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:: ‘justiça’

Deputado Estadual baiano é condenado à perda do cargo por fraude

Foto: Reprodução Internet

Carlos Robson Rodrigues da Silva (Robinho), do PP, e mais um envolvido tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos e foram condenados ao pagamento da multa civil de R$20.000,00

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado Estadual e ex-prefeito Carlos Robson Rodrigues da Silva, de Nova Viçosa, no Extremo Sul baiano a 814 km de Salvador, bem como o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Stelio Antunes Saúde, por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2006. Os réus foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento da multa civil de R$20.000,00 e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Os réus fraudaram licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no município de Nova Viçosa, firmando contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144,00 com a Construtora LRV Ltda, única participante da licitação. Contudo, conforme a documentação apresentada pela própria empresa, seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, uma vez que atuava no ramo de edificações, prestando serviços de obras de engenharia civil.

Segundo as investigações do MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação havia ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que por sua vez, não apresentou qualquer documento que atestasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar. Ainda segundo a investigação, a construtora apresentou um balanço patrimonial de R$ 60.000,00. Para o MPF, a quantia simplória comprovou, mais uma vez, a incapacidade da empresa de prestar um serviço no valor elevado, como o exigido no contrato à época.

Condenação pelo TCM – De acordo com a Lei 8.666/93, os avisos contendo os resumos dos editais de licitações feitas por órgão municipal devem ser obrigatoriamente publicados no diário oficial do estado. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia sobre o caso (processo TCM nº 65.992/06), entendeu-se que o elevado montante dos serviços contratados indicava a necessidade de haver uma ampla divulgação do edital também em jornais de grande circulação. Porém, a concorrência só foi publicado no diário oficial do município, restringindo a sua publicidade e visibilidade. Para o TCM, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa de R$5 mil, ele “impediu o conhecimento de um maior número de empresas que poderiam participar do certame, a ponto de uma única ter se apresentado para o mesmo”.

Condenações – A Justiça Federal condenou os réus ao ressarcimento aos cofres do Fundef, em valor a ser apurado em liquidação da sentença, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, perda da função pública caso ainda estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a R$20 mil. Quanto ao deputado Estadual Carlos Robson, a suspensão dos direitos políticos acarreta também a imediata perda da filiação partidária, o impedimento do candidato ser diplomado e a perda do cargo de deputado Estadual.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0000780-55.2008.4.01.3310 – Teixeira de Freitas

Esposa de Vereador de Desterro processada por receber Bolsa Família e Seguro Safra

Esposa de Vereador de Desterro PB, recebeu mais de 7 mil reais de Bolsa Família e Seguro Safra e foi condenada.

O Desterro1 recebeu hoje a informação do Processo 0000334-90.2014.4.05.8205 que corre em desfavor da Srª Mirelle Barbosa da Silva esposa do Vereador Thiago Simões do PR.
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Mirelle e Vereador Thiago 
A denuncia foi feita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF, já devidamente qualificada, pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 171, § 3º, c/c art. 69 (concurso material por duas vezes), ambos do Código Penal.

 

Ela foi processada por receber de 29/03/2011 a 29/10/2013, sem se enquadrar nas condições exigidas por lei, dolosamente valores advindos do benefício do Bolsa Família na ordem de (R$ 5.268,00) e do Garantia Safra a ordem de (R$ 2.235,00), totalizando R$ 7.503,00.
sagres%2Bdesterro%2B%2B%25282%2529Isso após ter realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro/PB, prestando, possivelmente, declaração falsa, com o objetivo de iniciar o recebimento das parcelas.
Verificou-se ainda que a Mirelle tem em seu nome empresa do ramo de transporte rodoviário, tendo obtido renda (no montante de R$ 74.850,00) advinda de aluguel de veículos a Prefeitura de Desterro/PB, e que ela é esposa de um vereador, o senhor Tiago Simões dos Santos;
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A ré foi processada e juiz determinou a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e multa, sendo inicialmente em regime semi-aberto. Ainda cabe o direito a apelação que pode ser feita pelo seu Advogado o Vice Prefeito de Desterro Valtécio de Almeida Justo (OAB PB 15.395).
Uma prática muito errada, é tanto, que esta sendo penalizada pelos órgãos da justiça, o caso não é isolado e muitos não estão dentro dos critérios dos programas sociais tiram os direitos dos mais pobre afim de fazer suas fortunas, o caso já aconteceu em Cacimbas e em outras cidades vizinhas.
Link do Processo na Integra.
 
Dário Cardoso – Desterro1

Decisão Judicial: Quinho é condenado pela Justiça Federal por Improbidade Administrativa e vai recorrer

Uma decisão da Justiça Federal movimentou as redes sociais nestas últimas 24 horas. O processo oriundo da série 1ª vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista envolve o prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, do Partido Social Democrático. “Na ação, o juiz federal João Batista de Castro Júnior, imputou a Júnior José Tigre, o: i) ressarcimento integral do dano presumido, a ser fixado definitivamente em liquidação, acrescentado de correção monetária e juros; ii) perda de função pública, se em alguma estiver; iii) suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; iv) multa civil correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do dano presumido, a ser definitivamente apurado em liquidação; v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A empresa Tigre E Pontes Transportes E Logística LTDA, foi penalizada quanto às questões relativas ao Pregão Presencial 002/2009 em: i) ressarcimento integral do dano presumido, a ser fixado definitivamente de correção monetária e juros; ii) muita civil correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do dano presumido, a ser definitivamente apurado em liquidação; iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Um pedido de justiça gratuita formulado pelo prefeito foi indeferido. A sentença é datada na última sexta-feira (20)”, diz nota do site Bahia Notícias que foi reproduzido no Redação Brasil, programa da Rádio Brasil, e destaque aqui BLOG DO ANDERSON. Quinho, como é conhecido o gestor, vai recorrer e estará se manifestando aqui no BA ainda nesta terça-feira (24).

Bolsonaro muda Maria da Penha para que agressor tenha que ressarcir o SUS Condenados por violência doméstica também terão que ressarcir o uso de abrigo por vítimas e dispositivos de monitoramento em casos de medidas protetivas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, uma alteração na Lei Maria da Penha para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 18.

O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias.

O dinheiro deverá, então, ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

“Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na oportunidade da aprovação do projeto.

Recentemente, o Senado aprovou outras medidas para endurecer a Lei Maria da Penha, como a apreensão imediata de arma de fogo em posse de agressores. Os senadores aprovaram também projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.

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STF confirma inelegibilidade de ex-prefeito baiano por improbidade

Seria este caso semelhante a situação jurídica do prefeito de Eunápolis?

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quinta-feira (12/9), a decisão que condenou o ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) por improbidade administrativa na contratação irregular da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), quando foi prefeito de Camaçari.

A decisão no STF, já confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi pelo placar de 4×1.

Votaram para manter a condenação a ministra Rosa Weber, relatora do caso, que foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento virtual foi iniciado no último dia 6 e concluído nesta quinta.

Com a decisão da Suprema Corte, Caetano permanece inelegível por ser considerado ficha suja. Isso porque a sentença da 1ª instância por improbidade, em 2014, já foi confirmada por órgãos colegiados.

A Lei da Inelegibilidade proíbe as candidaturas daqueles que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Caetano foi condenado, por unanimidade, em 2016 pelo TJ-BA por improbidade administrativa. No ano passado, Caetano teve recursos negados pelo próprio TJ-BA e pelo STJ, que mantiveram a sentença integralmente.

Oeste: rombo superior a 6 milhões nos cofres publicos deflagra operação policial nesta quinta (12)

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Foto: ilustração
Por: Bahia Notícias
Uma operação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (12) na Bahia em combate à sonegação fiscal. Cerca de 20 mandados de busca e apreensão são cumpridos em Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, São Desidério e Formosa do Rio Preto, no oeste baiano. A Operação Avati também foi deflagrada nos estados de Alagoas, Goiás e Rio Grande do Sul. Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de São Desidério.
Segundo a operação, os atos visam reprimir delitos de sonegação fiscal, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, as fraudes fiscais teriam provocado um dano de mais de 6,5 milhões aos cofres públicos baianos. Segundo as investigações, os integrantes do esquema usavam notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por empresas de fachada situadas na Bahia.
A intenção era ocultar saídas de mercadorias para outros estados e obter, de forma fraudulenta, os benefícios de isenção fiscal. Também queriam simular a passagem de mercadorias pelo Estado e ocultar a saída de produtos para o mercado interno visando burlar a incidência do ICMS. As empresas se valiam, ainda, da falsificação de autenticações bancárias de comprovantes de pagamentos de impostos.“Operação Avati” foi desencadeada por uma força-tarefa que envolve o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e secretarias da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) e de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP). Já foram apreendidos diversos documentos e objetos, como celulares e computadores usados no esquema criminoso. A operação na Bahia conta com nove promotores de Justiça, 20 servidores da Sefaz, dez delegados de Polícia, seis escrivães de Polícia e 48 policiais civis, além de uma frota de 16 viaturas.

Saidão de 7 de setembro beneficia 118 detentos do Conjunto Penal de Jequié

A Vara de Execuções Penais da Comarca de Jequié autorizou a saída temporária da Independência para 118 internos do Conjunto Penal de Jequié. Os beneficiados tiveram autorização para deixarem a unidade na manhã desta quinta-feira (05) e devem estar de volta até as 18:00 horas do dia 11/09. As saídas temporárias são permitidas ao apenado que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente e ter boa conduta carcerária. A informação é da Direção do Conjunto Penal de Jequié.

MPF denuncia cinco por invasão de área federal para construção de aeródromo privado em Vitória da Conquista (BA)

O MPF requer a penhora de bens dos acusados como garantia para pagar o dano ambiental pelo desmatamento de 15 hectares de Mata Atlântica

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 5 de agosto, cinco homens pelos crimes de invasão de terreno público e de desmatamento de área de Mata Atlântica, considerada área de preservação permanente, em Vitória da Conquista (BA). O aeródromo particular Fly Club Ninho das Águias foi construído no terreno que integra o Projeto de Assentamento Amaralina (PA Amaralina) e é destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

De acordo com a denúncia, os crimes foram descobertos em 2014, quando agentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deram início à titulação dos beneficiários do projeto e encontraram uma pista de pouso e decolagem medindo aproximadamente 1.200 metros. A apuração dos fatos (Inquérito Policial n° 0173/2015) culminou na deflagração da Operação Overbooking, realizada em conjunto pelo MPF, Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em outubro de 2016, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão no aeródromo e em quatro residências.

Terreno da União – O PA Amaralina foi instituído em 1987 e aos beneficiários do projeto foi concedida a posse de lotes individuais sob a condição de que em dez anos eles, de fato, ocupassem e se tornassem proprietários dos imóveis. Durante esse prazo, o beneficiário é mero posseiro e não pode vender ou alugar o terreno, pois a União continua como proprietária – conforme a Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/1993).

Os lotes utilizados na construção do aeródromo, de nº 125 e 126, encontrava-se em posse de assentado que já é réu em ação possessória movida pelo Incra. (nº 1997.33.00.006963-5).

Desmatamento de Mata Atlântica – Em 2013, o posseiro vendeu ilegalmente seus lotes para os donos do aeródromo, que invadiram e devastaram o terreno de 15 hectares que, além de integrar o PNRA, está inserido no bioma da Mata Atlântica.

Na área foi construído o aeródromo Ninho das Águias, com pista de pouso e decolagem e quatro hangares. Segundo as investigações, os denunciados, que também eram administradores do local, investiram mais de R$1,5mi no empreendimento. Ao dar entrada na inscrição do aeródromo junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os denunciados se intitularam como legítimos proprietários da área e declararam inexistir “impedimento de ordem patrimonial para a operação do aeródromo”.

Com os denunciados ainda foram apreendidas: notificação preliminar emitida pela Prefeitura de Vitória da Conquista sobre a falta de licença para implantação e construção de quatro galpões e advertência e auto de infração lavrado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) por falta de licença ambiental.

Pedidos – O MPF requer a condenação dos cinco denunciados pelo crime de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (Lei de Crimes Ambientais – Lei n° 9.605/1998). Requer, ainda, a condenação dos proprietários do aeródromo pelo crime de invadir terras da União, dos Estados e dos Município (Lei Agrária – Lei n° 4.947/1966) com intenção de ocupá-las, e a repararem o dano ambiental no valor de R$ 803.934,15, conforme avaliação pericial elaborada pela PF.

Como garantia para pagar o dano ambiental pelo desmatamento de 15 hectares de Mata Atlântica, o MPF requer a penhora de cinco aeronaves, cinco imóveis e um veleiro. Requer, ainda, a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Incra a ser cumprido pela Polícia Rodoviária Federal e a destruição das benfeitorias ali instaladas, requisitando-se o apoio do Exército em caso de utilização de explosivos.

Número para consulta processual – será definido após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal.

Notícia relacionada – Operação Overbooking: mandados de busca são cumpridos em aeródromo próximo a Vitória da Conquista (BA)

E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal receba a denúncia para que seja instaurada a respectiva ação penal, que pode resultar na condenação e na aplicação das penas cabíveis aos denunciados.

Prefeito de Correntina (BA) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$41mil da Educação

A pedido do MPF, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por atos de improbidade administrativa; o gestor exerce seu terceiro mandato
 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o atual prefeito de Correntina (BA) – município a 918km de Salvador –, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

De acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de Maguila, o município recebeu um total de R$591.924,52 referente a quotas do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo 212).

Após notícias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para fornecimento de combustível ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18, o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, que confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme foi apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina, cujos combustíveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao transporte escolar.

Na ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu a condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.

Condenação – Na sentença, de 23 de maio, Nilson José Rodrigues é condenado, além da suspensão dos direitos políticos, a: o ressarcimento dos danos causados; o pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e de sete vezes o valor da remuneração recebida à época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Reincidência – Nilson também responde a ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste, ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educaçãopara pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 – Bom Jesus da Lapa

E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da sentença, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.

Notícia relacionada- MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por Desvio de 1,4mi da Educação

O que fazer para adotar uma criança?

O desejo de ter filhos, especialmente quando há algo que impeça a concepção biológica, leva muitos casais a recorrerem à adoção para realizar esse sonho.

A adoção de crianças no Brasil segue uma rigorosa cartilha para assegurar que os menores serão bem cuidados por suas novas famílias, uma vez que nem sempre quem se dispõe a adotar está realmente apto para assumir a guarda de uma criança. 

Por conta disso, existe uma série de procedimentos para assegurar o melhor interesse da criança que será adotada. 

Quem pode adotar?

Para entrar na fila de espera para adoção, além de ser maior de 18 anos, é necessário ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Além disso, o estado civil não é fator impeditivo para adoção, uma vez que pessoas solteiras, viúvas ou que vivam em união estável são consideradas aptas para adotarem.

O que devo fazer para adotar uma criança ou adolescente?

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, deve-se seguir os seguintes passos caso queira adotar uma criança ou adolescente:

  1. Você deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informar sobre os documentos necessários para entrar no Cadastro Nacional de Adoção;
  2. Com os documentos em mãos, será necessário apresentar uma petição ao cartório da Vara de Infância, que pode ser preparada por um advogado de família;
  3. Se você for aprovado, seu nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

Além disso, quem quer adotar é obrigado a realizar de um curso de preparação psicossocial e jurídica, cuja duração varia de estado para estado.

Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visitas domiciliares feitas por uma equipe técnica interprofissional e especializada, na qual quesitos como situação socioeconômica e psicoemocional são avaliados. O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

O que acontece durante a entrevista?

Durante a entrevista técnica, você poderá descrever o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Assim, é possível escolher o gênero, a faixa etária, o estado de saúde, etc. 

Inclusive, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. 

O que acontece após a habilitação?

Após ser habilitado para adotar, seu nome entra automaticamente na fila de adoção do seu estado. Assim, você terá apenas que aguardar até aparecer uma criança ou adolescente com o perfil compatível com aquele que foi fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.

O que acontece quando encontram uma criança?

Quando uma criança com o perfil fixado é encontrada, o histórico de vida dela é apresentado a você; se houver interesse, ambos são apresentados. 

A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo de adoção.

 Durante esse estágio de convivência que é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora, dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e você poderá ajuizar a ação de adoção. 

Ao entrar com o processo, você receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança irá morar com você, contudo a equipe técnica continuará fazendo visitas periódicas até apresentar uma avaliação conclusiva.

Ao fim do processo, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de ocorrer a troca do primeiro nome da criança. 

Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico, como pensão alimentícia, no caso de divórcio ou dissolução da união estável dos pais, e herança.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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