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:: ‘justiça’

MPF denuncia esquema de fraude em licitações praticado por associação criminosa em Caetité (BA)

Durante os oito anos de gestão de Zé Barreira, ele, o atual prefeito da cidade, empresários e agentes públicos fraudaram 28 licitações; os contratos firmados passam de R$14 milhões

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi moveu ação penal nesta sexta-feira, 24 de maio, denunciando por fraude em licitação e associação criminosa o ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho, o atual prefeito, Aldo Ricardo Cardoso Gondim – Secretário de Administração à época dos fatos, os empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim e os então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza, sendo esta, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Respondem, ainda, os agentes públicos à época: Eugênio Soares da Silva, por fraude em licitações, e Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de Secretário de Serviços Públicos – por associação criminosa.

A partir de investigações desenvolvidas em conjunto pelo Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), foi apurado que entre 2009 e 2016, em Caetité, durante os oito anos de mandato de José Alencar Filho como prefeito, 28 licitações foram fraudadas. Todos os processos licitatórios têm como vencedoras empresas de fachada ocultamente controladas por Josmar dos Santos (Fernandes Projetos e Construções Ltda. e JK Tech Construções Ltda.). O valor dos contratos firmados ilegalmente é de R$14.303.415,15 – a JK Tech recebeu R$ 8.909.967,42 e a Fernandes, R$5.393.447,73.

A ação do MPF, contudo, se resume à responsabilização dos acionados pela fraude de cinco licitações realizadas nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais casos estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia, por não envolverem recursos federais.

Licitações fraudadas – o MPF apurou diversas irregularidades nos processos licitatórios: ajuste prévio entre o empresário e a administração, restrição de competitividade, ausência de publicidade das licitações, recebimento de propostas com formatação idêntica, representantes de empresas ausentes mas que “assinaram” os documentos, empresas que vencem a licitação sem atender aos critérios do edital e até a cobrança abusiva de R$100 como taxa para obter o edital. De acordo com a ação, as provas evidenciam o direcionamento dos resultados: empresas de Josmar, sozinhas ou com empresas de Júlio, foram convidadas pela prefeitura em nada menos do que 14 convites, sendo as empresas de Josmar as ganhadoras em todos.

Empresa de fachada – Os sócios que figuram no contrato social da JK Tech – vencedora de quatro das cinco licitações – eram um recreador contratado pela prefeitura e um agricultor familiar, ambos com vencimentos que não superam um salário mínimo. Além dos sócios usados como laranjas, no endereço da JK Tech constante em seu contrato social existia, na verdade, um centro espírita. As investigações apuraram que as empresas não possuem mão de obra capacitada e infraestrutura para realizar os serviços descritos nos contratos sociais e solicitados nos editais das licitações. Por exemplo, a JK Tech, embora afirme que presta serviços de locação de máquinas pesadas e automóveis, apenas possuía uma motocicleta Honda/NXR 125, ano 2013.

Associação criminosa – de acordo com a ação, o ex-prefeito José Barreira direcionou os resultados das licitações, assegurando o favorecimento de Josmar. As licitações fraudulentas foram conduzidas em conluio com servidores da prefeitura que na época atuaram como membros das comissões de licitação, destacando-se Rubiamara, que conduziu dez dos 28 processos licitatórios fraudados. O atual prefeito de Caetité, Aldo, solicitou, enquanto secretário municipal, a realização de diversas licitações, principalmente convites, estipulando unilateral e arbitrariamente um preço inicial sem pesquisa. Nilo de Azevedo, à época também secretário da prefeitura, deflagrou licitações sem pesquisa prévia de preços ou com pesquisas fraudulentas. As empresas controladas por Júlio César Cotrim (Construjam Construções Ltda., Cobrasiel e Euplan) integraram parte das licitações apenas para compor o processo fraudado e favorecer Josmar.

Pelas ações criminosas repetidas em diversas licitações, em articulação coordenada entre o prefeito, empresários, secretários e integrantes das comissões de licitação, o MPF concluiu que a conduta de parte dos envolvidos se enquadram no crime de associação criminosa.

Reincidentes – Não é a primeira vez que Josmar e Júlio foram condenados. Na Operação Burla, em 2016, ambos foram presos. Atualmente, diversas ações penais e de improbidade tramitam na Justiça Federal em Guanambi. Josmar já tem condenações que somam mais de nove anos de prisão. Júlio, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de dezessete anos.

O MPF requer, além da condenação dos acusados por fraude em licitações (art. 90 da Lei 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a fixação de multa indenizatória de no mínimo, R$1 milhão, para reparação moral coletiva.

E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 336-39.2019.4.01.3309 – Guanambi

O que fazer quando a propaganda é enganosa?

Todos já nos deparamos com propagandas de produtos e serviços perfeitos, que irão mudar nossas vidas quando, na realidade, eles não fazem nem metade do que prometem. Algumas vezes, caímos nessas propagandas enganosas e, ou porque não sabemos o que fazer ou porque acreditamos que não vale o estresse, deixamos a situação passar sem tomar nenhuma atitude.

No entanto, existem casos nos quais a propaganda enganosa traz diversas consequências ao cliente, sejam elas financeiras ou não.

Para proteger o consumidor de situações nas quais ele possa sair prejudicado, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual contém uma série de normas que fornecedores de produtos e serviços devem cumprir.

Nos casos específicos de propaganda enganosa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro:

 Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  • 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O CDC ainda traz a propaganda enganosa por omissão, que é todo tipo de publicidade que deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou serviço.

Assim, caso você se sinta lesado por uma propaganda enganosa, você pode entrar em contato com o fornecedor, preferencialmente por escrito e, assim, escolher livremente entre:

  1. Exigir o cumprimento do que foi ofertado;
  2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  3. Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Caso o fornecedor não atenda a sua solicitação ou não lhe dê um retorno sobre a situação, você deve procurar o Procon, o órgão responsável pela proteção ao consumidor e a mediação entres consumidores e fornecedores, e registrar uma reclamação.

Se, ainda assim, o problema não for resolvido, também é possível levar o caso à justiça através do Juizado Especial Cível.

 

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

 

https://www.vlvadvogados.com/ .

Ex-prefeito de Ituaçu é denunciado ao MPE

Na sessão desta quinta-feira (04/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ituaçu, Juvenal Vanderley Neto, em razão de irregularidade no pagamento de um total de R$ 411.161,49 a Felippi Nunes Lenzi, pela prestação de serviços médicos, no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-gestor em R$20 mil.

A Inspetoria Regional do TCM identificou, durante análise das contas, que durante os meses de janeiro, fevereiro e abril a dezembro de 2012, Felippi Nunes Lenzi recebeu o pagamento por plantões para atendimento à população, no Hospital Municipal – e questionou a economicidade, razoabilidade, legalidade e moralidade de tais despesas. Ressaltou que a contratação do profissional de saúde não foi devidamente motivada, ante a não realização de concurso público.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a regularidade na contratação realizada, tendo em vista a “necessidade de atendimento da demanda reclamada pelo Setor de Saúde do município, notadamente urgência e emergência do Hospital Municipal” . Segundo ele, todas as medidas necessárias teriam sido tomadas para a realização do concurso público, porém os candidatos inscritos e aprovados não foram suficientes para o pleno atendimento da demanda. Dessa maneira, foi realizada a contratação de profissional médico para prestação de serviços de atendimento à demanda de urgência e emergência.

Segundo a relatoria, não há como se admitir a contratação do médico através de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, ante a inexistência de fundamento legal para tanto. O relatório técnico apontou que os valores pagos por plantão ao médico contratado correspondem ao valor médico pesquisado na região, mas, com o que foi pago por outros serviços, superou o valor global da remuneração realizada pelo município. Além disso, no mês de junho, o médico contratado teria recebido o valor de R$ 50 mil, valor este obtido através do somatório de 27 plantões, no valor unitário de R$1 mil e outras complementações de serviços médicos na importância de R$23 mil.

Embora a equipe técnica tenha concluído que não há dúvidas acerca da efetiva prestação dos serviços pelo médico Felippi Nunes Lenzi, houve suspeitas a respeito da quantidade elevada de plantões, especialmente no mês de junho de 2012. Segundo a relatoria, seria humanamente impossível o cumprimento de tal jornada, fato este, por si só, que indica a ausência de razoabilidade nos valores pagos, além da falta de controle interno da municipalidade.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Bahia: Prefeita de Camamu é afastada do cargo e presidente da Câmara assume prefeitura

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A prefeita de Camamu, no Baixo Sul baiano, Ioná Magalhães, foi afastada da prefeitura. Uma decisão da Comarca Eleitoral local desta sexta-feira (28) autoriza o presidente da Câmara Municipal a assumir a vaga da prefeita. O município também terá uma eleição extraordinária no prazo de 20 a 40 dias, contados a partir do dia 26 de junho, data da decisão.

Magalhães foi cassada a partir de um processo por improbidade administrativa – no caso, abuso de poder econômico – nas eleições de 2008. À época, ela também concorria ao cargo de prefeita e também foi eleita. A gestora voltou a se candidatar em 2016 mesmo com a cassação em vigor, mas foi beneficiada por uma liminar que a garantiu no posto.

No entanto, no último dia 4 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação da chapa de Ioná, referente às eleições de 2008. Magalhães não poderá se candidatar na eleição extra deste ano. Porém, pode concorrer em 2020, já que se passariam os 8 anos previstos na condenação por improbidade administrativa devido ao caso de 2008.

Revisão biométrica: audiência pública foi realizada em Itapetinga na terça-feira (28/5)

Com o intuito de apresentar a nova logística para o último ciclo da revisão biométrica extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará, na terça-feira (28/5), audiência pública no município de Itapetinga. O evento, que será presidido pelo juiz federal Ávio Mozar, ocorrerá na câmara municipal da cidade, às 9h30.

 

A audiência tem o objetivo de alavancar a coleta dos dados biométricos dos eleitores que residem em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itaju do Colônia, Itambé, Itapetinga, Itororó, Macarani, Mainique, Mirante, Nova Canaã e Poções.

 

Entre os municípios que participarão da audiência em Itapetinga, a cidade de Macarani é a que se encontra com o recadastramento mais avançado, tendo biometrizado 59,79% do eleitorado. Confira abaixo todas as cidades que participarão do evento:

 

ZE MUNICÍPIO APTOS BIOMETRIZADOS NÃO BIOMETRIZADOS %

município

%

zona

140 ITAPETINGA 46.157 22.434 23.723 48,60% 48,60%
59 BOA NOVA 12.829 4.275 8.554 33,32% 49,04%
POÇÕES 35.897 17.605 18.292 49,04%
BOM JESUS DA SERRA 8.884 2.978 5.906 33,52%
MIRANTE 7.465 2.242 5.223 30,03%
201 CAATIBA 7.670 90 7.580 1;17% 19,10%
ITAMBÉ 17.980 3.434 14.546 19,10%
137 ITAJU DO COLÔNIA 4.973 2.102 2.871 42,27%
FIRMINO ALVES 4.808 2.829 1.979 58,84%
ITORORÓ 16.431 8.075 8.356 49,14% 49,14%
91 MAIQUINIQUE 7.114 1.606 5.508 22,58%
MACARANI 13.513 8.080 5.433 59,79% 59,79%
146 IGUAÍ 19.337 3.504 15.833 18,12% 18,12%
NOVA CANAÃ 12.047 1.759 10.288 14,60%
IBICUÍ 10.777 1.773 9.004 16,45%

Números atualizados em 24/5, às 03h37 / Fonte: TSE

Agendamento

A nova fase da biometria no estado tem como prioridade o agendamento, por meio de site e telefone. Para o atendimento com hora marcada, o eleitor deverá acessar o endereço eletrônico agendamento.tre-ba.jus.br ou ligar para Central de Atendimento 0800 071 6505. Para agendar, o interessado deve informar CPF, nome completo e data de nascimento. Entre os dados opcionais estão o número do título de eleitor e nome completo do pai e da mãe.

Clique para agendar

·        Serviço:

O quê: Audiência Pública para divulgação da Biometria

Quando: terça-feira, 28 de maio, às 9h30

Onde: Câmara Municipal de Itapetinga (Av. das Palmeiras, s/n, zona urbana, Quintas do Morumbi, Itapetinga)

Matéria: Hellene Silva

 

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CASO “DR. ORCIONE” | Defesa aterroriza vítimas e expõe vida pessoal para intimidar denunciantes


A defesa do ginecologista Orcione Ferreira Guimarães Junior, acusado de assediar pelo menos 24 mulheres durante atendimento em seu consultório (entenda o caso AQUI AQUI), convocou coletiva de imprensa para que seu cliente apresentasse sua versão mas, em vez disso, leu apenas uma carta supostamente escrita por ele e, de quebra, usou os meios de comunicação para aterrorizar as denunciantes.

Diante disso, um grupo de pessoas, representando o Movimento Social de Mulheres, Coletivo de Mulheres do Campo, mandato da Vereadora Nildma Ribeiro e a professora Dra. Monalisa Nascimento dos Santos Barros, lançou um manifesto em repúdio aos ataques da defesa. O viés intimidatório também tenta cercear o acesso à informação e, de certa forma, ameça a liberdade de imprensa.
LEIA O MANIFESTO NA ÍNTEGRA LOGO APÓS O TEXTO

Na coletiva, a advogada do médico, Palova Amisses Parreiras (imagem acima), informou que uma liminar da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Vitória da Conquista determinou a exclusão do perfil “@diganaovca”, que deu início à série de denúncias contra seu cliente.

Ainda na coletiva, na manhã desta sexta-feira (17), a defensora sustentou que “uma das incentivadoras das denúncias é esposa de um médico que estaria sendo prejudicado com a perda de pacientes para o ginecologista Orcione Júnior.

Ela não informou o nome dos acusados, mas informou que já fez a interpelação judicial da suposta caluniadora. “Ontem eu notifiquei a esposa de um dono de uma clínica, de um médico dono de uma clínica. É o que posso falar por enquanto, porque ela não se manifestou ainda”, afirmou Palova Amisses.

Para justificar os motivos das denúncias, a advogada alegou que “os atendimentos da clínica do marido dela decaíram em número significativo depois que o Doutor Orcione foi credenciado pelo certo Plano de Saúde grande que existe aqui em Vitória da Conquista. E ela, essa pessoa, normalmente se vocês procurarem vocês vão achar, aparece no Instagram incentivando ‘denunciem mesmo, vocês têm que denunciar, se você não se lembrar de fato você pode criar um fato que depois ele se confirma’. É o que ela está dizendo”.

O ginecologista se manifestou por meio de uma carta, dizendo ser “inocente e que está sendo vítima de uma “covardia”. A carta foi lida pela advogada: “Eu sou ginecologista que trabalha colocando a mão na mulher. A gente faz os exames de útero, exame vaginal, exame de prevenção de câncer, tocando as áreas da mama e fazer isto [essas acusações] com profissional de ginecologia, é uma covardia”, relatou o médico. Palova Amisses Parreiras, que diz que as alegações das mulheres contra seu cliente são “indevidas, mentirosas e não comprovadas”.
As denúncias contra Orcione começaram a surgir na última sexta-feira (10), depois que um perfil foi criado no Instagram por uma pessoa, que não se identificou, e relatou um caso de abuso por parte do médico, que atende nas redes pública e privada da cidade.

Depois desse primeiro relato, várias outras vítimas denunciaram ter passado pela mesma situação. Mais de 20 mulheres relataram à OAB ter sido vítimas. Nove delas também já procuraram a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para prestar depoimento sobre os casos. Os crimes teriam ocorrido entre 2018 e 2019.

Na carta, o médico afirma que tem 15 anos de profissão e que acredita que pode estar sendo vítima de armação.

“Quero dizer que nós vamos identificar a página criminosa e punir esses criminosos. Mas por que 24 pacientes denunciaram? A resposta é o seguinte: é porque existe algum outro profissional que provavelmente não quer aparecer na denúncia e que tenta me prejudicar. Eu tenho 15 anos de formado, já atendi mais de 15 mil mulheres. Dentro da página criminosa, tem mais de sete mil mulheres, mas elas foram instigadas. Esses relatos são relatos falsos”, afirmou.

Defesa

A advogada Palova Amisses apontou durante a entrevista coletiva nesta sexta que não há provas sobre as denúncias contra o cliente. Ela ainda apresentou uma liminar expedida pela 1ª Vaga do Sistema de Juizados da Comarca de Vitória da Conquista, após ação movida pela defesa, que determina a remoção do perfil no Instagram usado para denunciar o médico e o fornecimento de informações acerca da identidade do criador.

“A acusações são indevidas, mentirosas e não comprovadas com relação a atuação do médico Orcione Ferreira Júnior. Desde o início, não estamos conseguindo detectar verossimilhança entre o que as senhoras estão dizendo e aquilo que está sendo comprovado. Inicialmente, se diz que o blog foi criado depois de muito meditar, de muito pensar, semanas e semanas. Quando a gente pega a data da criação do blog e a data da consulta na qual teria havido o abuso, não tem 24 horas entre um e outra. Então, a falha começa aí”, afirmou a advogada aos jornalistas.

Palova disse que detectou “contradições” nos relatos e que uma das mulheres que se disseram vítimas teria se apresentado à OAB dizendo ser advogada, mas sem ter registro na Ordem.

“Eu estive ontem [quinta-feira, dia 16] com o nosso presidente da subseção da OAB de Vitória da Conquista, e ele nos disse que as pacientes procuraram por ele usando, inicialmente, uma falsidade ideológica, porque dentro da OAB existem inserções, uma delas é a OAB Mulher, criada especialmente para proteger as mulheres advogadas que tivessem sofrido algum agavo. E a pessoa que se intitula vítima e advogada não é advogada. Ela fez o curso de direito, é bacharel, mas não conseguiu passar na prova da OAB. Então, ela iniciou com um blog, um Instagram, com informações falsas e perante a autoridade da OAB também com uma informação falsa”, destacou.

A advogada disse que a defesa conhece a identidade de duas das pessoas que fizeram denúncias e confirmou que o médico prestou atendimento a essas pessoas, mas que, até o momento, não teve acesso aos inquéritos policiais abertos.

“Localizamos apenas dois atendimentos que se confirmam, realmente que houve atendimento. Uma por reiterada infecções ligadas a doenças sexualmente transmissíveis e outra por aborto provocado. Eu não tenho cópia dos inquéritos ainda. Aquelas falas na OAB são informais. O que vale são os depoimentos nas delegacias. Tanto assim que você tem 26 na sala da OAB e nove na delegacia”, disse.

Palova disse que a defesa foi até a polícia e que se dispôs a entregar todas as informações que forem necessárias. Na coletiva, apresentou documentos do Conselho Regional de Medicina da Bahia e de uma clínica de Vitória da Conquista informando que nunca receberam denúncia relacionadas ao médico.

A advogada também disse que tem o registro de conversas entre o médico e as pacientes. Afirmou que o cliente vai conseguir provar que é inocente e que, ao contrário de boatos que circulam na cidade, ele não planeja fugir. “Não temos razão para fugir e não há expedição de mandado de prisão e nem previsão de que isso aconteça”, destacou.

A defesa informou disse que, se as acusações não forem confirmadas, todas as pessoas que fizeram denúncias serão processadas e poderão responder por calúnia, injúria, difamação e poderão pagar indenização.

MANIFESTO

PELO DIREITO DAS VÍTIMAS
“E se fosse sua mãe, filha ou mulher? O que vc faria”
Repercute em Vitória da Conquista a denúncia de 24 mulheres contra um médico ginecologista que teria molestado as pacientes com estímulos sexuais durante as consultas médicas.
 
Tudo começou numa página no Instagram onde uma das vítimas denunciou o médico e logo duas dezenas de outras mulheres de diferentes origens e profissões que não se conheciam passaram a subscrever a denúncia contra o médico.
 
O curioso desse fato é  que as vítimas estão  tratadas como criminosas e o médico como vítima, e agora a defesa do médico tenta desqualificar as mulheres chegando ao limite de expor suas vidas pessoais e questionar seus costumes e valores.  Claramente uma tática da defesa para  minimizar o possível crime cometido pelo profissional.
 
Este assunto ganha contornos muito graves e deve ser apurado com rigor. Até porque se em poucos dias, 24 vítimas se manifestaram, quantas dezenas ou até mesmo centenas estão escondidas e com medo da eventual represália que os advogados do médico vociferam na imprensa local buscando minimizar a gravidade dos fatos.
 
Os relatos de cada mulher é emocionante e causa indignação, um profissional usa de sua prerrogativa para apalpar, acariciar, insinuar e até mesmo molestar a genitália de mulheres que buscavam ali apenas um tratamento médico, ultrapassa todos os limites do bom senso.
 
Cabe ao poder público a preocupação com os pacientes e qual tipo de moléstia eles foram submetidos. 
 
O fato em questão Demonstra ainda a ausência de mecanismos de controle e a ouvidoria para pacientes. As clínicas o SUS e o próprio CRM precisam instituir canais  especializados para que o paciente possa se manifestar, pois fica claro, neste caso que havia uma demanda reprimida que não encontrou canais de expressão adequados.
 
Se estas mulheres foram realmente molestadas, e tudo indica que sim, o médico deve ser suspenso de suas atividades, sob pena de cometer o mesmo  crime com outras mulheres. No entanto existe uma tentativa clara de abafar os fatos e inverter a culpa.
 
Demonstra ainda o machismo enraizado, quando cidadãs que denunciam um crime tentam ser colocadas como culpadas e não tem sua denúncia devidamente apurada, sendo ameaçadas em público caso mantenham suas denúncias.
 
O assunto precisa ser apurado rapidamente e  com rigor pelos órgãos competentes sob pena que mulheres  vítimas de abusos, sejam consideradas culpadas pelo único crime de ser mulher.
 
Vitória da Conquista,  17/05/2019
Movimento Social de Mulheres 
Coletivo de Mulheres do Campo
Mandato da Vereadora Nildma Ribeiro
Profa. Dra. Monalisa Nascimento dos Santos Barros


Relatos das mulheres
“Quando eu deitei, ele me examinou, ele fez o toque, com os dedos. Foi quando ele disse que de fato tinha características de um aborto espontâneo. Nesse momento, ele tirou as luvas, jogou no lixo, e começou a massagear os meus seios”. O depoimento é de uma das mulheres que acusam um médico ginecologista de abusos na cidade de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, e relata ter sido vítima do médico ao procurar emergência após ter sofrido um aborto espontâneo.
Mais de 20 mulheres relataram à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter sido vítimas do médico Orcione Júnior durante consultas. Nove delas, até esta quinta-feira (16), também já procuraram a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para prestar depoimento sobre os casos.
A mulher que diz ter sido abusada após sofrer o aborto não quis se identificar. Ela foi uma das que levaram o caso ao conhecimento da Polícia Civil e afirma que ficou traumatizada após o ocorrido. “Naquele momento eu já sabia que aquilo não era procedimento de uma pessoa que tava ali por outros motivos, não tinha por que tocar nos seios. E aí ele, ele começou a acariciar meu corpo todo”, relatou, bastante emocionada.
Caso está sendo investigado pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Vitória da Conquista — Foto: Reprodução/TV Sudoeste Caso está sendo investigado pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Vitória da Conquista — Foto: Reprodução/TV Sudoeste
Caso está sendo investigado pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Vitória da Conquista — Foto: Reprodução/TV Sudoeste
A mulher disse que já tinha ido uma vez no médico e que, na ocasião, foi assediada por ele. Afirma que ficou em choque e que só voltou uma segunda vez no mesmo profissional por conta da situação emergencial.
“Eu não conseguia raciocinar e entender que eu estava abortando de um filho que eu não tinha certeza que eu estava esperando, e que ao mesmo tempo eu estava sendo abusada. Eu estava em choque. Eu só queria sair dali”, completou a vítima.
Outra mulher que denunciou o médico à Polícia Civil informou, também sob anonimato, que era a primeira vez que tinha ido em um ginecologista e que ficou confusa inicialmente com as atitudes do médico.
“Ele fez exame nos meus seios e depois, ainda de pé, ele introduziu os dedos em mim e me olhava. A única reação que eu tive foi desviar o olhar e esperar que aquilo acabasse, mas sem entender se aquilo fazia parte ou não do procedimento. Porque na hora, você está ali, você está vulnerável, passa um milhão de coisas na sua cabeça, mas você não consegue discernir se aquilo é normal no procedimento ou não”.
As mulheres contam que não tiveram coragem de denunciar na época dos crimes por medo e vergonha. Mas, quando as denúncias surgiram na internet, elas afirmam que se sentiram encorajadas.
“O sentimento de revolta é muito grande, e eu acho que o que dói mais é a descrença de algumas pessoas por acreditarem que a gente está fazendo isso para querer aparecer, para querer ganhar mídia. Essa coisa da culpabilização da vítima é bastante complicado”, destacou.
Caso
As denúncias começaram a surgir na última sexta-feira (10), depois que um perfil foi criado no Instagram por uma pessoa, que não se identificou, que relatou um caso de abuso por parte do médico Orcione Júnior, que atende nas redes pública e privada da cidade.
Depois desse primeiro relato, várias outras vítimas denunciaram ter passado pela mesma situação. Os crimes teriam ocorrido no consultório do médico, entre 2018 e 2019.
Na última segunda-feira (13), as mulheres procuraram a OAB solicitando uma audiência com representantes do órgão.
“Vinte e quatro mulheres procuraram a OAB com a narrativa, repetindo o que estava nas redes sociais, e pedindo que a OAB tomasse providência. A OAB formalizou esse pedido, todas elas assinaram e, a partir desse momento, a OAB oficiou a autoridade policial, que foi a Delegacia da Mulher, através da doutora Decimária Gonçalves, pedindo providências”, disse a presidente da Comissão Mulher Advogada da OAB, Luciana Santos Silva.
“Temos notícia que o inquérito já foi instaurado. Então, já estão investigando e algumas mulheres, inclusive, já foram ouvidas. Pelo que a gente leu, sobretudo nas redes sociais e com as falas de algumas mulheres lá na OAB, a gente pode vislumbrar, sem dar tanta certeza, porque ainda tem uma investigação em curso, o crime de importunação sexual mediante fraude”, completou.
A delegada Decimária Gonçalves, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista, informou que, ainda na segunda-feira, foi aberta uma Investigação Pública Incondicionada, que não necessita de depoimento de vítima, porque na ocasião nenhuma mulher ainda tinha comparecido à unidade para relatar o caso.
Após a conclusão das investigações, a Polícia Civil informou que enviará o caso ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que as providências sejam tomadas.
O MP-BA informou, na quarta, que já está acompanhando o caso e aguarda a conclusão do inquérito por parte da Polícia Civil para decidir, com base nos autos, se vai ou não oferecer denúncia contra o suspeito. || Com informações do Blog do Anderson, Correio 24 Horas e G1.

Bolsonaro sanciona lei que autoriza policial a afastar agressor da mulher sem aval da Justiça.

Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça.

O texto publicado nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, modifica a Lei Maria da Penha. A medida que autoriza outro policial a assumir a tarefa de afastar de imediato o agressor da mulher , vale para cidades onde não houver juiz e cidades onde não houver delegado ou não houver delegado de polícia disponível no momento da denúncia. A ação deve ser comunicada à Justiça em 24 horas.

Conforme a lei em vigor até segunda-feira, (13/05), a mulher vítima de violência pedia proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podiam ser aplicadas, o que levava em média 48 horas.

Conforme o novo texto, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

FONTE: ITAMBÉ AGORA

Marechal > Gaeco prende vereador suspeito de ser dono de empresas contratadas por prefeitura

Uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná cumpre mandados de prisão preventiva contra o vereador Nilson Hachmann (PSC) de Marechal Cândido Rondon, no oeste do Paraná, e outros quatro investigados nesta quarta-feira (15).

A investigação apura crimes praticados contra a administração pública.

De acordo com o MP, Nilson Hachmann era dono de empresas, registradas em nome de terceiros, que participavam de licitações do município, burlando a proibição de contratação com o setor público.

As empresas atuam em áreas diversas, como obras públicas de pavimentação rural, prestação de serviços e transporte escolar.

As demais pessoas ligadas a ele aparecem como laranjas em empresas das quais ele é dono, conforme o Gaeco.

O vereador Nilson Hachmann está no quinto mandato na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

Ele foi secretário municipal entre os anos de 2009 e 2012.

Mandados

Segundo o Gaeco, quatro prisões já foram feitas, entre elas a do vereador e do filho dele Lucas Adrian Hachmann.

O último investigado não foi localizado, até a publicação desta reportagem.

De acordo com o MP, além dos mandados de prisão, são cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e a suspensão do exercício do cargo contra uma servidora do município.

Os mandados foram cumpridas em oito residências, nove empresas, um escritório contábil, no setor de licitações da Prefeitura e no gabinete do vereador na Câmara Municipal.

No momento da operação, os funcionários da prefeitura e da câmara não puderam entrar pra trabalhar.

O que dizem os citados

A defesa do vereador disse que a prisão do cliente foi precipitada, pois não há elementos que levem à necessidade da prisão neste momento, uma vez os fatos investigados são antigos.

O advogado do vereador, Márcio Berti, também responde pela defesa do filho dele.

Berti disse ainda que está retornando de uma viagem Porto Alegre (RS) para ter mais informações sobre o processo que resultou na prisão de ambos.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon também se posicionou a respeito das prisões, e disse que está à disposição para prestar qualquer esclarecimento às autoridades.

Também reafirmou a lisura de todos os atos administrativos da atual direção da Casa.

G1 Paraná

Ex-prefeito de Guanambi (BA) e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$400 mil do Fundeb

Empresa de fachada foi contratada de maneira irregular para reforma de oito escolas; professores denunciaram pagamento de etapas da obra não concluídas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda. (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30.

Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem projeto básico, descrição dos serviços a serem executados e pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.

Em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC Ltda., com capital social de R$40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51.

A empresa tinha como sócios Célio Fernandes Santana – primo do prefeito – e Marilu Cardoso de Araújo, sua esposa, e como representante, Gilberto Álvaro Portella Bacelar, cunhado do prefeito, contratado como responsável técnico para realização de obras de construção civil apenas 15 dias antes da publicação do edital de licitação.

Pagamento sem conclusão dos serviços

Ao longo da prestação dos serviços, houve inúmeras denúncias formuladas por diretores e professores das escolas em que as reformas estariam sendo feitas, informando que as planilhas de medições das obras não correspondiam com os serviços efetivamente prestados. Segundo as investigações do MPF, na prática, não foram realizadas vistorias por servidores da prefeitura de Guanambi para atestar a prestação dos serviços pela contratada, e a empresa nunca apresentou registros fotográficos das etapas da obra, apesar da previsão em edital.

Para o MPF, os boletins de medições foram criados apenas para dar aparência de legalidade aos pagamentos efetuados à contratada. As reformas foram iniciadas em 13 de abril de 2011, e apenas 12 dias depois, em 25 de abril, o então chefe de gabinete da Secretaria de Infraestrutura, José Paulo Fernandes, atestou a execução de cerca de 37,03% da obra contratada para 12 meses. Tanto ele quanto Márcio Luiz Fernandes, então arquiteto da Secretaria de Infraestrutura, atestaram nas notas fiscais apresentadas pela CFSC Ltda., ao longo do contrato, que os serviços a que se referiam foram integralmente prestados, o que foi contestado por todos os gestores das escolas submetidas às reformas.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon, “É patente o descompasso entre a medição e a realidade, com o claro objetivo de operacionalizar o enriquecimento ilícito da empresa à custa de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Não por outra razão, o Tribunal de Contas do Município pontuou que ‘os trabalhos de campo realizados, com vistas ao levantamento da existência física das obras observaram que apenas parte das unidades escolares foram beneficiadas’”.

A CFSC Ltda. recebeu, à época, o montante R$ 229.184,22 – mais de 57% do valor previsto no contrato – que atualmente corresponde a R$ 401.928,04 – em parte, oriundos do Fundeb.

Empresa de fachada – Segundo as investigações, a CFSC foi constituída por meio de “laranjas” para prestar serviços à Prefeitura de Guanambi e se beneficiar com contratações ilícitas, só tendo participado de licitações para esta prefeitura e não tendo feito nenhuma obra particular. Ao longo dos anos, a empresa venceu todas as licitações das quais participou no município, e recebeu cerca de R$2,5 milhões de Guanambi, sendo sediada em imóvel residencial e tendo reunido apenas um veículo popular financiado. Sua sócia administradora, por sua vez, afirmou ter assinado diversos documentos sem nunca ter recebido valores. Com o início das suspeitas em relação às atividades da empresa, ela deixou de funcionar.

Pedidos – O MPF requer a condenação de todos os acionados às penas previstas pela Lei de Improbidade para atos que causem prejuízo ao erário: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Requer, ainda, a condenação de todos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que o desvio dos recursos destinados à reforma atrapalhou o funcionamento das escolas, limitando os alunos dos seus expedientes de ensino e comprometendo o regular desenvolvimento do calendário escolar.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal (Processo Judicial Eletrônico) – 1001293-57.2018.4.01.3309

E agora? Seguindo o andamento previsto na Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade), após o recebimento da ação e o julgamento do pedido liminar – que foi deferido parcialmente – os réus deverão ser citados para apresentar contestação. O processo segue tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF: a condenação de todos os acusados por improbidade administrativa.

TSE confirma validade de gravação como prova de compra de votos

“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado.” A tese foi fixada nesta quinta-feira (9/5), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A tese diz respeito ao processo de um vereador, Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto. Esse entendimento será válido apenas para casos ocorridos a partir das Eleições de 2016.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não haver, neste caso, o chamado “flagrante preparado”, que poderia ser utilizado para prejudicar candidatos a cargos eletivos.

Segundo o ministro, há a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial fim de obter votos ao então candidato.

Ao concluir, Barroso afastou a acusação de abuso de poder político e de autoridade, uma vez que a gravação só comprova a oferta a uma única eleitora que, embora suficiente para caracterizar a compra de votos, não tem aptidão para afetar a normalidade do pleito e atrair as sanções da prática de ato abusivo. O entendimento seguiu a mesma linha do voto do relator, ministro Edson Fachin, apresentado na sessão do dia 12 de março deste ano.

Divergência
Ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que se posicionaram pela invalidade da prova obtida por gravação ambiental.

A divergência foi aberta pelo ministro Tarcisio, que julgou totalmente improcedente a ação iniciada no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em sua opinião, a prova obtida por meio de escuta sem o conhecimento da outra parte não pode servir de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.