Ex-presidente Lula discursa na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre – 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com)
O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A prisão de Lula depois dos recursos foi definida pelo próprio TRF4 na última quarta-feira, na sessão em que a 8ª Turma do tribunal sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão.
“Parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, afirma Martins na decisão, tomada cerca de sete horas depois de o recurso ser protocolado
Dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.
Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
Para o ministro do STJ, no entanto, não há fundamento na hipótese de que o ex-presidente está na iminência de ser detido. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.








Os ex-gestores cumpriram apenas 20% de convênio destinado à implementação de tecnologias hídricas
Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ
08 de Fevereiro de 2018 às 07:20
Jornal GGN – O desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso triplex no TRF-4, pulou 257 processos para agendar o julgamento de Lula para o dia 24 de janeiro. O papel de Paulsen era revisar o voto de João Gebran Neto e, possivelmente, abrir divergência contra condenação. Após analisar todo o processo em apenas 6 dias, ele decidiu condenar Lula nos termos de Gebran: aumentando a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês. Segundo o Justificando, entre os processos pulados para acelerar o calvário de Lula há casos muito mais antigos ou que também tratam de corrupção passiva e lavagem.

