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Seis pessoas são condenadas pela chacina que deixou oito mortos em Porto Seguro; penas variam entre 195 e 248 anos
Seis pessoas foram condenadas nesta sexta-feira (23) pela chacina que deixou oito pessoas mortas em Porto Seguro, cidade do extremo sul da Bahia, em 2017. As penas variam entre 195 e 248 anos. Se somadas, o número chega a 1.237. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da cidade.
O crime ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2017, após as vítimas, entre elas quatro filhos de policias, voltarem de uma festa “paredão”, realizada na orla da cidade.
Os jovens estavam em uma casa no bairro de Porto Alegre I, em Porto Seguro, quando foram surpreendidos por homens fortemente armados, que chegaram ao local em uma caminhonete, atiraram neles e depois fugiram. Apenas três homens e algumas mulheres que estavam na casa sobreviveram.
O grupo chegou a se passar por policiais ao chegar ao local do crime. Os homens estavam encapuzados, usavam roupa de camuflagem, coletes balísticos e armas de grosso calibre. Na época, com base no depoimento de sobreviventes, a polícia informou que a chacina não teve mais mortos porque a munição dos suspeitos acabou.
Segundo a polícia, os condenados nesta sexta fazem parte de uma facção criminosa que atua em Porto Seguro. *G1
Eleições: PF usará drones para flagrar crimes como boca de urna Drones vão sobrevoar zonas eleitorais para inibir condutas vedadas

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica
Nas eleições municipais de novembro, a Polícia Federal (PF) deverá usar drones para prevenção e repressão de crimes eleitorais como boca de urna e transporte irregular de eleitores.

De acordo com o órgão, mais de 100 aeronaves pilotadas remotamente deverão ser alocadas em municípios considerados estratégicos, em todos os estados. A intenção é que os equipamentos sobrevoem as zonas eleitorais de modo a inibir e flagrar a prática de condutas vedadas nos dias de votação.
Segundo a PF, os drones possuem câmeras capazes de realizar zoom suficiente para identificar suspeitos, placas de veículos, entregas de santinhos e situações de compra de votos, com imagens de alta nitidez.
As imagens capturadas serão transmitidas a uma equipe da PF que estará preparada para monitorar todas a eleição em todo território nacional, determinando a adoção as medidas cabíveis diante de atividades suspeitas, informou o órgão.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação será sempre das 7h às 17h, no horário local
Candidato a vereador é preso com mais de R$ 15 mil na cueca

O candidato a vereador Edilvan Messias dos Santos, o ‘Vanzinho de Altos Mares’ (PSD), foi preso com R$ 15,3 mil escondidos na cueca em Carira na quarta-feira (21). A informação da Polícia Militar é que a suspeita é de compra de votos.
A PM foi informada que pessoas estavam em dois veículos, sendo um deles conduzido pelo candidato acompanhado pela companheira. Após abordagem, a polícia encontrou uma grande quantidade de material de propaganda eleitoral no carro.
Ao revistar o candidato, segundo a polícia, foi encontrada uma sacola plástica guardada na cueca dele com células de dinheiro. “Segundo o suspeito, ele estava no povoado fazendo sua campanha eleitoral juntamente com o candidato a prefeito, que ainda informou que essa quantia em dinheiro era para comprar um veículo e que havia recebido esse dinheiro hoje no município de Itabaiana”, informou a comunicação da PM.
Após o flagrante, o material foi apreendido e o a suspeito conduzido até a delegacia e liberado em seguida. Um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil, que irá investigar o caso.
O G1 tentou contato com o vereador, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
O diretório municipal do PSD em Carira disse, em nota, que repudia qualquer ato de irregularidade ou ilegalidade. Acrescentou que o partido não pode ser responsabilizado pela conduta do filiado e que irá apurar o caso.
Fonte: G1
MPF denuncia prefeito de Nova Canaã (BA) e empresário por desvio de R$ 253 mil em verbas do FNDE
Marival Neuton de Magalhães Fraga e o empresário Charles Tambori Correia, beneficiário do valor recebido por serviço não executado, desviaram verba pública que deveria ter sido utilizada para a construção de creche escolar do Programa Próinfância
Imagem: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município baiano de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, e o empresário Charles Tambori Correia, pelo desvio de R$ 253.094,33 (valor histórico) em verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), fato ocorrido em mandato anterior do prefeito. A denúncia, oferecida à Justiça Federal no último dia 16 de outubro, informa que o crime ocorreu no período de 12 de agosto de 2011 a 26 de dezembro de 2012, por meio de um contrato para a construção de uma creche escolar.
De acordo com o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, em 2010 a Prefeitura de Nova Canaã firmou com o FNDE o Convênio 702538/2010 para a construção de uma creche pelo Programa Próinfância. Do valor total de R$ 1.160.177,85, caberia à instituição federal o repasse de R$ 1.148.576,07 e, ao município, a contrapartida de R$ 11.601,78.
Para executar a obra, a prefeitura contratou a Construtora Correia Santos, da qual Charles Tambori Correia era sócio-administrador, com 97% de participação. Em agosto de 2011, após o repasse pelo FNDE do valor de R$ 574.288,04, a Prefeitura de Nova Canaã efetuou diversos pagamentos irregulares à construtora, que somaram a quantia líquida de R$ 412.729,08.
Em 2014, finda a vigência do contrato, foi constatado que a construtora havia realizado apenas 13,77% da obra, que já se encontrava paralisada desde o início de 2013, serviço equivalente ao valor de R$ 159.634,75 do total pago à empresa. Por meio de parecer técnico, identificou-se superfaturamento de 153,5% do objeto do contrato, correspondente aos pagamentos indevidos por serviços que não foram executados pela construtora.
A diferença entre o valor pago à empresa e o valor referente ao percentual de execução da obra é de R$ 253.094,33, recurso público desviado pelos réus em favor da empresa contratada, cujo sócio-administrador se apropriou dos valores sem executar a obra.
Pedidos – O MPF requer a condenação de Marival Neuton de Magalhães Fraga e Charles Tambori Correia pelo crime de desvio de verba pública, definido no Decreto-Lei 201/1967 (Crimes de Responsabilidade de Prefeitos), que prevê pena de dois a doze anos.
E agora? – O MPF aguarda que a Justiça Federal receba a denúncia para fins de prosseguimento da ação penal, que pode resultar na condenação e na aplicação das penas cabíveis aos denunciados.
Justiça confirma: Não existe qualquer irregularidade com a pesquisa hojeinData, que a apresenta Zé Raimundo com 38,68 das intenções de voto
O ex-prefeito Zé Raimundo (PT) larga na frente para a disputa da Prefeitura Municipal em Vitória da Conquista, aponta pesquisa HOJEinData, realizada entre os dias 18 e 21 de setembro. Segundo o levantamento, o petista tem 38,68% das intenções de voto, contra 29,63% do candidato emedebista. Herzem Gusmão Pereira.
A margem de erro da pesquisa é de 3.15 pontos percentuais para mais ou para menos. Para um intervalo de confiança de 95%. Na sequência, está o vereador David Salomão (PRTB), com 6,46%. Depois, aparece MarisStella(Rede) com 2,04, Cabo Herling (PSL), com 0,53%, seguido do professor Ferdinand Martins, com 0,53%; além de Romilson Filho (PP) com 0,43%
Dos entrevistados, 14% afirmaram não saber em quem votar e 7,65% disseram que irão votar em branco ou anular. Quanto a rejeição, 37,6% dos entrevistados responderam que não rejeitam nenhum dos nomes apresentados; 30,6% responderam que rejeitam o candidato Herzem Gusmão; 12,82% responderam que rejeitam o candidato Zé Raimundo; 11,74 rejeitam David Salomão; 2,80% rejeitam Maristela Schiavo, 2,37% rejeitam o Cabo Herling, 1,40% rejeitam Ferdinand Martins, Romilson filho é rejeitado por 1,47%, 0,64% dos entrevistados disseram que rejeitam todos.
Pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral, (TSE) BA-08008/2020
Infelizmente para grande parte da população, a linguagem jurídica não alcança a devida compreensão, exatamente porque a linguagem foge a simplicidade corriqueira da língua portuguesa, isso permite que pessoas de má índole, aproveitem desse fato, para confundir as pessoas mais simples.
A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista, não impugnou qualquer pesquisa realizada pelo Instituto HojeinData, muito pelo contrário, em resposta à coligação política liderada pelo candidato Herzem Gusmão Pereira, disse que houve qualquer irregularidade na pesquisa realizada entre os dias 18 e 21 de setembro de 2020, que apontou o candidato Zé Raimundo com 38,68% dos votos e Herzem Gusmão com 29,63%. O Ministério Público, fiscal da lei e o Juiz Eleitoral, rechaçaram, ou seja, não aceitaram como verdade o que alegou o candidato Gusmão Pereira, mantendo a divulgação da pesquisa, o que já haviam feito de maneira provisória e, no dia 15 de outubro , manteve a divulgação sem qualquer restrição.
Assim, diante dessa derrota acachapante, não houve alternativa ao candidato, se não o exercício do direito de ficar calado. Veja a sentença do Juiz Claudio Daltro, declarando totalmente IMPROCEDENTE o que desejava Herzem Gusmão Pereira. Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.
Órgão julgador: 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
Última distribuição : 06/10/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Pesquisa Eleitoral – Registro de Pesquisa Eleitoral
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Eleitoral
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-PMB / 45-PSDB / 25-DEM (REPRESENTANTE) LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (ADVOGADO)
FERNANDA LIMA ARAUJO (ADVOGADO) ADEMIR ISMERIM MEDINA (ADVOGADO) EDMUNDO RIBEIRO NETO (ADVOGADO) HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA (REPRESENTADO) CLAUBER ROSSI SILVA LOBO (ADVOGADO) RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA NUNES (ADVOGADO) PAULO NUNES DA SILVA (ADVOGADO) PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCALDA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
16631
811
15/10/2020 15:07 Sentença Sentença
JUSTIÇA ELEITORAL
041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600050-06.2020.6.05.0041 / 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
BA
REPRESENTANTE: O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-
PMB / 45-PSDB / 25-DEM
Advogados do(a) REPRESENTANTE: LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS – BA34981, FERNANDA LIMA ARAUJO –
BA61938, ADEMIR ISMERIM MEDINA – BA7829, EDMUNDO RIBEIRO NETO – BA29396
REPRESENTADO: HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA
Advogados do(a) REPRESENTADO: CLAUBER ROSSI SILVA LOBO – BA48823, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA
NUNES – BA49650, PAULO NUNES DA SILVA – BA10041
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Representação Eleitoral ingressada pela Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” visando impugnar a pesquisa eleitoral de número de identificação BA-08008/2020, realizada pela empresa Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda, sobre a preferência do eleitorado desta Comarca para os cargos de prefeito e vereador, cujo pedido de registro foi
realizado no dia 27/09/2020, com divulgação prevista para o dia 03/10/2020.
O Representante traz que, de acordo com o que dispõe o art. 2º, §7º, inc. I e IV, da Resolução TSE nº 23.600/19, a referida empresa teria até o dia seguinte da divulgação da pesquisa para proceder à complementação dos dados do registro, porém, deixou de cumprir tal obrigação, não anexando o arquivo contendo as informações necessárias, configurando-se, portanto, pesquisa
irregular, razão pela qual solicita a concessão de liminar para suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, sob pena de multa diária.
Ouvido o Ministério Público, o referido órgão manifestou-se, no parecer de ID 13405120, pela improcedência da presente representação eleitoral, uma vez que não constatou as irregularidades
apontadas pelo Representante.
A liminar solicitada foi indeferida por este Juízo na decisão de ID 13586980. A empresa Representada apresentou defesa no ID 15043146, informando que os arquivos referentes aos bairros e distritos foram inseridos no ato do registro da pesquisa, não podendo ser esta considerada como irregular, requerendo, portanto, a manutenção da divulgação da pesquisa
realizada, já que foram observadas todas as exigências legais e prazos estabelecidos e a condenação do Representante em litigância de má-fé.
O Ministério Público Eleitoral reiterou o parecer já exarado em todos os termos, entendo, porém, que não restou configurada a litigância de má-fé por parte do Representante (ID 15802117).
Esse é o breve relatório. Passo a decidir. Preconiza o art. 2º, §7º, I e IV, da Resolução do TSE de nº 23.600 de 12 de dezembro de 2019, a partir do dia de divulgação da pesquisa, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos aos bairros abrangidos ou à área em que foi realizada; ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e à composição quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na Num. 16631811 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101515072326800000015594204
Número do documento: 20101515072326800000015594204 amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.
Todavia, conforme exposto pelo Ministério Público, em seu parecer de constante do ID 13405120, o qual adoto in totum, não é possível extrair de tais dispositivos a expressa determinação de que
os referidos dados devam ser complementados mediante indexação de documentos no sistema.
Assim, estando a complementação disponível e registrada no sistema de pesquisa, independentemente de sua forma, e sendo possível encontrá-la em simples consulta ao site oficial do TRE, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), deve a pesquisa ser computada válida. Trazendo para esta decisão o julgado apresentado pela Promotora de Justiça Eleitoral, no
parecer Ministerial supramencionado:
Ementa. RECURSO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL – PESQUISA ELEITORAL –
SUPOSTA IRREGULARIDADE – DETALHAMENTO DE BAIRROS PESQUISADOS –
COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRITO NO ART. 1º, §
6º, DA RESOLUÇÃO/TSE N.º 23.364 – ARQUIVO ELETRÔNICO – AUSÊNCIA DE INDEXAÇÃO
– DADOS DISPONÍVEIS NO SISTEMA DE PESQUISA ELEITORAL – MULTA – ART. 18 DA
Resolução/TSE N. o 23.364 – NÃO INCIDÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO –
REFORMA DA SENTENÇA. – PROVIMENTO DO RECURSO. A multa prescrita no art. 18 da Resolução/TSE n.º 23.364 é cabível tão somente em caso de divulgação de pesquisa sem prévio
registro junto a Justiça Eleitoral. Precedentes. A ausência de indexação do arquivo eletrônico em PDF não compromete a regularidade da pesquisa, notadamente porquanto os dados concernentes aos locais pesquisados estão materialmente disponíveis no próprio registro da pesquisa, no sistema da Justiça Eleitoral. Na espécie, a inobservância do prazo estabelecido no art. 1º, § 6º, da Resolução/TSE nº 23.364, para complementação dos dados referentes aos bairros onde foi realizada a pesquisa, não enseja a aplicação da multa prescrita no art. 18 do mesmo diploma normativo, notadamente por não ser possível uma ampliação das hipóteses de incidência da sanção, de modo a fazer alcançar uma situação não prevista expressamente na norma eleitoral. Recurso conhecido e provido. Acórdão. ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, afastar, na hipótese, a ocorrência de pesquisa eleitoral irregular, e, via de consequência, eximir a recorrente do pagamento da multa imposta, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações. (Processo REL 72870 RN. Publicação DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 01/10/2013, Página 6/7. Julgamento 26 de Setembro de 2013. Relator CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA). Grifei.
Nesse sentido, percebe-se que não há qualquer irregularidade na pesquisa eleitoral divulgada, considerando que a Representada procedeu com a complementação dos dados necessários para o devido registro após a divulgação da pesquisa eleitoral de nº BA-08008/2020, conforme se observa de simples pesquisa no sítio do TSE, de acordo com o art. 2º, §7º, I e IV da res. TSE nº 23.600/19. Com relação ao pedido de condenação dos Representantes em litigância de má-fé, formulado ao ID 15043146, entendo que deva o pleito ser rejeitado, uma vez que a conduta não restou configurada nos autos, estando a parte Representante defendendo o seu interesse, sem extrapolar os limites legais, utilizando-se dos meios processuais cabíveis.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, confirmo a decisão liminar proferida (id nº13586980), e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie, e determino o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado
desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Num. 16631811 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listV
Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz Eleitoral
Riachão das Neves: Candidato pode pagar multa R$ 80 mil por provocar aglomerações
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) quer que o candidato a prefeito de Riachão das Neves, Ademir Santana de Lima, seja obrigado a pagar multa de R$ 80 mil por provocar aglomerações em eventos eleitorais. O candidato havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP para evitar a propagação do coronavírus nas eleições.
Segundo o promotor de Justiça Sinval Castro Vilasboas, o candidato descumpriu as obrigações assumidas no documento ao provocar aglomerações em eventos eleitorais e, por isso, deve ser multado. Ele pediu a execução da multa prevista no acordo, assinado no dia 14 de outubro.
Ademir havia se comprometido a não realizar comícios, passeatas ou carreatas, bem como a coibir seu eleitorado de realizar atos que ocasionem aglomerações. Entretanto, nos últimos dias 17 e 18 (sábado e domingo) carreatas e caminhadas com dezenas de pessoas, provocando aglomerações no município. De acordo com o Sinval Vilasboas, o valor da multa deverá ser convertido em benefício do Fundo Emergencial para a Saúde – Coronavírus Brasil.
O promotor de Justiça lembra que o TAC foi assinado pelos dois candidatos a prefeito do município e que o objetivo geral foi evitar aglomerações em Riachão das Neves. “Mas, não bastassem os 190 casos em monitoramento e os 11 óbitos decorrentes da Covid-19 no município, o candidato Ademir contribui com o aumento desse número, organizando movimentos aos finais de semana e feriados para que seja dificultado o contato com as autoridades judiciais e com a autoridade policial, zombando da saúde pública e dessa terrível doença que se alastra pelo nosso país”, registrou Sinval.
TSE elaborou medidas que devem ser respeitadas durante eleições municipais
Da Agência Brasil.
Os eleitores brasileiros vão retornar às urnas em novembro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores e devem tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação pela covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito.
Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.
As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.
Horário de votação
O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano. As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar. Nas eleições passadas. a votação começava às 8h e terminava às 17h.
Dia da votação
O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.
1 – O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;
2 – Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;
3 – O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;
4 – O eleitor deve guardar seu documento;
5 – O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;
6 – Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.
7 – Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;
8 – O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;
9 – O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.
10 – O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.
Devido à pandemia de covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
Violência Doméstica: Oficiais de Justiça devem entregar medidas protetivas em até 24h
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os mandados de medidas protetivas devem ser cumpridos em até 48h, em casos de violência doméstica. De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nas 4 Varas de Violência Doméstica, foram expedidas 1.120 medidas protetivas de urgência de março a agosto deste ano.
Antes da Resolução, não havia prazo limite de entrega do mandado pelo oficial de Justiça ao acusado, apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência de violência, a autoridade policial e o juiz devem encaminhar e deferir a medida protetiva em até 48 horas.
Na Bahia, segundo o responsável pela Coordenação de Cumprimento de Mandados (CCM), Osenar dos Santos, “os oficiais estão se revezando no plantão extraordinário desde abril. No plantão, tudo é cumprido com urgência, inclusive as medidas protetivas. O prazo é de 24 horas”.
Além disso, o CNJ determinou também que a Justiça deverá comunicar à vítima, de forma simples e rápida, situações processuais relativas ao acusado, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão. Também deverá ser adotada comunicação em casos de relaxamento da prisão em flagrante, conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.
A Resolução foi proposta pelo mesmo grupo do CNJ que criou a campanha Sinal Vermelho. Com um “X” desenhado em vermelho na palma da mão, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país.
POLÍCIA FEDERAL NA COLA DE POLÍTICOS DO INTERIOR: PODE DESBARATAR ESQUEMA DE MILHÕES.meu ip
O blog foi informado de uma fonte que a PF está de olho em alguns políticos do interior que montaram um esquema onde três chácaras e uma fazenda são usadas para esconder milhões. Uma empresa aberta há pouco tempo numa cidade como nome de Santa está servindo para acobertar a lavagem de dinheiro em alguns municípios. O preço vai ser salgado para quem apostou neste esquema. Façam suas apostas. É Batata! A ficha vai cair!
Fonte: blog do jornalista Cláudio Nunes










