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:: ‘justiça’

Supremo decide que estados e municípios têm poder para definir regras sobre isolamento Em sessão por videoconferência devido à epidemia de coronavírus, ministros julgaram ação que questionava medida do governo federal de concentrar poder para decidir sobre normas.

Em sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, o plenário entendeu ainda que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.

Os ministros julgam uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.

A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.

Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. Portanto, no entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.

Na sessão desta quarta, o ministro defendeu a confirmação da liminar pelo plenário. Marco Aurélio Mello disse que a MP foi editada para combater os efeitos da pandemia, mas faltou entendimento.

“Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, e talvez o que falte nesta quadra, presidente, é entendimento”, afirmou.

Alexandre de Moraes afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo porque isso gera uma “bagunça ou anarquia”.

De acordo com o ministro, a coordenação das medidas compete ao governo federal, mas, a partir de critérios técnicos, estados e municípios, dentro de seus espaços normativos, podem fixar regras de distanciamento social, suspensão de atividade escolar e cultura, circulação de pessoas.

Ele ressaltou que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável”, declarou.

Edson Fachin defendeu que estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Ele afirmou que a atuação do governo federal deve seguir parâmetros, inclusive, internacionais.

“As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, afirmou.

Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”, mas aproveitou para cobrar unidade em torno das ações para combater a crise.

“Eu acho que o enfrentamento dessa questão da covid-19 [doença provocada pelo coronavírus] exige coordenação, liderança, racionalidade e exige cooperação entre os entes estatais. Não pode ser tudo centralizado e nem de uma forma que cada um corra para um lado”, afirmou.

Para a ministra Rosa Weber, da saúde é uma competência comum administrativa e que “cabe ao Brasil valer-se da estrita federalização para evitar o caos”.

Segundo a ministra, é possível que sejam editadas medidas diferentes e até mais rígidas de controle do coronavírus diante das realidades de cada local, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Ricardo Lewandowski afirmou que o federalismo cooperativo exige que governos federal, estadual e municipal se apoiem mutuamente. O ministro disse que é preciso diálogo e liderança cooperativa.

“Já foi sublinhado aqui com muita precisão que estados e municípios não podem ser alijados nessa batalha porque eles têm o poder, o dever de atuar”, disse.

Gilmar Mendes disse que o presidente da República não pode atropelar competências federativas, assim como os estados e município não podem atropelar as competências da União.

“Nós temos no eixo SP, RJ e Minas 100 milhões de pessoas. A metade dos habitantes do Brasil vive nesse eixo. Portanto, sobre os governadores desses estados, recai uma imensa responsabilidade. (…) Tudo isso faz crescer a responsabilidade dos estados e municípios. Por isso, que esta Corte tem afirmado que, a despeito da competência da União, subsistem as competências dos estados e municípios para lidar com o tema”, afirmou.

Segundo Luiz Fux, o Supremo já decidiu que normas gerais da União deveriam prestigiar a legislação local, exatamente porque representava uma proteção mais eficiente do que a norma federal. O ministro citou ainda que Estados e municípios devem ouvir as agências reguladoras, que podem sugerir os melhores meios para se determinar uma atividade como essencial.

“Acompanho voto do ministro relator, com a interpretação conforme, conferindo a todas as unidades federadas o poder de enumerar atividades essenciais, devendo ouvir agências reguladoras por falta de expertise para definir as atividades essenciais”, afirmou.

Último a votar, Dias Toffoli entendeu que não era preciso deixar expresso que estados e municípios podem definir quais são os serviços essenciais. Para o presidente do Supremo, isso já seria implícito a partir do entendimento do plenário.

“Na decisão do relator, essa conclusão já está clara o bastante, o suficiente”, disse o ministro.

Justiça proíbe Bolsonaro de adotar medidas contra isolamento social

A Justiça Federal proibiu o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.

A decisão liminar, desta sexta-feira (27), atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.

“O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…) O decreto 10.292/2020 ao inserir “atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde” e “unidades lotéricas” como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989″, afirma o juiz federal.

Na terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV para criticar as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco.

Nesta sexta, a Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) lançou campanha publicitária contra o isolamento, com o slogan “O Brasil não pode parar”.

O presidente também tem dito reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos públicos que governadores e prefeitos —que determinaram medidas de restrição à circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento de estabelecimentos comercial— estão gerando “histeria” e querem quebrar o país.

Na quarta (25), Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos.

O decreto de Bolsonaro atendeu a pressões da bancada evangélica, que temia a proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de público.

Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do presidente.

Em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, na última sexta-feira (21), Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas.

“O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providências absurdas… Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o último refúgio das pessoas”, disse Bolsonaro.

A prefeitura de Duque de Caxias afirma que ainda não foi notificada da decisão. “Assim que receber, a Procuradoria Geral do Município irá se pronunciar, de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis”, diz em nota.

A reportagem procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em busca de um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o momento.

As medidas determinadas pelo juiz são:
– A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União;
– À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
– Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
– À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.

O que acontece quando a pensão alimentícia atrasa na mudança de guarda?

Processos que envolvem guarda e pensão alimentícia podem gerar conflitos entre casais que estão se divorciando e até entre aqueles que já se divorciaram. Para evitar estes problemas, vamos tirar algumas dúvidas que vocês possam ter em relação a este assunto!

Como funciona a guarda?

A guarda dos filhos é definida pelo juiz e pode ser tanto unilateral como compartilhada. Na guarda unilateral apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos, enquanto ao outro é reservado o direito de visitas e a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Já a guarda compartilhada é aquela na qual ambos os pais tomam as decisões, em conjunto, acerca da vida dos filhos. Neste modelo de guarda, as crianças continuam tendo um lar de referência e não há isenção do pagamento de pensão alimentícia.

A guarda pode mudar?

A depender das circunstâncias é possível solicitar ao juiz a mudança da guarda. Assim, uma guarda que antes era compartilhada pode se tornar unilateral e vice-versa. Além disso, é possível a inversão da guarda unilateral.

Como funciona a pensão?

A pensão, nestes casos, é paga pelo pai que não é o guardião aos filhos. Ela tem como base o binômio necessidade x possibilidade, através de um critério de razoabilidade. Assim, o pai pagará o suficiente para as despesas dos filhos, sem que isso prejudique seu sustento.

Como cobrar pensão atrasada?

Caso o pai deixe a pensão atrasar, a mãe, em nome dos filhos, pode entrar com um processo para solicitar os valores atrasados. As consequências para isso, caso o pai não pague a dívida de jeito nenhum, variam de penhora de bens a protesto, e incluem até a prisão civil do devedor.

Pode cobrar pensão atrasada depois que a guarda muda?

Em caso recente, que permanece em segredo de justiça, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que não é possível a cobrança da pensão atrasada após a mudança da guarda. Ou seja, se a criança morava com a mãe, seja porque a guarda era compartilhada seja porque era unilateral, e passa a morar com o pai por uma mudança na guarda, os valores que estavam atrasados não podem ser cobrados.

Isso ocorre porque a pensão alimentícia constitui um direito personalíssimo. Ou seja, não pode ser transmitido para outra pessoa.

Quais os documentos necessários para quem deseja dar entrada em uma ação possessória?

Quando algum problema ocorre com nossos bens, especialmente relacionados à posse, pode ser necessário dar entrada em uma ação possessória, para que o problema seja resolvido. Considerando que você possui o direito do uso do imóvel, seja por usucapião, seja porque é o proprietário dele, é seu direito entrar com a ação para proteger sua posse.

Para isso, entretanto, além de contratar um advogado especialista no assunto, é preciso reunir todos os documentos necessários, já que isso agiliza o processo.

Porém, antes de qualquer coisa, é necessário identificar qual o tipo da ação possessória você deseja ingressar, uma vez que cada uma delas, por ser diferente, exige documentos diferentes.

Apesar disso, alguns destes documentos são comuns a todas, como os documentos de identificação, os quais listaremos para você:

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, devendo esta estar averbada em caso de divórcio;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência ou Declaração de Residência.

Além disso, serão necessários documentos comprobatórios da propriedade do imóvel, como:

  • Escritura do Imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Contrato de Compra e Venda do imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Recibo de pagamento do imóvel, se houver e a depender da ação;
  • Recibo de Prestação do Imóvel, se houver e a depender da ação;
  • IPTU ou ITR (se imóvel na zona urbana IPTU, se zona rural ITR);
  • Comprovante de endereço do imóvel.

Por fim, todos os documentos que, de alguma forma, comprovem a propriedade do imóvel também são importantes.

Além disso, a depender da situação, podem ser exigidos:

  • Boletim de Ocorrência;
  • Planta do Imóvel.

Ademais, em ações possessórias, há a necessidade da apresentação de testemunhas para comparecerem às audiências e confirmarem os fatos afirmados pelo requerente. Os documentos pessoais dessas testemunhas também são necessários.

É extremamente importante que, na hora de contratar seu advogado especialista, você já tenha organizado estes documentos, uma vez que isso agilizará todo o processo.

Justiça proíbe uso de nome e foto o prefeito na publicidade da Prefeitura de Caetité

Uma decisão liminar da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do Tribunal de Justiça, em Caetité, proibiu a utilização de fotos e do nome do prefeito nas peças publicitárias da Prefeitura do município, o que é caracterizado como autopromoção.

A decisão publicada na última quinta-feira (20) é referente à reivindicação de uma Ação Popular, de iniciativa dos vereadores Júlio Cesar Teixeira Ladeia, João Fernandes de Carvalho, João Carlos da Silva Fernandes, Cláudio César Teixeira Ladeira e Jurandi Colombo Lemos Filho.

Os parlamentares argumentaram à Justiça que prefeito Aldo Gondim vincula seu nome, imagem e símbolos que identifiquem a sua pessoa na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município, com a finalidade de fomentar o seu próprio nome.

Eles alegam ainda que “os custos para as publicidades são espantosos” e salientam que Gondim, usa dinheiro público para melhorar sua imagem diante da opinião pública, uma vez que pretende se candidatar à releição este ano.

O Juiz Titular José Eduardo das Neves Brito entendeu que o uso irregular da publicidade nos veículos de comunicação, foi comprovado por meio das provas documentais apresentadas na Ação. Por esta razão, concedeu a liminar, estipulando multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito caso haja descumprimento da proibição.

Seguro de Vida x Herança: qual a diferença?

Existem duas maneiras de assegurar a renda da família após a morte: o seguro de vida ou a herança. No entanto, algumas pessoas não sabem que existem diferenças essenciais entre os dois.

O Código Civil, no artigo 794, deixa muito claro que seguros de vida em hipótese alguma não constitui herança e também não está sujeito a dívidas.

Assim, o único objetivo do seguro de vida é pagar uma indenização aos segurados, de acordo com os termos do contrato e respeitadas as disposições legais vigentes. Além disso, entram no seguro todas as pessoas indicadas pelo contratante.

No caso de não haver indicação de pessoa segurada, a lei admite que o cônjuge não separado judicialmente receba metade do valor da apólice e os herdeiros, respeitada a ordem da vocação hereditária, receberão a outra parte do valor.

Nos casos de quem vive em união estável, o companheiro também será considerado na apólice, mas apenas nos casos nos quais o contratante é separado judicialmente ou de fato no ato da contratação do seguro.

Outro ponto é que o seguro de vida pode ser recebido por tempo determinado ou pelo resto da vida do segurado. Além disso, de acordo com o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), não há abuso no reajuste por idade em seguro de vida no momento da formalização da apólice.

A herança, por sua vez, é recebida apenas uma vez, no ato da partilha. Ela é considerada uma massa única e indivisível que necessita do processo de inventário para ser repartida entre os herdeiros. O mesmo não acontece com o seguro de vida.

Lembramos, entretanto, que o processo de inventário deve ser aberto obrigatoriamente, independente de haver herança ou não.

 

 

Alienação Parental

Em 2020, a Lei da Alienação Parental completa dez anos. Este é um marco importante na busca pela proteção aos direitos das crianças e adolescentes, uma vez que visa impedir que os filhos de pais divorciados sejam instrumento de vingança. Com a lei da alienação parental, o genitor que praticá-la pode sofrer diversas punições e, dentre elas, perder a guarda da criança.

O que é alienação parental?

Alienação parental é o ato de interferir, de alguma forma, na formação psicológica de crianças e adolescentes com o intuito de afastá-los de um ou ambos os genitores.

Normalmente, ela acontece por meio da destruição da imagem do genitor-alvo da alienação, além do impedimento ou da criação de dificuldades para que este genitor não entre em contato com os filhos.

Usualmente, ela é praticada por quem possui a guarda das crianças, como o pai ou a mãe. No entanto, nada impede que avós, tios, tias e outros membros da família pratiquem a alienação.

Qual a lei que trata do assunto?

A Lei 12.318/10 ou Lei da Alienação Parental possui como objetivo proteger crianças e adolescentes que são vítimas de alienação parental, uma vez que tal prática fere o direito fundamental dos filhos a uma convivência familiar saudável.

Para tanto, caso o filho seja vítima de alienação parental, várias medidas podem ser tomadas desde advertência, passando pela mudança na guarda e, a depender da gravidade, a perda do poder familiar.

Quais medidas evitam a alienação parental?

Para coibir a alienação parental, é possível que o juiz aplique a guarda compartilhada. Esse modelo de guarda é regra desde 2014 e, como os as responsabilidades são divididas entre o pai e a mãe, dificulta-se um eventual processo de alienação parental.

Além disso, existe a Oficina de Pais e Mães, curso online e gratuito que é ofertado pelo CNJ com o objetivo de orientar pais e mães a enfrentar o processo de divórcio ou dissolução de união estável de maneira mais saudável.

MPF denuncia prefeito de Itacaré por desvio em mais de 01 milhão do FUNDEB

Antônio de Anízio na mira da justiça.

Antônio de Anízio na mira da justiça.

A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal de Improbidade Administrativa em face do prefeito Antônio Mário Damasceno (PT), do município de Itacaré. A ação aponta um desvio superior a R$ 1 milhão de reais do Fundeb através de empresas de fachada que fariam supostas reformas em escolas de Itacaré, Taboquinhas e zona rural.

O inquérito civil nº 1.14.001.000160/2011-69 foi instaurado para apurar suposto esquema de desvio de recursos públicos do FUNDEB durante o mandato do prefeito Antônio Mário por meio de pagamentos por bens não entregues e obras não executadas no ano de 2011.

Em 2011, foi realizada licitação em lote, na modalidade Pregão Presencial nº 100/2010, para a aquisição de material de construção, sendo que a Bonfim Lages (CNPJ 07.431.294/0001-55) venceu lotes no valor total de R$ 767.505,68. O contrato foi assinado em 12/01/2012. Paralelamente, foi realizada a licitação Pregão Presencial nº 005/2010 para execução de obras de reformas, pinturas e manutenção da parte hidráulica e elétrica das escolas dos distritos Taboquinhas e zona rural). Essa licitação foi vencida pela empresa Construr Construtora LTDA. (CNPJ 05.288.565/0001-30).

A empresa vencedora, Construr Construtora LTDA, é uma conhecida empresa de fachada, utilizada para desviar recursos públicos em esquemas criminosos que se repetiram em diversos municípios da região. Essa empresa foi constituída em 2002, mas não possuía até 2011 nenhum registro de empregados na base do Ministério de Trabalho e Emprego. A empresa é ré em ação de improbidade administrativa 3637-71.2012.4.01.3308, da Subseção Judiciária de Jequié/BA, pelo desvio de R$ 1.133.507,01 (1 milhão e cento e trinta e três mil reais) no município de Ubatã/BA. Além disso, foi largamente utilizada para desvio de recursos públicos em Ibirapitanga/BA, tendo o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1130/2011, reconhecido que se trata de empresa de fachada, utilizada para desvio de recursos públicos.”

Caso o prefeito seja condenado, será o primeiro passo para a inelegibilidade do prefeito, necessitando, neste processo, ser condenado por colegiado no TRF-1- Tribunal Regional Federal da 1 Região, segundo aduz a Lei da Ficha Limpa.

Clique nos links abaixo e confira a ação de Improbidade Administrativa e a decisão judicial.

AÇÃO IMPROBIDADE ITACARÉ

DECISÃO ALCAIDE

NO dia 7 de fevereiro de 2020 o presidente da Câmara Municipal de Poções e pré candidato a prefeito do município Davi Soares esteve protocolando juntamente com a primeira secretária da mesa diretora da Câmara Municipal vereadora Leninha Oliveira Ofício de Comunicação ao Ministério Público de infração administrativa

tendo em vista que o vereador Eduardo dos Santos Barbosa seja membro do Poder Legislativo do município de Poções – BA e têm dentre suas atribuições fiscaliza o Poder Executivo, informarmos ao Ministério Público que a Prefeitura Municipal de Poções tem abrigado no seus quadros os seguintes servidores
– Israel da Silva Barbosa ( nomeado Chefe de Seção de Agronegócio – Decreto 126/2019).pai do vereador Eduardo dos Santos Barbosa.
Ariana Sant’ana de Moraes Barbosa ( nomeada como chefe de Divisão de Educação Permanente – Decreto 04/2019). Esposa do vereador Eduardo dos Santos Barbosa;
Marcos dos Santos Barbosa (convocando no teste seletivo em junho de 2018 que já perdeu a validade e ainda continua no cargo). Irmão do vereador Eduardo dos Santos Barbosa;
Todos os citados são parentes até 3° grau do referido vereador.
Sendo que um deles oriundos da nomeação do processo seletivo realizado em 13 de junho de 2018 e já sem prazo de validade.

Requereu que sejam apuradas essas irregularidades citadas e que sejam tomadas todas as providências cabíveis a fim de restaurar a legalidade nas graves ofensas aos princípios constitucionais,em especial os Princípios da Moralidade, Impessoalidade e Legalidade,bem como os danos causados a administração pública, assinado Davi Soares Nascimento presidente da Câmara Municipal de Poções e
Marilene Oliveira dos Santos primeira secretária da mesa diretora da Câmara Municipal de Poções BA

Repórter baiano é acusado de estuprar menino de 5 anos e não comparece em audiência

O repórter baiano José Neri Rosa, mais conhecido como Zé Bim, acusado de estuprar um menino de cinco anos, em fevereiro de 2017, não compareceu a audiência sobre o caso, que seria realizada nesta terça-feira (4), na 1ª vara dos feitos relativos aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, no Fórum Criminal da Comarca de Salvador. A audiência foi determinada pela juíza Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto.

Os advogados de defesa apresentaram relatórios médicos, alegando que o suspeito não pôde comparecer porque está internado na UTI do Hospital Geral Roberto Santos (HGRS).

Segundo a mãe da vítima, esta já é a terceira audiência que foi adiada por ausência do réu. A próxima audiência está marcada para o dia 14 de abril.



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