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:: ‘justiça’

Biometria: eleitores podem agendar atendimento via whatsapp

clip_image003Novo serviço foi lançado pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, em cerimônia realizada nesta segunda (7/10), em Luís Eduardo Magalhães

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, lançou, na manhã desta segunda-feira (7/10), o serviço de agendamento via whatsapp para o recadastramento biométrico. A novidade foi divulgada durante a inauguração de posto do TRE no Ponto SAC, em Luís Eduardo Magalhães.

Acesse o whastapp para agendamento

O agendamento por meio do aplicativo de mensagens ocorrerá pelo número 71-3373-7223. Ao adicionar na lista de contatos do celular, o eleitor deverá ter a opção de iniciar conversa via whatsapp. Na sequência, será necessário informar os seguintes dados: número do título de eleitor; e-mail; município para atendimento, ou seja, município onde quer votar; dia da semana de sua preferência (segunda, terça, quarta, quinta ou sexta) e o turno de sua preferência (manhã ou tarde). Não será possível a escolha do horário de atendimento, apenas do dia e turno.

Na conclusão do agendamento o eleitor receberá uma mensagem de confirmação sobre o horário agendado, considerando o primeiro disponível para o dia e turno apontados. É importante que o solicitante leia com atenção todas as informações do comprovante de agendamento. Na avaliação do presidente Jatahy, esta é mais uma ferramenta que possibilitará a comodidade do cidadão. “É mais uma inovação que a Justiça Eleitoral coloca à disposição do eleitor”.

Além do whatsapp, os serviços da Justiça Eleitoral podem ser agendados pelo site (agendamento.tre-ba.jus.br) e pelo telefone (0800 071 6505). O eleitor também pode optar pelo atendimento presencial nos postos de atendimento.

Acesse biometria.tre-ba.jus.br para mais informações.

Maioria do STF vota a favor de tese que pode anular decisões da Lava Jato Ministros decidiram que delator e delatado são réus diferentes e que acusado se defende por último; ainda falta definir delimitações para aplicação

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de uma ação que pode anular 32 condenações da Operação Lava Jato, beneficiando até 143 condenados.

O caso em questão é um habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira, que pede a suspensão de sua condenação por entender que o réu não teve garantido o direito constitucional de apresentar suas alegações finais após os delatores, também réus.

O placar até o momento está 3 votos contrários e 6 a favor da tese que pode anular casos da operação, com base no entendimento de que o delator e o delatado são réus diferentes e, portanto, o acusado tem o direito de se defender após a acusação.

Votaram contra: Edson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux. Votaram a favor: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4 a favor da anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras. Concederam o habeas corpus Moraes, Weber, Lewandowski, Gilmar e Celso. Votaram contra o pedido Fachin, Barroso, Fux e Cármen.

Os magistrados ainda precisam discutir se a decisão vale para todos os casos ou se haverá alguma modulação para determinar quais serão as definições da aplicação da tese.

Por conta do horário, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão, ainda sem proferir seu voto. A discussão do processo será retomada na próxima quarta-feira (02).

Ele, no entanto, já afirmou que será a favor da tese, mas estabelecendo delimitações “bastante claras” sobre sua aplicação. O ministro Marco Aurélio também deve votar na próxima sessão.

Para o advogado penal Antonio Tovo, a tendência é que os magistrados optem pela modulação da tese, para evitar um efeito cascata de anulação dos processos dessa natureza da Lava Jato.

“Esse tema de procedimento em casos com colaboradores ainda é novo na jurisprudência, ou seja, o STF não consolidou um posicionamento sobre a ordem dos memoriais quando há réus-delatores e réus-delatados. Assim, se deve desenhar algum tipo de atenuação dos efeitos, para não anular todas as condenações e as reparações de dano financeiro”, diz.

O especialista afirma, ainda, que o acusado deve se manifestar por último no processo, depois de conhecer a prova de acusação. “Se há um acusado-colaborador, ele deve apresentar suas alegações antes do não-colaborador, para que se respeite a ampla defesa”.

Discussão

A análise do processo começou ontem, quando o ministro relator da operação na Corte, Edson Fachin, se manifestou contrário ao HC. Em seu voto, o magistrado observou que a lei sobre as colaborações premiadas não disciplina nem distingue o prazo para o envio das manifestações finais de agentes colaboradores e réus delatados.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e ao menos até a data de hoje não há manifestação plenária deste STF sobre a matéria”, frisou o relator da Lava Jato. “A legislação não disciplinou imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou, para esse escopo, eventual adoção, ou não, de postura colaborativa. Poderia tê-lo feito e até hoje não o fez. Não deve o Judiciário legislar, em hipótese alguma”, concluiu.

O ministro também alertou os colegas que o entendimento a ser firmado no caso concreto do ex-gerente da Petrobras pode provocar “possível interferência” em uma série de outras investigações, que também contaram com o apoio de delatores, e apuram crimes como tráfico de drogas e armas, tráfico de pessoas e pornografia infantil.

No retorno da sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes foi favorável ao pedido de HC. Segundo ele, por respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o delatado tem direito de falar por último para responder a todas as acusações que lhe forem imputadas, inclusive pelo delator.

Deputado Estadual baiano é condenado à perda do cargo por fraude

Foto: Reprodução Internet

Carlos Robson Rodrigues da Silva (Robinho), do PP, e mais um envolvido tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos e foram condenados ao pagamento da multa civil de R$20.000,00

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado Estadual e ex-prefeito Carlos Robson Rodrigues da Silva, de Nova Viçosa, no Extremo Sul baiano a 814 km de Salvador, bem como o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Stelio Antunes Saúde, por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2006. Os réus foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento da multa civil de R$20.000,00 e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Os réus fraudaram licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no município de Nova Viçosa, firmando contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144,00 com a Construtora LRV Ltda, única participante da licitação. Contudo, conforme a documentação apresentada pela própria empresa, seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, uma vez que atuava no ramo de edificações, prestando serviços de obras de engenharia civil.

Segundo as investigações do MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação havia ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que por sua vez, não apresentou qualquer documento que atestasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar. Ainda segundo a investigação, a construtora apresentou um balanço patrimonial de R$ 60.000,00. Para o MPF, a quantia simplória comprovou, mais uma vez, a incapacidade da empresa de prestar um serviço no valor elevado, como o exigido no contrato à época.

Condenação pelo TCM – De acordo com a Lei 8.666/93, os avisos contendo os resumos dos editais de licitações feitas por órgão municipal devem ser obrigatoriamente publicados no diário oficial do estado. Em julgamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia sobre o caso (processo TCM nº 65.992/06), entendeu-se que o elevado montante dos serviços contratados indicava a necessidade de haver uma ampla divulgação do edital também em jornais de grande circulação. Porém, a concorrência só foi publicado no diário oficial do município, restringindo a sua publicidade e visibilidade. Para o TCM, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa de R$5 mil, ele “impediu o conhecimento de um maior número de empresas que poderiam participar do certame, a ponto de uma única ter se apresentado para o mesmo”.

Condenações – A Justiça Federal condenou os réus ao ressarcimento aos cofres do Fundef, em valor a ser apurado em liquidação da sentença, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, perda da função pública caso ainda estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a R$20 mil. Quanto ao deputado Estadual Carlos Robson, a suspensão dos direitos políticos acarreta também a imediata perda da filiação partidária, o impedimento do candidato ser diplomado e a perda do cargo de deputado Estadual.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0000780-55.2008.4.01.3310 – Teixeira de Freitas

Esposa de Vereador de Desterro processada por receber Bolsa Família e Seguro Safra

Esposa de Vereador de Desterro PB, recebeu mais de 7 mil reais de Bolsa Família e Seguro Safra e foi condenada.

O Desterro1 recebeu hoje a informação do Processo 0000334-90.2014.4.05.8205 que corre em desfavor da Srª Mirelle Barbosa da Silva esposa do Vereador Thiago Simões do PR.
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Mirelle e Vereador Thiago 
A denuncia foi feita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF, já devidamente qualificada, pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 171, § 3º, c/c art. 69 (concurso material por duas vezes), ambos do Código Penal.

 

Ela foi processada por receber de 29/03/2011 a 29/10/2013, sem se enquadrar nas condições exigidas por lei, dolosamente valores advindos do benefício do Bolsa Família na ordem de (R$ 5.268,00) e do Garantia Safra a ordem de (R$ 2.235,00), totalizando R$ 7.503,00.
sagres%2Bdesterro%2B%2B%25282%2529Isso após ter realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro/PB, prestando, possivelmente, declaração falsa, com o objetivo de iniciar o recebimento das parcelas.
Verificou-se ainda que a Mirelle tem em seu nome empresa do ramo de transporte rodoviário, tendo obtido renda (no montante de R$ 74.850,00) advinda de aluguel de veículos a Prefeitura de Desterro/PB, e que ela é esposa de um vereador, o senhor Tiago Simões dos Santos;
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A ré foi processada e juiz determinou a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e multa, sendo inicialmente em regime semi-aberto. Ainda cabe o direito a apelação que pode ser feita pelo seu Advogado o Vice Prefeito de Desterro Valtécio de Almeida Justo (OAB PB 15.395).
Uma prática muito errada, é tanto, que esta sendo penalizada pelos órgãos da justiça, o caso não é isolado e muitos não estão dentro dos critérios dos programas sociais tiram os direitos dos mais pobre afim de fazer suas fortunas, o caso já aconteceu em Cacimbas e em outras cidades vizinhas.
Link do Processo na Integra.
 
Dário Cardoso – Desterro1

Decisão Judicial: Quinho é condenado pela Justiça Federal por Improbidade Administrativa e vai recorrer

Uma decisão da Justiça Federal movimentou as redes sociais nestas últimas 24 horas. O processo oriundo da série 1ª vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista envolve o prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, do Partido Social Democrático. “Na ação, o juiz federal João Batista de Castro Júnior, imputou a Júnior José Tigre, o: i) ressarcimento integral do dano presumido, a ser fixado definitivamente em liquidação, acrescentado de correção monetária e juros; ii) perda de função pública, se em alguma estiver; iii) suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; iv) multa civil correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do dano presumido, a ser definitivamente apurado em liquidação; v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A empresa Tigre E Pontes Transportes E Logística LTDA, foi penalizada quanto às questões relativas ao Pregão Presencial 002/2009 em: i) ressarcimento integral do dano presumido, a ser fixado definitivamente de correção monetária e juros; ii) muita civil correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do dano presumido, a ser definitivamente apurado em liquidação; iii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Um pedido de justiça gratuita formulado pelo prefeito foi indeferido. A sentença é datada na última sexta-feira (20)”, diz nota do site Bahia Notícias que foi reproduzido no Redação Brasil, programa da Rádio Brasil, e destaque aqui BLOG DO ANDERSON. Quinho, como é conhecido o gestor, vai recorrer e estará se manifestando aqui no BA ainda nesta terça-feira (24).

Bolsonaro muda Maria da Penha para que agressor tenha que ressarcir o SUS Condenados por violência doméstica também terão que ressarcir o uso de abrigo por vítimas e dispositivos de monitoramento em casos de medidas protetivas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, uma alteração na Lei Maria da Penha para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 18.

O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias.

O dinheiro deverá, então, ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

“Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na oportunidade da aprovação do projeto.

Recentemente, o Senado aprovou outras medidas para endurecer a Lei Maria da Penha, como a apreensão imediata de arma de fogo em posse de agressores. Os senadores aprovaram também projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.

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STF confirma inelegibilidade de ex-prefeito baiano por improbidade

Seria este caso semelhante a situação jurídica do prefeito de Eunápolis?

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quinta-feira (12/9), a decisão que condenou o ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) por improbidade administrativa na contratação irregular da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), quando foi prefeito de Camaçari.

A decisão no STF, já confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi pelo placar de 4×1.

Votaram para manter a condenação a ministra Rosa Weber, relatora do caso, que foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento virtual foi iniciado no último dia 6 e concluído nesta quinta.

Com a decisão da Suprema Corte, Caetano permanece inelegível por ser considerado ficha suja. Isso porque a sentença da 1ª instância por improbidade, em 2014, já foi confirmada por órgãos colegiados.

A Lei da Inelegibilidade proíbe as candidaturas daqueles que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Caetano foi condenado, por unanimidade, em 2016 pelo TJ-BA por improbidade administrativa. No ano passado, Caetano teve recursos negados pelo próprio TJ-BA e pelo STJ, que mantiveram a sentença integralmente.

Oeste: rombo superior a 6 milhões nos cofres publicos deflagra operação policial nesta quinta (12)

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Foto: ilustração
Por: Bahia Notícias
Uma operação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (12) na Bahia em combate à sonegação fiscal. Cerca de 20 mandados de busca e apreensão são cumpridos em Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, São Desidério e Formosa do Rio Preto, no oeste baiano. A Operação Avati também foi deflagrada nos estados de Alagoas, Goiás e Rio Grande do Sul. Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de São Desidério.
Segundo a operação, os atos visam reprimir delitos de sonegação fiscal, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, as fraudes fiscais teriam provocado um dano de mais de 6,5 milhões aos cofres públicos baianos. Segundo as investigações, os integrantes do esquema usavam notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por empresas de fachada situadas na Bahia.
A intenção era ocultar saídas de mercadorias para outros estados e obter, de forma fraudulenta, os benefícios de isenção fiscal. Também queriam simular a passagem de mercadorias pelo Estado e ocultar a saída de produtos para o mercado interno visando burlar a incidência do ICMS. As empresas se valiam, ainda, da falsificação de autenticações bancárias de comprovantes de pagamentos de impostos.“Operação Avati” foi desencadeada por uma força-tarefa que envolve o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e secretarias da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) e de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP). Já foram apreendidos diversos documentos e objetos, como celulares e computadores usados no esquema criminoso. A operação na Bahia conta com nove promotores de Justiça, 20 servidores da Sefaz, dez delegados de Polícia, seis escrivães de Polícia e 48 policiais civis, além de uma frota de 16 viaturas.

Saidão de 7 de setembro beneficia 118 detentos do Conjunto Penal de Jequié

A Vara de Execuções Penais da Comarca de Jequié autorizou a saída temporária da Independência para 118 internos do Conjunto Penal de Jequié. Os beneficiados tiveram autorização para deixarem a unidade na manhã desta quinta-feira (05) e devem estar de volta até as 18:00 horas do dia 11/09. As saídas temporárias são permitidas ao apenado que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente e ter boa conduta carcerária. A informação é da Direção do Conjunto Penal de Jequié.

MPF denuncia cinco por invasão de área federal para construção de aeródromo privado em Vitória da Conquista (BA)

O MPF requer a penhora de bens dos acusados como garantia para pagar o dano ambiental pelo desmatamento de 15 hectares de Mata Atlântica

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 5 de agosto, cinco homens pelos crimes de invasão de terreno público e de desmatamento de área de Mata Atlântica, considerada área de preservação permanente, em Vitória da Conquista (BA). O aeródromo particular Fly Club Ninho das Águias foi construído no terreno que integra o Projeto de Assentamento Amaralina (PA Amaralina) e é destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

De acordo com a denúncia, os crimes foram descobertos em 2014, quando agentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deram início à titulação dos beneficiários do projeto e encontraram uma pista de pouso e decolagem medindo aproximadamente 1.200 metros. A apuração dos fatos (Inquérito Policial n° 0173/2015) culminou na deflagração da Operação Overbooking, realizada em conjunto pelo MPF, Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em outubro de 2016, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão no aeródromo e em quatro residências.

Terreno da União – O PA Amaralina foi instituído em 1987 e aos beneficiários do projeto foi concedida a posse de lotes individuais sob a condição de que em dez anos eles, de fato, ocupassem e se tornassem proprietários dos imóveis. Durante esse prazo, o beneficiário é mero posseiro e não pode vender ou alugar o terreno, pois a União continua como proprietária – conforme a Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/1993).

Os lotes utilizados na construção do aeródromo, de nº 125 e 126, encontrava-se em posse de assentado que já é réu em ação possessória movida pelo Incra. (nº 1997.33.00.006963-5).

Desmatamento de Mata Atlântica – Em 2013, o posseiro vendeu ilegalmente seus lotes para os donos do aeródromo, que invadiram e devastaram o terreno de 15 hectares que, além de integrar o PNRA, está inserido no bioma da Mata Atlântica.

Na área foi construído o aeródromo Ninho das Águias, com pista de pouso e decolagem e quatro hangares. Segundo as investigações, os denunciados, que também eram administradores do local, investiram mais de R$1,5mi no empreendimento. Ao dar entrada na inscrição do aeródromo junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os denunciados se intitularam como legítimos proprietários da área e declararam inexistir “impedimento de ordem patrimonial para a operação do aeródromo”.

Com os denunciados ainda foram apreendidas: notificação preliminar emitida pela Prefeitura de Vitória da Conquista sobre a falta de licença para implantação e construção de quatro galpões e advertência e auto de infração lavrado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) por falta de licença ambiental.

Pedidos – O MPF requer a condenação dos cinco denunciados pelo crime de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (Lei de Crimes Ambientais – Lei n° 9.605/1998). Requer, ainda, a condenação dos proprietários do aeródromo pelo crime de invadir terras da União, dos Estados e dos Município (Lei Agrária – Lei n° 4.947/1966) com intenção de ocupá-las, e a repararem o dano ambiental no valor de R$ 803.934,15, conforme avaliação pericial elaborada pela PF.

Como garantia para pagar o dano ambiental pelo desmatamento de 15 hectares de Mata Atlântica, o MPF requer a penhora de cinco aeronaves, cinco imóveis e um veleiro. Requer, ainda, a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Incra a ser cumprido pela Polícia Rodoviária Federal e a destruição das benfeitorias ali instaladas, requisitando-se o apoio do Exército em caso de utilização de explosivos.

Número para consulta processual – será definido após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal.

Notícia relacionada – Operação Overbooking: mandados de busca são cumpridos em aeródromo próximo a Vitória da Conquista (BA)

E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal receba a denúncia para que seja instaurada a respectiva ação penal, que pode resultar na condenação e na aplicação das penas cabíveis aos denunciados.