Seria este caso semelhante a situação jurídica do prefeito de Eunápolis?

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quinta-feira (12/9), a decisão que condenou o ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) por improbidade administrativa na contratação irregular da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), quando foi prefeito de Camaçari.

A decisão no STF, já confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi pelo placar de 4×1.

Votaram para manter a condenação a ministra Rosa Weber, relatora do caso, que foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento virtual foi iniciado no último dia 6 e concluído nesta quinta.

Com a decisão da Suprema Corte, Caetano permanece inelegível por ser considerado ficha suja. Isso porque a sentença da 1ª instância por improbidade, em 2014, já foi confirmada por órgãos colegiados.

A Lei da Inelegibilidade proíbe as candidaturas daqueles que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Caetano foi condenado, por unanimidade, em 2016 pelo TJ-BA por improbidade administrativa. No ano passado, Caetano teve recursos negados pelo próprio TJ-BA e pelo STJ, que mantiveram a sentença integralmente.

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