O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abriu procedimento investigativo para apurar indícios de fraudes contratuais no município de Correntina, sob a gestão do prefeito Walter Mariano Messias, conhecido como Mariano (União Brasil).

Segundo denúncia acolhida pelo órgão, teriam ocorrido atos de extrema gravidade no âmbito da administração municipal, indicando a existência de um suposto esquema de corrupção sistemática. As irregularidades envolveriam fraude em procedimento licitatório, disfarçada de adesão à Ata de Registro de Preços (ARP), com a utilização de empresas sem idoneidade fática, as chamadas “empresas fantasmas”, para atender a interesses pessoais.

Documentos  revelam que o município, conforme aponta a denúncia, trata principalmente da publicação de um documento chamado Termo de Adesão nº 005/2025, divulgado no Diário Oficial de Correntina em 10 de abril de 2025. Termo este que a Prefeitura de Correntina teria ‘pego carona’ em uma Ata de Registro de Preços nº 019/2025, que teria sido criada pelo Governo do Estado do Amazonas

Na prática, a denúncia expõe que, em vez de fazer sua própria licitação, o município teria aderido a um contrato já existente em outro estado para contratar serviços. Neste caso, o município usou para  contratação de fornecimento de materiais de construção, materiais elétricos, ferragens, hidráulica, serviços de iluminação pública, manutenção predial e reformas gerais.

Ao fim do certame, o contrato foi celebrado entre a Prefeitura de Correntina e a Goluz Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ 57.325.351/0001-90, com endereço declarado na Av. Ville, s/n, Quadra 57, Lote 07, em Goiânia/GO, com valor global de R$ 15 milhões.

“Conforme registros públicos do Portal de Compras do Governo do Amazonas, constatou-se que não existe nenhuma ata com essa numeração cujo objeto guarde qualquer relação com materiais de construção, materiais elétricos, serviços de engenharia ou correlatos, que somam a contratação milionária em Correntina”, aponta trecho da denúncia

A divergência de objeto é total e insanável, demonstrando que a menção serviu unicamente para conferir aparência de legalidade e um falso lastro documental à contratação. A denominada ‘carona’, que é a adesão a uma Ata de Registro de Preços (ARP) de outro órgão, somente é admitida pela legislação quando há identidade estrita de objeto, preço e condições, além da devida demonstração da vantajosidade da contratação”, continuou.

Suposta empresa Fantasma

Outro ponto destacado na denúncia acolhida pelo MP-BA é a inexistência de uma sede física ou plataforma virtual que materialize a existência da empresa contratada pela prefeitura baiana.

A arquitetura criminosa reside na inidoneidade da empresa contratada, a Goluz Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. A diligência realizada no endereço declarado no Termo de Adesão, Av. Ville, s/n, Quadra 57, Lote 07, em Goiânia (GO), atestou, de forma cabal, a inexistência de qualquer estabelecimento empresarial, sede, escritório, depósito, almoxarifado ou funcionário da empresa. O local trata-se de um terreno baldio, comumente utilizado como estacionamento de veículos, caracterizando a Goluz como uma clássica empresa de fachada ou ‘empresa de papel’.

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