:: ‘justiça’
Caso tesoureiro do PT: Guaranho vai cumprir prisão domiciliar
O policial bolsonarista Jorge Guaranho, acusado de ter matado o tesoureiro do PT Marcelo Arruda vai ficar preso em casa, com tornozeleira eletrônica. A decisão foi dada pela Justiça na noite desta quinta-feira (10).
De acordo com a decisão, o pedido da defesa foi aceito pelo juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, porque Guaranho necessitava de cuidados médicos e a unidade prisional apontada para abrigar o preso não tinha estrutura.
Guaranho recebeu alta nesta quarta do Hospital Costa Cavalcanti, em Foz do Iguaçu,no oeste do Paraná, e foi levado para Penitenciária Estadual de Foz 2.
Itarantim: TJ-BA suspende liminar que garantia elevação do salário dos professores
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu a liminar que garantia a elevação do piso salarial de professores do Município de Itarantim em 33,24%. A decisão havia sido deferida pela 1ª Vara Cível da cidade, no bojo de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB).
No recurso, o ente municipal afirmou que “é impossível pagar o valor do piso salarial do magistério com o reajuste de 33,24% sem causar caos administrativo e financeiro ao Município de Itarantim”. É dito que a decisão, na forma como requerida pelo sindicato, “pode interferir diretamente no controle das finanças do Município, ao ponto que outras Leis sejam desrespeitadas, causando, assim, uma desordem administrativa sem fim, já que a destinação de um recurso teria que ser utilizada para cobertura de outras áreas”.
Com uma arrecadação ínfima, o Município gasta um percentual significativo com pessoal, “chegando a aplicar percentual superior a 58% das receitas com pagamento de folha de pessoal; mesmo se esforçando a cada mês para sua redução”. Ressalta que “a Lei Complementar 178/2021 estabelece que os municípios, obrigatoriamente, devem reduzir gradativamente os gastos com pessoal estipulando o prazo máximo de 10 anos para se adequarem a Lei de Responsabilidade fiscal e alcançar o limite prudencial de 54%, sobre as receitas; e, posteriormente, o limite ideal de 51,3%, conforme Lei 101/2000”, de modo a tornar impossível o pagamento do piso dos professores no percentual proposto, sob pena de prejudicar toda a estrutura administrativa do Município.
Ao cassar a liminar, o presidente do TJ-BA afirma que o reajuste aplicado pelo governo federal de 6,28% nos valores repassados pelo Fundo de Educação Básica (Fundeb) em relação ao ano de 2021, sem a atualização do piso, “não é capaz de suprir o déficit financeiro estimado, para o ano de 2022, de mais de R$ 3 milhões”. Apesar de reconhecer a importância da valorização do magistério através do salário, a “União deverá assegurar o repasse de recursos adicionais para os entes que não tenham disponibilidade orçamentária para tanto, sob pena de comprometimento significativo das suas contas, a repercutir em prejuízo na preservação dos serviços públicos de interesse da coletividade. É o caso do Município de Itarantim”, diz o desembargador.
“O quadro descrito permite vislumbrar, nesse exame preliminar, que o interesse particular de determinada classe de servidores, na ponderação de valores, deva prevalecer sobre o interesse Municipal de manter a sanidade das finanças públicas em prol de toda a coletividade”, asseverou Castelo Branco.
Investigado em operação do Ministério Público contra fraudes em licitações na Bahia é preso
O Gaeco investiga o esquema de fraudes seriadas e sistêmicas em procedimentos de licitações realizados pela Prefeitura de Euclides da Cunha, cidade a 300 km de Salvador, através de manipulações das informações nos Diários Oficiais do Município, a fim de afastar possíveis empresas concorrentes.
A operação
O Ministério Público da Bahia realizou na manhã de quinta a “Operação Graft” para cumprimento de dez mandados de prisão preventiva e 22 de busca e apreensão em sete cidades baianas por causa de fraudes em licitações realizadas pela prefeitura de Euclides da Cunha.
Além da própria cidade onde a fraude teria ocorrido, o MP-BA e a Polícia Civil cumpriram mandados em Salvador, Monte Santo, Teofilândia, Lauro de Freitas, Araci e Pojuca.
Em Salvador, o cumprimento de um dos mandados ocorreu no bairro da Pituba. Os presos na capital e em Lauro de Freitas, na região metropolitana, foram levados para o Complexo da Mata Escura, enquanto os presos no interior do estado foram levados para o presídio de Serrinha.
A 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha e do Gaeco foram responsáveis pela operação, que contou com apoio da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco). A Polícia Rodoviária Federal também apoiou a ação.
De acordo com o MP-BA, a ação contou com a participação de 17 promotores de Justiça, que investigaram crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidades documentais e frustração do caráter competitivo de licitação.
O esquema tinha como base, fraudes nos procedimentos de licitações realizados pela prefeitura de Euclides da Cunha, através de manipulações das informações nos Diários Oficiais do Município, para afastar possíveis empresas concorrentes.
De acordo com o MP-BA, a ação criminosa inviabilizava a publicidade das licitações, impossibilitando que empresas não envolvidas nas fraudes tivessem conhecimento da realização da sessão de licitação. Somente após a realização da sessão da licitação fraudada, que se inseria, retroativamente, o documento na plataforma dos Diários Oficiais da Prefeitura, forjando uma falsa publicidade.
O Ministério Público disse ainda que foram identificadas, ao longo dos anos de 2020 e 2021, pelo menos, 14 procedimentos licitatórios fraudulentos, o que aponta que o esquema funciona há pelo menos dois anos.
Além da fraude às licitações da Prefeitura de Euclides da Cunha, as investigações detectaram o envolvimento de agentes públicos lotados em secretarias municipais, e o superfaturamento em obras de pavimentação asfáltica e locação de máquinas pesadas.
Caso da baiana que levou 68 facadas a mando do ex tem júri marcado
(Isabela e seu advogado Levy Moscovits) Está marcado para o dia 8 de agosto o júri popular do caso da fisioterapeuta Isabela Oliveira Conde, 36, que levou 68 facadas numa tentativa de feminicídio. Para sobreviver, ela teve que se fingir de morta. O ex-namorado dela é acusado de ter mandado dois comparsas assassiná-la.
O advogado criminalista Levy Moscovits, que representa a vítima, explica que o júri popular é a última fase do processo no qual os réus serão submetidos ao julgamento. No dia 8, a partir das 8h, no Fórum Ruy Barbosa, serão ouvidos a própria vítima, as testemunhas e os réus serão interrogados. Ao final, após manifestação da defesa e da acusação, o júri irá se reunir para decidir o futuro dos acusados.
“Os réus estão sendo acusados de tentativa de femincídio. No crime, foram apontadas três pessoas, mas somente duas foram identificadas corretamente pela polícia. Uma pessoa ainda está foragida”, ressalta Moscovits.
O advogado conta que a expectativa de Isabela é de que os réus sejam condenados e que esse caso sirva “de exemplo de punição para os demais agressores e praticantes de violência doméstica contra a mulher”.
O caso ocorreu em 28 de fevereiro de 2019. Segundo o advogado, o ex-namorado da vítima, Fábio Barbosa Vieira e outros dois rapazes, Alex Pereira dos Santos e Adriano Santos de Jesus, foram buscar a fisioterapeuta no trabalho. Dentro do carro, os dois amigos que estavam no banco de trás desferiram as 68 facadas, a pedido do ex-namorado.
Isabela Conde conta que a agressão ocorreu após ela querer terminar o relacionamento. “Quero que o meu caso venha a ser um exemplo para outras mulheres para que elas se estimulem a denunciar, para que se estimulem a estar em vida com a sensação de um o pouco de paz, porque não tem um dia na minha vida em que eu não me lembre da agressão do ano de 2019. Jamais uma mulher violentada esquece que foi violentada”, afirma a fisioterapeuta.
STJ mantém prisão de empregado de pet shop que enforcou cachorro durante tosa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão do funcionário de um pet shop que foi flagrado enforcando um cachorro, que morreu sufocado, durante a tosa. O caso aconteceu em Maceió em janeiro deste ano, e o homem de 24 anos foi preso em flagrante.
O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação das imagens do empregado puxando com violência a coleira de um cão da raça shih tzu, por diversas vezes, durante o procedimento.
O pedido de liminar para que o homem fosse posto em liberdade foi negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, na última quinta-feira (21).
Mussi justificou que o pedido de relaxamento da prisão preventiva não se enquadra nas hipóteses de urgência que justificam a interferência do tribunal durante o plantão judiciário.
Além disso, “considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, avaliou Mussi.
Ex-presidente do TJ de Tocantins é condenada a prisão por venda de sentenças
A ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desembargadora Willamara Leila de Almeida, foi condenada pela Justiça a sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de concussão e associação criminosa. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 2ª vara Criminal de Palmas, no âmbito da operação Maet, que investigava a venda de decisões judiciais.
O ex-vice-presidente da Corte, Carlos Luiz de Souza, também foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, por corrupção passiva qualificada. Eles irão recorrer em liberdade.
A Operação Maet foi deflagrada em 2010. No ano de 2011, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou os magistrados por venda de sentenças e manipulação de autorização para o pagamento de precatórios. Na época, os desembargadores foram presos. Um dos denunciados, o desembargador Liberato Póvoa, faleceu em 2019.
O processo foi levado à primeira instância após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declinar da competência do caso devido à aposentadoria compulsória dos magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o Estadão, o juiz entendeu que a magistrada liberou irregularmente o pagamento de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.
Segundo o juiz, dois advogados, também sentenciados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com Willamara. Na sentença, o magistrado aponta que o grupo criminoso atuou entre 2009 e 2010 “exigindo porcentagens para liberação de alvarás, cada um à medida de sua participação exposta”.
A condenação por corrupção passiva de Carlos Luiz de Souza se deu em razão da venda de um agravo de instrumento envolvendo o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional ( IESPEN), sociedade de economia mista com parte de cotas pertencentes à prefeitura de Porto Nacional, em Tocantins.
Associações de peritos e delegados da PF rebatem Bolsonaro e ressaltam segurança das urnas
Além disso apontam que nas análises realizadas pela Polícia Federal “nenhum indício de ilicitude foi comprovado”
Um dia após o presidente Jair Bolsonaro (PL) repetir mentiras e teorias conspiratórias sobre a confiança no processo eleitoral brasileiro em encontro com embaixadores, três associações de servidores da Polícia Federal emitiram nesta terça-feira (19) uma nota conjunta manifestando confiança nas urnas eletrônicas e afirmando que nunca foi apresentada qualquer evidência de fraude no sistema.
O documento é assinado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).
As associações dizem ter “total confiança no sistema eleitoral brasileiro e nas urnas eletrônicas” e reforçam que acatar a legislação eleitoral “é imprescindível a todo e qualquer representante eleito”.
Além disso apontam que nas análises realizadas pela Polícia Federal “nenhum indício de ilicitude foi comprovado”.
“A Polícia Federal, assim como diversos outras instituições renomadas, tem participado de testes públicos de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abertos a qualquer cidadão, cujo objetivo é buscar o contínuo aperfeiçoamento das urnas eletrônicas, sendo que até o momento não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras.”
Em seu discurso de cunho golpista a embaixadores nesta segunda (18), Bolsonaro chegou a citar a Polícia Federal ao falar recomendação da PF para implementação do voto impresso para fins de auditoria.
O presidente disse também que a PF teria constatado, com base em documentos do próprio TSE, que a corte é “mais que um queijo suíço, é uma peneira”, em referência a supostas falhas no trabalho do tribunal.
Em nota, a corte eleitoral afirmou que “A Justiça Eleitoral não tem conhecimento de tal afirmação feita pela Polícia Federal”.
A PF é uma das entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral e, ao longo, dos últimos pleitos alguns de seus peritos têm participado dos chamados Testes Públicos de Segurança (TPS), em que especialistas e hackers testam ataques à urna e inspecionam os sistemas utilizados na eleição.
“É importante reiterar que as urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação já foram objeto de diversas perícias e apurações por parte da PF e que nenhum indício de ilicitude foi comprovado nas análises técnicas”, diz a nota.
As associações afirmam ainda que as eleições “desde a redemocratização ocorrem sem qualquer incidente que lance dúvidas sobre sua transparência e efetividade”.
O encontro com embaixadores promovido por Bolsonaro provocou reações de repúdio em cadeia ao longo desta terça, incluindo a cúpula do Judiciário e em diferentes setores do Ministério Público.
As falas golpistas não são uma novidade, mas desta vez vieram carregadas de agravantes: feita a embaixadores convocados pelo governo, dentro da residência oficial da Presidência, incluída na agenda oficial de Bolsonaro, com transmissão ao vivo pela TV estatal e às vésperas do início da campanha.
No Brasil, nunca houve registro de fraude nas urnas eletrônicas, em uso desde 1996.
MPF denuncia 18 pessoas pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro
A ação penal é desdobramento da Operação Descontaminação, que visa desarticular esquema de envio de cocaína para Europa pelo Porto de Salvador
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 18 pessoas que integravam dois grupos criminosos especializados no envio de cocaína em contêineres para a Europa pelo Porto de Salvador, na capital baiana.
O esquema consistia na cooptação de funcionários do porto para inserir, clandestinamente, a droga em contêineres de frutas que seriam transportados para o continente europeu por navios. Na denúncia, o MPF pediu a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação de documento público.
As investigações se iniciaram em 2019, em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal, e culminaram na Operação Descontaminação, que em abril deste ano cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva nas cidades baianas de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana, além dos municípios paulistas de Sorocaba, Salto, Santos e São Vicente. Quatro dos denunciados continuam presos e outros dois permanecem com monitoramento eletrônico.
De acordo com a PF, a Operação Descontaminação já realizou seis apreensões de cocaína no Brasil e no exterior, totalizando cerca de 3,5 toneladas da droga. A última apreensão ocorreu em setembro do ano passado, quando um funcionário do Terminal de Contêineres do Porto de Salvador e outros dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais quando inseriam 165 quilos de cocaína num contêiner que seria destinado à Europa.
E agora? – O MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, nos termos do art. 91, I, art. 91, II, ‘b’ e art. 91-A do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Após instaurada, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas previstas em lei.
A denúncia atual não encerra a investigação. O MPF/BA e a PF continuam com as apurações sobre possíveis outros crimes e envolvimento de outras pessoas na organização criminosa.
Número para consulta processual na Justiça Federal – n. 1061357-89.2020.4.01.3300.
MPs reforçam em Nota Técnica o direito das vítimas de violência sexual à interrupção da gravidez
Unidades de Saúde dos municípios da Bahia devem adotar medidas para cessar exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial para a interrupção da gravidez pós estupro
O Ministério Público Federal (MPF) e o MP da Bahia (MP/BA) emitiram Nota Técnica, voltada aos estabelecimentos de Saúde públicos ou privados do estado, para que revisem procedimentos e cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO), ou ordem judicial, em casos de interrupção da gravidez de mulheres vítimas de violência sexual – conhecido como aborto legal.
Os MPs apontam que a exigência ilegal de documentação (BO ou decisão judicial) para proceder o aborto foi identificado nos municípios baianos de Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso, em fiscalização por amostragem realizada pelos ministérios públicos.
No documento, os órgãos destacam também que já existem diversas manifestações e notas técnicas de entidades como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do MPF, o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), além de convenções e normas internacionais, defendendo a atenção humanizada ao abortamento.
Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a Nota Técnica e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, “com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas”. Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.
Por fim, os MPs sugerem aos órgãos de execução de ambos os ramos do Ministério Público que averiguem, dentro dos limites de suas respectivas atribuições, se nos municípios baianos em que atuam vem ocorrendo a exigência de documentos para a realização dos procedimentos de interrupção da gravidez e, caso ocorra, adotem as providências cabíveis para afastá-la.
Confira a íntegra da Nota Técnica dos MPs.
O que devo fazer em caso de violência sexual? Segundo o Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência, em casos de violência sexual, existem cuidados de saúde importantes que devem ser tomados em até 72 horas após a exposição. Dentro desse período, é possível prevenir algumas infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a gravidez. Ao procurar o serviço de saúde, a pessoa em situação de violência sexual deve receber avaliação clínica para detectar possíveis contaminações (HIV, sífilis, hepatites, entre outras) e teste rápido de gravidez. Depois dos exames clínicos, uma equipe multidisciplinar deverá realizar o acompanhamento clínico e psicossocial dessa pessoa.
O atendimento emergencial em casos de violência sexual deve ser realizado por todos os hospitais da rede do SUS. Alguns serviços, entretanto, são especializados na atenção às pessoas em situação de violência sexual, tendo como funções essenciais oferecer atenção integral em saúde e fomentar o cuidado em rede do SUS.
A Lei 12815/2013, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, garante às pessoas em situação de violência sexual o atendimento imediato em todos os hospitais integrantes da rede do SUS e compreende diagnóstico e tratamento de lesões decorrentes da violência sofrida.
O Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência Sexual é uma publicação produzida pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e pelo Fórum Aborto Legal/RS, com o apoio e a cooperação do Ministério Público Federal. Confira a íntegra em bit.ly/GuiaAbortoLegal.
Confira também um vídeo sobre o guia: bit.ly/VideoAbortoLegal
Confira ainda alguns entendimentos jurídicos divulgados pela PFDC sobre o tema:
1) O art. 128, inciso II, do Código Penal, prevê a admissibilidade legal de interrupção voluntária da gestação em caso de estupro, o que significa o respeito pelo Estado à dignidade e à integridade física e psíquica da mulher vítima de violência sexual;
2) A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena de 1993, ratificada pelo Brasil, e a Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing, em 1995, estabelecem que o direito das mulheres e meninas é parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, e a violência de gênero, inclusive gravidez forçada, é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana;
3) O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre População e Desenvolvimento, conhecida como Convenção do Cairo de 1994, na qual se estabeleceu que, nas circunstâncias em que o aborto não contraria a lei nacional, o procedimento deve ser seguro e acessível, em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento das complicações resultantes do aborto;
4) O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, ratificada e promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002, que impõe aos Estados-Partes, em seu artigo 12, a obrigação de eliminar a discriminação contra a mulher na esfera dos cuidados médicos, a fim de assegurar, em condições de igualdade entre homens e mulheres, o acesso a serviços médicos, inclusive referentes ao planejamento familiar” e garantir “à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto, proporcionando assistência gratuita quando assim for necessário;
5) A Lei nº 12.845/2013 garante “o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), de serviços de atendimento emergencial a vítimas de violência sexual (art. 3º)” e o Decreto nº 7.958/2013 estabelece as diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento aos Sistema Único de Saúde.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
www.twitter.com/mpf_ba | prba-ascom@mpf.mp.br
Acesse o Sistema de Atendimento a Jornalistas (SAJ)
Receba notícias por e-mail
Quer registrar uma denúncia, solicitar uma informação ou enviar um documento ao MPF?
Acesse: www.mpf.mp.br/
Consulte os endereços e telefones de todas as unidades do MPF na Bahia.
Bolsonaro cometeu crimes passíveis de cassação e impeachment, dizem especialistas
Em evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas
O presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu uma série de crimes na apresentação feita a embaixadores em Brasília nesta segunda-feira (18). As declarações, em tese, poderiam levar à cassação ou ao impeachment do mandatário, avaliam especialistas em direito ouvidos pela reportagem.
Ao atacar novamente o sistema eleitoral, falando à rede estatal e usando as redes sociais para compartilhar suas declarações, o chefe do Executivo teria cometido abuso de poder, previsto pela lei complementar 64, de 1990, conhecida como lei das inelegibilidades.
Em evento oficial no qual convocou representantes estrangeiros, Bolsonaro proferiu diversas mentiras já desmentidas sobre as urnas. Ele ainda repetiu teorias da conspiração e desacreditou o sistema eleitoral, promoveu novas ameaças golpistas e atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O chefe do Executivo diz ter embasado sua apresentação em um inquérito da Polícia Federal sobre um suposto ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante as eleições de 2018.
Ele levantou suspeitas sobre a vulnerabilidade do sistema ao dizer que o hacker obteve a cópia de toda a base de dados do TSE, que o pleito de 2018 não foi transparente e que a eleição de 2020 não poderia ter acontecido sem a apuração completa da PF sobre o caso.
Disse que uma empresa privada faria a contagem de votos, e não a Justiça Eleitoral, e que “o próprio TSE disse que em 2018 número podem ter sido alterados”.
Todas as alegações já foram desmentidas pela Justiça Eleitoral, pela imprensa e por checadores de fatos há cerca de um ano, quando Bolsonaro fez uma live semelhante.
As declarações desta segunda são passíveis de cassação, impedimento do registro da candidatura ou multa, a depender do julgamento em plenário a ser feito pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Neste caso, não caberia uma decisão liminar.
Por conta disso, a perspectiva de punição antes do pleito, marcado para o dia 2 de outubro, ou mesmo até o término do mandato de Bolsonaro, é improvável.
O advogado Ricardo Penteado, que coordenou campanhas jurídicas em todas as eleições presidenciais desde 2002, com atuação em partidos como PSDB, PSB e Rede, afirma que Bolsonaro cometeu um “rosário de ilícitos graves” na apresentação a embaixadores.
Além de citar o artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que regulamenta o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição, ele considera ilícito o uso de todo aparato do cargo para uma finalidade eleitoral.
“O TSE tem jurisprudência para que esses atos, ainda que praticados antes do ato da candidatura, sejam enquadrados como abuso de poder econômico”, diz.
Penteado acrescenta que há margem para propaganda eleitoral antecipada, mesmo que não tenha ocorrido pedido expresso de voto. Isso porque houve uso da TV estatal para propaganda política, o que é vetado no artigo 36-B da Lei das Eleições.
O advogado e especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, discorda da interpretação de que seria possível punir Bolsonaro apenas com base nas declarações feitas nessa semana.
Para ele, o mandatário só pode vir a ser responsabilizado pela corte eleitoral se continuar a fazer ataques contra as urnas eletrônicas após o início da campanha eleitoral.
Um processo sobre isso só pode ser apresentado a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral.
Os especialistas também afirmam que os ataques feitos contra o TSE caracterizam crime de responsabilidade, previsto no artigo 4 da Lei do impeachment (Lei 1079/50), que prevê atos que atentem contra o “exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.
“Ele ameaça, ataca e inviabiliza o livre exercício do poder judiciário eleitoral”, diz Vera Karam, professora de direito constitucional da UFPR.
“Não era necessária essa live para ensejar a abertura de um processo de impeachment. Ele reitera condutas suficientes, do meu ponto de vista, para crime de responsabilidade.”
Bruno Salles Pereira Ribeiro, diretor e 1º secretário do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), avalia que o Bolsonaro também pode ter suas falas enquadradas no artigo 7º da mesma lei, que fala de usar o “poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral”.
“De qualquer forma, a persecução dessas condutas dependeria de um processo de impeachment, o que se mostra cada vez mais improvável”, diz.
Por exemplo: mais de 130 pedidos de impeachment de Bolsonaro já foram protocolados na Câmara desde março de 2019. A prerrogativa de receber ou rejeitar as denúncias, entretanto, é privativa do presidente da Casa, cargo exercido pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro.
Caso o chefe da Câmara receba o pedido, é preciso ainda o voto de 342 deputados para que o andamento do processo seja autorizado. A instauração e o julgamento ocorrem no Senado, onde é preciso o voto de 54 dos 81 senadores para que o presidente perca o mandato.
No rol de crimes comuns, previstos pelo Código Penal, a maioria dos especialistas avalia ser difícil enquadrar o comportamento do presidente. O professor Ricardo Gloechker, da PUC-RS, diverge.
Para ele, os ataques reiterados contra o sistema eleitoral podem caracterizar o crime de golpe de estado, previsto no artigo 366 da lei penal, que trata da tentativa de “impedir o funcionamento das instituições constitucionais”.
Devido à prerrogativa de foro do cargo, Bolsonaro só pode responder por crimes comuns se houver uma denúncia do procurador-geral da República, cargo exercido por Augusto Aras, que tem se mostrado alinhado ao presidente em diferentes temas.
Caso Aras faça a denúncia, o que é improvável, é preciso em seguida do aval da Câmara para que o caso tenha andamento e Bolsonaro possa ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).









