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:: ‘justiça’

Urgente: TSE confirma vitória de Sheila Lemos para Prefeitura de Conquista

A prefeita Sheila Lemos (UB) deve ser diplomada e tomar posse no dia 1º de janeiro. O anúncio foi feito por ela após o Tribunal Superior Eleitoral deferir o recurso solicitado por sua defesa no processo de inelegibilidade movido pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo então candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano.

Os impetrantes alegaram que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Vitória da Conquista. O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, pouco antes do primeiro turno das eleições, por sua inelegibilidade por entender que o grupo político familiar ao qual a gestora pertence estaria indo para um terceiro mandato. O motivo do entendimento é que sua mãe , a ex-vice-prefeita Irma Lemos, chegou a assumir como prefeita durante o mandato de 2017 a 2020, em substituição ao prefeito Herzem Gusmão, que havia adoecido.

A decisão foi por uma diferença apertada entre os desembargadores, 4 votos a 3 pela inelegibilidade. Desde o início, a gestora afirmou que iria recorrer da decisão.

Enquanto o processo corria, a gestora seguiu com sua campanha e obteve a vitória no primeiro turno com mais de 116 mil votos. Contudo, os mesmos ficaram anulados sub judice, até que houvesse uma decisão do TSE.

Recurso

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão e o processo seguiu para a instancio superior, no caso, o TSE. O ministro designado como relator do processo foi André Ramos, o mesmo solicitou um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

O parecer da PGE foi pela concessão do recurso solicitado pela defesa da prefeita. No entendimento da Procuradoria, dado o período em que Irma assumiu e também o curto período em que ficou à frente da Prefeitura, isto é, apenas 13 dias, a situação não se enquadra nos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição que determina a inelegibilidade da pessoa ou de um mesmo grupo familiar. “O argumento de que, mesmo após a diplomação, os atos do chefe substituto do Executivo podem afetar a regularidade e legitimidade das eleições não merece prosperar. É indubitável que, a essa altura, as eleições já se encontram consolidadas”, afirma um trecho da decisão.

Após a vista solicitada pelo ministro, o mesmo seguiu para sua decisão. De acordo com o magistrado, dado o período curto de tempo do exercício da titularidade, a mesma não constitui um empecilho legal para a elegibilidade da substituta ou de seus parentes.

Dessa forma, o ministro proveu o recurso, julgando improcedente a Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC).

Sheila fez o anúncio em uma live em sua conta oficial do Instagram. “Eu acabo de receber uma ligação do nosso advogado em Brasília que o nosso processo foi deferido pelo ministro do TSE. Então, nós estamos com o nosso registro de candidatura confirmado, confirmadíssimo, como eu sempre disse a vocês”, comemorou a gestora.

A Federação Brasil da Esperança e o candidato Marcos Adriano não se manifestaram sobre o assunto até então.

Confira a decisão aqui. 

MP Eleitoral do Pará investiga crimes de corrupção eleitoral em Ourilândia do Norte

Urna eletrônica
Urna eletrônica. (Imagem Ilustrativa / TSE)

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Ourilândia do Norte, realizou na segunda-feira (13), a Operação HÓRUS. Segundo informações fornecidas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a ação cumpriu seis mandados judiciais de busca e apreensão domiciliar, pessoal e em gabinete, expedidos pelo Juízo da 74ª Zona Eleitoral, no âmbito de uma investigação sobre corrupção eleitoral, violação ao sigilo dos votos e associação criminosa.

As investigações, conduzidas no inquérito policial nº 0600529-62.2024.6.14.0023, apontaram que um candidato à reeleição para vereador no município de Ourilândia do Norte teria se associado a oito apoiadores para cometer crimes eleitorais relacionados às eleições realizadas em 6 de outubro de 2024. Como resultado, foi oferecida denúncia criminal ao Juízo da 74ª Zona Eleitoral.

Esquema criminoso
De acordo com as apurações, os denunciados, agindo em conjunto e com um objetivo comum, ofereceram ou prometeram dinheiro a eleitores em troca de votos. O esquema incluía a violação do sigilo do voto, obrigando eleitores a utilizarem óculos com câmera ou celulares escondidos para registrar o momento do voto. Após comprovarem o registro, os eleitores recebiam o valor de R$ 200,00.

Apreensões e medidas judiciais
Durante a operação, foram apreendidos documentos e dispositivos eletrônicos relevantes para a investigação. Com base nas provas obtidas, o Ministério Público Eleitoral também ajuizou uma Ação Judicial de Investigação Eleitoral, que pode resultar na cassação do diploma e na inelegibilidade do vereador envolvido.

O MP Eleitoral segue atuando para garantir a transparência e lisura dos processos eleitorais, reforçando seu compromisso com a justiça e o combate a práticas ilegais no âmbito político

URGENTE: JUSTIÇA CANCELA CONCURSO PÚBLICO DA CIDADE DE POTIRAGUÁ

O juiz Murillo David Brito, da comarca de Itarantim, decidiu suspender o concurso público programado pela prefeitura de Potiraguá, município situado no médio sudoeste da Bahia, como informou o Políticos do Sul da Bahia. A decisão foi tomada após a aceitação de uma ação popular que questionava tanto a legalidade quanto a viabilidade financeira do certame.
Na sua determinação, o magistrado impôs uma multa diária de R$ 50 mil à prefeitura caso a ordem judicial de suspensão não seja cumprida. A ação popular argumentou que não havia previsão orçamentária específica para a realização do concurso e a consequente nomeação dos 183 candidatos aprovados. Além disso, destacou que a homologação do concurso ocorreria nos últimos 180 dias do mandato do atual prefeito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz também mencionou o contexto eleitoral, no qual a legislação limita certas ações do poder público. Em sua decisão, ele enfatizou que não existia justificativa adequada para a realização do concurso neste momento, especialmente considerando que o atual gestor já está em seu oitavo ano de mandato. Segundo ele, “não há justificativa idônea para a realização do certame neste momento, especialmente dado que a eventual homologação ocorreria dentro do período proibido pelo art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 73, V da Lei 9.504/97”.

CANDEIAS BA: QUATRO VEREADORES ELEITOS SÃO SUSPEITOS DE FRAUDES ELEITORAL.

Vereadores eleitos em Candeias são acusados de fraudar cota de gênero e podem perder o mandato

No município de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, dois partidos (PL e Solidariedade) lançaram três supostas candidaturas laranjas, para cumprir a cota de 30%, conforme exige a legislação eleitoral.

Alana Vitória dos Santos Nascimento (PL), recebeu apenas 8 votos e não fez campanha efetiva, apenas postou um card de campanha nas redes sociais, após membros do partido orientá-la a movimentar a página porque estava sendo investigada

Segundo informações do portal local Tia Cândia, Elenice dos Reis dos Santos (PL), obteve 1 voto e também não fez campanha. Ela mandou confeccionar 10 mil santinhos e teria recebido uma doação de um cabo eleitoral com uma nota fiscal “fria” para divulgação de conteúdo, o que não ocorreu.

Rebeca Silva (Solidariedade), recebeu 5 votos e, apesar de ter mais de 10 mil seguidores nas redes sociais, não divulgou sua campanha. Ela fez campanha para o prefeito eleito Eriton Ramos (PP). Sua movimentação financeira foi mínima, com apenas R$ 735 em material gráfico doado pelo PP.

Após as eleições, as três candidatas teriam tentado disfarçar suas candidaturas apontadas como “laranjas” com ações tardias nas redes sociais. No entanto, segundo o portal, as investigações já estavam em andamento.

Depois das eleições, após saber que estava sendo investigada, a candidata teria postado na sua ‘bio’ do instagram o seu número de urna e desarquivado três vídeos de campanha da majoritária com a sua participação, editando na legenda também o número da urna, para ludibriar a Justiça Eleitoral quanto a sua participação nos atos efetivos da própria campanha, o que não correu na prática.

Segundo o site de notícias, advogados da área Eleitoral ajuizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na Justiça Eleitoral de Candeias, pedindo a cassação dos mandatos dos quatros vereadores eleitos, Cássio Vinícius e Diego Maia, ambos do SD, e Davi Moura e Joazi Maia, do PL.

FICHA SUJA COMEÇA CAMPANHA LUCIANO MASCARENHAS DEPOIS DE FAZER O PIOR GOVERNO DA CIDADE DE POÇÕES LARGAR A CIDADE COM OS COFRES VAZIOS DA CIDADE TÁ DE VOLTA

EX prefeito Luciano Araujo mascarenhas acabou com a cidade de poções em seu governo deixo os cofres vazios teve varias condenações só aparece em ano eleitoral para enganar o povo  com mentiras que Luciano ta on esta nada pode ser candidato só em 2025 basta uma canetada do colegiado povo de poções esqueceram mas nessa campanha vamos lembra o desgoverno que ele fez e por que foi cada condenação do mesmo ta com discurso que mudou só que for de cidade como fez desde que saiu da prefeitura que politico muda aonde muda pra pior quando o politico é bom sempre sera quando for ruim vai ser mais ruim não acredito que a justiça vai deixar ele ser candidato sendo que a eleição é 2024 e o mesmo só pode ser candidato  em 2025 só sai se não tomar uma canetada do colegiado 

Em delação premiada, Élcio Queiroz diz que Ronnie Lessa matou Marielle e dá detalhes do atentado

O ex-PM Élcio de Queiroz firmou delação premiada com a Polícia Federal (PF) e com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e deu detalhes do atentado contra a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.

Élcio está preso desde 2019, ao lado do amigo, o ex-policial reformado Ronnie Lessa. Eles serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas a sessão ainda não foi marcada.

No depoimento já homologado pela Justiça, Élcio confessou que dirigiu o Cobalt prata usado no ataque e afirmou que Ronnie de fato fez os disparos com uma submetralhadora contra Marielle. Élcio disse ainda que o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, fez campanas para vigiar a vereadora e participaria da emboscada, mas acabou trocado por ele.

Suel foi preso nesta segunda-feira na Operação Élpis, primeira fase da investigação que apura os homicídios de março de 2018.

Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão a audiência de custódia — Foto: Reprodução/TV Globo

Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão a audiência de custódia — Foto: Reprodução/TV Globo

Suel preso de novo

 

De acordo com o MPRJ, Maxwell era o dono do carro usado para esconder as armas que estavam em um apartamento de Ronnie Lessa, acusado de ser um dos autores do assassinato e amigo de Suel. O ex-bombeiro também teria ajudado a jogar o armamento no mar.

Suel foi preso em casa, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, e foi levado para a sede da PF, na Zona Portuária. Ele foi preso na mesma casa onde foi detido anteriormente. Um carro do ex-bombeiro foi apreendido.

A pedido da OAB – Vitória da Conquista, TJ-BA aprova a instalação da Vara de Execuções Penais no município

Luciana Santos Silva (presidenta da OAB) comemorou a conquista da Subseção

Nesta semana, o Tribunal de Justiça da Bahia aprovou por unanimidade o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)- Subseção de Vitória da Conquista para a criação e instalação da Vara de Execuções Penais. O anuncio oficial foi feito nesta sexta-feira(30). Na gestão liderada pela presidenta Luciana Santos Silva já é a segunda Vara aprovada para o município, sendo a primeira a Vara de Violência Doméstica. Em entrevista ao Blog do Sena, Luciana destacou que esta é uma grande conquista para a advocacia e comunidade em geral.

A atual presidenta da OAB- Conquista conta que o pedido da instalação da Vara de Execuções Penais foi um pedido iniciado na gestão anterior, presidida por Ronaldo Soares, a partir da Comissão de Direito Penal e Sistema Prisional presidida por Murilo Cavalcante, e que teve seguimento com a nova gestão. “Quando assumimos tivemos esse compromisso e cuidado de diligenciar que fosse aprovado essa Vara. Estive mais de uma vez com o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, junto com a nossa presidente da OAB- Bahia Daniela Borges, pedindo que o processo caminhasse para que tivesse esse desfecho que foi a aprovação nesta semana”, disse.

Divulgação oficial da OAB- Vitória da Conquista

Luciana destaca a nova Vara terá efeito positivo tanto para a advocacia quanto para a sociedade civil. “O primeiro efeito positivo que podemos sinalizar é a celeridade processual. Em Conquista temos os três regimes prisionais (fechado, semi-aberto e aberto), duas unidades e uma realidade em que a Vara do Júri  junto com a Vara de Execução Penal, então muitas vezes tínhamos uma morosidade processual, não por conta do magistrado ou magistrada ou pela estrutura, mas sim por conta do número de processos que o mesmo juiz acumulava. Pelo porte do município e de execução penal (prisões que são cumpridas) esse era um cenário que já deveria ter mudado”, explicou.

Ainda de acordo com a presidenta, a previsão é que em outubro seja instalada a Vara de Violência Doméstica. “Assim que soube da aprovação da Vara de Execuções Penais fiz contato com o assessor da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia e ele me informou que está trabalhando prioritariamente para instalação da Vara da Violência Doméstica, que foi aprovada antes, e logo depois começará trabalhar para a instalação da Vara de Execução Penais”, afirmou.

Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Consequências

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.

A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

Mentiras e desinformação ameaçam a democracia

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE fez uma defesa firme da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, vigente no país desde 1996. Moraes advertiu contra as mentiras e a desinformação propagadas por indivíduos, grupos e ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de desacreditar, sem qualquer prova, a integridade das urnas eletrônicas, visando desestabilizar a própria democracia.

No voto, o presidente do TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando três meses para a eleição. O discurso, segundo o ministro, instigou o seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas. O ministro lembrou que, independentemente do público que ali estava, a repercussão nas redes sociais era voltada especificamente a quem poderia votar no então candidato à reeleição. Para Moraes, o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou.

A ministra Cármen Lúcia apresentou o voto que formou a maioria pela inelegibilidade na sessão de hoje. Para ela, o evento teve nítido caráter eleitoreiro.

Já o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, ao votar pela improcedência da ação. Na opinião do ministro, o evento com embaixadores não foi “capaz de minimamente perturbar a legitimidade e a normalidade de um pleito do tamanho da eleição presidencial”.

Veja como votou cada ministro:

Sessão Plenária 27.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O relator da Aije foi o primeiro a votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro e destacou que houve responsabilidade direta e pessoal do ex-presidente ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. Na sessão do dia 22 de junho, o ministro ressaltou que o abuso de poder político se caracteriza como ato do agente público praticado mediante desvio de finalidade, com a intenção de causar interferência no processo eleitoral. Ele ressaltou que o uso indevido dos meios de comunicação ficou caracterizado na exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral.

Para o relator, a Aije possui balizas sólidas para a aferição da gravidade, desdobrando-se em dois aspectos: qualitativo, no alto grau de reprovabilidade da conduta; e quantitativo, na significativa repercussão sobre a disputa eleitoral.

Sessão Plenária 27.06.2023 - Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

 

Primeiro a votar após o relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência para julgar improcedente a Aije do PDT. Araújo considerou que o discurso feito por Bolsonaro aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas nas eleições de 2022. “A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 2022, e o conteúdo do discurso não foram tamanhos a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade”, afirmou o ministro.

Araújo destacou que a Justiça Eleitoral deve ter uma intervenção mínima no processo eleitoral e que o TSE tomou, em análise de representações, as medidas cabíveis para preservar a normalidade do pleito contra discursos de eventuais candidatos que se mostraram excessivos e que desrespeitaram a legislação eleitoral.

O ministro também divergiu do relator quanto a uma preliminar proposta pela defesa de Bolsonaro que pedia a exclusão – dos autos do processo – da minuta de decreto de estado de defesa encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Em fevereiro deste ano, o Plenário do TSE já havia referendado, por unanimidade, decisão do relator que incluiu no processo a minuta. Raul Araújo disse que concordou com a inclusão da minuta naquele momento, mas, ao analisar o mérito, entendeu que o vínculo daquele documento com os termos da Aije não ficou comprovado ao longo da instrução do processo.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 29.06.2023

Ao acompanhar o relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques dissecou o discurso do ex-presidente no evento com embaixadores e identificou quatro linhas de retórica, todas com conotação eleitoral, ressaltando ainda que o enquadramento jurídico está focado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), particularmente em condutas que caracterizem desvio ou abuso de poder ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação. “Diz a lei: apurada essa conduta abusiva, a Justiça Eleitoral aplicará a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou”, destacou. O ministro analisou detalhadamente a fala do ex-presidente na ocasião da reunião e destacou sete pontos.

1) O evento em questão não se inseriu nas atividades diplomáticas de representação do país perante autoridades estrangeiras.
2) A organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para fazê-lo, o que demonstra não se tratar de um ato regular de governo.
3) O evento foi realizado fora dos lugares próprios e adequados para atos de governo, sendo realizado na residência oficial (Palácio da Alvorada).
4) O discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral para valorizar a imagem do candidato, bem como para manchar a imagem do principal opositor e tentar criar empatia com o eleitorado, apresentando-se como candidato perseguido e contra o sistema.
5) O discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o processo eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo à participação do eleitor com vistas à obtenção de benefícios.
6) O discurso primou pela desinformação e por acusações sabidamente falsas ou no mínimo improváveis.
7) O discurso visava trazer benefício eleitoral.

“Houve desvio de finalidade, na medida em que o primeiro investigado usou das suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo, na verdade, de responder ao TSE e construir uma persona de candidato, servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação social, para alcançar o seu real destinatário, o eleitor, seja o já cativado ou aquele a conquistar”, afirmou. Ainda de acordo com o ministro, houve abuso de poder político, pois o primeiro investigado mobilizou todo o poder de presidente da República para emular sua estratégia eleitoral em benefício próprio, agindo de maneira anormal, imoral e, principalmente, grave. “Portanto, para mim, o abuso e o desvio da autoridade estão claros”, asseverou.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 29.06.2023

Na mesma linha, o ministro André Ramos Tavares votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Segundo ele, houve o uso indevido dos meios de comunicação para promover a reunião, e o impacto social do uso das redes digitais nesse contexto não deve ser menosprezado. “É grave quando o caos informacional se instala na sociedade, e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República”, advertiu o ministro, ao destacar que “a confiança dos eleitores nas instituições democráticas deixa de existir e, com isso, a própria liberdade de voto fica viciada”, acrescentou.

O ministro ainda pontuou que não se ignora, no caso, que o acusado se beneficiou da liberdade de expressão para expor ideias que atacavam a democracia “por mais incisivas que sejam determinadas colocações, críticas, discordâncias e embates ideológicos”. André Ramos Tavares também esclareceu que o foco do discurso da Aije são os ataques “comprovadamente infundados e absolutamente falsos, sistemáticos e notórios contra a urna eletrônica, o processo e a Justiça Eleitoral”. Dessa forma, considerou não ser possível se convencer da tese de que o discurso teria ocorrido no sentido de melhoramento do sistema eleitoral.

Ele lembrou que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por pelo menos 23 vezes no ano de 2021. De acordo com o ministro, é inviável ignorar esses fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, enfatizou. Outro impacto evidenciado pelo ministro diz respeito aos receptores das falas proferidas por Bolsonaro na reunião. “O discurso foi dirigido para todo e qualquer interessado. Resta em total desacordo com as provas dos autos a afirmativa de que o discurso dirigia-se apenas a embaixadores estrangeiros”, finalizou.

Leia mais: Com o placar de 3 a 1 pela inelegibilidade de Bolsonaro, TSE suspende julgamento

Sessão plenária - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Cármen Lúcia

Ao votar pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, acompanhando o relator, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a reunião entre o então presidente e embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, foi um monólogo de caráter eleitoreiro em que Bolsonaro lançou dúvidas, sem qualquer prova, sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e da Justiça Eleitoral, condutora das eleições. A ministra destacou os ataques agressivos feitos por Bolsonaro à honradez de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE.

“Não há democracia sem o Poder Judiciário independente. Os ataques não tinham razão de ser, a não ser desqualificar a Justiça Eleitoral, o próprio Poder Judiciário e atacar a própria democracia“, disse Cármen Lúcia.

A ministra salientou que, na ótica qualitativa da gravidade da conduta, o então presidente fez uso indevido dos meios de comunicação, com a transmissão do evento feita ao vivo pela emissora estatal TV Brasil e também em redes sociais. No aspecto quantitativo, Cármen Lúcia disse que a divulgação do encontro de Bolsonaro com os diplomatas alcançou um número expressivo de pessoas que votariam nas eleições, que ocorreriam dali a três meses.

“Isso tudo de desqualificar, essa consciência de perverter, faz com que não apenas o ilícito tenha acontecido, mas coloca em risco a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral e, portanto, da própria democracia. Mas isso [o discurso de Bolsonaro] foi divulgado, ou seja, com o uso indevido dos meios de comunicação, para solapar a confiabilidade de um processo sem o qual nós não teríamos sequer o Estado de Direito, porque a Constituição não se sustentaria”, afirmou Cármen Lúcia.

Sessão plenária - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Nunes Marques

ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo para julgar improcedente a Aije do PDT por entender que a conduta não foi suficiente para impor a inelegibilidade de Bolsonaro. “Não identifico conduta atribuída ao ex-presidente que justifique a aplicação das graves sanções previstas na legislação”, ressaltou, ao considerar que o discurso feito pelo ex-presidente aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas.

Em contraponto ao discurso de Bolsonaro, Nunes Marques reiterou que o sistema de votação tem “irrefutável integridade” e ressaltou que temos um processo eleitoral confiável reconhecido como uma pedra angular de nossa democracia, acrescentando que a urna eletrônica é símbolo da nossa eleição desde 1996 e representa um marco importante da plena liberdade da expressão do voto.

Entretanto, afirmou que a integridade não significa que o sistema de votação mais avançado do mundo não seja passível de quesitonamento ou de debate em busca de aperfeiçoamento. Para Nunes Marques, a atuação de Bolsonaro na reunião não se voltou para obter vantagens políticas com o discurso ou desacreditar o sistema, mas para debater melhorias.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 30.06.2023

  • Alexandre de Moraes

Último a se manifestar, o ministro Alexandre de Moraes também acompanhou integralmente o relator. Ele lembrou que Bolsonaro violou parâmetros definidos pelo Tribunal desde 2021 sobre condutas em que eventuais candidatos às Eleições 2022 não deveriam incorrer, no sentido de tentar desacreditar o sistema eletrônico de voto perante a população, em um ataque direto à Justiça Eleitoral e à própria democracia. O Plenário já havia definido que tal conduta poderia ser considerada abuso de poder.

“Isso ficou pacificado e como um alerta para se evitar exatamente o que estamos fazendo hoje, que é evitar que o descumprimento do que já era pacífico gerasse a inelegibilidade daqueles que insistissem em praticar esses ilícitos eleitorais”, explicou Moraes.

Durante o episódio debatido na Aije, de acordo com o ministro, o então candidato à reeleição fez mau uso da função para o qual foi eleito e deturpou a atribuição a ele conferida quando:

  • organizou o evento, convocou embaixadores utilizando-se do cargo e do cerimonial da Presidência a menos de dois meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022;
  • empregou recursos públicos e a estrutura do Palácio da Alvorada;
  • transmitiu o encontro com estrangeiros ao vivo pela TV Brasil;
  • propagou o vídeo pela redes sociais com o objetivo de levantar dúvidas sobre o voto eletrônico e insuflar eleitores contra a Justiça Eleitoral e as demais candidaturas

“Um presidente da República que ataca a Justiça Eleitoral, ataca a lisura do sistema eleitoral que o elege há 40 anos? Isso não é exercício de liberdade de expressão. Isso é conduta vedada, e, ao fazer isso utilizando-se do cargo de presidente, do dinheiro público, da estrutura do Alvorada e da TV pública, é abuso de poder. Ao preparar tudo isso para imediatamente bombardear o eleitorado via redes sociais, é uso indevido dos meios de comunicação”, pontuou.

Todos os atos, segundo Moraes, ocorreram de forma encadeada, seguindo um plano traçado com claro objetivo de atacar a credibilidade das instituições democráticas brasileiras e influenciar negativamente o eleitorado. Na avaliação do ministro, a resposta dada pelo TSE durante a análise do caso confirma a fé no Estado Democrático de Direito e na democracia, além de demonstrar repúdio ao populismo “renascido a partir das chamas” dos discursos de ódio e que disseminam desinformação.

Histórico do julgamento

O julgamento teve duração de quatro sessões (dias 22, 27, 29 e 30 de junho) até ser concluído nesta sexta-feira. O ponto de partida foi a apresentação do relatório pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Na sequência, a sustentação oral foi feita pelo representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, e a defesa foi feita pelo advogado que representou Bolsonaro e Braga Netto. Também foi anunciado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco. Ele opinou pela inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que fosse absolvido Braga Netto.

A segunda sessão foi destinada exclusivamente ao extenso voto do relator, que analisou detalhadamente o caso e fez uma rigorosa avaliação de todas as provas produzidas ao longo da instrução do processo. Na terceira sessão, votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Já a sessão de hoje foi destinada aos votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do ministro Alexandre de Moraes.

Prefeito de Bom Jesus da Lapa é acionado por improbidade administrativa

Ministério Público quer que o acionado seja condenado ao pagamento de multa de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito. Foto: Reprodução/Redes Sociais (Instagram_@fabio55oficial)

O prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), foi acionado pelo Ministério Público da Bahia por improbidade administrativa. A ação do MP pede que Dias regularize o Portal da Transparência da cidade, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000.

Além disso, a administração municipal deve adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar nº 131/2009, às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa.

“Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa do MP (Caopam), em dezembro de 2022, foi identificada que a Prefeitura mantém um portal com uma boa estrutura para divulgação das informações sobre transparência, entretanto, alguns dados não foram encontrados em suas abas específicas o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, destacou.

Ele complementou que, diante das irregularidades, o órgão expediu uma recomendação para que houvesse adequação, no entanto a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao Ministério Público.

 

// Brumado Verdade

Supremo condena Collor por corrupção e lavagem a 8 anos e 10 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão.

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo), o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena.

Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

Votos

 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão. Mas os demais ministros votaram por penas menores (veja abaixo como votou cada ministro). Por isso, a Corte definiu uma pena média baseada nos votos.

Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.

Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Penas finais

 

Fernando Collor de Mello

  • Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
  • Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
  • Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição

 

TOTALoito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos

  • quatro anos e um mês de prisão e 30 dias multa no regime semiaberto

 

Luiz Pereira Duarte de Amorim

  • três anos de prisão e 10 dias multa no regime aberto

 

Como votaram os ministros

 

Pena de 8 anos e 6 meses

8 anos e 10 meses

15 anos e 4 meses

Ação penal

 

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.



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