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:: ‘justiça’

Galinha morta II: Prefeita Jadina contrata escritório de advocacia por quase R$ 9 milhões de reais para intermediar recursos sem volta do FUNDEB

A prefeitura de Medeiros Neto tem se notabilizado na região como a prefeitura com mais advogados contratados, em tese, para defender os interesses dos munícipes. A oposição local questiona essa grande quantidade de contratos de profissionais da advocacia, em suma, alegando trata-se de “cabide de emprego”, e que seria a forma como a gestora local, que também é advogada, encontrou para compensar o apoio recebido pelos colegas, ocorre que a oposição questiona que essa compensação é uma troca de favores com dinheiro público.

Com exclusividade a equipe do ZeroHoraNews teve acesso a um contrato sem licitação com um escritório de advocacia de Salvador por um valor milionário.

Recentemente esse portal de notícias publicou matéria relatando idêntico caso no município de Nova Viçosa/BA, e da mesma forma, alheia às escolas sucateadas e ao ensino precário em razão da pouca atenção dada pelo executivo municipal à problemática da educação, a prefeita de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva (PPS), a popular Doutora Jadina, surpreendeu mais uma vez a sociedade local ao contratar o escritório Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados (CNPJ: 23.789.918/0001-67) para prestação de serviços especializados na área de direito financeiro.

Em resumo, o objetivo é especificamente o recebimento de valores decorrentes de diferenças do antigo Fundef, hoje FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O contrato, realizado sem licitação, estabelece a comissão de 15% do valor total dos recursos, a título de honorários advocatícios. Daí extrai-se que no caso de Medeiros Neto que tem o direito ao recebimento de R$ 57.996.066,95. (cinquenta e sete milhões e novecentos e noventa e seis mil e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), o escritório, como dito, contratado ao arrepio dos procedimentos licitatórios vai receber em comissão o valor de R$ 8.694,900,00 (oito milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).

É de se estranhar que uma prefeitura notabilizada por ser na região a que tem mais advogados contratados necessite contratar um escritório de advocacia de Salvador por um valor milionário.

No extrato do contrato, já publicado no Diário Oficial do Município (DOM) é claro ao estabelecer a porcentagem de 15% a título de honorários advocatícios ao escritório. Por lei, os recursos do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundeb – só podem ser aplicados na educação. Mas ao contratar advogados, a prefeita negocia como pagamento uma parcela do que for recuperado, como é o caso, o que tem despertado a atenção dos órgãos de controle em especial o Ministério Público Federal – MPF.

Recentemente o portal Teixeira News publicou uma série de matérias acerca do caso envolvendo o prefeito de Itamarajú, Marcelo Angênica (PSDB), que coincidentemente firmou contrato com o mesmo escritório contratado pela Prefeita Jadina (PPS).

A equipe do ZeroHoraNews debruçou-se sobre os contratos firmados pela prefeitura de Medeiros Neto e várias empresas, e a partir da próxima semana irá em uma série de reportagens mostrar o lado obscuro dos contratos e licitações da prefeitura de Medeiros Neto.

Justiça suspende precatórios do Fundef e manda investigar prefeitos

Todas as ações de execuções de prefeituras contra a União relacionadas ao Fundef estão suspensas por determinação do desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é dessa sexta-feira (22).

Além de suspender as ações, o desembargador mandou que a Procuradoria-Geral da República investigue os prefeitos autores das ações. O motivo é a suspeita de improbidade administrativa, uma vez que esses prefeitos estariam contratando escritórios de advocacia e pagando com recursos do Fundef, que é exclusivo para Educação.

Entenda o caso

A União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ação coletiva, ao pagamento de complementação ao Fundef, nos exercícios de 1998 a 2006, com juros e correção monetária. Isso porque o valor que a União repassou aos municípios nesse período foi menor do que deveria. No Piauí, mais de 100 municípios tentam, na Justiça, receber esses repasses.

Após a decisão do TRF3, centenas de municípios começaram a mover, individualmente, ações contra a União, em diferente juízos pelo Brasil, para receber esses valores. Assim, a União pediu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a condenação e também todas as ações que estão em curso pelo país. A restituição desses valores geraria desembolso de R$ 20 bilhões.

Um dos prefeitos precursores da gestão anterior em busca desses direitos foi o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Mattos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSL) que conseguiu colocar o município entre os primeiros da lista brasileira.

Em 25 de fevereiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região transitou e julgou o processo de Mucuri e em 25 de junho de 2015, manteve a decisão e em 1º de dezembro de 2016, finalmente o valor de R$ 32.707.729,86, de um valor total de R$ 74.042.887,34 que o município tem direito a receber, foi depositado na conta jurídica do Banco do Brasil nº 4000101241964.

O segundo município do extremo sul da Bahia a receber o repasse foi Jucuruçu que embolsou no último mês de julho a primeira parcela do dinheiro no valor de R$ 27.911.355,69, do total de 44.053.298,04 em que tem direito a receber.

A decisão

Na decisão proferida ontem (22), o juiz entendeu que os prefeitos municipais pegaram carona na decisão e começaram a contratar escritórios de advocacia para executar essas ações contra a União, sendo que esses escritórios receberiam parte do valor repassado do Fundef.

“Parece que a opção dos Prefeitos é transferir, sem aparente justa causa, parte vultosa da complementação bilionária destinada a milhares de alunos e professores do ensino fundamental, a poucos escritórios de advocacia. Os Prefeitos estão abrindo mão de crédito recebível, a custo zero, em benefício de alunos e professores localizados nas regiões mais desfavorecidas do País, em troca de endividamento bilionário, com alguns escritórios de advocacia”, ressaltou o desembargador na decisão.

Por conta disso, a Procuradoria-Geral da República deve investigar os casos. Segundo o desembargador se confirmadas as irregularidades, “trata-se de aparente grave violação a postulado básico de administração, pública ou privada: gastar o que não deve, em detrimento de quem precisa, para beneficiar quem não tem relação necessária com o fato”.

TCM emite Resolução sobre precatórios do Fundef

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.

O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – prevêem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários, como por exemplo, a de Casa Nova, que foi beneficiada com o equivalente a R$92,7 milhões.

O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.

MPT enfatiza a importância de veto proibindo amianto na Bahia Governador vetou o respectivo dispositivo, conforme solicitado pelo MPT em nota técnica Lei permitia o uso da fibra cancerígena até 2026 para produção de cloro-soda.

Resultado de imagem para AMIANTOBRASÍLIA – O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera como mais uma vitória contra o amianto o veto do governador da Bahia, Rui Costa. a dispositivo de lei que permitia o uso do mineral cancerígeno no estado. A Lei nº 13.830/2017, como foi aprovada pela Assembleia Legislativa, permitia a comercialização do estoque de amianto existente para a produção do cloro-soda, até 2026, na Bahia. A industrialização, comercialização e a distribuição da fibra foi banida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de novembro, por 7 votos a 2.

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, destaca a relevância da decisão do governador. “Diante do firme posicionamento do STF, que já declarou a inconstitucionalidade da lei federal que permitia o uso do amianto crisotila, não há motivo para que a lei baiana caminhasse em sentido contrário à Constituição Federal, ao direito à vida e à saúde”, declarou Fleury. No dia 21 de dezembro, o MPT encaminhou nota técnica pedindo o veto do dispositivo.

Para a gerente do Programa Nacional de Banimento do Amianto, a procuradora do Ministério Público doTrabalho Márcia Kamei, o veto do dispositivo ao projeto de lei que permitia o uso do amianto na Bahia demonstra o compromisso do governador do estado com a saúde do trabalhador e da população.

“Houve sensibilidade para tratar dessa questão, já que o povo baiano, especialmente a população de Bom Jesus da Serra e Poções, sofrem até hoje os efeitos da exposição ao amianto – ainda que a produção desse fibra cancerígena tenha se encerrado no final da década 60. Não seria razoável que, justamente este estado, continuasse permitindo o uso do amianto até o ano de 2026”, afirmou Márcia Kamei. “O banimento imediato do amianto, como determinou o Supremo Tribunal Federal, é fundamental. Não há uso seguro dessa substância mineral cancerígena”, acrescentou a procuradora.

Nota técnica – Assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luis Carlos Gomes Carneiro Filho, a nota técnica contra o artigo do projeto de lei denunciava o “vício de inconstitucionalidade material, em razão de que a autorização para aproveitamento econômico do agente químico cancerígeno amianto crisotila foi expurgada do ordenamento jurídico brasileiro por vulnerar os princípios constitucionais da saúde (dos trabalhadores) e da higidez do meio ambiente (do trabalho, inclusive)”.

O documento destacou ainda que no caso “do uso do amianto no processo industrial de eletrólise para produção de cloro, verifica-se, de forma hialina, que se trata de uma típica negligência do setor empresarial, que não investiu, a tempo e modo, na modernização de suas plataformas industriais. Nesse contexto, busca o setor econômico ocultar sua incúria sob uma colcha de retalhos costurada com a agulha imprópria do princípio da segurança jurídica e linha inadequada do Projeto de Lei nº 20.985/2014”.

O MPT também informou, no documento, que a planta industrial baiana de cloro-soda é a única no Brasil que resiste à adequação do seu processo industrial de forma a prescindir do amianto. Todas as demais indústrias no restante do território nacional já adequaram o seu processo produtivo e há muito tempo já não utilizam mais o amianto, “o que revela, sem margem a dúvida, que a alteração é tecnologicamente viável”.

Malefícios – Não há dúvida científica ou jurídica acerca dos malefícios do amianto à saúde humana. Cânceres de pulmão, laringe, faringe, estômago, ovário e testículos podem estar relacionados à sua exposição. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é outra doença de diagnóstico relacionado. Há ainda os mesoteliomas, cânceres extremamente agressivos que podem atingir a pleura (tecido que reveste o pulmão), o pericárdio (tecido que reveste o coração), ou o peritônio (tecido que reveste o aparelho disgestivo), sem cura conhecida e com prognóstico de poucos meses de sobrevida após o diagnóstico.

Desde 2012, o Ministério Público do Trabalho inseriu no planejamento estratégico da instituição, o Programa de Banimento do Amianto. A atenção especial destinada ao tratamento da questão se justifica pelos dados exaustivamente publicados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que atribui ao amianto a responsabilidade por quase 50% dos cânceres de origem ocupacional.

Supremo – O julgamento STF foi sobre duas ações, que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o uso do amianto no estado. As ações defendiam o cumprimento de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do material. Esse mesmo tema já havia sido julgado, em agosto, em outra ação contra a lei do estado de São Paulo. O STF baniu a fibra em SP, mas não estendeu para todo o país porque faltava na época quórum para declarar a inconstitucionalidade da lei federal. O quórum foi alcançado no dia 29 de novembro, e por 7 votos a 2, o Supremo baniu o amianto. A decisão inédita não permite nem o Congresso Nacional aprovar outra lei para o uso do produto cancerígeno.

Assessoria de Comunicação do Ministério Pùblico do Trabalho

Procuradoria-Geral do Trabalho

Beneficiadas por saidão, Richtofen e Jatobá deixam Tremembé

© Reprodução/TV Vanguarda

As detentas Suzane von Rochthofen e Anna Carolina Jatobá foram liberadas da penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), na manhã desta sexta-feira (22) para a saída temporária de Natal e Ano Novo. As informações são do G1.

Anna Carolina, condenada pela morte da enteada, Isabella Nardoni, deixou a prisão em um carro importado preto e não falou com a imprensa.

Já Suzane, presa pelo assassinato dos pais, foi embora com o namorado, um empresário de Angatuba (SP). Ela carregava uma sacola e também não fez declarações aos jornalistas presentes no local.

As duas cumprem pena no regime semiaberto e devem voltar à cadeia em 3 de janeiro.

Cinco prefeituras têm contas rejeitadas pelo TCM

[Cinco prefeituras têm contas rejeitadas pelo TCM]20 de Dezembro de 2017

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou as contas de cinco municípios nesta quarta-feira (20). As finanças de Gandu, Itajuípe, Itororó, Santa Cruz da Vitória e Uma foram rejeitadas. Os gestores foram multados.

Gandu

As contas da Prefeitura de Gandu, da responsabilidade de Djalma dos Santos Galvão e Ivo Sampaio Peixoto, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas

O gestor Djalma Galvão, que representou o município por um período maior – de 01/02 a 01/03 e 06/04 a 31/12 – foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$52.299,97, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. Já Ivo Peixoto, responsável pelos períodos de 01/01 a 31/01 e 02/03 a 05/04, sofreu multa de R$3 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e de R$15.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal durante a sua gestão.

A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 70,79%, 71,25% e 64,73% da receita corrente líquida, o que demonstra que as medidas adotadas pelos gestores visando a redução dessas despesas não foram eficazes. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, ressaltou que “no período de ambos gestores o índice de pessoal se manteve sempre muito acima do percentual de 54%, estipulado na LRF, e maior também do que o apurado no final de 2015 de 62,93%, nos dois meses de gestão de Ivo Peixoto”.

Itajuípe

Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita, Gilka Borges Badaró, no montante de R$962.715,88, não foram suficientes para quitar os restos a pagar do exercício (R$340.409,89) e às demais obrigações de curto prazo, no importe de R$8.512.118,88. Isto caracterizou o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e comprometeu o mérito das contas. Também foi constatada a abertura irregular de créditos adicionais suplementares, no montante de R$4.344.119,81, sem autorização legislativa.

A gestora terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Ela também foi multada em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$63.812,05, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Foi ainda determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.032.738,04, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa.

Itororó

O ex-prefeito de Itororó, Marco Antônio Lacerda Brito, não investiu o mínimo exigido constitucionalmente nas áreas da educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados apenas 23,33% da receita resultantes de impostos, quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%, nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 14,73%, sendo o mínimo 15%, e na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos apenas 57,89% , quando o percentual mínimo é de 60%.

Além disso, o repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores se deu em valor menor do que é previsto constitucionalmente, constituindo crime de responsabilidade do prefeito. E houve o pagamento de despesa, no total de R$249.277,01, sem que os correspondentes processos de pagamento tenham sido submetidos ao controle da Inspetoria Regional do TCM. O referido valor deverá ser restituído aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor. O ex-prefeito também foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$36 mil que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, devido a não comprovação da publicação do relatório de gestão fiscal correspondente aos 1º e 3º quadrimestres.

Santa Cruz da Vitória

Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal. Os gastos representaram 69,76% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também não envio à Inspetoria Regional para análise nove procedimentos licitatórios, no expressivo montante de R$2.249.635,11.

O ex-prefeito terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, oportunidade em que será apura se houve a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi imputada multa de R$7 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico.

Una

Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Diane Brito Rusciolelli, no montante de R$3.599.125,53, não foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, no total de R$8.178.045,32, configurando o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato deixa claro a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, e comprometeu o mérito das contas.

Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputada multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e de R$23.587,20, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo permitido. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita votaram pela aplicação de multa de 30% dos subsídios anuais e a inclusão do descumprimento dos gastos com pessoal como mais um motivo para a rejeição, mas foram votos vencidos por quatro a dois.

Cabe recurso das decisões.

Ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado sai preso de camburão do fórum vejam o video

[Ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado é preso ]

19 de Dezembro de 2017 

O ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), foi preso nesta terça-feira (19), um dia após ser deflagrada a sexta etapa da Operação Adsumus, no interior da Bahia.

o petista foi preso no Fórum de Santo Amaro e segue para o Departamento de Polícia do Interior (Depin).

A sexta etapa da Adsumus foi deflagrada em Salvador, Lauro de Freitas e Cruz das Almas e cumpriu seis mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária expedidos pela Vara Criminal de Muritiba. Na segunda-feira (18), três pessoas foram presas e duas estavam foragidas.

No caso de Santo Amaro, a investigação aponta que os desvios ocorriam por meio da aquisição fraudada de material de construção, aluguel de máquinas e veículos, e em licitações de obras públicas.

Uma delação premiada, que foi homologada pelo Tribunal de Justiça da Bahia no ano de 2016, aponta para novos desvios milionários através de fraudes na aquisição de combustível junto à RL Derivados de Petróleo e na contratação do serviço de limpeza pública junto à empresa MRC Construções, que possui atuação nos municípios de Santo Amaro e Muritiba.

Fim de ano de Suzane Richthofen e Anna Jatobá será fora da prisão

Suzane Richthofen e Anna Jatobá foram presas por crimes que marcaram o Brasil. Suzane matou os pais em 2002 na própria residência e Anna Jatobá foi condenada por ter jogado à pequena Isabella Nardoni, na época com cinco anos, da janela do prédio em que Anna morava com o pai da criança, Alexandre Nardoni, também condenado; crime aconteceu em 2008.
De acordo com as informações da Folha de SP, cerca de 30 mil homens e mulheres que estão presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo devem ser beneficiados com a saída temporária de fim de ano para que possam passar Natal e Ano-Novo em liberdade.
Ainda segundo a Folha de SP, os presos devem deixar as prisões entre os dias 20 e 22 de dezembro e retornar entre 3 e 5 de janeiro do ano que vem.

Operação Adsumus cumpre mandatos de prisão em Salvador, Lauro de Freitas e Cruz das Almas

O Ministério Público do Estado da Bahia deflagrou, hoje (18/12), a sexta fase da Operação Adsumus, com o objetivo de reprimir delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro e licitações e contratos fraudulentos praticados entre os anos de 2012 e 2016 no âmbito das Prefeituras de Muritiba e Santo Amaro, na Bahia.
A operação, que foi deflagrada em Salvador, Lauro de Freitas e Cruz das Almas, cumpre cinco mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão, expedidos pela Vara Criminal de Santo Amaro e pela Vara Criminal de Muritiba.
​No período investigado, o Ministério Público apurou que cerca de R$ 20 milhões foram desviados pela gestão passada da Prefeitura de Santo Amaro por meio da aquisição fraudada de material de construção, aluguel de máquinas e veículos, e em licitações de obras públicas.
​Por meio de colaboração premiada, homologada pelo Tribunal de Justiça da Bahia no ano de 2016, foi possível ainda descobrir novos desvios milionários através de fraudes na aquisição de combustível junto à RL DERIVADOS DE PETRÓLEO e na contratação do serviço de limpeza pública junto à empresa MRC CONSTRUÇÕES, que possui atuação nos municípios de Santo Amaro e Muritiba.
​A sexta fase da Operação Adsumus busca reafirmar a união do sistema de defesa social no combate à corrupção no estado da Bahia. ​A ação conta com o apoio da Coordenadoria de Segurança Institucional e Investigação (CSI), de promotores de Justiça da Bahia e das Polícias Rodoviária Federal e Militar, que auxiliam no

CNMP lança relatório sobre condições das delegacias no Brasil

Será lançada na próxima segunda-feira, 18 de dezembro, a publicação “O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial”. O documento traz informações e estatísticas sobre as condições físicas, estruturais e de pessoal verificadas pelas unidades do Ministério Público em 249 delegacias da polícia federal e de 6.283 delegacias da polícia civil no País. O relatório será divulgado às 14 horas, no início da 24ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.

O documento será lançado pela presidente do CNMP, Raquel Dodge, e pelo conselheiro e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), Dermeval Farias.

Os dados se referem ao segundo período de 2016 e foram compilados pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP/CNMP), com base na Resolução CNMP nº 20/2007. A norma disciplina o controle externo da atividade policial e, dentre outras questões, determina que as unidades do Ministério Público enviem à Comissão relatórios de visitas técnicas realizadas nas delegacias de polícia.

Durante o lançamento, serão distribuídos exemplares da publicação.

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público

Tribunal desaprova contas de 12 prefeituras a cidade de Poções é uma delas

Tribunal e Contas dos Municípios do Estado da BahiaNa sessão desta quarta-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 12 prefeituras, são elas: Andaraí (Wilson Cardoso), Antônio Cardoso (Felicíssimo Paulino Filho), Boa Nova (Aete Meira), Floresta Azul (Sandra Maísa Marcelino), Ibicuí (Gilnay Santana), Irará (Derivaldo Cerqueira), Itacaré (Jarbas Barros), Malhada de Pedras (Valdecir Bezerra), Pé de Serra (Edgar Miranda), Pedro Alexandre (Salorilton de Oliveira), Poções (Otto Wagner de Magalhães), Santa Maria da Vitória (Amário Santana), todas relativas ao exercício de 2016.

Andaraí

O ex-prefeito Wilson Cardoso extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que os gastos alcançaram 62,49% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$2 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.

Antônio Cardoso

O ex-prefeito Felicíssimo Paulino Filho descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao não deixar recursos em caixa suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar. Também não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e sofreu multa de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$10.282,00 e à conta específica do Fundeb o valor de R$123.458,43, ambos com recursos pessoais.

Boa Nova

O ex-prefeito Aete Meira não cumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não deixou em caixa recursos suficientes para o pagamento das despesas com restos a pagar. Também não foi aplicado o percentual mínimo de 25% na educação, aplicando apenas 24,60% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor e imputadas multas de R$10 mil diante das irregularidades constatadas durante a análise das contas e de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Floresta Azul

A ex-prefeita Sandra Maísa Marcelino também descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, não deixando em caixa saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a gestora para que se apure a prática de eventual crime contra as finanças públicas. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório apresentado e em R$41.400,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$321.770,75, referente a ausência de processo de pagamento (R$144.797,12) e da comprovação de despesa (R$176.973,63).

Ibicuí

Além de não deixar recursos em caixa suficientes para o pagamento dos restos a pagar, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Gilnay Cunha Santana também extrapolou na realização dos gastos com pessoal, realizando despesa equivalente a 62,76% da RCL do município. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas, e sofreu multas de R$6 mil, por irregularidades praticadas no exercício, e de R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Itacaré

O ex-prefeito de Itacaré Jarbas Barbosa Barros cometeu diversas irregularidades, entre elas: o descumprimento do artigo 42 da LRF, a abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas, extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63,80% da RCL do município e o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados em processos anteriores. Diante da gravidade das irregularidades, o gestor foi multado em R$50 mil e em R$24.480,00, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução dos gastos ao limite permitido em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.104.185,02, com recursos pessoais, referente a sonegação de processos de pagamento (R$4.953.182,82), ausência de comprovação de despesa (R$101.452,10) e despesas com terceiros sem identificação do beneficiário (R$49.550,10).

Malhada de Pedras

O ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, pois os recursos em caixa não foram suficientes para cobrir os restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas nos relatórios apresentados e em R$36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.

Pé de Serra

O ex-prefeito Edgar Carneiro Miranda também descumpriu o artigo 42 da LRF, não investiu na educação (24,72%) e na saúde (12,76%) os percentuais mínimos exigidos constitucionalmente, promoveu o repasse a menor de duodécimos ao Legislativo e não apresentou a íntegra de dois processos licitatórios e de 251 processos de pagamento. O gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure eventual crime contra as finanças públicas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$272.611,16, com recursos pessoais, referente a 28 processos de pagamento não encaminhados (R$272.611,16), ao pagamento de multa e juros por atraso no adimplemento de obrigações (R$6.707,85) e diárias pagas sem as devidas comprovações (R$1.150,00). Também foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas irregularidades praticadas, e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Pedro Alexandre

O ex-prefeito Salorilton de Oliveira não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar, configurando o descumprimento do artigo 42 da LRF. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputadas multas de R$5 mil, por irregularidades constatadas durante a análise das contas, e uma outra no valor correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto em lei.

Poções

O ex-prefeito Otto Wagner de Magalhães, além de não cumprir o disposto no artigo 42 da LRF, extrapolou o limite para despesa com pessoal, promovendo gastos equivalente a 68,34% da RCL do município. A relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que seja apurada a pratica ou não de crime contra as finanças públicas e multou o gestor em R$15 mil.

Santa Maria da Vitória

O ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, Amário dos Santos Santana, também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que realizou gastos que representam 63,71% da RCL do município. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$23.069,78, com recursos pessoais, referentes a ausência do original do processo de pagamento (R$15.030,10) e de comprovação de despesa (R$8.039,68). O gestor ainda foi multado em R$6 mil por irregularidades no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

Vistas

As contas das prefeituras de Ipiaú e de Paramirim, que estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (13/12), não foram julgadas porque, após o conselheiro relator, Paolo Marconi, apresentar voto pela rejeição das contas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias pediu vistas do processo – no caso de Ipiaú – e o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no caso de Paramirim.

Cabe recurso das decisões.

MPF na Bahia ajuizou 306 ações contra atos de corrupção em 2017

No ano de 2017 o MPF ajuizou 306 ações contra atos de corrupção no Estado da Bahia. Até 06 de dezembro de 2017, a pedido do órgão, a Justiça Federal já proferiu 89 sentenças condenatórias no curso dessas ações cíveis e penais, que incluem atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), crimes praticados contra a administração pública (Código Penal), crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores (Decreto-Lei nº 201/67) e irregularidades em processos licitatórios (Lei nº 8.666/93).Em alusão ao Dia Mundial de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o MPF apresenta 17 ações de destaque na Bahia durante esse ano, o que representa 5,6% do total de ações movidas em 2017. Apenas nessa pequena amostra são abordados atos e crimes que somam R$ 48.783.317,52 (quarenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) em recursos públicos desviados ou aplicados indevidamente. No total, são 55 envolvidos – entre denunciados e acusados –, sendo 10 ex-prefeitos, 17 outros agentes públicos e 11 pessoas jurídicas.Os prejuízos das ações destacadas incluem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos Programas: de Atenção Básica (PAB), Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e de Saúde da Família (PSF). Entre as cidades, estão Barreiras, Cansanção, Cachoeira, Conceição do Jacuípe, Feira de Santana, Governador Mangabeira, Iguaí, Itacaré, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Piraí do Norte, Piripá e Wenceslau Guimarães

Tribuna da Bahia