Abril de 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Vera Lúcia Silva Novais – professora e membro do Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB –, contra o ex-prefeito de Ituaçu, Juvenal Wanderley Neto, no exercício de 2012. Ele terá que devolver ao município R$51.973,68. A denúncia apontou superfaturamento na construção de duas quadras poliesportivas na zona rural do município. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, ainda multou o ex-prefeito em R$2 mil.

Segundo a relatoria, o ex-prefeito contratou serviços para construção de duas quadras poliesportivas nas escolas das localidades de Riachão e Angico, zona rural do Município Ituaçu. Durante a análise técnica, foram verificadas divergências entre o preço total da planilha orçamentária estimada pela equipe do TCM e a planilha da empresa vencedora da licitação, quando comparado aos preços referenciais do SINAPI. O valor inicial do contrato foi acrescido de R$51.973,68, o equivalente a cerca de 17,43%.

A defesa alegou “que tudo na cidade do interior é mais caro que nos grandes centros” e que, por se tratar de um serviço executado na zona rural, falta no local mão de obra especializada. Além disso, alegou que “a distância para fazer os materiais chegarem até a obra” teria feito com que esses custos finais apresentassem valor acima do previsto na tabela SINAPI”.

Todavia, a relatoria considerou que tais alegações não sanam as irregularidades, uma vez que o acesso por estradas vicinais, portanto, com trafegabilidade apenas moderada, já teria sido levado em consideração pela equipe técnica responsável pelos trabalhos investigatórios.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) é condenada por desvio de R$118 mil da Educação

Tania Yoshida desviou recursos do FNDE destinados à construção de uma creche pré-escolar no ano de 2012
Imagem contendo um martelo utilizado em julgamentos, uma balança e três livros.
Decisão sentença judicial: istock

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), condenou a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe (BA) Tania Marli Ribeiro Yoshida por improbabilidade administrativa. A ex-gestora desviou mais de R$118 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que haviam sido repassados para a construção de uma creche pré-escolar no município, que fica a 99 km de Salvador.

De acordo com a ação, ajuizada em 2015, o orçamento para a construção da unidade educacional era de R$ 598.340,70. Em 4 de junho de 2012, a prefeitura recebeu repasse do FNDE no valor de R$119.668,14, que deveria ser gasto exclusivamente para a construção da creche, de acordo com os termos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No mesmo dia do depósito, a ex prefeita transferiu R$118.000,00 para a conta geral do tesouro municipal, utilizando o valor para outros fins, descumprindo os termos do PAC.

Fotografias do local (Rua Emílio Brito, no Loteamento Água Branca) onde a unidade de educação seria implantada mostram a completa inexistência da edificação, e o FNDE informou, em março de 2014, que a obra ainda estava em estado de planejamento pelo proponente, comprovando que a prefeitura não utilizou os recursos repassados pelo Fundo.

A sentença é de setembro 2018, mas o MPF foi notificado da decisão judicial apenas em março deste ano. No documento, a justiça determinou que a ex-prefeita terá que devolver ao FNDE o valor desviado (R$118.000,00) com correção monetária e juros, além de pagar multa civil correspondente a 5% do valor desviado. Tânia também foi condenada à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. Cabe recurso da sentença.

Reincidência – Pelo mesmo desvio, a prefeita foi acionada penalmente pelo MPF em 2016 e condenada por crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº206/1967) em fevereiro de 2018.

Números para consulta na Justiça Federal:

Ação de improbidade – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

Ação penal – 0007962-66.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

VEREADOR DIGA DIGA É PROCESSADO POR EMPRESÁRIOS DE SIMÕES FILHO; 4 AÇÕES JÁ FORAM AJUIZADAS

Resultado de imagem para vereador de itapetinga diga diga

No intuito de desqualificar a administração do prefeito Rodrigo Hagge (MDB), o vereador Diego Rodrigues, conhecido por ‘Diga Diga’, foi até o município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, em busca de supostas irregularidades em uma empresa que havia vencido um pregão realizado pela Prefeitura de Itapetinga, para locação de veículos.

Convencido de que havia alcançado o seu obcecado objetivo, o vereador Diga Diga falou além da conta em rede sociais, blogs, rádios e na tribuna da câmara, desferindo ofensas e xingamentos contra os titulares e sócios da empresa, além de atacar raivosamente o prefeito Rodrigo Hagge, de quem se tornou desafeto desde a sua expulsão da base governista, como “criador de problemas”.

Além de ofender, caluniar e difamar os empresários e o prefeito Rodrigo Hagge, divulgando fotos e vídeos feitos em outro município onde não tem prerrogativas, o vereador Diga Diga exagerou na dose e citou nomes de pessoas que não têm qualquer envolvimento nas suas denúncias, o que causou revolta e indignação.

Como a ‘lei do retorno’ não perdoa a quem leva a vida batendo nas pessoas a torto e à direita, a resposta veio a galope, com uma saraivada de processos movidos contra o vereador, nos âmbitos cível e criminal

Segundo informações, outras ações já estariam sendo preparadas para serem protocoladas da justiça, inclusive por uma Igreja Evangélica que também foi injustamente difamada pelo vereador, que a incluiu no seu rol de denúncias sem fundamento.

Todos os processos correm na comarca de Simões Filho, a cerca de 550 km de Itapetinga, onde o vereador deverá comparecer a todas as audiências designadas pela Justiça, devidamente acompanhado de advogado. Confira abaixo processos ajuizados:

Por Davi Ferraz

TCM acata recurso e exclui multa aplicada a prefeito de Poções

26 de Março de 2019
 Resultado de imagem para TCM BAHIA

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26/03), atendeu parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, e excluiu do parecer sobre as contas de 2017, a multa então aplicada de R$51.627,78. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a aprovação com ressalvas das contas e uma outra multa, de R$2.500,00.

Após a apresentação de nova documentação, a relatoria acatou a solicitação do gestor apenas para excluir da despesa total com pessoal os valores relativos a gastos com folhas de pagamentos de servidores pagos com recursos vinculados a transferências federais, na importância de R$460.545,01 e terceirizações com mão de obra no montante de R$1.310.538,19.

Assim, a despesa total com pessoal foi reduzida para R$45.521.353,09, que equivale a 52,90% da receita corrente líquida de R$86.056.147,90, inferior, portanto, ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Afastada a irregularidade relativa a extrapolação do limite de gastos com pessoal, o relator determinou a exclusão da multa de R$51.627,78, correspondente a 30% da remuneração anual do prefeito.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

MP alerta: Mulheres são estupradas após serem atraídas por falsa oferta de emprego

Em visita técnica ao Hospital da Mulher realizada na tarde de hoje (01), membros do Ministério Público tomaram conhecimento de que a unidade da capital acolheu cinco mulheres e uma adolescente vítimas de estupro, atraídas por falsa oferta de emprego em anúncio publicado por meio do site OLX. O MP instaurou procedimento para apurar o caso e adotará as devidas providências.

Cecom/MP