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Contas de cinco prefeituras são rejeitadas pelo TCM

Resultado de imagem para TCM BAHIA"Na sessão desta terça-feira (04/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Cruz das Almas, Itambé, Valente, Guaratinga e Arataca, de responsabilidade dos prefeitos Orlando Peixoto Pereira Filho, Eduardo Coelho de Paiva Gama, Marcos de Oliveira Araújo, Christine Pinto Rosa e Katiana Pinto de Oliveira, respectivamente. A principal irregularidade praticada pelos gestores foi a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

Em relação às contas de Cruz das Almas, os gastos com pessoal representaram 57,30% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Orlando Peixoto Pereira Filho, no valor de R$34.272,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Na Prefeitura de Itambé, os gastos com pessoal representaram 72,94% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Eduardo Coelho de Paiva Gama foi multado em R$30.528,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também multou o gestor em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

A despesa com pessoal em Valente também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 59,85% da RCL. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito Marcos de Oliveira Araújo em R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$1,5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

Em Guaratinga, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.266.072,60, representando 65,11% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita Christine Pinto Rosa em R$58.500,00, pela não redução desses gastos, e em R$4,5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

Já no município de Arataca, a despesa com pessoal também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,69% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou a prefeita Katiana Pinto de Oliveira em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 3.650,00, pela falta de comprovação da efetiva prestação de serviço relativo a não comprovação da veiculação de propaganda.

Cabe recurso das decisões.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Moro divulga lista de criminosos mais procurados do país Estratégia no combate ao crime organizado, a lista traz informações de 27 nomes de integrantes de organizações criminosas, como o PCC

Lista dos criminosos mais procurados do Brasil

Divulgação/MJS

Lista dos criminosos mais procurados do Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública passou a divulgar a partir desta quinta-feira (30) a lista dos criminosos mais procurados do Brasil em seu site. A iniciativa faz parte das ações de combate ao crime organizado determinadas pelo ministro Sergio Moro, com o apoio de agentes de segurança pública federais e estaduais.

Leia também: “Temos que fazer mais”, diz Moro sobre combate à corrupção no país 

São informações sobre 27 criminosos cuja prisão é estratégica para o enfraquecimento da atuação criminosa no país. Entre eles, Luciano Castro de Oliveira, o Zequinha, considerado o cabeça de roubos de empresas de valores,  Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho, braço direito de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do PCC, e Juvenal Laurindo, o Carcará, que participou do assalto ao Banco Central de Fortaleza.

“A análise seguiu 11 critérios, entre os quais estão a atuação interestadual e transnacional; rede de relacionamento; posição de liderança em organização criminosa violenta; capacidade financeira, entre outros”, afirma o ministério.

As informações serão atualizadas mensalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo contribuir com mais uma ferramenta na localização de criminosos para estados e DF.

A população também poderá colaborar com denúncias e informações pelos telefones do Disque-Denúncia das secretarias estaduais de Segurança Pública. Por contemplar nomes de criminosos de alta periculosidade, o ministério recomenda que as abordagens sejam realizadas apenas pelas forças policiais.

Prefeito de Rondonópolis (MT) é condenado por empregar tio da mulher dele

O prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, José Carlos do Pátio (SD), foi condenado por empregar na prefeitura o tio da mulher dele. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo mesmo período. A assessoria informou que a defesa dele ainda não foi notificada da decisão.

No entanto, Zé do Pátio pode recorrer no cargo da decisão em primeira instância, do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Rogério Martins.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito e contra o tio da mulher dele, Antonio Fernandes de Souza. O MPE vê nepotismo.

Antonio foi contratado para exercer o cargo de motorista do Departamento de Proteção Social Especial (Peti) e da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de aproximadamente 18 meses.

Primeiro, ele trabalhou entre junho e dezembro de 2010 e depois de janeiro a dezembro de 2011.

Até maio de 2011 as contratações eram feitas sem a realização de processos seletivos. O contrato que encerrou em 2011 foi renovado para ano seguinte e Antônio ficou no cargo comissionado até dezembro de 2012.

O MPE argumenta que a Constituição Federal traz a obrigatoriedade de fazer concurso público e a contratação temporária por prazo determinado para a finalidade de atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, avalia que não se trata de um caso de excepcionalidade.

Antônio Fernandes também foi condenado pelos mesmos crimes, pois, segundo a decisão, sabendo do grau de parentesco dele para com o prefeito, aceitou ser ilicitamente contratado, além de ser o beneficiário direto do ilícito.

Ficou suficiente demonstrado nos autos que todas as condutas do réu José Carlos Junqueira de Araújo foram dolosas, havendo elementos suficientes a demonstrar que a contratação de seu parente por afinidade fora facilitada, pois realizada sem o devido certame e todas as suas especificidades”, diz trecho da decisão.

Foto: Marcos Lopes / ALMT

Prefeito do Pilar, Renato Filho, é acusado de desviar dinheiro para associação fantasma Após denúncia, MPE adotou medidas investigativas para esclarecer caso envolvendo filho de deputada

Renato Filho terá de prestar esclarecimentos ao MPE (Arquivo)

Opromotor de Justiça Silvio Azevedo, do Pilar, Região Metropolitana de Maceió (RMM) denunciou o prefeito do município Renato Rezende Rocha Filho que irá responder um Inquérito Civil Público (ICP) por desvio de recursos para benefício de uma suposta associação.

O prefeito, que é filho da deputada estadual Fátima Canuto, foi denunciado pelo vereador Paulo Cavalcante Soares, que afirma que a associação é fantasma.

No ICP consta que a Associação dos Moradores do Senhor do Bom Fim, não existe e que no período de um ano a associação teria arrecadado cerca de R$ 372 mil reais da prefeitura.

Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira 22, o prefeito, através de sua defesa, terá que prestar informações ao Ministério Público Estadual (MPE) sobre o caso.

De acordo com o MPE, a denúncia de possível improbidade administrativa está dentro dos parâmetros existentes na lei nº 8.429/92, que trata sobre o assunto. O órgão considera que tais princípios estão expressamente previstos no artigo 37 da Carta Maior, como de obediência obrigatória pela Administração Pública além dos princípios da moralidade, publicidade e eficiência.

O Ministério Público de forma imediata adotou todas as providências legais afim de apurar os fatos acima narrados, promovendo a coleta de informações, documentos, certidões, inspeções, perícias e demais diligências necessárias.

Itapetinga: Oposição na Câmara tenta anular eleição e sofre mais uma derrota, Naara segue Presidente

Por Davi Ferraz/Sudoeste Hoje

Em votação unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia indeferiu e julgou improcedente o Agravo de Instrumento impetrado pelos vereadores Romildo Teixeira, Valquirio Lima, Diego Rodrigues, Valdeir Chagas e Gilmar Piritiba, que pretendiam anular a eleição da atual Mesa Diretorada Câmara, presidida pela vereadora Naara Duarte.
De acordo com a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, relatora do processo no TJ, o Agravo de Instrumento requerido pelo advogado Hildérico Nogueira (Tiquinho) foi indeferido pela inobservância de pressuposto processual, inércia dos agravantes e outras irregularidades.
Com a decisão unânime do TJ, os vereadores de oposição de Itapetinga amargam mais uma derrota judicial, apesar dos esforços de alguns deputados governistas em Salvador, que de tudo fizeram para interferir na decisão do judiciário.
A atual Mesa Diretora fica mantida, visto quer o juiz local já se manifestou antecipadamente contra o Mandado de Segurança impetrado pela oposição. Confira extrato da decisão:

PF DEFLAGRA OPERAÇÃO EPAGOGE CONTRA FRAUDES EM LICITAÇÕES

Ações abrangem Paraná, Santa Catarina e São Paulo

Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União deflagraram hoje (30) a Operação Epagoge, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de fraudar licitações. Há frentes de ações no Paraná, em Santa Catarina e São Paulo.

(Foto: Divulgação)

De acordo com a PF, há cerca de 75 policiais cumprindo 22 mandados de busca e apreensão com a ajuda de seis auditores nas cidades de Curitiba, Piraquara e Guaratuba (PR); no Balneário Camboriú (SC) e em São Paulo (SP).

Por meio de nota, a PF informa que a investigação iniciou em 2015, com a suspeita de que “empresas de um mesmo grupo estariam atuando mediante ajuste, prejudicando a concorrência em licitações promovidas pelo poder público, principalmente para a compra de eletrônicos”.

No decorrer do inquérito, os investigadores identificaram que algumas das pessoas jurídicas funcionavam no mesmo endereço e pertenciam aos mesmos proprietários, o que, segundo a PF, indicaria que empresas fictícias “atuavam candidatando-se simultaneamente no mesmo certame, a fim de viabilizar que uma delas fosse vencedora, com possibilidade de manipular os preços”.

Dados da CGU apontam que, entre 2010 e 2019, os valores contratuais envolvendo essas empresas participantes do grupo e o poder público ultrapassaram os R$ 60 milhões, informa a nota da PF, sem detalhar os órgãos que são alvo dessas investigações.

MP-BA apura supostas irregularidades em programa habitacional da Prefeitura de Poções

MP-BA apura supostas irregularidades em programa habitacional da Prefeitura de Poções

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento preparatório para apurar supostas irregulares no cadastramento e seleção de famílias contempladas com casas populares no programa habitacional da Prefeitura de Poções. As irregularidades foram apontadas em uma representação feita ao órgão.

 

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial de Justiça, a entrega das residências ocorreu no último dia 03. 

 

Com isso, a gestão municipal será oficiada a esclarecer se as casas populares integram o programa habitacional Minha Casa, Minha; quais os critérios de seleção empregados para a seleção de famílias contempladas com as unidades; como se deu o cadastramento das famílias, assim como a entrega e a análise de documentos por parte dos interessados; e como foi feita a publicidade sobre o programa habitacional e o procedimento de cadastramento dos interessados. A prefeitura terá 10 dias, contados a partir da data da notificação, para responder o Ministério Público.[fonte BAHIA NOTICIA]

Vai trabalhar ou estudar no exterior? Já sabe o que é o apostilamento?

A Convenção de Haia ou Convenção da Apostila é um tratado internacional cujo objetivo é simplificar o processo de autenticação de documentos que devem ser utilizados no exterior. Desde 16 de agosto de 2016, os brasileiros, em alguns casos, não precisam mais passar por uma série de legalizações de documentos, uma vez que é possível recorrer a um único documento, a apostila.

Portanto, se você pretende estudar, trabalhar, morar ou apenas visitar um país estrangeiro, o mais provável é que precise apresentar alguns documentos. Logo, tais documentos precisam ser legalizados. No entanto, como já foi dito, a legalização destes documentos é realizada por meio do processo de apostilamento.

Contudo, dois pontos devem ser chamados à atenção: quais os documentos que podem ser apostilados e quando é possível recorrer ao apostilamento.

Documentos

Só podem ser apostilados documentos públicos ou de natureza particular ou que tenha sido previamente reconhecidos por notário ou alguma autoridade pública competente. Ou seja, os seguintes documentos podem ser apostilados:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, o que compreende documentos advindos do Ministério Público, de um escrivão ou oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais como menções de registro, visto com data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

Incluem-se nos documentos públicos, por exemplo, declarações de união estável.

 

Entretanto, excluem-se do apostilamento:

  • Documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos que possuam relação direta com operações comerciais ou aduaneiras.

Quando recorrer ao apostilamento?

Toda vez que for necessário realizar o apostilamento, é necessário verificar se o país de destino é signatário da Convenção de Haia. Isto porque a apostila extingue a necessidade de legalização diplomática ou consular de documentos apenas entre os países signatários

Atenção eleitores justiça eleitoral da Bahia tem um aviso importante vejam o vídeo

O que é a interdição jurídica e como ela funciona?

De acordo com projeções do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até o ano de 2060, 25% da população brasileira será de idosos. Além disso, o número de pessoas idosas será maior que o de jovens. Essas estatísticas mostram que a população brasileira está vivendo cada vez mais e, com os avanços da medicina, é possível garantir cada vez mais uma vida de qualidade para essa população.

No entanto, apesar disso, alguns idosos perdem o discernimento e a capacidade para praticar atos da vida civil. Este assunto, apesar de delicado, precisa ser discutido, uma vez que a família da pessoa idosa precisa saber quais medidas devem ser tomadas em situações como esta.

O que é a interdição?

A interdição, que é uma medida jurídica, ou seja, só pode acontecer com a permissão de um juiz, serve para proteger o idoso. Assim, ela irá ajudar a prevenir situações como a assinatura de documentos oriundos de pessoas mal intencionadas.

Portanto, ela irá proteger o patrimônio do idoso.

Quem pode ser interditado?

O Código Civil elenca quem são as pessoas que podem ser juridicamente interditadas. Desse modo, de acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, as pessoas que podem ser interditadas todas as pessoas que, por causa permanente ou transitória, não puderem exprimir a própria vontade, pessoas alcoólatras, viciados em substâncias químicas ou perdulários (pessoa que, por gastar excessivamente, destroem o próprio patrimônio).

 

À esta interdição dá-se o nome de curatela e, quando o pedido é aceito pelo juiz, um curador será nomeado para cuidar do patrimônio da pessoa interditada, também chamada de curatelado.



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