Clique na foto para baixa-la em outras resoluções no Flickr do CNJ (a utilização dessa imagem é autorizada para fins jornalísticos, sendo obrigatório o uso do crédito “Foto: Luiz Silveira/CNJ”)
Estabelecimentos do sistema prisional e unidades socioeducativas já contabilizam mais de 65,4 mil ocorrências de Covid-19, de acordo com acompanhamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Somente em janeiro, foram registrados 4.029 novos casos.
Entre pessoas presas, são 45.032 os registros da doença e entre servidores dessas unidades o total é de 14.191 casos, com 236 óbitos. No socioeducativo, 1.432 adolescentes em privação de liberdade já foram contaminados, além de 4.810 servidores – categoria que registrou 31 óbitos.
O monitoramento de contaminações por Covid-19 no sistema prisional e no socioeducativo é atualizado quinzenalmente às quartas-feiras pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do (DMF/CNJ), a partir de dados disponibilizados pelas autoridades locais. O acompanhamento conta com o apoio do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a superação de desafios estruturais nos sistemas de privação de liberdade.
Nesta edição do boletim dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), tribunais de Justiça de 13 estados disponibilizaram dados atualizados sobre a situação da pandemia no contexto local. O boletim também mantém informações anteriores enviadas por outras 14 unidades federativas, assim como pelos tribunais regionais federais da 2ª Região (TRF2), da 3ª Região (TRF3) e da 4ª Região (TRF4).
Além de dados quantitativos, os GMFs encaminham informações sobre atividades desempenhadas por comitês locais de acompanhamento que têm o Judiciário em sua composição. O CNJ mantém o registro de atividades desenvolvidas em 22 estados desde junho de 2020.
Em relação à testagem, houve crescimento significativo de casos relatados na última quinzena, sobretudo em unidades do socioeducativo, que registram um aumento de 24,5%, chegando a 38.976 testes realizados em adolescentes em privação de liberdade e servidores. No sistema prisional o crescimento foi de 12,9% em comparação ao período anterior, com o total de 283.868 exames já realizados em pessoas presas e funcionários. O aumento nesses registros foi puxado especialmente pelos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias pelo Judiciário para o combate à pandemia, são 25 os Tribunais de Justiça que comunicaram estarem adotando a medida, além do TRF3. O montante totaliza R$ 84,7 milhões, entre recursos estaduais e federais. Também houve repasse de outras fontes para ações de enfrentamento à Covid-19 nesses estabelecimentos, com R$ 13,8 milhões destinados a dez estados – nas cinco regiões do país.
O boletim também detalha informações qualitativas sobre a situação nas unidades da federação em aspectos como disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. Há dados sobre unidades prisionais de competência estadual e federal, assim como de estabelecimentos do socioeducativo.
O Ministério Público estadual, ajuizou, nesta sexta-feira (29), ação civil contra o secretário de Saúde do município de Barra do Mendes, Carlos Alves de Araújo.
O secretário, que não pertence ao grupo prioritário da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, furou a fila e já foi vacinado contra o novo coronavírus.
Segundo o promotor de Justiça, Marco Aurélio Amado, o gestor violou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, desrespeitando os protocolos dos Planos Nacional e Estadual de Imunização contra a Covid-19.
“O réu tem 71 anos, mas não vive em instituição de longa permanência, não é indígena, tampouco trabalhador da saúde ou membro de povo ou comunidade tradicional ou ribeirinha. Apenas, sem qualquer justificativa plausível, pois sem base em lei ou no planejamento governamental escrito, colocou-se à frente de todos, em afronta à impessoalidade, à moralidade e à eficiência”, afirma o promotor.
O promotor requereu ainda que o secretário seja impedido de tomar a segunda dose da vacina, o que não deve ocorrer sob pena de novo ato ilícito.
Foi solicitado também que a imagem do secretário seja desvinculada de todos os atos de campanha de vacinação até sua finalização, sob pena de aplicação de multa diária a ser imputada ao gestor pessoalmente.
O motorista que provou a morte do motoboy Samuel Souza Marinho, no último domingo (24), já foi solto.
O acidente ocorreu no bairro Boa Vista, em Vitória da Conquista. Embriagado, o motorista invadiu a contramão e colidiu contra a moto conduzida por Samuel.
O jovem morreu na hora. O motorista fugiu do local sem prestar socorro, mas foi preso na sequência.
Ainda não se sabe se ele foi solto por meio de um habeas corpus ou durante sua audiência de custódia.
O Ministério Público solicitou a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária da Saúde da capital, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação da vacina e no favorecimento de pessoas que teriam “furado” a fila do grupo prioritário da vacinação. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.
A Rede Amazônica teve acesso ao documento com os pedidos de prisão, afastamento e busca e apreensão, redigido pela Procuradoria Geral do Ministério Público e enviado à Justiça do Amazonas.
O prefeito de Manaus, David Almeida, disse em nota estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” de membros do Ministério Público e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. (Veja abaixo o posicionamento de todos os envolvidos)
No documento, o órgão pede também o afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, dos assessores da Secretaria municipal de Saúde: Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.
Entre os investigados que seriam alvo de busca e apreensão estão também o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis, a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes, além dos médicos.
Entre as irregularidades, o órgão aponta que:
houve a contratação de 10 médicos, para o cargo de Gerente de Projetos, intermediada pela médica Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho.
As contratações ocorreram por nomeação do prefeito David Almeida, que teria inserido uma declaração falsa ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém no cargo de Gerente de Projetos.
Os médicos também ganham salário maior que o determinado.
Segundo o Ministério Público, a contratação dos dez médicos ocorreu para beneficiar o grupo, composto por “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”, como citado no documento. Ainda, destaca que as suas nomeações ocorreram nos dias 18 e 19 de janeiro de 2021, mesma data em que as primeiras vacinações ocorreram no estado e na capital.
Em relação, especificamente, à fraude na fila de prioridades, o Ministério Público aponta que:
houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso, com o objetivo de afrouxar as fiscalizações.
Conforme lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela prefeitura de Manaus, o MP aponta que doses da vacina foram usadas irregularmente na imunização das seguintes pessoas:
Secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe
Subsecretário de Saúde Municipal, Luiz Cláudio de Lima Cruz
Secretário Municipal de Limpeza, Sebastião da Silva Reis (vulgo Sabá Reis)
Assessor II da Secretaria Municipal de Saúde, Clendson Rufino Ferreira
Advogado e Assessor I da Secretaria Municipal de Saúde, Stenio Holanda Alves
Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania SEMASC, Jane Mara Silva de Moraes de Oliveira
uma advogada
um empresário e a esposa.
Conforme o documento:
nenhum dos indivíduos citados integram a linha de frente do combate ao Covid-19, ou são idosos prioritários, o que configura a prática da infração de peculato.
houve omissão no planejamento e execução da vacinação, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde.
Em decisão assinada nesta segunda-feira (27), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos sentencia que o âmbito da Justiça Estadual é inabilitado para o processamento e o julgamento do caso. O magistrado indica a competência para o julgamento para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Em nota, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) reforçou o entendimento de que a matéria é de competência estadual. “O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz o texto.
Posicionamento
O Tribunal informou que o processo encontra-se sob sigilo judicial, portanto, não se manifestará sobre o assunto e que o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos também não comenta processos que estejam em andamento sob sua relatoria.
O prefeito de Manaus, David Almeida, disse em nota estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” de membros do Ministério Público e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. O texto ainda afirma que “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.
Confusão das vacinas no Amazonas
O Amazonas já recebeu, até esta quarta (27), 326.920 doses da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantã, e 132.500 doses da vacina de Oxford/AstraZeneca.
A vacinação começou no dia 18 de janeiro na capital, e no dia 19 no interior. Porém, já nos primeiros dias de vacinação, começaram a surgir denúncias de pessoas furando a fila da vacinação. G1
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recebeu denúncias em 17 cidades baianas de supostas tentativas de burlar a fila prioritária da vacinação contra a Covid-19. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (22) ao site Bahia Notícias pelo parquet.
De acordo com as informações, as denúncias foram enviadas via e-mail por cidadãos dos municípios. Contudo, o MP-BA reforça que não necessariamente são casos de pessoas que realmente burlaram a lista de imunização, uma vez que cada acusação precisa ser investigada.
Segundo a assessoria de imprensa do parquet, os possíveis casos aconteceram nas seguintes cidades: São Domingos, Itapetinga, Santa Barbara, Arataca, Mata de São João, Uauá, Canavieiras, Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Caetité, Antas, Sítio do Mato, Lauro de Freitas, Palmeiras, Malhada, Salvador e Canarana.
Destas cidades, apenas em Santa Bárbara, Mata de São Joao, Salvador e Canavieiras houve mais de uma denúncia. Os números, no entanto, não foram divulgados pelo MP-BA. Embora tenha sido alvo de denúncias, os “fura-filas” de Vitória da Conquista ainda não foram interpelados pelo Ministério Público local.
Na última quinta-feira (21), o secretário de Saúde (SMS) da capital baiana, Leo Prates (PDT), assinou uma portaria que obriga o cumprimento integral do estabelecido pelo governo federal para esse momento da campanha no Brasil. A Ouvidoria em Saúde também disponibilizou canais para receber denúncias de possíveis desvios éticos de servidores vacinados fora da lista aconselhada pelo Ministério da Saúde.
Nesta semana, dois casos eclodiram na imprensa baiana e ligaram o sinal de alerta para possíveis tentativas de passar à frente de pessoas do grupo prioritário da vacina contra o novo coronavírus. Em Candiba, o prefeito Reginaldo (PSD) foi alvo de ações dos Ministérios Público Federal (MPF) e do Estado por “furar” a fila da vacinação e ter sido o primeiro a ser imunizado contra a Covid-19 no município, situado no sertão produtivo.
Os parquets requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa “que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145mil.”
De acordo com a ação, o prefeito se valeu da sua posição do chefe do Executivo de Candiba “para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.”.
O ato, divulgado pela própria prefeitura, rendeu uma série de críticas a Reginaldo, que se defendeu dizendo que se vacinou para incentivar a população.
“Tomei a vacina não preocupado com meu bem-estar, preocupado em encorajar, e incentivar as pessoas que pudessem tomar a vacina”, justificou o gestor.
Outro caso aconteceu em Prado, no extremo sul. Chefe de gabinete do município, Nailton Batista de Oliva, foi um dos primeiros a ser vacinado com a Coronavac e participou até do vídeo de divulgação da administração municipal. A escolha, no entanto, repercutiu mal, já que as poucas doses disponíveis — exatas 1.360, de acordo com a prefeitura —, são destinadas aos profissionais na linha de frente do combate ao coronavírus e a idosos em instituições de longa permanência.
ALERTA CRIMINOSO
O prefeito “furou fila” com divulgação às claras e tem uma justificativa para isso, mas, diante do atual cenário, com doses insuficientes de vacina para a população, passar na frente dos grupos prioritários pode ser considerado crime. O advogado Luiz Gabriel Neves, especialista em Direito Penal, concedeu uma entrevista ao Bahia Notícias em que explica que, a depender do caso, infrações do tipo podem ser configuradas como prevaricação, corrupção ativa ou passiva. Ele destaca que é necessário avaliar caso a caso, mas deixa o alerta para a população.
Quem furar a fila de prioridades definida pelo Ministério da Saúde para a imunização por covid-19 pode ser processado por peculato. O crime — pelo qual um servidor público se apropria de um bem em prejuízo da coletividade — prevê pena de 2 a 12 anos de prisão. É o que explica o promotor de Justiça Clayton Germano, da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele abriu uma investigação para apurar denúncias de favorecimento da aplicação da CoronaVac. Mas, o caso é mantido sob sigilo. O DF recebeu pouco mais de 106 mil doses, que devem ser compartilhadas por 53 mil pessoas, em duas etapas. O momento é de concentrar esforços para imunizar quem está na linha de frente no tratamento de pacientes contaminados ou na triagem do pronto-socorro.
Quem aplica e quem recebe cometem crime
O peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime praticado por servidor que se apropria de um bem público. Ou seja, quem tem a guarda das vacinas contra covid-19 e aplicou a dose em quem, neste momento, não teria direito. Mas o beneficiário da agulhada também responde por concorrer pelo crime de peculato.
Improbidade
O promotor de Justiça Clayton Germano, que integra a força-tarefa no combate à covid-19 do Ministério Público do DF, explica que, além de responder por crime, quem furar a fila de prioridades na imunização do novo coronavírus também responderá por improbidade administrativa. Se for servidor público, pode perder o cargo. Quem se envolve na fraude também poderá ter de pagar uma multa.
Mesmo com poucas doses disponíveis para imunizar todos os brasileiros que pertencem aos grupos prioritários da campanha de vacinação contra a Covid-19, há quem ainda use de certa influência para furar a fila. O Ministério Público de Pernambuco, Bahia e Sergipe já investiga episódios de trapaça durante as ações de imunizações nos estados. Foi aberta também uma investigação para apurar irregularidades em Manaus.
Na Bahia, Reginaldo Martins Prado (PSD), prefeito da cidade de Candiba, no sudoeste da Bahia, desrespeitou o critério de prioridade e tomou vacina contra a covid-19. Aos 60 anos, ele não está incluído nos grupos prioritários da vacinação, determinados no plano do governo estadual.
Em uma foto publicada nas redes sociais da prefeitura, Reginaldo aparece tomando a primeira dose da Coronavac. Além dele, a biomédica Mirele Costa Cruz do Hospital e Maternidade de Candiba, profissional da linha de frente no combate à Covid-19, também foi vacinada. O município recebeu 100 doses do imunizante. [veja publicação ao final da matéria]
Já em Sergipe, o prefeito da cidade de Itabi, Júnior de Amintas (DEM), foi o primeiro a tomar a vacina. Em um vídeo que circula nas redes sociais, ele aparece recebendo a dose e sendo aplaudido por algumas pessoas que estavam na unidade de saúde. O prefeito, 46 anos, não faz parte do grupo que receberá o imunizante nesta primeira fase de vacinação.
Segundo o prefeito, o fato dele ter furado a fila para se vacinar foi “um ato de demonstração de segurança, legitimidade e eficácia da vacina”. O Ministério Público de Sergipe irá investigar o descumprimento ao protocolo estabelecido no planejamento de vacinação.
De acordo com informações do Globo, em Manaus, o órgão tomou a medida após fotos circularem na internet mostrando duas irmãs, da família que comanda uma das maiores universidades privadas da cidade, comemorando o fato de terem sido vacinadas. As duas são médicas, mas foram nomeadas em cargos comissionados na Prefeitura na véspera e no dia do início da vacinação na cidade. Em nota, a Prefeitura de Manaus negou irregularidades na vacinação
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou na última segunda-feira (18) um procedimento administrativo para acompanhar a vacinação contra a Covid-19 nos 26 municípios na região de Guanambi, no baixo-sul da Bahia. O objetivo é evitar a aplicação de vacina em quem não integra o grupo prioritário da primeira fase e, em caso de inobservância dos critérios, permitir a adoção das medidas judiciais cabíveis.
As cidades abrangidas são: Guanambi, Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ibitiara, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Novo Horizonte, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Nesta terça-feira (19), foram enviados ofícios aos prefeitos de Guanambi e Caetité para que informem no prazo de cinco dias, a contar do fim da primeira etapa da vacinação: o quantitativo de vacinas recebido na primeira etapa e a lista das pessoas vacinadas, com sua respectiva qualificação e o critério em que se enquadraram para recebimento. Além desses dois, também serão oficiados, nessa quarta-feira (20), todos os prefeitos dos municípios sob atribuição do MPF em Guanambi.
A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu na tarde desta segunda-feira (18) que não é verdadeira a afirmação que circula em redes sociais de que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões”, disse o STF
Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia.
Juíza Nartir Weber, presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).
Em nota enviada nesta sexta-feira (15/01/2021) ao Jornal Grande Bahia (JGB), a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) retirou o tom velado de ameaça à Liberdade de Imprensa e aos jornalistas que cobrem o Caso Faroeste [1], reiterou preocupação com a citação de nomes de magistrados probos e afirmou que é a favor da apuração federal.
Confira nota: ‘AMAB defende apuração de fatos e critica generalização em ataques ao Judiciário’
A Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB, entidade de classe que representa juízes e desembargadores integrantes do Poder Judiciário do Estado, a propósito da deflagração de operações policiais, prisões e ações penais que têm como alvo integrantes da Justiça Baiana, defende a apuração de todos os fatos, mas enfatiza que a citação dos nomes de alguns dos seus associados não pode ser tomada como regra geral para dar ensejo a ataques contra magistrados e o Judiciário baiano.
“A AMAB manifesta a sua confiança na firmeza e honradez dos magistrados, em sua atuação na distribuição da Justiça e na aplicação do bom Direito”, afirmou a presidente da Associação, juíza Nartir Weber. Para ela, os equívocos e eventuais práticas ilícitas que possam ser atribuídas a alguns membros do Poder Judiciário nunca deverão ter força para desestabilizá-lo ou comprometê-lo como instituição relevante e essencial ao Estado Democrático de Direito.
Para a Associação, a investigação e todas as providências determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, com obediência às garantias constitucionais e infraconstitucionais devidas, afiguram-se como oportunidade para dar a transparência necessária à atuação do Poder Judiciário e extirpar dúvidas sobre a legitimidade dos julgamentos e atos jurisdicionais dos Magistrados de Primeiro e Segundo Grau e Servidores honrados e probos, que se dedicam diuturnamente para a correta e regular administração e distribuição da Justiça no território baiano. Generalizações, contudo, são inadmissíveis porquanto perniciosas.
A entidade criticou o vazamento de uma “pseudo” colaboração premiada, que coloca nomes de magistrados em meio de outros já afastados e denunciados pelo Ministério Público Federal, no âmbito da ”Operação Faroeste”, aos quais foi dado o direito de defesa de forma regular, o que não ocorre em relação aos novos nomes indevidamente envolvidos numa lista afrontosa e maldosa, com autoria passível de questionamento, mas que tem causado danos irreparáveis àqueles irresponsavelmente mencionados. “Tal lista e suposta proposta de delação não podem servir para dar lugar a campanha difamatória contra a magistratura da Bahia, como um todo. A quem interessa, pois, enlamear o nome de desembargadores e juízes probos e cumpridores de suas obrigações? A quem interessa o enfraquecimento do Poder Judiciário baiano? O que está por traz de toda essa ofensiva baseada em suposições e conjecturas?”, questiona Nartir Weber.
Necessário que se diga que o recebimento de proposta para formalização de acordo de colaboração, nos termos da Lei 12.850/2013 com as alterações trazidas pela Lei, demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial. A AMAB inclusive já reportou à Procuradoria da República e à Polícia Federal o vazamento da suposta delação.
A presidente da AMAB disse que a magistratura da Bahia é favor da apuração dos fatos. “Se existe culpado, que seja devidamente processado, julgado, condenado e afastado do Poder Judiciário”, disse. Mas lembra que a divulgação de nomes com supostas práticas ilícitas sem que se tenha estabelecido o devido processo legal “beira ao absurdo porque o dano à imagem e ao nome do cidadão de bem, conduz a consequências desastrosas e danosas na vida das pessoas. Muitas sequer conseguem se recuperar”, citou.
“Somos, entre desembargadores e juízes, 604 magistrados na ativa, e imensa parcela destes homens e mulheres que se dedicam diuturnamente ao trabalho, o fazem de forma estritamente legal, com os olhos voltados para a Justiça e para o cidadão que a ela recorre”, afirmou Weber.
_______________________________
[1] Caso Faroeste
As investigações do Caso Faroeste conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com atuação da Polícia Federal (PF), cujas ordens judicias de busca, apreensão e prisão foram emitidas pelo ministro da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, estão reunidos no Inquérito 1.258/DF.
Elas tiveram início com a deflagração, em 19 de novembro de 2019, da 1ª fase da Operação Faroeste e objetivaram apurar as seguintes tipificações criminais: corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico influência, lavagem de ativos, evasão de divisas, obstrução de Justiça e participação em organização criminosa (ORCRIM), tendo como alvos membros de organização criminosa (ORCRIM) que atuavam e atuam no 1º e 2º Graus do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), através da negociação, venda e compra de sentenças judicias, envolvendo desembargadores, juízes, servidores, ex-servidores, advogados, empresários do agronegócio e particulares.
Incialmente, a investigação ficou centrada nos conflitos fundiários e nas negociatas sobre a posse e propriedade de títulos de terras agricultáveis situadas no oeste da Bahia, notadamente, envolvendo as antigas fazendas São José, em Formosa do Rio Preto e Estrondo, imóvel rural cuja abrangência está situada nos municípios de Formosa do Rio Preto e em outros 8 municípios da região.
A investigação federal está na 7ª fase e, com as delações homologadas, avançou sobre casos de corrupção envolvendo membros do Ministério Público da Bahia (MPBA) e do Poder Executivo Estadual da Bahia.
Até a data de 7 de janeiro de 2021, foram descobertos 4 núcleos de funcionamento do vasto império do crime que ocorre em instituições da Bahia, sendo segregados em: a) Núcleo Judicial, b) Núcleo Causídico, c) Núcleo Econômico e d) Núcleo de Defesa Social.
No transcurso da investigação foram denunciadas 7 organizações criminosas, sendo que, 6 são lideradas por desembargadores e desembargadoras do TJBA e 1, da Defesa Social, tem liderança atribuída a ex-chefe do MPBA e ao ex-secretário estadual de Segurança Pública da Bahia (SSP Bahia).