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:: ‘justiça’

MPF denuncia 18 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro

MPF forma maioria contra pedido da J&F de rever valores do acordoA ação penal é desdobramento da Operação Descontaminação, que visa desarticular esquema de envio de cocaína para Europa pelo Porto de Salvador

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 pessoas que integravam dois grupos criminosos especializados no envio de cocaína em contêineres para a Europa pelo Porto de Salvador, na capital baiana.

O esquema consistia na cooptação de funcionários do porto para inserir, clandestinamente, a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente europeu por navios. Na denúncia, o MPF pediu a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.

As investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação, que em abril deste ano cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com monitoramento eletrônico.

De acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.

E agora? – O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, nos termos do art. 91, I, art. 91, II, ‘b’ e art. 91-A do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Após instaurada, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas previstas em lei.

A denúncia atual não encerra a investigação. O MPF/BA e a PF continuam com as apurações sobre possíveis outros crimes e envolvimento de outras pessoas na organização criminosa.

Número para consulta processual na Justiça Federal – n. 1061357-89.2020.4.01.3300.

MPs reforçam em Nota Técnica o direito das vítimas de violência sexual à interrupção da gravidez

Justiça de Transição - Atuação do MPFUnidades de Saúde dos municípios da Bahia devem adotar medidas para cessar exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial para a interrupção da gravidez pós estupro

O Ministério Público Federal (MPF) e o MP da Bahia (MP/BA) emitiram Nota Técnica, voltada aos estabelecimentos de Saúde públicos ou privados do estado, para que revisem procedimentos e cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO), ou ordem judicial, em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – conhecido como aborto legal.

Os MPs apontam que a exigência ilegal de documentação (BO ou decisão judicial) para proceder o aborto foi identificado nos municípios baianos de Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso, em fiscalização por amostragem realizada pelos ministérios públicos.

No documento, os órgãos destacam também que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.

Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a Nota Técnica e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, “com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas”. Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça  André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.

Por fim, os MPs sugerem aos órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público que averiguem, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.

Confira a íntegra da Nota Técnica dos MPs.

O que devo fazer em caso de violência sexual? Segundo o Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência, em casos de violência sexual, existem cuidados de saúde importantes que devem ser tomados em até 72 horas após a exposição. Dentro desse período, é possível prevenir algumas infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a gravidez. Ao procurar o serviço de saúde, a pessoa em situação de violência sexual deve receber avaliação clínica para detectar possíveis contaminações (HIV, sífilis, hepatites, entre outras) e teste rápido de gravidez. Depois dos exames clínicos, uma equipe multidisciplinar deverá realizar o acompanhamento clínico e psicossocial dessa pessoa.

O atendimento emergencial em casos de violência sexual deve ser realizado por todos os hospitais da rede do SUS. Alguns serviços, entretanto, são especializados na atenção às pessoas em situação de violência sexual, tendo como funções essenciais oferecer atenção integral em saúde e fomentar o cuidado em rede do SUS.

A Lei 12815/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, garante às pessoas em situação de violência sexual o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS e compreende diagnóstico e tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida.

O Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência Sexual é uma publicação produzida pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e pelo Fórum Aborto Legal/RS, com o apoio e a cooperação do Ministério Público Federal. Confira a íntegra em bit.ly/GuiaAbortoLegal.

Confira também um vídeo sobre o guia: bit.ly/VideoAbortoLegal

Confira ainda alguns entendimentos jurídicos divulgados pela PFDC sobre o tema: 

1) O art. 128, inciso II, do Código Penal, prevê a admissibilidade legal de interrupção voluntária da gestação em caso de estupro, o que significa o respeito pelo Estado à dignidade e à integridade física e psíquica da mulher vítima de violência sexual;

2) A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena de 1993, ratificada pelo Brasil, e a Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing, em 1995, estabelecem que o direito das mulheres e meninas é parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, e a violência de gênero, inclusive gravidez forçada, é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana;

3) O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre População e Desenvolvimento, conhecida como Convenção do Cairo de 1994, na qual se estabeleceu que, nas circunstâncias em que o aborto não contraria a lei nacional, o procedimento deve ser seguro e acessível, em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento das complicações resultantes do aborto;

4) O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, ratificada e promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002, que impõe aos Estados-Partes, em seu artigo 12, a obrigação de eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar” e garantir “à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário;

5) A Lei nº 12.845/2013 garante “o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de serviços de atendimento emergencial a vítimas de violência sexual (art. 3º)” e o Decreto nº 7.958/2013 estabelece as diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento aos Sistema Único de Saúde.

Assessoria de Comunicação
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Bolsonaro cometeu crimes passíveis de cassação e impeachment, dizem especialistas

Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência BrasilEm evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu uma série de crimes na apresentação feita a embaixadores em Brasília nesta segunda-feira (18). As declarações, em tese, poderiam levar à cassação ou ao impeachment do mandatário, avaliam especialistas em direito ouvidos pela reportagem.

Ao atacar novamente o sistema eleitoral, falando à rede estatal e usando as redes sociais para compartilhar suas declarações, o chefe do Executivo teria cometido abuso de poder, previsto pela lei complementar 64, de 1990, conhecida como lei das inelegibilidades.

Em evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas. Ele ainda repetiu teorias da conspiração e desacreditou o sistema eleitoral, promoveu novas ameaças golpistas e atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O chefe do Executivo diz ter embasado sua apresentação em um inquérito da Polícia Federal sobre um suposto ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante as eleições de 2018.

Ele levantou suspeitas sobre a vulnerabilidade do sistema ao dizer que o hacker obteve a cópia de toda a base de dados do TSE, que o pleito de 2018 não foi transparente e que a eleição de 2020 não poderia ter acontecido sem a apuração completa da PF sobre o caso.

Disse que uma empresa privada faria a contagem de votos, e não a Justiça Eleitoral, e que “o próprio TSE disse que em 2018 número podem ter sido alterados”.

Todas as alegações já foram desmentidas pela Justiça Eleitoral, pela imprensa e por checadores de fatos há cerca de um ano, quando Bolsonaro fez uma live semelhante.

As declarações desta segunda são passíveis de cassação, impedimento do registro da candidatura ou multa, a depender do julgamento em plenário a ser feito pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Neste caso, não caberia uma decisão liminar.

Por conta disso, a perspectiva de punição antes do pleito, marcado para o dia 2 de outubro, ou mesmo até o término do mandato de Bolsonaro, é improvável.

O advogado Ricardo Penteado, que coordenou campanhas jurídicas em todas as eleições presidenciais desde 2002, com atuação em partidos como PSDB, PSB e Rede, afirma que Bolsonaro cometeu um “rosário de ilícitos graves” na apresentação a embaixadores.

Além de citar o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que regulamenta o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição, ele considera ilícito o uso de todo aparato do cargo para uma finalidade eleitoral.
“O TSE tem jurisprudência para que esses atos, ainda que praticados antes do ato da candidatura, sejam enquadrados como abuso de poder econômico”, diz.

Penteado acrescenta que há margem para propaganda eleitoral antecipada, mesmo que não tenha ocorrido pedido expresso de voto. Isso porque houve uso da TV estatal para propaganda política, o que é vetado no artigo 36-B da Lei das Eleições.

O advogado e especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, discorda da interpretação de que seria possível punir Bolsonaro apenas com base nas declarações feitas nessa semana.

Para ele, o mandatário só pode vir a ser responsabilizado pela corte eleitoral se continuar a fazer ataques contra as urnas eletrônicas após o início da campanha eleitoral.
Um processo sobre isso só pode ser apresentado a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral.

Os especialistas também afirmam que os ataques feitos contra o TSE caracterizam crime de responsabilidade, previsto no artigo 4 da Lei do impeachment (Lei 1079/50), que prevê atos que atentem contra o “exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.

“Ele ameaça, ataca e inviabiliza o livre exercício do poder judiciário eleitoral”, diz Vera Karam, professora de direito constitucional da UFPR.

“Não era necessária essa live para ensejar a abertura de um processo de impeachment. Ele reitera condutas suficientes, do meu ponto de vista, para crime de responsabilidade.”

Bruno Salles Pereira Ribeiro, diretor e 1º secretário do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), avalia que o Bolsonaro também pode ter suas falas enquadradas no artigo 7º da mesma lei, que fala de usar o “poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral”.

“De qualquer forma, a persecução dessas condutas dependeria de um processo de impeachment, o que se mostra cada vez mais improvável”, diz.

Por exemplo: mais de 130 pedidos de impeachment de Bolsonaro já foram protocolados na Câmara desde março de 2019. A prerrogativa de receber ou rejeitar as denúncias, entretanto, é privativa do presidente da Casa, cargo exercido pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro.

Caso o chefe da Câmara receba o pedido, é preciso ainda o voto de 342 deputados para que o andamento do processo seja autorizado. A instauração e o julgamento ocorrem no Senado, onde é preciso o voto de 54 dos 81 senadores para que o presidente perca o mandato.

No rol de crimes comuns, previstos pelo Código Penal, a maioria dos especialistas avalia ser difícil enquadrar o comportamento do presidente. O professor Ricardo Gloechker, da PUC-RS, diverge.

Para ele, os ataques reiterados contra o sistema eleitoral podem caracterizar o crime de golpe de estado, previsto no artigo 366 da lei penal, que trata da tentativa de “impedir o funcionamento das instituições constitucionais”.

Devido à prerrogativa de foro do cargo, Bolsonaro só pode responder por crimes comuns se houver uma denúncia do procurador-geral da República, cargo exercido por Augusto Aras, que tem se mostrado alinhado ao presidente em diferentes temas.

Caso Aras faça a denúncia, o que é improvável, é preciso em seguida do aval da Câmara para que o caso tenha andamento e Bolsonaro possa ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).

DIREITO DE RESPOSTA -2 JOVENS ACUSADOS DE SUPOSTO CRIME DE ESTUPRO NA CIDADE DE POÇÕES

DIREITO DE RESPOSTA: CARMELITA BARBOSA LIMA BRAÚNA CUNHA - Blog do Wilque  GomesNo dia 12 de julho do decorrente ano, foi propagado, através de grupo de Whatsaap e das redes sociais_ INSTAGRAM, sobre um suposto crime de estupro na Cidade de Poções, envolvendo um adolescente de 14 anos e outro jovem, como sendo investigado.
Ocorre que, as fotos das pessoas, ali vinculadas, não teve nenhuma autorização, foram amplamente divulgadas de forma a denegrir a imagem dos mesmos, deturpando assim sua reputação perante a sociedade, viralizando de forma totalmente negativa uma notícia vaga e sem fundamento, pois, até o presente momento, se quer, foi instaurado inquérito.
Reconhecendo a influência midiática, a advogada dos rapazes já tomaram as providências viáveis para resguardar a integridade física, psíquica e moral deles e assim preservar os trabalhos das autoridades a quem compete os serviços de investigação, pois conforme o artigo 5° da Constituição Federal: Art 5º, LVII, CF -“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
E, conforme consagra o princípio da presunção de inocência, também conhecido por “princípio da não culpabilidade”. De acordo com ele, qualquer pessoa só pode ser considerada culpada por cometer um crime, após o seu julgamento definitivo, respeitando o devido processo legal.

Justiça acata denúncia contra Piquet por falas racistas e homofóbicas a Hamilton

Justiça acata denúncia contra Piquet por falas racistas e homofóbicas a Hamilton

Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (MPDFT) acatou o pedido de denúncia do Ministério Público contra o ex-piloto de Fórmula 1, Nelson Piquet, pelas falas racistas e homofóbicas dirigidas ao britânico Lewis Hamilton, da Mercedes  A ação civil pública é movida por quatro instituições e a indenização solicitada é de R$ 10 milhões por danos morais. O brasileiro tricampeão da categoria tem prazo de 15 dias para se manifestar.

“As Associações Autoras requerem reparação de dano moral coletivo e dano social infligidos à população negra, à comunidade LGBTQIA+, e ao povo brasileiro de modo geral, em razão das graves ofensas racistas e homofóbicas vociferadas pelo réu, com a responsabilidade de quem porta a imagem pública de esportista tricampeão mundial de Fórmula 1 brasileiro”, diz a petição contra Piquet.

As autoras das ações são a Aliança Nacional LGBTI, o Centro Santos Dias de Direitos Humanos, A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e a EducAfro entidades que defendem os direitos da população negra e da comunidade LGBTQIA+. O valor da indenização seria utilizado na abertura de editais para órgãos defensores de pautas do movimento negro e LGBT+.

Piquet é alvo das ações após se referir ao heptacampeão de F1 Hamilton, da Mercedes, como “neguinho” durante uma entrevista ao jornalista Ricardo Oliveira, do canal Motorsports Talk, no dia 3 de novembro de 2021. Porém, as declarações só ganharam repercussão no último mês de junho. O tricampeão comentava o acidente entre o britânico e o holandês Max Verstappen, da Red Bull, no GP da Inglaterra da temporada de 2021

 

“O neguinho [Lewis Hamilton] meteu o carro e não deixou [desviar]”, disse, à época.

 

Em outro trecho da entrevista, ele volta a se referir a Hamilton como neguinho, mas adiciona uma declaração homofóbica ao falar de Keke Rosberg, seu contemporâneo dos tempos de F1, pai de Nico que venceu o heptacampeão na disputa do título de 2016 (veja mais aqui).

 

“O Keke? Era um bosta, não tinha valor nenhum. É que nem o filho dele [Nico]. Ganhou um campeonato… O neguinho devia estar dando mais cu naquela época, aí tava meio ruim”, declarou.

Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou a tiros tesoureiro do PT no Paraná

Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou a tiros tesoureiro do PT no Paraná

Foto: Reprodução / Redes sociais

A Justiça decretou a prisão preventiva de Jorge José Guaranho, policial penal federal suspeito de assassinar o tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, no Paraná, no último domingo (10)  O anúncio da prisão foi feito em coletiva do Ministério Público do Paraná (MP-PR) na manhã desta segunda-feira (11).

Arruda foi morto a tiros na própria festa de aniversário de 50 anos na madrugada de domingo (10). Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que Jorge José, que é apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), discute com o tesoureiro antes de matá-lo a tiros 

O promotor de Justiça Tiago Lisboa Mendonça informou que, a partir de agora, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) fará parte da equipe de investigações. Ele disse ainda que alguns pontos cruciais precisam ser apurados.

“Vários pontos precisam ser esclarecidos. Qual razão ele esteve no local? Foi apurado de que ele era membro de uma associação da região. Em razão de que ele poderia estar ai fazendo rondas externas que eram feitas, mas é necessário apurar se dentro dessa ronda, ia até aquele ponto específico. […] Outro motivo é se havia alguma indicação de que ali ocorria festa temática, música e afins. […] Para a apuração talvez façamos a reprodução simulada dos fatos. […] Quanto antes esclarecer os fatos, por qual razão esse crime bárbaro foi cometido e punir o responsável ou responsáveis”.

 

Marcelo havia sido candidato a vice-prefeito da cidade pelo PT em 2020, era diretor do Sindicato de Servidores Públicos do município e tesoureiro do partido em Foz do Iguaçu, no oeste paranaense.

Una:Prefeitura deve prestar contas e repor quase R$46 milhões do FNE supostamente desviados

Devendo os precatórios educacionais a professores da rede pública de ensino municipal, a prefeitura de Una deve prestar contas à sociedade dos recursos destinados pelo fundo nacional de educação (FNE) para a quitação de tais dívidas.

 Documentos enviados à redação do Blog Mateus Oliver Repórter dão conta de que desde junho de 2019 R$45.888.303.90 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e três reais e noventa centavos) foram creditados na conta de agência 990-7 e número 222013-5 de responsabilidade do município em 25 de julho de 2019.
 Em tempo foi verificado que na época o valor tinha uma margem de rentabilidade em Juros de R$16.405.22 (dezesseis mil quatrocentos e cinco reais e vinte e dois centavos) ao mês; o que atualmente deveria está em aproximadamente R$590.580,00 (quinhentos e noventa mil quinhentos e oitenta reais) somando apenas o juros calculado com base no mês de julho de 2019 para julho de 2022 sem os 22 centavos acrescidos.
 A reportagem teve acesso ao saldo existente do valor creditado em 2019 do mês de abril de 2022, com total de R$8.518.631,34 (oito milhões quinhentos e dezoito mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) que restavam em caixa naquele mês rendendo apenas R$61.000,00 (Sessenta e um mil reais), ou seja; Uma queda de mais de meio milhão de reais; isso depois que em 2020 a prefeitura começou a desviar os recursos para pagar receitas da saúde, aproveitando-se da brecha da pandemia de covid-19.
 De acordo com os documentos enviados, os profissionais de educação chegaram a receber a primeira parcela dos precatórios, mas segundo informações de um funcionário da educação municipal Unense a prefeitura teria desviado mais de R$7 milhões de reais dos precatórios e usado de maneira ilegal em aplicação na saúde durante a pandemia.
 Vale ressaltar que desde 2017 o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Fundo Nacional Educacionais só podem ser aplicados na área da Educação. A decisão também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.
 Uma petição judicial já tramita no ministério público para apuração do crime de desvio de verbas e a gestão pode ser condenada a devolver os recursos.
 A atual administração já foi autuada em 2022 pelo Tribunal de contas, por um desfalque de quase R$5 milhões de reais que até agora não foi explicado a sociedade, além de levar consigo a atuação de 7 anos com ressalvas a serem explicadas para a população.
Fonte:Blog Mateus Oliver Repórter

Morte de petista no PR faz redes relembrarem assassinato do baiano Moa do Katendê

Morte de petista no PR faz redes relembrarem assassinato do baiano Moa do KatendêMestre Moa do Katendê | Foto: Reprodução / Brasil de Fato

A morte do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu-PR na noite deste sábado (9) fez as redes sociais relembrarem do assassinato do mestre de capoeira Moa do Katendê, que recebeu facadas em um bar de Salvador no dia do primeiro turno das eleições de 2018

De acordo com as investigações, Moa foi morto por ter criticado o presidente eleito Jair Boslonaro (PL) e declarado voto em Fernando Haddad, do PT, algo semelhante ao acontecido no Paraná. O assassino, Paulo Sérgio Ferreira de Santana, teria se irritado com a declaração e atacado o capoeirista com uma faca . Pelo homicídio, ele foi condenado a 22 anos e um mês de prisão em 2019

Quase quatro anos depois da morte de Moa, neste sábado, o guarda municipal Marcelo Arruda teria tido a sua festa de aniversário invadida por um policial penal bolsonarista, que atirou contra ele. O tesoureiro do PT em Foz acabou morrendo. Antes de falecer, ele conseguiu atingir seu algoz com alguns tiros, levando-o também ao chão .

Nas redes sociais, muitos fizeram a ligação entre o caso em Foz do Iguaçu e o assassinato de Moa do Katendê em Salvador, há quatro anos. Muitos aproveitaram para culpar o presidente Jair Bolsonaro (PL), o responsabilizando por um discurso de ódio que estaria inflamando brasileiros uns contra os outros.

 

Encontro do MP discute loteamentos irregulares e clandestinos com representantes de Poções e Vitória da Conquista

A Promotoria de Justiça Regional de Meio Ambiente, com sede em Vitória da Conquista, promoveu hoje, dia 7, encontro com representantes do município e de Poções para tratar de chacreamentos e loteamentos irregulares e clandestinos. No evento, o promotor de Justiça de Poções Ruano Leite orientou os participantes sobre diferenças entre gleba, loteamento e parcelamento e enfatizou a vigência e os efeitos da Lei de Parcelamento de Solo Urbano.

O promotor também destacou a impossibilidade legal de loteamentos na zona rural e os custos assumidos por um município quando tolera e não fiscaliza essas expansões indevidas, que também implicam comprometimento de um projeto de cidade ideal, com mobilidade, iluminação pública, saneamento básico, lazer, educação, áreas verdes e institucionais e outros serviços públicos.

Estiveram presentes, no encontro, os promotores de Justiça Ruano Leite, da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, e Karina Gomes Cherubini, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental, com sede em Vitória da Conquista, a Procuradora-geral do município de Poções, Aline Curvelo da Silva, o engenheiro civil do município, Diego Oliveira Silva e o Procurador da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação de Vitória da Conquista, (SEMGI), Leandro Almeida Aguiar.

Ascom - MPE

Bolsonaro: Jornalista ofendida por presidente vence processo na justiça

Agência BrasilJornalista Patrícia Campos Mello venceu nesta quarta-feira (29) o processo em segunda instância contra Jair Bolsonaro por 4 votos a 1

A jornalista Patrícia Campos Mello venceu nesta quarta-feira (29) o processo em segunda instância contra Jair Bolsonaro por 4 votos a 1, em ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). O chefe do Executivo fez insinuação de que a colunista da Folha de S. Paulo oferecia sexo em troca de informações para o trabalho jornalístico.

“Ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim”, disse o presidente contra a jornalista.

Briga de sócias na Eldorado terá decisão crucial em julho

A decisão de primeiro grau contra Bolsonaro foi proferida em março de 2021 pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo. A jornalista pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, mas o valor foi definido em R$ 20 mil.

Em janeiro daquele mesmo ano, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República, já havia sido condenado a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, por dizer que ela “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro”.