prefeitura de pocoes


abril 2026
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  



:: ‘justiça’

PF cumpre mandados na sede da Philips em SP em nova fase da Lava Jato Executivos da multinacional são alvo; ação é desdobramento de operação que mira esquemas de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio.

Philips, em Barueri, é alvo de operação da PF (Foto: Reprodução/TV Globo)

Philips, em Barueri, é alvo de operação da PF (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Polícia Federal cumpria oito mandados de prisão em São Paulo na manhã desta quarta-feira (4). A ação da força-tarefa da Lava Jato é um desdobramento da Operação Fatura Exposta, que mira esquemas de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio. Há também mandados de prisão no Rio.

Agentes da PF estavam em endereços na Vila Ipojuca, Zona Oeste de São Paulo, e na sede da Philips, em Barueri, na Grande São Paulo. Dois executivos da empresa são alvos da ação.

G1 enviou e-mail à assessoria de imprensa da Philips às 7h15 e aguarda posicionamento. A defesa dos demais envolvidos também está sendo procurada para esclarecimentos.

Equipe da Polícia Federal em frente a uma casa na Rua Croata, na Vila Ipojuca, Zona Oeste de São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)

Equipe da Polícia Federal em frente a uma casa na Rua Croata, na Vila Ipojuca, Zona Oeste de São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)

Desta vez, o Ministério Público Federal se debruça sobre grandes multinacionais fornecedoras de material hospitalar, envolvidas em fraudes em licitação e formação de cartel. O empresário Miguel Iskin, preso na primeira fase e solto meses depois por Gilmar Mendes, é um dos alvos.

Na primeira etapa da Fatura Exposta, em abril de 2017, foram presos Sérgio Côrtes, ex-secretário de Saúde do governo Sérgio Cabral, e os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita. A operação investigava fraudes em licitações para o fornecimento de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into). Os desvios chegaram a R$ 300 milhões entre 2016 e 2017.

ITABUNA: JUSTIÇA DETERMINA REABERTURA DO SÃO LUCAS EM 48 HORAS

O juiz de direito substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Sérgio dos Santos Vieira, concedeu tutela antecipada, atendendo a ação cívil pública movida pelo Ministério Público da Bahia, e determinou que em 48 horas, o município de Itabuna e o Estado da Bahia, tomem providências administrativas e financeiras necessárias para garantir a reabertura e o pleno funcionamento do Hospital São Lucas.

De acordo com o juiz, o funcionamento deve ser, no mínimo, nos moldes fixados e pactuados em audiência da ação civil pública, qual seja funcionar como Hospital de Retaguarda ofertando, pelo menos, 50 leitos para atendimentos aos pacientes clínicos, oncológicos e nefrológicos, por três meses, sem prorrogação, no valor de R$ 750 mil.  A multa, não havendo cumprimento da decisão é de R$ 20 mil, diários, limitados até R$ 200 mil.

Geddel desrespeita agente penitenciário e é colocado de castigo em presídio

O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) sofreu uma punição depois de desacatar um agente penitenciário na Papuda, onde está preso desde o ano passado após o escândalo dos R$ 51 milhões.

De acordo com o site Metrópoles, Geddel desrespeitou o profissional na noite desta quarta-feira (27), chegou a ser levado para uma delegacia de polícia e foi autuado por desacato.

Por conta disso, ele foi colocado de castigo no Pavilhão Disciplinar da Papuda, em um “cubículo com estrutura inferior às da cela da Ala A do Bloco 5”.

STF concede habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT) nesta terça-feira (26).

Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli garantiram maioria para aceitar o pedido. O relator do caso Edson Fachin foi o único contrário à solicitação da defesa de Dirceu, segundo a Revista Veja.

Noticiasaominuto

Neto perde ação contra Solla; deputado afirmou que dinheiro de Geddel seria usado na campanha do prefeito de Salvador

Em setembro de 2017, o petista afirmou que o dinheiro encontrado em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador, atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, seria usado na campanha eleitoral do prefeito de Salvador.

Imagens da internet

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber indeferiu o pedido do prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) contra o deputado federal Jorge Solla (PT), em processo por calúnia, difamação e injúria por declarações do parlamentar no caso do bunker de Geddel. A ministra decidiu monocraticamente “por falta de justa causa”.

Em setembro de 2017, o petista afirmou que o dinheiro encontrado em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador, atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, seria usado na campanha eleitoral do prefeito de Salvador, caso fosse candidato ao governo da Bahia. À época, o alcaide afirmou que processaria o parlamentar e o chamou de “desequilibrado”.

Na peça acusatório, a defesa de Neto aponta que Solla usou termos ofensivos e “expressões absolutamente depreciativas, tais como, prefeitinho, prefeito golpinho de Salvador e prefeito grampinho para também, além da reputação, atingir a honra interna do querelante”.

A Procuradoria-Geral da República opinou sobre o caso e apontou que o discurso de Solla no plenário da Câmara dos Deputados evidencia sua opinião política, ainda que mediante expressões, seu ponto de vista sobre o fato.
Na decisão, o STF ainda aponta que a punição, caso haja, por excessos cometidos no desempenho da atividade parlamentar seja delegada à própria Casa Legislativa.

Neste sentido, a ministra negou a queixa-crime contra o petista.

*Fonte: Bocão News

STF impede conduções coercitivas para interrogatório

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.

A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.

Votos

Plenário do STF debate constitucionalidade de conduções coercitivas
Plenário do STF debate constitucionalidade de conduções coercitivas – Rosinei Coutinho/SCO/STF
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.

O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.

“Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.

Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível com a Constituição. “Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”, argumentou.

Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. “Se revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o ministro.

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as conduções coercitivas não colidem com a Constituição. Segundo ela, reconhecer que a medida é inconstitucional tiraria do juiz uma de suas competências dentro do processo penal. “Mesmo quem não acompanha o ministro relator em seu voto, não põe em dúvida absolutamente a necessidade de respeito absoluto e integral dos direitos fundamentais. O que se tem aqui é uma interpretação distinta quanto à compatibilidade ou não do instituto da condução coercitiva com os direitos fundamentais”, disse.

Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.

“Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.

OAB

Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.

PGR

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. “Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar”.

Cármen Lúcia diz que sem imprensa livre, Justiça não funciona bem

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu hoje (11) a liberdade de expressão nos meios de comunicação e disse que “sem a imprensa livre, a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem”.

O Fórum Brasileiro sobre Liberdade de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) promove, hoje, o Seminário “30 anos sem censura: A Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa. A presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, presidiu o seminário “30 anos sem censura: a Constituição de 1988 e a liberdade de imprensa” (José Cruz/Agência Brasil)

A ministra participou da abertura de um seminário, em Brasília, sobre os 30 anos da promulgação da Constituição de 1988, que impediu à censura prévia da imprensa, após anos de regime de ditadura militar. O tema foi ““30 anos sem censura: a Constituição de 1988 e a liberdade de imprensa”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do STF, em Brasília.

“Em 30 anos de vigência da Constituição, a mídia é outra, o poder é outro, a sociedade é outra, porque tudo muda. Mas, a Constituição, precisa de ser reinterpretada para se manter viva e coerente com as necessidades do povo brasileiro, da cidadania brasileira”, completou a ministra.

Com vários paineis realizados durante o dia, o seminário discutiu a censura judicial à liberdade de imprensa, os processo de indenização por danos morais, o surgimento das fake news como arma de desinformação e o uso de robôs nas redes sociais como ameaças ao direito de informação da sociedade e ao exercício do jornalismo.

Justiça decreta prisão de deputado envolvido na “Máfia das Sanguessugas”

[Justiça decreta prisão de deputado envolvido na “Máfia das Sanguessugas”]

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, através do desembargador Ney Belo, decretou a prisão do deputado estadual de Minas Gerais Cabo Júlio (MDB) por envolvimento na máfia dos Sanguessugas.

O parlamentar foi condenado duas vezes pelo envolvimento em um esquema de fraude em licitações de municípios para a compra de ambulâncias com verbas do Ministério da Saúde.

A condenação por improbidade administrativa lhe impõe quatro anos de reclusão e 40 dias multa.

Em outubro de 2016, Cabo Júlio foi condenado mais uma vez a pena de seis anos de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de mais 50 dias-multa à proporção de um salário mínimo de 2006.

Segundo a decisão do desembargador Ney Bello, o então deputado federal seria um dos cabeças do esquema. No relatório ele aponta que Cabo Júlio “percebeu vantagem paga em virtude de sua atuação na proposição de emendas orçamentárias em benefício de interesse da organização criminosa e fraudou caráter competitivo de processo licitatório ao impor que empresa integrante do grupo criminoso – máfia dos sanguessugas – se sagrasse vencedora em licitação”.

PF do Paraná inicia auditoria em obras do ex-prefeito José Raimundo (PT)

A Polícia Federal do Paraná iniciou na tarde desta 5ª feira (24) uma auditoria em obras de duplicação e ciclovia na Av. Juraci Magalhães em Vitória da Conquista do ano de 2007, na gestão do ex-prefeito José Raimundo Fontes (PT).

O setor técnico científico da  PF do Paraná comandou a auditoria ao receber documentação na Seinfra, e foi até a avenida para proceder medições e checagem das obras.

Os secretário Marcos Ferreira (Gabinete Civil), José Antonio (Seinfra), Ivan Cordeiro (Mobilidade Urbana) e Diego Gomes (Transparência e Controle), estão acompanhando a operação com apoio total a PF para facilitar o levantamento dos dados necessários a investigação.

Poções: por unanimidade, TRE-BA julga que o mandato de Leandro Mascarenhas é legítimo

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), julgou nesta quarta-feira (23), improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movidas pela coligação “Por uma Poções cada vez melhor”, encabeçada por Otto Wagner Magalhães, do PCdoB, contra o seu adversário, Leandro Araújo Mascarenhas (PTB), reformando as decisões que haviam cassados seus mandatos em primeira instância. Em uma, a oposição apontava abuso de poder econômico por suposta arrecadação de recursos em desconformidade com a legislação eleitoral, o que foi rejeitado pelo Relator do Processo, o Juiz Federal Paulo Pimenta, que assim proferiu seu voto:

“Para configuração do abuso de poder econômico previsto no artigo 30-A da Lei das Eleições, não basta só a arrecadação de recursos em desconformidade com a legislação eleitoral, fazendo-se necessário ainda, a comprovação de que houve verdadeiro excesso apto a ensejar a disparidade indevida na disputa… é necessário que haja uma gravidade suficiente para configurar a hipótese do artigo 30-A, no caso essa gravidade não se faz presente.” Na outra, buscava a oposição, a condenação por abuso de poder econômico por suposta distribuição de camisas e de combustível, e por captação ilícita de sufrágio, o que foi também rejeitado pelo mesmo relator por “fragilidade da prova” como bem enfatizou em seu voto. Dessa forma, com a decisão desta data, fica julgado como legítimos os mandatos do prefeito de Poções, Leandro Mascarenhas e seu vice Jorge Luiz Santos Lemos, filiado ao Partido Democrático Trabalhista