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:: ‘justiça’

Oeste: rombo superior a 6 milhões nos cofres publicos deflagra operação policial nesta quinta (12)

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Foto: ilustração
Por: Bahia Notícias
Uma operação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (12) na Bahia em combate à sonegação fiscal. Cerca de 20 mandados de busca e apreensão são cumpridos em Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, São Desidério e Formosa do Rio Preto, no oeste baiano. A Operação Avati também foi deflagrada nos estados de Alagoas, Goiás e Rio Grande do Sul. Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de São Desidério.
Segundo a operação, os atos visam reprimir delitos de sonegação fiscal, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, as fraudes fiscais teriam provocado um dano de mais de 6,5 milhões aos cofres públicos baianos. Segundo as investigações, os integrantes do esquema usavam notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por empresas de fachada situadas na Bahia.
A intenção era ocultar saídas de mercadorias para outros estados e obter, de forma fraudulenta, os benefícios de isenção fiscal. Também queriam simular a passagem de mercadorias pelo Estado e ocultar a saída de produtos para o mercado interno visando burlar a incidência do ICMS. As empresas se valiam, ainda, da falsificação de autenticações bancárias de comprovantes de pagamentos de impostos.“Operação Avati” foi desencadeada por uma força-tarefa que envolve o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e secretarias da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) e de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP). Já foram apreendidos diversos documentos e objetos, como celulares e computadores usados no esquema criminoso. A operação na Bahia conta com nove promotores de Justiça, 20 servidores da Sefaz, dez delegados de Polícia, seis escrivães de Polícia e 48 policiais civis, além de uma frota de 16 viaturas.

Saidão de 7 de setembro beneficia 118 detentos do Conjunto Penal de Jequié

A Vara de Execuções Penais da Comarca de Jequié autorizou a saída temporária da Independência para 118 internos do Conjunto Penal de Jequié. Os beneficiados tiveram autorização para deixarem a unidade na manhã desta quinta-feira (05) e devem estar de volta até as 18:00 horas do dia 11/09. As saídas temporárias são permitidas ao apenado que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente e ter boa conduta carcerária. A informação é da Direção do Conjunto Penal de Jequié.

MPF denuncia cinco por invasão de área federal para construção de aeródromo privado em Vitória da Conquista (BA)

O MPF requer a penhora de bens dos acusados como garantia para pagar o dano ambiental pelo desmatamento de 15 hectares de Mata Atlântica

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 5 de agosto, cinco homens pelos crimes de invasão de terreno público e de desmatamento de área de Mata Atlântica, considerada área de preservação permanente, em Vitória da Conquista (BA). O aeródromo particular Fly Club Ninho das Águias foi construído no terreno que integra o Projeto de Assentamento Amaralina (PA Amaralina) e é destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

De acordo com a denúncia, os crimes foram descobertos em 2014, quando agentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deram início à titulação dos beneficiários do projeto e encontraram uma pista de pouso e decolagem medindo aproximadamente 1.200 metros. A apuração dos fatos (Inquérito Policial n° 0173/2015) culminou na deflagração da Operação Overbooking, realizada em conjunto pelo MPF, Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em outubro de 2016, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão no aeródromo e em quatro residências.

Terreno da União – O PA Amaralina foi instituído em 1987 e aos beneficiários do projeto foi concedida a posse de lotes individuais sob a condição de que em dez anos eles, de fato, ocupassem e se tornassem proprietários dos imóveis. Durante esse prazo, o beneficiário é mero posseiro e não pode vender ou alugar o terreno, pois a União continua como proprietária – conforme a Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/1993).

Os lotes utilizados na construção do aeródromo, de nº 125 e 126, encontrava-se em posse de assentado que já é réu em ação possessória movida pelo Incra. (nº 1997.33.00.006963-5).

Desmatamento de Mata Atlântica – Em 2013, o posseiro vendeu ilegalmente seus lotes para os donos do aeródromo, que invadiram e devastaram o terreno de 15 hectares que, além de integrar o PNRA, está inserido no bioma da Mata Atlântica.

Na área foi construído o aeródromo Ninho das Águias, com pista de pouso e decolagem e quatro hangares. Segundo as investigações, os denunciados, que também eram administradores do local, investiram mais de R$1,5mi no empreendimento. Ao dar entrada na inscrição do aeródromo junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os denunciados se intitularam como legítimos proprietários da área e declararam inexistir “impedimento de ordem patrimonial para a operação do aeródromo”.

Com os denunciados ainda foram apreendidas: notificação preliminar emitida pela Prefeitura de Vitória da Conquista sobre a falta de licença para implantação e construção de quatro galpões e advertência e auto de infração lavrado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) por falta de licença ambiental.

Pedidos – O MPF requer a condenação dos cinco denunciados pelo crime de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (Lei de Crimes Ambientais – Lei n° 9.605/1998). Requer, ainda, a condenação dos proprietários do aeródromo pelo crime de invadir terras da União, dos Estados e dos Município (Lei Agrária – Lei n° 4.947/1966) com intenção de ocupá-las, e a repararem o dano ambiental no valor de R$ 803.934,15, conforme avaliação pericial elaborada pela PF.

Como garantia para pagar o dano ambiental pelo desmatamento de 15 hectares de Mata Atlântica, o MPF requer a penhora de cinco aeronaves, cinco imóveis e um veleiro. Requer, ainda, a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Incra a ser cumprido pela Polícia Rodoviária Federal e a destruição das benfeitorias ali instaladas, requisitando-se o apoio do Exército em caso de utilização de explosivos.

Número para consulta processual – será definido após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal.

Notícia relacionada – Operação Overbooking: mandados de busca são cumpridos em aeródromo próximo a Vitória da Conquista (BA)

E agora? O MPF aguarda que a Justiça Federal receba a denúncia para que seja instaurada a respectiva ação penal, que pode resultar na condenação e na aplicação das penas cabíveis aos denunciados.

Prefeito de Correntina (BA) foi condenado à suspensão dos direitos políticos por desvio de R$41mil da Educação

A pedido do MPF, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por atos de improbidade administrativa; o gestor exerce seu terceiro mandato
 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o atual prefeito de Correntina (BA) – município a 918km de Salvador –, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.

De acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de Maguila, o município recebeu um total de R$591.924,52 referente a quotas do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo 212).

Após notícias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para fornecimento de combustível ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18, o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, que confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme foi apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina, cujos combustíveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao transporte escolar.

Na ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu a condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.

Condenação – Na sentença, de 23 de maio, Nilson José Rodrigues é condenado, além da suspensão dos direitos políticos, a: o ressarcimento dos danos causados; o pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e de sete vezes o valor da remuneração recebida à época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Reincidência – Nilson também responde a ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste, ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educaçãopara pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 000284891.2011.4.01.3303 – Bom Jesus da Lapa

E agora? O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da sentença, ou seja, que não seja mais possível que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.

Notícia relacionada- MPF aciona prefeito de Correntina e ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA) por Desvio de 1,4mi da Educação

O que fazer para adotar uma criança?

O desejo de ter filhos, especialmente quando há algo que impeça a concepção biológica, leva muitos casais a recorrerem à adoção para realizar esse sonho.

A adoção de crianças no Brasil segue uma rigorosa cartilha para assegurar que os menores serão bem cuidados por suas novas famílias, uma vez que nem sempre quem se dispõe a adotar está realmente apto para assumir a guarda de uma criança. 

Por conta disso, existe uma série de procedimentos para assegurar o melhor interesse da criança que será adotada. 

Quem pode adotar?

Para entrar na fila de espera para adoção, além de ser maior de 18 anos, é necessário ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Além disso, o estado civil não é fator impeditivo para adoção, uma vez que pessoas solteiras, viúvas ou que vivam em união estável são consideradas aptas para adotarem.

O que devo fazer para adotar uma criança ou adolescente?

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, deve-se seguir os seguintes passos caso queira adotar uma criança ou adolescente:

  1. Você deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informar sobre os documentos necessários para entrar no Cadastro Nacional de Adoção;
  2. Com os documentos em mãos, será necessário apresentar uma petição ao cartório da Vara de Infância, que pode ser preparada por um advogado de família;
  3. Se você for aprovado, seu nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

Além disso, quem quer adotar é obrigado a realizar de um curso de preparação psicossocial e jurídica, cuja duração varia de estado para estado.

Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visitas domiciliares feitas por uma equipe técnica interprofissional e especializada, na qual quesitos como situação socioeconômica e psicoemocional são avaliados. O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

O que acontece durante a entrevista?

Durante a entrevista técnica, você poderá descrever o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Assim, é possível escolher o gênero, a faixa etária, o estado de saúde, etc. 

Inclusive, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. 

O que acontece após a habilitação?

Após ser habilitado para adotar, seu nome entra automaticamente na fila de adoção do seu estado. Assim, você terá apenas que aguardar até aparecer uma criança ou adolescente com o perfil compatível com aquele que foi fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.

O que acontece quando encontram uma criança?

Quando uma criança com o perfil fixado é encontrada, o histórico de vida dela é apresentado a você; se houver interesse, ambos são apresentados. 

A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo de adoção.

 Durante esse estágio de convivência que é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora, dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e você poderá ajuizar a ação de adoção. 

Ao entrar com o processo, você receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança irá morar com você, contudo a equipe técnica continuará fazendo visitas periódicas até apresentar uma avaliação conclusiva.

Ao fim do processo, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de ocorrer a troca do primeiro nome da criança. 

Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico, como pensão alimentícia, no caso de divórcio ou dissolução da união estável dos pais, e herança.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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Mirante: mais de 5 mil títulos podem ser cancelados pela Justiça Eleitoral

Cidadão tem até o dia 18 de fevereiro de 2020 para regularizar situação; suspensão do documento acarretará em outras diversas penalidades

 

 

Mais de 5 mil eleitores do município de Mirante poderão ter seus títulos cancelados. Na cidade, que está em fase de revisão biométrica obrigatória, 5.906 cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Conforme o TRE baiano, a suspensão do documento provoca outras diversas penalidades, a exemplo do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público e ter acesso a programas sociais. O prazo para regularização é 18 de fevereiro de 2020.

 

Em Mirante, dos 7.524 eleitores convocados, apenas 1.618 (21,50%) realizaram a coleta dos dados. No decorrer deste ano, o TRE da Bahia realizou uma série de audiências públicas para alavancar o recadastramento eleitoral em 24 municípios do estado. O objetivo é realizar as Eleições Municipais de 2020 com eleitorado 100% biometrizado.

Agendamento

A última fase da biometria no estado, prioriza o agendamento, que pode ser realizado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505. Para agendar, o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.

 

 

 

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Bom Jesus da Serra: mais de seis mil títulos podem ser cancelados pela Justiça Eleitoral

Cidadão tem até o dia 18 de fevereiro de 2020 para regularizar situação; suspensão do documento acarretará em outras diversas penalidades

Mais de seis mil eleitores do município de Bom Jesus da Serra poderão ter seus títulos cancelados. Na cidade, que está em fase de revisão biométrica obrigatória, 6.635 cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Conforme o TRE baiano, a suspensão do documento provoca outras diversas penalidades, a exemplo do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público e ter acesso a programas sociais. O prazo para regularização é 18 de fevereiro de 2020.

Em Bom Jesus da Serra, dos 9.003 eleitores convocados, apenas 2.368 (26,30%) realizaram a coleta dos dados. No decorrer deste ano, o TRE da Bahia realizou uma série de audiências públicas para alavancar o recadastramento eleitoral em 24 municípios do estado. O objetivo é realizar as Eleições Municipais de 2020 com eleitorado 100% biometrizado.

Agendamento

A última fase da biometria no estado, prioriza o agendamento, que pode ser realizado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505. Para agendar, o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.

Servidora pública de Bom Jesus da Lapa é condenada à prisão por desviar recursos da Educação

Flávia Carvalho Garcia desviou, em proveito próprio, mais de R$14 mil de contas de 20 escolas públicas, usando cheques preenchidos ilegalmente ou com assinaturas falsificadas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), Flávia Carvalho Garcia, servidora pública do município, foi condenada a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. Na época, Flávia atuava como coordenadora do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE). Ela foi denunciada pelo MPF em abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho último pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Entenda o caso – entre janeiro e abril de 2013, Flávia desviou, em proveito próprio e alheio, ao menos R$14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então, buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas.

Na ocasião, os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e, ficando comprovado o desvio dos recursos por Flávia, exonerou a servidora da função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada pelo crime de peculato.

Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, Flávia confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não pode usufruir do benefício de redução da pena (art. 16 do Código Penal) por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como prevê a jurisprudência do STF. Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter praticado o crime por 21 vezes.

Na sentença, a Justiça Federal condenou Flávia: a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto; ao pagamento de 150 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.602,37 – valor que faltou devolver e que ainda deve ser atualizado monetariamente; e à perda do cargo e função pública, além do pagamento das custas processuais. Ela ainda pode recorrer da decisão.

Para o procurador Adnilson Gonçalves da Silva, que atuou no caso, a sentença condenatória serve de alerta aos agentes públicos do município de Bom Jesus da Lapa e região. “A apuração de desvio e apropriação de recursos públicos, especialmente da educação e saúde, é prioridade do Ministério Público Federal, e os ilícitos cometidos, por mais graduada que seja a autoridade corrupta ou por mais ardilosa que pensa ser, serão exemplarmente punidos.”, afirma.

Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2016.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0001676-34.2018.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa

ITAPETINGA: BLOGUEIRO CABELUDO É CONDENADO PELA JUSTIÇA POR OFENSAS À VEREADORA NAARA DUARTE/ FICA A DICA PARA O BLOGUEIRINHOS POLITIQUEIROS ALEI MUDOU ]

Saiu nesta terça-feira (23) a sentença da justiça criminal condenando o blogueiro e radialista Roberto Alves, vulgarmente conhecido pela alcunha de “Cabeludo”, pelos crimes de Calúnia, Injúria e Difamação contra a vereadora Naara Lima Duarte, atual presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga.

As ofensas do blogueiro foram desferidas em matéria publicada no blog Cidade Acontece, em 2017, fato que chocou a sociedade pelo baixo nível da matéria e linguajar de baixo calão utilizado pelo agora condenado.

Por se tratar de réu primário, o juiz substituiu a pena de 8 meses de detenção e 7 dias multa, em regime aberto, por prestação de serviço comunitário no abrigo Laura Carvalho, com carga horária de 4 horas por semana, a ser cumprida em 1 hora por dia de condenação. 

No próximo dia 1º de agosto o blogueiro condenado enfrentará novamente a justiça criminal, em nova ação movida por um grupo de vereadores, por ofensas graves à edilidade, em programa de rádio.

Caso volte a ser condenado, o blogueiro ‘Cabeludo’ não terá mais direito à suspensão condicional da pena e terá que cumpri-la em regime fechado. CONFIRA SENTENÇA

Qual valor pagar de pensão?

Você acabou de se decidir pelo divórcio e as divergências foram tantas que você não conseguiu chegar a um acordo de quanto terá de pagar de pensão para os filhos? 

A primeira coisa que você deve saber é que não existe um valor mínimo ou máximo para o pagamento da verba alimentar. Também é mito aquela história de que o pagamento da pensão será equivalente a 30% do salário de quem paga. 

Na realidade, o cálculo da pensão é realizado levando em conta as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras, de acordo com seu salário. 

Além disso, é aplicado um princípio de razoabilidade, para que a contribuição financeira com a criação dos filhos ocorra de maneira equilibrada. Ou seja, você não pode ter sua sobrevivência prejudicada pelo pagamento da pensão.

Também é importante lembrar que a pensão alimentícia serve para cobrir gastos com alimentação, vestuário, educação, lazer, transporte e saúde. Assim, apesar do nome, ela não existe apenas para cobrir gastos estritamente alimentares.

A Participação nos lucros e resultados entra no cálculo?

A PLR, muito comum a quem trabalha com comissão, possui natureza indenizatória. Portanto, essa verba não constitui salário ou remuneração habitual do alimentante (quem irá pagar a pensão). Assim, ela não entra no cálculo da pensão alimentícia.

No entanto, existe uma exceção. Nos casos nos quais o valor da pensão não cobre as necessidades dos filhos, através de ação de revisão de alimentos, é possível solicitar que a PLR seja utilizada para incrementar a pensão alimentícia.

Para que isso aconteça, no entanto, é necessário que o caso concreto seja analisado.

 

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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