TCM rejeita contas da prefeitura de Mirangaba
27 de novembro de 2018Acompanharam o voto do relator, pela rejeição, os conselheiros substitutos Ronaldo Sant’Anna (com multa modulada em 12% dos subsídios anuais), Antonio Emanuel e o presidente da sessão, conselheiro Fernando Vita. Os conselheiros Plínio Carneiro Filho, Mário Negromonte e Raimundo Moreira votaram pela aprovação com ressalvas das contas. Moreira, no entanto, votou pela multa de 30% dos subsídios – que foi mantida com o voto de desempate do presidente.
A despesa total com pessoal correspondeu a 68,48% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF, o que causou a rejeição. A receita arrecadada pelo município de Mirangaba, de acordo com o relatório técnico, alcançou o montante de R$37.450.097,82 e as despesas realizadas foram da ordem de R$40.059.457,80, o que indica um déficit orçamentário de R$2.069.359,98.
O relatório técnico também registrou a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária. O parecer apontou que a elaboração da Relação dos Bens Patrimoniais do exercício foi considerada ilegal. Além disso, o relatório de Controle Interno não atendeu às exigências legais.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os percentuais de investimento. Ele aplicou 26,01% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 17,15% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,63% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.









