:: ‘justiça’
Justiça permite retorno de prefeitos de Porto Seguro, Eunápolis e Cabrália
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Brasília, autorizou que Cláudia Oliveira, Robério Oliveira e Agnelo, todos do PSD, retomem os cargos nas prefeituras de Porto Seguro, Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, cidades do sul da Bahia.
Os gestores haviam sido afastados em novembro do ano passado, por tempo indeterminado. O trio é investigado pela Operação Fraternos, que apura desvio de verbas públicas.
Segundo a decisão do TRF-1 divulgada hoje, eles voltam aos respectivos postos após o pagamento de fiança no valor de 10 salários mínimos, o que equivale a quase R$ 10 mil. Inicialmente, a solicitação era de que os políticos pagassem o referente a 20 salários mínimos por crime.
De acordo com o voto do desembargador Olindo Menezes, os gestores “foram punidos o suficiente com o afastamento de 5 meses”.
O magistrado defendeu ainda que Cláudia, Robério e Agnelo ainda não foram denunciados e não devem pagar pelos supostos crimes. “É prematuro achar que essas pessoas cometeram esses crimes. Essas pessoas merecem medidas cautelares, mas não precisamos carregar muito na mão”, concluiu.
Ao vivo: STF julga habeas corpus para o ex-presidente Lula[poçoes24hs]
Assista ao vivo a sessão do STF:
MPF e PF desarticulam organização criminosa formada por titular de Cartório em Vitória da Conquista (BA)
Foram cumpridos mandados de prisão contra o titular do cartório, sua filha e uma despachante e foi realizada busca e apreensão no cartório localDe acordo com as investigações, iniciadas em 2016, a organização criminosa é suspeita dos crimes de corrupção, desobediência, prevaricação, uso de documento falso e estelionato. Dentre outras ilegalidades, no Cartório era frequente o pagamento de valores indevidos em troca de agilidade na prestação de serviços que deveriam ser executados de ofício. Além disso, o titular do ofício descumpriu decisões em processos na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.
Para aprofundar a coleta de provas, a Justiça Federal autorizou, no decorrer das investigações, a interceptação telefônica de alguns investigados e a interceptação ambiental no gabinete do titular do Cartório.
Todos os crimes estão previstos no Código Penal, artigos 330 (desobediência), 316 (concussão), 317 (corrupção passiva), 319 (prevaricação), 304 e 209 (uso de documento falso), além do crime de associação criminosa, previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
STF começou a se reconciliar com a democracia
Antes tarde do nunca. O STF começou nesta quinta (22) a se reconciliar com a democracia que ele ajudou a estraçalhar no golpe de Estado de 2016. A suspensão do processo contra Lula no TRF4, por força de uma liminar, impede a prisão de Lula até o julgamento do mérito do habeas corpus na corte.
Lula livre é a possibilidade concreta de o Supremo garantir o princípio constitucional da presunção da inocência, um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito.
Ao afastar a execução imediata da pena para condenados em segunda instância o STF se reconcilia com a democracia e a Constituição.
O dia de hoje foi alvissareiro. Esperemos que esse lampejo democrático da corte máxima prevaleça no dia 4 de abril.
STF aceita habeas corpus de Lula por maioria
Supremo Tribunal Federal faz neste momento uma discussão prévia de admissibilidade do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula para tentar impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância; até o momento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram contra aceitar o HC; Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, em favor de aceitar o habeas corpus como recurso; se decisão for favorável ao HC, começa uma nova votação, de mérito; julgamento pode não terminar hoje; assista ao vivo
247 – O Supremo Tribunal Federal faz neste momento uma discussão prévia de admissibilidade do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula para tentar impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância.
Até o momento, os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram contra aceitar o HC. Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, em favor de aceitar o habeas corpus como recurso.
Se a decisão for favorável ao habeas corpus, começa uma nova votação, de mérito. O julgamento sobre a situação de Lula pode não ser concluído nesta quinta-feira. Como na próxima semana não haverá sessões do STF em razão do feriado da Semana Santa, o julgamento seria retomado no dia 4 de abril.
O julgamento será decisivo para Lula em função da confirmação de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, deverá julgar na próxima segunda-feira (26) o último recurso contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
ITABUNA: NO ENDEREÇO DA EMPRESA QUE GANHOU LICITAÇÃO PARA PINTURA DE FAIXAS FUNCIONA UM BAR
Endereço da empresa na receita federal, funciona um barA empresa Adair Ribeiro Ramos, CNPJ 86.802.691/0001-62, ganhou processo licitatório para prestação de serviços de pintura e sinalização horizontal e vertical nas ruas de Itabuna no valor de R$ 589.500,00. O endereço da empresa na Receita Federal é a Rua João Franco, 120, bairro Santo Antônio, CEP 45.602-075, em Itabuna. No entanto, neste endereço funciona o Bar Alto Astral, bastante movimentado, segundo informação de vizinhos.
De acordo com o Jornal A Região, na edição deste final de semana, a empresa tem como ramo principal “fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos”, sem nenhuma conexão com seu negócio principal (ou com bar) e, aparentemente, sem pessoal, estrutura e maquinário para isso.
Ainda de acordo com a publicação, a empresa Adair Ribeiro Ramos, tem vencido todos os processos licitatórios na gestão atual, tendo, inclusive, vencido a o certame no ano passado, para executar os mesmos serviços, mas pela metade do preço que ganhou agora.
Justiça proíbe Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento de IPVA
Operação ‘Paz no Trânsito em Gandu – Bahia. (Foto: Eduardo Robson)
O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu nesta sexta-feira, dia 9, liminar que proíbe o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).
Em caso de desobediência, a liminar determina que o departamento e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500,00 por automóvel indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.
“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, esclarece o juiz Sérgio Louzada.
O magistrado conclui que o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. De acordo com Sérgio Louzada, o Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual de veículos do prévio pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).










