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CNMP lança relatório sobre condições das delegacias no Brasil

Será lançada na próxima segunda-feira, 18 de dezembro, a publicação “O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial”. O documento traz informações e estatísticas sobre as condições físicas, estruturais e de pessoal verificadas pelas unidades do Ministério Público em 249 delegacias da polícia federal e de 6.283 delegacias da polícia civil no País. O relatório será divulgado às 14 horas, no início da 24ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.

O documento será lançado pela presidente do CNMP, Raquel Dodge, e pelo conselheiro e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), Dermeval Farias.

Os dados se referem ao segundo período de 2016 e foram compilados pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP/CNMP), com base na Resolução CNMP nº 20/2007. A norma disciplina o controle externo da atividade policial e, dentre outras questões, determina que as unidades do Ministério Público enviem à Comissão relatórios de visitas técnicas realizadas nas delegacias de polícia.

Durante o lançamento, serão distribuídos exemplares da publicação.

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público

Tribunal desaprova contas de 12 prefeituras a cidade de Poções é uma delas

Tribunal e Contas dos Municípios do Estado da BahiaNa sessão desta quarta-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 12 prefeituras, são elas: Andaraí (Wilson Cardoso), Antônio Cardoso (Felicíssimo Paulino Filho), Boa Nova (Aete Meira), Floresta Azul (Sandra Maísa Marcelino), Ibicuí (Gilnay Santana), Irará (Derivaldo Cerqueira), Itacaré (Jarbas Barros), Malhada de Pedras (Valdecir Bezerra), Pé de Serra (Edgar Miranda), Pedro Alexandre (Salorilton de Oliveira), Poções (Otto Wagner de Magalhães), Santa Maria da Vitória (Amário Santana), todas relativas ao exercício de 2016.

Andaraí

O ex-prefeito Wilson Cardoso extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que os gastos alcançaram 62,49% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$2 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.

Antônio Cardoso

O ex-prefeito Felicíssimo Paulino Filho descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao não deixar recursos em caixa suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar. Também não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e sofreu multa de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$10.282,00 e à conta específica do Fundeb o valor de R$123.458,43, ambos com recursos pessoais.

Boa Nova

O ex-prefeito Aete Meira não cumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não deixou em caixa recursos suficientes para o pagamento das despesas com restos a pagar. Também não foi aplicado o percentual mínimo de 25% na educação, aplicando apenas 24,60% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor e imputadas multas de R$10 mil diante das irregularidades constatadas durante a análise das contas e de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Floresta Azul

A ex-prefeita Sandra Maísa Marcelino também descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, não deixando em caixa saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a gestora para que se apure a prática de eventual crime contra as finanças públicas. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório apresentado e em R$41.400,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$321.770,75, referente a ausência de processo de pagamento (R$144.797,12) e da comprovação de despesa (R$176.973,63).

Ibicuí

Além de não deixar recursos em caixa suficientes para o pagamento dos restos a pagar, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Gilnay Cunha Santana também extrapolou na realização dos gastos com pessoal, realizando despesa equivalente a 62,76% da RCL do município. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas, e sofreu multas de R$6 mil, por irregularidades praticadas no exercício, e de R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Itacaré

O ex-prefeito de Itacaré Jarbas Barbosa Barros cometeu diversas irregularidades, entre elas: o descumprimento do artigo 42 da LRF, a abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas, extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63,80% da RCL do município e o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados em processos anteriores. Diante da gravidade das irregularidades, o gestor foi multado em R$50 mil e em R$24.480,00, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução dos gastos ao limite permitido em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.104.185,02, com recursos pessoais, referente a sonegação de processos de pagamento (R$4.953.182,82), ausência de comprovação de despesa (R$101.452,10) e despesas com terceiros sem identificação do beneficiário (R$49.550,10).

Malhada de Pedras

O ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, pois os recursos em caixa não foram suficientes para cobrir os restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas nos relatórios apresentados e em R$36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.

Pé de Serra

O ex-prefeito Edgar Carneiro Miranda também descumpriu o artigo 42 da LRF, não investiu na educação (24,72%) e na saúde (12,76%) os percentuais mínimos exigidos constitucionalmente, promoveu o repasse a menor de duodécimos ao Legislativo e não apresentou a íntegra de dois processos licitatórios e de 251 processos de pagamento. O gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure eventual crime contra as finanças públicas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$272.611,16, com recursos pessoais, referente a 28 processos de pagamento não encaminhados (R$272.611,16), ao pagamento de multa e juros por atraso no adimplemento de obrigações (R$6.707,85) e diárias pagas sem as devidas comprovações (R$1.150,00). Também foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas irregularidades praticadas, e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Pedro Alexandre

O ex-prefeito Salorilton de Oliveira não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar, configurando o descumprimento do artigo 42 da LRF. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputadas multas de R$5 mil, por irregularidades constatadas durante a análise das contas, e uma outra no valor correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto em lei.

Poções

O ex-prefeito Otto Wagner de Magalhães, além de não cumprir o disposto no artigo 42 da LRF, extrapolou o limite para despesa com pessoal, promovendo gastos equivalente a 68,34% da RCL do município. A relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que seja apurada a pratica ou não de crime contra as finanças públicas e multou o gestor em R$15 mil.

Santa Maria da Vitória

O ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, Amário dos Santos Santana, também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que realizou gastos que representam 63,71% da RCL do município. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$23.069,78, com recursos pessoais, referentes a ausência do original do processo de pagamento (R$15.030,10) e de comprovação de despesa (R$8.039,68). O gestor ainda foi multado em R$6 mil por irregularidades no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

Vistas

As contas das prefeituras de Ipiaú e de Paramirim, que estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (13/12), não foram julgadas porque, após o conselheiro relator, Paolo Marconi, apresentar voto pela rejeição das contas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias pediu vistas do processo – no caso de Ipiaú – e o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no caso de Paramirim.

Cabe recurso das decisões.

MPF na Bahia ajuizou 306 ações contra atos de corrupção em 2017

No ano de 2017 o MPF ajuizou 306 ações contra atos de corrupção no Estado da Bahia. Até 06 de dezembro de 2017, a pedido do órgão, a Justiça Federal já proferiu 89 sentenças condenatórias no curso dessas ações cíveis e penais, que incluem atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), crimes praticados contra a administração pública (Código Penal), crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores (Decreto-Lei nº 201/67) e irregularidades em processos licitatórios (Lei nº 8.666/93).Em alusão ao Dia Mundial de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o MPF apresenta 17 ações de destaque na Bahia durante esse ano, o que representa 5,6% do total de ações movidas em 2017. Apenas nessa pequena amostra são abordados atos e crimes que somam R$ 48.783.317,52 (quarenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) em recursos públicos desviados ou aplicados indevidamente. No total, são 55 envolvidos – entre denunciados e acusados –, sendo 10 ex-prefeitos, 17 outros agentes públicos e 11 pessoas jurídicas.Os prejuízos das ações destacadas incluem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos Programas: de Atenção Básica (PAB), Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e de Saúde da Família (PSF). Entre as cidades, estão Barreiras, Cansanção, Cachoeira, Conceição do Jacuípe, Feira de Santana, Governador Mangabeira, Iguaí, Itacaré, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Piraí do Norte, Piripá e Wenceslau Guimarães

Tribuna da Bahia

Denunciados à Justiça ex-prefeito, vereadores, servidores e empresários de Remanso suspeitos de desvio de R$ 10 milhões

Operação Carro Fantasma foi deflagrada em 21 de novembro (Foto: Divulgação/MP-BA)

Operação Carro Fantasma foi deflagrada em 21 de novembro (Foto: Divulgação/MP-BA)

O ex-prefeito do município de Remanso, no norte da Bahia, Celso Silva e Souza, e outras 16 pessoas, incluindo vereadores, servidores públicos e empresários, foram denunciadas à Justiça pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por integrar esquema de fraude que desviou cerca de R$ 10 milhões, entre 2013 e 2016, na cidade. O MP-BA não informou a data em que a denúncia foi oferecida à Justiça.

Em nota, o MP-BA informou que o esquema funcionava por meio de emissões mensais de notas fiscais inidôneas e sublocação de veículos “fantasmas”, que não existiam ou não prestavam nenhum tipo de serviço público.

Foram oferecidas três denúncias contra os suspeitos: uma por fraude a licitações e prorrogação indevida de contratos; outra por crime de peculato (que consiste na subtração ou desvio, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, por funcionário público) a núcleo do Poder Executivo; e uma por crime de peculato ligado a núcleo do Poder Legislativo.

Ex-prefeito Celso Silva e Souza e presidente da Câmara, Cândido Francelino de Almeida, estão entre os denunciados (Foto: Reprodução/ Youtube e Divulgação/TSE)

Ex-prefeito Celso Silva e Souza e presidente da Câmara, Cândido Francelino de Almeida, estão entre os denunciados (Foto: Reprodução/ Youtube e Divulgação/TSE)

Por crimes de fraude a licitações e prorrogação indevida de contratos, foram denunciados, além do ex-prefeito de Remanso, Arismar Silva e Souza, ex-secretário de Administração e Finanças do Município; José Mário da Conceição, sócio-proprietário da JMC Construtora, Comércio e Serviço; Erasmo Paulo Fernandes Ribeiro, responsável pela empresa Consulte Licitação; Ulisses de Araújo Costa Assis, ex-pregoeiro da Prefeitura; Arão Dantas dos Santos e Nelson Senna de Carvalho Filho (réus colaboradores), ex-funcionários da JMC Construtora.

Eles atuaram em um grupo delituoso que frustrou e fraudou, mediante diversos ajustes e restrição da publicidade, o caráter competitivo de pregões presenciais, obtendo vantagens ilícitas dos objetos das licitações. “Eles simulavam publicações em sítios da internet de empresas privadas, com publicações com datas retroativas, apenas para tentar induzir a erro os órgãos de controle e buscando legitimar as licitações. Por isso nenhum outro empresário ou cidadão compareceu às sessões de licitações, de modo que a única a se fazer presente era a JMC”, afirmaram os promotores de Justiça.

Foi constatado ainda que, apesar da JMC ser vencedora nas licitações para locar 49 veículos às diversas secretarias da prefeitura de Remanso, a empresa não detinha frota de veículos suficiente, possuindo apenas quatro veículos, duas motos e dois carros, conforme registros do Detran e Denatran.

Pelos crimes de peculato ligado ao Núcleo do Poder Executivo, foram denunciados José Mário da Conceição, sócio-proprietário da JMC Construtora; Felipe Santos Costa, chefe do setor de contabilidade da prefeitura; o comerciante José Carlos Rodrigues da Silva; o ex-secretário de Esportes do Município Tomaz Neto Rodrigues da Silva; além do ex-prefeito Celso e Silva e seu irmão Arismar; e Arão Dantas e Nelson Senna.

Foram denunciados pelos crimes de peculato ligado ao Poder Legislativo os vereadores José Ailton Rodrigues da Silva, Renata Lemos Rosal do Valle, Cândido Francelino de Almeida, Mailto de Franca Brito, Domingo Sávio Ferreira de Castro, Cristiano José Moura Marques; e o ex-vereador Jorge Brito Alves.

Segundo consta nas denúncias, por meio dos contratos celebrados com a JMC Construtora, os integrantes do esquema desviaram dinheiro público em prol do ex-prefeito, secretários municipais, vereadores, servidores públicos municipais, empresários, dentre outros.

Em decisão provisória, STF proíbe assembleias de revogarem prisões de deputados

Em decisão provisória, STF proíbe assembleias de revogarem prisões de deputadosFoto: Carlos Moura/ SCO/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), por 5 votos a 4, que as assembleias legislativas não podem revogar prisões de deputados estaduais determinadas pela Justiça. A decisão, no entanto, é provisória porque o julgamento foi suspenso. Ainda não se sabe quando a votação será retomada. Quando for retomada, darão seus votos os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que não compareceram à sessão. Na votação desta quinta, foram contrários à possibilidade de assembleias soltarem deputados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram a favor: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Justiça determina cassação de prefeito e vice no sul da BA após doação de terreno municipal

Prefeito de cidade no sul da BA tem ca cassação determinada pela Justiça  (Foto: Reprodução/TV Santa Cruz)

Prefeito de cidade no sul da BA tem ca cassação determinada pela Justiça (Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

A Justiça eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito, do vice e de quatro vereadores da cidade de Vereda, no sul da Bahia. Conforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicada na terça-feira (5), os administradores municipais e os quatro vereadores da cidade são apontados por praticarem condutas ilícitas no período eleitoral.

Para alguns dos suspeitos, entre eles o prefeito, também foram aplicadas multas que variam de R$ 20 mil a R$ 50 mil. Entre as atitudes irregulares dos políticos apontadas pela Justiça, estão doação de terreno do município, de uniformes de futebol, e a disponibilização internet de graça no distrito de Massaranduba, a cerca de 29 km da sede de Vereda.

A decisão apontou, ainda, que o prefeito Dinoel Carvalho e o vice-prefeito, Flávio Borges Andrade Neto, devem ter os cargos anulados e ficarem inelegíveis por oito anos, a contar da eleição de 2016. Os vereadores que a decisão também determinou cassação dos mandatos são: José Souza Rodrigues, Otenil Pereira Porto, Édio Xavier Lacerda e Nivaldo Ferreira.

Em nota, os suspeitos informaram que não foram notificados da decisão e permanecem nos cargos. O prefeito Dinoel Carvalho disse, ainda, que vai recorrer da decisão assim que for notificado.

Caso os políticos sejam afastados, o TRE estuda a possibilidade de novas eleições em Vereda.

Caso Emanuel e Emanuelle: Médica Kátia Vargas é absolvida por juri popular

Em segundo dia de julgamento, a médica Kátia Vargas acusada de provocar o acidente que matou os irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, foi absolvida nesta quarta-feira (6) em júri popular, por 4 votos a 3. A sentença será proferida nos próximos minutos.
O caso
O caso aconteceu no dia 11 de outubro de 2013, em frente ao Bahia Othon Palace, na Avenida Oceânica, em Salvador, após uma discussão de trânsito entre Kátia e um dos irmãos que estavam em uma moto.

Após a desavença, a médica perseguiu os jovens e atingiu o veículo com o carro que ela dirigia. Depois do acidente, Kátia Vargas ficou presa por 2 meses no Presídio Feminino de Salvador, no Complexo Penitenciário da Mata Escura, por homicídio triplamente qualificado. Atualmente ela responde o processo em liberdade.

POÇÕES: PARECER DO MPE É PARA PREFEITO CONTINUAR NO CARGO

Resultado de imagem para "mpe bahiaO prefeito de Poções, Leandro Mascarenhas (PTB) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da decisão do juiz da 59ª ZONA ELEITORAL, Álerson do Carmo Mendonça, que no mês de abril cassou ele e o vice Jorge Santos (PTB).

O prefeito eleito é acusado de captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral, em que lograram obter os votos necessários para ocupar os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

Leandro recorreu e na semana passada o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou seu parecer pelo provimento do recurso da defesa do prefeito, ou seja, favorável para a decisão da 59ª ZONA ELEITORAL seja reformada e o prefeito continue no cargo.

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CIDADE DE PLANALTO: PRESENÇA DA POLÍCIA FEDERAL CAUSA TENSÃO NO MEIO POLÍTICO

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Nesta segunda-feira várias viaturas da polícia federal estiveram na cidade de Planalto e isso causou curiosidade na população e tensão entre políticos da cidade. A expectativa era para saber que algum político seria preso.

Segundo informações, os agentes da PF estavam fazendo algumas diligências de uma operação que não foi revelada pela a assessoria. Por conta do sigilo, já tem politico que contratou renomado advogado especializado em delação premiada.

PF deflagra operação, e ex-vereadora na BA é suspeita de desviar recursos da educação com funcionários fantasmas Mandados são cumpridos nas cidades de Jequié, Jaguaquara e Salvador. Polícia estima um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 1,5 milhão.

Operação da Polícia Federal em cidades da Bahia (Foto: Divulgação/PF)A Polícia Federal cumpre mandados nas cidades de Jequié e Jaguaquara, que ficam no sudoeste da Bahia, além de Salvador, na manhã desta terça-feira (5). A operação visa combater crimes de desvio de recursos públicos destinados à área da educação.

Cinquenta e oito policiais federais e seis auditores da Controladoria Geral da União cumprem 23 mandados de condução coercitiva, 18 de busca e apreensão e cinco mandados de medidas cautelares nos três municípios.

Entre os alvos da operação está uma ex-vereadora de Jequié, que desviava recursos por meio de um suposto fornecimento de funcionários terceirizados fantasmas, segundo a PF. Entre esses funcionários, que deveriam atuar na Secretaria de Educação do Município, estavam dois sobrinhos da vereadora que não residiam na cidade. O nome da ex-vereadora não foi revelado pela Polícia Federal.

A PF constatou também que a mesma vereadora pagou salário a, pelo menos, 35 funcionários que nunca atuaram nas escolas que teriam sido designados.

De acordo com o levantamento feito durante as investigações, a empresa terceirizada recebeu do município de Jequié, entre 2013 e 2017, cerca de R$ 63 milhões. Deste total, R$ 7 milhões já foram identificados como recursos federais, especificamente de Precatórios do Fundef recebido pelo município. A PF estima um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 1,5 milhão.

A Justiça Federal de Jequié determinou o afastamento das funções públicas dos investigados, assim como a proibição da empresa ou seus sócios de contratarem ou renovarem qualquer contrato com o poder público.

Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato, fraude à licitação, associação criminosa e falsidade ideológica. A operação foi batizada como Melinoe, em referência a deusa dos fantasmas na mitologia grega.