Em um site usado por hackers para expor vazamentos, foram publicados nomes de arquivos que estariam em quatro das 47 bases de dados do TRF-1 acessadas pelos invasores.
:: ‘justiça’
CONQUISTA | Operação investiga empresa suspeita de sonegar mais de R$ 4 milhões em ICMS
Uma operação deflagrada nessa terça-feira (8), em Vitória da Conquista, pela força-tarefa de combate aos crimes contra a ordem tributária, investiga uma empresa do segmento de supermercados suspeita de sonegar aos cofres públicos mais de R$4 milhões em ICMS. Denominada ‘Operação Reforma’, a ação já cumpriu nessa manhã quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal.
A operação visa coletar provas para instruir investigação da força-tarefa que apura a prática de evasão fiscal consistente, primordialmente, na tática de declarar débitos de ICMS decorrentes de operações comerciais, mas sistematicamente não os recolher ao fisco estadual.
A reportagem apurou que se trata do Grupo Supermercados Pereira. A direção da empresa ainda não se manifestou. O Sudoeste Digital tenta contato com os citados e deixa o espaço aberto para manifestação.
“Este tipo de atuação sem recolhimento de impostos representa concorrência desleal e perda de arrecadação do Estado, com o consequente prejuízo na prestação de serviços públicos, sendo passível de caracterizar crime contra a ordem tributária, conforme decidido no último ano pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o promotor de Justiça Hugo Casciano de Sant´Anna, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf).
A força-tarefa, constituída pelo Ministério Público estadual, por meio Gaesf, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), e a Polícia Civil do Estado da Bahia, também requereu ao Judiciário o sequestro de ativos da empresa e de seus sócios, incluindo imóveis, veículos e contas bancárias, para assegurar a restituição dos valores devidos aos cofres públicos.
A investigação abrange ainda outros ilícitos fiscais cometidos pela empresa, tais como fraudes na escrituração e a realização de operações com mercadorias tributadas sem a emissão de documentos fiscais. Além disso, a força-tarefa levantou indícios da prática de lavagem de capitais, uma vez que os proprietários da empresa expandiram seus negócios durante o período em que não recolheram os tributos devidos ao fisco, inclusive com a abertura de uma nova unidade comercial. A empresa já vinha sendo monitorada pelos órgãos fazendários desde o ano de 2014 e os seus sócios já respondem a uma ação penal na Justiça local por outras práticas de sonegação de impostos. Participaram da operação três promotores de Justiça, três delegados de polícia, seis servidores da Sefaz e nove investigadores da Polícia Civil.
Cira
A Operação Reforma é uma das ações da força-tarefa de combate aos crimes tributários que são planejadas pelos integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). O comitê é formado por integrantes do MP, Sefaz, Secretaria Estadual de Administração (Saeb), Tribunal de Justiça (TJ), Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Coletiva de imprensa
Haverá coletiva de imprensa às 10h, no auditório do Distrito Integrado de Segurança Pública, localizado na Rua Humberto de Campos, 205, Bairro Jurema, Vitória da Conquista. Participarão da coletiva os promotores de Justiça Hugo Casciano Sant´Anna e Anderson Freitas de Cerqueira; a inspetora da Inspetoria Fazendária de Investigação (Infip) e Pesquisa da Sefaz, Sheila Cavalcante Meirelles; e Nayara Sales Brito da Polícia Civil. | Cecom/MPe
ELEIÇÕES 2020 | Presidente da Câmara deverá assumir prefeitura de Firmino Alves e cidade poderá ter nova eleição

Padre Aguinaldo, do PDT, foi eleito, no último dia (15) de novembro, prefeito de Firmino Alves (BA) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Padre Aguinaldo teve 50,01% dos votos. Foram 2.092 votos no total. O candidato derrotou Samuel, que ficou em segundo lugar com 47,81% (2.000 votos).
Embora ter comemorado a vitória no dia 15 de novembro, a candidatura do Padre Aguinaldo, está indeferida com recurso no TSE. Isso ocorre quando o candidato não está regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
De acordo com a advogada Maria Fernanda Góes, em entrevista nesta segunda-feira (07), ao programa “Fala Povão”, apresentado pelo radialista Edicarlos, em Itororó, o município de Firmino Alves poderá ter um prefeito temporário, a partir do dia 1º de 2021.
Segundo ela, os novos vereadores eleitos deverão eleger o novo presidente e o mesmo ficará apto para gerir o município até a decisão final da justiça, que entrará em recesso de fim de ano no dia 20 de dezembro e só retornará no dia 6 de janeiro. Se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), for contrária ao prefeito eleito, Pastor Agnaldo, será realizada uma nova eleição no município.
PT recorre de decisão e acusa Herzém Gusmão de fornecer título de propriedade em troca de votos

Com isso, o PT pede que a Justiça Eleitoral reconsidere a decisão sobre busca e apreensão dos dispositivos eletrônicos dos acusados. Na decisão do último dia 23 de novembro, o juiz Leonardo Coelho Bonfim havia negado o pedido, mas enviou um despacho à Polícia Federal para que investigue o caso, conforme publicado na segunda-feira (30) pelo bahia.ba.
No documento enviado à 39º Zona Eleitoral, no dia 24 de novembro, o PT diz que o título de posse “está sendo entregue à luz do dia na Secretaria de Desenvolvimento Social”. Junto com o documento, está anexado um vídeo (assista abaixo) em que uma pessoa visita o suposto local onde está sendo fornecido o título de propriedade.
Nesse local, o homem não identificado recebe atendimento, e uma suposta funcionária da prefeitura confirma que está sendo entregue o título, ainda segundo a acusação do Partido dos Trabalhadores, e informa os documentos necessários. Na gravação, outro suposto funcionário da prefeitura diz “pra ganhar voto pra eleição”.
Confira a transcrição do vídeo:
O bahia.ba também conseguiu ter acesso ao vídeo anexado ao processado. Confira na íntegra, sem nenhuma edição.
CONQUISTA | Justiça Eleitoral aciona PF para investigar supostas infrações da campanha de Herzem Gusmão
A Justiça Eleitoral acionou a Polícia Federal para investigar a campanha do prefeito reeleito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), após o Partido dos Trabalhadores entrar com uma ação alegando uso indevido da máquina pública, abuso de poder político e dos meios de comunicação, pedindo a cassação da chapa vencedora do pleito. A ação está sendo julgada pela 39ª Zona Eleitoral.
O PT alega que Hérzem Gusmão utilizou “toda a estrutura da Administração para quebrar a normalidade e legitimidade das eleições”. O partido ainda diz no documento que essas atitudes do emedebista “faz o eleitor crer que, os atos obrigatórios da administração seria uma bondade do candidato e, assim, explora a miséria humana para, de forma espúria e repugnante, manter-se no poder”.
Em um documento de 31 páginas, o Partido dos Trabalhadores acusou pessoas ligadas a Hérzem Gusmão de praticarem atos ilícitos antes mesmo do período eleitoral, tendo sido alvo de diversas representações judiciais. Um dos casos citados foi o suposto uso do site da prefeitura para divulgação de obras com cunho social, em meados de agosto, período legalmente vedado.
O PT também alega que a campanha do emedebista utilizou indevidamente prédios e equipamentos públicos para realização de campanhas e que usou a base de dados com informações dos eleitores para abordá-los com fins eleitoreiros. De acordo com o documento, o coordenador de Serviços Auxiliares, vinculado à Secretaria Municipal de Administração armou uma estratégia para reverter a derrota de Herzem Gusmão no bairro de Vila América. Após a concessão de seis mil escrituras residenciais, o coordenador teria, suspostamente, ameaçado os beneficiados de cancelar a regularização dos imóveis, tomando as escrituras, caso não votassem no atual prefeito.
Na ação, a legenda ainda pede a busca e apreensão de dispositivos eletrônicos pessoais e institucionais dos acusados, mas teve o pedido indeferido pelo juiz Leonardo Coelho Bonfim, que justificou a decisão baseado em que “o poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima” e que “não se justifica que a autoridade policial (ou MP) postule a busca e apreensão como primeiro ato da investigação”.
Além de Herzem Gusmão, estão sendo acusados no processo judicial a empresária Ana Sheila Lemos Andrade, Augusto Cardoso dos Santos Filho, Moizés Santos Neto, o servidor público Esmeraldino Correia Santos, a servidora pública Luciane Macário Silva e a coligação “O trabalho tem que continuar” (MDB, DEM, PTB, Podemos, Republicanos, PSDB e PMB). *Bahia.ba
Você sabia que o racismo é uma forma de violência?
De acordo com o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2018, mais de 55% da população brasileira se declarava como pretos ou pardos. No entanto, mesmo fazendo parte do maior grupo racial do país, essa população ainda sofre com uma forma de discriminação extremamente violenta: o racismo.
Inclusive, você sabia que o racismo é considerado uma violência e é vedado por nossa legislação?
Então, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, classifica a prática do racismo como um crime inafiançável e imprescritível, além de ser sujeito a pena de reclusão. Além disso, existe uma lei específica sobre o tema, a lei 7.716/1989, que estabelece quais práticas podem ser classificadas como racismo, por exemplo:
Impedir o acesso a cargos da Administração Pública ou negar emprego em empresa privada;
Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial (quando uma pessoa se nega a servir, atender ou receber cliente ou comprador);
Recusar, impedir ou negar matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado;
Impedir ou negar o acesso à hospedagem.
Além dessas práticas, que devem ser motivadas pela cor da pessoa, existem várias outras que são elencadas na lei e cada uma delas possui penalidades específicas, no entanto, a maior parte delas é punida com detenção de 1 a 5 anos.
Também lembramos que não é apenas pessoa que pratica o racismo que pode ser punida. Qualquer pessoa que induzir ou incitar esta prática também poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos, além de ter que pagar multa.
Caso você sofra algum ato de racismo, recomendamos que procure um advogado especializado em direito penal para lhe ajudar a assegurar seus direitos.
Operação Alcateia cumpre mandados de prisão contra policiais em 4 cidades baianas por organização criminosa

A segunda fase da Operação Alcateia, deflagrada na manhã desta sexta-feira, 27, cumpre 11 mandados de prisão preventiva contra policiais militares e cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador, Paulo Afonso, Lauro de Freitas e Camaçari.
O trabalho conjunto visa desarticular organização criminosa que praticava diversos crimes de homicídio, tráfico de drogas, além de outros delitos típicos de atividade de milícia, como tortura e extorsão.
A ação é realizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Grupo Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), além de promotores criminais de Paulo Afonso e da Auditoria Militar, e conta ainda com a força-tarefa da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de Combate a Grupos de Extermínio e Extorsões.
Segundo o MP-BA, será realizada uma nova coleta de provas nos endereços de um oficial de alta patente, que já se encontra afastado das funções públicas por força de medida cautelar anteriormente deferida.[fonte blog do sena]
TSE analisa casos de violência nas eleições 2020; estudo revela 107 assassinatos

Foto: Divulgação/STF
Após afirmar que crime político não é problema do Tribunal Superior Eleitoral (STE), o presidente da do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, orientou a equipe de técnicos da Corte a levantar os casos de violência ligados às disputas municipais.
Segundo Estadão, por decisão de Barroso a Assessoria Especial de Segurança e Inteligência divulgou um relatório parcial apontando 99 casos de homicídio ou tentativas de assassinato de pré-candidatos e candidatos neste ano. Porém, o tribunal não apresentou dados específicos e concretos sobre os assassinatos nas disputas pelo poder.
A reportagem ressalta que a gestão de Barroso na presidência do TSE coincide com o período mais violento na política dos últimos 40 anos de democracia. Monitoramento do Estadão mostra que o País registrou, em 2020, o maior número de mortes por motivações políticas desde a Lei de Anistia e o início da redemocratização, em 1979. De janeiro a novembro, foram 107 assassinatos. Das vítimas, 33 eram pré-candidatos e candidatos a prefeito e a vereador.
O estudo do tribunal aponta que houve um salto de crimes na política desde 2016, quando 46 candidatos e pré-candidatos teriam sido vítimas de atentado, sem dar detalhes. O monitoramento do Estadão, no entanto, destaca que, naquele ano, só o número de homicídios consumados de candidatos e pré-candidatos chegou a 47 casos.
Bahia Notícias
ELeições 2020: Desembargadores derrubam sentença do Juiz Claudio Daltro de censura a blog ‘Sudoeste Digital’

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformaram a sentença do juiz Cláudio Daltro, da 41ª zona eleitoral e julgaram improcedente a representação do candidato à reeleição à Prefeitura de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), contra o site Sudoeste Digital.
Herzem e a coligação tentaram, mais uma vez, manter a sentença. Instada, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou no sentido do desprovimento do recurso e deu voto favorável ao site Sudoeste Digital.
A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira, 26 e representa uma vitória histórica do jornalismo regional a favor da liberdade de imprensa.
“Não é uma vitória solitária, mas de todo o jornalismo independente, imparcial, que não se curva a interesses, nem ameaças; nosso papel é o de ser o guardião da liberdade individual ou coletiva. É ser o responsável pela informação de interesse coletivo”, destacou o jornalista Celino Souza, diretor do site.
ENTENDA O CASO – A representação ajuizada pelo candidato Herzem Gusmão e sua coligação alegava “prática de propaganda eleitoral negativa”. A matéria editorial, que chegou a ser impugnada, descrevia sobre contrato sem licitação de empresas de ônibus, relatando a chegada nebulosa que causa temor à população, que vivencia dias sombrios com a empresa Viação Rosa”.
Dá-se provimento ao recurso, para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, quando se verifica que a matéria veiculada em site de notícias não desborda os limites do exercício legítimo da atividade jornalística, a qual, em observância ao princípio da liberdade de expressão, somente deve ser tolhida em casos de ofensa à honra de terceiros ou de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, o que não se verifica no caso concreto.
O TRE entendeu que, “com efeito, não há que se falar em desvirtuamento do caráter jornalístico da aludida matéria, uma vez que foi veiculada com o intuito de informar a população sobre a contratação de uma nova empresa que prestará serviços de transporte coletivo de passageiros, nelas não sendo detectada qualquer ofensa à imagem ou à honra do Sr. Herzem Gusmão Pereira”.
VOTO
“Ora, desborda os limites do bom senso querer impedir, em um Estado Democrático de Direito, que sejam feitas críticas, mesmo que duras, ao mandatário de determinado partido, sob o fundamento de que tal prática implicaria em prejuízo à sua honra ou à sua imagem.
Efetivamente, agentes políticos, candidatos, coligações e partidos não podem estar imunes às críticas advindas dos grupos políticos opositores ou da imprensa, uma vez que essas são salutares para o fomento do debate político e para o desenvolvimento da consciência crítica dos eleitores.
Ressalte-se, ainda, que, nos termos da jurisprudência consolidada do TSE, “a livre manifestação do pensamento, veiculada nos meios de divulgação de informação disponíveis na internet, somente estará passível de limitação nos casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”[1].
E este, definitivamente, não é o caso dos autos. E é por isso que a reforma da decisão de origem é medida que se impõe. Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso, para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. É como voto.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, 26/11/2020
Juiz AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES
ABI EMITIU NOTA SOBRE O CASO
Confira abaixo a íntegra da nota:
A Associação Bahiana de Imprensa acompanha com grande preocupação os processos judiciais e todas as iniciativas contra profissionais de imprensa com o objetivo claro de impedir o livre exercício do jornalismo em Vitória da Conquista. Assim como é dever de qualquer profissional de imprensa apurar com rigor técnico e ético, toda e qualquer informação de interesse público sobre governos, é obrigação de qualquer agente público respeitar tal desiderato e prestar as informações devidas à sociedade.
Os quatro processos movidos pela coligação “O trabalho tem que continuar” contra o jornalista Celino Souza e o site Sudoeste Agora miram em um profissional e um veículo, mas alvejam a imprensa, enquanto instituição da democracia.
A ABI entende o caso como ação intimidatória que, em última análise, alcança os demais profissionais e veículos conquistenses pela imposição do medo de enfrentar, em desproporção e flagrante desvantagem, um aparato judicial poderoso. Na prática, a ação objetiva impor censura e, ainda mais grave, incutir autocensura entre os demais profissionais.
A Associação Bahiana de Imprensa expressa sua irrestrita solidariedade a Celino Souza e ao Sudoeste Digital, bem como se compromete a prestar o apoio necessário, caso não haja a esperada desistência dos processos que atentam contra o livre exercício do jornalismo, o direito à informação e agridem a democracia.
Associação Bahiana de Imprensa
Ernesto Dantas Araújo Marques – presidente
Hackers atacam TRF-1, capturam dados e comemoram com imagem de “diabo” Ataque ocorreu nesta sexta-feira (27/11). Invasores dizem ter obtido acesso a arquivos em mais de 40 bases de dados do tribunal.

ataque ocorreu nesta sexta-feira (27/11). Invasores dizem ter obtido acesso a arquivos em mais de 40 bases de dados do tribunal.
Juíza condena 03 pessoas por ataque a jornalista nas redes sociais
jornalista e radialista Madeleine LacskoSe o direito à livre expressão contrapõe-se ao direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, conclui-se que este último condiciona o exercício do primeiro, de modo que o direito de informar ou manifestar uma opinião não pode importar abalo e ofensa à dignidade e imagem das pessoas, conforme pondera o artigo 220 da Constituição Federal, em sua parte final.
Com esse entendimento, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), condenou três pessoas por ataques e ofensas postados nas redes sociais contra a jornalista Madeleine Lacsko. Nas ações, a jornalista alegou ter sido alvo de boatos difamatórios sobre sua honra e credibilidade, o que provocou linchamento virtual.
Um dos réus a acusou de ter se valido de favores sexuais para ascensão profissional, enquanto os outros dois disseram que ela estaria participando de uma conspiração internacional para tornar o abuso sexual infantil uma conduta socialmente aceita. Madeleine pediu retratação e indenização por danos morais de R$ 20 mil de cada réu.
Para a solução da questão, a magistrada afirmou ser importante analisar os princípios constitucionais consagrados na Constituição que dispõem acerca da inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5ª, inciso X) e da garantia da livre expressão de comunicação e liberdade de pensamento (artigo 5ª, incisos IV, IX).
“A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto injusta. Não é uma autorização para se inventar e dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Entre as liberdades aqui em conflito constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação”, afirmou.
Assim, a juíza concluiu que os três réus causaram prejuízos à honra e à imagem de Madeleine, gerando dever de indenizar. Ela fixou a reparação em R$ 10 mil para cada um dos réus e ainda determinou que eles retirem das redes sociais todas as postagens ofensivas contra a jornalista em até cinco dias.
“Tal se deve como medida de desestimular a malsinada prática de propagação das fake news, que não encontram guarida na ordem jurídica brasileira, protetora senão daquelas informações alusivas a fatos que correspondam à realidade, ou pelo menos que, provavelmente sejam verdadeiros e que tanto prejuízo causam não apenas às pessoas ofendidas diretamente mas à toda sociedade”, concluiu.
Números dos processos:
1006044-52.2020.8.26.0152
1006048-89.2020.8.26.0152
1006043-67.2020.8.26.0152
Com informações da Revista consultor Jurídico















