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:: ‘justiça’

Advogada afirma que foi estuprada e ameaçada por juiz de SP

Reprodução/ Redes Sociais

Sobre a acusação de estupro que envolve a aluna, a defesa afirmou que “se trata de denúncia que, a rigor, foi feita de maneira unilateral, cujo conteúdo é absolutamente desconhecido do magistrado até agora”.

A advogada diz que procurou o juiz para assistir algumas audiências dele e conseguir cumprir as horas complementares exigidas para a conclusão do curso de direito. Ele teria autorizado e ainda lhe oferecido uma bolsa de pós-graduação.

Daniela afirma que, após a audiência, ele a convidou para almoçar. Ela concordou e eles teriam ido no carro dele. Só que, em vez de ir a um restaurante, o juiz entrou em um motel, afirma ela. Ao ouvir recusas da advogada, ele teria dito: “você quer sim, se você está aqui é porque você quer”.

A advogada teria relutado e tentado abrir a porta do carro. “Ele veio por cima, botou o peso em cima de mim, começou a beijar o meu pescoço e colocar a mão dentro da blusa. Eu respondi que não queria e comecei a empurrar”, afirma ela. Daniela declara que ao ouvir as negativas, o juiz disse: “fica quietinha que eu sei que você quer. Quem vai acreditar que você não quer?”.

As ameaças teriam continuado com o magistrado insinuando que tinha acesso ao banco de dados do Curso Damásio e, por isso, sabia onde ela morava. “Cuidado. Acho que a parte mais frágil aqui é você”, ele teria dito.

“Eu parei de tentar empurrar, fiquei com medo dele me matar, me bater, me enforcar”, afirma Daniela. Ao entrar no quarto, ela disse que pediu para o juiz ao menos usar preservativo -o que ele não teria feito. “Ele me jogou de bruços na cama, fiquei quieta, fechei os olhos e esperei. Não tinha o que fazer, fiquei paralisada, esperei.”

Justiça Eleitoral impede candidatura de Gabriel Monteiro a deputado federal

Justiça Eleitoral impede candidatura de Gabriel Monteiro a deputado federal

Foto: Caio Clímaco/Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) reconheceu a inelegibilidade da candidatura do youtuber Gabriel Monteiro (PL), nesta quinta-feira (31). Por seis votos a um, os presentes negaram o pedido de registro de candidatura de Monteiro a deputado federal, seguindo o voto do desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

 

O youtuber teve seu mandato como vereador do Rio de Janeiro cassado por quebra de decoro parlamentar, depois de ser acusado de assédio sexual, forjar vídeos na internet e de estupro de vulnerável, e por filmar relações com menor de idade, o que é crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O pedido de impugnação do ex-vereador foi feito no início de agosto por André Barros (PSOL), também candidato a deputado federal. A ação foi assinada pelos advogados Paulo Henrique Fagundes, Evelyn Melo e Marcelo Weick.

Eleições 2022: Ministros do TSE votam pela proibição do porte de armas

Eleições 2022: Ministros do TSE votam pela proibição do porte de armas

Foto: Reprodução

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram, por unanimidade, na noite desta terça-feira (30), pela proibição do porte de armas em seções eleitoral no Brasil. Apenas, poderão usar armas agentes das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam solicitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, concluiu que deve ser ordenado que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém se aproxime menos de 100 metros do local de votação, a não ser no caso da exceção dos policiais.

 

Na ocasião, foi analisada uma consulta pública que nove partidos de oposição fizeram ao tribunal. Eles entendiam que deveria haver a restrição do porte de armas.

 

No voto, Lewandowski afirmou o país passa por um momento de “acentuada confrontação” e que a violência política atinge diferentes grupos, de direita e esquerda.

 

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ponderou que portar o instrumento no local de votação “acarreta crime eleitoral e porte ilegal de arma”.

Ilhéus: Empresário acusado de atropelar e matar dentista tem habeas corpus concedido

Ilhéus: Empresário acusado de atropelar e matar dentista tem habeas corpus concedido

Foto: Reprodução / TV Bahia

Acusado pelo atropelamento que causou a morte de uma dentista, o empresário Tharcísio Aguiar teve um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aguiar, de 38 anos, foi indiciado por homicídio doloso – quando há intenção de matar – após atropelar a dentista Ranitla Bonella. O fato ocorreu em Ilhéus, no Litoral Sul, no dia 11 de junho passado

Segundo a TV Santa Cruz, o documento que autoriza o habeas corpus deve ser publicado ainda nesta terça-feira (30). Aguiar teve a prisão preventiva decretada no dia 23 de junho. Em 12 de julho, a Polícia Civil cumpriu três mandados de busca e apreensão, na casa do empresário, mas ele não foi encontrado.

No dia 20, fizeram outra tentativa, mas Tharcísio também não foi visto. Ainda segundo a emissora, além da prisão preven

Nova edição da Operação Maria da Penha combaterá crime de feminicídio Ação é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a PolDeflagrada hoje (29) em todas unidades federativas, a 2ª edição da Operação Maria da Penha, com o objetivo de proteger e combater os diversos tipos de violência doméstica praticados contra as mulheres – entre eles, o feminicídio, que, pela primeira vez, faz parte desta operação sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

“É a primeira vez que o tema [feminicídio] fará parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminícidio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão”, manifestou, em nota, a pasta.

A expectativa é de que ações preventivas e repressivas sejam implementadas por policiais civis e militares até o dia 27 de setembro visando combater “todas as formas de agressão contra a mulher”. Além cumprir mandados judiciais, prisões, apreensões, a operação pretende facilitar a instauração de procedimentos como concessão, solicitação e expedição de medidas protetivas de urgência.

“O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência”, detalhou o MJSP.

Primeira edição

Mais de 127 mil mulheres foram atendidas durante a primeira edição da Operação Maria da Penha, que contou com a participação de 108,6 mil profissionais de todas unidades administrativas. De acordo com o último balanço, a operação resultou em 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Canais de atendimento

Casos de violação de direitos da mulher – até mesmo suspeitas – podem ser denunciados nas delegacias de polícia especializadas. Atendimentos e esclarecimentos podem ser feitos também pelos telefones 180, 190 ou 193.

O disque 180 presta “escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência”. Esse serviço registra e encaminha as denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Segundo o MJ, a central de atendimentos por meio da Central de Atendimento fornece também informações sobre os direitos da mulher, e sobre os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso – Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

Tipos de violência

Os tipos de violências praticadas contra a mulher podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.

As violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

Ofensas diante à sociedade

A violência moral consiste em qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

Já a violência psicológica é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

A violência patrimonial consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos neste rol estão: destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

TSE inicia lacração dos sistemas eletrônicos das urnas na segunda-feira (29)

Foto: Abdias Pinheiro/SECOM TSE

A Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais será iniciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima segunda-feira (29). Previsto na Resolução TSE 23.673/21, o procedimento terá continuidade até a sexta-feira (02).

Durante toda a semana, uma equipe composta por dez técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal (STI) fará a compilação dos programas do sistema eletrônico de votação para verificar a sua perfeita integridade e funcionamento.

Na sexta-feira (2), às 18h, os sistemas serão assinados pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e por diversas autoridades presentes. Em seguida, serão lacrados digitalmente e fisicamente e, logo após, serão armazenados na sala-cofre do Tribunal.

Justiça determina multa de R$ 5 milhões e plano de recuperação ambiental das áreas degradadas na Ilha dos Frades (BA)

NacionalApós ação dos MPs, Município de Salvador e 11 réus são condenados a reparar e minimizar impactos de obras irregulares em faixa costeira da Ilha

O Ministério Público Federal (MPF) conquistou nova vitória em ação que pretende resguardar áreas de proteção ambiental (APAs) e impedir novas ocupações irregulares na Ilha dos Frades – localizada na Baía de Todos os Santos e pertencente ao município de Salvador.

Em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, MP da Bahia (MP/BA) e União, a Justiça Federal condenou o Município de Salvador e outros 11 réus a realizarem a recuperação ambiental de área costeira da Ilha, além do pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e atendeu parcialmente os pedidos dos MPs, após os impactos gerados por obras irregulares de píer, túnel e barragens nas fazendas Loreto, Utinga, Marina, Ponta de Nossa Senhora, Tobá e Enseada, todas na Ilha dos Frades.

Foi determinado aos réus a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deverá ser submetido à aprovação do Inema, do Ibama, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos, entidades que poderão alterar o que for apresentado caso entendam necessário para a melhor recuperação da área degradada.

A decisão também prevê a demolição de todas as cercas e barreiras de pedra e concreto colocadas a menos de 20 metros de areias de praia, nos manguezais, rios e espelhos d’água do mar, além da retirada de quaisquer boias e cabos de aço instalados na praia. Para esta determinação, a Justiça deu prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Danos remanescentes irreparáveis – A Justiça decidiu ainda que os danos remanescentes irreparáveis, constatados após a execução do Prad, também devem ter uma compensação ambiental por parte dos réus, que precisam recuperar área degradada na APA Baía de Todos os Santos ou adquirir área preservada de mata atlântica na referida APA e doá-la ao poder público, ou então, caso tais restaurações e compensações sejam inviáveis, devem ser condenados a pagar indenização equivalente, a ser quantificada na fase de execução da ação.

Além do Município de Salvador, os réus condenados solidariamente foram a Fundação Baía Viva, as construtoras Concic Engenharia S/A, Patrimonial Venture S/A, Haya Empreendimentos e Participações LTDA, a Companhia Industrial Pastoril, a Patrimonial Ilha dos Frades, além de Humberto Riella Sobrinho, Gustavo Pedreira de Freitas Sá, André Luiz Duarte Teixeira, Carlos Seabra Suarez e Eliomar Machado de Freitas.

A Justiça Federal decidiu, por fim, declarar nulos todos os alvarás e autorizações que as superintendências municipais de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) e de Meio Ambiente (SMA) concederam aos demais réus sobre intervenções, obras, acessões, benfeitorias, atividades ou ocupações na Ilha dos Frades. Foi determinado também que as superintendências não autorizem quaisquer intervenções ou atividades similares na Ilha, sem a devida autorização da União (Marinha e SPU) e do Ingá, bem como sem o devido licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente (com as respectivas anuências do Ibama, do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos e com a elaboração dos respectivos Estudos Prévios de Impacto Ambiental e Relatórios Técnicos do Impacto Ambiental).

Luta contra degradação ambiental – Em decisão de agosto de 2010, a Justiça Federal já havia concedido liminar determinando a paralisação imediata de todas as intervenções e obras em andamento na Ilha dos Frades, sem a autorização da União (Marinha e SPU) e do Ingá, bem como sem o devido licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente.

A ação inicial apontou uma série de atividades não autorizadas pelos órgãos competentes que estavam degradando o meio ambiente, muitas delas realizadas em APAs e sobre manguezais e areias da praia, agregando áreas públicas a propriedades privadas na Ilha dos Frades. Entre as intervenções estão o aterramento de manguezais; as construções de muros de pedra na orla da Ilha – impedindo o acesso público e afetando o ecossistema dos manguezais; a modificação de leitos originais de cursos d´água; a construção de um píer de atracamento sobre pedras marinhas; a instalação de tanques de abastecimento e de barragens em área de uso comum e manguezal e até a implantação de um túnel em área de proteção ambiental, com 3 metros de diâmetro e 61 de comprimento.

Em outubro de 2011, nova decisão da Justiça determinou a retirada de cercas de arame com estacas de madeira ou cimento situadas a menos de 20 metros de mangues ou areias de praia. De acordo com a medida, as cercas impediam o acesso a áreas públicas e de uso comum do povo e foram colocadas sem autorização da União.

Número da ação para consulta processual: 0008686-58.2010.4.01.3300.

Acusados de tentarem matar fisioterapeuta com 68 facadas são condenados

Acusados de esfaquear a fisioterapeuta Isabela Oliveira Conde com 68 golpes, os réus Fabio Vieira, ex-namorado da vítima, e Alex Pereira dos Santos, executor do crime, foram considerados culpados e condenados à prisão pelo júri.

Composto por três homens e quatro mulheres, o júri que decidiu pela condenação foi realizado nesta segunda-feira (22) e durou mais de dez horas. Ambos acusados foram condenados por tentativa de feminicídio.

Fábio e Alex foram condenados a 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, com todas as qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima. Vão cumprir pena no regime semi-aberto.

O advogado criminalista Levy Moscovits, que representa a vítima, explicou que a tese da defesa era de que o júri não aceitasse o feminicídio e concordasse que os réus tentaram apenas lesionar a vítima. Não tendo havido a intenção de matar.
Essa tese, no entanto, não obteve sucesso e os réus foram condenados.

“Depois de muitas horas de júri, o conselho de sentença, composto pelos jurados, deliberou pela condenação dos réus por tentativa de feminicídio. Diante disso, sentindo que a justiça foi feita, que fique a mensagem de que a sociedade baiana não tolera feminicídio e violência doméstica contra a mulher”, ressaltou Moscovits. No entanto, o advogado ainda pretende recorrer da decisão para rediscutir a Dosimetria e regime de cumprimento de pena.

Durante o júri, Isabela pediu para ser ouvida sem a presença dos réus. “Deus me deu a vida de volta. Agradeço a ele, à justiça, aos meus advogados, a minha família e amigos e que acreditaram que é possível se fazer justiça. Mesmo diante de tamanha crueldade, é preciso se manter em pé e ter forças para seguir. Fábio não me matou porque Deus permitiu que eu estivesse aqui hoje”, afirmou a fisioterapeuta.

O caso ocorreu em 28 de fevereiro de 2019. Para sobreviver, Isabela teve que se fingir de morta. O ex-namorado da vítima, Fábio Barbosa Vieira, e outros dois rapazes, Alex Pereira dos Santos e Adriano Santos de Jesus, foram buscar a fisioterapeuta no trabalho. Dentro do carro, os dois amigos, que estavam no banco de trás, desferiram as 68 facadas, a pedido do ex-namorado. Isabela conta que a agressão ocorreu após ela querer terminar o relacionamento.

TSE determina cassação de cinco vereadores do PSB em Muquém de São Francisco

TSE determina cassação de cinco vereadores do PSB em Muquém de São FranciscoFoto: Reprodução / Bom Jesus das Lapas Notícias

Os cinco vereadores do PSB em Muquém de São Francisco, no norte da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por uma decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (19), após ação movida pelo PL.

 

De acordo com o ministro, relator do caso, o PSB teria fraudado a cota de gênero – que determina um número mínimo de candidatas femininas para cada chapa ao legislativo – ao incluir como candidaturas fictícias, que seriam os casos das representadas por Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva.

 

Como provas de que essas candidaturas eram fictícias, o magistrado apontou que, apesar de a campanha ter sido realizada durante a pandemia, as candidatas recorridas não promoveram suas candidaturas em postagens na internet.

 

Além disso, Cristiane, Iranete e Adriana teriam sido as únicas que receberam kits de campanha em evento realizado pelo partido.

 

“Não houve efetiva postulação a cargo eletivo, o que se evidencia pela ausência ou quase inexistência de atos de campanha pelas candidatas para elas mesmas, chamando atenção os fatos de terem pedido votos para outros candidatos, de terem obtido votação zerada e de terem apresentado prestação de contas padronizada”, afirmou Campbell Marques.

 

Pela decisão, foram declarados nulos todos os votos recebidos pelo PSB e seus candidatos. Como consequência disso, os diplomas dos eleitos devem ser desconstituídos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda deve ser cassado, promovendo o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

Devido à fraude, Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silva ficam inelegíveis.

EX PREFEITO de Mirante Lucio Meira, conhecido por todos “prefeito arrogante” tem suas contas do exercício 2020 rejeitadas pelo TCM

Na sessão desta quinta-feira (18/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal –, das contas da Prefeitura de Mirante. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor.

O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em virtude do descumprimento do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor.

O município do sudoeste baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$26.230.918,50, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.510.031,85, revelando um superávit orçamentário de R$3.720.886,65. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 70,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%, e investiu 17,21% nas ações e serviços públicos de saúde, respeitando o mínimo de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,31% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.