A Justiça Eleitoral negou o registro de filiação do prefeito Fernando Gomes ao PTC, na 28ª Zona Eleitoral. O pedido foi indeferido por conta da condenação por improbidade administrativa pela Justiça comum, seguindo parecer do Ministério Público estadual.

Como já estava com seus direitos políticos cassados, portanto impedido de ter filiação partidária, o juiz eleitoral Antônio Carlos Rodrigues de Moraes negou o ato, tendo como base a decisão do colega da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, em Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do MP-BA.

Fernando Gomes interpôs Embargos de Declaração, mas o juiz eleitoral rejeitou o recurso. Em sua decisão, conhecida na sexta-feira, o magistrado diz que não procede a alegação de que o acórdão do TJ-BA ainda depende de trânsito em julgado só porque o prefeito ajuizou um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.

Ele não tem poder de revogar a condenação. O juiz acrescenta que a 1ª Turma firmou o entendimento de que a decisão do STJ respalda a da Justiça Eleitoral. O juiz Moraes diz que o efeito suspensivo a recursos que cassam o registro não tem aplicação neste caso, porque ele foi indeferido e não cassado.

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