O juiz de direito substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Sérgio dos Santos Vieira, concedeu tutela antecipada, atendendo a ação cívil pública movida pelo Ministério Público da Bahia, e determinou que em 48 horas, o município de Itabuna e o Estado da Bahia, tomem providências administrativas e financeiras necessárias para garantir a reabertura e o pleno funcionamento do Hospital São Lucas.

De acordo com o juiz, o funcionamento deve ser, no mínimo, nos moldes fixados e pactuados em audiência da ação civil pública, qual seja funcionar como Hospital de Retaguarda ofertando, pelo menos, 50 leitos para atendimentos aos pacientes clínicos, oncológicos e nefrológicos, por três meses, sem prorrogação, no valor de R$ 750 mil.  A multa, não havendo cumprimento da decisão é de R$ 20 mil, diários, limitados até R$ 200 mil.

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