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:: ‘justiça’

Justiça permite retorno de prefeitos de Porto Seguro, Eunápolis e Cabrália

Justiça permite retorno de prefeitos de Porto Seguro, Eunápolis e CabráliaO Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Brasília, autorizou que Cláudia Oliveira, Robério Oliveira e Agnelo, todos do PSD, retomem os cargos nas prefeituras de Porto Seguro, Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, cidades do sul da Bahia.

Os gestores haviam sido afastados em novembro do ano passado, por tempo indeterminado. O trio é investigado pela Operação Fraternos, que apura desvio de verbas públicas.

Segundo a decisão do TRF-1 divulgada hoje, eles voltam aos respectivos postos após o pagamento de fiança no valor de 10 salários mínimos, o que equivale a quase R$ 10 mil. Inicialmente, a solicitação era de que os políticos pagassem o referente a 20 salários mínimos por crime.

De acordo com o voto do desembargador Olindo Menezes, os gestores “foram punidos o suficiente com o afastamento de 5 meses”.

O magistrado defendeu ainda que Cláudia, Robério e Agnelo ainda não foram denunciados e não devem pagar pelos supostos crimes. “É prematuro achar que essas pessoas cometeram esses crimes. Essas pessoas merecem medidas cautelares, mas não precisamos carregar muito na mão”, concluiu.

Ao vivo: STF julga habeas corpus para o ex-presidente Lula[poçoes24hs]

Assista ao vivo a sessão do STF:

MPF e PF desarticulam organização criminosa formada por titular de Cartório em Vitória da Conquista (BA)

Foram cumpridos mandados de prisão contra o titular do cartório, sua filha e uma despachante e foi realizada busca e apreensão no cartório local
Na manhã dessa terça-feira, 3 de abril, uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) e da Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa formada por integrantes do cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas do município. Foram cumpridos mandados de prisão preventiva do oficial titular do cartório, Antonio Carlos de Jesus Bramont, de prisão temporária de Amanda Bezerra Bramont e Anna Caroline Bezerra de Castro e da despachante Maria Aparecida de Souza Pereira, além de busca e apreensão na residência dos investigados e no Cartório em Vitória da Conquista – cidade a 520 km de Salvador.

De acordo com as investigações, iniciadas em 2016, a organização criminosa é suspeita dos crimes de corrupção, desobediência, prevaricação, uso de documento falso e estelionato. Dentre outras ilegalidades, no Cartório era frequente o pagamento de valores indevidos em troca de agilidade na prestação de serviços que deveriam ser executados de ofício. Além disso, o titular do ofício descumpriu decisões em processos na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.

Para aprofundar a coleta de provas, a Justiça Federal autorizou, no decorrer das investigações, a interceptação telefônica de alguns investigados e a interceptação ambiental no gabinete do titular do Cartório.
Todos os crimes estão previstos no Código Penal, artigos 330 (desobediência), 316 (concussão), 317 (corrupção passiva), 319 (prevaricação), 304 e 209 (uso de documento falso), além do crime de associação criminosa, previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

STF começou a se reconciliar com a democracia

Antes tarde do nunca. O STF começou nesta quinta (22) a se reconciliar com a democracia que ele ajudou a estraçalhar no golpe de Estado de 2016. A suspensão do processo contra Lula no TRF4, por força de uma liminar, impede a prisão de Lula até o julgamento do mérito do habeas corpus na corte.

Lula livre é a possibilidade concreta de o Supremo garantir o princípio constitucional da presunção da inocência, um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito.

Ao afastar a execução imediata da pena para condenados em segunda instância o STF se reconcilia com a democracia e a Constituição.

O dia de hoje foi alvissareiro. Esperemos que esse lampejo democrático da corte máxima prevaleça no dia 4 de abril.

STF aceita habeas corpus de Lula por maioria

Supremo Tribunal Federal faz neste momento uma discussão prévia de admissibilidade do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula para tentar impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância; até o momento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram contra aceitar o HC; Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, em favor de aceitar o habeas corpus como recurso; se decisão for favorável ao HC, começa uma nova votação, de mérito; julgamento pode não terminar hoje; assista ao vivo

247 – O Supremo Tribunal Federal faz neste momento uma discussão prévia de admissibilidade do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula para tentar impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

Até o momento, os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram contra aceitar o HC. Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, em favor de aceitar o habeas corpus como recurso.

Se a decisão for favorável ao habeas corpus, começa uma nova votação, de mérito. O julgamento sobre a situação de Lula pode não ser concluído nesta quinta-feira. Como na próxima semana não haverá sessões do STF em razão do feriado da Semana Santa, o julgamento seria retomado no dia 4 de abril.

O julgamento será decisivo para Lula em função da confirmação de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, deverá julgar na próxima segunda-feira (26) o último recurso contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

DERROTADA NO PRIMEIRO ROUND, CÁRMEN LÚCIA TENTA ADIAR JULGAMENTO DE LULA

Julgamento do habeas corpus de Lula; acompanhe ao vivo

HOJE NO FORÚM DE POÇÕES COMEÇOU O JULGAMENTO DE FEMINICÍDIO COMETIDO NO LIXÃO DE POÇÕES LEMBREM O CASO

ITABUNA: NO ENDEREÇO DA EMPRESA QUE GANHOU LICITAÇÃO PARA PINTURA DE FAIXAS FUNCIONA UM BAR

Endereço da empresa na receita federal, funciona um bar

A empresa Adair Ribeiro Ramos, CNPJ 86.802.691/0001-62, ganhou processo licitatório para prestação de serviços de pintura e sinalização horizontal e vertical nas ruas de Itabuna no valor de R$ 589.500,00. O endereço da empresa na Receita Federal é a Rua João Franco, 120, bairro Santo Antônio, CEP 45.602-075, em Itabuna. No entanto, neste endereço funciona o Bar Alto Astral, bastante movimentado, segundo informação de vizinhos.

De acordo com o Jornal A Região, na edição deste final de semana, a empresa tem como ramo principal “fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos”, sem nenhuma conexão com seu negócio principal (ou com bar) e, aparentemente, sem pessoal, estrutura e maquinário para isso.

Ainda de acordo com a publicação, a empresa Adair Ribeiro Ramos, tem vencido todos os processos licitatórios na gestão atual, tendo, inclusive, vencido a o certame no ano passado, para executar os mesmos serviços, mas pela metade do preço que ganhou agora.

Justiça proíbe Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento de IPVA

Operação ‘Paz no Trânsito em Gandu – Bahia. (Foto: Eduardo Robson)

O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu nesta sexta-feira, dia 9, liminar que proíbe o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).

Em caso de desobediência, a liminar determina que o departamento e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500,00 por automóvel indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.

“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, esclarece o juiz Sérgio Louzada.

O magistrado conclui que o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. De acordo com Sérgio Louzada, o Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual de veículos do prévio pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).