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Ex-prefeitos de cidades baianas são condenados pelo Tribunal de Contas do do Estado a devolver recursos públicos

Ex-prefeitos de cidades baianas são condenados pelo Tribunal de Contas do do Estado  — Foto: TCEEx-prefeitos de cidades baianas são condenados pelo Tribunal de Contas do do Estado — Foto: TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) desaprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira (23), a prestação de contas de dois convênios estaduais feitos com prefeituras baianas.

Por conta da desaprovação, os ex-prefeitos de Caravelas, Neuvaldo David de Oliveira, e de Conde, Marly Leal de Oliveira, foram condenados a devolverem recursos públicos para o erário estadual.

O convênio que ex-prefeito de Caravelas foi assinado com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza (Sedes), atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). Por conta da omissão na prestação de contas, o TCE pede que o valor de R$ 67.724,16 seja devolvido aos cofres estaduais pelo ex-prefeito Neuvaldo David de Oliveira.

O convênio visava a realização de ações e serviços de assistência social no ano de 2007.

Já o convênio da cidade de Conde foi assinado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). A ex-prefeita Marly Leal de Oliveira, e à empresa Ceralip Construtora Ltda, foram condenadas a devolverem o valor de R$ 35.870,74, pela não execução de serviços de urbanização da feira livre do município.

Ainda foi aprovada uma multa ao município de Conde, no valor de R$ 9.326,39, referente à regra da proporcionalidade dos recursos estaduais transferidos e os da contrapartida municipal, com acréscimo de R$ 18.600,11, valor que corresponde ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais. A ex-gestora ainda recebeu multa de R$ 2 mil.

As duas decisões ainda cabem recursos no tribunal.

OAB Conquista representa por ausência de participação em concurso do Município de Poções

A OAB Subseção de Vitória da Conquista, representou ao Ministério Público informando que o concurso do município de Poções, regido pelo Edital 01/2022, com vagas para Procurador Jurídico, violou os artigos 132 e 29 da Constituição Federal. Tais normas determinam a participação da OAB em todas as fases do concurso sob pena de nulidade. Embora a Subseção tenha enviado indicação de advogada para compor a comissão, não houve a nomeação pelo ente realizador do certame inobservando, portanto, as determinações da Constituição Federal.

A presidente da Subseção, Dra. Luciana Silva ressalta que “a OAB tem o direito/dever de acompanhar concursos públicos que constem vagas para a advocacia. Não podemos admitir que a OAB seja afastada. E por isso a Subseção estará atuando tanto por meio da representação ao Ministério Público, como também pela procuradoria jurídica da OAB em conjunto com a Seccional. Não podemos aceitar concursos públicos com vagas para advogadas e advogados sem a participação da Ordem”.

Gabriel Monteiro tem pedido de liberdade negado pela Justiça do Rio Ex-vereador foi preso acusado de estuprar jovem que conheceu em boate

O vereador Gabriel Monteiro durante a votação de cassação do seu mandato na Câmara Municipal do Rio.A Justiça do Rio negou pedido de liberdade ao ex-vereador e youtuber Gabriel Monteiro, preso preventivamente desde o dia 7 deste mês, acusado de estuprar uma jovem, de 23 anos, que conheceu na reinauguração de uma boate no dia 15 de julho deste ano. O habeas corpus foi rejeitado pelo desembargador Claudio de Oliveira Junior, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.

A decisão da prisão foi do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio. O magistrado determinou a apreensão de armas de fogo e de celulares do acusado. Em depoimento à polícia, a jovem disse que após conhecer Monteiro na boate, ele a convidou para que fosse à casa de um amigo dele, no bairro do Joá, onde o crime foi praticado. No depoimento, ela contou que o ex-vereador a constrangeu, ao lhe apontar uma arma antes das relações sexuais, e que a agrediu com tapas no rosto durante o encontro.

Cassação

Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar. Assédio sexual e moral, tentativas de estupro foram algumas das acusações ao ex-vereador. A sessão  durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com menor de idade em um shopping, agressão contra morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.

Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador de importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final.

O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. “A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física à mulher. Isso está filmado”, afirmou o relator. “A conduta do vereador, de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenar vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito, é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.[fonte agencia brasil]

Polícia de SP entrega ao STF dossiê com chaves pix que bancaram bloqueios…

Apoiadores de Bolsonaro paralisaram parte da rodovia Raposo Tavares, no sentido à capital São Paulo, em Sorocaba (SP), no dia 2 de novembro - MIGUEL PESSOA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Apoiadores de Bolsonaro paralisaram parte da rodovia Raposo Tavares, no sentido à capital São Paulo, em Sorocaba (SP), no dia 2 de novembroImagem: MIGUEL PESSOA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Pepita Ortega e Fausto Macedo

São Paulo

17/11/2022 08h30

A Polícia Civil de São Paulo entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um dossiê de 168 páginas com informações e identificação de líderes e patrocinadores de atos considerados antidemocráticos. O documento cita políticos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e indica até chaves Pix que teriam sido usadas para financiar bloqueios de rodovias.

O relatório foi levado à Corte por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Os agentes apontaram um grupo do Telegram batizado “Resistência Civil”, no qual o representante de um “movimento” chamado “Brasil nas Ruas” pede, em vídeo, doações para manter os atos em Brasília.

Segundo a corporação, o grupo foi identificado durante “ações de coleta de dados em fontes abertas e redes sociais com o objetivo de identificar financiadores de atos antidemocráticos no entorno de instalações militares do Exército”. As manifestações começaram após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Polícia Civil simulou uma transferência para a chave Pix citada na gravação publicada no grupo “Resistência Civil”, chegando a uma empresa de nome Goiás Entretenimento. Os agentes ainda citam um website do suposto grupo, ligado a Leandro Muniz Ribeiro, “político conhecido como Leandro Fox, ligado ao partido Democracia Cristã”.

Em Bauru, os agentes que monitoraram grupos do WhatsApp sobre o bloqueio na Rodovia Marechal Rondon destacaram uma foto na qual “pode constar dados de pessoa que poderia estar coordenando/financiando a manifestação”. A imagem registra um cartaz com a inscrição “Brasil Colaboração”, uma chave Pix e o nome Michele Gomes.

No relatório, a Polícia Civil, sob comando do delegado-geral Osvaldo Nico Gonçalves, apresenta também políticos do interior. Como mostrou o Estadão, documentos indicam na liderança dos atos políticos, policiais e ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro.

A reportagem buscou contato com os citados, mas não obteve resposta.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Alexandre de Moraes envia à PGR pedido de impeachment do ministro da Defesa.

31.ago.2022 - O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se reúne com o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, e técnicos das Forças Armadas -  Alejandro Zambrana/Secom/TSE
31.ago.2022 – O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, se reúne com o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, e técnicos das Forças Armadas

Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Do UOL, em São Paulo

16/11/2022 22h29Atualizada em 17/11/2022 00h20

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes deu o prazo de cinco dias para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre o pedido de afastamento do ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira. O pedido foi protocolado pelo deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ) na ação sobre milícias digitais.

No documento entregue ao STF, Calero alega manifestações feitas pelo ministro que põem em dúvida o processo eleitoral brasileiro.

Moraes manda bloquear contas de 43 empresas por atos antidemocráticos

Homem usando bandeira do Brasil como capa anda próximo a caminhões estacionados. Nota das Forças Armadas, que critica "restrições a direitos, por parte de agentes públicos" e defende direito à manifestação, animou militância pró-Bolsonaro - MetrópolesVinícius Schmidt/Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições.

A decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, foi assinada no último sábado (12/11). De acordo com o magistrado, o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.

Moraes também determinou que, em até 10 dias, a Polícia Federal colha depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas, além de indicar as diligências necessárias para apurar o caso.

Na decisão, o ministro citou o bloqueio de rodovias de todo o país por manifestantes insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. Moraes também pontuou o deslocamento de 115 caminhões para o QG do Exército, em Brasília, “com objetivo de reforçar atos criminosos”.

De acordo com o magistrado, os protestos desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição. Moraes pontuou que os grupos querem “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Veja a lista de empresas com contas bloqueadas:

  1. Agritex Comercial Agrícola Ltda.
  2. Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric
  3. Airton Willers
  4. Alexandro Lermen
  5. Argino Bedin
  6. Arraia Transportes Ltda.
  7. Assis Claudio Tirloni
  8. Banco Rodobens S.A
  9. Berrante de Ouro Transportes Ltda.
  10. Cairo Garcia Pereira
  11. Carrocerias Nova Prata Ltda.
  12. Castro Mendes Fabrica de Pecas Agricolas
  13. Ceramica Nova Bela Vista Ltda.
  14. Comando Diesel Transp e Logistica Ltda.
  15. Dalila Lermen Eireli
  16. Diomar Pedrassani
  17. Drelafe Transportes de Carga Ltda.
  18. Edilson Antonio Piaia
  19. Fermap Transportes Ltda.
  20. Fuhr Transportes Eireli
  21. Gape Serviços de Transportes Ltda.
  22. J R Novello
  23. Kadre Artefatos de Concreto e Construção
  24. Knc Materiais de Construção
  25. Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda.
  26. Llg Transportadora Ltda.
  27. M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
  28. Muriana Transportes Ltda.
  29. Mz Transportes de Cargas Ltda.
  30. P A Rezende e Cia Ltda.
  31. Potrich Transportes – Ltda.
  32. Rafael Bedin
  33. Roberta Bedin
  34. Sergio Bedin
  35. Sinar Costa Beber
  36. Sipal Industria e Comercio Ltda.
  37. Tirloni e Tirloni Ltda.-Me
  38. Transportadora Adrij Ltda. Me
  39. Transportadora Chico Ltda.
  40. Transportadora Lermen Ltda. – EPP
  41. Transportadora Rovaris Ltda.
  42. Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda.
  43. Vape Transportes Ltda.

MPF pede afastamento por 90 dias do diretor da PRF, investigado por uso indevido do cargo

 

O Ministério Público Federal pediu o afastamento do diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias. O órgão justificou que ele fez uso indevido do cargo durante a campanha eleitoral. O gestor chegou a pedir, no período, votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Polícia Federal investiga blitzes da PRF no dia do segundo turno da eleição, contrariando uma determinação da Justiça. A situação chegou a afetar o transporte gratuito de eleitores.

Além disso, é apurada a conduta de Silvinei diante dos bloqueios ilegais de rodovias, promovidos por apoiadores de Bolsonaro durante atos golpitas. O MPF aponta que há indício de omissão da PRF por motivos políticos.

Ex-vereador Gabriel Monteiro é preso acusado de estupro Prisão é relativa a uma denúncia de crime que teria acontecido em julho, em uma casa no Joá.

Gabriel Monteiro — Foto: Fernado Frazão/Agência Brasil

Gabriel Monteiro — Foto: Fernado Frazão/Agência Brasil

O ex-vereador Gabriel Monteiro foi preso após se apresentar na 77ª DP (Icaraí), após a Justiça do Rio decretar a prisão preventiva dele, nesta segunda-feira (7), devido a um processo que ele responde por estupro.

A decisão é do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio.

O caso pelo qual o parlamentar responde teria ocorrido no dia 15 de julho.

Uma mulher afirma que conheceu Gabriel na boate Vitrinni, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, e de lá foi levada para a casa de um amigo de Monteiro, no Joá, na Zona Sul.

Segundo a vítima, no local, Gabriel teria a constrangido a fazer sexo com ele, com violência, passando uma arma no seu rosto, empurrando-a na cama, segurando seus os braços e dando tapas na cara da vítima.

Na decisão, Rudi Baldi Loewenkron também determinou que sejam aprendidos celulares e armas de fogo do acusado. O processo corre em segredo de Justiça.

g1 entrou em contato com a defesa de Gabriel Monteiro e aguarda um posicionamento.

Vereador cassado

 

Gabriel teve seu mandato cassado no dia 18 de agosto, após uma votação no plenário da Câmara, por quebra de decoro parlamentar.

Várias acusações foram feitas contra: assédio sexual, moral e tentativa de estupro. Gabriel Monteiro também foi acusado de intimidações, agressões e de cometer crimes contra menores de idade.

Nas denúncias analisadas pela Câmara, constam quatro acusações de mulheres que dizem ter sido estupradas. Ao menos três delas afirmaram que as relações começaram de forma consentida e passaram para uma situação de violência.

CNMP abre investigação contra procuradora por apoiar atos antidemocráticos no país

CNMP abre investigação contra procuradora por apoiar atos antidemocráticos no país

Foto: Divulgação

Uma procuradora de Justiça do Pará será investigada a partir de uma determinação do corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. A procuradora fez declarações nas redes sociais para que os manifestantes contrários aos resultados das eleições descumpram a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para desobstruir vias públicas.

A apuração também tem como escopo investigar o apoio da procuradora aos atos antidemocráticos no país. Cabe à Corregedoria, ligada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), receber e apreciar reclamações relativas aos membros do MP e de seus serviços auxiliares, por força do artigo 130-A, § 3º, inciso I, da Constituição da República.

Já o artigo 74 da Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), disciplina que a Reclamação Disciplinar é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público.

STF determina que PGR ouça Carla Zambelli sobre conduta da deputada ao sacar arma

STF determina que PGR ouça Carla Zambelli sobre conduta da deputada ao sacar arma

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (5) que a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) preste depoimento imediatamente sobre a perseguição armada de um homem, em São Paulo                na véspera do segundo turno da eleição, após uma discussão política.

 

De acordo com o G1, o ministro atendeu em parte um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu ser necessária uma apuração preliminar dos fatos antes de decidir sobre a investigação. Gilmar determinou que a PGR ouça de forma “imediata” Zambelli, o que poderá ser feito inclusive por videoconferência. O ministro advertiu que, se o depoimento demorar a ser feito, as investigações poderão prosseguir à revelia.

 

A PGR se manifestou após a determinação de Gilmar, que fixou três dias para que o Ministério Público analisasse um pedido de investigação contra a parlamentar feito pelo Partido dos Trabalhadores e advogados.

 

No documento, o Ministério Público afirmou que a diligência será feita “sem prejuízo de outras oitivas decorrentes que se afigurem necessárias”. A PGR frisou que é preciso ter a cópia do inquérito policial aberto em São Paulo para tratar dos fatos. Por isso, também pediu à Corte para requerer o material da Justiça de São Paulo.

 

Na decisão deste sábado, Gilmar disse que os fatos em questão envolveriam, em tese, os delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo.

 

O ministro citou que o caso deve ser investigado pelo STF porque os fatos ocorreram “no exercício do atual mandato de parlamentar federal e em razão de discussões políticas relativas às eleições e ao posicionamento político-partidário da Deputada Federal”.

 

Segundo o ministro, o depoimento imediato da deputada é medida necessária e adequada para esclarecer eventual investigação. Mendes disse que é preciso imprimir celeridade na apuração dos fatos.

 

“Ainda que tal depoimento já tenha sido prestado em primeiro grau, a reinquirição da parlamentar pelo promotor natural do caso constitui medida útil ao regular desenvolvimento das investigações, razão pela qual deverá ser imediatamente realizada pela PGR, tendo em vista inclusive a relevância do caso e a necessidade de se imprimir um ritmo adequado a este procedimento investigativo, em observância à dimensão objetiva do princípio da razoável duração do processo”, escreveu.

 

O ministro citou que, como há notícia de que Zambelli está nos Estados Unidos, “caberá à PGR e à Deputada Federal adotar os meios processuais e as soluções tecnológicas cabíveis para a colheita do depoimento, sob pena de revelia e de prosseguimento das apurações independentemente dos esclarecimentos a serem prestados pela parlamentar”.

 

Gilmar encaminhou os pedidos de investigação para que a PGR tome as medidas cabíveis já que o STF recebeu a apuração feita pela Polícia Civil de SP.



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