Ex-presidente Lula discursa na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre – 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com)
O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A prisão de Lula depois dos recursos foi definida pelo próprio TRF4 na última quarta-feira, na sessão em que a 8ª Turma do tribunal sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão.
“Parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, afirma Martins na decisão, tomada cerca de sete horas depois de o recurso ser protocolado
Dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.
Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
Para o ministro do STJ, no entanto, não há fundamento na hipótese de que o ex-presidente está na iminência de ser detido. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.







08 de Fevereiro de 2018 às 07:20
Jornal GGN – O desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso triplex no TRF-4, pulou 257 processos para agendar o julgamento de Lula para o dia 24 de janeiro. O papel de Paulsen era revisar o voto de João Gebran Neto e, possivelmente, abrir divergência contra condenação. Após analisar todo o processo em apenas 6 dias, ele decidiu condenar Lula nos termos de Gebran: aumentando a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês. Segundo o Justificando, entre os processos pulados para acelerar o calvário de Lula há casos muito mais antigos ou que também tratam de corrupção passiva e lavagem.
![[Lula é condenado por unanimidade e desembargadores aumentam pena ]](https://www.bocaonews.com.br/fotos/bocao_noticias/196531/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)

Foto: Reprodução
Em petição encaminhada ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, enviou novos documentos provando que a OAS é a verdadeira dona do triplex do Guarujá; ele anexou ao documento o termo da penhora determinada pela juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, dos bens da empreiteira, que mostra que um dos ativos penhorados é justamente o imóvel que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente
Foto: Reprodução / ONU
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou nesta segunda-feira (15/01) mais um recurso contra a liminar que impede a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Os embargos de declaração tinham sido protocolados pela Advocacia Geral da União (AGU) na última sexta (12). A parlamentar havia sido nomeada pelo presidente Michel Temer para a pasta, mas teve a nomeação suspensa após uma decisão da Vara Federal de Niterói (RJ).

