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Operação da PF de combate a desvios de verba pública da saúde cumpre 9 mandados na BA
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Operação da PF de combate a desvios de verba pública da saúde cumpre 9 mandados na BA — Foto: Divulgação/PF
A Polícia Federal iniciou uma operação de combate a crimes de fraude a licitação e desvios de recursos públicos na saúde, na manhã desta terça-feira (22), em Ilhéus, no sul da Bahia. Nove mandados de busca e apreensão são cumpridos por lá e em Itororó, que fica na mesma região.
De acordo com a PF, a Operação Anóxia investiga a contratação de uma empresa especializada na terceirização de mão-de-obra, como médicos, enfermeiros e psicólogos, para atender às demandas temporárias da prefeitura de Ilhéus para enfrentamento à pandemia de Covid-19, sem licitação.
As investigações feitas em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) tiveram início em agosto desse ano. A PF detalhou ainda houve superfaturamento dos serviços contratados e a empresa investigada já recebeu mais de R$ 2,5 milhões do Fundo Municipal de Saúde.
Com base em dados levantados por uma auditoria da CGU, só no mês de junho o superfaturamento superou o valor de mais de R$ 110 mil.
Além disso, também foram constatados indícios de outros crimes, como não pagamento de encargos trabalhistas e a apropriação indébita previdenciária, pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas dos contratados.
Os investigados responderão pelos crimes de fraude a licitação, apropriação indébita previdenciária, estelionato, peculato e corrupção passiva.
PREFEITO MARCELO CRIVELLA É PRESO NO RIO DE JANEIRO
Uma operação do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Civil prendeu o prefeito Marcelo Crivella (Cidadania) nesta terça-feira, 22.
O empresário Rafael Alves e o delegado Fernando Moraes também foram presos na operação. Outro alvo do grupo é o ex-senador Eduardo Lopes, que não foi encontrado em casa.
A ação investiga um esquema chamado de QG da Propina, iniciada em 2018 tendo como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy, que admitiu ser responsável pela lavagem de dinheiro para o que os investigadores chamam de organização criminosa que atuava dentro da prefeitura.
As investigações apontaram que empresas que tinham interesse em fechar contratos ou tinham dinheiro para receber do município entregavam cheques a Rafael Alves. A partir da propina, o empresário facilitaria a assinatura dos contratos e o pagamento das dívidas.
Urgente: Polícia Federal realiza operação em cidade próxima a Conquista
Nesta terça-feira (22) a Polícia Federal realiza operação nas cidades de Ilhéus e Itororó, esta segunda fica a 130 km de Vitória da Conquista.
A operação, inclusive, envolve buscas de materiais na secretaria municipal da Prefeitura de Ilhéus.
A investigação é referente a um contrato para fornecimento de pessoal para atuar na Central COVID, instalada no Centro de Convenções de Ilhéus.[fonte rodrigo ferraz]
Bahia: No apagar das luzes, prefeito compra mais de meio milhão em queijo e panetone

Se depender do Ministério Público do Estado (MP-BA), o prefeito de Cachoeira, no Recôncavo, Tato Pereira, terá de suspender um contrato no valor de R$ 538,9 mil destinado à compra de queijo e panetone. Os alimentos fariam parte de uma cesta básica natalina a ser distribuída pelo Município. A cobrança pelo cancelamento da aquisição foi feita nesta quarta-feira (16) em recomendação expedida pelo promotor Sávio Henrique Damasceno Moreira.
Além do que chamou de “desproporcionalidade” do gasto em queijo e panetones, o promotor listou suspeitas na relação entre a prefeitura e empresa contratada. Segundo o promotor, há caráter “meramente festivo” na aquisição, já que a prefeitura já distribui cestas básicas para alunos da rede pública, suposto direcionamento à empresa de um homem identificado como Cristovaldo Cesário da Silva – que teria atuado na campanha de Tato Pereira deste ano – além de outros contratos da mesma companhia terem sido firmados de forma suspeita, sem fiscal de contrato, sem publicação de editais, além de a mesma ser considerada de pequeno porte.
No documento, o promotor também frisou a necessidade de economia de gastos devido às consequências da pandemia da Covid-19.
Lewandowski autoriza que estados e municípios importem vacinas usadas em outros países se Anvisa descumprir prazo Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede ‘plena vigência’.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 com registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido.
Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
Em nota, a Anvisa afirmou que tem “conduta legalista”. “Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem”, diz a agência.
A liberação em até 72 horas já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação. Anvisa estabelece prazo de até 10 dias para autorizar uso emergencial de vacinas
A entidade também disse ao Supremo que a demora em divulgar e dar início ao plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.
As possibilidades de registro na Anvisa são:
- Anvisa – registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.
- Anvisa – uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina. Na segunda (14), a Anvisa informou que pode levar até dez dias para concluir essa análise.
- Lei Covid: Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.
Registro fora do país
A possibilidade de registro alternativo foi aberta com a lei 13.979, de fevereiro, relacionada ao estado de calamidade pública. Ela recebeu em maio o complemento da lei nº 14.006. Em conjunto, a legislação atual permite que os estados importem e distribuam vacinas contra a Covid-19 que ainda não tenham sido registradas pela Anvisa.
Para tanto, o imunizante precisa do registro em alguma das seguintes agências reguladoras de saúde: Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
A “Lei Covid”, como ficou conhecida a lei nº 14.006, não muda o que prevê a Constituição Federal sobre as competências da Anvisa, uma vez que a agência ainda é a única com autoridade para registrar qualquer medicamento e insumo no país.
Porém, segundo o médico e advogado sanitarista do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo, Daniel Dourado, a lei aprovada na pandemia serve para garantir rapidez ao processo de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já foram aprovadas pela comunidade internacional, obrigando o órgão regulador brasileiro a conceder autorização em até 72 horas após a submissão do pedido.
“A ‘Lei Covid’ aprovou o que o Congresso chama de ‘autorização excepcional e temporária’, algo ainda sem precedente no Brasil”, diz Dourado.
O sanitarista aponta que, apesar de a lei prever aprovação automática caso a Anvisa não se manifeste dentro do prazo, será preciso acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
“É possível que um estado, por exemplo, consiga distribuir uma vacina contra a Covid-19 sem que a Anvisa tenha feito o registro. O estado precisa judicializar a questão no STF e mostrar que a vacina em questão já foi aprovada em alguma das quatro agências reguladoras internacionais estipuladas na lei”, aponta o especialista. fonte g1
Por dez votos a um, STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19 Para ministros, vacinação obrigatória não é vacinação ‘forçada’. Eles entenderam que medidas restritivas são necessárias porque saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.
Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.
Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.
Maioria do STF vota a favor de vacinação obrigatória
Votos dos ministros
Ricardo Lewandowski – Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.
Luís Roberto Barroso – Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.
Nunes Marques – Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.
Alexandre de Moraes – Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, “a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.
Edson Fachin – Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.
Rosa Weber – Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.
Dias Toffoli – Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.
Cármen Lúcia – Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”
Gilmar Mendes – Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.
Marco Aurélio Mello – Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”
Luiz Fux – Acompanhou o relator. “A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças”, afirmou o ministro.
ELEIÇÕES 2020: MPE investiga candidaturas ‘laranjas’ no PRTB de Vitória da Conquista

Pelo menos 25 candidatos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB e 01 do Patriota, do município de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, estão sendo investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIEJ) foi aberta pelo MPE e apura a existência de candidaturas “laranjas” e “fantasmas” de mulheres. A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 39ª Zona, José Junseira Almeida de Oliveira e acusa os réus de ação fraudulenta e abuso de poder, por burlarem a cota de gênero, que exige um mínimo de 30% de mulheres candidatas.
O BCS solicitou por whatsapp um posicionamento do presidente do diretório municipal do PRTB, o vereador e ex-candidato a prefeito David Salomão, mas até a publicação dessa matéria não obtivemos resposta.
Segundo o promotor José Junseira, o PRTB registrou pelo menos 02 candidaturas artificiais de mulheres “laranjas” que tiveram seus nomes indevidamente inseridos na lista de candidatos de uma coligação, para burlar deliberadamente a legislação eleitoral que estabelece um percentual mínimo de 30% de mulheres candidatas, conforme expressamente exigido por lei.
“Note-se que o PRTB só pôde registrar candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais deste ano de 2020 porque fraudou a cota de gênero, indicando no seu DRAP 25 candidatos, sendo 17 homens e 08 mulheres. Mas, na verdade, 02 dessas mulheres, quais sejam, JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES, só figuraram na lista para, formal e fraudulentamente, atenderem a legislação eleitoral quanto a cota de gênero, pois, efetivamente, não concorreram, sendo suas candidaturas, portanto, fictícias. Enfim, caso não tivesse fraudado a cota de gênero, o PRTB sequer teria podido participar das eleições proporcionais, o que revela típico caso de abuso de poder político-partidário”, disse o Promotor Junseira.
De acordo com o MPE existem fortes indícios de que as rés JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES, que tiveram os pedidos de registros de candidaturas ao cargo de vereador deferidos, não tinham a intenção real de concorrer a dito cargo, tendo requerido o registro de candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, consistente em 70% para um gênero de 30% para o outro, no mínimo. “Portanto, as candidaturas de JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES foram fraudulentas, porquanto fictícias”, diz a acusação.
Quanto a JAQUELINE ROCHA SANTOS, os indícios da fraude à cota de gênero são os seguintes, segundo o informado pelo representante e provado pelos documentos que instruíram a representação:
a) é esposa de WILSON RICARDO ALVES SANTOS, que também concorreu ao cargo de vereador pelo PRTB;
b) não pediu votos, nem fez menção à sua candidatura na sua rede social Instagram;
c) no seu Instagram há propaganda eleitoral e comentário de adesão à candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de
“RICARDINHO DO PÃO”;
d) não fez a prestação parcial de contas;
e) na prestação de contas não há informação sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares e adesivos para veículos; e
f) não teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve.
Ou seja, sua votação foi ZERO. Já o seu marido teve 295 votos, figurando como suplente no resultado da eleição.
No atinente a FABIANA LIMA LOPES:
a) é esposa de ROSENALDO DE JESUS RODRIGUES, que também concorreu ao cargo de vereador pelo PATRIOTA. Partido que integrou a coligação para as eleições majoritárias que teve como candidato a prefeito DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA;
b) não pediu votos, nem fez menção à sua candidatura nas suas redes sociais Facebook e Instagram;
c) nas suas redes sociais Facebook e Instagram há curtidas e comentários seus à candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de “NALDO RODRIGUES”;
d) não fez a prestação parcial de contas;
e) na prestação de contas não há informação sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares e adesivos para veículos; e
f) não teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve. Ou seja, sua votação foi ZERO. Já o seu marido teve 44 votos, figurando como não eleito no resultado da eleição.
A AIJE requer o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais e a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes impugnados. O PRTB elegeu o vereador Pastor Orlando Filho, que teve 1.164.
Três pessoas são presas durante operação da PF contra desvios de recursos públicos e fraudes da Saúde na BA De acordo com Polícia Federal, organização criminosa teria fraudado contratos de fornecimento de medicamentos para 28 prefeituras. Policiais cumpriram 14 mandados de busca e apreensão. Uma pessoa não foi encontrada.

Três pessoas foram presas pela Polícia Federal (PF) em Juazeiro, cidade no norte da Bahia, durante uma operação de combate a desvios e recursos públicos na Bahia e em Pernambuco, nesta quarta-feira (16). Além disso, os policiais cumpriram 14 mandados de busca e apreensão.
Os 14 mandados de busca e apreensão e os quatro mandados de prisão temporária foram expedidos pela Justiça de Petrolina (PE). Segundo a PF, um dos alvos de mandado de prisão não foi encontrado.
De acordo com a PF, as investigações apontaram a atuação de uma organização criminosa que fraudava licitações e superfaturava contratos de fornecimento de medicamentos para 28 prefeituras baianas, dentro de programas federais.
Essas fraudes, praticadas por empresas de um mesmo grupo familiar, aconteceram entre 2013 e 2018. A PF detalhou ainda que, durante as investigações, foram constatados indícios de pagamento de propina a servidores públicos de alguns dos municípios, além de lavagem do dinheiro obtidos por meio dessas fraudes.
O valor total dos contratos firmados foi de cerca de R$ 34 milhões. Quatro prefeituras – três na BA e uma em PE – foram fiscalizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que contabilizou um prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão entre superfaturamento e despesas não comprovadas, em relação aos pagamentos realizados até novembro de 2018.
A Polícia Federal não detalhou quais são as 28 cidades e nem quem são os alvos dos mandados. Os investigados responderão pelos crimes de fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
OSTENTAÇÃO E LUXO | Desembargadora presa tinha mansão milionária em Alphaville e lancha
A organização criminosa que teria sido criada pela desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), junto com os filhos, os advogados Rui Barata e Arthur Barata, permitiu que os integrantes do esquema vivenciassem uma vida de ostentação e luxo. Lígia Ramos foi presa temporariamente nessa segunda-feira (14), em mais uma fase da Operação Faroeste, por tentar destruir provas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não foi detectado movimentação financeira atípica nas contas da desembargadora Lígia Ramos. Mas o crescimento patrimonial do filho Rui Barata desde que a mãe virou desembargadora, indica que ele fazia a gestão financeira da organização criminosa.
O MPF pontua que, no início de 2013, o patrimônio de Rui Barata era avaliado em R$ 718 mil. No final de 2018, já era avaliado em quase R$ 4 milhões, representando um crescimento de 4,56 vezes ao inicial, com recebimento de valores não declarados, ou movimentação em nome de terceiros. Com tais recursos, a família leva uma vida de luxo. A desembargadora mora em uma casa “palaciana” no Alphaville, em Salvador, avaliada em R$ 2,9 milhões. O filho Rui Barata reside em um apartamento avaliado em quase R$ 1,9 milhão, no Horto Florestal, além de possuir lancha e diversos outros imóveis. Para o MPF, os ganhos são incompatíveis com o salário de desembargadora e com os vencimentos de advogado e ex-juiz eleitoral.
A desembargadora passou a ser investigada a partir da delação premiada do advogado Júlio César Calvacanti, ex-assessor do TJ-BA. O início da organização criminosa da desembargadora Lígia Ramos, segundo o delator, iniciou quando a magistrada se tornou desembargadora, assumindo uma vaga em agosto de 2015, na então criada Câmara do Oeste pelo TJ-BA.
Segundo a subprocuradora da República Lindôra Araújo, a desembargadora foi “agraciada com a localização perfeita para desenvolvimento da atividade criminosa, vez que lá, independente de ter direito ou não, a corrupção é a regra do jogo”. A magistrada já havia aparecido em outras petições do MPF, que já a investigava por venda de sentenças e formação de organização criminosa. Para o órgão acusador, a desembargadora assumiu “papel de destaque” no esquema de corrupção.
Ao MPF, o delator da operação, Júlio César Cavalcanti narrou conta como tudo começou. Ele disse que foi procurado pelo advogado Diego Ribeiro, ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), para que pudessem identificar processos com altos valores para firmar uma parceria junto com Rui Barata e o advogado Sérgio Nunes. Na época, o delator atuava como assessor do TJ-BA, na Câmara do Oeste. No início do esquema, o delator ganhava entre R$ 5 mil a R$ 10 mil para atender aos pedidos dos advogados da organização criminosa.
Quando percebeu que o negócio era lucrativo e sua rede de contatos no 2º Grau do TJ-BA, aliado ao seu “anseio de ficar rico”, iniciou no ano de 2018 seu próprio escritório de advocacia, ganhando percentual sobre o valor da propina negociada. Desde a entrada dele no esquema, movimentou mais de R$ 24 milhões, conforme um relatório de inteligência financeira.
Posteriormente, de acordo com o MPF, a organização foi reforçada pelo desembargador Ivanilton da Silva e pelo filho dele, o advogado Ivanilton Júnior. O esquema contou também com a participação de Arthur Barata, irmão de Rui Barata e filho de Lígia Ramos, e da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, junto com o filho, Vasco Rusciolelli. Os valores das propinas eram, em média, de R$ 400 mil. Em um dos casos, a propina foi negociada por Rui Barata e Júlio Cavalcanti na ordem de e R$ 1,5 milhão.
Uma delatora da justiça, possivelmente, a esposa de Júlio César, servidora do gabinete de Lígia Ramos, informou que a desembargadora possuía uma agenda rosa, em que eram anotados todos os processos de interesse da organização para acompanhar a tramitação. Mas quando a desembargadora percebeu que a operação poderia chegar até ela, destruiu as folhas com as anotações. Posteriormente, ela mandou a servidora a escrever documentos de próprio punho, para tentar incriminá-la futuramente. A desembargadora chegou a ordenar a assessora a ir até o gabinete para destruir provas.
A prisão temporária foi solicitada diante do risco da desembargadora tentar destruir provas ou ordenando que os assessores do gabinete alterassem os posicionamentos em processos “na certeza de que ficaria impune”. Até Rui Barata tentou criar mecanismos para escapar da investigação ao firmar um contrato de parecer jurídico o com Júlio César para maquiar o esquema. A subprocuradora diz na petição que “tais práticas devem ser repudiadas, numa sistemática processual penal, em que as instituições não podem ser colocadas duplamente em xeque”, como buscam Lígia Ramos e Rui Barato, que, “além de ostentarem vida de luxo, custeada, em tese, com dinheiro de corrupção, procuram manipular o colaborador Júlio César e a declarante da Justiça baiana”.
NOVAS MEDIDAS
Todos esses detalhes fazem parte da denúncia do MPF apresentada ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator da Faroeste, ele autorizou a deflagração das 6ª e 7ª fases da operação, que culminou no afastamento de Maurício Barbosa, da promotora de Justiça Ediene Lousado e do desembargador Ivanilton da Silva de suas respectivas funções, em mandados de prisão contra as desembargadoras Ilona Reis e Lígia Ramos e outras medidas.












