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:: ‘justiça’

Geddel desrespeita agente penitenciário e é colocado de castigo em presídio

O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) sofreu uma punição depois de desacatar um agente penitenciário na Papuda, onde está preso desde o ano passado após o escândalo dos R$ 51 milhões.

De acordo com o site Metrópoles, Geddel desrespeitou o profissional na noite desta quarta-feira (27), chegou a ser levado para uma delegacia de polícia e foi autuado por desacato.

Por conta disso, ele foi colocado de castigo no Pavilhão Disciplinar da Papuda, em um “cubículo com estrutura inferior às da cela da Ala A do Bloco 5”.

STF concede habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT) nesta terça-feira (26).

Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli garantiram maioria para aceitar o pedido. O relator do caso Edson Fachin foi o único contrário à solicitação da defesa de Dirceu, segundo a Revista Veja.

Noticiasaominuto

Neto perde ação contra Solla; deputado afirmou que dinheiro de Geddel seria usado na campanha do prefeito de Salvador

Em setembro de 2017, o petista afirmou que o dinheiro encontrado em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador, atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, seria usado na campanha eleitoral do prefeito de Salvador.

Imagens da internet

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber indeferiu o pedido do prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) contra o deputado federal Jorge Solla (PT), em processo por calúnia, difamação e injúria por declarações do parlamentar no caso do bunker de Geddel. A ministra decidiu monocraticamente “por falta de justa causa”.

Em setembro de 2017, o petista afirmou que o dinheiro encontrado em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador, atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, seria usado na campanha eleitoral do prefeito de Salvador, caso fosse candidato ao governo da Bahia. À época, o alcaide afirmou que processaria o parlamentar e o chamou de “desequilibrado”.

Na peça acusatório, a defesa de Neto aponta que Solla usou termos ofensivos e “expressões absolutamente depreciativas, tais como, prefeitinho, prefeito golpinho de Salvador e prefeito grampinho para também, além da reputação, atingir a honra interna do querelante”.

A Procuradoria-Geral da República opinou sobre o caso e apontou que o discurso de Solla no plenário da Câmara dos Deputados evidencia sua opinião política, ainda que mediante expressões, seu ponto de vista sobre o fato.
Na decisão, o STF ainda aponta que a punição, caso haja, por excessos cometidos no desempenho da atividade parlamentar seja delegada à própria Casa Legislativa.

Neste sentido, a ministra negou a queixa-crime contra o petista.

*Fonte: Bocão News

STF impede conduções coercitivas para interrogatório

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.

A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.

Votos

Plenário do STF debate constitucionalidade de conduções coercitivas
Plenário do STF debate constitucionalidade de conduções coercitivas – Rosinei Coutinho/SCO/STF
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.

O julgamento começou na semana passada e durou três sessões. Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.

“Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.

Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível com a Constituição. “Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”, argumentou.

Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. “Se revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o ministro.

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as conduções coercitivas não colidem com a Constituição. Segundo ela, reconhecer que a medida é inconstitucional tiraria do juiz uma de suas competências dentro do processo penal. “Mesmo quem não acompanha o ministro relator em seu voto, não põe em dúvida absolutamente a necessidade de respeito absoluto e integral dos direitos fundamentais. O que se tem aqui é uma interpretação distinta quanto à compatibilidade ou não do instituto da condução coercitiva com os direitos fundamentais”, disse.

Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.

“Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.

OAB

Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.

PGR

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. “Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar”.

Cármen Lúcia diz que sem imprensa livre, Justiça não funciona bem

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu hoje (11) a liberdade de expressão nos meios de comunicação e disse que “sem a imprensa livre, a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem”.

O Fórum Brasileiro sobre Liberdade de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ) promove, hoje, o Seminário “30 anos sem censura: A Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa. A presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, presidiu o seminário “30 anos sem censura: a Constituição de 1988 e a liberdade de imprensa” (José Cruz/Agência Brasil)

A ministra participou da abertura de um seminário, em Brasília, sobre os 30 anos da promulgação da Constituição de 1988, que impediu à censura prévia da imprensa, após anos de regime de ditadura militar. O tema foi ““30 anos sem censura: a Constituição de 1988 e a liberdade de imprensa”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do STF, em Brasília.

“Em 30 anos de vigência da Constituição, a mídia é outra, o poder é outro, a sociedade é outra, porque tudo muda. Mas, a Constituição, precisa de ser reinterpretada para se manter viva e coerente com as necessidades do povo brasileiro, da cidadania brasileira”, completou a ministra.

Com vários paineis realizados durante o dia, o seminário discutiu a censura judicial à liberdade de imprensa, os processo de indenização por danos morais, o surgimento das fake news como arma de desinformação e o uso de robôs nas redes sociais como ameaças ao direito de informação da sociedade e ao exercício do jornalismo.

Justiça decreta prisão de deputado envolvido na “Máfia das Sanguessugas”

[Justiça decreta prisão de deputado envolvido na “Máfia das Sanguessugas”]

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, através do desembargador Ney Belo, decretou a prisão do deputado estadual de Minas Gerais Cabo Júlio (MDB) por envolvimento na máfia dos Sanguessugas.

O parlamentar foi condenado duas vezes pelo envolvimento em um esquema de fraude em licitações de municípios para a compra de ambulâncias com verbas do Ministério da Saúde.

A condenação por improbidade administrativa lhe impõe quatro anos de reclusão e 40 dias multa.

Em outubro de 2016, Cabo Júlio foi condenado mais uma vez a pena de seis anos de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de mais 50 dias-multa à proporção de um salário mínimo de 2006.

Segundo a decisão do desembargador Ney Bello, o então deputado federal seria um dos cabeças do esquema. No relatório ele aponta que Cabo Júlio “percebeu vantagem paga em virtude de sua atuação na proposição de emendas orçamentárias em benefício de interesse da organização criminosa e fraudou caráter competitivo de processo licitatório ao impor que empresa integrante do grupo criminoso – máfia dos sanguessugas – se sagrasse vencedora em licitação”.

PF do Paraná inicia auditoria em obras do ex-prefeito José Raimundo (PT)

A Polícia Federal do Paraná iniciou na tarde desta 5ª feira (24) uma auditoria em obras de duplicação e ciclovia na Av. Juraci Magalhães em Vitória da Conquista do ano de 2007, na gestão do ex-prefeito José Raimundo Fontes (PT).

O setor técnico científico da  PF do Paraná comandou a auditoria ao receber documentação na Seinfra, e foi até a avenida para proceder medições e checagem das obras.

Os secretário Marcos Ferreira (Gabinete Civil), José Antonio (Seinfra), Ivan Cordeiro (Mobilidade Urbana) e Diego Gomes (Transparência e Controle), estão acompanhando a operação com apoio total a PF para facilitar o levantamento dos dados necessários a investigação.

Poções: por unanimidade, TRE-BA julga que o mandato de Leandro Mascarenhas é legítimo

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), julgou nesta quarta-feira (23), improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movidas pela coligação “Por uma Poções cada vez melhor”, encabeçada por Otto Wagner Magalhães, do PCdoB, contra o seu adversário, Leandro Araújo Mascarenhas (PTB), reformando as decisões que haviam cassados seus mandatos em primeira instância. Em uma, a oposição apontava abuso de poder econômico por suposta arrecadação de recursos em desconformidade com a legislação eleitoral, o que foi rejeitado pelo Relator do Processo, o Juiz Federal Paulo Pimenta, que assim proferiu seu voto:

“Para configuração do abuso de poder econômico previsto no artigo 30-A da Lei das Eleições, não basta só a arrecadação de recursos em desconformidade com a legislação eleitoral, fazendo-se necessário ainda, a comprovação de que houve verdadeiro excesso apto a ensejar a disparidade indevida na disputa… é necessário que haja uma gravidade suficiente para configurar a hipótese do artigo 30-A, no caso essa gravidade não se faz presente.” Na outra, buscava a oposição, a condenação por abuso de poder econômico por suposta distribuição de camisas e de combustível, e por captação ilícita de sufrágio, o que foi também rejeitado pelo mesmo relator por “fragilidade da prova” como bem enfatizou em seu voto. Dessa forma, com a decisão desta data, fica julgado como legítimos os mandatos do prefeito de Poções, Leandro Mascarenhas e seu vice Jorge Luiz Santos Lemos, filiado ao Partido Democrático Trabalhista

STF nega pedido para libertar Lula

[STF nega pedido para libertar Lula]

A maioria dos ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Três dos cinco ministros que compõem o colegiado votaram contra o pedido do petista: Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ainda faltam votar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em abril, a defesa do petista apresentou um recurso contra sua prisão e pediu a liberdade de Lula. Ele foi detido em 7 de abril, depois de ser condenado e de ter um recurso rejeitado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal), a segunda instância da Lava Jato.
De acordo com seus advogados, Lula ainda poderia apresentar outro recurso antes que o TRF-4 considerasse que a possibilidade de recorrer estava esgotada.

Relator da Lava Jato, Fachin remeteu o recurso para o plenário virtual do Supremo. Ele já havia negado recurso anterior apresentado pela defesa do petista. Toffoli, Lewandowski, Gilmar e Celso são contra prisão após condenação em segunda instância.

PLENÁRIO VIRTUAL

A votação é feita por meio de uma plataforma eletrônica interna no sistema do STF que funciona 24 horas por dia.
Os votos são mantidos em sigilo até o fim do julgamento e são computados à medida que os magistrados se manifestam. O prazo para os ministros
votarem termina na quinta (10). Se algum não votar, sua posição será computada como tendo acompanhado o relator.

Caso algum magistrado queira levar a discussão para o plenário presencial, pode pedir vista ou destaque. As sessões das turmas ocorrem nas tardes de terça-feira. Lula foi condenado em segunda instância, em janeiro, a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

STF torna Geddel e Lúcio Vieira Lima réus no caso dos R$ 51 milhões apreendidos em Salvador Com decisão, ex-ministro e deputado federal, além de outras três pessoas, passarão a responder a ação penal na Corte. Ministério Público afirma que dinheiro era propina para os políticos.

Caixas e malas apreendidas pela PF em Salvador com R$ 51 milhões (Foto: Reprodução GloboNews)A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (8) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o irmão dele, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, ambos do MDB, no caso dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento em Salvador (BA).

Com isso, Geddel e Lúcio se tornaram réus e passarão a responder a uma ação penal na Corte pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Votaram pelo recebimento da denúncia:

  • Edson Fachin;
  • Dias Toffoli;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Gilmar Mendes;
  • Celso de Mello.

Ao analisar a denúncia, o STF também acolheu a acusação contra Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e de Lúcio; Job Ribeiro, ex-assessor de Lúcio Vieira Lima; e Luiz Fernando Costa Filho, sócio da empresa Cosbat.

Os ministros do Supremo rejeitaram, contudo, a denúncia contra Gustavo Ferraz, ex-diretor da Defesa Civil de Salvador.

>> Entenda as acusações mais abaixo; leia também as versões dos réus

Pouco antes de os ministros acolherem a denúncia, a Segunda Turma decidiu manter o caso no Supremo.

O ministro do STF Luiz Edson Fachin (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro do STF Luiz Edson Fachin (Foto: Carlos Moura/STF)

Voto do relator

Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin disse em seu voto haver justa causa para aceitar a denúncia – durante o processo, os acusados poderão apresentar provas alegando inocência e chamar testemunhas para depor em suas defesas.

Além de rejeitar contestações da defesa sobre a regularidade das investigações, o ministro frisou que há indícios suficientes para recebimento da acusação, sem antecipar juízo de culpa ou inocência da família Vieira Lima.

“Sem qualquer juízo antecipado de atipicidade das condutas, compreendo que há indícios suficientes para acolher a denúncia quanto a essa imputação”, afirmou Fachin.

Os demais ministros votaram rapidamente, acompanhando o relator na maior parte das conclusões – somente Gilmar Mendes divergiu apenas para arquivar também a acusação contra Luiz Fernando Costa Filho.

Entenda a acusação

Na denúncia, a Procuradoria Geral da República (PGR) diz que os R$ 51 milhões têm como possíveis origens propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que estatais como Petrobras, Furnas e Caixa Econômica Federal tiveram prejuízo de ao menos R$ 587,1 milhões. Só no banco, teriam sido desviados para propina R$ 170 milhões pela ingerência de Geddel, segundo a PGR.

O órgão também apura se uma parte dos R$ 51 milhões corresponde à parte dos salários de assessores que, segundo a PF, eram devolvidos aos irmãos Vieira Lima.

Na sessão, em nome da PGR, a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques apontou como um “fato inédito” a localização de R$ 51 milhões em dinheiro vivo.

“Se esses crimes são ou não verdadeiros, a investigação dirá, mas são fortes os indícios da prática desses crimes, tanto que foi encontrado o fato inédito no Brasil e talvez no mundo R$ 51 milhões em dinheiro vivo acumulados durante anos e anos de recebimento de vantagem indevida”, disse.

Cláudia Marques também defendeu que Geddel Vieira Lima continue preso. Segundo ela, ele estava em prisão domiciliar quando os valores foram encontrados no apartamento. Ela apontou ainda que há indícios de que Geddel tenha recebido mais de R$ 100 milhões em propina.

“A descoberta do dinheiro, estando o réu preso, quando a prisão havia sido decretada em razão de ter tentado constranger um colaborador, estava escondendo como fato configurador de lavagem, auferido durante anos. […] O paciente continua sendo investigado por corrupção, peculato. Seria um desplante, um descaso com a justiça soltar”, afirmou.

Versões

Antes da decisão, os advogados de todos os denunciados defenderam o arquivamento do caso, alegando ausência de indícios ou provas, além de supostas falhas na investigação.

Em nome de GeddelLúcio Marluce, o advogado Gamil Foppel questionou a supervisão do caso pelo juiz Vallisney de Oliveira, da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, mesmo em caso envolvendo parlamentar federal.

Ele também criticou o fato de a denúncia anônima sobre o dinheiro no apartamento ter sido recebida por policiais que não foram identificados na investigação. “Diz a denúncia que dois policiais inominados conversaram com dois moradores ignorados que confirmaram a notícia anônima. É um anonimato para confirmar o anonimato”, apontou.

Em relação a Marluce, Foppel disse que se trata de uma senhora octogenária e que ela não foi sequer citada nominalmente pela PGR na sessão do STF pela subprocuradora. “Em tempos sombrios, é necessário que haja coragem para enfrentar os discursos do totalitarismo que se quer implantar no Brasil”, afirmou o advogado.

Pela defesa de Job Brandão, Felipe Freire de Mendonça disse que ele não tem recursos e leva uma vida simples.

“Não possui carro, sequer saber dirigir, em razão pela qual utiliza transporte público. É um denunciado em um suposto esquema de corrupção que apurou desvio de ordem milionário, que sequer possui um mísero carro popular. Leva uma vida pacata, dedicada aos cuidados do pai idoso e amputado e da mãe idosa”, afirmou.

O advogado Pedro Almeida Castro, que defende Gustavo Ferraz, afirmou que o cliente confessou ter transportado valores sem a presença do seu advogado. E que na época era presidente do diretório municipal do PMDB em Lauro de Freitas, em 2012.

“Ele transportou dinheiro achando que era para campanha. Gustavo mora em imóvel financiado pela Caixa e possui um carro adquirido em 2017 em consórcio, ano-modelo 2014. Estes são os bens de Gustavo Ferraz, acusado de ser operador em lavagem de dinheiro.”

O advogado César de Faria Júnior, que defende Luiz Fernando Machado, destacou que todo o dinheiro que o cliente recebeu do grupo declarou e registrou, negando tentativa de ajudar o grupo na lavagem de dinheiro. E que não há nenhuma prova na denúncia de enriquecimento.

“Não existe um único indício ou elemento de prova de que tenha havia enriquecimento, ou sequer se os investimentos foram bem sucedidos. Não há nenhuma prova de lucro ou enriquecimento. Não existe uma única linha de que Luiz Fernando sabia desses crimes antecedentes”, disse o advogado.