:: ‘justiça’
Prefeito de Correntina (BA) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$41mil da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o atual prefeito de Correntina (BA) – município a 918km de Salvador –, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
De acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de Maguila, o município recebeu um total de R$591.924,52 referente a quotas do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo 212).
Após notícias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para fornecimento de combustível ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18, o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, que confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme foi apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina, cujos combustíveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao transporte escolar.
Na ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu a condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Condenação – Na sentença, de 23 de maio, Nilson José Rodrigues é condenado, além da suspensão dos direitos políticos, a: o ressarcimento dos danos causados; o pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e de sete vezes o valor da remuneração recebida à época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Reincidência – Nilson também responde a ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste, ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educaçãopara pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 – Bom Jesus da Lapa
E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da sentença, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.
Notícia relacionada- MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por Desvio de 1,4mi da Educação
O que fazer para adotar uma criança?
O desejo de ter filhos, especialmente quando há algo que impeça a concepção biológica, leva muitos casais a recorrerem à adoção para realizar esse sonho.
A adoção de crianças no Brasil segue uma rigorosa cartilha para assegurar que os menores serão bem cuidados por suas novas famílias, uma vez que nem sempre quem se dispõe a adotar está realmente apto para assumir a guarda de uma criança.
Por conta disso, existe uma série de procedimentos para assegurar o melhor interesse da criança que será adotada.
Quem pode adotar?
Para entrar na fila de espera para adoção, além de ser maior de 18 anos, é necessário ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Além disso, o estado civil não é fator impeditivo para adoção, uma vez que pessoas solteiras, viúvas ou que vivam em união estável são consideradas aptas para adotarem.
O que devo fazer para adotar uma criança ou adolescente?
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, deve-se seguir os seguintes passos caso queira adotar uma criança ou adolescente:
- Você deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informar sobre os documentos necessários para entrar no Cadastro Nacional de Adoção;
- Com os documentos em mãos, será necessário apresentar uma petição ao cartório da Vara de Infância, que pode ser preparada por um advogado de família;
- Se você for aprovado, seu nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Além disso, quem quer adotar é obrigado a realizar de um curso de preparação psicossocial e jurídica, cuja duração varia de estado para estado.
Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visitas domiciliares feitas por uma equipe técnica interprofissional e especializada, na qual quesitos como situação socioeconômica e psicoemocional são avaliados. O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
O que acontece durante a entrevista?
Durante a entrevista técnica, você poderá descrever o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Assim, é possível escolher o gênero, a faixa etária, o estado de saúde, etc.
Inclusive, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
O que acontece após a habilitação?
Após ser habilitado para adotar, seu nome entra automaticamente na fila de adoção do seu estado. Assim, você terá apenas que aguardar até aparecer uma criança ou adolescente com o perfil compatível com aquele que foi fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.
O que acontece quando encontram uma criança?
Quando uma criança com o perfil fixado é encontrada, o histórico de vida dela é apresentado a você; se houver interesse, ambos são apresentados.
A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo de adoção.
Durante esse estágio de convivência que é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora, dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e você poderá ajuizar a ação de adoção.
Ao entrar com o processo, você receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança irá morar com você, contudo a equipe técnica continuará fazendo visitas periódicas até apresentar uma avaliação conclusiva.
Ao fim do processo, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de ocorrer a troca do primeiro nome da criança.
Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico, como pensão alimentícia, no caso de divórcio ou dissolução da união estável dos pais, e herança.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
Mirante: mais de 5 mil títulos podem ser cancelados pela Justiça Eleitoral
Cidadão tem até o dia 18 de fevereiro de 2020 para regularizar situação; suspensão do documento acarretará em outras diversas penalidades
Mais de 5 mil eleitores do município de Mirante poderão ter seus títulos cancelados. Na cidade, que está em fase de revisão biométrica obrigatória, 5.906 cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Conforme o TRE baiano, a suspensão do documento provoca outras diversas penalidades, a exemplo do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público e ter acesso a programas sociais. O prazo para regularização é 18 de fevereiro de 2020.
Em Mirante, dos 7.524 eleitores convocados, apenas 1.618 (21,50%) realizaram a coleta dos dados. No decorrer deste ano, o TRE da Bahia realizou uma série de audiências públicas para alavancar o recadastramento eleitoral em 24 municípios do estado. O objetivo é realizar as Eleições Municipais de 2020 com eleitorado 100% biometrizado.
Agendamento
A última fase da biometria no estado, prioriza o agendamento, que pode ser realizado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505. Para agendar, o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.
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Bom Jesus da Serra: mais de seis mil títulos podem ser cancelados pela Justiça Eleitoral
Cidadão tem até o dia 18 de fevereiro de 2020 para regularizar situação; suspensão do documento acarretará em outras diversas penalidades
Mais de seis mil eleitores do município de Bom Jesus da Serra poderão ter seus títulos cancelados. Na cidade, que está em fase de revisão biométrica obrigatória, 6.635 cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Conforme o TRE baiano, a suspensão do documento provoca outras diversas penalidades, a exemplo do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público e ter acesso a programas sociais. O prazo para regularização é 18 de fevereiro de 2020.
Em Bom Jesus da Serra, dos 9.003 eleitores convocados, apenas 2.368 (26,30%) realizaram a coleta dos dados. No decorrer deste ano, o TRE da Bahia realizou uma série de audiências públicas para alavancar o recadastramento eleitoral em 24 municípios do estado. O objetivo é realizar as Eleições Municipais de 2020 com eleitorado 100% biometrizado.
Agendamento
A última fase da biometria no estado, prioriza o agendamento, que pode ser realizado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505. Para agendar, o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.
Servidora pública de Bom Jesus da Lapa é condenada à prisão por desviar recursos da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), Flávia Carvalho Garcia, servidora pública do município, foi condenada a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. Na época, Flávia atuava como coordenadora do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE). Ela foi denunciada pelo MPF em abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho último pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Entenda o caso – entre janeiro e abril de 2013, Flávia desviou, em proveito próprio e alheio, ao menos R$14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então, buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas.
Na ocasião, os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e, ficando comprovado o desvio dos recursos por Flávia, exonerou a servidora da função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada pelo crime de peculato.
Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, Flávia confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não pode usufruir do benefício de redução da pena (art. 16 do Código Penal) por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como prevê a jurisprudência do STF. Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter praticado o crime por 21 vezes.
Na sentença, a Justiça Federal condenou Flávia: a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto; ao pagamento de 150 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.602,37 – valor que faltou devolver e que ainda deve ser atualizado monetariamente; e à perda do cargo e função pública, além do pagamento das custas processuais. Ela ainda pode recorrer da decisão.
Para o procurador Adnilson Gonçalves da Silva, que atuou no caso, a sentença condenatória serve de alerta aos agentes públicos do município de Bom Jesus da Lapa e região. “A apuração de desvio e apropriação de recursos públicos, especialmente da educação e saúde, é prioridade do Ministério Público Federal, e os ilícitos cometidos, por mais graduada que seja a autoridade corrupta ou por mais ardilosa que pensa ser, serão exemplarmente punidos.”, afirma.
Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2016.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0001676-34.2018.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa
ITAPETINGA: BLOGUEIRO CABELUDO É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR OFENSAS À VEREADORA NAARA DUARTE/ FICA A DICA PARA O BLOGUEIRINHOS POLITIQUEIROS ALEI MUDOU ]

Saiu nesta terça-feira (23) a sentença da justiça criminal condenando o blogueiro e radialista Roberto Alves, vulgarmente conhecido pela alcunha de “Cabeludo”, pelos crimes de Calúnia, Injúria e Difamação contra a vereadora Naara Lima Duarte, atual presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga.
As ofensas do blogueiro foram desferidas em matéria publicada no blog Cidade Acontece, em 2017, fato que chocou a sociedade pelo baixo nível da matéria e linguajar de baixo calão utilizado pelo agora condenado.
Por se tratar de réu primário, o juiz substituiu a pena de 8 meses de detenção e 7 dias multa, em regime aberto, por prestação de serviço comunitário no abrigo Laura Carvalho, com carga horária de 4 horas por semana, a ser cumprida em 1 hora por dia de condenação.
No próximo dia 1º de agosto o blogueiro condenado enfrentará novamente a justiça criminal, em nova ação movida por um grupo de vereadores, por ofensas graves à edilidade, em programa de rádio.
Caso volte a ser condenado, o blogueiro ‘Cabeludo’ não terá mais direito à suspensão condicional da pena e terá que cumpri-la em regime fechado. CONFIRA SENTENÇA
Qual valor pagar de pensão?

Você acabou de se decidir pelo divórcio e as divergências foram tantas que você não conseguiu chegar a um acordo de quanto terá de pagar de pensão para os filhos?
A primeira coisa que você deve saber é que não existe um valor mínimo ou máximo para o pagamento da verba alimentar. Também é mito aquela história de que o pagamento da pensão será equivalente a 30% do salário de quem paga.
Na realidade, o cálculo da pensão é realizado levando em conta as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras, de acordo com seu salário.
Além disso, é aplicado um princípio de razoabilidade, para que a contribuição financeira com a criação dos filhos ocorra de maneira equilibrada. Ou seja, você não pode ter sua sobrevivência prejudicada pelo pagamento da pensão.
Também é importante lembrar que a pensão alimentícia serve para cobrir gastos com alimentação, vestuário, educação, lazer, transporte e saúde. Assim, apesar do nome, ela não existe apenas para cobrir gastos estritamente alimentares.
A Participação nos lucros e resultados entra no cálculo?
A PLR, muito comum a quem trabalha com comissão, possui natureza indenizatória. Portanto, essa verba não constitui salário ou remuneração habitual do alimentante (quem irá pagar a pensão). Assim, ela não entra no cálculo da pensão alimentícia.
No entanto, existe uma exceção. Nos casos nos quais o valor da pensão não cobre as necessidades dos filhos, através de ação de revisão de alimentos, é possível solicitar que a PLR seja utilizada para incrementar a pensão alimentícia.
Para que isso aconteça, no entanto, é necessário que o caso concreto seja analisado.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por desvios de 1,4mi da Educação
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O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007. Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 . Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. O MPF requer a condenação de Santana por prejuízo ao erário (Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade) e por crime de responsabilidade por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas (Decreto-Lei nº 201/1967 – Lei de Crimes de Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores). Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (PJe) – Bom Jesus da Lapa: 1002048-29.2019.4.01.3315 – Nilson José Rodrigues 1001674-13.2019.4.01.3315 – Amário dos Santos Santana (improbidade) 0000278-18.2019.4.01.3315– Amário dos Santos Santana (penal) E agora? A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de quinze dias, depois do quê o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença. A denúncia, após ser recebida pela Justiça Federal, dá início ao andamento da respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passam a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.
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ITAPETINGA-MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENUNCIA CONTRA A GESTÃO DE TARUGÃO
O Ministério Público Estadual arquiva denuncia contra a gestão do ex presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Eliomar Alves Barreira ( TARUGÃO ). Provando mais uma vez que exerceu a gestão da Câmara de Vereadores de Itapetinga (2017/2018), com austeridade, honestidade, capacidade e zelo pelo dinheiro público.
RK
Veja a decisão em anexo:





PORTO SEGURO: TCM REPRESENTA AO MPE CONTRA CLÁUDIA OLIVEIRA POR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
Na sessão desta quarta-feira, 10, o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, votou pela procedência parcial de Termo de Ocorrência lavrado contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, por irregularidades na contratação, por inexigibilidade, da empresa “Fundação Porto Seguro Promoção e Eventos”, no exercício de 2015. O contrato visava a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão turística, no valor total de R$ 1.240.000,00.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A gestora também foi multada em R$10 mil.
De acordo com a relatoria, os serviços contratados pelo município não possui natureza de singularidade a ponto de justificar a contratação direta, ou seja, sem a realização de processo licitatório. Além disso, não foi devidamente demonstrada a notória especialização da empresa contratada.
A prefeita também não apresentou justificativa ou comprovou que os preços contratados estavam compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública. Cabe recurso da decisão.







A pedido do MPF, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por atos de improbidade administrativa; o gestor exerce seu terceiro mandato


