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:: ‘justiça’

Beneficiadas por saidão, Richtofen e Jatobá deixam Tremembé

© Reprodução/TV Vanguarda

As detentas Suzane von Rochthofen e Anna Carolina Jatobá foram liberadas da penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), na manhã desta sexta-feira (22) para a saída temporária de Natal e Ano Novo. As informações são do G1.

Anna Carolina, condenada pela morte da enteada, Isabella Nardoni, deixou a prisão em um carro importado preto e não falou com a imprensa.

Já Suzane, presa pelo assassinato dos pais, foi embora com o namorado, um empresário de Angatuba (SP). Ela carregava uma sacola e também não fez declarações aos jornalistas presentes no local.

As duas cumprem pena no regime semiaberto e devem voltar à cadeia em 3 de janeiro.

Cinco prefeituras têm contas rejeitadas pelo TCM

[Cinco prefeituras têm contas rejeitadas pelo TCM]20 de Dezembro de 2017

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou as contas de cinco municípios nesta quarta-feira (20). As finanças de Gandu, Itajuípe, Itororó, Santa Cruz da Vitória e Uma foram rejeitadas. Os gestores foram multados.

Gandu

As contas da Prefeitura de Gandu, da responsabilidade de Djalma dos Santos Galvão e Ivo Sampaio Peixoto, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas

O gestor Djalma Galvão, que representou o município por um período maior – de 01/02 a 01/03 e 06/04 a 31/12 – foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$52.299,97, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. Já Ivo Peixoto, responsável pelos períodos de 01/01 a 31/01 e 02/03 a 05/04, sofreu multa de R$3 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e de R$15.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal durante a sua gestão.

A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 70,79%, 71,25% e 64,73% da receita corrente líquida, o que demonstra que as medidas adotadas pelos gestores visando a redução dessas despesas não foram eficazes. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, ressaltou que “no período de ambos gestores o índice de pessoal se manteve sempre muito acima do percentual de 54%, estipulado na LRF, e maior também do que o apurado no final de 2015 de 62,93%, nos dois meses de gestão de Ivo Peixoto”.

Itajuípe

Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita, Gilka Borges Badaró, no montante de R$962.715,88, não foram suficientes para quitar os restos a pagar do exercício (R$340.409,89) e às demais obrigações de curto prazo, no importe de R$8.512.118,88. Isto caracterizou o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e comprometeu o mérito das contas. Também foi constatada a abertura irregular de créditos adicionais suplementares, no montante de R$4.344.119,81, sem autorização legislativa.

A gestora terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. Ela também foi multada em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$63.812,05, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Foi ainda determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.032.738,04, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa.

Itororó

O ex-prefeito de Itororó, Marco Antônio Lacerda Brito, não investiu o mínimo exigido constitucionalmente nas áreas da educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados apenas 23,33% da receita resultantes de impostos, quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%, nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 14,73%, sendo o mínimo 15%, e na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos apenas 57,89% , quando o percentual mínimo é de 60%.

Além disso, o repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores se deu em valor menor do que é previsto constitucionalmente, constituindo crime de responsabilidade do prefeito. E houve o pagamento de despesa, no total de R$249.277,01, sem que os correspondentes processos de pagamento tenham sido submetidos ao controle da Inspetoria Regional do TCM. O referido valor deverá ser restituído aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor. O ex-prefeito também foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$36 mil que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, devido a não comprovação da publicação do relatório de gestão fiscal correspondente aos 1º e 3º quadrimestres.

Santa Cruz da Vitória

Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o ex-prefeito Jackson Bonfim de Castro extrapolou o índice máximo de 54% para despesas com pessoal. Os gastos representaram 69,76% da receita corrente líquida do município, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também não envio à Inspetoria Regional para análise nove procedimentos licitatórios, no expressivo montante de R$2.249.635,11.

O ex-prefeito terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, oportunidade em que será apura se houve a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi imputada multa de R$7 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico.

Una

Os recursos deixados em caixa pela ex-prefeita Diane Brito Rusciolelli, no montante de R$3.599.125,53, não foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, no total de R$8.178.045,32, configurando o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato deixa claro a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, e comprometeu o mérito das contas.

Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra a gestora para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputada multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e de R$23.587,20, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo permitido. Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita votaram pela aplicação de multa de 30% dos subsídios anuais e a inclusão do descumprimento dos gastos com pessoal como mais um motivo para a rejeição, mas foram votos vencidos por quatro a dois.

Cabe recurso das decisões.

Ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado sai preso de camburão do fórum vejam o video

[Ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado é preso ]

19 de Dezembro de 2017 

O ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), foi preso nesta terça-feira (19), um dia após ser deflagrada a sexta etapa da Operação Adsumus, no interior da Bahia.

o petista foi preso no Fórum de Santo Amaro e segue para o Departamento de Polícia do Interior (Depin).

A sexta etapa da Adsumus foi deflagrada em Salvador, Lauro de Freitas e Cruz das Almas e cumpriu seis mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária expedidos pela Vara Criminal de Muritiba. Na segunda-feira (18), três pessoas foram presas e duas estavam foragidas.

No caso de Santo Amaro, a investigação aponta que os desvios ocorriam por meio da aquisição fraudada de material de construção, aluguel de máquinas e veículos, e em licitações de obras públicas.

Uma delação premiada, que foi homologada pelo Tribunal de Justiça da Bahia no ano de 2016, aponta para novos desvios milionários através de fraudes na aquisição de combustível junto à RL Derivados de Petróleo e na contratação do serviço de limpeza pública junto à empresa MRC Construções, que possui atuação nos municípios de Santo Amaro e Muritiba.

Fim de ano de Suzane Richthofen e Anna Jatobá será fora da prisão

Suzane Richthofen e Anna Jatobá foram presas por crimes que marcaram o Brasil. Suzane matou os pais em 2002 na própria residência e Anna Jatobá foi condenada por ter jogado à pequena Isabella Nardoni, na época com cinco anos, da janela do prédio em que Anna morava com o pai da criança, Alexandre Nardoni, também condenado; crime aconteceu em 2008.
De acordo com as informações da Folha de SP, cerca de 30 mil homens e mulheres que estão presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo devem ser beneficiados com a saída temporária de fim de ano para que possam passar Natal e Ano-Novo em liberdade.
Ainda segundo a Folha de SP, os presos devem deixar as prisões entre os dias 20 e 22 de dezembro e retornar entre 3 e 5 de janeiro do ano que vem.

Operação Adsumus cumpre mandatos de prisão em Salvador, Lauro de Freitas e Cruz das Almas

O Ministério Público do Estado da Bahia deflagrou, hoje (18/12), a sexta fase da Operação Adsumus, com o objetivo de reprimir delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro e licitações e contratos fraudulentos praticados entre os anos de 2012 e 2016 no âmbito das Prefeituras de Muritiba e Santo Amaro, na Bahia.
A operação, que foi deflagrada em Salvador, Lauro de Freitas e Cruz das Almas, cumpre cinco mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão, expedidos pela Vara Criminal de Santo Amaro e pela Vara Criminal de Muritiba.
​No período investigado, o Ministério Público apurou que cerca de R$ 20 milhões foram desviados pela gestão passada da Prefeitura de Santo Amaro por meio da aquisição fraudada de material de construção, aluguel de máquinas e veículos, e em licitações de obras públicas.
​Por meio de colaboração premiada, homologada pelo Tribunal de Justiça da Bahia no ano de 2016, foi possível ainda descobrir novos desvios milionários através de fraudes na aquisição de combustível junto à RL DERIVADOS DE PETRÓLEO e na contratação do serviço de limpeza pública junto à empresa MRC CONSTRUÇÕES, que possui atuação nos municípios de Santo Amaro e Muritiba.
​A sexta fase da Operação Adsumus busca reafirmar a união do sistema de defesa social no combate à corrupção no estado da Bahia. ​A ação conta com o apoio da Coordenadoria de Segurança Institucional e Investigação (CSI), de promotores de Justiça da Bahia e das Polícias Rodoviária Federal e Militar, que auxiliam no

CNMP lança relatório sobre condições das delegacias no Brasil

Será lançada na próxima segunda-feira, 18 de dezembro, a publicação “O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial”. O documento traz informações e estatísticas sobre as condições físicas, estruturais e de pessoal verificadas pelas unidades do Ministério Público em 249 delegacias da polícia federal e de 6.283 delegacias da polícia civil no País. O relatório será divulgado às 14 horas, no início da 24ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.

O documento será lançado pela presidente do CNMP, Raquel Dodge, e pelo conselheiro e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), Dermeval Farias.

Os dados se referem ao segundo período de 2016 e foram compilados pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP/CNMP), com base na Resolução CNMP nº 20/2007. A norma disciplina o controle externo da atividade policial e, dentre outras questões, determina que as unidades do Ministério Público enviem à Comissão relatórios de visitas técnicas realizadas nas delegacias de polícia.

Durante o lançamento, serão distribuídos exemplares da publicação.

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público

Tribunal desaprova contas de 12 prefeituras a cidade de Poções é uma delas

Tribunal e Contas dos Municípios do Estado da BahiaNa sessão desta quarta-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 12 prefeituras, são elas: Andaraí (Wilson Cardoso), Antônio Cardoso (Felicíssimo Paulino Filho), Boa Nova (Aete Meira), Floresta Azul (Sandra Maísa Marcelino), Ibicuí (Gilnay Santana), Irará (Derivaldo Cerqueira), Itacaré (Jarbas Barros), Malhada de Pedras (Valdecir Bezerra), Pé de Serra (Edgar Miranda), Pedro Alexandre (Salorilton de Oliveira), Poções (Otto Wagner de Magalhães), Santa Maria da Vitória (Amário Santana), todas relativas ao exercício de 2016.

Andaraí

O ex-prefeito Wilson Cardoso extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que os gastos alcançaram 62,49% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$2 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.

Antônio Cardoso

O ex-prefeito Felicíssimo Paulino Filho descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao não deixar recursos em caixa suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar. Também não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e sofreu multa de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$10.282,00 e à conta específica do Fundeb o valor de R$123.458,43, ambos com recursos pessoais.

Boa Nova

O ex-prefeito Aete Meira não cumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não deixou em caixa recursos suficientes para o pagamento das despesas com restos a pagar. Também não foi aplicado o percentual mínimo de 25% na educação, aplicando apenas 24,60% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor e imputadas multas de R$10 mil diante das irregularidades constatadas durante a análise das contas e de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Floresta Azul

A ex-prefeita Sandra Maísa Marcelino também descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, não deixando em caixa saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a gestora para que se apure a prática de eventual crime contra as finanças públicas. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório apresentado e em R$41.400,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$321.770,75, referente a ausência de processo de pagamento (R$144.797,12) e da comprovação de despesa (R$176.973,63).

Ibicuí

Além de não deixar recursos em caixa suficientes para o pagamento dos restos a pagar, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Gilnay Cunha Santana também extrapolou na realização dos gastos com pessoal, realizando despesa equivalente a 62,76% da RCL do município. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas, e sofreu multas de R$6 mil, por irregularidades praticadas no exercício, e de R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Itacaré

O ex-prefeito de Itacaré Jarbas Barbosa Barros cometeu diversas irregularidades, entre elas: o descumprimento do artigo 42 da LRF, a abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas, extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63,80% da RCL do município e o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados em processos anteriores. Diante da gravidade das irregularidades, o gestor foi multado em R$50 mil e em R$24.480,00, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução dos gastos ao limite permitido em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.104.185,02, com recursos pessoais, referente a sonegação de processos de pagamento (R$4.953.182,82), ausência de comprovação de despesa (R$101.452,10) e despesas com terceiros sem identificação do beneficiário (R$49.550,10).

Malhada de Pedras

O ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, pois os recursos em caixa não foram suficientes para cobrir os restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas nos relatórios apresentados e em R$36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.

Pé de Serra

O ex-prefeito Edgar Carneiro Miranda também descumpriu o artigo 42 da LRF, não investiu na educação (24,72%) e na saúde (12,76%) os percentuais mínimos exigidos constitucionalmente, promoveu o repasse a menor de duodécimos ao Legislativo e não apresentou a íntegra de dois processos licitatórios e de 251 processos de pagamento. O gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure eventual crime contra as finanças públicas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$272.611,16, com recursos pessoais, referente a 28 processos de pagamento não encaminhados (R$272.611,16), ao pagamento de multa e juros por atraso no adimplemento de obrigações (R$6.707,85) e diárias pagas sem as devidas comprovações (R$1.150,00). Também foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas irregularidades praticadas, e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Pedro Alexandre

O ex-prefeito Salorilton de Oliveira não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar, configurando o descumprimento do artigo 42 da LRF. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputadas multas de R$5 mil, por irregularidades constatadas durante a análise das contas, e uma outra no valor correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto em lei.

Poções

O ex-prefeito Otto Wagner de Magalhães, além de não cumprir o disposto no artigo 42 da LRF, extrapolou o limite para despesa com pessoal, promovendo gastos equivalente a 68,34% da RCL do município. A relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que seja apurada a pratica ou não de crime contra as finanças públicas e multou o gestor em R$15 mil.

Santa Maria da Vitória

O ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, Amário dos Santos Santana, também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que realizou gastos que representam 63,71% da RCL do município. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$23.069,78, com recursos pessoais, referentes a ausência do original do processo de pagamento (R$15.030,10) e de comprovação de despesa (R$8.039,68). O gestor ainda foi multado em R$6 mil por irregularidades no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

Vistas

As contas das prefeituras de Ipiaú e de Paramirim, que estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (13/12), não foram julgadas porque, após o conselheiro relator, Paolo Marconi, apresentar voto pela rejeição das contas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias pediu vistas do processo – no caso de Ipiaú – e o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no caso de Paramirim.

Cabe recurso das decisões.

MPF na Bahia ajuizou 306 ações contra atos de corrupção em 2017

No ano de 2017 o MPF ajuizou 306 ações contra atos de corrupção no Estado da Bahia. Até 06 de dezembro de 2017, a pedido do órgão, a Justiça Federal já proferiu 89 sentenças condenatórias no curso dessas ações cíveis e penais, que incluem atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), crimes praticados contra a administração pública (Código Penal), crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores (Decreto-Lei nº 201/67) e irregularidades em processos licitatórios (Lei nº 8.666/93).Em alusão ao Dia Mundial de Combate à Corrupção, 9 de dezembro, o MPF apresenta 17 ações de destaque na Bahia durante esse ano, o que representa 5,6% do total de ações movidas em 2017. Apenas nessa pequena amostra são abordados atos e crimes que somam R$ 48.783.317,52 (quarenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil trezentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) em recursos públicos desviados ou aplicados indevidamente. No total, são 55 envolvidos – entre denunciados e acusados –, sendo 10 ex-prefeitos, 17 outros agentes públicos e 11 pessoas jurídicas.Os prejuízos das ações destacadas incluem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos Programas: de Atenção Básica (PAB), Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e de Saúde da Família (PSF). Entre as cidades, estão Barreiras, Cansanção, Cachoeira, Conceição do Jacuípe, Feira de Santana, Governador Mangabeira, Iguaí, Itacaré, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Piraí do Norte, Piripá e Wenceslau Guimarães

Tribuna da Bahia

Denunciados à Justiça ex-prefeito, vereadores, servidores e empresários de Remanso suspeitos de desvio de R$ 10 milhões

Operação Carro Fantasma foi deflagrada em 21 de novembro (Foto: Divulgação/MP-BA)

Operação Carro Fantasma foi deflagrada em 21 de novembro (Foto: Divulgação/MP-BA)

O ex-prefeito do município de Remanso, no norte da Bahia, Celso Silva e Souza, e outras 16 pessoas, incluindo vereadores, servidores públicos e empresários, foram denunciadas à Justiça pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por integrar esquema de fraude que desviou cerca de R$ 10 milhões, entre 2013 e 2016, na cidade. O MP-BA não informou a data em que a denúncia foi oferecida à Justiça.

Em nota, o MP-BA informou que o esquema funcionava por meio de emissões mensais de notas fiscais inidôneas e sublocação de veículos “fantasmas”, que não existiam ou não prestavam nenhum tipo de serviço público.

Foram oferecidas três denúncias contra os suspeitos: uma por fraude a licitações e prorrogação indevida de contratos; outra por crime de peculato (que consiste na subtração ou desvio, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, por funcionário público) a núcleo do Poder Executivo; e uma por crime de peculato ligado a núcleo do Poder Legislativo.

Ex-prefeito Celso Silva e Souza e presidente da Câmara, Cândido Francelino de Almeida, estão entre os denunciados (Foto: Reprodução/ Youtube e Divulgação/TSE)

Ex-prefeito Celso Silva e Souza e presidente da Câmara, Cândido Francelino de Almeida, estão entre os denunciados (Foto: Reprodução/ Youtube e Divulgação/TSE)

Por crimes de fraude a licitações e prorrogação indevida de contratos, foram denunciados, além do ex-prefeito de Remanso, Arismar Silva e Souza, ex-secretário de Administração e Finanças do Município; José Mário da Conceição, sócio-proprietário da JMC Construtora, Comércio e Serviço; Erasmo Paulo Fernandes Ribeiro, responsável pela empresa Consulte Licitação; Ulisses de Araújo Costa Assis, ex-pregoeiro da Prefeitura; Arão Dantas dos Santos e Nelson Senna de Carvalho Filho (réus colaboradores), ex-funcionários da JMC Construtora.

Eles atuaram em um grupo delituoso que frustrou e fraudou, mediante diversos ajustes e restrição da publicidade, o caráter competitivo de pregões presenciais, obtendo vantagens ilícitas dos objetos das licitações. “Eles simulavam publicações em sítios da internet de empresas privadas, com publicações com datas retroativas, apenas para tentar induzir a erro os órgãos de controle e buscando legitimar as licitações. Por isso nenhum outro empresário ou cidadão compareceu às sessões de licitações, de modo que a única a se fazer presente era a JMC”, afirmaram os promotores de Justiça.

Foi constatado ainda que, apesar da JMC ser vencedora nas licitações para locar 49 veículos às diversas secretarias da prefeitura de Remanso, a empresa não detinha frota de veículos suficiente, possuindo apenas quatro veículos, duas motos e dois carros, conforme registros do Detran e Denatran.

Pelos crimes de peculato ligado ao Núcleo do Poder Executivo, foram denunciados José Mário da Conceição, sócio-proprietário da JMC Construtora; Felipe Santos Costa, chefe do setor de contabilidade da prefeitura; o comerciante José Carlos Rodrigues da Silva; o ex-secretário de Esportes do Município Tomaz Neto Rodrigues da Silva; além do ex-prefeito Celso e Silva e seu irmão Arismar; e Arão Dantas e Nelson Senna.

Foram denunciados pelos crimes de peculato ligado ao Poder Legislativo os vereadores José Ailton Rodrigues da Silva, Renata Lemos Rosal do Valle, Cândido Francelino de Almeida, Mailto de Franca Brito, Domingo Sávio Ferreira de Castro, Cristiano José Moura Marques; e o ex-vereador Jorge Brito Alves.

Segundo consta nas denúncias, por meio dos contratos celebrados com a JMC Construtora, os integrantes do esquema desviaram dinheiro público em prol do ex-prefeito, secretários municipais, vereadores, servidores públicos municipais, empresários, dentre outros.

Em decisão provisória, STF proíbe assembleias de revogarem prisões de deputados

Em decisão provisória, STF proíbe assembleias de revogarem prisões de deputadosFoto: Carlos Moura/ SCO/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), por 5 votos a 4, que as assembleias legislativas não podem revogar prisões de deputados estaduais determinadas pela Justiça. A decisão, no entanto, é provisória porque o julgamento foi suspenso. Ainda não se sabe quando a votação será retomada. Quando for retomada, darão seus votos os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que não compareceram à sessão. Na votação desta quinta, foram contrários à possibilidade de assembleias soltarem deputados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram a favor: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.