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:: ‘justiça’

Amigos se reúnem em Camaçari para fazer churrasco de gato e exibem fotos nas redes; MP-BA já foi acionado

Um grupo de cinco amigos, em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador (RMS), causou indignação nas redes sociais ao postar fotos de gatos mortos, que serviram de comida para um churrasco promovido por eles.

Nas imagens (que a reportagem decidiu não publicar na íntegra), os animais aparecem mutilados, colocados em baldes de carne e pedaços dos corpos sendo segurados pelos amigos, que o exibem para a câmera.

O crime foi denunciado pelo Grupo de Apoio e Proteção ao Animal de Rua (Gapar), em sua página no Instagram, na quarta-feira (13).

“Tentei não acreditar. Estou mesmo no século XXI? A justificativa foi que no local onde ele estava era normal comer gatos! […] Quero também que as autoridades de Camaçari tomem uma atitude diante deste caso”, diz um trecho da publicação do Gapar.

O perfil que fez as postagens originais não foi encontrado, o que indica que foi excluído após a repercussão negativa.

Na publicação, a Gapar pediu ajuda a vereadores de Camaçari e atividades da causa animal.

Crime de maus-tratos

Por meio de nota, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que soube da denúnica nesta quinta-feira (14), “com imagens que indicam crime de maus tratos a animais”.

“O email com as fotos foi encaminhado para a Promotoria Regional de Camaçari para ser distribuído a um promotor de Justiça tomar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, como solicitação da abertura de inquérito policial para investigar o suposto crime”, diz a nota.

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.

LGBTfobia: SJDHDS repudia homicídio de jovem em Salvador e divulga número de casos registrados em 2020

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) registrou 17 casos de homicídio ou tentativas de homicídio LGBTfóbicos registrados na Bahia nos últimos 12 meses. Foram 06 homicídios e 11 tentativas de homicídio registrados em oito municípios baianos (Amargosa, Salvador, Camaçari, Candeias, Iramaia, Luiz Eduardo Magalhães, Simões Filho e Vera Cruz). Os dados são da Coordenação LGBT da Superintendência de Direitos Humanos da SJDHDS, que monitora e acompanha os casos.
A SJDHDS tem acompanhado, auxiliado e monitorado a investigação dos crimes junto à Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). O combate às violações de direitos e a violência contra a população LGBTQIA+ tem sido uma das principais ações do Governo da Bahia.
A SJDHDS lembra que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), homofobia e transfobia são crimes previstos em lei. Os ministros do Supremo determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito.
“A violência de gênero ou contra grupos minoritários é fruto de uma sociedade ainda alicerçada no ódio e na repulsa àquilo que é diferente. Somos diversos e é essa diversidade que constrói uma sociedade mais plural e criativa, com respeito a todos e todas, sem exceção”, afirma o secretário da SJDHDS, Carlos Martins.
Caso de Wendell Moura
O assassinato do designer Wendell Moura dos Santos, 35 anos, encontrado com marcas de tiros no bairro da Boca do Rio, em Salvador, na última quarta-feira (30), foi o último caso registrado na Bahia.
A SJDHDS repudiou o homicídio do jovem designer e colocou a equipe à disposição para auxiliar os familiares e amigos neste momento de dor.

A Coordenação LGBT da SJDHDS está acompanhando os familiares da vítima e mantém contato com as autoridades policiais para que os culpados pelo crime sejam identificados e presos.

MPF tem 66 investigações em andamento sobre desvio de recursos destinados para combater à covid-19 na Bahia

No estado, outras 1.298 apurações estão em andamento somente na área de combate à corrupção

Às vésperas do Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) divulga dados que evidenciam que não só os órgãos e entidades de saúde tiveram aumento de trabalho em razão da covid-19 no ano de 2020, na Bahia. O combate à corrupção também experimentou aumento de demanda na fiscalização da aplicação dos mais de R$2,5 bilhões* em recursos públicos já repassados para que os municípios da Bahia adotem as ações exigidas durante a pandemia.

Ao todo, 159 municípios baianos são alvo de apurações conduzidas pelo MPF que acompanham a devida aplicação dos recursos federais destinados ao combate do novo coronavírus. Os dados foram levantados na última semana de novembro, quando foram contabilizadas 66 investigações em andamento, todas abertas em 2020, durante a pandemia. Outras 1.298 apurações seguem sendo conduzidas no estado, apenas na área de Combate à Corrupção.

As investigações abrangem casos diversos, entre eles: aquisição superfaturada ou irregular de testes rápidos, equipamentos de proteção individuais, respiradores, e insumos para atendimentos pelo Sistema Único de Saúde; irregularidades na contratação ou superfaturamento de contratos para gestão ou reformas de unidades de saúde; pagamento a maior de diárias para profissionais da área; e fraudes em licitações com uso dos recursos emergenciais. O MPF apura, ainda, relatos de uso de recursos federais da merenda e do transporte escolar durante a pandemia, mesmo com as aulas suspensas.

Entre as apurações estão inquéritos instaurados preventivamente para acompanhar a aplicação dos recursos emergenciais pelos municípios baianos, investigações de representações enviadas por cidadãos (popularmente chamadas de denúncias) e apuração de notas técnicas emitidas por órgãos de fiscalização, que indicam indícios de irregularidades ou desvios de verbas federais destinadas às prefeituras em função da pandemia.

Dentre estas investigações, três já se tornaram ações civil públicas ajuizadas na Justiça Federal, visando a uma melhor aplicação dos recursos públicos do SUS e/ou a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa ao gestor público que praticou o desvio.                                                                                                                                              Quer fazer uma representação (denúncia), solicitar uma informação ou protocolar um documento?
Acessewww.mpf.mp.br/mpfservicos
Quer falar com a Sala de Atendimento ao Cidadão ou falar sobre procedimentos em andamento no MPF/BA?
Em Salvador, ligue para 71 3617-2200.
Consulte os telefones de todas as unidades do MPF na Bahia.

No período de Natal, pelo menos seis mulheres foram vítimas de feminicídio no país

Viviane, Thalia, Evelaine, Loni, Anna Paula e Aline foram vítimas de feminicídio no período do Natal em 2020

Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, moradora de Niterói (RJ); Thalia Ferraz, 23, de Jaraguá do Sul (SC); Evelaine Aparecida Ricardo, 29, de Campo Largo (PR); Loni Priebe de Almeida, 74, de Ibarama (RS); Anna Paula Porfírio dos Santos, 45, de Recife (PE); e Aline Arns, 38, de Forquilhinha (SC) — seis mulheres que, até este Natal, viviam suas vidas separadamente, mas agora se encontram nas estatísticas do feminicídio no Brasil.

Thalia foi morta a tiros pelo ex-companheiro diante dos parentes; Evelaine não resistiu ao ser baleada pelo namorado durante a ceia; Loni recebeu um tiro na cabeça pelo ex-companheiro, que cometeu suicídio, e chegou a ser socorrida, mas não resistiu. Já no dia 25, Anna Paula foi morta a tiros pelo marido dentro de casa, onde também estava a filha de 12 anos; e Aline foi baleada pelo ex-companheiro também no interior da residência por volta das 20h30.

Coordenadora do Núcleo de Gênero junto ao Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a promotora de Justiça Valéria Scarance avaliou que o período das festas de fim de ano é, culturalmente no Ocidente, uma época que provoca reflexão nos indivíduos, o que pode despertar frustrações em homens já violentos, que não conseguem manter autocontrole.

— Período de festa, Natal e Ano Novo, é para nós no mundo ocidental um período de reflexão, de análise da vida, de rever as decisões, as frustrações; é um período muito simbólico. Então homens autores de violência não lidam bem com as suas frustrações, suas perdas, não aceitam que a mulher muitas vezes os contrarie ou mesmo coloque fim ao relacionamento — explicou. — Nesses momentos, esses homens tendem a fazer também essa reavaliação. Se eles não lidam bem com as suas questões, seus sentimentos, se eles já são violentos e não conseguem racionalizar essa dor, eles podem, sim, intensificar essa violência, e isso pode levar à ocorrência de um feminicídio.

No Brasil, feminicídio — tipificado pela Lei 13.104 de 2015 — é definido como um homicídio em contexto de violência doméstica e familiar ou em decorrência do menosprezo ou discriminação à condição de mulher, normalmente praticado por alguém do convívio da vítima, dentro de casa ou em locais onde ela costuma estar.

Por exemplo, uma pesquisa do MPSP, coordenada por Scarance, com dados entre março de 2016 e março de 2017, mostra que as principais motivações para morte de mulheres são o término do relacionamento (45%), ciúmes (30%) e discussões (17%).

A nível nacional, o Atlas da Violência 2020, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), verificou que, entre 2013 e 2018, a taxa de homicídio de mulheres fora de casa diminuiu 11,5%, enquanto as mortes dentro de casa aumentaram 8,3%. O levantamento concluiu que este dado é um indicativo do crescimento de feminicídios.

Além disso, no mesmo intervalo de tempo, houve um aumento de 25% nos assassinatos de mulheres por arma de fogo dentro das residências. Esta taxa, por sua vez, “parece refletir o crescimento na difusão de armas, cuja quantidade aumentou significativamente nos últimos anos”, explica o estudo.

No ano de 2020, Scarance explicou que o isolamento social imposto pela pandemia acabou representando um fator que intensificou os casos de violência contra a mulher.

— No início da pandemia, se constatou um aumento dos índices de violência contra a mulher, tanto pelas prisões em flagrante, das chamadas 190 da Polícia Militar, quanto dos registros de notícias anônimas pela central 180 — afirmou.

A promotora elencou quatro indicadores de risco durante esse período impactado pela Covid-19.

— Primeiro, o isolamento forçado: a mulher se afasta das suas bases de sustentação, dos seus amigos, da sua família. Segundo, o controle: muitas mulheres vivem com os agressores, então eles têm maior controle, 24 horas de controle durante a pandemia. Também o consumo de álcool e drogas torna os homens violentos ainda mais violentos — citou, ressaltando: — É importante sempre lembrar que a pandemia não transformou homens pacíficos em violentos, mas os homens violentos tornam-se ainda mais cruéis, mais destemperados durante a pandemia em razão dessas questões: consumo de álcool e problemas econômicos, que abrem as portas para um padrão de violência que já foi incorporado ao longo da vida desse homem.

No estudo coordenado pela promotora, em 2018, já foi dito que o feminicídio “é uma morte evitável”.

“É certo que 3% do total de vítimas obteve medidas de proteção e 4% das vítimas fatais havia registrado Boletim de Ocorrência”, diz a pesquisa. “Contudo, a grande maioria de vítimas de feminicídio, consumado ou tentado, nunca registrou Boletim de Ocorrência ou obteve uma medida de proteção, o que leva à conclusão de que romper com o silêncio e deferir medidas de proteção é uma das estratégias mais efetivas na prevenção da morte de mulheres”. extra

[VEJAM O VIDEO]Agressão dos Guarda Municipal – Cidade São Carlos Sp – agrediram todo mundo que estavam no carro esses elementos fardados que acabam com qualquer tipo de corporação

Operação da PF de combate a desvios de verba pública da saúde cumpre 9 mandados na BA

Operação da PF de combate a desvios de verba pública da saúde cumpre 9 mandados na BA — Foto: Divulgação/PF

Operação da PF de combate a desvios de verba pública da saúde cumpre 9 mandados na BA — Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal iniciou uma operação de combate a crimes de fraude a licitação e desvios de recursos públicos na saúde, na manhã desta terça-feira (22), em Ilhéus, no sul da Bahia. Nove mandados de busca e apreensão são cumpridos por lá e em Itororó, que fica na mesma região.

De acordo com a PF, a Operação Anóxia investiga a contratação de uma empresa especializada na terceirização de mão-de-obra, como médicos, enfermeiros e psicólogos, para atender às demandas temporárias da prefeitura de Ilhéus para enfrentamento à pandemia de Covid-19, sem licitação.

As investigações feitas em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) tiveram início em agosto desse ano. A PF detalhou ainda houve superfaturamento dos serviços contratados e a empresa investigada já recebeu mais de R$ 2,5 milhões do Fundo Municipal de Saúde.

Com base em dados levantados por uma auditoria da CGU, só no mês de junho o superfaturamento superou o valor de mais de R$ 110 mil.

Além disso, também foram constatados indícios de outros crimes, como não pagamento de encargos trabalhistas e a apropriação indébita previdenciária, pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas dos contratados.

Os investigados responderão pelos crimes de fraude a licitação, apropriação indébita previdenciária, estelionato, peculato e corrupção passiva.

PREFEITO MARCELO CRIVELLA É PRESO NO RIO DE JANEIRO

Uma operação do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Civil prendeu o prefeito Marcelo Crivella (Cidadania) nesta terça-feira, 22.

O empresário Rafael Alves e o delegado Fernando Moraes também foram presos na operação. Outro alvo do grupo é o ex-senador Eduardo Lopes, que não foi encontrado em casa.

A ação investiga um esquema chamado de QG da Propina, iniciada em 2018 tendo como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy, que admitiu ser responsável pela lavagem de dinheiro para o que os investigadores chamam de organização criminosa que atuava dentro da prefeitura.

As investigações apontaram que empresas que tinham interesse em fechar contratos ou tinham dinheiro para receber do município entregavam cheques a Rafael Alves. A partir da propina, o empresário facilitaria a assinatura dos contratos e o pagamento das dívidas.

Urgente: Polícia Federal realiza operação em cidade próxima a Conquista

Nesta terça-feira (22) a Polícia Federal realiza operação nas cidades de Ilhéus e Itororó, esta segunda fica a 130 km de Vitória da Conquista.

A operação, inclusive, envolve buscas de materiais na secretaria municipal da Prefeitura de Ilhéus.

A investigação é referente a um contrato para fornecimento de pessoal para atuar na Central COVID, instalada no Centro de Convenções de Ilhéus.[fonte rodrigo ferraz]

Bahia: No apagar das luzes, prefeito compra mais de meio milhão em queijo e panetone

Se depender do Ministério Público do Estado (MP-BA), o prefeito de Cachoeira, no Recôncavo, Tato Pereira, terá de suspender um contrato no valor de R$ 538,9 mil destinado à compra de queijo e panetone. Os alimentos fariam parte de uma cesta básica natalina a ser distribuída pelo Município. A cobrança pelo cancelamento da aquisição foi feita nesta quarta-feira (16) em recomendação expedida pelo promotor Sávio Henrique Damasceno Moreira.

Além do que chamou de “desproporcionalidade” do gasto em queijo e panetones, o promotor listou suspeitas na relação entre a prefeitura e empresa contratada. Segundo o promotor, há caráter “meramente festivo” na aquisição, já que a prefeitura já distribui cestas básicas para alunos da rede pública, suposto direcionamento à empresa de um homem identificado como Cristovaldo Cesário da Silva – que teria atuado na campanha de Tato Pereira deste ano – além de outros contratos da mesma companhia terem sido firmados de forma suspeita, sem fiscal de contrato, sem publicação de editais, além de a mesma ser considerada de pequeno porte.

No documento, o promotor também frisou a necessidade de economia de gastos devido às consequências da pandemia da Covid-19.

Lewandowski autoriza que estados e municípios importem vacinas usadas em outros países se Anvisa descumprir prazo Ministro do STF liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas. Lei já prevê prazo; ação da OAB pede ‘plena vigência’.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFRicardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 com registro nas principais agências reguladoras internacionais, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido.

Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

Em nota, a Anvisa afirmou que tem “conduta legalista”. “Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem”, diz a agência.

A liberação em até 72 horas já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.                              Anvisa estabelece prazo de até 10 dias para autorizar uso emergencial de vacinas

A entidade também disse ao Supremo que a demora em divulgar e dar início ao plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.

As possibilidades de registro na Anvisa são:

  • Anvisa – registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.
  • Anvisa – uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina. Na segunda (14), a Anvisa informou que pode levar até dez dias para concluir essa análise.
  • Lei Covid: Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.

Registro fora do país

A possibilidade de registro alternativo foi aberta com a lei 13.979, de fevereiro, relacionada ao estado de calamidade pública. Ela recebeu em maio o complemento da lei nº 14.006. Em conjunto, a legislação atual permite que os estados importem e distribuam vacinas contra a Covid-19 que ainda não tenham sido registradas pela Anvisa.

Para tanto, o imunizante precisa do registro em alguma das seguintes agências reguladoras de saúde: Estados Unidos, Europa, Japão ou China.

A “Lei Covid”, como ficou conhecida a lei nº 14.006, não muda o que prevê a Constituição Federal sobre as competências da Anvisa, uma vez que a agência ainda é a única com autoridade para registrar qualquer medicamento e insumo no país.

Porém, segundo o médico e advogado sanitarista do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo, Daniel Dourado, a lei aprovada na pandemia serve para garantir rapidez ao processo de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já foram aprovadas pela comunidade internacional, obrigando o órgão regulador brasileiro a conceder autorização em até 72 horas após a submissão do pedido.

“A ‘Lei Covid’ aprovou o que o Congresso chama de ‘autorização excepcional e temporária’, algo ainda sem precedente no Brasil”, diz Dourado.

O sanitarista aponta que, apesar de a lei prever aprovação automática caso a Anvisa não se manifeste dentro do prazo, será preciso acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

“É possível que um estado, por exemplo, consiga distribuir uma vacina contra a Covid-19 sem que a Anvisa tenha feito o registro. O estado precisa judicializar a questão no STF e mostrar que a vacina em questão já foi aprovada em alguma das quatro agências reguladoras internacionais estipuladas na lei”, aponta o especialista. fonte g1