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STF nega pedido para libertar Lula

[STF nega pedido para libertar Lula]

A maioria dos ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Três dos cinco ministros que compõem o colegiado votaram contra o pedido do petista: Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ainda faltam votar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em abril, a defesa do petista apresentou um recurso contra sua prisão e pediu a liberdade de Lula. Ele foi detido em 7 de abril, depois de ser condenado e de ter um recurso rejeitado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal), a segunda instância da Lava Jato.
De acordo com seus advogados, Lula ainda poderia apresentar outro recurso antes que o TRF-4 considerasse que a possibilidade de recorrer estava esgotada.

Relator da Lava Jato, Fachin remeteu o recurso para o plenário virtual do Supremo. Ele já havia negado recurso anterior apresentado pela defesa do petista. Toffoli, Lewandowski, Gilmar e Celso são contra prisão após condenação em segunda instância.

PLENÁRIO VIRTUAL

A votação é feita por meio de uma plataforma eletrônica interna no sistema do STF que funciona 24 horas por dia.
Os votos são mantidos em sigilo até o fim do julgamento e são computados à medida que os magistrados se manifestam. O prazo para os ministros
votarem termina na quinta (10). Se algum não votar, sua posição será computada como tendo acompanhado o relator.

Caso algum magistrado queira levar a discussão para o plenário presencial, pode pedir vista ou destaque. As sessões das turmas ocorrem nas tardes de terça-feira. Lula foi condenado em segunda instância, em janeiro, a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

STF torna Geddel e Lúcio Vieira Lima réus no caso dos R$ 51 milhões apreendidos em Salvador Com decisão, ex-ministro e deputado federal, além de outras três pessoas, passarão a responder a ação penal na Corte. Ministério Público afirma que dinheiro era propina para os políticos.

Caixas e malas apreendidas pela PF em Salvador com R$ 51 milhões (Foto: Reprodução GloboNews)A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (8) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o irmão dele, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, ambos do MDB, no caso dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento em Salvador (BA).

Com isso, Geddel e Lúcio se tornaram réus e passarão a responder a uma ação penal na Corte pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Votaram pelo recebimento da denúncia:

  • Edson Fachin;
  • Dias Toffoli;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Gilmar Mendes;
  • Celso de Mello.

Ao analisar a denúncia, o STF também acolheu a acusação contra Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e de Lúcio; Job Ribeiro, ex-assessor de Lúcio Vieira Lima; e Luiz Fernando Costa Filho, sócio da empresa Cosbat.

Os ministros do Supremo rejeitaram, contudo, a denúncia contra Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador.

>> Entenda as acusações mais abaixo; leia também as versões dos réus

Pouco antes de os ministros acolherem a denúncia, a Segunda Turma decidiu manter o caso no Supremo.

O ministro do STF Luiz Edson Fachin (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro do STF Luiz Edson Fachin (Foto: Carlos Moura/STF)

Voto do relator

Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin disse em seu voto haver justa causa para aceitar a denúncia – durante o processo, os acusados poderão apresentar provas alegando inocência e chamar testemunhas para depor em suas defesas.

Além de rejeitar contestações da defesa sobre a regularidade das investigações, o ministro frisou que há indícios suficientes para recebimento da acusação, sem antecipar juízo de culpa ou inocência da família Vieira Lima.

“Sem qualquer juízo antecipado de atipicidade das condutas, compreendo que há indícios suficientes para acolher a denúncia quanto a essa imputação”, afirmou Fachin.

Os demais ministros votaram rapidamente, acompanhando o relator na maior parte das conclusões – somente Gilmar Mendes divergiu apenas para arquivar também a acusação contra Luiz Fernando Costa Filho.

Entenda a acusação

Na denúncia, a Procuradoria Geral da República (PGR) diz que os R$ 51 milhões têm como possíveis origens propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que estatais como Petrobras, Furnas e Caixa Econômica Federal tiveram prejuízo de ao menos R$ 587,1 milhões. Só no banco, teriam sido desviados para propina R$ 170 milhões pela ingerência de Geddel, segundo a PGR.

O órgão também apura se uma parte dos R$ 51 milhões corresponde à parte dos salários de assessores que, segundo a PF, eram devolvidos aos irmãos Vieira Lima.

Na sessão, em nome da PGR, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques apontou como um “fato inédito” a localização de R$ 51 milhões em dinheiro vivo.

“Se esses crimes são ou não verdadeiros, a investigação dirá, mas são fortes os indícios da prática desses crimes, tanto que foi encontrado o fato inédito no Brasil e talvez no mundo R$ 51 milhões em dinheiro vivo acumulados durante anos e anos de recebimento de vantagem indevida”, disse.

Cláudia Marques também defendeu que Geddel Vieira Lima continue preso. Segundo ela, ele estava em prisão domiciliar quando os valores foram encontrados no apartamento. Ela apontou ainda que há indícios de que Geddel tenha recebido mais de R$ 100 milhões em propina.

“A descoberta do dinheiro, estando o réu preso, quando a prisão havia sido decretada em razão de ter tentado constranger um colaborador, estava escondendo como fato configurador de lavagem, auferido durante anos. […] O paciente continua sendo investigado por corrupção, peculato. Seria um desplante, um descaso com a justiça soltar”, afirmou.

Versões

Antes da decisão, os advogados de todos os denunciados defenderam o arquivamento do caso, alegando ausência de indícios ou provas, além de supostas falhas na investigação.

Em nome de GeddelLúcio Marluce, o advogado Gamil Foppel questionou a supervisão do caso pelo juiz Vallisney de Oliveira, da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, mesmo em caso envolvendo parlamentar federal.

Ele também criticou o fato de a denúncia anônima sobre o dinheiro no apartamento ter sido recebida por policiais que não foram identificados na investigação. “Diz a denúncia que dois policiais inominados conversaram com dois moradores ignorados que confirmaram a notícia anônima. É um anonimato para confirmar o anonimato”, apontou.

Em relação a Marluce, Foppel disse que se trata de uma senhora octogenária e que ela não foi sequer citada nominalmente pela PGR na sessão do STF pela subprocuradora. “Em tempos sombrios, é necessário que haja coragem para enfrentar os discursos do totalitarismo que se quer implantar no Brasil”, afirmou o advogado.

Pela defesa de Job Brandão, Felipe Freire de Mendonça disse que ele não tem recursos e leva uma vida simples.

“Não possui carro, sequer saber dirigir, em razão pela qual utiliza transporte público. É um denunciado em um suposto esquema de corrupção que apurou desvio de ordem milionário, que sequer possui um mísero carro popular. Leva uma vida pacata, dedicada aos cuidados do pai idoso e amputado e da mãe idosa”, afirmou.

O advogado Pedro Almeida Castro, que defende Gustavo Ferraz, afirmou que o cliente confessou ter transportado valores sem a presença do seu advogado. E que na época era presidente do diretório municipal do PMDB em Lauro de Freitas, em 2012.

“Ele transportou dinheiro achando que era para campanha. Gustavo mora em imóvel financiado pela Caixa e possui um carro adquirido em 2017 em consórcio, ano-modelo 2014. Estes são os bens de Gustavo Ferraz, acusado de ser operador em lavagem de dinheiro.”

O advogado César de Faria Júnior, que defende Luiz Fernando Machado, destacou que todo o dinheiro que o cliente recebeu do grupo declarou e registrou, negando tentativa de ajudar o grupo na lavagem de dinheiro. E que não há nenhuma prova na denúncia de enriquecimento.

“Não existe um único indício ou elemento de prova de que tenha havia enriquecimento, ou sequer se os investimentos foram bem sucedidos. Não há nenhuma prova de lucro ou enriquecimento. Não existe uma única linha de que Luiz Fernando sabia desses crimes antecedentes”, disse o advogado.

Alvo da Operação Adsumus por desvio de R$ 20 milhões na BA, ex-prefeito de Santo Amaro tem prisão decretada novamente Ricardo Machado (PT) tinha sido detido em dezembro do ano passado, mas foi solto sete dia depois, após habeas corpus. Além dele, outros integrantes da administração do município estavam envolvidos no esquema.

Resultado de imagem para ex prefeito Ricardo Machadoex-prefeito da cidade de Santo Amaro, no Recôncavo da Bahia, Ricardo Machado (PT), teve a prisão decretada novamente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) nesta quinta-feira (3). Ele já havia sido preso em dezembro do ano passado, mas foi solto sete dias depois, após habeas corpus, de acordo com o TJ-BA. Até a noite desta quinta, Ricardo ainda não havia sido preso novamente.

O ex-prefeito foi um dos alvos da Operação Adsumus, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no ano passado. A ação teve como objetivo reprimir delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro, licitações e contratos fraudulentos praticados entre os anos de 2012 e 2016, tanto na prefeitura de Santo Amaro, quanto na de Muritiba, também no recôncavo.

Ricardo Machado (PT) é acusado de fazer parte de um esquema que teria desviado cerca de R$ 20 milhões da prefeitura de Santo Amaro, segundo o MP. Além disso, o ex-prefeito também teria desviado outros R$ 2 milhões, através da compra de combustíveis em um posto escolhido por ele.

Em nota, o advogado de Ricardo Machado (PT), Gamil Föppel, informou que considera a decisão da nova prisão incomum, já que, segundo ele, o ex-prefeito sempre se apresentou espontaneamente, até mesmo para cumprir mandados de prisão anteriores. Ainda no comunicado, a defesa informou que vai recorrer da decisão da Justiça.

Operação

Operação da Polícia Federal em Salvador (Foto: Divulgação/Polícia Federal)

Operação da Polícia Federal em Salvador (Foto: Divulgação/Polícia Federal)

O ex-prefeito foi alvo de um dos oito mandados de condução coercitiva da 5ª fase da Operação Adsumus, em julho do ano passado. Na época, ele se apresentou na sede da Polícia Federal (PF), e optou por exercer o direito ao silêncio em todas as perguntas feitas pela polícia e pelos promotores de Justiça. Ele foi preso na 6ª fase da operação.

Além de Ricardo Machado, outros integrantes do alto escalão da antiga gestão, que ficou à frente do executivo municipal durante oito anos, foram alvo da PF e MP. Por conta dos desvios, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 38 milhões de todos os envolvidos, valor que engloba dinheiro, imóveis e veículos.

A investigação apurou que o esquema ilícito funcionava por meio de três núcleos empresariais que recebiam da prefeitura de Santo Amaro valores para realizar obras públicas, fornecer material de construção e alugar maquinário. Entretanto, a PF diz que foi constatado que parte das obras contratadas era realizada por servidores da própria prefeitura, que assim absorviam parte dos custos e possibilitavam o desvio do dinheiro.

Também foi constatada nas investigações, para além das empresas responsáveis por obras, a participação de empresários de postos de gasolina e da área de entretenimento no esquema. Inclusive, segundo o MP-BA, a atual fase da Operação Adsumus partiu da delação premiada de um desses empresários.

Os envolvidos respondem por crimes de fraude de licitações, superfaturamento, desvios de valores, pagamento de propina em corrupções ativa e passiva, participação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

STF decide por unanimidade restringir foro especial de parlamentares

[STF decide por unanimidade restringir foro especial de parlamentares]
03 de Maio de 2018 às 17:00 Por: Reprodução Por: Folhapress00comentários

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Sete dos 11 magistrados votaram para que o Supremo julgue apenas crimes relacionados à função parlamentar e durante o mandato. Esta foi a posição de Luís Roberto Barroso, relator da ação, Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

Os outros quatro votaram para que a corte julgue crimes cometidos durante o mandato – independentemente se o delito tem relação com a função parlamentar. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes e seguida por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Hoje o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.

Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de “elevador processual”, sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Barroso.

STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares

[ STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares ]

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.

De acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros.

“Na parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann à Agência Brasil.

Gargalo

Conforme o estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

O promotor de Justiça e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rogério Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um privilégio. “Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro por prerrogativa de função”, disse o professor.

Sobre as consequências da decisão da Corte, Sanches avalia que as investigações que estão em andamento no STF e que devem seguir para a primeira instância não serão iniciadas novamente e retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o professor, os processos devem sofrer algum atraso, mas serão decididos bem mais rápido em relação aos que tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em andamento, mas será muito menor que o STF”, afirmou.

Lava Jato

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas.

Na avaliação do professor Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. “Interpretar o caso de crime envolvendo financiamento de campanha é um caso onde eu consigo ver argumentações para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em função [do mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime”, avalia.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  Na última terça-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para especialistas, STF abre brecha para anular condenação de Lula

decisão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do juiz federal Sergio Moro os termos de delações que implicam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ter impacto nos recursos apresentados pela defesa do petista no caso do tríplex do Guarujá, pelo qual ele foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão – ele cumpre pena em Curitiba.

Segundo especialistas, os advogados do ex-presidente devem argumentar mais uma vez que Moro e a 13ª Vara Criminal de Curitiba não têm competência para julgar o caso do apartamento, sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras. Foi esse o argumento usado pela Segunda Turma nesta terça para tirar de Moro as colaborações da Odebrecht ligadas a Lula.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, essa seria a saída mais lógica para a defesa, que já apelou para argumentos como esses em outros momentos. O próprio Moro afirmou, ao julgar os embargos da defesa de Lula no caso, que não havia relação direta entre a corrupção na estatal petrolífera e o imóvel no Guarujá. “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado na sentença.

“Se uma matéria dessa infringe o Código de Processo Penal, ou seja, se não se atentou efetivamente para o juiz competente para processar e julgar, isso pode até ser causa de anulação do processo como um todo”, diz Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo. “Se um juiz incompetente recebeu uma denúncia, proferiu uma condenação e isso foi julgado por uma instância superior derivada dessa originária incompetente, é óbvio que nós temos um processo totalmente viciado”, afirmou.

MPF aciona dirigentes de ONG pelo prejuízo de R$ 1,4 mi em Ilhéus (BA)

Presidente e tesoureiro da Associação do Núcleo da Mulher são acusados dos crimes de peculato e de uso de documento ideologicamente falso em contratações com uso de verbas do MTur

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou ação de improbidade contra Leda da Pureza Moreno e Josan Ney Rosário Gomes pelos crimes de peculato e uso de documento ideologicamente falso. A presidente e o tesoureiro da ONG Associação do Núcleo da Mulher teriam desviado R$ 1.400.000,00 por meio de dois termos de parceria celebrados, entre 2008 e 2011, com o Ministério do Turismo (MTur).

De acordo com a ação, recebida pela Justiça Federal em 13 de março, as investigações tiveram início quando, após analisar as prestações de contas da ONG, o MTur constatou a ausência de documentação que comprovasse a regular aplicação dos recursos, além de diversas inconsistências que apontavam o desvios das verbas. Nas investigações, foi apurado que o objeto dos convênios, de combater a exploração sexual infantil, não foi executado e os recursos foram, quase que integralmente, desviados.

Segundo o MPF, por tratar-se de uma Oscip (Organização da Sociedade Civil do Interesse Público), a ONG poderia contratar diretamente, sem a realização de um processo licitatório. Porém, Leda Moreno e Gomes condicionavam a contratação das empresas prestadoras de serviço à devolução de parte do pagamento, que era feito em espécie. Em outros casos, a empresa era informada da desistência da contratação e de que deveria devolver os recursos recebidos. Apesar disso, os dirigentes da ONG apresentavam notas fiscais dessas empresas como se o serviço tivesse sido prestado. Constava, ainda, na prestação de contas a contratação de jornais e rádios locais, porém nenhum dos meios de imprensa oficiados pelo MPF confirmaram ter recebido recursos da ONG.

Na ação, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, é evidenciado que as fraudes teriam sido executadas de forma semelhante nos convênios com Termos de Parceria nº 004/2008 (SIAFI 632938) e nº 723601/2009 (SIAFI 657952).

O MPF requer a condenação dos réus pelos crimes de peculato e de uso de documento ideologicamente falso, previstos no Código Penal. O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo do prejuízo dos recursos públicos no valor de R$ 1.400.000,00.

Número para consulta processual: 324-83.2018.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus

Confira a íntegra da ação.

Decisão unânime de Turma do TRF1 confirma bloqueio de 20 mi do Fundef recebidos por Paratinga (BA)

A decisão negou recurso do Município, que objetivava suspender o bloqueio e assegurar a utilização dos valores em outra finalidade que não na educação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km de Salvador. A decisão negou recurso do Município, que objetivava suspender o bloqueio, e confirmou o entendimento já manifestado pelo TRF em decisão monocrática de 6 de dezembro do mesmo ano.

A indisponibilidade do valor foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro de 2017, para impedir seu uso em outra finalidade que não na educação. O MPF esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que responder por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de finalidade, sem prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de malversação, fraude em licitação, superfaturamento etc, quando utilizados os referidos recursos”.

O agravo de instrumento ajuizado pelo Município buscava, além de suspender o bloqueio dos R$ 20.045.417,80, assegurar a livre utilização dos valores. Esses valores foram recebidosem janeiro de 2017 e são relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 a título de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb.

Número para consulta processual do recurso: 1010374-97.2017.4.01.0000 — Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Processo Judicial Eletrônico (PJE)

Número para consulta processual do processo em primeira instância: 0003086-64.2017.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

Após retomar posto depois de ser afastada por fraude, prefeita de Porto Seguro nomeia assessora que responde por tráfico

Mulher foi nomeada no dia 10 de abril, logo depois que a prefeita Cláudia Silva reassumiu a função. Gestora, marido e irmão são suspeitos de fraudar contratos de 33 licitações que somam R$ 200 milhões.

A prefeita da cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), nomeou para o cargo de assessora de gabinete do executivo municipal uma mulher que responde a um processo por tráfico de drogas e uso indevido de drogas.

Eduani Elize dos Santos foi nomeada no dia 10 de abril. Ela recebeu liberdade provisória do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, também no sul do estado, no dia 31 de agosto de 2016. A reportagem não conseguiu contato com a prefeita e nem com a assessora Eduani nesta quarta-feira (17).

 pois de ficar cerca de cinco meses afastada do cargo por desvio de verba junto com o marido, Robério Batista Oliveira, prefeito da cidade vizinha de Eunápolis, e também com o irmão, Agnelo Santos, prefeito de Santa Cruz Cabrália.

Segundo a Polícia Federal, os três agiam em conjunto contratando empresas ligadas ao grupo da família para fraudar licitações. Ao todo, 33 contratos, que totalizam R$ 200 millhões, estão sendo investigados.

Cláudia, Robério e Agnelo retomaram os cargos após autorização da Justiça, no dia 4 de abril. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que ainda determinou que cada um deles pagasse quantia no valor de dez salários mínimos (R$ 9.540) para reassumir a gestão das cidades.

Afastamento

O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira (PSD), a esposa dele e prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), e o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos (PSD) – irmão da prefeita de Porto Seguro – foram alvos da Operação Fraternos em novembro de 2017, que investigou os gestores por eles usarem empresas de familiares para simular licitações e desviar dinheiro de contratos públicos.

Após os investigados deixarem as prefeituras, os vice-prefeitos assumiram os cargos. Robério, Cláudia e Agnelo são suspeitos de fraudar contratos de 33 licitações que somam R$ 200 milhões.

Os policiais afirmaram que foi organizada uma “ciranda da propina” nos três municípios baianos, em razão do rodízio que era feito entre as empresas envolvidas no esquema de corrupção para vencer as licitações e tentar “camuflar” as irregularidades.

A Polícia Federal destacou que, em muitos casos, os suspeitos “chegavam ao extremo” de repassar a totalidade do valor contratado a outras empresas do grupo familiar na mesma data em que as prefeituras liberavam o dinheiro.

Por conta do envolvimento de familiares dos prefeitos na fraudes, a operação da PF foi batizada de Fraternos.

MP-BA pede prisão preventiva de presidente e vice da Câmara de Camaçari por peculato e lavagem de dinheiro De acordo com o MP-BA, parlamentares desviaram R$ 25 mil de recursos públicos correspondentes a benefícios de ex-assessor, como férias e 13º salários não pagos.

José Paulo Bezerra e Oziel dos Santos Araújo (Foto: Henrique Mendes/ G1)

José Paulo Bezerra e Oziel dos Santos Araújo (Foto: Henrique Mendes/ G1)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prisão preventiva do presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, cidade da região metropolitana de Salvador. Segundo o MP, os dois foram denunciados por crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Conforme o órgão, o presidente Oziel dos Santos Araújo (PSDB) e o vice José Paulo Bezerra (MDB), que foram foram denunciados à Justiça na quinta-feira (12), teriam desviados R$ 25 mil, oriundos de recursos públicos correspondentes a benefícios devidos a um ex-assessor parlamentar da Casa Legislativa, como férias e 13º salários não pagos.

Conforme o MP, o pedido de prisão foi feito para “assegurar a instrução criminal e a ordem pública”. É a segunda vez que o MP pede a prisão de Oziel Araújo, que já responde a outras ações judiciais por ato de improbidade administrativa.

Além da prisão, o MP pediu também o afastamento dele e do vice-presidente, bem como o bloqueio de bens. O G1 tentou falar com os parlamentares, mas não obteve contato.