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:: ‘justiça’

Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP,  pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Serrinha a devolver mais de R$ 520 mil ao Estado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (28.03), condenou o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (gestor de 2009 a 2016), a devolver R$ 520.337,11 (valor a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária), além de pagar R$ 6 mil em multa, devido às graves irregularidades na execução do convênio 113/2010 (Processo TCE/010013/2019), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/ Fundo Estadual de Saúde (Fesba) com a Prefeitura daquele município.

O convênio teve como objeto a reforma, a adequação e a ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. A desaprovação da prestação de contas e demais sanções tiveram como causa a não prestação de contas das 2ª e 3ª parcelas do ajuste, a inexecução parcial do objeto e a violação de procedimentos legais na transferência de recursos.

Os conselheiros aprovaram, ainda, a aplicação de multa aos diretores de convênio do Fesba, Rafael Antônio Gomes de Vasconcellos (R$ 1.500,00) e Petrivone Sampaio (R$ 2 mil), em razão da autorização por eles concedida para o repasse das 2ª e 3ª parcelas. E foi expedida recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis às espécies.

Outros assuntos

Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Primeira Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 41/2013 (Processo TCE/000772/2018), que a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA/Seagri) firmou com a Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia (Cooteba).

Aprovações

Aprovação das contas do convênio 037/2019 (Processo TCE/006632/2021), que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de Mirante, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1 mil.

Também com ressalvas e aplicação de multa foi aprovada a prestação de contas do convênio 111/2015 (Processo TCE/009268/2018), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR)/ Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa Mista Agropecuária de Nova Fátima, tendo como objeto o apoio a evento de agricultura familiar, através da realização da 1ª Feira de Tecnologia e Genética da Agricultura Familiar da Bacia do Jacuípe.

Conquista: TCM aponta irregularidades no transporte escolar

Nesta terça-feira, 28, o Tribunal de Contas da Bahia acatou parte das conclusões contidas em uma auditoria, que apontou irregularidades no transporte coletivo de Vitória da Conquista.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. O ex-prefeito Herzem Gusmão, não foi multado em razão do seu falecimento.

A inspeção foi realizada em 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos.

Os auditores do TCM constataram que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Além disso, foi registrada a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.

A auditoria também destacou o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios para as contratações em vigência; e a não comprovação de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.

Para o conselheiro Fernando Vita, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”.

Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.

fonte: blog do eddy

Justiça Eleitoral retoma coleta biométrica em 12 municípios da Bahia

Foto: TRE-BA

Nesta segunda-feira, 27, a Justiça Eleitoral retoma a coleta biométrica dos eleitores em 12 municípios da Bahia: Juazeiro, Itabuna, Teixeira de Freitas, Barreiras, Ilhéus, Jequié, Alagoinhas, Porto  Seguro, Eunápolis, Paulo Afonso, Valença e Luís Eduardo Magalhães.

A retomada gradativa da coleta biométrica no estado teve início em 23 de fevereiro, na cidade de Lauro de Freitas. Na segunda-feira, 20, foi a vez da inclusão de Feira de Santana e Vitória da Conquista. 27 municípios, incluindo a capital baiana, já reativaram o serviço de recadastramento biométrico.

O objetivo da retomada é atender os cidadãos que realizaram a 1ª via do título de modo online, por meio do Título Net, além daqueles que precisam regularizar a situação cadastral por terem deixado de comparecer à revisão biométrica obrigatória, finalizada em todo o estado em 2020.

O serviço pode ser agendado pelo site www.tre-ba.jus.br, no menu Serviços eleitorais > Serviços Online > Agendamento de atendimento presencial. Vale destacar que é imprescindível a apresentação de um documento oficial com foto e comprovante de residência no ato de comparecimento aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral no estado.

Ex-policial acusado de matar casal em bar na Bahia é condenado a mais de 50 anos de prisão após júri popular

O ex-policial militar acusado de matar um casal a tiros em Barreiras, no oeste da Bahia, foi condenado a 50 anos, três meses e 26 dias de prisão em um júri popular na quarta-feira (22), no Fórum Tarcilio Vieira de Melo. O crime aconteceu em julho de 2022 e foi motivado por uma discussão.

Wilton Bezerra de Luna estava preso há oito meses no Presídio Regional, em Barreiras. Ele foi condenado pelos dois homicídios, de forma qualificada. A defesa do ex-policial informou que vai recorrer da decissão.

Ex-policial acusado de matar casal em bar na Bahia é condenado a mais de 50 anos de prisão após júri popular — Foto: Reprodução/TV Oeste

Ex-policial acusado de matar casal em bar na Bahia é condenado a mais de 50 anos de prisão após júri popular —

Segundo a Polícia Civil, Wilton Bezerra fugiu após o crime, mas foi encontrado quatro dias depois, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) próxima a cidade de Seabra, no sudoeste do estado.

O condenado tinha uma relação conflituosa com o casal, identificado como Sebastião Robson Ribeiro, de 61 anos, conhecido popularmente como “Tião”, e Fernanda da Cruz Fernandes, de 46. Testemunhas informaram que o conflito ocorria principalmente por causa do som alto no estabelecimento.

Casal é morto a tiros no oeste da Bahia — Foto: Reprodução/TV Oeste

Casal é morto a tiros no oeste da Bahia — Foto: Reprodução/TV Oeste

De acordo com Irene Fernandes, irmã de uma das vítimas, no dia do crime houve uma briga, Wilton se exaltou e ameaçou Fernanda de morte. Logo depois, efetuou diversos disparos contra o casal.

ANTAS: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à Câmara de Vereadores de Antas, a rejeição das contas da Prefeitura, sob responsabilidade do prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, relativas ao exercício de 2020. O julgamento foi concluído na sessão da terça-feira, 14.

De acordo com o parecer, os recursos deixados em caixa pelo prefeito não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante da irregularidade, o conselheiro Fernando Vita, relator original do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa.

Também foi aprovada a Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$8 mil. Cabe recurso da decisão.

 

fonte: Justiça no interior

ENCRUZILHADA: Prefeito é multado pelo TCM

Foto: Prefeitura de Encruzilhada

O prefeito de Encruzilhada, sudoeste da Bahia, Wekisley Teixeira Silva, conhecido por Dr. Lei, foi multado em R$ 4 mil pro Tribunal de Contas dos Municípios. A multa foi aplicada após o TCM rejeitar as contas da Prefeitura do ano de 2021.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 16, após os conselheiros do Tribunal reprovarem as contas em razão do não recolhimento de multas que foram imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$54.600,00.

Cabe recurso das decisões

 

fonte: Justiça no interior

POÇÕES: MP denuncia quatro mulheres por abandono de pai idoso e com deficiência

O Ministério Público da Bahia denunciou quatro mulheres à Justiça por terem abandonado o pai idoso e com deficiência em uma Instituição de Longa Permanência em Poções, região sudoeste. Conforme a denúncia apresentada na terça-feira, 07, o idoso foi admitido na IPL em 21 de junho de 2022, após ter sido encontrado “sozinho, caído no chão e abandonado na sua residência”.

Para o promotor de Justiça Ruano Fernando Leite, da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, as mulheres cometeram crime tipificado no Estatuto do Idoso, como “abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado”. A pena prevê de seis meses a três anos de detenção e multa.

Uma investigação apontou que as quatro filhas assinaram, no dia 16 de junho de 2022, a autorização para o pai ser admitido na “Associação Comunitária da Terceira Idade Imã Maria Gomes”. Na denúncia, o promotor apontou que mesmo sendo “obrigadas por lei a amparar e prover as necessidades do pai na velhice”, conforme consta no art. 229 da Constituição Federal, as mulheres o abandonaram.

Ainda segundo a denúncia, as mulheres foram notificadas para informar as providências que seriam tomadas para o pai retornar para o “seio familiar” e foram advertidas sobre as consequências legais da omissão, mas não apresentaram argumentos suficientes para demonstrar a impossibilidade do grupo familiar acolhê-lo e preferiram mantê-lo na na instituição.

MPF processa vereador que realizou discurso discriminatório contra baianos

Foto: Manuelli Boschetti/Divulgação

Nesta quinta-feira, 02, o Ministério Público Federal pediu à Justiça que obrigue o vereador de Caxias do Sul, Sandro Fantinel, a pagar danos morais coletivos pelas ofensas que ele fez a trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão.

Na terça-feira, 28, ao discursar sobre o resgate dos trabalhadores, Fantinel disse que empresas e produtores rurais deveriam “contratar funcionários limpos” e não “aquela gente lá de cima”.

A ação do MPF é para que o vereador seja condenado a pagar indenização de, no mínimo, R$ 250 mil e que esse valor seja destinado a projetos e campanhas contra o trabalho escravo e a xenofobia ou a iniciativas em Caxias do Sul que promovam a cultura baiana.

O discurso de Fantinel foi classificado pelo MPF como odioso, preconceituoso e de caráter xenofóbico e discriminatório em relação à origem geográfica, em especial a população que nasceu ou vive no estado da Bahia.

O procurador da República Fabiano de Moraes destaca, na ação civil pública, que o vereador colocou as vítimas como culpadas da situação em que se encontravam.

CONFIRA A AÇÃO

As informações são do MPF

Bom Jesus da Serra: Prefeito sofre medida cautelar e contrato de mais de 800 mil é suspenso

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão de ontem, terça-feira (14/02), medida cautelar contra ato administrativo do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e determinou a suspensão da contratação direta – mediante processo de inexigibilidade – do escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” por valor estimado de R$ 893.536,65, para atuar em processo de “recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb”.

De acordo com os técnicos do TCM da 5° Inspetoria Regional de Controle Externo, que lavraram Termo de Ocorrência e requisitaram a medida liminar, a dispensa de licitação não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença, que não exige especial conhecimento de advogados. Observaram que a ação diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União. Destacaram ainda que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade – a contratação por dispensa de licitação de escritórios de advocacia – para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em diversos casos já analisados.

O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, reafirmou que o processo licitatório, nestes casos, é obrigatório. E determinou a imediata sustação de pagamentos ao escritório, bem como suspensão do contrato administrativo. Mandou, também, notificar o gestor municipal e o representante legal da empresa para apresentarem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia.

Cabe recurso da decisão.

 

fonte: Blog Jeferson Almeida



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