:: ‘justiça’
Ao determinar desbloqueio de rodovias, juiz chama líderes de manifestantes de ‘neonazistas’
“Não há vida plena na ditadura. Jamais houve e continua não havendo, independente do país, da religião, da etnia ou do viés político, se de direita ou de esquerda”, afirmou o juiz Federal Carlos Felipe Komorowski em uma decisão para desbloquear rodovias federais fechadas por manifestantes indignados com o resultado da eleição presidencial.
O juiz afirma que a situação, “que já era grave, regrediu para desesperadora”, ao analisar os casos de pessoas que estão em frente a quartéis das forças armadas pedindo intervenção militar. O magistrado observou que “a vida é o bem maior reconhecido no ordenamento jurídico internacional – vida das pessoas, dos animais, das plantas, qualificada pela coexistência harmônica e sustentável”, e que esse conjunto de ideias ganhou relevância como defesa ao extermínio nazifascista dos anos 1930 e 1940, tornando-se predominante, sendo, no Brasil, consagrado na Constituição.
Mas, após 34 anos de promulgação da Constituição Federal, o juiz destaca que “líderes nazifascistas modernos têm ganhado apoio popular”, e cita Bolsonaro, Trump e Putin. “Nazistas, porque espalham a morte com base na discriminação e fascistas, porque buscam a dominação de tudo e de todos.”
“Não entendo a adesão das pessoas a líderes desse nível. (…) O que explica o desejo pelo nazifascismo? O desejo de estar sob o jugo de ditadores, indefeso, sem os mecanismos existentes nas democracias para os fracos fazerem valer os seus interesses contra os fortes? O gosto de ser tocado feito gado é uma manifestação de masoquismo?”, questionou.
O juiz Federal destaca que, principalmente nos últimos oito anos, a democracia no Brasil foi negligenciada pelo Judiciário e pelo Ministério Público, levando a “esse estado de coisas”. Para ele, é urgente a tomada de ações concretas e efetivas pela sociedade civil e os Poderes ainda constituídos para resgatar valores elementares, como a vida, a liberdade e a dignidade, “de modo a preservar e fortalecer a democracia”. “São tempos estranhos, de perplexidade, violência e medo. Mas os nazistas e fascistas foram derrotados antes e serão de novo, porque “all of you fascists bound to lose: You’re bound to lose!”
Moraes: Quem contesta eleição em atos antidemocráticos será tratado como criminoso
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse nesta quinta-feira (3), durante uma sessão da Corte, considerar criminosos os grupos bolsonaristas que contestam a vitória eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o ministro, os envolvidos serão punidos.
Atos golpistas em frente a prédios das Forças Armadas tem o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL). “Os eleitores, em maioria massacrante, são democratas. Aceitaram democraticamente o resultado das eleições. Aqueles que criminosamente não estão aceitando, aqueles que criminosamente estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos”, afirmou Moraes.
O presidente do TSE foi categórico e revelou que os “movimentos criminosos” serão “combatidos e os responsáveis apurados e responsabilizados sob a pena da lei”.
Desde o início da semana apoiadores de Bolsonaro fazem atos com pedido de golpe militar em diferentes pontos do país. Eles cobram a ação das Forças Armadas para uma intervenção militar após a vitória de Lula nas eleições presidenciais. As informações são da Folha de S. Paulo.
Levar filho para bloqueio golpista pode causar até perda da guarda, dizem especialistas
As manifestações golpistas que têm bloqueado estradas por todo o país contam com a presença de crianças ao lado de pais ou responsáveis. Segundo especialistas em infância e juventude, bem como direito de família, expor os filhos a esse tipo de situação, onde há risco de violência, pode levar à perda do poder familiar, em casos extremos, e servir até mesmo como argumento em disputa da guarda.
Ex-coordenadora do Núcleo Especializado da Infância e Juventude e diretora assistente da Escola da Defensoria Pública de São Paulo, Leila Rocha Sponton afirma que existe um risco efetivo e iminente ao expor as crianças durante esses protestos, que exige inclusive a atuação do conselho tutelar e até mesmo do Ministério Público.
“É colocar as crianças em risco, de forma deliberada, dolosa, numa situação em que é sabido que o confronto é possível e provável. Ainda mais depois de uma decisão judicial em que o ministro do STF informa que as forças policiais deverão agir dentro do necessário para conter. Fica ainda mais claro”, explica Leila.
A defensora cita os artigos 227 da Constituição, que aponta o dever de todos de garantir, entre outros, que crianças sejam privadas de violência, e o 132 do Código Penal, sobre pôr em risco a vida ou saúde de outra pessoa, como embasamentos legais que podem ser utilizados contra pais ou responsáveis que expõem as crianças em bloqueios golpistas nas rodovias.
Segundo Leila, os pais, a família e todos ao redor têm o dever de proteger as crianças. Quando isso não acontece, o Estado tem a obrigação de agir. A defensora explica que são raríssimas as situações em que o conselho tutelar pode tirar uma criança dos pais ou responsáveis, mas que isso é possível quando há risco risco efetivo e iminente à saúde, à integridade ou à vida, como no caso das manifestações antidemocráticas.
A representante da Defensoria Pública diz que, fora descumprir frontalmente os deveres do poder familiar, pais ou responsáveis que levam essas crianças para a beira da estrada também falham em outros aspectos. “É para além de uma questão jurídica, com consequência a, b ou c. A gente está vendo uma degradação moral aí. Por conta de algo abstrato, um descontentamento, você coloca em risco o que é seu dever, que é cuidar do seu próprio filho”, diz.
A defensora pública questiona também o exemplo de cidadania que é dado às crianças com esse tipo de atitude golpista. “Que tipo de sociedade estamos criando, em que as pessoas não se importam nem com os próprios filhos a fim de fazer valer, à força, sua vontade que, democraticamente, não foi a conquistada?”
Leila também aponta a contradição no discurso de parte daqueles que estão à beira das estradas. “Muitas dessas pessoas que estão fazendo isso agora são as mesmas que, quando há uma reintegração de posse e as famílias estão saindo, dizem ‘nossa, estão usando as crianças como escudo’. E olha que são pessoas que estão saindo de uma casa, não teriam nem como esconder a criança”, explica.
Advogado especialista em direito de família e sucessões e mestre em direito pela PUC-SP, Lucas Marshall Santos Amaral também afirma que é dever constitucional da família, do Estado e da sociedade zelar pela garantia e efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, sem expô-los a qualquer tipo de negligência.
“Sendo assim, embora o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] garanta a participação dos menores de 18 anos na vida política, como forma do exercício de suas liberdades, isso não é ilimitado”, diz. “Se for verificada qualquer exposição negativa a tais indivíduos, como às suas vidas, saúde, ou demais direitos básicos, o Estado poderá intervir”, explica.
Segundo Amaral, a própria polícia poderá agir se for verificado algum ilícito criminal ou civil. “Mas, nesse caso, o Ministério Público é quem deveria agir diretamente na fiscalização dos direitos das crianças e do adolescentes, na sua função de fiscal da lei”, diz.
Levar uma criança a uma manifestação golpista de beira de estrada, colocando-a em risco, pode até servir como argumento da outra parte em uma disputa sobre a guarda, por exemplo. “Mas isso não é sinônimo de vitória judicial. Apenas será um elemento a ser apurado dentro de todo um contexto sobre a vida daquela família, no que se refere à atribuição da guarda”, afirma Amaral.
Subprocuradores pedem investigação de diretor da Polícia Rodoviária Federal
Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF
Subprocuradores do Ministério Público Federal pediram nesta terça-feira (1º) ao Procurador da República no Distrito Federal, Peterson Pereira, a abertura de investigação contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, em razão das operações realizadas pela instituição no dia da eleição e de suposta omissão no caso dos bloqueios de estradas por bolsonaristas.
O documento é assinado por integrantes da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal do Ministério Público Federal.
No último domingo (30), dia do segundo turno das eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu a PRF de realizar qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores, para não atrapalhar a votação.
Entretanto, a PRF parou em blitze pelo menos 610 ônibus que faziam o transporte de eleitores, descumprindo a ordem judicial.
Além disso, após a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato derrotado do PL à reeleição, bloquearam de forma antidemocrática rodovias do país em ato contra o resultado das urnas.
Prevaricação e desobediência
Para os subprocuradores, Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – deve ser investigado porque pode ter cometido os crimes de prevaricação e desobediência.
A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Já o crime de desobediência ocorre quando uma pessoa desobedece a ordem legal de funcionário público. A pena, nesse caso, é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
“As condutas do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento e eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, diz trecho do documento dos subprocuradores enviado ao Procurador da República no DF.
Federação de agentes da PRF critica postura de Bolsonaro e direção do órgão no caso dos bloqueios nas estradas
‘Ausência de providências’
Em relação aos bloqueios antidemocráticos nas estradas, os subprocuradores afirmam que vídeos que circulam nas redes sociais “revelam não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição“.
Os integrantes do Ministério Público Federal também afirmam que os direitos de reunião e manifestação estão submetidos ao respeito à liberdade de outras pessoas.
“Não podem significar restrição ao exercício de outros direitos e não deve causar tumulto, desordem, ameaças à segurança pública ou grave prejuízo ao tráfego em vias públicas”, afirma a peça.
“As condutas amplamente veiculadas atribuídas ao Diretor-Geral da PRF indicam má conduta na gestão da Instituição, desvio de finalidade visando interferir no processo eleitoral“, completa o documento.
Moraes determina que polícias tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira (31) que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente.
Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.
Manifestantes ocuparam trechos de rodovias em estados do país nesta segunda em protesto contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro na eleição.
“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.
O ministro também determinou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo.
TSE reforça proibição de uso de armas e celulares em seções eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça na véspera do 2º Turna das Eleições que é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar.
O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. O TSE também orienta os eleitores a levarem o número de seus candidatos anotados em um papel para a seção eleitoral.
No dia das Eleições, o porte de armas é proibido nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais. Colecionadores, atiradores e caçadores também não podem transportar armas e munições, em todo o território nacional. A medida se estende às 24 horas que antecedem e sucedem o pleito.
As normas estão previstas na legislação brasileira, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas obrigatório. A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
A proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. As medidas têm por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.
Orçamento secreto: Relatório aponta indícios de mau uso de verbas federais na Saúde no RN, diz MPF
Relatório aponta que prefeituras do estado registraram números de procedimentos acima do de moradoresIndícios de má logística de recursos federais para a Saúde em cidades do Rio Grande do Norte foram constatados em um relatório produzido no estado, de acordo com o Ministério Público Federal. Alguns municípios do estado nordestino apontaram quantidades de exames e demais serviços do SUS (Serviço Único de Saúde) muito superiores à quantidade de habitantes, de acordo com o documento, de acordo com informações do g1.
A ampliação do número de procedimentos acompanha a crescente de repasses de emendas parlamentares. Uma delas envolve o orçamento secreto gerado em 2020. Por causa disso, o Ministério Público Federal (MPF) decretou o encaminhamento do relatório aos órgãos responsáveis pela apuração.
Outra causa da investigação judicial envolve a realização de 120 testes de glicemia por habitante, em Antônio Martins, no período entre janeiro e julho deste ano. Aprovado há dois anos, o “orçamento secreto” possibilita aos parlamentares a gestão de verbas federais de modo anônimo.
Ainda conforme a publicação, o Tribunal de Contas da União (TCU) já chamou a atenção para os riscos originados do novo instrumento de propagação de recursos públicos. Já no que envolve o relatório do Lais/UFRN, uma análise de produção da rede assistencial do sistema interno no Rio Grande do Norte foi realizada e teve como destino a Auditoria do SUS (AudSus).
Moraes manda Defesa entregar relatório de fiscalização das urnas em 48 horas
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (18) que o Ministério da Defesa entregue, em 48 horas, cópia dos documentos existentes sobre a auditoria das Forças Armadas no processo eleitoral.
Na decisão, Moraes afirma que a atuação das Forças Armadas, em possível alinhamento ao presidente Jair Bolsonaro (PL), pode caracterizar desvio de finalidade e abuso de poder.
“Por outro lado, as notícias de realização de auditoria das urnas pelas Forças Armadas, mediante entrega de relatório ao candidato à reeleição, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder”, disse.
Além das cópias dos documentos, o presidente do TSE ainda pede que o Ministério da Defesa apresente, no prazo, quais foram as fontes de recursos utilizadas pelas Forças Armadas na fiscalização do pleito.
A decisão atende uma representação da Rede Sustentabilidade. No documento, o partido afirma que o presidente Bolsonaro tem se utilizado das Forças Armadas para tentar desacreditar o sistema eleitoral e fragilizar o Estado Democrático de Direito.
“Essa pretensão de envolvimento desvirtuado e direto das Forças Armadas no pleito eleitoral vem sendo instrumentalizada concretamente por meio de inúmeras ‘sugestões’ feitas este Tribunal, a maior parte delas infundadas e sem qualquer suporte técnico, com o pretenso fim de dar maior confiabilidade ao sistema, sem nenhuma vulnerabilidade efetivamente apontar”.
Oeste baiano: Empresário é investigado por obrigar mulheres a gravar voto em candidato
Um empresário do agronegócio com atuação no Oeste baiano foi procurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a responder em até esta quarta-feira (19) a respeito de áudios atribuídos a ele em que coage trabalhadores a votar no candidato dele.
A manifestação do MPT foi feita nesta segunda-feira (17) e tem como alvo Adelar Elói Lutz, conhecido por apoiar nas redes sociais o presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme o órgão, um inquérito foi aberto para apurar áudios em que o acusado confessaria uma série de atos ilegais, no qual conclama empregadores a “pôr para fora” quem não votar em determinado candidato.
Ele também, aponta a acusação, orienta os patrões a colocar “o celular no sutiã” de mulheres para filmar o voto na urna eletrônica e comprovar, posteriormente, que votaram conforme a imposição feita.
Ainda segundo o MPT, este é o segundo caso materializado por meio de provas que o MPT investiga nessas eleições de 2022 no Oeste baiano. A região é conhecida pela forte atividade de produção de commodities agrícolas [matérias-primas] e que concentra grandes propriedades rurais e alta produção de grãos.
Outros seis casos também estão sob análise do órgão, que contabiliza somente na Bahia nove denúncias de assédio eleitoral. No país, o número atingiu nesta terça-feira (18) a marca de 419 casos, volume maior do que na última eleição presidencial, que ficou em 212.
A FARRA DO COMBUSTÍVEL : CÂMARA DE VEREADORES DE URUÇUCA CONTRATOU EMPRESA POR MAIS DE 80 MIL PARA FORNECER COMBUSTÍVEL
A Câmara de Vereadores do município de Uruçuca no Sul da Bahia, no ano de 2022, contratou uma empresa para fornecer combustível no valor de : R$ 80.500,00 ( Oitenta mil e quinhentos reais). Conforme informações, do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios ( TCM), o contrato com a empresa foi assinado no dia, 22/03/2022 e o vencimento vai ser no dia 31/12/2022.
A empresa vencedora da licitação foi W.R. SANTOS & CIA. LTDA.
CNPJ : 161615490.0001-06
Nome Fantasia: Posto de Serviço Uruçuca
Os cidadãos de Uruçuca estão perplexos com o valor do contrato. Segundo informações dos moradores, a câmara de vereadores possui somente um veículo. Nada justifica o valor excessivo do contrato. A população aguarda um posicionamento do Ministério Público para investigar possíveis irregularidades no contrato.