:: ‘justiça’
ITABUNA: NO ENDEREÇO DA EMPRESA QUE GANHOU LICITAÇÃO PARA PINTURA DE FAIXAS FUNCIONA UM BAR
Endereço da empresa na receita federal, funciona um barA empresa Adair Ribeiro Ramos, CNPJ 86.802.691/0001-62, ganhou processo licitatório para prestação de serviços de pintura e sinalização horizontal e vertical nas ruas de Itabuna no valor de R$ 589.500,00. O endereço da empresa na Receita Federal é a Rua João Franco, 120, bairro Santo Antônio, CEP 45.602-075, em Itabuna. No entanto, neste endereço funciona o Bar Alto Astral, bastante movimentado, segundo informação de vizinhos.
De acordo com o Jornal A Região, na edição deste final de semana, a empresa tem como ramo principal “fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos”, sem nenhuma conexão com seu negócio principal (ou com bar) e, aparentemente, sem pessoal, estrutura e maquinário para isso.
Ainda de acordo com a publicação, a empresa Adair Ribeiro Ramos, tem vencido todos os processos licitatórios na gestão atual, tendo, inclusive, vencido a o certame no ano passado, para executar os mesmos serviços, mas pela metade do preço que ganhou agora.
Justiça proíbe Detran de apreender e reter veículos por falta de pagamento de IPVA
Operação ‘Paz no Trânsito em Gandu – Bahia. (Foto: Eduardo Robson)
O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu nesta sexta-feira, dia 9, liminar que proíbe o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).
Em caso de desobediência, a liminar determina que o departamento e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500,00 por automóvel indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.
“Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, esclarece o juiz Sérgio Louzada.
O magistrado conclui que o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. De acordo com Sérgio Louzada, o Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual de veículos do prévio pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
Boa Nova: Ex-prefeito é acionado por construir unidade de saúde em condomínio fechado
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) moveu ação de improbidade contra o ex-prefeito de Boa Nova (BA) Aete Sá Meira (PMDB) e seu vice Ary Celes Marinho (PC do B) pela construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) dentro de um condomínio particular com acesso restrito e limite de horário para entrada. Além dos prefeitos, a empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda, e seu representante Eugênio Celes Marinho, irmão do ex-vice prefeito, foram acionados pela construção da unidade com recursos do Ministério da Saúde. A ação foi movida em março de 2017 e, no último dia 5, o sigilo do processo foi retirado. No início do mandato dos réus, em 2013 e 201,6, antes da liberação da segunda parcela, o ex-prefeito solicitou ao Ministério da Saúde a alteração do local inicialmente previsto no acordo, alegando que não possuía documento para comprovar a posse do terreno cadastrado pela gestão anterior. O órgão, entretanto, deu parecer de que não autorizava a mudança do endereço. Ainda assim, o ex-prefeito e o vice iniciaram as obras, sem a devida aprovação, no Condomínio Paraíso da Serra, empreendimento particular de natureza residencial. Segundo as investigações do MPF, o local, distante 2 km da zona urbana da cidade, tem acesso restrito à população e limite de horário para entrada. Ainda de acordo com a ação, a propriedade é de posse da empresa Celes Marinho Loteamentos e Incorporações Ltda., que tem como sócio majoritário e administrador Eugênio Marinho, irmão do ex-vice-prefeito Ary Marinho. Os ex-gestores e o administrador da empresa responsável pelo condomínio tiveram seus bens bloqueados pela Justiça até o valor R$ 150 mil. A obra não foi concluída até o momento, e o prejuízo estimado pelo MPF aos cofres da União é de pelo R$ 408 mil reais, que corresponde ao incentivo financeiro que era fornecido, em 2016, pelo Ministério da Saúde para uma USB do mesmo porte da construída em Boa Nova, isso sem contar os recursos municipais empregados na obra. Na ação, o MPF requer: a condenação dos envolvidos à construção solidária de uma UBS no local inicialmente aprovado pela União ou em outra área pública e às penalidades previstas pela Lei da Improbidade, como a perda de função pública que exerçam, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Requer, ainda, o pagamento de R$ 2.9 milhões em danos morais coletivos.
Ibipitanga: Ex-prefeito é multado pela prática de nepotismo
O ex-prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$3 mil pela prática de nepotismo ao ter nomeado sua esposa, Edna Mendes Pereira de Oliveira, como secretária de Ação Social, durante os anos de 2009 a 2016. Segundo o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, o gestor não apresentou os requisitos de capacitação técnica a serem preenchidos pela esposa como credenciais para a sua nomeação para o cargo de secretária. O TCM entendeu a atitude como se a mera relação conjugal de Edna como o prefeito fosse, por si só, atributo para o exercício da função da secretária. Apesar do Supremo Tribunal Federal ter firmado entendimento de que, em regra, a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes para cargos políticos não viola a proibição do nepotismo, “a reiterada prática na administração pública brasileira tem levado os tribunais, inclusive o STF, a defender, mesmo nos casos de nomeações de parentes para cargos públicos de natureza política, a necessidade de um exame caso a caso da situação, por meio do que possa ser aferida, inclusive, a capacitação técnica do nomeado para o encargo, em obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade, bem como em defesa do interesse público”, destacou o conselheiro Paolo Marconi. O relator determinou a realização de auditoria nas folhas de pagamento da prefeitura durante a gestão do denunciado, para exame das remunerações percebidas pelos servidores municipais no período, inclusive a irmã do gestor, Maria Tânia Rodrigues de Oliveira Mendes, e ao primo Vital Rodrigues da Mata Filho (professora e agente administrativo), verificando a suposta concessão de aumentos na remuneração desses servidores, em descompasso com os reajustes oferecidos aos demais das suas respectivas categorias. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência parcial da denúncia e imputação de multa ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.
MPF convoca estagiários para Barreiras, Vitória da Conquista e Salvador
Os onze estudantes, de Administração e Direito, devem comparecer às respectivas unidades até o dia 14 de março
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) convoca onze estudantes aprovados no processo seletivo para estágio de nível superior nas áreas de Administração e Direito para preencher vagas nas unidades do órgão em Salvador, Barreiras e Vitória da Conquista.
Para Salvador, foram convocados os estudantes de Administração Jeane Aparecida Ferreira Cerqueira, Jean Oliveira Barbosa, Gilberto José Rodrigues Dantas Júnior e Dennis Willan Lima de Oliveira e os estudantes de Direito Gabriel Esteves Oliveira Souza, Débora de Souza Silva, Victor Rodrigues Lyra de Souza, Inã Tavares dos Santos e Filipe Cirne Reinaldo dos Santos. Os também estudantes de Direito Clecia Xendriane de Sá Costa e Hugo Ferraz Santos foram convocados para estagiar em Barreiras e Vitória da Conquista, respectivamente.
Os candidatos habilitados deverão se apresentar na respectiva unidade do MPF até o dia 14 de março, às 14h, levando consigo os documentos detalhados no Edital de Convocação, que pode ser encontrado na página do candidato.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Lula deverá ser preso esta semana
O mundo político e o PT, embora este não admita em público, esperam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja preso ainda esta semana. foi apurado que os dirigentes petistas trabalham com a hipótese da prisão do ex-presidente nas próximas horas seguintes ao julgamento do habeas corpus no STJ, nesta terça-feira (6).
MPF aciona dois ex-prefeitos de Irecê por mau uso de mais de R$ 3mi em recursos federais
De acordo com as ações, de autoria do procurador da República Márcio Castro, os réus cumpriram apenas 20% do Convênio nº 016/2011, no valor de R$ 14.965.740,62, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Além disso, ocorreu a reprovação da prestação de contas do citado convênio, pois não houve a comprovação do correto emprego de parcela dos recursos investidos.
O objeto deste convênio era o apoio à implementação de tecnologias sociais voltadas ao acesso à água para produção de alimentos para autoconsumo dos moradores da região, por meio de capacitação e avaliação, assistências técnicas e construção de cisternas de produção, barreiros trincheiro para uso familiar e apriscos para criação animal.
No entanto, visita in loco realizada por fiscais do MDS constatou que diversas famílias tinham os buracos de cisternas escavados há mais de um ano sem receber o recurso firmado no projeto. Além disso, também foi verificada a perda de cimento por não ter sido utilizado no prazo de validade e a falta de pagamento aos pedreiros e fornecedores, o que ocasionou a paralisação das obras. Ainda de acordo com a fiscalização, a equipe responsável pelo projeto não possuía capacidade técnica e operacional satisfatória para executar o programa.
Os réus deverão responder às duas ações na Justiça Federal: uma cível, por improbidade administrativa, e outra penal, uma vez que as condutas também se configuram como crime. Assim, o MPF requereu a condenação dos ex-prefeitos nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei da Improbidade, e, criminalmente, por investimentos indevidos e desvios de recursos federais, delitos previstos no art. 1º, incisos III e IV, do Decreto-lei n° 201/1967. Os ex-gestores também deverão ressarcir o erário no valor total de R$ 3.462.626,80, que deverá ser atualizado com juros e correções monetárias.
Confira a íntegra da denúncia (ação penal).
Confira a íntegra da ação de improbidade.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia










