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:: ‘justiça’

Você sabe o que é vício oculto?

O vício oculto é um defeito de fabricação não aparente, que pode ser descoberto a qualquer momento da vida útil do produto e, normalmente, é encontrado após findado o prazo de validade do produto. Quando isso acontece, você pode se desesperar, uma vez que, normalmente, as empresas informam que as providências acerca do defeito no produto só podem ser tomadas dentro da garantia.

Entretanto, considerando que os vício ocultos são de difícil detecção pelo consumidor, a lei não o deixa desprotegido nestes casos. O Código de Defesa do Consumidor dá um prazo legal para que o consumidor faça a reclamação acerca do defeito e exija sua reparação.

Assim, de acordo com o artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o prazo para reclamação acerca de defeitos aparentes (aqueles de fácil percepção) é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene pessoal, etc) e 90 dias para produtos duráveis (móveis, automóveis, etc),a  contar da data do efetivo recebimento.

Os produtos com vícios ocultos, ou defeitos de difícil percepção, possuem o mesmo prazo de reclamação, no entanto, o prazo começa a contar a partir da percepção do defeito, uma vez que sua detecção é mais difícil e pode extrapolar tanto a garantia legal quanto a que foi dada pela fornecedora.

Caso um produto que você comprou apresente algum defeito após um tempo, é necessário levar em conta o tempo médio de vida útil do produto bem como o uso (se há a possibilidade do defeito ter sido causado por mau uso, por exemplo). Esses cuidados devem ser levados em conta porque, por exemplo, digamos que você compre um celular e, após um ano, ele pare de funcionar sem motivo aparente ou comece a apresentar defeitos, é possível que exista um vício oculto, já que não é normal que aparelhos eletrônicos apresentem defeitos em pouco tempo.

Assim, a razão do defeito sendo vício oculto, é possível realizar a reclamação e exigir o reparo do produto tanto com a fornecedora quanto com a fabricante, sem nenhum custo adicional ao consumidor. Caso a empresa se recuse a fazer o reparo, é possível acionar o Procon. Não havendo resolução do problema, é possível recorrer aos Juizados Especiais, no qual também é possível recorrer às audiências de conciliação.

Prefeito de Livramento de Nossa Senhora é punido pelo TCM

O prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, foi multado em R$ 3,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na última quarta-feira (27).

Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, o relator do parecer foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. A multa foi pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas do município relativas ao ano de 2018.

O relatório técnico registrou a omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; tímida cobrança da dívida ativa; ausência de notas explicativas; e irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária.

O município arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$ 94.490.553,72 e realizou despesas na quantia total de R$ 82.552.510,21, o que resultou em um superávit de R$ 11.938.043,51.

A despesa com pessoal alcançou o percentual de 44,86% da receita corrente líquida municipal, cumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais. Cabe recurso da decisão.

Fonte:. Achei Sudoeste

Contas de doze prefeituras são aprovadas com ressalvas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios analisou e aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (28/11), as contas de prefeitos de mais doze municípios baianos, relativas ao exercício de 2018. Todos eles foram punidos com multas por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados. Alguns também foram penalizados com multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Tabocas do Brejo Velho, Humberto Pereira da Silva; de Antas, Manoel Sidônio Nilo; de Barra do Rocha, Luiz Sérgio de Souza; de Candeal, Everton Pereira Cerqueira; de Contendas do Sincorá, Uelinton Valdir Souza; de Várzea Nova, João Hebert da Silva; de Aratuípe, Antônio Miranda Silva Júnior; de Central, Uilson Monteiro da Silva; de Maetinga, Edcarlos Lima Oliveira; Serra Preta, Rogério Serafim de Sousa; de Ibirapitanga, de Isravan Lemos Barcelos; e de Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos.

Destes municípios, apenas Maetinga e Tabocas do Brejo Velho não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise das contas destes municípios, o conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas. A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.

Assim, em Maetinga, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 55,33% da receita corrente líquida, e não 48,78%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros. O percentual de gastos em Tabocas do Brejo Velho seria, para ele, de 55,95% – sem a Instrução 003 – e não de 51,41% como apurado pelos auditores do TCM que aplicam a instrução, conforme entendimento dos demais conselheiros presentes à sessão.

Em relação às contas do município de Contendas do Sincorá, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou um ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$112.226,00, com recursos pessoais, pelo prefeito Uelinton Valdir Souza. A devolução se faz necessária – para o conselheiro – em razão da ausência de folha de pagamento dos servidores e da comprovação de crédito nas contas dos mesmos (R$112.084,00) e pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$142,00).

O gestor também foi multado em R$15 mil, pelas irregularidades constadas pela equipe técnica. Entre elas, o não encaminhamento de processos licitatórios para análise do TCM; indício de contratação irregular de profissional da área de saúde para prestação de serviços médicos em regime de plantão; não apresentação de contrato; e o não recolhidos à Previdência das obrigações patronais, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, setembro, novembro e dezembro.

O município de Contendas do Sincorá arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$16.872.240,02 e realizou despesas na quantia total de R$16.906.123,60, o que resultou em déficit orçamentário da ordem de R$33.883,58. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$7.449.671,32, que corresponde a 45,68% da receita corrente líquida do município, respeitando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prefeitura investiu R$5.055.192,38 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 28,33% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$2.122.083,97, o que corresponde a 18,20% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$3.062.755,69 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 86,51% da receita do fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%.

Cabe recurso da decisão.

TCM aprova as contas de 2018 de nove prefeituras

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram com algumas ressalvas, na sessão desta terça-feira (26/11) as contas do exercício de 2018 dos prefeitos de nove municípios da Bahia. Todos eles punidos com multas de valor entre R$2,5 mil a R$5 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.

Tiveram contas aprovadas o prefeito de Catolândia, Gilvan Pimentel Ataíde; de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro; de Boa Vista do Tupim, Helder Lopes Campos; de Santa Maria da Vitória, Renato Rodrigues Leite Júnior; de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral; de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos; Macururê, Everaldo Carvalho Soares; de Conceição do Coité, Francisco Alves dos Santos e de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça.

O relator das contas de Ipiaú foi o conselheiro Raimundo Moreira, que multou a prefeita em R$4 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela rejeição, por não concordar com a aplicação das regras da Instrução nº 003, do TCM, no cálculo da despesa com pessoal. Segundo ele, sem a aplicação da instrução, os gastos com pessoal ultrapassam o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também apresentou voto divergente quando da apreciação das contas dos municípios de Conceição do Almeida e Conceição do Coité pela mesma razão, mas foi vencido pelos votos dos demais conselheiros presentes à sessão.

No caso específico das contas de Ipiaú, com a aplicação da Instrução 003, que exclui do cômputo dos gastos com pessoal do município as despesas com os servidores que atuam na execução de programas federais, o total de gastos alcançou o montante de R$43.283.568,59, representando 53,8% da receita corrente líquida do município, portanto, em percentual inferior ao limite máximo estabelecido pela LRF.

O município de Ipiaú arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$82.195.885,41 e realizou despesas na quantia total de R$80.494.255,94, o que resultou em um superavit de R$1.701.629,47.

A prefeitura investiu R$30.469.721,64 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 25,7% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$6.933.229,07, o que corresponde a 15,9% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$18.855.569,35 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 73,7% da receita do Fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%.

Justiça afasta o vereador Lukas Paiva mais uma vez

Lukas Paiva.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venícius Campos Miranda, afastou o vereador Lukas Paiva de suas funções como vereador por 180 dias. A decisão foi assinada na segunda-feira, 25, e determina também a indisponibilidade dos bens de Lukas Paiva. Mesmo afastado, ele vai continuar recebendo o salário de vereador.

Lukas é acusado de cometer improbidades administrativas com recursos públicos na Câmara de Vereadores de Ilhéus, como por exemplo, o superfaturamento de despesas com o INSS. Os valores que “sobravam”, segundo o Ministério Público eram repassados para membros do suposto grupo criminoso. Lukas foi denunciado numa Ação Civil Pública.

Segundo o MP, Lukas tem se reunido com outras pessoas investigadas e vem dificultando as investigações. Esse fato pode gerar uma nova prisão preventiva do vereador, que foi  preso no dia 28 de maio  e recebeu habeas corpus   pouco tempo depois.

ITAPETINGA: RADIALISTAS ROBERTO ALVES E VAGNER RIBEIRO SÃO PUNIDOS PELA JUSTIÇA POR OFENSAS A VEREADORES

RADIALISTAS CONDENADOS AO LADO DO COLEGA GEREMIAS E DE UM ENTREVISTADO

Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira (7), no Juizado Criminal de Itapetinga, os radialistas Roberto Alves, o ‘Cabeludo’ e Vagner Ribeiro, todos ligados ao deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), foram condenados a se retratarem diante dos vereadores Naara Duarte, João de Deus, Anderson da Nova, Tarugão e Jair Saloes, por reiteradas ofensas contra esses edis, em um programa político levado ao ar pela Radio Jornal Itapetinga, diariamente.

Na decisão, a justiça determinou que os réus vão ter que veicular, durante uma semana, NOTA DE RETRATAÇÃO nos bairros, através de carro de som, e na Rádio Jornal, duas vezes ao dia, até dezembro de 2019,  e de janeiro 2020 a outubro do mesmo ano, uma vez por mês. Um ano se retratando.

A Justiça determinou, ainda, que se os réus voltarem a usar palavras denegrindo a honra e imagem dos vereadores ofendidos, terão que pagar multa no valor de 10 Salários Mínimos.

A rádio fica obrigada a fornecer, todas as vezes que solicitado, as gravações dos programas jornalísticos da emissora, sob pena de multa, sendo ainda condenados no pagamento das custas processuais.

Na data em que se comemora o ‘Dia do Radialista’, profissionais do rádio de Itapetinga são condenados e punidos pelo péssimo exemplo que vêm dando, no exercício equivocado e raivoso das suas funções.

O Radialista e blogueiro Roberto Alves, o “Cabeludo”, já havia sido condenado a 8 meses de prisão, pelo mesmo crime, mas recorreu da sentença.

Por Davi Ferrz

Comunhão Parcial de Bens e Divórcio

No Brasil, é possível que os casais, antes do casamento, deixem claro qual o regime de bens desejam que regule a união. A expressão desse desejo acontece por meio da celebração do pacto antenupcial

Dentre os regimes que podem ser escolhidos no pacto antenupcial estão:

No entanto, como a celebração do pacto antenupcial não é obrigatório, o Código Civil estabelece um regime legal de bens. Assim, quando o casal não celebra o pacto, automaticamente, a comunhão parcial de bens irá regular a união. Logo, esse também é o regime mais comum em nosso país.

Esse regime de bens consiste na comunhão de todos os bens adquiridos após o casamento civil. Ou seja, todos os bens que são adquiridos após a celebração do casamento civil pertence aos dois cônjuges.

Desse modo, no momento do divórcio, os bens que são adquiridos durante o casamento serão divididos meio a meio. Ou seja, um cônjuge tem direito a 50% do patrimônio e o outro, aos outros 50%. 

Além disso, essa divisão será assim independente do divórcio ser litigioso, consensual judicial ou extrajudicial. No entanto, a divisão dos bens em si pode acontecer de diversas maneiras, por exemplo, uma parte pode ficar com a casa enquanto a outra recebe de volta metade do valor do imóvel, como forma de indenização.

Também pode acontecer de dois bens possuírem o mesmo valor e, assim, os cônjuges entrarem em acordo sobre uma parte ficar com o bem x e a outra com o bem y. Portanto, não existe uma regra, tudo depende do caso concreto.

Caetité: Prefeito, ex-prefeito e mais seis são denunciados por desvio de R$ 4,3 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (28), o prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSB), o ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho (Zé Barreira) e outras seis pessoas por fraude em contrato firmado com a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops).

De acordo com o órgão federal, os acusados desviaram cerca de R$ 4,3 milhões durante o exercício de 2009.

A denúncia consta que o negócio tinha o objetivo de contratar ônibus, micro-ônibus e vans para o serviço de transporte escolar em 113 linhas, que deveriam fazer 11.377 quilômetros por dia.

No entanto, segundo o MPF, a licitação foi conduzida em desconformidade com a lei, tendo sido aberta à inscrição de empresas antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, dentre outras etapas que justificam e fundamentam o procedimento.

Na investigação, o MPF apontou que ficou comprovado, ainda, que a Transcops não possuía, à época dos fatos, capacidade para executar serviço de transporte escolar nem motoristas adequados para a realização da atividade. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), a instituição somente passou a ter os veículos em julho de 2009, quando já tinha sido contratada por Zé Barreira.

As investigações apontam, também, que a Transcops contava com apenas 18 cooperados e nenhum deles possuía habilitação para conduzir veículos de grande porte, como previsto no contrato firmado com a Prefeitura, sendo que ao menos dois deles nem sequer habilitação possuíam.

Já no que se refere a denúncia sobre o atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim, o inquérito policial que serviu de base à denúncia apontou o recebimento de propina, por meio de transferência bancária feita pela Transcops em conta bancária pessoal e da esposa dele.

O Ministério Público Federal afirmou à Justiça que a Transcops não passa de uma cooperativa de fachada e foi utilizada, de forma fraudulenta, ao longo dos últimos anos, pelos dirigentes acusados, para cometer crimes em diversos municípios baianos e mineiros. Na Bahia, a mesma instituição foi alvo de outras atuações do MPF nas cidades de Boquira, Ribeirão do Largo e Encruzilhada.

Na Justiça, o órgão federal pediu a condenação pelo crime de apropriação de bens ou rendas públicas, ou por desvio em proveito próprio ou alheio, de: José Barreira de Alencar Filho, Antônio Gomes Silva, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, Naira Junqueira Gomes, Rita de Cássia Alves Azevedo, Ana Karoline Adolfo da Silva, Silônio Vieira dos Santos e Paulo de Almeida Luz.

Já em relação a Aldo, atual prefeito, consta também o pedido de condenação pelo crime de corrupção passiva. Além disso, o MPF requer que a Justiça determine indenização de no mínimo R$ 500 mil, pelo prejuízo causado à União em razão das fraudes e pelo desvio de recursos públicos. Por: Yasmin  Garrido /Bnews

MINISTRO PREVÊ 7X4 CONTRA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (17) a jornalistas, que prevê um placar de 7 a 4 para derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Segundo Marco Aurélio, o voto que será lido na próxima quarta-feira (23) tem entre sete e oito páginas, demandando trinta minutos para ser lido no plenário.

De acordo com O Jornalista Fausto Macêdo, do Estadão, dentro do STF, ministros de diferentes alas ouvidos pelo Broadcast dão como certo que o tribunal vai derrubar a prisão após a condenação em segunda instância. A dúvida que permanece é saber se prevaleceria o entendimento de que a execução de pena deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos (o “trânsito em julgado”, em juridiquês) ou depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma espécie de terceira instância.

A tese do STJ já foi defendida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que poderá desempatar o placar e definir o resultado do julgamento. O ministro Gilmar Mendes, que votou nesse sentido ao analisar um habeas corpus de Lula em abril do ano passado, já avisou que vai mudar de lado e migrar para a corrente “garantista”, pelo trânsito em julgado.

Como solicitar a pensão alimentícia de um pai que sumiu?

Você terminou seu relacionamento, decidiu pelo divórcio ou pela dissolução de união estável, ou ainda, nunca conviveu com o pai dos filhos, por isso, deseja entrar com uma ação de alimentos, para que os direitos dos seus filhos sejam assegurados. No entanto, existe um problema: o pai das crianças desapareceu.

Ele cortou todo tipo de contato com você e com os filhos, mudou de endereço e agora você não faz a menor ideia de onde ele possa estar. O que fazer neste momento?

Bem, quando isso acontece, é necessário localizar a outra parte. Portanto, pode-se entrar na justiça informando possíveis endereços, o endereço de trabalho e, até mesmo, acionar os avós das crianças para que estes indiquem o genitor possa estar.

Diante da total ausência de notícias ou paradeiro do alimentante e da real necessidade do recebimento de alimentos por parte das crianças, é possível acionar outro membros da família para que estes paguem a obrigação.

A lei estabelece que a pensão alimentícia também é baseada na solidariedade familiar e dá uma lista prioritária de familiares que podem ser acionados para que paguem a pensão alimentícia. 

Logo, na ausência do genitor, os primeiros que são chamados a cumprirem a obrigação são os ascendentes, ou seja, os avós. Na impossibilidade destes de cumprirem a obrigação, poderão ser chamados os tios, tias, irmãos e qualquer colateral até quarto grau.



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