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TCM vai apurar compra de diplomas de mérito por prefeitos e vereadores

6 de agosto de 2018
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai lavrar Termos de Ocorrência para apurar a compra de diplomas e medalhas, por parte de prefeitos e vereadores – que são vendidos por empresários espertalhões, a título de honraria, por suposto destaque na administração municipal ou desempenho nas câmaras em cidades do interior do Brasil. O TCM vai instaurar processo para que prefeitos e presidentes de câmaras municipais devolvam aos cofres públicos os recursos gastos com a taxa de inscrição para a “cerimônia de entrega da honraria”, assim como os valores gastos de recursos públicos com diárias, hospedagem e transporte para o local do evento.

A decisão de instaurar a investigação para punir os gestores públicos baianos envolvidos foi tomada nesta segunda-feira (06/08) pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, após reportagem exibida pela Rede Globo de Televisão, no programa “Fantástico”, no último domingo, denunciando a verdadeira indústria de venda de homenagens que existe no país que atrai – e em alguns casos ilude – gestores públicos de municípios de todo o país. A reportagem comprovou a venda de “diploma de mérito e medalha” ao mostrar um jumento – que foi identificado como administrador municipal – sendo homenageado como um dos “Cem melhores prefeitos do país”.

Numa apuração preliminar feita pelo TCM, 26 prefeituras e 30 câmaras municipais baianas pagaram pelas distinções negociadas pelas empresas “União Brasileira de Divulgação – UBD” e “Instituto Tiradentes”, nos anos de 2017 e 2018. Os diplomas e medalhas custaram um total R$92.983,00.

O “Instituto Tiradentes” foi mais ativo, arrecadou R$80.833,00 nos municípios – 13 prefeituras em 2017 e 26 câmaras no mesmo ano. Em 2018 vendeu prêmios para 12 prefeituras e 10 câmaras. Já o UBD teve como clientes oito prefeitos em 2017 e dois prefeitos em 2018. E ganhou R$12.150,00.

Assessoria de Comunicação

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA)

STF pode julgar esta semana pedido de liberdade de Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nos próximos dias o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele aguarde em liberdade o julgamento de recursos contra sua condenação na Operação Lava Jato. Em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril.O julgamento pode ocorrer na próxima quinta-feira (9), antes de o PT registrar a candidatura de Lula na Justiça Eleitoral para concorrer à Presidência da República, fato que deve ocorrer no dia 15 de agosto, último dia previsto pela legislação eleitoral.

Na semana passada, após o relator do caso, o ministro Edson Fachin, defender celeridade para definir a situação jurídica de Lula antes das eleições, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, responsável pela pauta do plenário, indicou nos bastidores que pode pautar a questão nesta semana.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Arquivo/Agência Brasil

No entanto, diante da possibilidade de o caso ser julgado pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como deseja a defesa do ex-presidente, os advogados podem desistir do recurso e o julgamento poderá ser adiado. De acordo com dois ministros do STF ouvidos reservadamente pela Agência Brasil, o tribunal deverá aceitar o recuo, caso a defesa confirme a desistência.

Eleições

O pedido de liberdade do ex-presidente também tem implicações na esfera eleitoral. Caso a defesa consiga suspender temporariamente a condenação e a soltura de Lula, o ex-presidente poderá concorrer livremente às eleições sem precisar de uma decisão que avalie sua inelegibilidade.Com a confirmação da condenação na Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça.

Se a decisão do Supremo for contrária à pretensão de Lula, o STF pode confirmar a inelegibilidade e levar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a negar o registro de candidatura.

Desde junho, quando entrou com recurso na Segunda Turma da Corte, a defesa de Lula pretende que a Corte julgue somente a concessão de liberdade e tenta evitar que o plenário analise a questão da inelegibilidade para as eleições de outubro deste ano porque o ex-presidente ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições caso tenha a candidatura barrada.

No entanto, a inelegibilidade não é automática e a questão somente será analisada pelo TSE a partir do dia 15 de agosto, quando o PT pretende protocolar o pedido de registro da candidatura da Lula à Presidência da República nas eleições de outubro.

Recurso

No dia 22 de junho, Fachin enviou pedido de liberdade do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não na turma, como queria a defesa. Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

No entanto, a defesa de Lula recorreu e afirmou que a análise da questão não foi solicitada. “O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a ‘execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal’”, sustentou a defesa.

Condenação

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

Ministério Público do RS vai investigar premiações compradas por políticos com recursos públicos Para demonstrar a falta de critérios na concessão dos títulos, reportagem conseguiu incluir um jumento entre os “100 melhores prefeitos do Brasil”. Diplomas de mérito são comerciados para vereadores, prefeitos e secretários municipais.

Jumento que ganhou diploma e medalha e foi incluído entre os “100 melhores prefeitos do Brasil”, ao lado do dono Valderi Júnior (Foto: Giovani Grizotti/RBS TV)Jumento que ganhou diploma e medalha e foi incluído entre os “100 melhores prefeitos do Brasil”, ao lado do dono Valderi Júnior (Foto: Giovani Grizotti/RBS TV)
Um comércio de diplomas de mérito para vereadores, prefeitos e secretários municipais será investigado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Políticos gaúchos são suspeitos de usarem recursos públicos para conquistar as premiações. As empresas que fornecem os prêmios são a União Brasileira de Divulgação, ou UBD, de Pernambuco, e o Instituto Tiradentes, de Minas Gerais. Juntas, as duas instituições promovem até 20 premiações por ano.
Para mostrar a falta de critérios na hora de conceder esse tipo de premiação, a reportagem conseguiu negociar a compra de um diploma para um jumento – o jumento Precioso. Para mostrar como a UDB vende prêmios, o repórter da RBS TV mandou uma mensagem para o celular da empresa.
Quando começa a conversa, o repórter se apresenta como assessor de prefeituras gaúchas. Em pouco tempo, fecha a compra da premiação do “prefeito Precioso” por R$ 1.480. Na véspera do evento da UBD em Recife, a reportagem entrega o dinheiro ao dono da empresa, Fernando Vieira da Cunha, e recebe a medalha e o diploma.
O Precioso é um “gestor nota 10”, classificado na pesquisa nacional de utilidade pública entre os “100 melhores prefeitos do Brasil”. A reportagem então apresentou o Precioso ao Fernando:
Repórter: O senhor emitiu um diploma em nome de um jumento, o jumento Precioso, bem na sua frente.
Fernando: Sim, sim. E o que é que tem?
Repórter: Mas, um jumento pode ser prefeito?
Fernando: Mas você não mandou imprimir?
Repórter: Mas, um jumento pode ser prefeito?
Fernando: Pode, pode.
Nos eventos, os políticos recebem diploma de “vereador mais atuante” ou “prefeito mais atuante”. A maioria dos participantes desse tipo de evento usa dinheiro público para pagar pelas inscrições e também gasta diárias pagas pela prefeitura ou pela Câmara para ir nas cerimônias. Fernando admite que o seminário usado como pretexto para entregar a premiação é apenas para disfarçar.
Fernando: Teve cliente que me pagou quase 5 mil, pô. Ele quis seis diárias. Aí, eu incluí na inscrição.
Repórter: Mas a prefeitura paga?
Fernando: Paga.
Um levantamento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul mostra que só no estado o Instituto Tiradentes faturou R$ 116 mil em 2016 e 2017, com três eventos. O Instituto até promove seminários juntamente com a entrega dos prêmios. Mas, o Ministério Público do Rio Grande do Sul acha que os seminários são apenas uma desculpa.
“É uma maneira de vender melhor o encontro, de maquiar, na verdade, a falcatrua que se esconde por trás e o conluio existente entre a empresa e o agente público. Esses eventos visam claramente à promoção pessoal do gestor, do agente público e, de outro lado, o lucro das empresas. Nenhuma finalidade pública”, declarou o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen.
O Ministério Público já denunciou dois políticos gaúchos pelo uso de dinheiro público para pagar a inscrição nos eventos promovidos por uma terceira empresa. São eles Rafael Malmann, atual prefeito de Estrela, e o ex-prefeito de Mostardas Alexandre Galdino, ambos do MDB.
O procurador diz que não existem critérios para escolha dos melhores gestores do Brasil. “O critério é, sim, aqueles prefeitos que se dispuseram a custear com verba pública o lucro da empresa que promove esse falso evento”.
Falta de critério na premiação
Um exemplo da falta de critério é a escolha de Pedro Henrique Gross como o segundo vereador mais atuante de Terra de Areia, no ano passado. Só que, cinco meses antes da escolha, feita entre os dias 10 e 21 de outubro, Pedro não era mais vereador, ele tinha se licenciado da Câmara para ser chefe de gabinete do prefeito. O político não quis ir receber o tal prêmio. Se quisesse, teria de pagar R$ 578 de inscrição.
“Fiquei feliz, assim de imediato, de receber, de ser citado, mas confuso porque não estava na Câmara como vereador”, declarou Gross.
O porta-voz do Tribunal de Contas do Estado, Valtuir Nunes, relata que falta documentação. “A empresa, pelo que vimos, atribui o prêmio em decorrência de uma pesquisa telefônica feita aos eleitores da cidade. Que não é comprovada, não tem documentação de que isso efetivamente aconteceu, então, isso revela fraude”.
O especialista em gestão pública Aloísio Zimmer, examinou os indicadores sociais das gestões premiadas pela empresa em todo Brasil e identificou problemas graves em áreas como saúde e educação. Assim, no contexto da fraude, Zimmer entende que a verba pública usada nesse tipo de evento não é o principal problema. O que preocupa, segundo ele, são as “fakenews” geradas como repercussão das premiações, especialmente em blogs e redes sociais, o que pode, inclusive, influenciar nas eleições.
“Cria-se uma narrativa e até mesmo uma implantação de falsas memórias no cidadão que depois será eleitor, porque o prefeito passa uma imagem de bom gestor, de protagonista das soluções mais importantes da cidade, de que ele é alguém capaz de melhorar a vida da população”, afirma.
Em nota, o Instituto Tiradentes diz que não comercializa medalhas e diplomas de mérito, nem certificados de participação em seus seminários e afirmou que no caso do vereador Pedro Henrique Gross a empresa encaminha correspondências às câmaras municipais solicitando a atualização dos dados dos vereadores em exercício.
A reportagem entrou em contato com o prefeito de Estrela Rafael Mallmann. O advogado dele, José Antonio Paganella Boschi, disse que a premiação foi feita a partir dos excelentes resultados alcançados pela administração municipal e que a acusação é injusta.
O ex-prefeito de Mostardas, Alexandre Galdino, negou que tenha feito a compra de um prêmio e afirmou que apenas participou de um curso como outro qualquer.

Ex-prefeito de Itapetinga é multado pelo TCM

Resultado de imagem para tcm baNa sessão desta terça-feira (31/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por suposta irregularidade na aquisição de merenda escolar e ausência de cadeiras nas unidades da rede municipal de ensino, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$1.200,00.

A inspeção realizada por técnicos do TCM não constatou nenhuma irregularidade na contratação da empresa CLJ Produtos Alimentícios para o fornecimento de gêneros alimentícios à prefeitura de Itapetinga. Os valores médios pagos pelos itens analisados foram considerados compatíveis com seu preço mercadológico e com os valores praticados por outras prefeituras baianos no mesmo ano, sendo assim considerada regular a aquisição de merenda escolar no exercício de 2014.

Sobre a ausência de cadeiras nas unidades escolares, foi relatado à equipe técnica que o Centro Educacional e Cultural José Marcos Gusmão esteve com cadeiras insuficientes e inadequadas para os alunos no período compreendido entre o mês de agosto de 2013 à abril de 2014, o que comprova a falta de planejamento na aquisição do material.

A situação foi resolvida com a compra significativa de assentos ainda em 2014, sendo 1.200 unidades compradas em fevereiro e o restante em outubro, no importe de R$82.500,00. No momento da vistoria a situação já estava resolvida, estando as escolas servidas com cadeiras para os alunos.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela aplicação de multa ao ex-prefeito apenas em razão da ausência de cadeiras nas unidades escolares.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

ITAJUIPE: MARCOS DANTAS INELEGÍVEL ATÉ 2025.

Conforme lista dos políticos inelegíveis publicada pelo TCU – Tribunal de Costas da União, esta semana, e enviada ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral no que concerne ao município de Itajuipe, os ex-prefeitos Paulo Martinho Apolinário da Silva, Marcos Barreto Dantas e Gilka Borges Badaró estão inelegíveis, ou seja, impossibilitados de participar de processo eleitoral como candidatos. A lista completa com as multas e valores que deverão devolver aos cofres públicos e data final de inexigibilidade está disponíveis no site oficial do Tribunal de Contas da União (www.tcu.gov.br). O ex-prefeito Marcos Dantas que vem tendo seu nome aventado como possível candidato a prefeito em 2020, se realmente tiver interesse, vai ter que esperar mais um pouco – data final de sua inexigibilidade encerrará em 2025, e ainda terá que devolver em uma das suas  condenações aos cofres públicos mais de R$ 500.000,00 ao Fundo Nacional de Assistência Social repassado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no seu último mandato que não foram prestados contas.

Resolução do TCM vai instruir terceirização

25 de julho de 2018
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na sessão desta quarta-feira (25/07), recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem constar em Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz Augusto.

Os conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.

No dia 20 de março, o pleno do TCM já havia aprovado a consulta realizada pela Assembleia Legislativa sobre terceirização de mão de obra por parte dos municípios. Mas, por cautela, e para que – apesar dos princípios estabelecidos – não restem dúvidas aos gestores quanto aos limites impostos pela lei, os conselheiros, por unanimidade, decidiram que deve ser elaborada uma Resolução relacionando, de forma didática, onde, em que setores, e quais as atividades podem ser exercidas por trabalhadores terceirizados, na administração municipal, sem a inclusão do custo na elaboração do índice de pessoal definido pela LRF.

Ficou definido que a Resolução será publicada no máximo em 30 dias. E, a princípio, em quatro condições os gastos municipais com terceirizados não devem ser considerados para fins do cômputo das despesas de pessoal do município.

No primeiro caso, não devem ser consideradas, para efeito de cálculo do limite, as despesas com pessoal terceirizado que sejam relativas às atividades-meio e que não exerçam atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou categoria extintos ou em extinção, podendo ser relacionadas, exemplificativamente, as atividades relacionadas a conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. Ressalte-se que a terceirização de atividades finalísticas devem sempre – advertiu o conselheiro relator – entrar no cômputo da despesa de pessoal.

Também podem ser excluídas as despesas com pessoal utilizado nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, quando prestados pelos municípios indiretamente sob regime de concessão ou permissão, dado que as empresas prestadoras dos serviços arcam com os gastos de pessoal. O mesmo em relação as despesas de pessoal com serviços oriundos dos demais instrumentos com natureza de convênio, ainda que classificados nos diversos elementos de despesa típicos de serviços, realizadas pelos entes nos elementos (Contribuições, Auxílios e Subvenções Sociais) por não terem características de contrato.

Por fim, entenderam os conselheiros, que também as despesas de pessoal com gastos provenientes dos contratos de parcerias concertados entre a administração pública e as entidades definidas como organizações sociais do terceiro setor – os chamados “Contratos de Gestão” – podem ser excluídos para efeito do cálculo do limite de 54% da LRF para os gastos com servidores. Desde que não realizem, na prática, atividades exclusivas do ente público, e observem os termos dispostos na Lei Federal nº 9.637/98, devendo o TCM, caso identificado seu desvirtuamento, promover detida análise, em processo específico, de cada ajuste celebrado, com vistas à verificação quanto ao atingimento do interesse público.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

MPF obtém bloqueio de R$ 4,7 mi do atual prefeito de Serra do Ramalho (BA) por desvio de recursos da Educação

Logo MPF/BAO gestor, seu pai e o sócio da empresa STLC – que também tiveram os bens bloqueados – são acusados de fraudarem licitação de transporte escolar

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 4.707.662,34 em bens do atual prefeito de Serra do Ramalho (BA), Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, seu pai, José Maria Nunes da Silva, e o empresário Isaac Cézar França. A decisão, de 1º de julho deste ano, atende a pedido liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em que os acionados são acusados de cometer irregularidades na contratação do serviço de transporte escolar, com recursos federais do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).

De acordo com investigações do MPF, apenas as empresas Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC), representada por Isaac França, e Prestação de Serviços, Transporte e Locação (PSTL), representada por Ítalo Silva, participaram do Pregão Presencial nº 029/2013. No entanto, além de terem sede no mesmo local e objeto idêntico, os dois empreendimentos eram controlados pelo gestor e seu pai, fraudando o caráter competitivo da licitação. Na época dos ilícitos – entre 2013 e 2015 -, Ítalo Silva atuou como empresário particular, tornando-se prefeito apenas nas eleições de 2016.

Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, as empresas não tinham nenhuma capacidade operacional e não dispunham de pessoal e veículos suficientes para cumprir o objeto das licitações de que participavam. Além disso, os réus são responsáveis pelo superdimensionamento das distâncias das rotas, pagamentos por serviços não prestados, utilização de veículos e motoristas sem adequação às normas de trânsito, além de um superfaturamento superior a 30%.

Apesar da total falta de capacidade operacional, a STLC firmou diversos contratos na área de influência do grupo, nos municípios baianos de Serra do Ramalho e Paratinga, tendo recebido mais de R$ 6 milhões.

Empresa “de fachada” – Além dessas duas empresas, o prefeito e seu grupo criaram, em dezembro de 2012, a Cooperativa de Transporte do Vale do São Francisco (Cooptvale), cujo objeto seria transporte escolar, transportes em geral, locação de máquinas e coleta de resíduos. Assim como os outros empreendimentos, trata-se de uma “cooperativa de fachada”, tendo em vista que grande parte dos supostos cooperados nem sequer tinha a habilitação necessária ao transporte escolar (categoria D) e, por outro lado, havia sócios e empregados das empresas do gestor.

“As empresas PSTL e STLC, assim como a cooperativa Cooptvale, fazem parte de um mesmo grupo empresarial, utilizadas para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público para os sócios, para agentes públicos e, muito possivelmente, para a campanha eleitoral de Ítalo Rodrigo nas eleições municipais de 2016, quando se tornou prefeito de Serra do Ramalho”, afirma o procurador.

Desvios – Na licitação fraudada, foram pagos R$ 1.528.767,56 em 2013, R$ 1.719.208,51 em 2014 e R$ 1.459.686,27 em 2015, somando R$ 4.707.662,34, de acordo com dados do sistema SIGA – TCM. Esses valores, contudo, podem ser ainda maiores, uma vez que as investigações comprovaram que o Município realizou pagamentos à STLC sem as notas fiscais correspondentes e, consequentemente, alguns pagamentos não foram informados.

Em 2016, o MPF já havia acionado e obtido o bloqueio de bens no valor de R$ 2.481.700,00 do ex-prefeito do município Deoclides Magalhães Rodrigues (2012-2016), das empresas STLC e PSTL (ambas pertencentes ao atual prefeito e sua família), do pregoeiro Emerson Tiago Barbosa de Albuquerque e da equipe de apoio Francisco Soares de Sousa Júnior e Fátima Batista Nunes, acusados de praticarem os mesmos ilícitos.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 0001247-38.2016.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

Nove pessoas são condenadas por integrarem facção criminosa liderada de dentro de presídio em Ilhéus

Nove pessoas foram condenadas pela Justiça por integrarem organização criminosa, conhecida como “Raio-A”, especializada na prática de tráfico de drogas e responsável por diversos homicídios e roubos cometidos na cidade de Ilhéus e região. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, as ações criminosas eram comandadas de dentro do Conjunto Penal de Serrinha, onde estavam custodiados os líderes da facção, Márcio Arandiba dos Santos, conhecido como “Tila”, hoje preso em Jequié, e Adailton Soares Sampaio, apelidado de “Dai”, que está morto.

Márcio Arandiba foi condenado a 16 anos, nove meses e 25 dias de prisão. A sentença foi proferida pela juíza Emanuele Vita Armede. A denúncia do MP decorreu de investigações realizadas pela “Operação Griffos” entre os meses de maio de 2015 e fevereiro de 2016. Além de Márcio Arandiba, foram condenados por organização criminosa e tráfico de drogas: Reilane Souza Rogério, ex-companheira de Adailton Sampaio; José Ronie Dia dos Santos; Marina de Oliveira Soares; Alan Souza Santos; Tiago Carlos dos Santos; Danilo da Silva Sales e Leandro Nascimento de Brito. Marcela Moreira Lima foi condenada por crime de organização criminosa, e Fabiano Souza Pereira e Jeferson Morais Silva por crime de tráfico de drogas.

Conforme a denúncia do MP, as ações da facção criminosa eram comandadas por seus líderes por meio de cartas e ordens verbais que eram repassadas aos demais integrantes da organização pelas mãos de Reilane Rogério. As investigações contaram com a realização de escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, que interceptaram conversas sobre o comércio de drogas e armas, recolhimentos dos pagamentos, além de planejamento de assaltos e homicídios, com menções à liderança de Márcio Arandiba e Adaiton Sampaio.

Vereadora do PDT é cassada por inclusão de falsas candidatas para atingir cota

Três vereadores de Seabra, na Chapada Diamantina, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. O motivo foi que eles incluíram falsas candidatas na coligação que participaram, nas eleições de 2016, como forma de cumprir a cota feminina exigida. Segundo informações desta sexta-feira (13), via G1, a decisão foi expedida pelo juiz Pablo Venício Novais Silva, da 88ª Zona Eleitoral. Os vereadores cassados são: Marcos Pires Ferreira Vaz (PDT), Selson José de Souza (PRB) e Lília Carneiro da Silva (PDT).

Em nota, a Câmara de Vereadores de Seabra disse que vai recorrer da decisão. Ainda segundo a Justiça Eleitoral, duas mulheres concorreram nas eleições com os vereadores, pela coligação “Unidos Por Uma Seabra Melhor” – formada por PRB, PDT e PR. No entanto, as duas nem divulgaram as candidaturas delas. A postulante, identificada como Ana Cristina, recebeu apenas um voto. Já a outra, Rilma Quinheiro, não recebeu nem um. A candidata Ana Cristina é irmã da vereadora Lília Carneiro.

Bahia Noticias

Afinal, o que é permitido e o que é proibido na fase de pré-campanha eleitoral?

Nas eleições de 2016 tivemos uma impactante mudança legislativa: a diminuição do período de campanha de 90 para apenas 45 dias.

Essa mudança veio acompanhada da inclusão do artigo 36-A na Lei 9.504/97, o qual relacionou os atos permitidos antes do estreito período de embate oficial, visando, com isso, possibilitar que os pré-candidatos pudessem promover as suas ideias, projetos e plataformas políticas, além do que já era permitido.

Antes dessa alteração, proibia-se quaisquer alusões à candidatura, antes da formalização de seu registro. Hoje, a regra é clara e sabida por todos: pode-se apresentar como pré-candidato, desde que não se realize pedido de votos.

Contudo, até o último dia 26, algumas dúvidas pairavam. Em especial, havia dúvidas quanto à possibilidade de realização de gastos, assim como sobre a delimitação do impedimento relativo ao “pedido explícito de votos”. Essas dúvidas foram solucionadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do AgR-AI 9-26/SP.

Vencido o cenário de incertezas, pode-se, em suma, afirmar que:

  • Atos publicitários sem cunho propriamente eleitoral, como mensagens de felicitação pelo aniversário da cidade, celebrações de dias festivos, homenagens e etc. estão absolutamente permitidos, com ou sem gastos de recursos pessoais e mesmo com formas de exposição vedadas em campanhas eleitorais (outdoor, p. ex.), por se tratarem de “indiferentes eleitorais”;
  • O “pedido explícito de voto” deve ser considerado de forma restrita, existindo somente quando presente uma comunicação frontal e direta com o eleitor, da qual se extraia o uso do verbo votar ou de expressões que carreguem o mesmo sentido (“vote em”, “eleja tal”, etc.).
  • Quando ausente o pedido de voto, o ato de comunicação é, em princípio livre. Porém, a difusão de conteúdos “propriamente eleitorais” (como a menção à candidatura, a exaltação de qualidades pessoais ou a divulgação de plataformas políticas) não pode ser feita mediante formas vedadas no período oficial (outdoor, brindes, placas, etc.), havendo de se restringir a plataformas lícitas (internet, panfletos, adesivos, etc.).
  • O uso de recursos financeiros está autorizado no período de pré-campanha, desde que feito com moderação. A única exigência é de que seja compatível com as possibilidades do “candidato médio”. Com isso, fica autorizada a realização de pequenas despesas, como a contratação de materiais gráficos (adesivos, folhetos informativos, etc);
  • O ministro Luiz Fux, em seu voto, respaldando a viabilidade de gastos com moderação, afirmou que “a completa exclusão do dinheiro acarretaria graves limitações fáticas ao exercício da liberdade de expressão, máxime porque mesmo as formas mais comezinhas de propaganda carregam, naturalmente, os seus respectivos custos intrínsecos.”

Para além dessa “zona nebulosa”, existem atividades expressamente permitidas pela Lei das Eleições, em seu artigo 36-A. São elas:

1) A participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na tv e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras o dever de conferir tratamento isonômico.

Nesses casos, permite-se o pedido de “apoio político”, assim como a divulgação da pré-candidatura e das ações que se pretende desenvolver. A exceção fica para os profissionais da comunicação que, no exercício da profissão, estão impedidos de extrair vantagens de sua ampla exposição.

2) A realização de encontros ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização das eleições, discussão de políticas públicas, planos de governo ou formação de alianças, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

Após o julgamento referido, entende-se que a divulgação desses encontros poderá ser feita, também, pelos pré-candidatos, que, nessa atividade, poderão realizar gastos módicos.

3) A realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

4) A divulgação de propaganda intrapartidária com vista à indicação do nome do pré-candidato não pode ser realizada através de rádio, televisão e outdoor.

5) A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. Nessa permissão, inclui-se a produção de materiais gráficos a cargo do gabinete para a prestação de contas do mandato do deputado federal, estadual ou vereador.

6) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, permitido o impulsionamento, desde que de forma moderada.

7) A realização, a expensas do partido, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Essa previsão alberga a realização de encontros em espaços abertos, podendo, assim, ser realizados em vias públicas, desde que respeitadas as regras municipais e de segurança pública, buscando a preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos.

Contudo, mantém-se a proibição de fixação de material de propaganda em espaços públicos. A permissão seria apenas para a exposição de ideias, a divulgação de plataformas de campanha ou planos de governo, podendo, inclusive, dispor de mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis (mantidas das 6h às 22h) e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

8) A campanha de arrecadação prévia de recursos via crowdfunding, a partir de 15 de junho de 2018, podendo o pré-candidato utilizar das redes sociais para solicitar a participação da sociedade na doação para campanha futura.

Nesse único caso, é expressamente vedado pelo parágrafo 2º do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver. Contudo, chega a ser um contrassenso, pois o eleitor não será estimulado a doar sem conhecer das propostas e do cargo que estará em disputa.

Destaca-se que, materiais produzidos na pré-campanha devem manter a moderação de gastos e somente podem ser confeccionados nas formas permitidas: cartões de visita, folhetos e demais impressos, bandeiras, perfurados em veículos e adesivo plástico, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado), evitando-se a caracterização do abuso do poder econômico, o que pode gerar a cassação do registro ou mandato.

Apesar a postura liberalizante, a Justiça Eleitoral conserva a competência para intervir em face de abusos. Assim sendo, destaca-se que não apenas o pedido explícito de voto, como ainda a realização de gastos excessivos ou o uso de instrumentos inadequados podem atrair a intervenção do Judiciário, acarretando, a depender do caso, a aplicação de multas ou a cassação de mandatos.

Como se vê, exige-se do pré-candidato bom senso e cautela, quanto mais agora, quando, finalmente, a classe política sabe onde pisa.