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:: ‘justiça’

Candidatos a cargos eletivos entram na regra de condutas vedadas a partir deste sábado (15) A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos

 

A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o País vão estar proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse de quem for eleito.

Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade pública.

Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma pandemia.

 

Por: CliC101 | Brasil 61

TRE nega filiação de prefeito ao PTC

A Justiça Eleitoral negou o registro de filiação do prefeito Fernando Gomes ao PTC, na 28ª Zona Eleitoral. O pedido foi indeferido por conta da condenação por improbidade administrativa pela Justiça comum, seguindo parecer do Ministério Público estadual.

Como já estava com seus direitos políticos cassados, portanto impedido de ter filiação partidária, o juiz eleitoral Antônio Carlos Rodrigues de Moraes negou o ato, tendo como base a decisão do colega da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, em Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do MP-BA.

Fernando Gomes interpôs Embargos de Declaração, mas o juiz eleitoral rejeitou o recurso. Em sua decisão, conhecida na sexta-feira, o magistrado diz que não procede a alegação de que o acórdão do TJ-BA ainda depende de trânsito em julgado só porque o prefeito ajuizou um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.

Ele não tem poder de revogar a condenação. O juiz acrescenta que a 1ª Turma firmou o entendimento de que a decisão do STJ respalda a da Justiça Eleitoral. O juiz Moraes diz que o efeito suspensivo a recursos que cassam o registro não tem aplicação neste caso, porque ele foi indeferido e não cassado.

TSE volta a cassar prefeitos na pandemia

 A corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares

Um mês após defender que prefeitos cassados poderiam ficar em seus cargos até o fim do ano, mesmo que condenados por compra de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de posição. Durante julgamento ontem, a corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares e decidiu que chefes do Executivo municipal podem, sim, ser afastados.

Ontem, ao cassar o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza (PSDB), e seu vice Carlos Alberto Daher, por abuso de poder político durante a campanha de 2016, os ministros da Corte determinaram a realização de eleições indiretas, pela Câmara Municipal, para um mandato-tampão na prefeitura. A justificativa é que prefeito e vice deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. A decisão foi por maioria.

No dia 1º de julho, no entanto, ao julgar os casos do prefeito de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Araújo (MDB), e de Presidente Figueiredo (AM), Romeiro Mendonça (Progressistas), o TSE entendeu que a troca de chefes do Executivo municipal poderia atrapalhar as ações de combate à covid-19, e que novas eleições em meio à pandemia ofereceriam riscos à saúde pública. Isso porque, nesses casos, se ambos fossem afastados do cargo em julho, a escolha dos novos prefeitos deveria ser direta – e o mandato ainda teria de seis meses de duração.

“Ao concluir nesta quinta-feira (ontem) o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre o afastamento de prefeitos”, afirmou o tribunal.

Em seu voto, o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores e observou que uma eleição indireta se diferencia do pleito direto. “Está superado o problema da eleição direta e da aglomeração”, afirmou. “A pandemia já não justifica essa linha de entendimento (de não afastamento do cargo).”

O ministro Edson Fachin, relator do caso, também votou pela execução imediata do afastamento dos políticos dos cargos. Para ele, o quadro de agora é diferente do primeiro semestre, quando a eleição se daria de forma direta em caso de cassação.

O ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu a manutenção do entendimento anterior da Corte, foi voto vencido. Para Salomão, a realização de eleições indiretas pela Câmara também traz riscos para a população. Segundo ele, haverá movimentação no local, além de reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura.

A Corte, porém, decidiu que ainda cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) argumentar pela suspensão de eleições suplementares, mesmo que indiretas, se a avaliação for de que sua realização coloca em risco a população. Casos assim devem ser analisados individualmente.

O advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo afirmou que a decisão de ontem do TSE marca “uma mudança de interpretação em relação à pandemia, e não à Lei.” “Esse entendimento demonstra que o TSE repensou a questão da pandemia e da inviabilidade da substituição da chapa caçada e mandou fazer eleição indireta.”

O advogado especialista em direito político e eleitoral Silvio Salata afirmou que a mudança de entendimento do tribunal num período tão curto de tempo pode causar “instabilidade na interpretação da jurisprudência”. “Em pouco tempo, houve uma alteração radical no entendimento da Corte. Isso, de certa forma, abala o princípio da segurança jurídica.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Poções: Prefeito Léo Mascarenhas é denunciado na Polícia Federal

Na tarde do último dia 04 de agosto, estiveram presentes na sede da POLÍCIA FEDERAL em Vitória da Conquista, membros da sociedade civil, o vereador Laudelino Palmeira (PT Poções), dentre outras entidades que foram representadas. Na ocasião os denunciantes foram ofertar denúncia à atual administração da gestão LEANDRO ARAÚJO MASCARENHAS, por uma série de denúncias denunciadas por vários meios de comunicação. Na oportunidade eles foram atendidos e entregaram documentos referentes à: farra das diárias, farra das passagens aéreas, esquema de tráfico de influência com empresa de estruturas, fake news, etc. “Nosso trabalho ainda está no início, na certeza de mais materialidade de denúncias nos próximos dias”, afirmou um dos membros da sociedade civil, que se fez presente na sede da PF.

Bomba em Itabuna: Prefeito Fernando Gomes é afastado do cargo e perde direitos políticos

Após a justiça determinar a perda de direitos políticos por três anos e o afastamento definitivo do prefeito Fernando Gomes do cargo, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, determinou a extinção do mandato do prefeito do PTC e a posse do vice, Fernando Gomes Vita. A decisão é desta sexta-feira (7) em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.

Fernando havia sido condenado em primeira instância por crime de improbidade administrativa e a defesa teria perdido prazo para recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que resultou em condenação à perda do cargo.

O acórdão da corte foi publicado ainda no primeiro semestre e, após requerimento do MP, o juiz Ulisses Maynard determinou ao presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, Ricardo Xavier, que dê posse ao vice-prefeito, Fernando Gomes Vita (MDB), em até 15 dias.

Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Ulisses Maynard, nesta sexta

O prefeito Fernando Gomes chegou a se pronunciar sobre a decisão. Dizendo que ainda não foi comunicado da determinação do juiz da primeira instância, o prefeito afirma que a decisão pelo perda dos direitos políticos é equivocada, pois o TJ-BA já havia reconhecido que não houve perda de prazo para recursos em segundo instância e, assim, o processo não havia transitado em julgado – quando não mais cabe recurso  e a decisão tem que ser cumprida. Ainda cabe recurso ao prefeito. Fonte: Pimenta

supostas irregularidades sobre dinheiro destinado à Covid-19

Ontem, quarta-feira (05), os vereadores Hernildo Bandeira Costa, Danilo Campos, Flávio Nogueira (presidente da casa), Renê Rodrigues, Robélio Silva e Rui Júnior, denunciaram o Prefeito Municipal de Planalto, o Sr. Edilson Duarte da Cunha (Dico) por improbidade administrativa.

De acordo com os vereadores envolvidos na ação, trata-se uma prestação de contas dos recursos da Covid-19, o novo coronavírus, que foi destinado ao município, o qual o gestor até agora não divulga os gastos do Diário Oficial da Prefeitura, criado exclusivamente para prestar contas à população.

Está ação visa buscar mecanismo de controle pelo Ministério Público (MP) o devido uso do dinheiro da Covid-19.// Fotos e informações: Vereador Hernildo Bandeira Costa – PT

Prefeito de Belo Campo e ex-prefeito de Poções são condenados por improbidade administrativa 04/08/2020

Em sentença assinada pelo juiz Diego Carmo de Sousa, o prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, e o ex-prefeito de Poções, Luciano Mascarenhas, foram condenados por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público, que alega desvio de mais de três milhões de reais em verbas do Fundo Nacional de Saúde, durante os anos de 2010 a 2012. Duas empresas também foram condenadas.

Outro condenado é Elve Cardoso Pontes, médico conquistense e sócio de Quinho, como o ex-prefeito de Belo Campo é conhecido.

O prefeito, o ex-prefeito e Elve Cardoso Pontes foram condenados a ressarcir mais de um milhão de reais em danos, além de não poderem contratar com o Poder Público e terem os seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Cabe recurso da decisão.

OPERAÇÃO FAROESTE: DOZE DESEMBARGADORES DO TJ-BA SÃO CITADOS EM DELAÇÃO DE ADVOGADO

A delação premiada do advogado Vasco Rusciolelli, filho da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, que foi presa na Operação Faroeste, cita outros 12 desembargadores que estariam envolvidos no esquema de grilagem e venda de sentenças do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Segundo informação divulgada nesta segunda-feira (27), na coluna Satélite, do jornal Correio, entre as provas fornecidas por Vasco à Procuradoria-Geral da república (PGR), constam a microfilmagem de um cheque depositado diretamente na conta bancária de um dos desembargadores.

Ainda segundo o depoimento, a propina seria usada para a compra de imóveis em condomínios de luxo em Praia do Forte, no município de Mata de São João, no litoral Norte da Bahia.

*Com informações de Bnews

Candeias: Justiça anula decisão e Tonha Magalhães recupera direitos políticos

Candeias: Justiça anula decisão e Tonha Magalhães recupera direitos políticosFoto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o recurso interposto pela ex-prefeita de Candeias, Tonha Magalhães (DEM), e anulou a condenação anterior, por atos de improbidade administrativa. O processo transitou em julgado, encerrando o prazo legal para novos recursos. Com isso, a política democrata recupera os direitos políticos, ficando elegível para o pleito eleitoral de 2020.

O relator do processo, desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, acolheu os embargos de declaração da ex-prefeita de Candeias, justificando que a decisão anterior baseou-se em sentença nula.

Desta maneira, o Acórdão ora questionado, de fato, deve ser declarado nulo tendo em vista que julgou apelação cível que combate sentença nula por decisão deste Tribunal de Justiça, conforme já explicado. Uma sentença declarada nula não pode produzir efeitos jurídicos, em nome do Princípio Constitucional da Segurança Jurídica”, argumentou o relator.

A ex-prefeita tinha perdido os direitos políticos por cinco anos, além de ter sido condenada a ressarcir o município de Candeias no valor de R$ 6.184,56 e ao pagamento de multa no valor de R$ 2.930,00, que seria direcionado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente local.

Tonha Magalhães também não poderia, pelo período de cinco anos, contratar com o Poder Público, nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

Inicialmente, o BN publicou, induzido ao erro, que a ex-prefeita estaria inelegível. Porém, após contato com a defesa de Tonha Magalhães, a informação foi corrigida.

PREFEITO DE CARAÍBAS MULTADO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PESSOAL

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (23/07), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de irregularidades na contratação de servidores para diversos cargos no exercício de 2018, sem concurso público e sem atender nem mesmo aos requisitos legais para contratação por tempo determinado. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$15 mil.

Também foi determinado pelos conselheiros do TCM o desligamento dos servidores contratados ilegalmente e a adoção de providências imediatas para a realização de concurso público. De acordo com a relatoria, a Prefeitura de Caraíbas possui, no seu quadro de pessoal, 75,54% de servidores contratados por tempo determinado, enquanto que os efetivos representam apenas 14,76%.

O gestor, em sua defesa, afirmou, sem comprovar, a ocorrência de situações de anormalidade justificaria essas contratações tanto que, segundo ele, “atualmente, é significativamente menor o número de contratações temporárias, em relação aos anos anteriores”. Ele ainda atribuiu a programas custeados pela União Federal e/ou Estado da Bahia, “a quase totalidade dos vínculos temporários no âmbito da Prefeitura Municipal de Caraíbas”.

Para o conselheiro Francisco Netto a justificativa apresentada pelo prefeito não é aceitável, sobretudo em razão do desequilíbrio verificado entre as contratações temporárias e o quantitativo de servidores efetivos da prefeitura. Além disso, não há indicativo de que as contratações temporárias tenham sido precedidas de seleção simplificada. “A Lei Municipal nº 012/2016, invocada para conferir ares de legalidade às contratações temporárias realizadas, não se constitui e nem poderia se constituir, em cheque em branco para a administração pública municipal realizar contratações temporárias quando e como lhe convier”, ressaltou o relator.

Ademais, não restou comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, quais sejam: a) previsão legal da hipótese de contratação temporária; b) prazo pré-determinado da contratação; c) a necessidade deve ser temporária; d) o interesse público deve ser excepcional.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia



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