:: ‘justiça’
Prefeito do Pilar, Renato Filho, é acusado de desviar dinheiro para associação fantasma Após denúncia, MPE adotou medidas investigativas para esclarecer caso envolvendo filho de deputada
Renato Filho terá de prestar esclarecimentos ao MPE (Arquivo)
Opromotor de Justiça Silvio Azevedo, do Pilar, Região Metropolitana de Maceió (RMM) denunciou o prefeito do município Renato Rezende Rocha Filho que irá responder um Inquérito Civil Público (ICP) por desvio de recursos para benefício de uma suposta associação.
O prefeito, que é filho da deputada estadual Fátima Canuto, foi denunciado pelo vereador Paulo Cavalcante Soares, que afirma que a associação é fantasma.
No ICP consta que a Associação dos Moradores do Senhor do Bom Fim, não existe e que no período de um ano a associação teria arrecadado cerca de R$ 372 mil reais da prefeitura.
Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira 22, o prefeito, através de sua defesa, terá que prestar informações ao Ministério Público Estadual (MPE) sobre o caso.
De acordo com o MPE, a denúncia de possível improbidade administrativa está dentro dos parâmetros existentes na lei nº 8.429/92, que trata sobre o assunto. O órgão considera que tais princípios estão expressamente previstos no artigo 37 da Carta Maior, como de obediência obrigatória pela Administração Pública além dos princípios da moralidade, publicidade e eficiência.
O Ministério Público de forma imediata adotou todas as providências legais afim de apurar os fatos acima narrados, promovendo a coleta de informações, documentos, certidões, inspeções, perícias e demais diligências necessárias.
Itapetinga: Oposição na Câmara tenta anular eleição e sofre mais uma derrota, Naara segue Presidente
Por Davi Ferraz/Sudoeste Hoje
Em votação unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia indeferiu e julgou improcedente o Agravo de Instrumento impetrado pelos vereadores Romildo Teixeira, Valquirio Lima, Diego Rodrigues, Valdeir Chagas e Gilmar Piritiba, que pretendiam anular a eleição da atual Mesa Diretorada Câmara, presidida pela vereadora Naara Duarte.
De acordo com a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, relatora do processo no TJ, o Agravo de Instrumento requerido pelo advogado Hildérico Nogueira (Tiquinho) foi indeferido pela inobservância de pressuposto processual, inércia dos agravantes e outras irregularidades.
Com a decisão unânime do TJ, os vereadores de oposição de Itapetinga amargam mais uma derrota judicial, apesar dos esforços de alguns deputados governistas em Salvador, que de tudo fizeram para interferir na decisão do judiciário.
A atual Mesa Diretora fica mantida, visto quer o juiz local já se manifestou antecipadamente contra o Mandado de Segurança impetrado pela oposição. Confira extrato da decisão:
PF DEFLAGRA OPERAÇÃO EPAGOGE CONTRA FRAUDES EM LICITAÇÕES
Ações abrangem Paraná, Santa Catarina e São Paulo
Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União deflagraram hoje (30) a Operação Epagoge, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de fraudar licitações. Há frentes de ações no Paraná, em Santa Catarina e São Paulo.
De acordo com a PF, há cerca de 75 policiais cumprindo 22 mandados de busca e apreensão com a ajuda de seis auditores nas cidades de Curitiba, Piraquara e Guaratuba (PR); no Balneário Camboriú (SC) e em São Paulo (SP).
Por meio de nota, a PF informa que a investigação iniciou em 2015, com a suspeita de que “empresas de um mesmo grupo estariam atuando mediante ajuste, prejudicando a concorrência em licitações promovidas pelo poder público, principalmente para a compra de eletrônicos”.
No decorrer do inquérito, os investigadores identificaram que algumas das pessoas jurídicas funcionavam no mesmo endereço e pertenciam aos mesmos proprietários, o que, segundo a PF, indicaria que empresas fictícias “atuavam candidatando-se simultaneamente no mesmo certame, a fim de viabilizar que uma delas fosse vencedora, com possibilidade de manipular os preços”.
Dados da CGU apontam que, entre 2010 e 2019, os valores contratuais envolvendo essas empresas participantes do grupo e o poder público ultrapassaram os R$ 60 milhões, informa a nota da PF, sem detalhar os órgãos que são alvo dessas investigações.
MP-BA apura supostas irregularidades em programa habitacional da Prefeitura de Poções

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento preparatório para apurar supostas irregulares no cadastramento e seleção de famílias contempladas com casas populares no programa habitacional da Prefeitura de Poções. As irregularidades foram apontadas em uma representação feita ao órgão.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial de Justiça, a entrega das residências ocorreu no último dia 03.
Com isso, a gestão municipal será oficiada a esclarecer se as casas populares integram o programa habitacional Minha Casa, Minha; quais os critérios de seleção empregados para a seleção de famílias contempladas com as unidades; como se deu o cadastramento das famílias, assim como a entrega e a análise de documentos por parte dos interessados; e como foi feita a publicidade sobre o programa habitacional e o procedimento de cadastramento dos interessados. A prefeitura terá 10 dias, contados a partir da data da notificação, para responder o Ministério Público.[fonte BAHIA NOTICIA]
Vai trabalhar ou estudar no exterior? Já sabe o que é o apostilamento?
A Convenção de Haia ou Convenção da Apostila é um tratado internacional cujo objetivo é simplificar o processo de autenticação de documentos que devem ser utilizados no exterior. Desde 16 de agosto de 2016, os brasileiros, em alguns casos, não precisam mais passar por uma série de legalizações de documentos, uma vez que é possível recorrer a um único documento, a apostila.
Portanto, se você pretende estudar, trabalhar, morar ou apenas visitar um país estrangeiro, o mais provável é que precise apresentar alguns documentos. Logo, tais documentos precisam ser legalizados. No entanto, como já foi dito, a legalização destes documentos é realizada por meio do processo de apostilamento.
Contudo, dois pontos devem ser chamados à atenção: quais os documentos que podem ser apostilados e quando é possível recorrer ao apostilamento.
Documentos
Só podem ser apostilados documentos públicos ou de natureza particular ou que tenha sido previamente reconhecidos por notário ou alguma autoridade pública competente. Ou seja, os seguintes documentos podem ser apostilados:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, o que compreende documentos advindos do Ministério Público, de um escrivão ou oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais como menções de registro, visto com data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Incluem-se nos documentos públicos, por exemplo, declarações de união estável.
Entretanto, excluem-se do apostilamento:
- Documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos que possuam relação direta com operações comerciais ou aduaneiras.
Quando recorrer ao apostilamento?
Toda vez que for necessário realizar o apostilamento, é necessário verificar se o país de destino é signatário da Convenção de Haia. Isto porque a apostila extingue a necessidade de legalização diplomática ou consular de documentos apenas entre os países signatários
O que é a interdição jurídica e como ela funciona?

De acordo com projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até o ano de 2060, 25% da população brasileira será de idosos. Além disso, o número de pessoas idosas será maior que o de jovens. Essas estatísticas mostram que a população brasileira está vivendo cada vez mais e, com os avanços da medicina, é possível garantir cada vez mais uma vida de qualidade para essa população.
No entanto, apesar disso, alguns idosos perdem o discernimento e a capacidade para praticar atos da vida civil. Este assunto, apesar de delicado, precisa ser discutido, uma vez que a família da pessoa idosa precisa saber quais medidas devem ser tomadas em situações como esta.
O que é a interdição?
A interdição, que é uma medida jurídica, ou seja, só pode acontecer com a permissão de um juiz, serve para proteger o idoso. Assim, ela irá ajudar a prevenir situações como a assinatura de documentos oriundos de pessoas mal intencionadas.
Portanto, ela irá proteger o patrimônio do idoso.
Quem pode ser interditado?
O Código Civil elenca quem são as pessoas que podem ser juridicamente interditadas. Desse modo, de acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, as pessoas que podem ser interditadas todas as pessoas que, por causa permanente ou transitória, não puderem exprimir a própria vontade, pessoas alcoólatras, viciados em substâncias químicas ou perdulários (pessoa que, por gastar excessivamente, destroem o próprio patrimônio).
À esta interdição dá-se o nome de curatela e, quando o pedido é aceito pelo juiz, um curador será nomeado para cuidar do patrimônio da pessoa interditada, também chamada de curatelado.
Você sabe o que é vício oculto?
O vício oculto é um defeito de fabricação não aparente, que pode ser descoberto a qualquer momento da vida útil do produto e, normalmente, é encontrado após findado o prazo de validade do produto. Quando isso acontece, você pode se desesperar, uma vez que, normalmente, as empresas informam que as providências acerca do defeito no produto só podem ser tomadas dentro da garantia.
Entretanto, considerando que os vício ocultos são de difícil detecção pelo consumidor, a lei não o deixa desprotegido nestes casos. O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo legal para que o consumidor faça a reclamação acerca do defeito e exija sua reparação.
Assim, de acordo com o artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o prazo para reclamação acerca de defeitos aparentes (aqueles de fácil percepção) é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene pessoal, etc) e 90 dias para produtos duráveis (móveis, automóveis, etc),a contar da data do efetivo recebimento.
Os produtos com vícios ocultos, ou defeitos de difícil percepção, possuem o mesmo prazo de reclamação, no entanto, o prazo começa a contar a partir da percepção do defeito, uma vez que sua detecção é mais difícil e pode extrapolar tanto a garantia legal quanto a que foi dada pela fornecedora.
Caso um produto que você comprou apresente algum defeito após um tempo, é necessário levar em conta o tempo médio de vida útil do produto bem como o uso (se há a possibilidade do defeito ter sido causado por mau uso, por exemplo). Esses cuidados devem ser levados em conta porque, por exemplo, digamos que você compre um celular e, após um ano, ele pare de funcionar sem motivo aparente ou comece a apresentar defeitos, é possível que exista um vício oculto, já que não é normal que aparelhos eletrônicos apresentem defeitos em pouco tempo.
Assim, a razão do defeito sendo vício oculto, é possível realizar a reclamação e exigir o reparo do produto tanto com a fornecedora quanto com a fabricante, sem nenhum custo adicional ao consumidor. Caso a empresa se recuse a fazer o reparo, é possível acionar o Procon. Não havendo resolução do problema, é possível recorrer aos Juizados Especiais, no qual também é possível recorrer às audiências de conciliação.
Prefeito de Livramento de Nossa Senhora é punido pelo TCM
O prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, foi multado em R$ 3,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na última quarta-feira (27).
Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o relator do parecer foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. A multa foi pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas do município relativas ao ano de 2018.
O relatório técnico registrou a omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; tímida cobrança da dívida ativa; ausência de notas explicativas; e irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária.
O município arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$ 94.490.553,72 e realizou despesas na quantia total de R$ 82.552.510,21, o que resultou em um superávit de R$ 11.938.043,51.
A despesa com pessoal alcançou o percentual de 44,86% da receita corrente líquida municipal, cumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais. Cabe recurso da decisão.
Fonte:. Achei Sudoeste
Contas de doze prefeituras são aprovadas com ressalvas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios analisou e aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (28/11), as contas de prefeitos de mais doze municípios baianos, relativas ao exercício de 2018. Todos eles foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Alguns também foram penalizados com multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Tabocas do Brejo Velho, Humberto Pereira da Silva; de Antas, Manoel Sidônio Nilo; de Barra do Rocha, Luiz Sérgio de Souza; de Candeal, Everton Pereira Cerqueira; de Contendas do Sincorá, Uelinton Valdir Souza; de Várzea Nova, João Hebert da Silva; de Aratuípe, Antônio Miranda Silva Júnior; de Central, Uilson Monteiro da Silva; de Maetinga, Edcarlos Lima Oliveira; Serra Preta, Rogério Serafim de Sousa; de Ibirapitanga, de Isravan Lemos Barcelos; e de Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos.
Destes municípios, apenas Maetinga e Tabocas do Brejo Velho não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas destes municípios, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, em Maetinga, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 55,33% da receita corrente líquida, e não 48,78%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. O percentual de gastos em Tabocas do Brejo Velho seria, para ele, de 55,95% – sem a Instrução 003 – e não de 51,41% como apurado pelos auditores do TCM que aplicam a instrução, conforme entendimento dos demais conselheiros presentes à sessão.
Em relação às contas do município de Contendas do Sincorá, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou um ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$112.226,00, com recursos pessoais, pelo prefeito Uelinton Valdir Souza. A devolução se faz necessária – para o conselheiro – em razão da ausência de folha de pagamento dos servidores e da comprovação de crédito nas contas dos mesmos (R$112.084,00) e pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$142,00).
O gestor também foi multado em R$15 mil, pelas irregularidades constadas pela equipe técnica. Entre elas, o não encaminhamento de processos licitatórios para análise do TCM; indício de contratação irregular de profissional da área de saúde para prestação de serviços médicos em regime de plantão; não apresentação de contrato; e o não recolhidos à Previdência das obrigações patronais, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, setembro, novembro e dezembro.
O município de Contendas do Sincorá arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$16.872.240,02 e realizou despesas na quantia total de R$16.906.123,60, o que resultou em déficit orçamentário da ordem de R$33.883,58. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$7.449.671,32, que corresponde a 45,68% da receita corrente líquida do município, respeitando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeitura investiu R$5.055.192,38 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 28,33% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$2.122.083,97, o que corresponde a 18,20% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$3.062.755,69 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 86,51% da receita do fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%.
Cabe recurso da decisão.













