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Quais os documentos necessários para quem deseja dar entrada em uma ação possessória?
Quando algum problema ocorre com nossos bens, especialmente relacionados à posse, pode ser necessário dar entrada em uma ação possessória, para que o problema seja resolvido. Considerando que você possui o direito do uso do imóvel, seja por usucapião, seja porque é o proprietário dele, é seu direito entrar com a ação para proteger sua posse.
Para isso, entretanto, além de contratar um advogado especialista no assunto, é preciso reunir todos os documentos necessários, já que isso agiliza o processo.
Porém, antes de qualquer coisa, é necessário identificar qual o tipo da ação possessória você deseja ingressar, uma vez que cada uma delas, por ser diferente, exige documentos diferentes.
Apesar disso, alguns destes documentos são comuns a todas, como os documentos de identificação, os quais listaremos para você:
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, devendo esta estar averbada em caso de divórcio;
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência ou Declaração de Residência.
Além disso, serão necessários documentos comprobatórios da propriedade do imóvel, como:
- Escritura do Imóvel, se houver e a depender da ação;
- Contrato de Compra e Venda do imóvel, se houver e a depender da ação;
- Recibo de pagamento do imóvel, se houver e a depender da ação;
- Recibo de Prestação do Imóvel, se houver e a depender da ação;
- IPTU ou ITR (se imóvel na zona urbana IPTU, se zona rural ITR);
- Comprovante de endereço do imóvel.
Por fim, todos os documentos que, de alguma forma, comprovem a propriedade do imóvel também são importantes.
Além disso, a depender da situação, podem ser exigidos:
- Boletim de Ocorrência;
- Planta do Imóvel.
Ademais, em ações possessórias, há a necessidade da apresentação de testemunhas para comparecerem às audiências e confirmarem os fatos afirmados pelo requerente. Os documentos pessoais dessas testemunhas também são necessários.
É extremamente importante que, na hora de contratar seu advogado especialista, você já tenha organizado estes documentos, uma vez que isso agilizará todo o processo.
Justiça proíbe uso de nome e foto o prefeito na publicidade da Prefeitura de Caetité
Uma decisão liminar da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do Tribunal de Justiça, em Caetité, proibiu a utilização de fotos e do nome do prefeito nas peças publicitárias da Prefeitura do município, o que é caracterizado como autopromoção.
A decisão publicada na última quinta-feira (20) é referente à reivindicação de uma Ação Popular, de iniciativa dos vereadores Júlio Cesar Teixeira Ladeia, João Fernandes de Carvalho, João Carlos da Silva Fernandes, Cláudio César Teixeira Ladeira e Jurandi Colombo Lemos Filho.
Os parlamentares argumentaram à Justiça que prefeito Aldo Gondim vincula seu nome, imagem e símbolos que identifiquem a sua pessoa na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município, com a finalidade de fomentar o seu próprio nome.
Eles alegam ainda que “os custos para as publicidades são espantosos” e salientam que Gondim, usa dinheiro público para melhorar sua imagem diante da opinião pública, uma vez que pretende se candidatar à releição este ano.
O Juiz Titular José Eduardo das Neves Brito entendeu que o uso irregular da publicidade nos veículos de comunicação, foi comprovado por meio das provas documentais apresentadas na Ação. Por esta razão, concedeu a liminar, estipulando multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito caso haja descumprimento da proibição.
Seguro de Vida x Herança: qual a diferença?

Existem duas maneiras de assegurar a renda da família após a morte: o seguro de vida ou a herança. No entanto, algumas pessoas não sabem que existem diferenças essenciais entre os dois.
O Código Civil, no artigo 794, deixa muito claro que seguros de vida em hipótese alguma não constitui herança e também não está sujeito a dívidas.
Assim, o único objetivo do seguro de vida é pagar uma indenização aos segurados, de acordo com os termos do contrato e respeitadas as disposições legais vigentes. Além disso, entram no seguro todas as pessoas indicadas pelo contratante.
No caso de não haver indicação de pessoa segurada, a lei admite que o cônjuge não separado judicialmente receba metade do valor da apólice e os herdeiros, respeitada a ordem da vocação hereditária, receberão a outra parte do valor.
Nos casos de quem vive em união estável, o companheiro também será considerado na apólice, mas apenas nos casos nos quais o contratante é separado judicialmente ou de fato no ato da contratação do seguro.
Outro ponto é que o seguro de vida pode ser recebido por tempo determinado ou pelo resto da vida do segurado. Além disso, de acordo com o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), não há abuso no reajuste por idade em seguro de vida no momento da formalização da apólice.
A herança, por sua vez, é recebida apenas uma vez, no ato da partilha. Ela é considerada uma massa única e indivisível que necessita do processo de inventário para ser repartida entre os herdeiros. O mesmo não acontece com o seguro de vida.
Lembramos, entretanto, que o processo de inventário deve ser aberto obrigatoriamente, independente de haver herança ou não.
Alienação Parental
Em 2020, a Lei da Alienação Parental completa dez anos. Este é um marco importante na busca pela proteção aos direitos das crianças e adolescentes, uma vez que visa impedir que os filhos de pais divorciados sejam instrumento de vingança. Com a lei da alienação parental, o genitor que praticá-la pode sofrer diversas punições e, dentre elas, perder a guarda da criança.
O que é alienação parental?
Alienação parental é o ato de interferir, de alguma forma, na formação psicológica de crianças e adolescentes com o intuito de afastá-los de um ou ambos os genitores.
Normalmente, ela acontece por meio da destruição da imagem do genitor-alvo da alienação, além do impedimento ou da criação de dificuldades para que este genitor não entre em contato com os filhos.
Usualmente, ela é praticada por quem possui a guarda das crianças, como o pai ou a mãe. No entanto, nada impede que avós, tios, tias e outros membros da família pratiquem a alienação.
Qual a lei que trata do assunto?
A Lei 12.318/10 ou Lei da Alienação Parental possui como objetivo proteger crianças e adolescentes que são vítimas de alienação parental, uma vez que tal prática fere o direito fundamental dos filhos a uma convivência familiar saudável.
Para tanto, caso o filho seja vítima de alienação parental, várias medidas podem ser tomadas desde advertência, passando pela mudança na guarda e, a depender da gravidade, a perda do poder familiar.
Quais medidas evitam a alienação parental?
Para coibir a alienação parental, é possível que o juiz aplique a guarda compartilhada. Esse modelo de guarda é regra desde 2014 e, como os as responsabilidades são divididas entre o pai e a mãe, dificulta-se um eventual processo de alienação parental.
Além disso, existe a Oficina de Pais e Mães, curso online e gratuito que é ofertado pelo CNJ com o objetivo de orientar pais e mães a enfrentar o processo de divórcio ou dissolução de união estável de maneira mais saudável.
MPF denuncia prefeito de Itacaré por desvio em mais de 01 milhão do FUNDEB
Antônio de Anízio na mira da justiça.
A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal de Improbidade Administrativa em face do prefeito Antônio Mário Damasceno (PT), do município de Itacaré. A ação aponta um desvio superior a R$ 1 milhão de reais do Fundeb através de empresas de fachada que fariam supostas reformas em escolas de Itacaré, Taboquinhas e zona rural.
O inquérito civil nº 1.14.001.000160/2011-69 foi instaurado para apurar suposto esquema de desvio de recursos públicos do FUNDEB durante o mandato do prefeito Antônio Mário por meio de pagamentos por bens não entregues e obras não executadas no ano de 2011.
Em 2011, foi realizada licitação em lote, na modalidade Pregão Presencial nº 100/2010, para a aquisição de material de construção, sendo que a Bonfim Lages (CNPJ 07.431.294/0001-55) venceu lotes no valor total de R$ 767.505,68. O contrato foi assinado em 12/01/2012. Paralelamente, foi realizada a licitação Pregão Presencial nº 005/2010 para execução de obras de reformas, pinturas e manutenção da parte hidráulica e elétrica das escolas dos distritos Taboquinhas e zona rural). Essa licitação foi vencida pela empresa Construr Construtora LTDA. (CNPJ 05.288.565/0001-30).
A empresa vencedora, Construr Construtora LTDA, é uma conhecida empresa de fachada, utilizada para desviar recursos públicos em esquemas criminosos que se repetiram em diversos municípios da região. Essa empresa foi constituída em 2002, mas não possuía até 2011 nenhum registro de empregados na base do Ministério de Trabalho e Emprego. A empresa é ré em ação de improbidade administrativa 3637-71.2012.4.01.3308, da Subseção Judiciária de Jequié/BA, pelo desvio de R$ 1.133.507,01 (1 milhão e cento e trinta e três mil reais) no município de Ubatã/BA. Além disso, foi largamente utilizada para desvio de recursos públicos em Ibirapitanga/BA, tendo o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1130/2011, reconhecido que se trata de empresa de fachada, utilizada para desvio de recursos públicos.”
Caso o prefeito seja condenado, será o primeiro passo para a inelegibilidade do prefeito, necessitando, neste processo, ser condenado por colegiado no TRF-1- Tribunal Regional Federal da 1 Região, segundo aduz a Lei da Ficha Limpa.
Clique nos links abaixo e confira a ação de Improbidade Administrativa e a decisão judicial.
NO dia 7 de fevereiro de 2020 o presidente da Câmara Municipal de Poções e pré candidato a prefeito do município Davi Soares esteve protocolando juntamente com a primeira secretária da mesa diretora da Câmara Municipal vereadora Leninha Oliveira Ofício de Comunicação ao Ministério Público de infração administrativa
tendo em vista que o vereador Eduardo dos Santos Barbosa seja membro do Poder Legislativo do município de Poções – BA e têm dentre suas atribuições fiscaliza o Poder Executivo, informarmos ao Ministério Público que a Prefeitura Municipal de Poções tem abrigado no seus quadros os seguintes servidores
– Israel da Silva Barbosa ( nomeado Chefe de Seção de Agronegócio – Decreto 126/2019).pai do vereador Eduardo dos Santos Barbosa.
Ariana Sant’ana de Moraes Barbosa ( nomeada como chefe de Divisão de Educação Permanente – Decreto 04/2019). Esposa do vereador Eduardo dos Santos Barbosa;
Marcos dos Santos Barbosa (convocando no teste seletivo em junho de 2018 que já perdeu a validade e ainda continua no cargo). Irmão do vereador Eduardo dos Santos Barbosa;
Todos os citados são parentes até 3° grau do referido vereador.
Sendo que um deles oriundos da nomeação do processo seletivo realizado em 13 de junho de 2018 e já sem prazo de validade.
Requereu que sejam apuradas essas irregularidades citadas e que sejam tomadas todas as providências cabíveis a fim de restaurar a legalidade nas graves ofensas aos princípios constitucionais,em especial os Princípios da Moralidade, Impessoalidade e Legalidade,bem como os danos causados a administração pública, assinado Davi Soares Nascimento presidente da Câmara Municipal de Poções e
Marilene Oliveira dos Santos primeira secretária da mesa diretora da Câmara Municipal de Poções BA
Repórter baiano é acusado de estuprar menino de 5 anos e não comparece em audiência

O repórter baiano José Neri Rosa, mais conhecido como Zé Bim, acusado de estuprar um menino de cinco anos, em fevereiro de 2017, não compareceu a audiência sobre o caso, que seria realizada nesta terça-feira (4), na 1ª vara dos feitos relativos aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, no Fórum Criminal da Comarca de Salvador. A audiência foi determinada pela juíza Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto.
Os advogados de defesa apresentaram relatórios médicos, alegando que o suspeito não pôde comparecer porque está internado na UTI do Hospital Geral Roberto Santos (HGRS).
Segundo a mãe da vítima, esta já é a terceira audiência que foi adiada por ausência do réu. A próxima audiência está marcada para o dia 14 de abril.
Contas de cinco prefeituras são rejeitadas pelo TCM
Na sessão desta terça-feira (04/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Cruz das Almas, Itambé, Valente, Guaratinga e Arataca, de responsabilidade dos prefeitos Orlando Peixoto Pereira Filho, Eduardo Coelho de Paiva Gama, Marcos de Oliveira Araújo, Christine Pinto Rosa e Katiana Pinto de Oliveira, respectivamente. A principal irregularidade praticada pelos gestores foi a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.Em relação às contas de Cruz das Almas, os gastos com pessoal representaram 57,30% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Orlando Peixoto Pereira Filho, no valor de R$34.272,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Na Prefeitura de Itambé, os gastos com pessoal representaram 72,94% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Eduardo Coelho de Paiva Gama foi multado em R$30.528,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também multou o gestor em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
A despesa com pessoal em Valente também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 59,85% da RCL. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito Marcos de Oliveira Araújo em R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$1,5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
Em Guaratinga, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.266.072,60, representando 65,11% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita Christine Pinto Rosa em R$58.500,00, pela não redução desses gastos, e em R$4,5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
Já no município de Arataca, a despesa com pessoal também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,69% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou a prefeita Katiana Pinto de Oliveira em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 3.650,00, pela falta de comprovação da efetiva prestação de serviço relativo a não comprovação da veiculação de propaganda.
Cabe recurso das decisões.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Moro divulga lista de criminosos mais procurados do país Estratégia no combate ao crime organizado, a lista traz informações de 27 nomes de integrantes de organizações criminosas, como o PCC
Lista dos criminosos mais procurados do Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública passou a divulgar a partir desta quinta-feira (30) a lista dos criminosos mais procurados do Brasil em seu site. A iniciativa faz parte das ações de combate ao crime organizado determinadas pelo ministro Sergio Moro, com o apoio de agentes de segurança pública federais e estaduais.
Leia também: “Temos que fazer mais”, diz Moro sobre combate à corrupção no país
São informações sobre 27 criminosos cuja prisão é estratégica para o enfraquecimento da atuação criminosa no país. Entre eles, Luciano Castro de Oliveira, o Zequinha, considerado o cabeça de roubos de empresas de valores, Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, braço direito de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do PCC, e Juvenal Laurindo, o Carcará, que participou do assalto ao Banco Central de Fortaleza.
“A análise seguiu 11 critérios, entre os quais estão a atuação interestadual e transnacional; rede de relacionamento; posição de liderança em organização criminosa violenta; capacidade financeira, entre outros”, afirma o ministério.
As informações serão atualizadas mensalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo contribuir com mais uma ferramenta na localização de criminosos para estados e DF.
A população também poderá colaborar com denúncias e informações pelos telefones do Disque-Denúncia das secretarias estaduais de Segurança Pública. Por contemplar nomes de criminosos de alta periculosidade, o ministério recomenda que as abordagens sejam realizadas apenas pelas forças policiais.
Prefeito de Rondonópolis (MT) é condenado por empregar tio da mulher dele
O prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, José Carlos do Pátio (SD), foi condenado por empregar na prefeitura o tio da mulher dele. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo mesmo período. A assessoria informou que a defesa dele ainda não foi notificada da decisão.
No entanto, Zé do Pátio pode recorrer no cargo da decisão em primeira instância, do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Rogério Martins.
A ação civil pública por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito e contra o tio da mulher dele, Antonio Fernandes de Souza. O MPE vê nepotismo.
Antonio foi contratado para exercer o cargo de motorista do Departamento de Proteção Social Especial (Peti) e da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de aproximadamente 18 meses.
Primeiro, ele trabalhou entre junho e dezembro de 2010 e depois de janeiro a dezembro de 2011.
Até maio de 2011 as contratações eram feitas sem a realização de processos seletivos. O contrato que encerrou em 2011 foi renovado para ano seguinte e Antônio ficou no cargo comissionado até dezembro de 2012.
O MPE argumenta que a Constituição Federal traz a obrigatoriedade de fazer concurso público e a contratação temporária por prazo determinado para a finalidade de atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, avalia que não se trata de um caso de excepcionalidade.
Antônio Fernandes também foi condenado pelos mesmos crimes, pois, segundo a decisão, sabendo do grau de parentesco dele para com o prefeito, aceitou ser ilicitamente contratado, além de ser o beneficiário direto do ilícito.
Ficou suficiente demonstrado nos autos que todas as condutas do réu José Carlos Junqueira de Araújo foram dolosas, havendo elementos suficientes a demonstrar que a contratação de seu parente por afinidade fora facilitada, pois realizada sem o devido certame e todas as suas especificidades”, diz trecho da decisão.
Foto: Marcos Lopes / ALMT









