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:: ‘justiça’

Por dez votos a um, STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19 Para ministros, vacinação obrigatória não é vacinação ‘forçada’. Eles entenderam que medidas restritivas são necessárias porque saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.

Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

Maioria do STF vota a favor de vacinação obrigatória

Votos dos ministros

Ricardo Lewandowski – Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.

Luís Roberto Barroso – Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.

Nunes Marques – Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. “Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.

Alexandre de Moraes – Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, “a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.

Edson Fachin – Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.

Rosa Weber – Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.

Dias Toffoli – Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia – Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”

Gilmar Mendes – Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.

Marco Aurélio Mello – Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”

Luiz Fux – Acompanhou o relator. “A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças”, afirmou o ministro.

ELEIÇÕES 2020: MPE investiga candidaturas ‘laranjas’ no PRTB de Vitória da Conquista

Pelo menos 25 candidatos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB e 01 do Patriota, do município de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, estão sendo investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIEJ) foi aberta pelo MPE e apura a existência de candidaturas “laranjas” e “fantasmas” de mulheres. A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 39ª Zona, José Junseira Almeida de Oliveira e acusa os réus de ação fraudulenta e abuso de poder, por burlarem a cota de gênero, que exige um mínimo de 30% de mulheres candidatas.

O BCS solicitou por whatsapp um posicionamento do presidente do diretório municipal do PRTB, o vereador e ex-candidato a prefeito David Salomão, mas até a publicação dessa matéria não obtivemos resposta.

Segundo o promotor José Junseira, o PRTB registrou pelo menos 02 candidaturas artificiais de mulheres “laranjas” que tiveram seus nomes indevidamente inseridos na lista de candidatos de uma coligação, para burlar deliberadamente a legislação eleitoral que estabelece um percentual mínimo de 30% de mulheres candidatas, conforme expressamente exigido por lei.

“Note-se que o PRTB só pôde registrar candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais deste ano de 2020 porque fraudou a cota de gênero, indicando no seu DRAP 25 candidatos, sendo 17 homens e 08 mulheres. Mas, na verdade, 02 dessas mulheres, quais sejam, JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES, só figuraram na lista para, formal e fraudulentamente, atenderem a legislação eleitoral quanto a cota de gênero, pois, efetivamente, não concorreram, sendo suas candidaturas, portanto, fictícias. Enfim, caso não tivesse fraudado a cota de gênero, o PRTB sequer teria podido participar das eleições proporcionais, o que revela típico caso de abuso de poder político-partidário”, disse o Promotor Junseira.

 

De acordo com o MPE existem fortes indícios de que as rés JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES, que tiveram os pedidos de registros de candidaturas ao cargo de vereador deferidos, não tinham a intenção real de concorrer a dito cargo, tendo requerido o registro de candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, consistente em 70% para um gênero de 30% para o outro, no mínimo. “Portanto, as candidaturas de JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES foram fraudulentas, porquanto fictícias”, diz a acusação.

Quanto a JAQUELINE ROCHA SANTOS, os indícios da fraude à cota de gênero são os seguintes, segundo o informado pelo representante e provado pelos documentos que instruíram a representação:

a) é esposa de WILSON RICARDO ALVES SANTOS, que também concorreu ao cargo de vereador pelo PRTB;

b) não pediu votos, nem fez menção à sua candidatura na sua rede social Instagram;

c) no seu Instagram há propaganda eleitoral e comentário de adesão à candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de
“RICARDINHO DO PÃO”;

d) não fez a prestação parcial de contas;

e) na prestação de contas não há informação sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares e adesivos para veículos; e

f) não teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve.

Ou seja, sua votação foi ZERO. Já o seu marido teve 295 votos, figurando como suplente no resultado da eleição.

No atinente a FABIANA LIMA LOPES:

a) é esposa de ROSENALDO DE JESUS RODRIGUES, que também concorreu ao cargo de vereador pelo PATRIOTA. Partido que integrou a coligação para as eleições majoritárias que teve como candidato a prefeito DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA;

b) não pediu votos, nem fez menção à sua candidatura nas suas redes sociais Facebook e Instagram;

c) nas suas redes sociais Facebook e Instagram há curtidas e comentários seus à candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de “NALDO RODRIGUES”;

d) não fez a prestação parcial de contas;

e) na prestação de contas não há informação sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares e adesivos para veículos; e

f) não teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve. Ou seja, sua votação foi ZERO. Já o seu marido teve 44 votos, figurando como não eleito no resultado da eleição.

A AIJE requer o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais e a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes impugnados. O PRTB elegeu o vereador Pastor Orlando Filho, que teve 1.164.

Três pessoas são presas durante operação da PF contra desvios de recursos públicos e fraudes da Saúde na BA De acordo com Polícia Federal, organização criminosa teria fraudado contratos de fornecimento de medicamentos para 28 prefeituras. Policiais cumpriram 14 mandados de busca e apreensão. Uma pessoa não foi encontrada.

Três pessoas foram presas pela Polícia Federal (PF) em Juazeiro, cidade no norte da Bahia, durante uma operação de combate a desvios e recursos públicos na Bahia e em Pernambuco, nesta quarta-feira (16). Além disso, os policiais cumpriram 14 mandados de busca e apreensão.

Os 14 mandados de busca e apreensão e os quatro mandados de prisão temporária foram expedidos pela Justiça de Petrolina (PE). Segundo a PF, um dos alvos de mandado de prisão não foi encontrado.

De acordo com a PF, as investigações apontaram a atuação de uma organização criminosa que fraudava licitações e superfaturava contratos de fornecimento de medicamentos para 28 prefeituras baianas, dentro de programas federais.

Essas fraudes, praticadas por empresas de um mesmo grupo familiar, aconteceram entre 2013 e 2018. A PF detalhou ainda que, durante as investigações, foram constatados indícios de pagamento de propina a servidores públicos de alguns dos municípios, além de lavagem do dinheiro obtidos por meio dessas fraudes.

O valor total dos contratos firmados foi de cerca de R$ 34 milhões. Quatro prefeituras – três na BA e uma em PE – foram fiscalizadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que contabilizou um prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão entre superfaturamento e despesas não comprovadas, em relação aos pagamentos realizados até novembro de 2018.

A Polícia Federal não detalhou quais são as 28 cidades e nem quem são os alvos dos mandados. Os investigados responderão pelos crimes de fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

OSTENTAÇÃO E LUXO | Desembargadora presa tinha mansão milionária em Alphaville e lancha

A organização criminosa que teria sido criada pela desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), junto com os filhos, os advogados Rui Barata e Arthur Barata, permitiu que os integrantes do esquema vivenciassem uma vida de ostentação e luxo. Lígia Ramos foi presa temporariamente nessa segunda-feira (14), em mais uma fase da Operação Faroeste, por tentar destruir provas.

 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não foi detectado movimentação financeira atípica nas contas da desembargadora Lígia Ramos. Mas o crescimento patrimonial do filho Rui Barata desde que a mãe virou desembargadora, indica que ele fazia a gestão financeira da organização criminosa.

O MPF pontua que, no início de 2013, o patrimônio de Rui Barata era avaliado em R$ 718 mil. No final de 2018, já era avaliado em quase R$ 4 milhões, representando um crescimento de 4,56 vezes ao inicial, com recebimento de valores não declarados, ou movimentação em nome de terceiros. Com tais recursos, a família leva uma vida de luxo. A desembargadora mora em uma casa “palaciana” no Alphaville, em Salvador, avaliada em R$ 2,9 milhões. O filho Rui Barata reside em um apartamento avaliado em quase R$ 1,9 milhão, no Horto Florestal, além de possuir lancha e diversos outros imóveis. Para o MPF, os ganhos são incompatíveis com o salário de desembargadora e com os vencimentos de advogado e ex-juiz eleitoral.

A desembargadora passou a ser investigada a partir da delação premiada do advogado Júlio César Calvacanti, ex-assessor do TJ-BA. O início da organização criminosa da desembargadora Lígia Ramos, segundo o delator, iniciou quando a magistrada se tornou desembargadora, assumindo uma vaga em agosto de 2015, na então criada Câmara do Oeste pelo TJ-BA.

Segundo a subprocuradora da República Lindôra Araújo, a desembargadora foi “agraciada com a localização perfeita para desenvolvimento da atividade criminosa, vez que lá, independente de ter direito ou não, a corrupção é a regra do jogo”. A magistrada já havia aparecido em outras petições do MPF, que já a investigava por venda de sentenças e formação de organização criminosa. Para o órgão acusador, a desembargadora assumiu “papel de destaque” no esquema de corrupção.

Ao MPF, o delator da operação, Júlio César Cavalcanti narrou conta como tudo começou. Ele disse que foi procurado pelo advogado Diego Ribeiro, ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), para que pudessem identificar processos com altos valores para firmar uma parceria junto com Rui Barata e o advogado Sérgio Nunes. Na época, o delator atuava como assessor do TJ-BA, na Câmara do Oeste. No início do esquema, o delator ganhava entre R$ 5 mil a R$ 10 mil para atender aos pedidos dos advogados da organização criminosa.

Quando percebeu que o negócio era lucrativo e sua rede de contatos no 2º Grau do TJ-BA, aliado ao seu “anseio de ficar rico”, iniciou no ano de 2018 seu próprio escritório de advocacia, ganhando percentual sobre o valor da propina negociada. Desde a entrada dele no esquema, movimentou mais de R$ 24 milhões, conforme um relatório de inteligência financeira.

Posteriormente, de acordo com o MPF, a organização foi reforçada pelo desembargador Ivanilton da Silva e pelo filho dele, o advogado Ivanilton Júnior.  O esquema contou também com a participação de Arthur Barata, irmão de Rui Barata e filho de Lígia Ramos, e da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, junto com o filho, Vasco Rusciolelli. Os valores das propinas eram, em média, de R$ 400 mil. Em um dos casos, a propina foi negociada por Rui Barata e Júlio Cavalcanti na ordem de e R$ 1,5 milhão.

Uma delatora da justiça, possivelmente, a esposa de Júlio César, servidora do gabinete de Lígia Ramos, informou que a desembargadora possuía uma agenda rosa, em que eram anotados todos os processos de interesse da organização para acompanhar a tramitação. Mas quando a desembargadora percebeu que a operação poderia chegar até ela, destruiu as folhas com as anotações. Posteriormente, ela mandou a servidora a escrever documentos de próprio punho, para tentar incriminá-la futuramente. A desembargadora chegou a ordenar a assessora a ir até o gabinete para destruir provas.

A prisão temporária foi solicitada diante do risco da desembargadora tentar destruir provas ou ordenando que os assessores do gabinete alterassem os posicionamentos em processos “na certeza de que ficaria impune”. Até Rui Barata tentou criar mecanismos para escapar da investigação ao firmar um contrato de parecer jurídico o com Júlio César para maquiar o esquema. A subprocuradora diz na petição que “tais práticas devem ser repudiadas, numa sistemática processual penal, em que as instituições não podem ser colocadas duplamente em xeque”, como buscam Lígia Ramos e Rui Barato, que, “além de ostentarem vida de luxo, custeada, em tese, com dinheiro de corrupção, procuram manipular o colaborador Júlio César e a declarante da Justiça baiana”.

NOVAS MEDIDAS

Todos esses detalhes fazem parte da denúncia do MPF apresentada ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator da Faroeste, ele autorizou a deflagração das 6ª e 7ª fases da operação, que culminou no afastamento de Maurício Barbosa, da promotora de Justiça Ediene Lousado e do desembargador Ivanilton da Silva de suas respectivas funções, em mandados de prisão contra as desembargadoras Ilona Reis e Lígia Ramos e outras medidas.

STF DÁ 48 HORAS PARA GOVERNO DEFINIR DATA DE INÍCIO E FIM DE VACINAÇÃO CONTRA COVID

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu um prazo a partir deste domingo, de 48 horas ao governo federal e o ministro da saúde Eduardo Pazuello para que informe a data de inicio e término do plano de vacinação da população contra a Covid-19. 

O ministro do Supremo também endereçou o despacho a Advocacia-Geral da União (AGU) onde a o site da Istoé teve acesso ao material que diz, “Intime-se o Senhor Ministro de Estado da Saúde para que esclareça, em 48 (quarenta e oito) horas, qual a previsão de início e término do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid – 19, inclusive de suas distintas fases”.

Ainda informou o portal da Istoé que o ministro Lewandowski é relator de ações em que partidos políticos pedem que o Supremo obrigue o governo federal a divulgar um plano de vacinação. Como plano foi entregue pelo Planalto, o STF retirou da pauta o julgamento das ações, que deveria acontecer na quinta-feira (17). A retirada foi feita neste domingo pelo presidente do STF, o ministro Luiz Fux, a pedido de Lewandowski.

STJ manda prender desembargadoras da Bahia em operação contra venda de sentenças São cumpridos mandados de busca e apreensão em Salvador, Barreiras, Catu, Uibaí e em Brasília (DF). Ação faz parte de novas fases da Operação Faroeste.

Duas desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) são alvo de mandados de prisão temporária em uma operação da Polícia Federal na manhã desta segunda-feira (14) contra um esquema criminoso de venda de decisões judiciais.

Os mandados de prisão temporária foram expedidos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, após pedido da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Os nomes das desembargadoras não foram divulgados até a última atualização desta reportagem.

Também são cumpridos 36 mandados de busca e apreensão em Salvador, em outras três cidades baianas – Barreiras, Catu, Uibaí – e em Brasília (DF). A investigação aponta um esquema de venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores da Bahia, com a participação de membros de outros poderes, que operavam a blindagem institucional da fraude.

O esquema consistia na legalização de terras griladas no Oeste do estado. A organização criminosa investigada conta ainda com laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente. Há suspeitas de que a área objeto de grilagem supere os 360 mil hectares e de que o grupo envolvido na dinâmica ilícita tenha movimentado cifras bilionárias.

Agentes da PF estiveram na sede da SSP-BA nesta segunda (14) e informações iniciais apontam que secretário é alvo da operação — Foto: Mauro Anchieta/TV Bahia

Com o aprofundamento das investigações e a deflagração de outras fases da Operação Faroeste pelo MPF foi descoberto também o envolvimento de integrante do alto escalão e de servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, de servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) e de advogados.’

De acordo com informações apuradas pela TV Bahia um dos alvos da operação é o secretário de Segurança Pública do estado, Maurício Barbosa. O G1 entrou em contato com a assessoria da secretaria e aguarda posicionamento.

São investigados possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência.

‘Além das desembargadoras, o STJ também mandou prender uma pessoa responsável por atuar para um juiz no esquema, e determinou o afastamento do cargo e da função de todos os servidores públicos envolvidos nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste.

Operação Faroeste

 

Antes da operação desta segunda (14), a quinta fase da Operação Faroeste ocorreu no dia 24 de março. Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu 11 mandados expedidos, três deles de prisão temporária e outros oito de busca e apreensão.

primeira fase da operação ocorreu em 19 de novembro de 2019, com a prisão de quatro advogados, o cumprimento de 40 mandados de busca e apreensão e o afastamento dos seis magistrados.

Voltar Juíza de SC quer que criminosos também indenizem suas vítimas pelos danos sofridos

A adoção de um novo paradigma inclusivo da vítima de crime na persecução criminal no Estado brasileiro, com vistas na elevação dos direitos dessa categoria ao status de direitos fundamentais, é a proposta do projeto intitulado “Justiça, Direito de Todos: a vítima de crime e a dignidade humana”, da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí.

Fruto da experiência da magistrada enquanto titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, a elaboração da proposta iniciou em 2014, foi ampliada e se tornou tese defendida em setembro do ano passado no curso de doutorado da Universidade do Vale do Itajaí (Univali). O projeto foi concebido diante da preocupação com a situação de ostracismo normativo constitucional, uma vez que as vítimas estão invisíveis para o Estado, que não sabe quantas são, onde estão e quais sequelas advindas do crime possuem.

Segundo a proposta, a vítima passará a contar com o movimento do Estado para a tutela do seu direito à reparação e/ou indenização e será considerada adequadamente para fins estatísticos e para o aprimoramento das políticas públicas nos serviços que compõem a seguridade social: saúde, previdência e assistência social. As mudanças preveem a contextualização do evento “vitimação criminal” quanto ao pagamento de auxílio-doença e auxílio-acidente, já que muitas vezes a vítima de crime que é segurada da previdência social recebe os benefícios em decorrência de incapacidades geradas pelo crime, mas não é assim contextualizada. Quanto à assistência social, o movimento preocupa-se com as vítimas incapacitadas que não são seguradas da previdência social e também não têm outras formas de subsistência; para estas pessoas, propõe-se a previsão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, que hoje já é pago a idosos e pessoas portadoras de deficiência de baixa renda.

Faz-se destaque à previsão do dever estatal na busca de compensação pelos prejuízos ocasionados pelo criminoso ao Estado, em decorrência do atendimento da vítima: “O criminoso passará a ser responsabilizado de modo eficiente pelos danos ocasionados em todas as esferas, e o Estado exercerá o dever de tentar reaver parte do prejuízo econômico suportado. Sem olvidar o inegável reflexo da proposta como instrumento de prevenção à prática e à reincidência criminal”, cita a magistrada na apresentação do projeto.

Neste momento, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres busca o auxílio de toda a sociedade. Pelo site www.justicadireitodetodos.com.br  é possível assinar apoio ao projeto, que já conta mais de 80 mil assinaturas, e visualizar o documento na íntegra. A ideia é que o trabalho sirva de base para uma futura proposta de emenda à Constituição. A proposta já foi entregue aos parlamentares do Congresso Nacional e recebida pelo Ministério dos Direitos Humanos.

Urgente: Justiça italiana condena Robinho em 2º instância por estupro coletivo

O atacante Robinho foi condenado pela segunda vez, nesta quinta-feira (10), no processo em que é acusado de ter participado de estrupro coletivo em 2013 em Milão, quando atuava pelo Milan. Ele nega que tenha cometido o crime.

A decisão, que também confirmou a condenação do amigo do jogador Ricardo Falco, aconteceu no Tribunal de Apelação, a segunda instância da Justiça italiana.

As defesas podem recorrer ao Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, terceira e última instância. Somente depois de uma condenação definitiva eles poderão ser considerados culpados e terão de cumprir a pena de nove anos de prisão e multa de 60 mil euros (R$ 368 mil).

A sentença do Tribunal de Apelação foi decidida na Primeira Seção Penal, em uma sessão que durou duas horas. O colegiado era formado por três juízas: Chiara Nobili, Paola Di Lorenzo e Francesca Vitale, presidente da mesa.

Na audiência, primeira e única nessa instância, foram analisados os recursos da defesa de Robinho, que, assim como no primeiro julgamento, não esteve presente. Seus advogados, Alexander Guttieres e Franco Moretti, mantiveram a linha de que não há provas de que a relação não foi consensual.

Em 65 páginas, foram apresentados resultados de quatro consultorias técnicas realizadas após a decisão de primeira instância.

Uma se concentrou em fazer um levantamento toxicológico, com a intenção de mostrar que não é possível provar que a vítima —uma mulher de origem albanesa que hoje tem 30 anos— estava em condições de “inferioridade física ou psíquica” na hora do crime, como sustentou o Ministério Público na investigação.

Outra questiona a exatidão das traduções das escutas telefônicas que foram incluídas no processo. Realizadas com autorização da Justiça italiana, elas mostram Robinho e amigos comentando sobre a noite em que o caso aconteceu. Em um dos trechos do parecer, está escrito que, pelas escutas, não é possível provar que houve relação sexual entre Robinho e a vítima, mas “somente” sexo oral com consentimento.

Na terceira consultoria, foi apresentado o conteúdo de um HD (disco rígido) de Robinho, com imagens que supostamente o mostram com amigos no horário em que o crime teria ocorrido.

Após as duas horas de audiência, a corte decretou recesso. Pouco depois das 13h (de Brasília), veio a decisão do colegiado: a sentença da primeira instância está integralmente mantida, com a confirmação da condenação de Robinho.

Os defensores, acompanhados da representante brasileira do jogador, Marisa Alija, que viajou do Brasil à Itália para acompanhar o caso, saíram sem dar declarações. Moretti se limitou a consentir positivamente à pergunta de que irá recorrer.

Antes, porém, é preciso esperar a divulgação por parte da corte da motivação da sentença, o que acontecerá em 90 dias. Nela, as juízas expõem como os argumentos da defesa foram avaliados para a tomada de decisão.

A defensora pública de Falco, Federica Rocca, também não comentou. Ela nunca viu ou falou com o brasileiro.

Já o advogado da vítima, Jacopo Gnocchi, disse que o resultado na segunda instância mostra que a Justiça funciona para as vítimas de violência sexual. “Foi um passo à frente para averiguação definitiva da verdade. E é um exemplo, na minha opinião pessoal, para a proteção das mulheres. Demonstra que o sistema existe quando necessário.”

A vítima, que participou da audiência, saiu da sala emocionada após ouvir a decisão de que a condenação havia sido confirmada. Ela não quis dar entrevistas e afirmou que só o fará após o fim do processo.

Apesar de o julgamento ser público, a sessão aconteceu a portas fechadas, para cumprir os protocolos de prevenção à Covid-19. Os jornalistas foram impedidos de acompanhar a sessão dentro na sala, mesmo com espaço suficiente para que fosse mantido o distanciamento físico entre todos.

Os primeiros a chegar ao Tribunal de Apelação foram os defensores de Robinho. Em seguida, a vítima, com seu advogado, entrou na sala.

O procurador Cuno Tarfusser foi o primeiro a falar na audiência. Após fazer uma exposição do caso, pediu a manutenção da decisão de primeiro grau. Segundo ele, os fatos são “indiscutíveis”, e a defesa, em vez de olhar o quadro geral da situação ocorrida naquela noite, está tentando desmerecer o processo.

Em seguida, o advogado da mulher fez uma breve participação e foi sucedido pelos defensores.

A condenação de Robinho na primeira instância da Justiça italiana, ocorrida em 2017, voltou à tona em outubro, depois que o Santos fechou contrato com o jogador até fevereiro de 2021. O acordo foi suspenso depois da divulgação do conteúdo de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça italiana, incluídas como provas no processo.

Nas conversas, reveladas pela Globo, Robinho e amigos fazem comentários jocosos sobre a vítima e deixam evidente que sabiam que ela estava inconsciente, em inferioridade “física ou psíquica”, como diz o artigo 609 bis do código penal italiano, que determina prisão de 6 a 12 anos para quem comete violência sexual.

Em uma das falas mais explícitas, o atacante diz: “Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu”.

Depois de críticas de torcedores e pressão de empresas patrocinadoras, o clube disse que suspendaria o contrato seis dias após o anúncio para que o jogador pudesse se concentrar em sua defesa. Desde então, ele está afastado do futebol.

Segundo investigação do Ministério Público, o jogador, com o amigo Falco e outros quatro homens, participaram de violência sexual de grupo na noite de 22 de janeiro de 2013 em uma discoteca, em Milão. Por terem deixado a Itália durante a investigação, os quatro não puderam ser notificados, e o caso deles foi desmembrado do processo.

A acusação foi baseada no depoimento da vítima e nas conversas telefônicas interceptadas. O grupo teria embebedado a jovem, que ficou inconsciente e foi levada para o camarim do estabelecimento, onde teria sido violentada múltiplas vezes.

De acordo com uma das transcrições, Robinho foi avisado da investigação pelo músico Jairo Chagas, que tocou na boate naquela noite. “Olha, os caras estão na merda… Ainda bem que existe Deus, porque eu nem toquei aquela garota. Vi [nome de amigo] e os outros foderam ela, eles vão ter problemas, não eu… Lembro que os caras que pegaram ela foram [nome de amigo] e [nome de amigo] […] Eram cinco em cima dela”, completou Robinho.

Numa outra conversa com o músico, este pergunta a Robinho se ele não transou com a mulher. O jogador nega, e Chagas diz: “Eu te vi quando colocava o pênis dentro da boca dela”. Robinho responde que “isso não significa transar”.

No seu depoimento à Justiça, a mulher afirmou que não tinha condições de falar ou de ficar em pé naquela noite e apontou Robinho como um dos envolvidos na violência. Fonte: Folha de São Paulo.

Urgente: Operação desarticula esquema que retirava multas no Detran

Uma operação conjunta entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA), Polícia Rodoviária Federal (PRF e Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), deflagrada na manhã desta quarta-feira (9), cumpre mandados de busca e apreensão em Salvador. A ação, denominada Operação Deletrius, visa desarticular associação criminosa especializada na remoção de multas do sistema digital do Departamento Estadual de Trânsito (Detran–Ba).

De acordo com o MP-BA, o prejuízo estimado para os cofres públicos, entre janeiro de 2019 e novembro deste ano, é de cerca de R$ 2 milhões.

Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e requisição de documentos, expedidos pela 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, nos bairros do Costa Azul, Caminho das Arvores e Stiep. O objetivo é a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos, celulares, computadores, apontamentos e bens de valor associados às práticas criminosas.

Ainda de acordo com o MP, a informação sobre as fraudes foi encaminhada ao MP pelo próprio Detran, que colabora com as investigações. A associação criminosa contava com a participação de agentes públicos lotados no Detran, que participavam do esquema em troca de propina. Os investigados inseriam dados falsos no sistema digital do Detran para cancelar as infrações de trânsito, cobrando como propina um percentual de 10% do valor devido pelo particular.

Participam da o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do MP, em parceria com a Superintendência Regional na Bahia da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD) da Polícia Civil; e Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).

MPF-BA abre 66 investigações sobre desvios de recursos para combate a Covid-19.

Foto: :Divulgação

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) abriu 66 investigações durante a pandemia para apurar supostos desvios de verbas públicas destinadas ao combate da Covid-19. Os dados foram divulgados pelo órgão às vésperas do Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro. O MPF tem acompanhando também a aplicação de mais de R$2,5 bilhões em recursos públicos já repassados para que os municípios da Bahia adotem as ações exigidas durante a pandemia.

Ao todo, 159 municípios baianos são alvo de apurações conduzidas pelo MPF que acompanham a devida aplicação dos recursos federais destinados ao combate do novo coronavírus. Outras 1.298 apurações seguem sendo conduzidas no estado, apenas na área de Combate à Corrupção.

As investigações abrangem casos diversos, entre eles: aquisição superfaturada ou irregular de testes rápidos, equipamentos de proteção individuais, respiradores, e insumos para atendimentos pelo Sistema Único de Saúde; irregularidades na contratação ou superfaturamento de contratos para gestão ou reformas de unidades de saúde; pagamento a maior de diárias para profissionais da área; e fraudes em licitações com uso dos recursos emergenciais. O MPF apura, ainda, relatos de uso de recursos federais da merenda e do transporte escolar durante a pandemia, mesmo com as aulas suspensas.

Entre as apurações estão inquéritos instaurados preventivamente para acompanhar a aplicação dos recursos emergenciais pelos municípios baianos, investigações de representações enviadas por cidadãos (popularmente chamadas de denúncias) e apuração de notas técnicas emitidas por órgãos de fiscalização, que indicam indícios de irregularidades ou desvios de verbas federais destinadas às prefeituras em função da pandemia.

Dentre estas investigações, três já se tornaram ações civil públicas ajuizadas na Justiça Federal, visando a uma melhor aplicação dos recursos públicos do SUS e/ou a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa ao gestor público que praticou o desvio.

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