prefeitura de pocoes


abril 2026
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  



:: ‘justiça’

Anuário 2025: Bahia registra crescimento de 35% nos casos de tentativa de feminicídio

A Bahia registrou um crescimento de 35% nos casos de tentativa de feminicídios, entre 2023 a 2024. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, foram obtidas 184 situações do tipo no ano retrasado e 250 episódios no ano passado. 

A quantidade de tentativas de homicídio (incluindo tentativas de feminicídio), subiu em 21% no estado, passando de 604 para 732.

De acordo com o levantamento, houve uma crescente também na proporção de feminicídios em relação aos homicídios de mulheres, entre os dois últimos anos Isso significa, que mais pessoas do sexo feminino morreram por feminicídio do que por homicídios.

A prática de feminicídio ocorre em casos de assassinato de mulher ou jovem do sexo feminino motivado por violência doméstica, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Conforme o estudo, a proporção foi de 26,0% para 28,6% no mesmo período. Em números absolutos, de feminicídio, houve uma queda, que foi de 115 para 111 episódios do tipo.

Já a taxa desses casos se manteve em 1,5, e uma variação de -3,7% na mesma época.

Bahia é o 4º estado com mais crimes de violência sexual em 2024, aponta Anuário da Segurança Pública

A Bahia é o quarto estado com a maior quantidade de crimes de violência sexual ao longo de 2024, segundo dados do Anuário de Segurança Pública divulgado nesta quinta-feira (24). Ao todo, o território baiano registrou 8.559 casos, representando um crescimento de 3.70% em relação a 2023, quando o anuário apontou 8.253 crimes de violência sexual.

Para o dado, a reportagem do Bahia Notícias somou os casos de assédio sexual, importunação sexual, estupro, tentativa de estupro, pornografia e exploração sexual.

Praticamente todos os crimes citados tiveram aumento na Bahia entre 2023 e 2023, com exceção dos casos de assédio sexual. Dentre as categorias, o que registrou o maior crescimento foi o “Favorecimento à Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual”, com alta de 54,5%. Em seguida, o crime com maior expansão é a “Divulgação de Cena de Estupro ou de Cena de Estupro de Vulnerável, de Cena de Sexo ou de Pornografia”, com 33,8%.

Veja as estatísticas:

Tipo de crime / Casos absolutos em 2024:

  • Assédio Sexual: 558 (-9,7%);
  • Importunação Sexual    1.817 (+10,7%);
  • Estupro e Estupro de Vulnerável: 5.323 (+1,2%);
  • Tentativa de Estupro e Tentativa de Estupro de Vulnerável: 389 (+0,6%);
  • Divulgação de Cena de Estupro ou de Cena de Estupro de Vulnerável, de Cena de Sexo ou de Pornografia: 455 (+33,6%);
  • Favorecimento à Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual: 17 (+54,3%).

 

O estado que liderou a estatísticas São Paulo (30.563), seguido de Minas Gerais (13.565) e Rio de Janeiro (10.428). 

Ao todo, o Brasil registrou 141.573 crimes de violência sexual, sendo a maioria deles relacionados a estupro (87.545). Um detalhe é que as mulheres foram vítimas de 85% dos casos de estupro no país em 2024. Na Bahia, esse percentual sobe para 87%.

Saiba quem é do dono da empresa alvo da PF que faturou bilhões em contratos no governo Lula

A Polícia Federal (PF) deflagrou na última terça-feira (22/7) a Operação Route 156, que investiga esquema de desvios em licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit).

Um dos alvos da investigação é a LCM Construção e Comércio. A empresa recebeu cerca de R$ 10,8 bilhões do governo federal através de contratos firmados com o  Dnit em diversos estados do Brasil. 

O proprietário da empresa Luiz Otávio Fontes Junqueira, de 66 anos. Com residência em Nova Lima (MG), ele também foi alvo de ação da PF e teve três carros apreendidos da marca Porsche.A empresa de Junqueira tem acumulado bilhões do governo federal por meio de contratos. Desde 2014, ano da criação da empreiteira, até o fim do ano passado, foram de mais de R$ 23 bilhões.

MPF firma acordo para garantir consulta a comunidades tradicionais afetadas pela Ponte Salvador-Itaparica (BA)

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta segunda-feira (21), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais de povos de terreiro, ciganos e de pesca e mariscagem afetadas pela construção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, na Bahia.

O acordo foi construído pelos procuradores da República Marcos André Carneiro e Ramiro Rockenbach, titulares dos ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF no estado, e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DRDH-BA). As negociações começaram em setembro de 2024.

Além do MPF e da DPU, assinaram o termo o estado da Bahia – por meio da Procuradoria-Geral e das secretarias de Infraestrutura (Seinfra), do Meio Ambiente (Sema) e de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi) –, a Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador – Ilha de Itaparica e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

A consulta será conduzida respeitando os parâmetros da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a escuta qualificada de povos tradicionais em casos de empreendimentos que impactem diretamente seus territórios e modos de vida. Serão avaliados os efeitos do empreendimento sobre as comunidades tradicionais e produzidos planos específicos com a definição de condicionantes aptas a mitigar ou compensar esses impactos.

Etapas e responsabilidades – O TAC detalha as etapas e responsabilidades de cada parte envolvida. O estado da Bahia será responsável por organizar o processo de consulta, com apoio de assessoria técnica especializada contratada pela concessionária da ponte. A concessionária, por sua vez, deve garantir infraestrutura, recursos e transparência no processo, sem interferir nos territórios das comunidades enquanto as consultas estiverem em curso. O Inema deverá acompanhar a execução das obrigações, condicionando a emissão de licenças ao cumprimento integral das medidas pactuadas.

Além das comunidades já mapeadas, o TAC prevê a elaboração de novos estudos para identificar outros grupos potencialmente atingidos na área de influência do empreendimento, que poderão ser contemplados em um futuro acordo específico, ampliando o alcance da escuta e da proteção.

“Há um risco concreto de gentrificação na Ilha de Itaparica com a construção da ponte, que pode levar à expulsão das comunidades tradicionais. Esperamos que, por meio deste processo aos povos, possam ser estabelecidas todas as medidas necessárias para a preservação do modo de vida dessas comunidades”, alerta Marcos André .

Gentrificaçãotransformação urbana de área anteriormente de baixa renda, negligenciada, que é revitalizada por meio de investimentos e influxo de residentes com maior poder aquisitivo. Geralmente leva a: aumento do custo de vida, tornando a moradia inacessível para os moradores originais; deslocamento dos moradores originais, com comunidades tradicionais (de baixa renda) forçadas a se mudarem devido aos custos ou à pressão do mercado imobiliário; mudanças no comércio e serviços, quando negócios locais são substituídos por estabelecimentos mais sofisticados e caros, que atendem ao novo perfil de moradores; transformação da identidade cultural, com características originais do bairro sendo diluídas ou substituídas.

O procurador diz ainda que o sucesso das medidas depende do envolvimento de todos os atores: “Esse objetivo só poderá ser atingido por meio de um processo de diálogo real entre o estado, o consórcio e as comunidades. As soluções precisam ser construídas de forma coletiva, com os recursos disponíveis sendo investidos em ações efetivas que contemplem os interesses das comunidades tradicionais”, destaca.

O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente em caso de descumprimento, com aplicação de multas.

Respeito ao caráter livre da consulta – Os procuradores salientam que as comunidades não estão, entretanto, obrigadas a serem consultadas conforme o rito previsto no acordo. É direito das comunidades ditar a forma como elas podem ser consultadas, elaborando inclusive protocolos para esse fim.

O TAC estabelece que, sendo elaborados esses protocolos, suas disposições devem ser respeitadas.  Além disso, as comunidades podem decidir serem consultadas sem o apoio da assessoria técnica contratada e realizar todo o processo de forma autônoma. De acordo com os procuradores, o objetivo do termo de ajustamento é apoiar as comunidades, jamais fazer algo contra a vontade delas.

As consultas ao povo indígena Tupinambá de Itaparica e as comunidades quilombolas Maragogipinho e Tereré não foram incluídas neste momento no TAC porque seguem procedimentos próprios estabelecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Revogação de portarias – O MPF esclarece que pediu ao estado da Bahia que revogue ou pelo menos reedite a Portaria Conjunta CASA CIVIL, SEINFRA, SEPROMI, SEMA, SJDH, SERIN, PGE e INEMA nº 01/2025, que dispõe sobre os procedimentos para a Consulta Livre e Prévia das Comunidades Tradicionais da Ilha de Itaparica, abrangidas pelo Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica – SRPSI, institui a Comissão de Consulta Prévia, na forma que indica, e dá outras providências.

O pedido foi enviado à Procuradoria-Geral do Estado, em 28 de maio (confira aqui a íntegra). No documento, o MPF lembra que a Portaria nº 01/2025 não foi bem recepcionada pelos povos e comunidades tradicionais, que, mais uma vez, não participaram de sua elaboração nem puderam apresentar quaisquer sugestões.

“É importante para os povos e comunidades tradicionais da Bahia uma sinalização do ente estadual em respeito à própria razão de ser do processo de Consulta Prévia, Livre e Informada. É necessário recomeçar: revogar o ato normativo”, pondera Ramiro Rockenbach.

Ponte Salvador-Itaparica – A obra da Ponte Salvador-Itaparica já possui licença prévia e aguarda a licença de instalação, com previsão de início da construção em 2025 e conclusão em aproximadamente cinco anos. Embora já tenham sido realizadas audiências públicas e oficinas participativas no processo de elaboração do mapa êmico, a maioria das comunidades tradicionais da Ilha de Itaparica ainda não haviam sido consultadas de forma adequada.

O Relatório de Mapeamento Êmico, elaborado por uma empresa de consultoria em arqueologia a pedido da concessionária, identificou a presença de diversas comunidades que ocupam e compartilham o território há séculos, incluindo pescadores e marisqueiras (60 localidades mapeadas), comunidades de matriz africana (122 terreiros identificados, 116 mapeados) e uma comunidade do povo cigano. O mapeamento detalhou como a Área Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Influência Direta (AID) do empreendimento interceptam os territórios, caminhos e atividades dessas comunidades, além de identificar riscos e impactos.

A necessidade da consulta prévia é fundamentada na soberania popular da Constituição Federal de 1988 e na Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil. As consultas devem ser prévias, livres, informadas, culturalmente adequadas e de boa-fé.

Termo de Ajustamento de Conduta

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
prba-ascom@mpf.mp.br

IBICARAÍ: MONALISA TAVARES RETORNA AO CARGO APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

Nesta quinta-feira (17), a prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (União Brasil), obteve uma vitória judicial que a reconduz ao cargo. O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu uma decisão que suspende os efeitos da sentença que havia determinado a perda dos seus direitos políticos por cinco anos.

A decisão favorável permite o retorno imediato da gestora ao comando da Prefeitura de Ibicaraí. A sentença anterior havia sido usada como base para seu afastamento pela Câmara de Vereadores, após notificação do Ministério Público Federal.

Segundo o advogado da prefeita, Michel Reis, a decisão permite o imediato retorno de Monalisa ao comando do Executivo. “A decisão do desembargador é clara e garante o retorno da prefeita ao cargo. A justiça foi restabelecida”, afirmou o advogado.

Eunápolis, explica especialista

A queda de uma liminar que suspendia os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) contra o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), trouxe o debate sobre a validade do mandato dele. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, explicou os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.

 

De acordo com Barcelos, Robério já possui uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, com pena de suspensão dos direitos políticos. Até então, essa punição não estava em vigor devido a uma liminar concedida em uma ação rescisória. No entanto, com a revogação dessa medida, a suspensão voltou a produzir efeitos, o que pode levar à perda do mandato.

 

“Nós temos uma pena de suspensão dos direitos políticos, e o prefeito não pode ser prefeito com os direitos políticos suspensos. O mandato não pode permanecer em curso. Na esfera, para além da esfera eleitoral, portanto, nós estaríamos lidando com a perda do mandato”, explicou.

 

O especialista esclarece que, no âmbito da Justiça Eleitoral, a situação só teria impacto se o processo de registro da candidatura ainda estivesse em análise ou se houvesse um recurso contra a diplomação apresentado dentro do prazo legal, que é de três dias após a diplomação. Como esse prazo já expirou, a discussão sobre inelegibilidade não prosperaria na esfera eleitoral.

 

No entanto, o problema se desloca para a esfera cível e administrativa. Com a suspensão dos direitos políticos reestabelecida, o prefeito não pode permanecer no cargo. “O mandato não pode continuar em curso”, afirmou Barcelos. Nesse caso, a perda seria automática, e o vice-prefeito assumiria imediatamente, sem necessidade de nova eleição. O vice Pastor Bené (Agir), então, ascende ao comando do Executivo de Eunápolis.

 

O advogado destacou que, embora o prefeito ainda possa recorrer da decisão que derrubou a liminar, seja por meio de agravo interno no Tribunal Regional Federal (TRF) ou de embargos de declaração, o recurso não teria efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o processo segue nos tribunais, a suspensão dos direitos políticos permanece válida, tornando o afastamento imediato.

 

O processo de afastamento, segundo o especialista, pode ser iniciado com a comunicação formal do Judiciário à Câmara de Vereadores, que declararia a perda do mandato. “É praticamente automático”, explicou. Mesmo que o prefeito recorra, a suspensão já está em vigor, e o vice assumiria o cargo sem necessidade de intervenção eleitoral.

Conquista: Justiça Eleitoral cassa votos do Avante e delegada Gabriela Garrido assume vaga na Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista cassou o mandato do vereador Natan da Carroceria (Avante), eleito em 2024, devido à fraude no cumprimento da cota de gênero nas candidaturas do partido. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Souza Britto, anulou todos os votos recebidos pelo Avante, redistribuindo-os e redefinindo os quocientes eleitoral e partidário. O processo apontou irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, culminando na inelegibilidade por oito anos de Gilvaneide Teixeira dos Santos, acusada de liderar a fraude. A decisão foi baseada na Lei Complementar nº 64/90, que regula casos de inelegibilidade. Com a recontagem de votos, a delegada Gabriela Garrido, do Partido Verde (PV), foi indicada para assumir a vaga. Reconhecida pela atuação na segurança pública e pela defesa dos direitos das mulheres, a delegada promete trazer uma nova dinâmica ao legislativo municipal. Nem o vereador cassado nem o Avante se manifestaram até o momento. A decisão gerou grande repercussão entre eleitores e especialistas em direito eleitoral, destacando a necessidade de maior fiscalização no cumprimento das cotas de gênero. A chegada de Gabriela Garrido à Câmara é vista como um marco de renovação política em Vitória da Conquista

Ex-prefeito de Gongogi (BA) e empresa são condenados por abandono de obra de escola infantil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi (BA) Altamirando de Jesus Santos e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados à má execução e ao abandono da obra de uma creche no município, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença foi proferida neste mês, pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.

A ação civil pública, ajuizada pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do MPF, apontou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos. A creche seria construída por meio de termo de compromisso firmado em 2011, com o valor de R$ 957 mil efetivamente repassado ao município para a obra. No entanto, apenas 41,1% da obra foi executada, sem que houvesse justificativa para a destinação do restante dos recursos.

Segundo a sentença judicial, o abandono da construção resultou em sua degradação e em prejuízos graves à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. A empresa contratada, que havia recebido R$ 551 mil, executou apenas 22,19% da parcela aproveitável do contrato, segundo relatório do FNDE.

A Justiça Federal reconheceu que houve liberação irregular de recursos, inexecução do objeto contratado e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. A conduta dos réus foi considerada dolosa – quando há vontade de praticar o ato ou se assume o risco de produzir um resultado –, com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Sanções aplicadas – Os réus foram condenados, de forma individual e solidária, às seguintes penalidades:

  • ressarcimento integral no valor de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção e juros legais;
  • multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos; e
  • suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Além do ex-prefeito e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa tinham sido incluídos na ação, mas as responsabilidades em relação a eles foram afastadas.

Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ação Civil Pública nº 0005381-95.2017.4.01.3308

Consulta processual

Homem é condenado a 56 anos e 3 meses por feminicídio e tentativa de homicídio em Salvador

Um homem, identificado como Diego Santos de Andrade, foi condenado a 56 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira, Raquel da Silva Almeida, e pela tentativa de matar o enteado, de13 anos à época, no júri popular ocorrido no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O crime ocorreu em setembro de 2023, e o julgamento, realizado na quarta-feira (9), durou mais de 10 horas.

O júri, formado por sete pessoas sorteadas pelo Tribunal de Justiça, ouviu três testemunhas de acusação e três de defesa durante a manhã. À tarde, o réu respondeu aos questionamentos do promotor de Justiça Davi Gallo e confessou os crimes. Diego admitiu que matou Raquel após uma discussão e tentou asfixiar o adolescente, que se fingiu de morto para sobreviver e foi socorrido por familiares.

Diego se entregou à polícia um dia após o crime, foi ouvido e liberado inicialmente, já que a Polícia Civil afirmou não haver motivos para prisão em flagrante. Quatro dias depois, a Justiça decretou sua prisão preventiva.

O casal se conheceu em 2019 e passou a morar juntos em 2022, na casa de Raquel, no bairro de Massaranduba. A sentença foi proferida após a decisão unânime do júri pela culpabilidade do acusado.

 

As informações são do G1.

Justiça cassa mandato de vereador mais votado de Tanque Novo acusado de comprar votos via Pix

Uma decisão da 168ª Zona Eleitoral cassou o mandato do vereador Cleiton Vieira (PP) de Tanque Novo, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. Mais votado da história do município, Cleiton Vieira foi tornado inelegível por oito anos e terá de pagar multa de R$ 30 mil.

A ordem partiu do juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral de Igaporã, no Oeste do estado, que atendeu a uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) por compra de votos. Segundo a acusação, Vieira utilizou a empresa da qual é sócio, a Diamantina Atacadista, para promover a compra de votos por meio de transferências via Pix.

Ainda segundo o MP-BA, áudios e depoimentos foram reunidos como provas, indicando que eleitores teriam recebido valores com menção explícita à exigência de voto em troca da chamada “ajuda”. As eleitoras mencionadas na ação são Ivani Silva Oliveira, Josiane Oliveira e Katrielly Silva Gomes, cujos depoimentos foram considerados relevantes para fundamentar a decisão judicial.

Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Cleiton Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito.