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IBICARAÍ: MONALISA TAVARES RETORNA AO CARGO APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

Nesta quinta-feira (17), a prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (União Brasil), obteve uma vitória judicial que a reconduz ao cargo. O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu uma decisão que suspende os efeitos da sentença que havia determinado a perda dos seus direitos políticos por cinco anos.

A decisão favorável permite o retorno imediato da gestora ao comando da Prefeitura de Ibicaraí. A sentença anterior havia sido usada como base para seu afastamento pela Câmara de Vereadores, após notificação do Ministério Público Federal.

Segundo o advogado da prefeita, Michel Reis, a decisão permite o imediato retorno de Monalisa ao comando do Executivo. “A decisão do desembargador é clara e garante o retorno da prefeita ao cargo. A justiça foi restabelecida”, afirmou o advogado.

Eunápolis, explica especialista

A queda de uma liminar que suspendia os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) contra o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), trouxe o debate sobre a validade do mandato dele. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, explicou os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.

 

De acordo com Barcelos, Robério já possui uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, com pena de suspensão dos direitos políticos. Até então, essa punição não estava em vigor devido a uma liminar concedida em uma ação rescisória. No entanto, com a revogação dessa medida, a suspensão voltou a produzir efeitos, o que pode levar à perda do mandato.

 

“Nós temos uma pena de suspensão dos direitos políticos, e o prefeito não pode ser prefeito com os direitos políticos suspensos. O mandato não pode permanecer em curso. Na esfera, para além da esfera eleitoral, portanto, nós estaríamos lidando com a perda do mandato”, explicou.

 

O especialista esclarece que, no âmbito da Justiça Eleitoral, a situação só teria impacto se o processo de registro da candidatura ainda estivesse em análise ou se houvesse um recurso contra a diplomação apresentado dentro do prazo legal, que é de três dias após a diplomação. Como esse prazo já expirou, a discussão sobre inelegibilidade não prosperaria na esfera eleitoral.

 

No entanto, o problema se desloca para a esfera cível e administrativa. Com a suspensão dos direitos políticos reestabelecida, o prefeito não pode permanecer no cargo. “O mandato não pode continuar em curso”, afirmou Barcelos. Nesse caso, a perda seria automática, e o vice-prefeito assumiria imediatamente, sem necessidade de nova eleição. O vice Pastor Bené (Agir), então, ascende ao comando do Executivo de Eunápolis.

 

O advogado destacou que, embora o prefeito ainda possa recorrer da decisão que derrubou a liminar, seja por meio de agravo interno no Tribunal Regional Federal (TRF) ou de embargos de declaração, o recurso não teria efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o processo segue nos tribunais, a suspensão dos direitos políticos permanece válida, tornando o afastamento imediato.

 

O processo de afastamento, segundo o especialista, pode ser iniciado com a comunicação formal do Judiciário à Câmara de Vereadores, que declararia a perda do mandato. “É praticamente automático”, explicou. Mesmo que o prefeito recorra, a suspensão já está em vigor, e o vice assumiria o cargo sem necessidade de intervenção eleitoral.

Conquista: Justiça Eleitoral cassa votos do Avante e delegada Gabriela Garrido assume vaga na Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista cassou o mandato do vereador Natan da Carroceria (Avante), eleito em 2024, devido à fraude no cumprimento da cota de gênero nas candidaturas do partido. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Souza Britto, anulou todos os votos recebidos pelo Avante, redistribuindo-os e redefinindo os quocientes eleitoral e partidário. O processo apontou irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, culminando na inelegibilidade por oito anos de Gilvaneide Teixeira dos Santos, acusada de liderar a fraude. A decisão foi baseada na Lei Complementar nº 64/90, que regula casos de inelegibilidade. Com a recontagem de votos, a delegada Gabriela Garrido, do Partido Verde (PV), foi indicada para assumir a vaga. Reconhecida pela atuação na segurança pública e pela defesa dos direitos das mulheres, a delegada promete trazer uma nova dinâmica ao legislativo municipal. Nem o vereador cassado nem o Avante se manifestaram até o momento. A decisão gerou grande repercussão entre eleitores e especialistas em direito eleitoral, destacando a necessidade de maior fiscalização no cumprimento das cotas de gênero. A chegada de Gabriela Garrido à Câmara é vista como um marco de renovação política em Vitória da Conquista

Ex-prefeito de Gongogi (BA) e empresa são condenados por abandono de obra de escola infantil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi (BA) Altamirando de Jesus Santos e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados à má execução e ao abandono da obra de uma creche no município, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença foi proferida neste mês, pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.

A ação civil pública, ajuizada pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do MPF, apontou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos. A creche seria construída por meio de termo de compromisso firmado em 2011, com o valor de R$ 957 mil efetivamente repassado ao município para a obra. No entanto, apenas 41,1% da obra foi executada, sem que houvesse justificativa para a destinação do restante dos recursos.

Segundo a sentença judicial, o abandono da construção resultou em sua degradação e em prejuízos graves à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. A empresa contratada, que havia recebido R$ 551 mil, executou apenas 22,19% da parcela aproveitável do contrato, segundo relatório do FNDE.

A Justiça Federal reconheceu que houve liberação irregular de recursos, inexecução do objeto contratado e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. A conduta dos réus foi considerada dolosa – quando há vontade de praticar o ato ou se assume o risco de produzir um resultado –, com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Sanções aplicadas – Os réus foram condenados, de forma individual e solidária, às seguintes penalidades:

  • ressarcimento integral no valor de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção e juros legais;
  • multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos; e
  • suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Além do ex-prefeito e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa tinham sido incluídos na ação, mas as responsabilidades em relação a eles foram afastadas.

Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ação Civil Pública nº 0005381-95.2017.4.01.3308

Consulta processual

Homem é condenado a 56 anos e 3 meses por feminicídio e tentativa de homicídio em Salvador

Um homem, identificado como Diego Santos de Andrade, foi condenado a 56 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira, Raquel da Silva Almeida, e pela tentativa de matar o enteado, de13 anos à época, no júri popular ocorrido no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O crime ocorreu em setembro de 2023, e o julgamento, realizado na quarta-feira (9), durou mais de 10 horas.

O júri, formado por sete pessoas sorteadas pelo Tribunal de Justiça, ouviu três testemunhas de acusação e três de defesa durante a manhã. À tarde, o réu respondeu aos questionamentos do promotor de Justiça Davi Gallo e confessou os crimes. Diego admitiu que matou Raquel após uma discussão e tentou asfixiar o adolescente, que se fingiu de morto para sobreviver e foi socorrido por familiares.

Diego se entregou à polícia um dia após o crime, foi ouvido e liberado inicialmente, já que a Polícia Civil afirmou não haver motivos para prisão em flagrante. Quatro dias depois, a Justiça decretou sua prisão preventiva.

O casal se conheceu em 2019 e passou a morar juntos em 2022, na casa de Raquel, no bairro de Massaranduba. A sentença foi proferida após a decisão unânime do júri pela culpabilidade do acusado.

 

As informações são do G1.

Justiça cassa mandato de vereador mais votado de Tanque Novo acusado de comprar votos via Pix

Uma decisão da 168ª Zona Eleitoral cassou o mandato do vereador Cleiton Vieira (PP) de Tanque Novo, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. Mais votado da história do município, Cleiton Vieira foi tornado inelegível por oito anos e terá de pagar multa de R$ 30 mil.

A ordem partiu do juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral de Igaporã, no Oeste do estado, que atendeu a uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) por compra de votos. Segundo a acusação, Vieira utilizou a empresa da qual é sócio, a Diamantina Atacadista, para promover a compra de votos por meio de transferências via Pix.

Ainda segundo o MP-BA, áudios e depoimentos foram reunidos como provas, indicando que eleitores teriam recebido valores com menção explícita à exigência de voto em troca da chamada “ajuda”. As eleitoras mencionadas na ação são Ivani Silva Oliveira, Josiane Oliveira e Katrielly Silva Gomes, cujos depoimentos foram considerados relevantes para fundamentar a decisão judicial.

Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Cleiton Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito. 

IBICARAÍ: TRE BARRA RECURSO DA OPOSIÇÃO E MANTÉM MONALISA NO CARGO

Mais uma derrota para a oposição em Ibicaraí. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, nesta segunda-feira (7), o recurso especial da coligação A Força do Povo, formada por Lenildo Santana e Lula Brandão, contra a diplomação da prefeita reeleita Monalisa Tavares e de seu vice, Jonathas Soares.

A oposição argumentava que a inelegibilidade de Monalisa havia sido restabelecida após a eleição, mas antes da diplomação, o que — segundo eles — invalidaria os diplomas. O TRE não comprou a tese. O recurso, além de frágil, foi mal formulado: não indicava qual lei teria sido violada nem demonstrava, como exige a jurisprudência, que existia jurisprudência divergente que justificasse nova análise.

O presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, sequer autorizou o envio do recurso ao TSE. Apontou violação das Súmulas 27 e 28 do Tribunal Superior Eleitoral: faltou fundamentação clara, faltou comparação técnica entre decisões.

Com isso, Monalisa segue prefeita. Jonathas segue vice. A oposição, mais uma vez, amarga uma derrota jurídica.

Essa decisão nada tem a ver com a ação que tirou os direitos políticos de Monalisa pelo STJ.

PF cumpre mandado na Câmara dos Deputados em operação que investiga fraudes em licitações

A Polícia Federal (PF) cumpre, na manhã desta terça-feira (8), mandado de busca e apreensão na Câmara dos Deputados. A operação investiga a atuação de organização criminosa acusada de desviar recursos públicos por meio de fraudes em processos de licitação no Ceará.

Estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília e em cinco municípios cearenses: Fortaleza, Nova Russas, Canindé e Baixio.

A investigação tem o apoio técnico da Controladoria-Geral da União (CGU). A PF ainda não confirmou oficialmente quem são os alvos da operação. As informações são do portal G1.

DEPUTADO ESTADUAL FABRICIO FALCÃO EMITE NOTA SOBRE O FEMINICIDIO EDLANE LUZ

A dor causada pelo feminicídio de Edlane Luz nos lembra da urgência de agir. Não podemos aceitar que mais vidas sejam interrompidas pela violência. É dever do poder público e de toda a sociedade proteger nossas mulheres. Justiça, memória e compromisso com a vida.FABRICIO FALCÃO

URUÇUCA: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DO VEREADOR POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

O juiz eleitoral de Uruçuca, Daniel Álvaro Ramos, determinou a cassação do mandato do vereador Adeilton de Jesus Souza, conhecido como Adé (PCdoB), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais. A decisão também alcança o registro e diploma dos suplentes vinculados à Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV).

De acordo com a sentença, foi configurada candidatura fictícia da postulante Elisabete Brito dos Santos, que obteve apenas um voto no pleito. A fraude foi constatada após análise de uma entrevista concedida por Elisabete a um programa de rádio local, na qual ela admitiu que não fez campanha e nem pediu votos.

“Não (pedi votos), porque eu deixei livre, eu não queria também não, eu deixei livre pra eles, deixei eles votar nos candidatos que já tinham prometido voto antes”, declarou ela durante a entrevista conduzida pelo radialista Edilson Pereira da Silva. A gravação foi incluída no processo e considerada elemento determinante para a cassação.

 

Com a decisão, além da perda do mandato do vereador Adé, toda a chapa proporcional da federação no município fica comprometida. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).