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:: ‘justiça’

Você sabia que o racismo é uma forma de violência?

De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2018, mais de 55% da população brasileira se declarava como pretos ou pardos. No entanto, mesmo fazendo parte do maior grupo racial do país, essa população ainda sofre com uma forma de discriminação extremamente violenta: o racismo.
Inclusive, você sabia que o racismo é considerado uma violência e é vedado por nossa legislação?
Então, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, classifica a prática do racismo como um crime inafiançável e imprescritível, além de ser sujeito a pena de reclusão. Além disso, existe uma lei específica sobre o tema, a lei 7.716/1989, que estabelece quais práticas podem ser classificadas como racismo, por exemplo:
Impedir o acesso a cargos da Administração Pública ou negar emprego em empresa privada;
Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial (quando uma pessoa se nega a servir, atender ou receber cliente ou comprador);
Recusar, impedir ou negar matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado;
Impedir ou negar o acesso à hospedagem.
Além dessas práticas, que devem ser motivadas pela cor da pessoa, existem várias outras que são elencadas na lei e cada uma delas possui penalidades específicas, no entanto, a maior parte delas é punida com detenção de 1 a 5 anos.
Também lembramos que não é apenas pessoa que pratica o racismo que pode ser punida. Qualquer pessoa que induzir ou incitar esta prática também poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos, além de ter que pagar multa.
Caso você sofra algum ato de racismo, recomendamos que procure um advogado especializado em direito penal para lhe ajudar a assegurar seus direitos.

Operação Alcateia cumpre mandados de prisão contra policiais em 4 cidades baianas por organização criminosa

A segunda fase da Operação Alcateia, deflagrada na manhã desta sexta-feira, 27, cumpre 11 mandados de prisão preventiva contra policiais militares e cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador, Paulo Afonso, Lauro de Freitas e Camaçari.

O trabalho conjunto visa desarticular organização criminosa que praticava diversos crimes de homicídio, tráfico de drogas, além de outros delitos típicos de atividade de milícia, como tortura e extorsão.

A ação é realizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Grupo Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), além de promotores criminais de Paulo Afonso e da Auditoria Militar, e conta ainda com a força-tarefa da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de Combate a Grupos de Extermínio e Extorsões.

Segundo o MP-BA, será realizada uma nova coleta de provas nos endereços de um oficial de alta patente, que já se encontra afastado das funções públicas por força de medida cautelar anteriormente deferida.[fonte blog do sena]

TSE analisa casos de violência nas eleições 2020; estudo revela 107 assassinatos

TSE analisa casos de violência nas eleições 2020; estudo revela 107 assassinatos

Foto: Divulgação/STF

Após afirmar que crime político não é problema do Tribunal Superior Eleitoral (STE), o presidente da do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, orientou a equipe de técnicos da Corte a levantar os casos de violência ligados às disputas municipais.

 

Segundo Estadão, por decisão de Barroso a Assessoria Especial de Segurança e Inteligência divulgou um relatório parcial apontando 99 casos de homicídio ou tentativas de assassinato de pré-candidatos e candidatos neste ano. Porém, o tribunal não apresentou dados específicos e concretos sobre os assassinatos nas disputas pelo poder.

 

A reportagem ressalta que a gestão de Barroso na presidência do TSE coincide com o período mais violento na política dos últimos 40 anos de democracia. Monitoramento do Estadão mostra que o País registrou, em 2020, o maior número de mortes por motivações políticas desde a Lei de Anistia e o início da redemocratização, em 1979. De janeiro a novembro, foram 107 assassinatos. Das vítimas, 33 eram pré-candidatos e candidatos a prefeito e a vereador.

 

O estudo do tribunal aponta que houve um salto de crimes na política desde 2016, quando 46 candidatos e pré-candidatos teriam sido vítimas de atentado, sem dar detalhes. O monitoramento do Estadão, no entanto, destaca que, naquele ano, só o número de homicídios consumados de candidatos e pré-candidatos chegou a 47 casos.

 

Bahia Notícias

ELeições 2020: Desembargadores derrubam sentença do Juiz Claudio Daltro de censura a blog ‘Sudoeste Digital’

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformaram a sentença do juiz Cláudio Daltro, da 41ª zona eleitoral e julgaram improcedente a representação do candidato à reeleição à Prefeitura de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), contra o site Sudoeste Digital.

Herzem e a coligação tentaram, mais uma vez, manter a sentença. Instada, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou no sentido do desprovimento do recurso e deu voto favorável ao site Sudoeste Digital.

A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 26 e representa uma vitória histórica do jornalismo regional a favor da liberdade de imprensa.

“Não é uma vitória solitária, mas de todo o jornalismo independente, imparcial, que não se curva a interesses, nem ameaças; nosso papel é o de ser o guardião da liberdade individual ou coletiva. É ser o responsável pela informação de interesse coletivo”, destacou o jornalista Celino Souza, diretor do site.

ENTENDA O CASO – A representação ajuizada pelo candidato Herzem Gusmão e sua coligação alegava “prática de propaganda eleitoral negativa”. A matéria editorial, que chegou a ser impugnada, descrevia sobre contrato sem licitação de empresas de ônibus, relatando a chegada nebulosa que causa temor à população, que vivencia dias sombrios com a empresa Viação Rosa”.

Dá-se provimento ao recurso, para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, quando se verifica que a matéria veiculada em site de notícias não desborda os limites do exercício legítimo da atividade jornalística, a qual, em observância ao princípio da liberdade de expressão, somente deve ser tolhida em casos de ofensa à honra de terceiros ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, o que não se verifica no caso concreto.

O TRE entendeu que, “com efeito, não há que se falar em desvirtuamento do caráter jornalístico da aludida matéria, uma vez que foi veiculada com o intuito de informar a população sobre a contratação de uma nova empresa que prestará serviços de transporte coletivo de passageiros, nelas não sendo detectada qualquer ofensa à imagem ou à honra do Sr. Herzem Gusmão Pereira”.

VOTO 

“Ora, desborda os limites do bom senso querer impedir, em um Estado Democrático de Direito, que sejam feitas críticas, mesmo que duras, ao mandatário de determinado partido, sob o fundamento de que tal prática implicaria em prejuízo à sua honra ou à sua imagem.

Efetivamente, agentes políticos, candidatos, coligações e partidos não podem estar imunes às críticas advindas dos grupos políticos opositores ou da imprensa, uma vez que essas são salutares para o fomento do debate político e para o desenvolvimento da consciência crítica dos eleitores.

Ressalte-se, ainda, que, nos termos da jurisprudência consolidada do TSE, “a livre manifestação do pensamento, veiculada nos meios de divulgação de informação disponíveis na internet, somente estará passível de limitação nos casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”[1].

E este, definitivamente, não é o caso dos autos. E é por isso que a reforma da decisão de origem é medida que se impõe. Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso, para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. É como voto.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, 26/11/2020

Juiz AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES

ABI EMITIU NOTA SOBRE O CASO

Confira abaixo a íntegra da nota:

A Associação Bahiana de Imprensa acompanha com grande preocupação os processos judiciais e todas as iniciativas contra profissionais de imprensa com o objetivo claro de impedir o livre exercício do jornalismo em Vitória da Conquista. Assim como é dever de qualquer profissional de imprensa apurar com rigor técnico e ético, toda e qualquer informação de interesse público sobre governos, é obrigação de qualquer agente público respeitar tal desiderato e prestar as informações devidas à sociedade.

Os quatro processos movidos pela coligação “O trabalho tem que continuar” contra o jornalista Celino Souza e o site Sudoeste Agora miram em um profissional e um veículo, mas alvejam a imprensa, enquanto instituição da democracia.

A ABI entende o caso como ação intimidatória que, em última análise, alcança os demais profissionais e veículos conquistenses pela imposição do medo de enfrentar, em desproporção e flagrante desvantagem, um aparato judicial poderoso. Na prática, a ação objetiva impor censura e, ainda mais grave, incutir autocensura entre os demais profissionais.

A Associação Bahiana de Imprensa expressa sua irrestrita solidariedade a Celino Souza e ao Sudoeste Digital, bem como se compromete a prestar o apoio necessário, caso não haja a esperada desistência dos processos que atentam contra o livre exercício do jornalismo, o direito à informação e agridem a democracia.

Associação Bahiana de Imprensa
Ernesto Dantas Araújo Marques – presidente

Hackers atacam TRF-1, capturam dados e comemoram com imagem de “diabo” Ataque ocorreu nesta sexta-feira (27/11). Invasores dizem ter obtido acesso a arquivos em mais de 40 bases de dados do tribunal.

Ataque ao TRF1

ataque ocorreu nesta sexta-feira (27/11). Invasores dizem ter obtido acesso a arquivos em mais de 40 bases de dados do tribunal.

REPRODUÇÃO
Um ataque hacker atingiu, nesta sexta-feira (27/11), os sistemas do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1). Os invasores dizem ter obtido acesso a arquivos em mais de 40 bases de dados do tribunal.O ataque foi comemorado nas redes pelos invasores, que afirmaram ter capturado os dados e que, dessa forma, conseguiram mostrar a “vulnerabilidade” do sistema do TRF-1. O tribunal, que abrange casos de 13 Estados e do Distrito Federal, é o que abriga mais processos no País.

Em um site usado por hackers para expor vazamentos, foram publicados nomes de arquivos que estariam em quatro das 47 bases de dados do TRF-1 acessadas pelos invasores.

Juíza condena 03 pessoas por ataque a jornalista nas redes sociais

jornalista e radialista Madeleine Lacsko

Se o direito à livre expressão contrapõe-se ao direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, conclui-se que este último condiciona o exercício do primeiro, de modo que o direito de informar ou manifestar uma opinião não pode importar abalo e ofensa à dignidade e imagem das pessoas, conforme pondera o artigo 220 da Constituição Federal, em sua parte final.

Com esse entendimento, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), condenou três pessoas por ataques e ofensas postados nas redes sociais contra a jornalista Madeleine Lacsko. Nas ações, a jornalista alegou ter sido alvo de boatos difamatórios sobre sua honra e credibilidade, o que provocou linchamento virtual.

Um dos réus a acusou de ter se valido de favores sexuais para ascensão profissional, enquanto os outros dois disseram que ela estaria participando de uma conspiração internacional para tornar o abuso sexual infantil uma conduta socialmente aceita. Madeleine pediu retratação e indenização por danos morais de R$ 20 mil de cada réu.

Para a solução da questão, a magistrada afirmou ser importante analisar os princípios constitucionais consagrados na Constituição que dispõem acerca da inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5ª, inciso X) e da garantia da livre expressão de comunicação e liberdade de pensamento (artigo 5ª, incisos IV, IX).

A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto injusta. Não é uma autorização para se inventar e dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Entre as liberdades aqui em conflito constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação”, afirmou.

Assim, a juíza concluiu que os três réus causaram prejuízos à honra e à imagem de Madeleine, gerando dever de indenizar. Ela fixou a reparação em R$ 10 mil para cada um dos réus e ainda determinou que eles retirem das redes sociais todas as postagens ofensivas contra a jornalista em até cinco dias.

“Tal se deve como medida de desestimular a malsinada prática de propagação das fake news, que não encontram guarida na ordem jurídica brasileira, protetora senão daquelas informações alusivas a fatos que correspondam à realidade, ou pelo menos que, provavelmente sejam verdadeiros e que tanto prejuízo causam não apenas às pessoas ofendidas diretamente mas à toda sociedade”, concluiu.

Números dos processos:

1006044-52.2020.8.26.0152
1006048-89.2020.8.26.0152
1006043-67.2020.8.26.0152

Com informações da Revista consultor Jurídico 

Nota de esclarecimento sobre supostos votos duplicados de candidatos São falsas postagens nas redes sociais que afirmam que candidatos tiveram votos alterados pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que são falsas postagens nas redes sociais que afirmam que candidatos pelo país tiveram votos duplicados ou alterados pela Justiça Eleitoral.

Na última segunda-feira (23/11), durante uma atualização dos dados, ocorreu em algumas cidades e por poucas horas a visualização de dados sobrepostos referentes a votos de candidatos a prefeito e vereador.

A situação foi constatada nas cidades de Curitiba (PR), Ilhéus (BA) e Garanhuns (PE). O TSE informou imediatamente a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a respeito do caso e fez as atualizações necessárias.

Houve portanto, momentaneamente, uma sobreposição de dados e não uma duplicação de votos.

A apuração dos votos é conferível e auditável. Depois da votação, a urna emite um comprovante impresso chamado Boletim de Urna (BU), com a quantidade de votos a cada candidato. Os boletins são impressos em 5 vias e entregues a partidos. Além disso, é possível pedir acesso ao juiz da respectiva zona eleitoral. Os dados podem ser conferidos no site do TSE.

Feira e Conquista contarão com 3 mil policiais e bombeiros no 2° turno

Apoio: Esquema de segurança para o pleito eleitoral, no próximo domingo (29), foi definido durante reunião na SSP.

O esquema de segurança para o 2° turno das eleições municipais, nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista, foi definido nesta terça-feira (24), durante reunião na Secretaria da Segurança Pública. Cerca de três mil policiais e bombeiros atuarão para combater crimes eleitorais e garantir o direito de voto.

Helicópteros, drones, viaturas quatro e duas rodas, além do reforço nas Delegacias serão empregados nos dois municípios. Ações preventivas começam a ser realizadas, na tarde desta terça-feira.

O coronel Luziel Andrade, comandante do CPR Leste, informou que utilizará drones, assim como no primeiro turno, na segunda maior cidade da Bahia. “Além do recurso tecnológico, contaremos com o apoio de unidades especializas, em Feira de Santana”, acrescentou o oficial.

O titular do CPR Sudoeste, coronel Ivanildo da Silva, por sua vez, afirmou que os locais com maiores aglomerações, no 1° turno, contarão com reforço. “Atuaremos com firmeza também nas zonas rurais”, completou o militar.

O secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, determinou que as ações sejam iniciadas. “Vamos reprimir qualquer tentativa de compra de votos, transporte de eleitores, entre outros delitos”, ressaltou.

O subsecretário da SSP, Ary Pereira, o comandante-geral da PM, coronel Anselmo Brandão, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Francisco Telles de Macêdo, o delegado-geral da PC, Bernardino Brito, entre outras autoridades participaram do encontro.

Fotos: Alberto Maraux

Por eleições limpas em Feira e Conquista, Partido dos Trabalhadores aciona TRE e MP-BA

Uma ação no Ministério Público Eleitoral para tentar coibir a prática de crimes eleitorais como boca de urna, abuso do poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio no segundo turno das eleições em Vitória da Conquista e Feira de Santana foi ingressada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Nestas cidades, o partido está na disputa pela prefeitura, nas eleições do segundo turno com os candidatos Zé Raimundo e Zé Neto, respectivamente.

Áudios e demais documentos anexos à denúncia, no caso de Vitória da Conquista, revelam que o coordenador de Serviços Auxiliares da Prefeitura, orgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, formulou uma estratégia eleitoral para o segundo turno. Em determinado bairro da cidade, onde o candidato à reeleição obteve poucos votos, ele teria orientado colaboradores da Prefeitura a visitarem moradores com o intuito de alterar o resultado eleitoral. Pelo menos seis mil imóveis do bairro teriam sido regularizados pela Prefeitura, o que poderia ser utilizado como motivo para converter votos em benefício da atual gestão.

Em Feira De Santana, o PT alega que teria havido distribuição irrestrita de 52 mil cestas básicas às vésperas da eleição sob a justificativa da suspensão das aulas. Na verdade, o que há é um calendário letivo, que foi suspenso em 18 de março de 2020 e a distribuição da cesta só a ocorreu no dia 22 de setembro de 2020.

O PT pede também, além de solicitar a abertura de Procedimento Preparatório Eleitoral ao Ministério Público, que a Polícia Federal seja acionada para investigar possíveis irregularidades cometidas no primeiro turno e impedir que possam voltar a novas práticas no segundo turno.

“Nossa expectativa é a de que os fatos trazidos sejam investigados e que as instituições consigam garantir a lisura do pleito” disse Luís Vinícius Aragão, advogado do PT Bahia.

Éden Valadares, presidente do PT Bahia, diz que a atuação firme do Ministério Público é fundamental para garantir que as eleições sejam disputadas em condições iguais, o que impediria o uso ilegal da máquina pública em benefício dos candidatos à reeleição.

“Os casos relatados são gravíssimos. Há uma tentativa de subverter a vontade popular que é por mudança nas duas cidades cidades, vontade essa que se confirmou no primeiro turno e nas pesquisas de opinião divulgadas. Queremos eleições livres e limpas”, argumenta.

Jornal A Tarde

TRE-Diplomação DA PREFEITA ELEITA DA CIDADE DE POÇÕES DONA NILDA E DOS VEREADORES ELEITOS dia 18 de dezembro 11:30

EDITAL DE PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS EM POÇÕES – ELEIÇÕES 2020
EDITAL Nº 107/2020 – PROCLAMAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS
A Excelentíssima Senhora Janine Soares de Matos Ferraz, Juíza Presidente da 1ª Junta
Apuradora da 59ª Zona Eleitoral/BA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto no artigo 204 da Resolução nº 23.611/2019, do colendo Tribunal Superior Eleitoral, diante
dos resultados constantes da Ata Geral de Eleição do município de POÇÕES, proclama eleitos
para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores os candidatos constantes da relação abaixo:
MUNICÍPIO: POÇÕES
Cargo: Prefeito
Número / Candidato Partido/Coligação
65 – IRENILDA CUNHA DE MAGALHAES (DONA NILDA) POÇÕES FELIZ DE NOVO
Cargo: Vice-Prefeito
Número / Candidato Partido/Coligação
65 – JOÃO BONFIM CARDOSO CERQUEIRA (BONFIM) POÇÕES FELIZ DE NOVO
Cargo: Vereador
Número / Candidato Nome completo (nome para urna) Partido
10999 – ROBERTO ALVES DOS SANTOS (NETO DE DODÓ) REPUBLICANOS
14114 – JORLANDO JOSÉ ROCHA DA PENHA (LANDE DA CAÇAMBA)
Ano 2020 – n. 276 Salvador, domingo, 22 de novembro de 2020 8
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (DJE/TRE-BA). Documento assinado digitalmente
conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo
ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ba.jus.br
14222 – GISVAGNER DE MIRANDA MASCARENHAS (GÊ DE GIRCÉLIO) PTB
14555 – NELSON MACHADO CORREIA (NELSÃO)
22110 – MARIA ZIZA ROCHA DE SOUZA (ZIZA) PL
40444 – LEORDINO DE OLIVEIRA SILVA (LEORDINO)
PSB
40999 – EDUARDO DOS SANTOS BARBOSA (EDUARDO DO SINDICATO)
55348 – DIOGO CHULU DA COSTA LETO (DIOGO CHULÚ) PSD
65222 – LARISSA LARANJEIRA LIMA ALVES (LARISSA LARANJEIRA)
65678 – JOSE MAURO DIAS MACEDO (ZE MAURO) PC do B
65999 – VIVALDO RIIBEIRO DOS SANTOS FILHO (PROF VIVALDO JUNIOR)
70345 – JOILSON GUIMARÃES DA SILVA (JOILSON DA ELETRÔNICA)
AVANTE
70789 – LUANA FONTES FREITAS (LUANA DE MARIA DO FATO)
Suplentes
Número / Candidato Partido
10.010 – MARIA GONÇALVES PALMEIRA REPUBLICANOS
14.444 – ZILDUARDO DE ALMEIDA SILVA PTB
22.333 – JOÃO CARLOS OLIVEIRA SANTOS PL
40.610 – JOAQUIM ALVES MORENO PSB
55.123 – MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS PSD
65.444 – GENIVALDO OLIVEIRA CALADO PC do B
70.070 – NILTON DE JESUS SANTOS AVANTE
FAZ SABER, também, aos interessados, que, no plenário da Câmara de Vereadores de Poções,
com sede na Rua Fernando Schettini, nº 49, Centro, Poções/BA, no dia 18 de dezembro próximo,
a partir das 11h30min, será realizada sessão pública para a expedição solene dos diplomas dos
mencionados candidatos.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente Edital, para ser
publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Poções/BA, aos 21 de novembro de 2020. Eu,
_______, Gustavo Henrique Carregosa Nascimento Cruz, Chefe do Cartório da 59ª
Zona Eleitoral, subscrevi.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ
Juíza Presidente da 1ª Junta da 59ª Zona Eleitoral