O vício oculto é um defeito de fabricação não aparente, que pode ser descoberto a qualquer momento da vida útil do produto e, normalmente, é encontrado após findado o prazo de validade do produto. Quando isso acontece, você pode se desesperar, uma vez que, normalmente, as empresas informam que as providências acerca do defeito no produto só podem ser tomadas dentro da garantia.

Entretanto, considerando que os vício ocultos são de difícil detecção pelo consumidor, a lei não o deixa desprotegido nestes casos. O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo legal para que o consumidor faça a reclamação acerca do defeito e exija sua reparação.

Assim, de acordo com o artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o prazo para reclamação acerca de defeitos aparentes (aqueles de fácil percepção) é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene pessoal, etc) e 90 dias para produtos duráveis (móveis, automóveis, etc),a  contar da data do efetivo recebimento.

Os produtos com vícios ocultos, ou defeitos de difícil percepção, possuem o mesmo prazo de reclamação, no entanto, o prazo começa a contar a partir da percepção do defeito, uma vez que sua detecção é mais difícil e pode extrapolar tanto a garantia legal quanto a que foi dada pela fornecedora.

Caso um produto que você comprou apresente algum defeito após um tempo, é necessário levar em conta o tempo médio de vida útil do produto bem como o uso (se há a possibilidade do defeito ter sido causado por mau uso, por exemplo). Esses cuidados devem ser levados em conta porque, por exemplo, digamos que você compre um celular e, após um ano, ele pare de funcionar sem motivo aparente ou comece a apresentar defeitos, é possível que exista um vício oculto, já que não é normal que aparelhos eletrônicos apresentem defeitos em pouco tempo.

Assim, a razão do defeito sendo vício oculto, é possível realizar a reclamação e exigir o reparo do produto tanto com a fornecedora quanto com a fabricante, sem nenhum custo adicional ao consumidor. Caso a empresa se recuse a fazer o reparo, é possível acionar o Procon. Não havendo resolução do problema, é possível recorrer aos Juizados Especiais, no qual também é possível recorrer às audiências de conciliação.

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