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“Prefeita ostentação” vira ré de novo, agora por fraudes em aluguéis de carro
Imagem: Reprodução “Atualmente em regime domiciliar, ela responde por crimes cometidos em variadas frentes na gestão, como desvios de recursos para a merenda escolar” A ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane Leite da Silva virou ré em mais uma ação de improbidade, desta vez, por suspeita de desvios de R$ 2,7 milhões em aluguel de veículos para o município. O ex-marido e mentor de sua carreira política, Humberto Dantas, conhecido como “Beto Rocha”, e outros já conhecidos por acusações sobre desvios ao lado da ex-prefeita “ostentação” também sentaram novamente no banco dos réus. A decisão é de 17 de novembro de 2017 e foi disponibilizada no Diário Oficial da última segunda-feira, 8. A prefeita ganhou notoriedade no meio do ano passado. Vaidosa, Lidiane exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão, enquanto sua cidade, de 40 mil habitantes, estava à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcavam o dia a dia da moça que se candidatou pela coligação “A esperança do povo”. Atualmente em regime domiciliar, ela responde por crimes cometidos em variadas frentes, como desvios de recursos para a merenda escolar, compra de caixões de luxo, obras de recapeamento de asfalto nunca executadas e reformas nas escolas. Segundo o Ministério Público do Maranhão, nesta ação, a ex-prefeita fraudou o Pregão Presencial n° 17/2013, com valor aproximado de R$ 2,7 milhões, para aluguel de veículos para a pefeitura de Bom Jardim. “A suposta vencedora foi a empresa A4, que não tinha nenhum veículo registrado e teria sublocado carros e caminhões para servir ao Município”, afirma a Promotoria. Procurada pelo jornal O Estado de São Paulo, a defesa da ex-prefeita não se manifestou
Operação Vassoura de Bruxa: MPF obteve R$ 2,3 milhões em bloqueio de bens por improbidade
Os valores foram determinados em quatro ações em que são réus o atual prefeito de Itapitanga (BA) e mais 36 envolvidos por desvio de verbas da Educação e da Saúde
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 2.346.431,84 do prefeito de Itapitanga, Dernival Dias Ferreira, e mais 36 envolvidos em desvios de recursos de Educação e Saúde. As decisões referem-se a quatro ações do MPF, nas quais os acusados respondem por irregularidades, em 2007 e 2008, no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Salário Educação, SUS (Sistema Único de Saúde), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
As ações, ajuizadas em outubro de 2016 pelo procurador da República Tiago Rabelo, decorrem da Operação Vassoura de Bruxa – iniciada em 2009, em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União –, que evidenciou, inclusive por meio de interceptações telefônicas, a fraude/simulação de licitações, o fracionamento indevido do objeto licitado, a malversação de verbas públicas e o favorecimento ilegal a grupo de empresas “de fachada” e empresários que atuavam ilicitamente no município de Itapitanga, situado a 353 km de Salvador, e em outros municípios baianos.
Em razão do número de pessoas envolvidas e da quantidade de fraudes verificadas no uso de verbas federais da Saúde e da Educação, o MPF dividiu as demandas em quatro ações, levando em consideração a origem dos recursos desviados.
Além dos pedidos liminares já atendidos, o MPF requereu, ao final, a condenação dos envolvidos nas penas dos art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade previstos no art. 10, incisos VIII e XII, e art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa; o ressarcimento de um total de R$ 657.318,29 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados monetariamente; e o pagamento de R$ 135.000,00 em indenização por danos morais causados à coletividade. As liminares de bloqueio de bens foram concedidas entre janeiro e junho de 2017.
Educação – Em uma das ações, Dernival Ferreira e mais 15 envolvidos são acusados de simular processos licitatórios, fracionar o objeto licitado, utilizar empresas “de fachada” eemitir notas fiscais fraudulentas para viabilizar esquema de desvio de recursos do Fundeb e do Salário Educação, em prejuízo ao erário. A Justiça Federal decidiu liminarmente, em março de 2017, pelo bloqueio de R$ 1.401.316,00 em bens dos réus, com valores individualizados de acordo com a participação e responsabilidade de cada um.
A prefeitura contratou ilegalmente, no ano de 2007, a empresa Fertur – Transporte Rodoviário Ltda., por meio de duas licitações fraudadas mediante simulação (montagem) do processo licitatório, para prestar irregularmente serviços de transporte escolar para alunos da rede pública municipal. Além disso, na documentação apreendida e demais provas obtidas foi possível constatar a malversação de recursos públicos e a existência pagamentos em valor bem superior ao previsto nos contratos.
Quanto aos recursos do Salário Educação, em 2007 e 2008 a prefeitura simulou processos licitatórios para adquirir material didático-pedagógico que seria utilizado na Secretaria de Educação. Em apenas um dos processos de pagamento a partir da licitação fraudada, a prefeitura destinou irregularmente R$ 52.705,00 à empresa Maria Helena Lima Sena Santos – ME, por serviços não prestados devidamente e em valor muito superior aos R$ 9.578,00 firmados em contrato.
O MPF requereu a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ R$ 199.705,32 ao erário; ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00, por ter privado a rede pública de ensino de Itapitanga dos serviços de transporte escolar adequado e de materiais didáticos de qualidade; e nas demais sanções da Lei nº 8.429/92.
Alimentação escolar – No que se refere aos recursos do Pnae, o MPF obteve o bloqueio de bens do prefeito de Itapitanga, e mais sete réus no valor de R$ 75.482,12. Durante os anos de 2007 e 2008 os acionados desviaram recursos do programa, que tem o objetivo de adquirir alimentos destinados à merenda escolar dos alunos.
Em 2007, a prefeitura fracionou irregularmente a licitação para aquisição de gêneros alimentícios, realizando procedimentos do tipo Convite. Duas licitações foram fraudadas (simuladas) por meio da montagem dos processos licitatórios com o uso de documentos falsos. Firmados os contratos, os pagamentos indevidos eram feitos mediante a utilização de notas fiscais frias, em prejuízo ao erário. Houve, ainda, dispensa indevida de licitação e pagamentos sem base contratual e em valores arbitrariamente fixados pelos réus.
Na ação, o órgão requer a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ 75.482,12 ao erário e ao pagamento de R$ 35.000,00 de indenização por danos morais coletivos.
Saúde – Em outras duas ações, Dernival Ferreira e mais vinte acusados tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 382.130,85, correspondente ao prejuízo causado ao erário em virtude da malversação de recursos públicos provenientes do SUS. As verbas, repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde, Programa de Saúde da Família e Farmácia Básica, nos anos de 2007 e 2008, deveriam custear a aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para uso em postos de saúde e hospital local, além de alimentos e materiais de limpeza para secretarias do município.
Valendo-se de licitações fraudadas e contratos nulos, a prefeitura realizou seis Convites envolvendo R$ 212.312,42 em contratações. De acordo com o MPF, o fracionamento do objeto e a montagem dos seis procedimentos licitatórios teve o objetivo de burlar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e simular as licitações para, em prejuízo ao erário, beneficiar – inclusive por meio de pagamentos com base em notas fiscais frias – empresas inidôneas: Alex Aranha dos Santos – ME, Med Fontes Com. e Dist. De Med. Hospitalar e Odontológico Ltda e Cirúrgica Grapiúna Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Se constatou também pagamentos indevidos, sem licitação e contrato, em benefício das empresas. No total, R$ 371.435,37 foi a quantia apurada a título de dano ao erário.
Na outra ação o município realizou, em 2007, mais duas cartas convite simuladas para obter alimentos e materiais de limpeza. Além do fracionamento de objeto, as supostas licitantes (Edna Silva Pinheiro de Itapitanga ME, Adalgisa Galvão dos Reis & Cia Ltda. e Maria de Fátima Dias Simões ME) apresentavam propostas padronizadas. Segundo a ação, as empresas tinham o mesmo contador e possuíam o mesmo telefone de contato, sendo que os representantes das duas últimas compartilhavam o mesmo endereço, sobrenome e possuíam filhos em comum, a revelar o conluio e a fraude licitatória.
A Justiça deve decidir, ao final dessas duas ações, sobre o pedido do MPF de condenação dos acusados ao ressarcimento definitivo de R$ 382.130,85 ao erário, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 e nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. O valor equivalente à soma das quantias liminarmente bloqueadas em relação a todos os réus totaliza o montante de R$ 869.633,72.
Operação Vassoura de Bruxa – A partir dessa operação, o MPF ajuizou, de 2013 a 2016, aproximadamente 25 ações penais e de improbidade administrativa. As investigações eram referentes a diversas fraudes à licitação e desvios de recursos públicos em vários municípios do sul da Bahia, notadamente entre os anos de 2006 a 2008.
A maioria dos réus das citadas ações de improbidade administrativa referentes ao município de Itapitanga, entre eles o prefeito e os principais responsáveis/beneficiados pelo esquema, também já respondem criminalmente pelos mesmos fatos.
Confira os números para consulta processual das ações na Subseção Judiciária de Itabuna:
nº 4758-56.2016.4.01.3311 (Educação – Fundeb e Salário Educação)
nº 4763-78.2016.4.01.3311 (Pnae – alimentação escolar)
nº 4755-04.2016.4.01.3311 (medicamentos e materiais de uso hospitalar)
nº 4764-63.2016.4.01.3311 (gêneros alimentícios e materiais de limpeza)
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Justiça barra posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que teve sua nomeação como ministra suspensa pela justiça (Ananda Borges/Câmara dos Deputados)
O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu nesta segunda-feira a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer (PMDB) – a cerimônia de posse estava prevista para as 15h desta terça-feira, 9, e já foi desmarcada pelo Palácio do Planalto, que informou que irá recorrer da decisão.
Segundo o magistrado, a escolha da parlamentar para o cargo desrespeita a moralidade administrativa, porque ele já foi condenada pela Justiça trabalhista. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão. “No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial”, escreveu Couceiro.
O magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Duas delas foram indeferidas por juízas de Magé e da capital fluminense. Elas entenderam que não há ilegalidade na nomeação da parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma ingerência do poder Judiciário no Executivo.
Contra este argumento, Couceiro afirmou: “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável. Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista, somente haverá um adiamento de posse. Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional.”
Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensalão. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomeação de Cristiane por Temer.
O processo
Cristiane Brasil foi condenada na Justiça Trabalhista do Rio por não assinar a carteira de trabalho de um motorista que lhe prestou serviços ao longo de quatro anos. A violação a seus direitos trabalhistas levou Fernando Fernandes Dias a processar a deputada e a vencer a ação judicial tanto na 44ª Vara do Trabalho do Rio, em primeira instância, em abril de 2016, quanto na 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT1), em segunda instância, em fevereiro de 2017.
Na decisão de primeira instância, o juiz Pedro Figueiredo Waib afirma que as jornadas diárias do motorista duravam 15 horas e meia, das 6h30 às 22h, de segunda a sexta-feira, e que o salário dele era de 4.000 reais. Waib reconheceu vínculo empregatício entre Cristiane e Fernando Dias entre novembro de 2011 e janeiro de 2015, período em que a ministra era vereadora no Rio. O magistrado determinou, assim, que ela assinasse a carteira de trabalho do funcionário e pagasse a ele direitos como férias, gratificações natalinas e aviso prévio.
Após acórdão do TRT1, o valor da condenação foi fixado em 60.476 reais, valor homologado em 31 julho do ano passado pela juíza do trabalho Anna Elisabeth Junqueira Ayres Manso Cabral. Do montante, foram depositados 8.183 reais a partir de penhoras. Embora a juíza tenha estipulado um prazo de 15 dias para o pagamento dos 52.293 reais restantes, ela assinalou em 16 de outubro de 2017 que a ministra ainda não havia comprovado que quitou a dívida trabalhista. O nome de Cristiane Brasil, no entanto, não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Galinha morta II: Prefeita Jadina contrata escritório de advocacia por quase R$ 9 milhões de reais para intermediar recursos sem volta do FUNDEB

A prefeitura de Medeiros Neto tem se notabilizado na região como a prefeitura com mais advogados contratados, em tese, para defender os interesses dos munícipes. A oposição local questiona essa grande quantidade de contratos de profissionais da advocacia, em suma, alegando trata-se de “cabide de emprego”, e que seria a forma como a gestora local, que também é advogada, encontrou para compensar o apoio recebido pelos colegas, ocorre que a oposição questiona que essa compensação é uma troca de favores com dinheiro público.
Com exclusividade a equipe do ZeroHoraNews teve acesso a um contrato sem licitação com um escritório de advocacia de Salvador por um valor milionário.
Recentemente esse portal de notícias publicou matéria relatando idêntico caso no município de Nova Viçosa/BA, e da mesma forma, alheia às escolas sucateadas e ao ensino precário em razão da pouca atenção dada pelo executivo municipal à problemática da educação, a prefeita de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva (PPS), a popular Doutora Jadina, surpreendeu mais uma vez a sociedade local ao contratar o escritório Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados (CNPJ: 23.789.918/0001-67) para prestação de serviços especializados na área de direito financeiro.
Em resumo, o objetivo é especificamente o recebimento de valores decorrentes de diferenças do antigo Fundef, hoje FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O contrato, realizado sem licitação, estabelece a comissão de 15% do valor total dos recursos, a título de honorários advocatícios. Daí extrai-se que no caso de Medeiros Neto que tem o direito ao recebimento de R$ 57.996.066,95. (cinquenta e sete milhões e novecentos e noventa e seis mil e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), o escritório, como dito, contratado ao arrepio dos procedimentos licitatórios vai receber em comissão o valor de R$ 8.694,900,00 (oito milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).

É de se estranhar que uma prefeitura notabilizada por ser na região a que tem mais advogados contratados necessite contratar um escritório de advocacia de Salvador por um valor milionário.

No extrato do contrato, já publicado no Diário Oficial do Município (DOM) é claro ao estabelecer a porcentagem de 15% a título de honorários advocatícios ao escritório. Por lei, os recursos do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundeb – só podem ser aplicados na educação. Mas ao contratar advogados, a prefeita negocia como pagamento uma parcela do que for recuperado, como é o caso, o que tem despertado a atenção dos órgãos de controle em especial o Ministério Público Federal – MPF.
Recentemente o portal Teixeira News publicou uma série de matérias acerca do caso envolvendo o prefeito de Itamarajú, Marcelo Angênica (PSDB), que coincidentemente firmou contrato com o mesmo escritório contratado pela Prefeita Jadina (PPS).
A equipe do ZeroHoraNews debruçou-se sobre os contratos firmados pela prefeitura de Medeiros Neto e várias empresas, e a partir da próxima semana irá em uma série de reportagens mostrar o lado obscuro dos contratos e licitações da prefeitura de Medeiros Neto.
Justiça suspende precatórios do Fundef e manda investigar prefeitos
Todas as ações de execuções de prefeituras contra a União relacionadas ao Fundef estão suspensas por determinação do desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é dessa sexta-feira (22).
Além de suspender as ações, o desembargador mandou que a Procuradoria-Geral da República investigue os prefeitos autores das ações. O motivo é a suspeita de improbidade administrativa, uma vez que esses prefeitos estariam contratando escritórios de advocacia e pagando com recursos do Fundef, que é exclusivo para Educação.
Entenda o caso
A União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ação coletiva, ao pagamento de complementação ao Fundef, nos exercícios de 1998 a 2006, com juros e correção monetária. Isso porque o valor que a União repassou aos municípios nesse período foi menor do que deveria. No Piauí, mais de 100 municípios tentam, na Justiça, receber esses repasses.
Após a decisão do TRF3, centenas de municípios começaram a mover, individualmente, ações contra a União, em diferente juízos pelo Brasil, para receber esses valores. Assim, a União pediu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a condenação e também todas as ações que estão em curso pelo país. A restituição desses valores geraria desembolso de R$ 20 bilhões.
Um dos prefeitos precursores da gestão anterior em busca desses direitos foi o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Mattos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSL) que conseguiu colocar o município entre os primeiros da lista brasileira.
Em 25 de fevereiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região transitou e julgou o processo de Mucuri e em 25 de junho de 2015, manteve a decisão e em 1º de dezembro de 2016, finalmente o valor de R$ 32.707.729,86, de um valor total de R$ 74.042.887,34 que o município tem direito a receber, foi depositado na conta jurídica do Banco do Brasil nº 4000101241964.
O segundo município do extremo sul da Bahia a receber o repasse foi Jucuruçu que embolsou no último mês de julho a primeira parcela do dinheiro no valor de R$ 27.911.355,69, do total de 44.053.298,04 em que tem direito a receber.
A decisão
Na decisão proferida ontem (22), o juiz entendeu que os prefeitos municipais pegaram carona na decisão e começaram a contratar escritórios de advocacia para executar essas ações contra a União, sendo que esses escritórios receberiam parte do valor repassado do Fundef.
“Parece que a opção dos Prefeitos é transferir, sem aparente justa causa, parte vultosa da complementação bilionária destinada a milhares de alunos e professores do ensino fundamental, a poucos escritórios de advocacia. Os Prefeitos estão abrindo mão de crédito recebível, a custo zero, em benefício de alunos e professores localizados nas regiões mais desfavorecidas do País, em troca de endividamento bilionário, com alguns escritórios de advocacia”, ressaltou o desembargador na decisão.
Por conta disso, a Procuradoria-Geral da República deve investigar os casos. Segundo o desembargador se confirmadas as irregularidades, “trata-se de aparente grave violação a postulado básico de administração, pública ou privada: gastar o que não deve, em detrimento de quem precisa, para beneficiar quem não tem relação necessária com o fato”.
TCM emite Resolução sobre precatórios do Fundef
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.

O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – prevêem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários, como por exemplo, a de Casa Nova, que foi beneficiada com o equivalente a R$92,7 milhões.
O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.
MPT enfatiza a importância de veto proibindo amianto na Bahia Governador vetou o respectivo dispositivo, conforme solicitado pelo MPT em nota técnica Lei permitia o uso da fibra cancerígena até 2026 para produção de cloro-soda.
BRASÍLIA – O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera como mais uma vitória contra o amianto o veto do governador da Bahia, Rui Costa. a dispositivo de lei que permitia o uso do mineral cancerígeno no estado. A Lei nº 13.830/2017, como foi aprovada pela Assembleia Legislativa, permitia a comercialização do estoque de amianto existente para a produção do cloro-soda, até 2026, na Bahia. A industrialização, comercialização e a distribuição da fibra foi banida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de novembro, por 7 votos a 2.
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, destaca a relevância da decisão do governador. “Diante do firme posicionamento do STF, que já declarou a inconstitucionalidade da lei federal que permitia o uso do amianto crisotila, não há motivo para que a lei baiana caminhasse em sentido contrário à Constituição Federal, ao direito à vida e à saúde”, declarou Fleury. No dia 21 de dezembro, o MPT encaminhou nota técnica pedindo o veto do dispositivo.
Para a gerente do Programa Nacional de Banimento do Amianto, a procuradora do Ministério Público doTrabalho Márcia Kamei, o veto do dispositivo ao projeto de lei que permitia o uso do amianto na Bahia demonstra o compromisso do governador do estado com a saúde do trabalhador e da população.
“Houve sensibilidade para tratar dessa questão, já que o povo baiano, especialmente a população de Bom Jesus da Serra e Poções, sofrem até hoje os efeitos da exposição ao amianto – ainda que a produção desse fibra cancerígena tenha se encerrado no final da década 60. Não seria razoável que, justamente este estado, continuasse permitindo o uso do amianto até o ano de 2026”, afirmou Márcia Kamei. “O banimento imediato do amianto, como determinou o Supremo Tribunal Federal, é fundamental. Não há uso seguro dessa substância mineral cancerígena”, acrescentou a procuradora.
Nota técnica – Assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luis Carlos Gomes Carneiro Filho, a nota técnica contra o artigo do projeto de lei denunciava o “vício de inconstitucionalidade material, em razão de que a autorização para aproveitamento econômico do agente químico cancerígeno amianto crisotila foi expurgada do ordenamento jurídico brasileiro por vulnerar os princípios constitucionais da saúde (dos trabalhadores) e da higidez do meio ambiente (do trabalho, inclusive)”.
O documento destacou ainda que no caso “do uso do amianto no processo industrial de eletrólise para produção de cloro, verifica-se, de forma hialina, que se trata de uma típica negligência do setor empresarial, que não investiu, a tempo e modo, na modernização de suas plataformas industriais. Nesse contexto, busca o setor econômico ocultar sua incúria sob uma colcha de retalhos costurada com a agulha imprópria do princípio da segurança jurídica e linha inadequada do Projeto de Lei nº 20.985/2014”.
O MPT também informou, no documento, que a planta industrial baiana de cloro-soda é a única no Brasil que resiste à adequação do seu processo industrial de forma a prescindir do amianto. Todas as demais indústrias no restante do território nacional já adequaram o seu processo produtivo e há muito tempo já não utilizam mais o amianto, “o que revela, sem margem a dúvida, que a alteração é tecnologicamente viável”.
Malefícios – Não há dúvida científica ou jurídica acerca dos malefícios do amianto à saúde humana. Cânceres de pulmão, laringe, faringe, estômago, ovário e testículos podem estar relacionados à sua exposição. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é outra doença de diagnóstico relacionado. Há ainda os mesoteliomas, cânceres extremamente agressivos que podem atingir a pleura (tecido que reveste o pulmão), o pericárdio (tecido que reveste o coração), ou o peritônio (tecido que reveste o aparelho disgestivo), sem cura conhecida e com prognóstico de poucos meses de sobrevida após o diagnóstico.
Desde 2012, o Ministério Público do Trabalho inseriu no planejamento estratégico da instituição, o Programa de Banimento do Amianto. A atenção especial destinada ao tratamento da questão se justifica pelos dados exaustivamente publicados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que atribui ao amianto a responsabilidade por quase 50% dos cânceres de origem ocupacional.
Supremo – O julgamento STF foi sobre duas ações, que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o uso do amianto no estado. As ações defendiam o cumprimento de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do material. Esse mesmo tema já havia sido julgado, em agosto, em outra ação contra a lei do estado de São Paulo. O STF baniu a fibra em SP, mas não estendeu para todo o país porque faltava na época quórum para declarar a inconstitucionalidade da lei federal. O quórum foi alcançado no dia 29 de novembro, e por 7 votos a 2, o Supremo baniu o amianto. A decisão inédita não permite nem o Congresso Nacional aprovar outra lei para o uso do produto cancerígeno.
Assessoria de Comunicação do Ministério Pùblico do Trabalho
Procuradoria-Geral do Trabalho
Beneficiadas por saidão, Richtofen e Jatobá deixam Tremembé
© Reprodução/TV VanguardaAs detentas Suzane von Rochthofen e Anna Carolina Jatobá foram liberadas da penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), na manhã desta sexta-feira (22) para a saída temporária de Natal e Ano Novo. As informações são do G1.
Anna Carolina, condenada pela morte da enteada, Isabella Nardoni, deixou a prisão em um carro importado preto e não falou com a imprensa.
Já Suzane, presa pelo assassinato dos pais, foi embora com o namorado, um empresário de Angatuba (SP). Ela carregava uma sacola e também não fez declarações aos jornalistas presentes no local.
As duas cumprem pena no regime semiaberto e devem voltar à cadeia em 3 de janeiro.
Cinco prefeituras têm contas rejeitadas pelo TCM
20 de Dezembro de 2017
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou as contas de cinco municípios nesta quarta-feira (20). As finanças de Gandu, Itajuípe, Itororó, Santa Cruz da Vitória e Uma foram rejeitadas. Os gestores foram multados.
Gandu
As contas da Prefeitura de Gandu, da responsabilidade de Djalma dos Santos Galvão e Ivo Sampaio Peixoto, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas
O gestor Djalma Galvão, que representou o município por um período maior – de 01/02 a 01/03 e 06/04 a 31/12 – foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$52.299,97, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. Já Ivo Peixoto, responsável pelos períodos de 01/01 a 31/01 e 02/03 a 05/04, sofreu multa de R$3 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e de R$15.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal durante a sua gestão.
A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 70,79%, 71,25% e 64,73% da receita corrente líquida, o que demonstra que as medidas adotadas pelos gestores visando a redução dessas despesas não foram eficazes. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, ressaltou que “no período de ambos gestores o índice de pessoal se manteve sempre muito acima do percentual de 54%, estipulado na LRF, e maior também do que o apurado no final de 2015 de 62,93%, nos dois meses de gestão de Ivo Peixoto”.
Itajuípe
Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita, Gilka Borges Badaró, no montante de R$962.715,88, não foram suficientes para quitar os restos a pagar do exercício (R$340.409,89) e às demais obrigações de curto prazo, no importe de R$8.512.118,88. Isto caracterizou o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e comprometeu o mérito das contas. Também foi constatada a abertura irregular de créditos adicionais suplementares, no montante de R$4.344.119,81, sem autorização legislativa.
A gestora terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Ela também foi multada em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$63.812,05, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Foi ainda determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.032.738,04, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa.
Itororó
O ex-prefeito de Itororó, Marco Antônio Lacerda Brito, não investiu o mínimo exigido constitucionalmente nas áreas da educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados apenas 23,33% da receita resultantes de impostos, quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%, nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 14,73%, sendo o mínimo 15%, e na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos apenas 57,89% , quando o percentual mínimo é de 60%.
Além disso, o repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores se deu em valor menor do que é previsto constitucionalmente, constituindo crime de responsabilidade do prefeito. E houve o pagamento de despesa, no total de R$249.277,01, sem que os correspondentes processos de pagamento tenham sido submetidos ao controle da Inspetoria Regional do TCM. O referido valor deverá ser restituído aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor. O ex-prefeito também foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$36 mil que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, devido a não comprovação da publicação do relatório de gestão fiscal correspondente aos 1º e 3º quadrimestres.
Santa Cruz da Vitória
Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal. Os gastos representaram 69,76% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também não envio à Inspetoria Regional para análise nove procedimentos licitatórios, no expressivo montante de R$2.249.635,11.
O ex-prefeito terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, oportunidade em que será apura se houve a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi imputada multa de R$7 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico.
Una
Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Diane Brito Rusciolelli, no montante de R$3.599.125,53, não foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, no total de R$8.178.045,32, configurando o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato deixa claro a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, e comprometeu o mérito das contas.
Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputada multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e de R$23.587,20, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo permitido. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita votaram pela aplicação de multa de 30% dos subsídios anuais e a inclusão do descumprimento dos gastos com pessoal como mais um motivo para a rejeição, mas foram votos vencidos por quatro a dois.
Cabe recurso das decisões.
Ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado sai preso de camburão do fórum vejam o video
![Ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado é preso [Ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado é preso ]](https://www.bocaonews.com.br/fotos/bocao_noticias/193959/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
19 de Dezembro de 2017
O ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), foi preso nesta terça-feira (19), um dia após ser deflagrada a sexta etapa da Operação Adsumus, no interior da Bahia.
o petista foi preso no Fórum de Santo Amaro e segue para o Departamento de Polícia do Interior (Depin).
A sexta etapa da Adsumus foi deflagrada em Salvador, Lauro de Freitas e Cruz das Almas e cumpriu seis mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária expedidos pela Vara Criminal de Muritiba. Na segunda-feira (18), três pessoas foram presas e duas estavam foragidas.
No caso de Santo Amaro, a investigação aponta que os desvios ocorriam por meio da aquisição fraudada de material de construção, aluguel de máquinas e veículos, e em licitações de obras públicas.
Uma delação premiada, que foi homologada pelo Tribunal de Justiça da Bahia no ano de 2016, aponta para novos desvios milionários através de fraudes na aquisição de combustível junto à RL Derivados de Petróleo e na contratação do serviço de limpeza pública junto à empresa MRC Construções, que possui atuação nos municípios de Santo Amaro e Muritiba.
Fim de ano de Suzane Richthofen e Anna Jatobá será fora da prisão
Suzane Richthofen e Anna Jatobá foram presas por crimes que marcaram o Brasil. Suzane matou os pais em 2002 na própria residência e Anna Jatobá foi condenada por ter jogado à pequena Isabella Nardoni, na época com cinco anos, da janela do prédio em que Anna morava com o pai da criança, Alexandre Nardoni, também condenado; crime aconteceu em 2008.









