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Mirante: mais de 5 mil títulos podem ser cancelados pela Justiça Eleitoral
Cidadão tem até o dia 18 de fevereiro de 2020 para regularizar situação; suspensão do documento acarretará em outras diversas penalidades
Mais de 5 mil eleitores do município de Mirante poderão ter seus títulos cancelados. Na cidade, que está em fase de revisão biométrica obrigatória, 5.906 cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Conforme o TRE baiano, a suspensão do documento provoca outras diversas penalidades, a exemplo do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público e ter acesso a programas sociais. O prazo para regularização é 18 de fevereiro de 2020.
Em Mirante, dos 7.524 eleitores convocados, apenas 1.618 (21,50%) realizaram a coleta dos dados. No decorrer deste ano, o TRE da Bahia realizou uma série de audiências públicas para alavancar o recadastramento eleitoral em 24 municípios do estado. O objetivo é realizar as Eleições Municipais de 2020 com eleitorado 100% biometrizado.
Agendamento
A última fase da biometria no estado, prioriza o agendamento, que pode ser realizado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505. Para agendar, o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.
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Bom Jesus da Serra: mais de seis mil títulos podem ser cancelados pela Justiça Eleitoral
Cidadão tem até o dia 18 de fevereiro de 2020 para regularizar situação; suspensão do documento acarretará em outras diversas penalidades
Mais de seis mil eleitores do município de Bom Jesus da Serra poderão ter seus títulos cancelados. Na cidade, que está em fase de revisão biométrica obrigatória, 6.635 cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Conforme o TRE baiano, a suspensão do documento provoca outras diversas penalidades, a exemplo do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público e ter acesso a programas sociais. O prazo para regularização é 18 de fevereiro de 2020.
Em Bom Jesus da Serra, dos 9.003 eleitores convocados, apenas 2.368 (26,30%) realizaram a coleta dos dados. No decorrer deste ano, o TRE da Bahia realizou uma série de audiências públicas para alavancar o recadastramento eleitoral em 24 municípios do estado. O objetivo é realizar as Eleições Municipais de 2020 com eleitorado 100% biometrizado.
Agendamento
A última fase da biometria no estado, prioriza o agendamento, que pode ser realizado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505. Para agendar, o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.
Servidora pública de Bom Jesus da Lapa é condenada à prisão por desviar recursos da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), Flávia Carvalho Garcia, servidora pública do município, foi condenada a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. Na época, Flávia atuava como coordenadora do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE). Ela foi denunciada pelo MPF em abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho último pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Entenda o caso – entre janeiro e abril de 2013, Flávia desviou, em proveito próprio e alheio, ao menos R$14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então, buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas.
Na ocasião, os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e, ficando comprovado o desvio dos recursos por Flávia, exonerou a servidora da função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada pelo crime de peculato.
Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, Flávia confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não pode usufruir do benefício de redução da pena (art. 16 do Código Penal) por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como prevê a jurisprudência do STF. Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter praticado o crime por 21 vezes.
Na sentença, a Justiça Federal condenou Flávia: a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto; ao pagamento de 150 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.602,37 – valor que faltou devolver e que ainda deve ser atualizado monetariamente; e à perda do cargo e função pública, além do pagamento das custas processuais. Ela ainda pode recorrer da decisão.
Para o procurador Adnilson Gonçalves da Silva, que atuou no caso, a sentença condenatória serve de alerta aos agentes públicos do município de Bom Jesus da Lapa e região. “A apuração de desvio e apropriação de recursos públicos, especialmente da educação e saúde, é prioridade do Ministério Público Federal, e os ilícitos cometidos, por mais graduada que seja a autoridade corrupta ou por mais ardilosa que pensa ser, serão exemplarmente punidos.”, afirma.
Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2016.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0001676-34.2018.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa
ITAPETINGA: BLOGUEIRO CABELUDO É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR OFENSAS À VEREADORA NAARA DUARTE/ FICA A DICA PARA O BLOGUEIRINHOS POLITIQUEIROS ALEI MUDOU ]

Saiu nesta terça-feira (23) a sentença da justiça criminal condenando o blogueiro e radialista Roberto Alves, vulgarmente conhecido pela alcunha de “Cabeludo”, pelos crimes de Calúnia, Injúria e Difamação contra a vereadora Naara Lima Duarte, atual presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga.
As ofensas do blogueiro foram desferidas em matéria publicada no blog Cidade Acontece, em 2017, fato que chocou a sociedade pelo baixo nível da matéria e linguajar de baixo calão utilizado pelo agora condenado.
Por se tratar de réu primário, o juiz substituiu a pena de 8 meses de detenção e 7 dias multa, em regime aberto, por prestação de serviço comunitário no abrigo Laura Carvalho, com carga horária de 4 horas por semana, a ser cumprida em 1 hora por dia de condenação.
No próximo dia 1º de agosto o blogueiro condenado enfrentará novamente a justiça criminal, em nova ação movida por um grupo de vereadores, por ofensas graves à edilidade, em programa de rádio.
Caso volte a ser condenado, o blogueiro ‘Cabeludo’ não terá mais direito à suspensão condicional da pena e terá que cumpri-la em regime fechado. CONFIRA SENTENÇA
Qual valor pagar de pensão?

Você acabou de se decidir pelo divórcio e as divergências foram tantas que você não conseguiu chegar a um acordo de quanto terá de pagar de pensão para os filhos?
A primeira coisa que você deve saber é que não existe um valor mínimo ou máximo para o pagamento da verba alimentar. Também é mito aquela história de que o pagamento da pensão será equivalente a 30% do salário de quem paga.
Na realidade, o cálculo da pensão é realizado levando em conta as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras, de acordo com seu salário.
Além disso, é aplicado um princípio de razoabilidade, para que a contribuição financeira com a criação dos filhos ocorra de maneira equilibrada. Ou seja, você não pode ter sua sobrevivência prejudicada pelo pagamento da pensão.
Também é importante lembrar que a pensão alimentícia serve para cobrir gastos com alimentação, vestuário, educação, lazer, transporte e saúde. Assim, apesar do nome, ela não existe apenas para cobrir gastos estritamente alimentares.
A Participação nos lucros e resultados entra no cálculo?
A PLR, muito comum a quem trabalha com comissão, possui natureza indenizatória. Portanto, essa verba não constitui salário ou remuneração habitual do alimentante (quem irá pagar a pensão). Assim, ela não entra no cálculo da pensão alimentícia.
No entanto, existe uma exceção. Nos casos nos quais o valor da pensão não cobre as necessidades dos filhos, através de ação de revisão de alimentos, é possível solicitar que a PLR seja utilizada para incrementar a pensão alimentícia.
Para que isso aconteça, no entanto, é necessário que o caso concreto seja analisado.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por desvios de 1,4mi da Educação
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O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007. Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 . Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. O MPF requer a condenação de Santana por prejuízo ao erário (Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade) e por crime de responsabilidade por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas (Decreto-Lei nº 201/1967 – Lei de Crimes de Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores). Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (PJe) – Bom Jesus da Lapa: 1002048-29.2019.4.01.3315 – Nilson José Rodrigues 1001674-13.2019.4.01.3315 – Amário dos Santos Santana (improbidade) 0000278-18.2019.4.01.3315– Amário dos Santos Santana (penal) E agora? A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de quinze dias, depois do quê o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença. A denúncia, após ser recebida pela Justiça Federal, dá início ao andamento da respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passam a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.
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ITAPETINGA-MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENUNCIA CONTRA A GESTÃO DE TARUGÃO
O Ministério Público Estadual arquiva denuncia contra a gestão do ex presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Eliomar Alves Barreira ( TARUGÃO ). Provando mais uma vez que exerceu a gestão da Câmara de Vereadores de Itapetinga (2017/2018), com austeridade, honestidade, capacidade e zelo pelo dinheiro público.
RK
Veja a decisão em anexo:





PORTO SEGURO: TCM REPRESENTA AO MPE CONTRA CLÁUDIA OLIVEIRA POR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
Na sessão desta quarta-feira, 10, o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, votou pela procedência parcial de Termo de Ocorrência lavrado contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, por irregularidades na contratação, por inexigibilidade, da empresa “Fundação Porto Seguro Promoção e Eventos”, no exercício de 2015. O contrato visava a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão turística, no valor total de R$ 1.240.000,00.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A gestora também foi multada em R$10 mil.
De acordo com a relatoria, os serviços contratados pelo município não possui natureza de singularidade a ponto de justificar a contratação direta, ou seja, sem a realização de processo licitatório. Além disso, não foi devidamente demonstrada a notória especialização da empresa contratada.
A prefeita também não apresentou justificativa ou comprovou que os preços contratados estavam compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública. Cabe recurso da decisão.
MPF denuncia esquema de fraude em licitações praticado por associação criminosa em Caetité (BA)
Durante os oito anos de gestão de Zé Barreira, ele, o atual prefeito da cidade, empresários e agentes públicos fraudaram 28 licitações; os contratos firmados passam de R$14 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi moveu ação penal nesta sexta-feira, 24 de maio, denunciando por fraude em licitação e associação criminosa o ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho, o atual prefeito, Aldo Ricardo Cardoso Gondim – Secretário de Administração à época dos fatos, os empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim e os então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza, sendo esta, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Respondem, ainda, os agentes públicos à época: Eugênio Soares da Silva, por fraude em licitações, e Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de Secretário de Serviços Públicos – por associação criminosa.
A partir de investigações desenvolvidas em conjunto pelo Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), foi apurado que entre 2009 e 2016, em Caetité, durante os oito anos de mandato de José Alencar Filho como prefeito, 28 licitações foram fraudadas. Todos os processos licitatórios têm como vencedoras empresas de fachada ocultamente controladas por Josmar dos Santos (Fernandes Projetos e Construções Ltda. e JK Tech Construções Ltda.). O valor dos contratos firmados ilegalmente é de R$14.303.415,15 – a JK Tech recebeu R$ 8.909.967,42 e a Fernandes, R$5.393.447,73.
A ação do MPF, contudo, se resume à responsabilização dos acionados pela fraude de cinco licitações realizadas nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais casos estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia, por não envolverem recursos federais.
Licitações fraudadas – o MPF apurou diversas irregularidades nos processos licitatórios: ajuste prévio entre o empresário e a administração, restrição de competitividade, ausência de publicidade das licitações, recebimento de propostas com formatação idêntica, representantes de empresas ausentes mas que “assinaram” os documentos, empresas que vencem a licitação sem atender aos critérios do edital e até a cobrança abusiva de R$100 como taxa para obter o edital. De acordo com a ação, as provas evidenciam o direcionamento dos resultados: empresas de Josmar, sozinhas ou com empresas de Júlio, foram convidadas pela prefeitura em nada menos do que 14 convites, sendo as empresas de Josmar as ganhadoras em todos.
Empresa de fachada – Os sócios que figuram no contrato social da JK Tech – vencedora de quatro das cinco licitações – eram um recreador contratado pela prefeitura e um agricultor familiar, ambos com vencimentos que não superam um salário mínimo. Além dos sócios usados como laranjas, no endereço da JK Tech constante em seu contrato social existia, na verdade, um centro espírita. As investigações apuraram que as empresas não possuem mão de obra capacitada e infraestrutura para realizar os serviços descritos nos contratos sociais e solicitados nos editais das licitações. Por exemplo, a JK Tech, embora afirme que presta serviços de locação de máquinas pesadas e automóveis, apenas possuía uma motocicleta Honda/NXR 125, ano 2013.
Associação criminosa – de acordo com a ação, o ex-prefeito José Barreira direcionou os resultados das licitações, assegurando o favorecimento de Josmar. As licitações fraudulentas foram conduzidas em conluio com servidores da prefeitura que na época atuaram como membros das comissões de licitação, destacando-se Rubiamara, que conduziu dez dos 28 processos licitatórios fraudados. O atual prefeito de Caetité, Aldo, solicitou, enquanto secretário municipal, a realização de diversas licitações, principalmente convites, estipulando unilateral e arbitrariamente um preço inicial sem pesquisa. Nilo de Azevedo, à época também secretário da prefeitura, deflagrou licitações sem pesquisa prévia de preços ou com pesquisas fraudulentas. As empresas controladas por Júlio César Cotrim (Construjam Construções Ltda., Cobrasiel e Euplan) integraram parte das licitações apenas para compor o processo fraudado e favorecer Josmar.
Pelas ações criminosas repetidas em diversas licitações, em articulação coordenada entre o prefeito, empresários, secretários e integrantes das comissões de licitação, o MPF concluiu que a conduta de parte dos envolvidos se enquadram no crime de associação criminosa.
Reincidentes – Não é a primeira vez que Josmar e Júlio foram condenados. Na Operação Burla, em 2016, ambos foram presos. Atualmente, diversas ações penais e de improbidade tramitam na Justiça Federal em Guanambi. Josmar já tem condenações que somam mais de nove anos de prisão. Júlio, por sua vez, coleciona sentenças que totalizam mais de dezessete anos.
O MPF requer, além da condenação dos acusados por fraude em licitações (art. 90 da Lei 8.666/93) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), a fixação de multa indenizatória de no mínimo, R$1 milhão, para reparação moral coletiva.
E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 336-39.2019.4.01.
O que fazer quando a propaganda é enganosa?
Todos já nos deparamos com propagandas de produtos e serviços perfeitos, que irão mudar nossas vidas quando, na realidade, eles não fazem nem metade do que prometem. Algumas vezes, caímos nessas propagandas enganosas e, ou porque não sabemos o que fazer ou porque acreditamos que não vale o estresse, deixamos a situação passar sem tomar nenhuma atitude.
No entanto, existem casos nos quais a propaganda enganosa traz diversas consequências ao cliente, sejam elas financeiras ou não.
Para proteger o consumidor de situações nas quais ele possa sair prejudicado, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual contém uma série de normas que fornecedores de produtos e serviços devem cumprir.
Nos casos específicos de propaganda enganosa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
O CDC ainda traz a propaganda enganosa por omissão, que é todo tipo de publicidade que deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou serviço.
Assim, caso você se sinta lesado por uma propaganda enganosa, você pode entrar em contato com o fornecedor, preferencialmente por escrito e, assim, escolher livremente entre:
- Exigir o cumprimento do que foi ofertado;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Caso o fornecedor não atenda a sua solicitação ou não lhe dê um retorno sobre a situação, você deve procurar o Procon, o órgão responsável pela proteção ao consumidor e a mediação entres consumidores e fornecedores, e registrar uma reclamação.
Se, ainda assim, o problema não for resolvido, também é possível levar o caso à justiça através do Juizado Especial Cível.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.










