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:: ‘justiça’

Justiça ordena que Carla Zambelli exclua publicações contra Vera Magalhães

Justiça ordena que Carla Zambelli exclua publicações contra Vera Magalhães

Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

A 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) remova duas publicações feitas por ela contra a jornalista Vera Magalhães e se abstenha de reproduzir as mesmas informações em outros contextos.
Em uma delas, a parlamentar sugeriu que a jornalista seria “cristofóbica” e apoiaria a pedofilia. Na outra, reproduziu uma ofensa contra Vera feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em rede nacional.
“É mister a imediata remoção do conteúdo aparentemente infrator dos direitos de personalidade e com informação deturpada”, afirma o juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro em sua decisão.
“O risco de dano potencial é manifesto, em virtude da possibilidade de enorme disseminação das informações em rede social, sobretudo por envolver pessoas notórias com milhões de seguidores”, segue o magistrado. A pena estabelecida em caso de descumprimento é uma multa diária no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso.
A fala de Jair Bolsonaro compartilhada por Zambelli foi proferida durante debate com presidenciáveis realizado por Band, Folha, UOL e TV Cultura, em agosto deste ano. Na ocasião, a jornalista foi ofendida pelo mandatário após fazer uma pergunta sobre vacinação.
“Vera, não podia esperar outra coisa de você. Acho que você dorme pensando em mim. Você tem alguma paixão por mim. Você não pode tomar partido num debate como esse, fazer acusações mentirosas ao meu respeito. Você é uma vergonha para o jornalismo brasileiro”, disse Bolsonaro, exaltado.
“‘Vera, você é uma vergonha para o jornalismo brasileira, deve ter alguma paixão por mim’….”, compartilhou Carla Zambelli no dia do debate, em publicação que agora deve ser excluída.
O segundo conteúdo contestado pela jornalista na Justiça se refere a um episódio envolvendo a ex-ministra Damares Alves.
Nas redes sociais, a deputada bolsonarista resgatou um comentário feito por Vera Magalhães à época em que a então chefe da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos relatou ter visto a imagem de Jesus Cristo em um pé de goiaba.
Em comentário feito durante a programação da rádio Jovem Pan, onde atuava como comentarista, Vera chegou a recomendar para Damares um samba intitulado “bicho da goiaba”, mas se retratou após saber que o episódio ocorreu em um contexto de abuso sexual infantil.
“Aqui @veramagalhaes ri e debocha de @DamaresAlves em relação à triste história de anos de estupro que Damares sofreu”, escreveu Zambelli, resgatando o comentário feito na Jovem Pan. “Vera, aqui você não agiu como uma pessoa sexista, machista, cristofóbica e de forma indireta, apoiando estupro e pedofilia?”, disse ainda.
Em sua decisão, o juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro afirma que a deputada federal compartilhou uma informação inexata ao omitir o pedido de desculpas feito pela jornalista posteriormente.
“No mesmo programa na Jovem Pan, a requerente [Vera Magalhães] se retratou, disse que não sabia do contexto da revelação da ex-ministra naquele testemunho e, então, pediu desculpas e explicou que a intenção não era brincar com um assunto sério”, afirma o magistrado.
Ao determinar a remoção dos conteúdos, o juiz afirma que políticos e pessoas notórias estão sujeitas a críticas acirradas e debates acalorados, mas que isso não presume o uso de informações falsas.
“Sob pretexto da livre manifestação de pensamento, as ‘fake news’ disseminam desinformação, fomentam o ódio e violam o direito da comunidade à informação confiável e segura”, afirma Santos Pinheiro.
Na semana passada, Vera Magalhães foi hostilizada pelo deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) no fim do debate entre candidatos ao Governo de São Paulo organizado pela Folha, UOL e TV Cultura. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, condenou as agressões.
Garcia chamou Vera de “vergonha para o jornalismo brasileiro” —ecoando um ataque semelhante que Jair Bolsonaro fez à jornalista durante o debate ocorrido em agosto. O deputado estadual enfrenta agora processos na Comissão de Ética da Alesp que podem resultar na cassação do seu mandato.
A defesa de Vera Magalhães foi feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados.
“O comportamento ofensivo de Jair Bolsonaro autoriza que este tipo de ataque se multiplique, afrontando não apenas a honra e dignidade de Vera, mas a liberdade de imprensa e a livre atividade jornalística. E, por isso, deve ser energicamente combatido”, afirmam eles, em nota.

Código Eleitoral: Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Código Eleitoral: Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Foto: Antonio Augusto / Ascom / TSE

Nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições de 2022 poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (17), a menos que seja em flagrante delito. Isso é o que prevê o Código Eleitoral e está no calendário eleitoral deste ano, aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

De acordo com o Código Eleitoral, a medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro, e visa evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

 

O Art. 236 do Código Eleitoral garante que membros das mesas receptoras e fiscais de partido também sejam detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

 

Também está previsto na legislação que nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

 

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

TRE-RJ decide pela impugnação da candidatura de Daniel Silveira ao Senado

TRE-RJ decide pela impugnação da candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), na tarde desta terça-feira (6), decidiu, por 6 votos a 1,  que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições deste ano. A votação que negou o registro de candidatura ao Senado do deputado começou na última sexta-feira (2). O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A sessão teve início com o voto do desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, ou seja, em favor de Daniel Silveira. Neste momento, o placar da votação estava em 5 a 1 pelo indeferimento da candidatura do deputado federal. A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou contra o registro da candidatura de Silveira ao Senado Federal.

 

“O que se discuti aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si. O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (…) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição”, comentou Junqueira.

 

Em 2021, Daniel Silveira foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos. Na ocasião, ele foi sentenciado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, então relator do processo no STF. Entretanto, Daniel Silveira recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro. Com a ação do chefe do executivo federal, a prisão de Silveira foi posteriormente revogada.

Farmácia Popular: União, Estado/BA e Município de Salvador devem regularizar fornecimento de fraldas descartáveis

MPF Bahia denuncia servidora da Receita por fraudes em certidões e dados do  sistema - Jornal Grande Bahia (JGB)A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a União, o Estado da Bahia (BA) e o Município de Salvador devem regularizar o fornecimento de fraldas descartáveis à população carente, que comprove a necessidade de seu uso, de forma contínua e seguindo as prescrições médicas apresentadas em cada caso. Segundo a decisão, emitida em 30 de agosto, os réus têm 60 dias para cumprir a medida.

Na ação, ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Justiça determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.

A atuação do MPF teve início a partir da denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica. Ela alegou que, apesar disso, não consegue obter as fraldas do Poder Público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.

O objetivo da ação é garantir, segundo o procurador, “o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo”.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal: 1049870-54.2022.4.01.3300.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

Empresária do agronegócio baiano pede que colegas demitam ‘sem dó’ funcionários que votarem em Lula; MPT investiga caso Ruralista é de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. MPT abriu inquérito para apurara se este é um caso de assédio eleitoral.


MPF apura se há assédio eleitoral em declarações de ruralistas no oeste baiano

MPF apura se há assédio eleitoral em declarações de ruralistas no oeste baiano

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito para investigar um possível assédio eleitoral em Luis Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. Em um vídeo postado nas redes sociais, uma empresária do agronegócio orienta que agricultores “demitam sem dó” os funcionários que votarem em um candidato à presidência e outro ao governo do estado.

A mulher foi identificada como Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins. Na rede social ela se apresenta como “aposentada, conservadora, avó de dois meninos maravilhosos, entusiasta pelos rumos que o Brasil está trilhando”.

Em uma das postagens, Roseli orienta os colegas ruralistas:

“Façam um levantamento. Quem for votar no Lula, demitam, e demitam sem dó, porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”

O caso está sendo apurado pela unidade do órgão localizada no município de Barreiras, também no oeste do estado, e vizinha de Luís Eduardo Magalhães. O g1 procurou a empresária, mas não obteve um posicionamento.

De acordo com a procuradoria do MPT, as declarações extrapolam o âmbito da opinião e ultrapassam o limite da liberdade de expressão. Além disso, o órgão entende que a fala gravada pela empresária tem como objetivo reprimir o exercício da liberdade de voto de empregados do setor do agronegócio.

O MPT informou que vai notificar a autora das declarações para prestar esclarecimentos. Depois da apuração dos fatos, medidas extrajudiciais e judiciais poderão ser adotadas.

Além da procuradora titular do procedimento, o MPT designou a coordenação estadual de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho e a chefia da regional baiana para dar suporte à atuação neste caso.

Fachin, do STF, suspende decretos de Bolsonaro e restringe número de armas e munições

Fachin, do STF, suspende decretos de Bolsonaro e restringe número de armas e munições

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou, nesta segunda-feira (5), restrições sobre o número de armas de munições e armas que podem ser obtidas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.
Ele também fixou uma tese de que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem “efetiva necessidade” do uso desses equipamentos.
Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar (provisória e urgente) em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portaria do governo Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.
Esses pedidos já vinham sendo julgados no plenário virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) em setembro do ano passado e paralisou as ações.
Os partidos então pediram que o ministro concedesse decisões liminares aos pedidos, porque se tratavam de assuntos urgentes.
Fachin decidiu, então, conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do início do julgamento e há essa necessidade “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou o ministro.
Em uma das ações do PSB, ele fixa o entendimento que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.
Já na ação do PT, ele fixa a tese de que “os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.
“O aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadão –tomados individualmente e coletivamente. As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente
para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”, afirma o ministro.
As decisões, diz Fachin, serão levadas para a análise dos demais ministros da corte.

Ministro do STF suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

Ministro do STF suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

Foto: Nelson Jr/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4), por meio de uma liminar, a lei que cria o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o g1, a decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

De acordo com os dados apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O novo piso foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Advogada afirma que foi estuprada e ameaçada por juiz de SP

Reprodução/ Redes Sociais

Sobre a acusação de estupro que envolve a aluna, a defesa afirmou que “se trata de denúncia que, a rigor, foi feita de maneira unilateral, cujo conteúdo é absolutamente desconhecido do magistrado até agora”.

A advogada diz que procurou o juiz para assistir algumas audiências dele e conseguir cumprir as horas complementares exigidas para a conclusão do curso de direito. Ele teria autorizado e ainda lhe oferecido uma bolsa de pós-graduação.

Daniela afirma que, após a audiência, ele a convidou para almoçar. Ela concordou e eles teriam ido no carro dele. Só que, em vez de ir a um restaurante, o juiz entrou em um motel, afirma ela. Ao ouvir recusas da advogada, ele teria dito: “você quer sim, se você está aqui é porque você quer”.

A advogada teria relutado e tentado abrir a porta do carro. “Ele veio por cima, botou o peso em cima de mim, começou a beijar o meu pescoço e colocar a mão dentro da blusa. Eu respondi que não queria e comecei a empurrar”, afirma ela. Daniela declara que ao ouvir as negativas, o juiz disse: “fica quietinha que eu sei que você quer. Quem vai acreditar que você não quer?”.

As ameaças teriam continuado com o magistrado insinuando que tinha acesso ao banco de dados do Curso Damásio e, por isso, sabia onde ela morava. “Cuidado. Acho que a parte mais frágil aqui é você”, ele teria dito.

“Eu parei de tentar empurrar, fiquei com medo dele me matar, me bater, me enforcar”, afirma Daniela. Ao entrar no quarto, ela disse que pediu para o juiz ao menos usar preservativo -o que ele não teria feito. “Ele me jogou de bruços na cama, fiquei quieta, fechei os olhos e esperei. Não tinha o que fazer, fiquei paralisada, esperei.”

Justiça Eleitoral impede candidatura de Gabriel Monteiro a deputado federal

Justiça Eleitoral impede candidatura de Gabriel Monteiro a deputado federal

Foto: Caio Clímaco/Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) reconheceu a inelegibilidade da candidatura do youtuber Gabriel Monteiro (PL), nesta quinta-feira (31). Por seis votos a um, os presentes negaram o pedido de registro de candidatura de Monteiro a deputado federal, seguindo o voto do desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

 

O youtuber teve seu mandato como vereador do Rio de Janeiro cassado por quebra de decoro parlamentar, depois de ser acusado de assédio sexual, forjar vídeos na internet e de estupro de vulnerável, e por filmar relações com menor de idade, o que é crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O pedido de impugnação do ex-vereador foi feito no início de agosto por André Barros (PSOL), também candidato a deputado federal. A ação foi assinada pelos advogados Paulo Henrique Fagundes, Evelyn Melo e Marcelo Weick.

Eleições 2022: Ministros do TSE votam pela proibição do porte de armas

Eleições 2022: Ministros do TSE votam pela proibição do porte de armas

Foto: Reprodução

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram, por unanimidade, na noite desta terça-feira (30), pela proibição do porte de armas em seções eleitoral no Brasil. Apenas, poderão usar armas agentes das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam solicitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, concluiu que deve ser ordenado que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém se aproxime menos de 100 metros do local de votação, a não ser no caso da exceção dos policiais.

 

Na ocasião, foi analisada uma consulta pública que nove partidos de oposição fizeram ao tribunal. Eles entendiam que deveria haver a restrição do porte de armas.

 

No voto, Lewandowski afirmou o país passa por um momento de “acentuada confrontação” e que a violência política atinge diferentes grupos, de direita e esquerda.

 

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ponderou que portar o instrumento no local de votação “acarreta crime eleitoral e porte ilegal de arma”.