Você terminou seu relacionamento, decidiu pelo divórcio ou pela dissolução de união estável, ou ainda, nunca conviveu com o pai dos filhos, por isso, deseja entrar com uma ação de alimentos, para que os direitos dos seus filhos sejam assegurados. No entanto, existe um problema: o pai das crianças desapareceu.

Ele cortou todo tipo de contato com você e com os filhos, mudou de endereço e agora você não faz a menor ideia de onde ele possa estar. O que fazer neste momento?

Bem, quando isso acontece, é necessário localizar a outra parte. Portanto, pode-se entrar na justiça informando possíveis endereços, o endereço de trabalho e, até mesmo, acionar os avós das crianças para que estes indiquem o genitor possa estar.

Diante da total ausência de notícias ou paradeiro do alimentante e da real necessidade do recebimento de alimentos por parte das crianças, é possível acionar outro membros da família para que estes paguem a obrigação.

A lei estabelece que a pensão alimentícia também é baseada na solidariedade familiar e dá uma lista prioritária de familiares que podem ser acionados para que paguem a pensão alimentícia. 

Logo, na ausência do genitor, os primeiros que são chamados a cumprirem a obrigação são os ascendentes, ou seja, os avós. Na impossibilidade destes de cumprirem a obrigação, poderão ser chamados os tios, tias, irmãos e qualquer colateral até quarto grau.

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