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:: ‘justiça’

Oeste baiano: Empresário é investigado por obrigar mulheres a gravar voto em candidato

Oeste baiano: Empresário é investigado por obrigar mulheres a gravar voto em candidato

Foto: Reprodução / Veja Oeste

Um empresário do agronegócio com atuação no Oeste baiano foi procurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a responder em até esta quarta-feira (19) a respeito de áudios atribuídos a ele em que coage trabalhadores a votar no candidato dele.

A manifestação do MPT foi feita nesta segunda-feira (17) e tem como alvo Adelar Elói Lutz, conhecido por apoiar nas redes sociais o presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme o órgão, um inquérito foi aberto para apurar áudios em que o acusado confessaria uma série de atos ilegais, no qual conclama empregadores a “pôr para fora” quem não votar em determinado candidato.

Ele também, aponta a acusação, orienta os patrões a colocar “o celular no sutiã” de mulheres para filmar o voto na urna eletrônica e comprovar, posteriormente, que votaram conforme a imposição feita.  

Ainda segundo o MPT, este é o segundo caso materializado por meio de provas que o MPT investiga nessas eleições de 2022 no Oeste baiano. A região é conhecida pela forte atividade de produção de commodities agrícolas [matérias-primas] e que concentra grandes propriedades rurais e alta produção de grãos.

Outros seis casos também estão sob análise do órgão, que contabiliza somente na Bahia nove denúncias de assédio eleitoral. No país, o número atingiu nesta terça-feira (18) a marca de 419 casos, volume maior do que na última eleição presidencial, que ficou em 212.

A FARRA DO COMBUSTÍVEL : CÂMARA DE VEREADORES DE URUÇUCA CONTRATOU EMPRESA POR MAIS DE 80 MIL PARA FORNECER COMBUSTÍVEL

A Câmara de Vereadores do município de Uruçuca no Sul da Bahia, no ano de 2022, contratou uma empresa para fornecer combustível no valor de : R$ 80.500,00 ( Oitenta mil e quinhentos reais). Conforme informações, do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios ( TCM), o contrato com a empresa foi assinado no dia, 22/03/2022 e o vencimento vai ser no dia 31/12/2022.

A empresa vencedora da licitação foi W.R. SANTOS & CIA. LTDA.
CNPJ : 161615490.0001-06
Nome Fantasia: Posto de Serviço Uruçuca

Os cidadãos de Uruçuca estão perplexos com o valor do contrato. Segundo informações dos moradores, a câmara de vereadores possui somente um veículo. Nada justifica o valor excessivo do contrato. A população aguarda um posicionamento do Ministério Público para investigar possíveis irregularidades no contrato.

MP-BA pede a prefeitos para não ameaçarem funcionários durante eleições

MP-BA pede a prefeitos para não ameaçarem funcionários durante eleições

Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou aos prefeitos dos Municípios de Caldeirão Grande e Ponto Novo que não ameacem e/ou demitam agentes públicos, inclusive terceirizados, por não votarem em candidatos apoiados pelos referidos prefeitos. O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça da Comarca de Saúde e das Promotorias Eleitorais com atuação na 115ª e na 149ª Zonas Eleitorais da Bahia.

O MP, ao editar as recomendações, considerou dois inquéritos civis que apuram as condutas dos prefeitos após as eleições do último domingo (2). Os mandatários teriam afirmado que os funcionários que não votassem nos candidatos indicados seriam desligados de suas funções. Na recomendação, o MP considerou, ainda, vídeos divulgados nas redes sociais que mostram as falas dos prefeitos. O MP está avaliando quais outras medidas serão tomadas.

Vice-presidente da Câmara de Itacaré recebeu quase R$ 7 mil do auxílio emergencial

DivulgaçãoO Programa Auxílio Emergencial é destinado para pessoas de baixa renda, incompatível com a situação econômico do parlamentar e vice-presidente

Informações disponíveis no Portal da Transferência do Governo Federal dão conta de que o vereador Rodolfo Elias Carvalho Quadros Barros, vice-presidente da Câmara de Vereadores de Itacaré, recebeu cerca de R$ 6.9 mil do Programa Auxílio Emergencial.

O Programa Auxílio Emergencial é destinado para pessoas de baixa renda, incompatível com a situação econômico do parlamentar. Tem direito a receber o Auxílio Brasil as famílias que estejam em situação de extrema pobreza, pobreza ou que se enquadre na regra de emancipação e estão inscritas no CadÚnico, o banco de dados do Governo Federal. Rodolfo Barros antes de ser eleito vereador, exercia a profissão de advogado na cidade de Itacaré. Ele foi eleito a vereador nas eleições 2020 pelo Partido Progressistas.

O BNews procurou o vereador pelo telefone da Câmara e pelo Instagram do edil, mas ainda não obteve retorno. Assim que os questionamentos forem respondidos, a matéria será atualizada.

Moraes diz que teste de integridade das urnas confirmou lisura das eleições

Moraes diz que teste de integridade das urnas confirmou lisura das eleições

Foto: Abdias Pinheiro/TSE

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, disse nesta quinta-feira (6) que o teste de integridade das urnas eletrônicas feito no dia do primeiro turno não encontrou divergências e confirmou a lisura das eleições. Moraes afirmou ainda que a análise com o uso da biometria de eleitores reais para ativar a urna também deu certo.
“Não houve nenhuma divergência, 100% de aprovação no teste de integridade com biometria”, disse.
De forma geral, esse teste compara o resultado da mesma eleição simulada em cédulas de papel e na urna eletrônica. A ideia é mostrar que o aparelho computa corretamente os votos.
Neste ano, o TSE contrariou técnicos da corte e alterou a análise de 58 das 641 urnas auditadas para agradar os militares. Esse grupo de urnas foi acionado durante o teste com a biometria de eleitores reais.
Os eleitores não votaram pela segunda vez. Apenas ativaram a urna auditada com a própria biometria.
A urna foi testada com a biometria em 19 estados e no Distrito Federal. Ao todo, 2.044 eleitores voluntários emprestaram seus dados para ativar o equipamento auditado. O número representa 12,9% dos eleitores que compareceram as seções em que foi feito o teste com a biometria.
O uso do dado dos eleitores reais foi um pedido das Forças Armadas sob argumento de que o teste de integridade deve ser o mais parecido possível de uma eleição normal. Além disso, a tese dos militares é de que um código malicioso inserido na urna poderia fraudar a auditoria dos equipamentos que não fossem ativados com a biometria.
O teste de integridade tradicional, feito sem a biometria, ocorre em locais indicados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Já o modelo sugerido pelos militares teve de ser feito nos locais de votação. Técnicos do TSE eram contrários à mudança na auditoria às vésperas do pleito, por receio de tumulto no dia da votação.
As Forças Armadas acompanharam parte desses testes, mas ainda não divulgaram um parecer.
Moraes disse que o relatório sobre o teste de integridade será divulgado nesta quinta-feira (6). Ele anunciou o resultado durante a sessão do TSE.
“Como só poderia acontecer, todas as urnas eletrônicas conferiram os votos dados na urna com os votos dados no papel”, afirmou.
O teste de integridade é feito desde 2002. “São 20 anos de absoluta lisura das urnas eletrônicas com comprovação imediata pelo teste de integridade”, disse Moraes.
O presidente do TSE ainda não confirmou que o teste com biometria será repetido nas próximas eleições.
Moraes assumiu o comando da corte eleitoral em agosto e tomou uma série de medidas para tentar evitar tumultos no dia da eleição, como proibir a circulação de armas perto das seções eleitorais e reforçar o veto a celulares nas cabines de votação.
Em paralelo, o ministro reabriu o diálogo com as Forças Armadas e, em reuniões a portas fechadas, decidiu alterar parte do teste de integridade feito no dia das eleições.
Apesar das medidas tomadas, Bolsonaro questionou na quarta (5), sem provas, a apuração do primeiro turno.
O mandatário comparou a apuração do último domingo (2) com a das eleições de 2014, quando a então presidente Dilma Rousseff (PT) se reelegeu por uma pequena margem de votos. Bolsonaro afirma que o atual deputado Aécio Neves (PSDB-MG) venceu o pleito, tese já rechaçada pelo próprio tucano.

População volta a se manifestar pedindo ‘justiça’ por mulher morreu em operação da PM enquanto ia para a Igreja

Reprodução/ Redes sociais

O grupo acusa a Polícia Militar de entrar na comunidade já atirando, e, por isso, teriam acertado a mulher e um de seus filhos

Amigos e parentes de Catmile dos Santos Bonfim, mulher que foi morta durante uma operação na localidade do Brongo, voltaram a se manifestar na noite desta terça-feira (04), na região do Ogunjá, pedindo ‘justiça’. O grupo acusa Polícia Militar de entrar na comunidade já atirando, e, por isso, teriam acertado a mulher, no momento em que ela ia para a Igreja, com dois de seus três filhos.

Além de Catmile, um de seus filhos, de sete anos, foi atingido no rosto e ainda está internado no Hospital Geral do Estado, em um quadro estável, mas ainda tem risco de perder a visão. Um homem, ainda não identificado, que segundo a Polícia, seria o alvo da ação, também foi morto.

Segundo a PM, ao se depararem com os policiais, um grupo de homens teriam efetuados disparos de arma de fogo contra os agentes, sendo necessário o revide. Após os disparos, a guarnição prosseguiu a pé, logo adiante se deparou com uma mulher e uma criança caídas.

Os militares teriam socorrido a criança e, ao retornar para prestar socorro à mulher, a guarnição foi hostilizada pela população que não permitiu o socorro, afirmando que ela só sairia do local com a chegada do SAMU. Em seguida, os PMs foram informados que a vítima havia morrido.

Os policiais da 26ª CIPM apreenderam três armas, maconha, cocaína, crack e lança perfume durante uma ocorrência na região do Brongo enquanto realizavam rondas em busca de um grupo de homens armados que estariam comercializando drogas no local. A ocorrência foi registrada no Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), onde foi feita a lavratura do Auto de Resistência e apresentação de todo material apreendido.

MP denuncia sete envolvidos em transferência fraudulenta de veículos no Detran-BA à Justiça

MP denuncia sete envolvidos em transferência fraudulenta de veículos no Detran-BA à Justiça

Foto: Divulgação

Sete pessoas envolvidas em esquema de subtração e transferências de veículos mediante fraudes documentais perpetradas no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público estadual (Gaeco) à Justiça, nesta terça-feira (27).

 

Segundo as investigações, eles teriam participado de esquema criminoso que causou um prejuízo de quase 1,5 milhão. Esta é a terceira denúncia apresentada pelo MP como desdobramento da “Operação Fake Rent”, que estima um prejuízo superior a R$ 9,5 milhões com esse tipo de crime na Bahia.

 

O Gaeco aponta que o esquema seria articulado por Valdinei dos Santos Luz, que seria o principal articulador e recrutador de pessoas para integrarem a organização criminosa. Ele  se encontra preso por participação em outras ações do mesmo tipo. Além dele, foram denunciados o despachante Eduardo Rebouças da Silva, os servidores do Detran Fábio Santana de Matos, Lucas de Santana Santos e Luana Santos da Silva e os vistoriadores José Carlos Oliveira dos Santos e Nivaldo Silva Vieira Neto, que seriam responsáveis pela inserção de dados falsos nos sistemas informáticos.

 

A denúncia registra ainda que os crimes ocorriam logo após a locação de veículos, quando a organização criminosa utilizava documentos falsos, corrompia agentes públicos e inseria dados falsos no sistema informático do Detran, transferindo a propriedade de automóveis alugados para um dos integrantes do esquema.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. As informações são da Agência Brasil.

 

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

 

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

 

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

 

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

 

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Mendonça libera reportagens do UOL sobre compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro

Deputado vai ao STF para suspender a PEC Eleitoral; Mendonça é o relator -  CartaCapitalO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar as reportagens do portal UOL sobre a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mais cedo, o portal acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele tinha determinado a retirada das reportagens que tratavam das negociações.

A medida vale até que a reclamação do site seja julgada pelo Supremo. Na decisão, Mendonça apontou que a censura a qualquer pretexto não encontra amparo na Constituição.

“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu André Mendonça.

O ministro afirmou ainda que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.

Mendonça disse também que o STF tem reiteradas decisões que asseguram a plena liberdade de imprensa no país. Segundo o ministro, não há espaço no país para censura.

“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação.”

Retirada de reportagens

 

O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na decisão que ordenou a retirada das reportagens do UOL, o magistrado disse entender que os textos, escritos pelos jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, se basearam em uma investigação anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em novembro de 2021, também após recurso de Flávio Bolsonaro, o STJ anulou todas as decisões de primeira instância nas investigações de supostas rachadinhas – confiscos de parte dos salários dos servidores – no gabinete do parlamentar. Alguns dos imóveis comprados pela família Bolsonaro e citados nas reportagens do UOL também eram citados nessa investigação que foi anulada.

Mais cedo, o UOL já havia informado que cumpriria a decisão, mas via censura no caso e recorreria na Justiça.

Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL

Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL

O que dizem as reportagens?

As reportagens consideravam o patrimônio do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, são 107 imóveis, dos quais 51 foram comprados com dinheiro vivo. Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões, de acordo com a reportagem.

A lista de imóveis inclui propriedades que foram citadas nas investigações sobre um suposto esquema de “rachadinhas” envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018.

Um dia após a divulgação das reportagens, o presidente Jair Bolsonaro se irritou ao ser questionado sobre a compra de imóveis com dinheiro vivo. “Qual é o problema de comprar com dinheiro vivo algum imóvel? Não sei o que está escrito na matéria. Qual o problema? Investiga, meu Deus do céu, investiga”, afirmou.

A reportagem do UOL, publicada em agosto, afirmava que consultou mais de mil páginas de documentos de cartórios de imóveis e registros de escritura, e que percorreu 12 cidades para checar endereços e a destinação dada às propriedades, além de consultar processos judiciais.

Segundo o texto, a aquisição de parte dos imóveis em dinheiro foi confirmada em declarações dos próprios integrantes da família Bolsonaro. De acordo com a reportagem, “as compras registradas nos cartórios com o modo de pagamento ’em moeda corrente nacional’ totalizaram R$ 13,5 milhões. Em valores corrigidos pelo IPCA, este montante equivale, nos dias atuais, a R$ 25,6 milhões”.

A reportagem do UOL também afirma que, do total de 107 imóveis que compõem o patrimônio dos familiares do presidente, ao menos 25 foram comprados em situações que suscitaram investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Um dos imóveis adquiridos por uma das ex-mulheres de Bolsonaro foi uma mansão no Lago Sul, em Brasília, avaliada em R$ 3,2 milhões. Em agosto do ano passado, o UOL revelou que Ana Cristina Valle e o filho Jair Renan moravam lá. Na época, Ana Cristina disse que a casa era alugada. Este ano, ela incluiu o imóvel na declaração de bens à Justiça Eleitoral com valor menor: R$ 829 mil.

Reações

A decisão do desembargador do TJDFT gerou reações entre as entidades que representam o jornalismo. Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) repudiou a medida.

“A censura imposta às matérias vai contra a liberdade de imprensa, que a própria Justiça deveria proteger, e ataca, mais uma vez, um dos mais importantes pilares da democracia”, diz o comunicado.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou “gravíssima” a decisão. De acordo com a entidade, o ato foi “um ataque a toda imprensa brasileira”.

Para a associação, é “de interesse de toda a sociedade brasileira ter conhecimento sobre transações suspeitas envolvendo familiares do presidente – entre eles, três parlamentares”. A Abraji afirmou ainda que, em um contexto eleitoral, “a liminar é ainda mais grave, pois impede o escrutínio público, cerceia o debate e impede o exercício livre da imprensa”.

A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA DR OTTO DE VOLTA NO LUGAR QUE NUNCA DEVERIA TER SAIDO

Poções: Justiça determina afastamento de chefe de gabinete, que é ex-prefeito da cidade - Achei SudoesteNúmero: 8040023-02.2021.8.05.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão julgador colegiado: Terceira Câmara Cível
Órgão julgador: Desa. Regina Helena Santos e Silva
Última distribuição : 19/11/2021
Valor da causa: R$ 0,00
Processo referência: 8001609-17.2021.8.05.0199
Assuntos: Efeitos, Improbidade Administrativa
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Tribunal
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
OTTO WAGNER DE MAGALHAES (AGRAVANTE) BARBARA MARQUES PUTRIQUE (ADVOGADO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
(AGRAVADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
34806
586
23/09/2022 10:50 Decisão Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040023-02.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: OTTO WAGNER DE MAGALHAES
Advogado(s): BARBARA MARQUES PUTRIQUE (OAB:RN15414)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto porOTTO WAGNER DE
MAGALHÃEScontra a decisão doJuízo da Vara dos Feitos de Relações de C
onsumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Públicade Poções, que nos autos da
Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº
8001609-17.2021.8.05.0199 movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia
determinou, dentre outras medidas, a indisponibilidade dosbens do a
gravante, bloqueio de seus ativos financeiros,seu afastamento do cargo de
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Poções e impedimento de
ocupar qualquer outra função ou cargo público no Ente Municipal.
Consoante relatado no id. 32002175, insurge-se o recorrente contra o
pronunciamento a quo, invocando, em suma, a aplicação da nova Lei
14.230/2021 que teria revogado a improbidade administrativa culposa, exigindo a
presença do dolo para a configuração do ato ímprobo, destacando que, da peça
inaugural da ação civil pública promovida pelo Parquet, “… (i) não se vislumbra
qualquer imputação de conduta dolosa ao acusado, além de (ii) perseguir a
Num. 34806586 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: REGINA HELENA SANTOS E SILVA – 23/09/2022 10:50:42
https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22092310504144200000033924692
Número do documento: 22092310504144200000033924692
punição pela prática do ato descrito no antigo inciso I, do art. 11, da lei de
improbidade, condutas que, atualmente, se apresentam como inteiramente
atípicas…”.
Na ocasião da distribuição desse recurso instrumental, indeferi a liminar
postulada, por entender que, naquele momento, inexistiam elementos para a
concessão da tutela de urgência postulada (id. 27579118),oportunizando o
contraditório ao Ministério Público.
Relatado o feito, pedi inclusãoem pauta de julgamento (id. 32002175). O
feito foi retirado da pauta da sessão de 30/08/2022, oportunizando-se ao Órgão
Ministerial atuante neste Segundo Grau de Jurisdição manifestar-senos autos, o
qual oportunamente o fez, apresentando opinativo ratificando as contrarrazões
recursais.
O recorrente avia petitório, renovando as razões da insurgência,
requerendo a concessão de tutela de evidência, invocando o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Tema
1199 (ARE 843989), no qual restara assentada a “necessidade de comprovação
de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade
administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do
elemento subjetivo – DOLO”, bem assim de que a nova Lei 14.230/2021 aplicar
-se-ia“aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do
texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da
revogação expressa do texto anterior”.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de tutela provisória.
Decido.
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Número do documento: 22092310504144200000033924692
Consoante relatado, trata-se de agravo de instrumento contra decisão
proferida initio litis,requerida em ação civil pública, em que o Ministério Público da
Bahia atribui ao recorrente ato de improbidade, na qual o douto julgador a quo
decretou – liminarmente einaudita altera pars- a indisponibilidade dos bens e
bloqueio dos ativos financeiros do recorrente,o seu afastamento cautelar do cargo
de chefe de gabinete de Poções, com impedimento de ocupar qualquer outra
função ou cargo público no Ente Municipal, até o trânsito em julgado da ação de
origem.
Analisando os autos de origem da Ação Civil Pública por Atos de
Improbidade Administrativa nº 8001609-17.2021.8.05.0199, constato efetivo
prejuízo experimentado pelo recorrente eis que inexiste comprovação do
alegado dolo nas condutas ímprobas lheatribuídas, prosperandoo pedido de
suspensão formulado pelo agravante, porquanto presentesos requisitos do artigo
995, parágrafo único, do CPC, in verbis:
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo
disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser
suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de
seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
do recurso.
Também vislumbro os elementos para a concessão da tutela de
urgência, diante da relevância da fundamentação emprestada ao recurso, bem
assim do dano ou do risco ao resultado útil do processo, consoante disciplina o
art. 300, caput, do CPC, ipisis litteris:
Num. 34806586 – Pág. 3 Assinado eletronicamente por: REGINA HELENA SANTOS E SILVA – 23/09/2022 10:50:42
https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22092310504144200000033924692
Número do documento: 22092310504144200000033924692
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
…
Cediço que a Lei de Improbidade Administrativa nº8.429/1992 foi
alterada pela Lei nº 14.230/2021, exigindo a configuração do dolo como
elemento dos tipos legais dispostos nos arts. 9º, 10 e 11, ipisis litteris:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando
em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em
razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º
desta Lei, e notadamente:
[…]
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje,
efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
[…] (Originais sem destaques)
Num. 34806586 – Pág. 4 Assinado eletronicamente por: REGINA HELENA SANTOS E SILVA – 23/09/2022 10:50:42
https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22092310504144200000033924692
Número do documento: 22092310504144200000033924692
Também impõe-se que a ação ou omissão seja dolosa para a
configuração de atos de improbidade administrativa que atentem contra os
princípios da administração pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública a ação ou
omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de
imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das
seguintes condutas:
I – … (original sem destaques)
Nesse novo contexto legislativo, depreende-se que,para configuração
do ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito,
exige-se a prática de ato doloso pelo agentecom o escopo de obter vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de
emprego ou de atividade; assim como para a configuração de ato de improbidade
que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa do agenteque
enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas na
lei.
Entretanto, para além da exigência da presença inequívoca do dolo para
a configuração do ilícito, a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos – como determinado na origem – só poderão se ultimar com o trânsito
em julgado da sentença condenatória. Intelecção do art. 20, caput, da Lei
8.429/1992. E, “enquanto pender qualquer recurso, essa pena, em
homenagem ao princípio da presunção de inocência contemplado na
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Constituição do Brasil, não terá eficácia”. Precedentes: STF, RMS 24.699, j.
30.11.2004, Rel. Min. Eros Grau; REsp 1523385/PE, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, DJe 07/10/2016.
Ocorre que a decisão de origem atacada foi proferida em sede de
liminar em Ação Civil Pública, antes mesmo da resposta do acionado, ora
agravante, e da produção de provas sob o crivo do contraditório pleno,
inexistindo, por óbvio, trânsito em julgado, revelando igualmente dano
irreparável à esfera pessoal, moral e patrimonial do recorrente, por violação
ao postulado constitucional dodevido processo legal, a teor do art. 5º, LIV e
LV, da Constituição Federal, o que justifica a concessão do pretendido efeito
suspensivo ao agravo interposto.
Ademais, o entendimento assentado pelo STF no TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL 1199,é fundamento para a concessão da tutela de
evidênciavindicada, conforme preconizam os arts. 294 e 311, II, e seu parágrafo
único, ambos do CPC, ipisis litteris:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência
ou evidência.
…
Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano ou de
risco ao resultado útil do processo, quando:
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório da parte;
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante;
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III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que
será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob
cominação de multa;
IV – a petição inicial for instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu
não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz
poderá decidir liminarmente. (Originais sem destaques)
E, no tocante à aplicação da lei nova, o STFfirmou TESEde
REPERCUSSÃO GERAL comefeito vinculante, aplicável ao caso sub judice, qual
seja o TEMA 1199, cujo teor reproduzo:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva
para a tipificação dos atos de improbidade administrativa,
exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA – a presença do
elemento subjetivo – DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da
modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é
IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal, não tendo incidência em relação à
eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo
de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de
improbidade administrativa culposos praticados na
vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação
transitada em julgado, em virtude da revogação expressa
do texto anterior; devendo o juízo competente analisar
eventual dolo por parte do agente;
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4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é
IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a
partir da publicação da lei. (originais sem grifos)
Em síntese, o STF assentou a compreensão de que a novaLei
14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos
praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada
em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, exatamente o
caso apresentado neste recurso de agravo de instrumento e nos autos de origem,
porquanto sequer ainda foi constatado eventual dolo do agente OTTO
WAGNER DE MAGALHÃES.
Ante o exposto, verificados a presença dos requisitos tanto da urgência
– arts. 300, caput, e 995 e seu parágrafo único – quanto da evidência – art. 311, II,
parágrafo único – em razão do Tema 1199 de repercussão geral do STF– todos
do CPC, CONCEDO A TUTELA POSTULADA, ATRIBUINDO O EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO, SUSTANDO OS EFEITOS DA DECISÃO
AGRAVADA.
Oficie-se imediatamente o MM. Juízo a quodo presente decisum,
atribuindo-lhe força de MANDADO.
Em observância ao contraditório e arts. 9º e 10 do CPC,intime-se o
MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado da Bahia para manifestar-se sobre a
aplicação do TEMA 1199 do STF, abrindo-se vista, igualmente, à douta
Procuradoriade Justiça nesta instância recursal.Em seguida, retornem-me
os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal de Justiça da Bahia,
Em 22 de setembro de2022
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Relatora