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:: ‘justiça’

UMA DAS ENVOLVIDAS PRESA NA OPERAÇÃO OVERCLEAN É LIBERADA DA UNIDADE PRISIONAL DE JEQUIÉ A prisão de Kaliane Lomanto foi substituída de preventiva para domiciliar pela justiça, em resposta ao pedido do seu advogado, Dr. Walmiral

Segundo informação obtidas junto ao Conjunto Penal de Jequié, Kaliane Lomanto, uma das envolvidas na operação Overclean, presa pela Polícia Federal durante as diligências em Jequié, conseguiu da justiça a substituição da prisão preventiva para domiciliar,

O deferimento do pedido feito à justiça, pelo seu advogado Dr. Walmiral Marinho, sob a argumentação do seu estado de saúde e da necessidade de cuidados médicos especiais por ser portadora de doença autoimune, foi acatado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Salvador, Fábio Moreira Ramiro, em despacho ocorrido na tarde de hoje (12/12)

Kaliane Lomanto é uma das primeiras envolvidas na operação Overclean da Polícia Federal a obter relaxamento da prisão, de preventiva para domiciliar. Outros 16 envolvidos continuam presos.

Juíza Eleitoral suspende diplomaçoes de vereadores por crime de candidatura laranja A ação foi protocolada a pedido do Ministério Público e acatada pela justiça eleitoral suspendendo a expedição e diplomação dos candidatos eleitos e suplentes na chapa.

Juíza Eleitoral suspende diplomaçoes de vereadores por crime de candidatura laranja

A Promotoria Eleitoral do Ministério Público, apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600641-90.2024.6.08.0025 com pedido de tutela antecipada, contra a chapa de candidatos a vereador do PP (Partido Progressistas) que disputou as eleições municipais deste ano. O caso já vinha sendo investigado pelo MP, e no final desta terça-feira (03/12) a juíza eleitoral da comarca de Linhares acatou o pedido do MP, determinando a suspenção liminar da expedição e diplomação dos referidos candidatos eleitos e suplentes da chapa, até a decisão final da demanda.

A Investigação do Ministério Público apura uma suposta ocorrência de fraude/abuso do poder político consistente no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou federação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

De acordo com o MP o mencionado Partido apresentou à Justiça Eleitoral, em agosto de 2024, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 11 homens e 5 mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Em razão disso, o respectivo DRAP foi deferido e admitida a participação do PP na eleição proporcional do corrente ano. Contudo, o Requerimento de Registro de Candidatura (RCC) do candidato de iniciais I. D. M.

Foi INDEFERIDO, o que levaria ao PP a não cumprir o requisito da “cota de gênero”. Com isso, após o deferimento do citado DRAP, o PP juntou aos autos daquele processo “Ata Complementar” à Convenção do Partido, incluindo como candidata L. T. D. S. Citada pelo MP como suposta candidata fictícia. Acontece que após o pleito, ocorrido em 6 de outubro de 2024, o MPE, no exercício do múnus fiscalizatório, verificou que a “candidata” suplente L. T. D. S. não era, de fato, candidata, pois: 1º) não fez campanha em suas redes sociais; 2º) as redes sociais informadas pela candidata no RRC não pertencem a ela; 3º) teve votação inexpressiva; e 4º) ausência de atos efetivos de campanha.

Tais elementos demonstram a total INVIABILIDADE da candidatura da citada, ainda mais nos tempos atuais em que a divulgação política deixou de ser apenas por meio do corpo a corpo e passou a ser amplamente difundida pelas redes sociais. Para o MP existe a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do PP nas eleições proporcionais.

Ainda de acordo com o MP, pela análise do depoimento prestado pela “candidata” na Promotoria de Justiça Eleitoral, fica cabalmente evidenciada a inviabilidade da sua candidatura. Além disso, é possível perceber as estratégias pueris utilizadas, pela coligação, para tentar dar aparência de legalidade a uma candidatura notoriamente fictícia.

Inicialmente, destaque-se o fato de que a candidata desconhecia seu próprio “número de urna”, ou seja, não sabia o número de sua candidatura. Questionada como pedia votos sem saber o próprio número, disse que apenas entregava os santinhos quando ia às propriedades próximas para “vender biscoitos” – fato posteriormente desmentido pela própria investigada, que afirmou que, na verdade, não trabalhou durante todo o ano de 2024, pois era “dona de casa” e apenas cuidava dos dois filhos, crianças”.

Ainda cabe recurso.

A FORÇA DA GRANA NAS ELEIÇÕES 2024 Quem vende o voto deve se calar e não cobrar na justiça os seus direitos. Muito menos reclamar das ações dos eleitos.

A FORÇA DA GRANA NAS ELEIÇÕES 2024

A política é imprevisível, estranha e fascinante. Cabe a ela mais adjetivos, e por que não, necessária, mas quase sempre escrota e malversada.

Nas eleições, ela é responsável por trazer à tona e dar vida aos mais diversos tipos de figuras que se candidatam ao cargo público. De figuras conhecidas às completamente desconhecidas. Das que executam relevantes serviços sociais às que vivem como sanguessugas do sistema. Dos de boa-fé aos oportunistas sanguinários.

É essa mesma política que surpreende a todos quando expressa nas urnas as mais desmedidas incompreensões, resultantes do destaque auferido às figuras “do nada” que são enaltecidas pela distinção de todo o tecido social, com votações nunca esperadas.

Essa exterioridade eleitoral sequer é fruto apenas do conhecimento social, muito mesmo da história de vida marcada por exemplos que fazem jus à enorme quantidade de votos obtidos das urnas.

Por trás dessa força eleitoral que elege com expressivo destaque, está a parte inteiramente deteriorada, apodrecida, sepsiada. O eleitor, que em parceria criminal com o candidato corruptor, se vende por dinheiro no dia da eleição ou por benefícios pessoais obtidos dias antes do pleito.

Não se encontra explicação para determinados candidatos, desprovidos de qualquer reconhecimento mínimo, tanto no âmbito profissional, social e até mesmo público, chegarem ao final da corrida eleitoral como verdadeiros heróis de uma batalha de vida e morte, que regressam dos campos nos ombros do povo, como mártires.

O preço pago pelo político corrupto aos eleitores degenerados que o elegem, jamais poderá ser recuperado nos 4 anos de salários pagos pelo exercício da sua função pública. É aí que surge a oportunidade ímpar para o político corrupto eleito, arquitetar suas armadilhas utilizando mais pessoas corrompidas, defenestradas, asquerosas, no conhecido jogo das rachadinhas e dos funcionários fantasmas.

Diante desse cenário, nunca será justo jogar no colo da Justiça a solução para esse insulto a todas as Leis. Como também nunca será função dos Juízes, Promotores, Delegados e tantos outros, a função de exterminar com essa conduta criminosa, antidemocrática e abominável, já que a mesma tem a aprovação, o consentimento e a participação de quem, na verdade, deveria exercer o respeito a si próprio, à Justiça, e compreender que cabe somente a ele, o eleitor, a prerrogativa de tornar o processo eleitoral intrépido, valoroso e verdadeiro.

São esses eleitores corruptos que cessam os direitos dos corretos e tornam as administrações públicas um antro de criminalidade nos recursos públicos.

É uma pena que existam aqueles que se curvam à força da grana que ergue a criminalidade e destrói coisas belas, como o caráter e a personalidade.

 FONTE/CRÉDITOS: Emanoel Andrade

BAHIA: SAIBA OS NOMES DOS PRESOS DO ESQUEMA CRIMINOSO QUE MOVIMENTOU MAIS DE R$ 1 BI EM RECURSOS DO DNOCS

Segundo o site parceiro “Bahia Noticias“, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira (10), a Operação Overclean apura desvios de emendas parlamentares no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). A investigação teve início a partir de uma notícia-crime da Controladoria-Regional da União no Estado da Bahia (CGU) sobre irregularidades em contratos entre o órgão e a empresa Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda.

Entre os alvos da operação estão empresários, servidores e ex-dirigentes de órgãos públicos. Segundo decisão da Justiça Federal, obtida pelo Bahia Notícias, a organização criminosa atuava fraudando e direcionando procedimentos licitatórios em favor das empresas controladas por seus líderes, alvos da ação da PF, utilizando empresas fantasmas, superfaturamento de contratos e pagamento de propinas a servidores públicos.

A decisão do juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, aponta que o esquema criminoso não se limitou aos contratos firmados no DNOCS e que o grupo criminoso, através de operadores centrais e regionais, cooptou servidores públicos a fim de obter diversas vantagens, seja no direcionamento, seja na execução dos contratos públicos.

“Os acertos são realizados e mantidos por operadores políticos que agenciam os referidos direcionamentos. As empresas do grupo firmam os contratos, após o direcionamento e realizam expedientes fraudulentos, a fim de superfaturar e gerar sobrepreço. Os compromissos ilícitos (propinas) são pagos, por sua vez, através de empresas fantasmas ou métodos que dificultam a identificação dos remetentes”, diz trecho da decisão.

MODUS OPERANDI DA ORCRIM
Ponto central das investigações, a empresa Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda é citada por firmar um contrato com o DNOCS através do Pregão Eletrônico nº. 3/2021 e outros dois pregões. Segundo a decisão, a movimentação indica que as irregularidades estão inseridas em um contexto maior.

A investigação também indicou a existência de elementos que apontam o envolvimento de Lucas Lobão, ex-Coordenador Estadual do DNOCS na Bahia no esquema. Nesse sentido, destaca-se a relação de proximidade existente entre ele e Alex Rezende Parente – também alvo da operação – e sua participação ativa nos Pregões Eletrônicos n. 9/2020 e 3/2021, que culminaram na contratação da Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda.

Lobão, enquanto ocupava o cargo no DNOCS, facilitava a aprovação dos contratos e, após sua exoneração, continuou a atuar nos bastidores em favor da Allpha Pavimentações. A partir de então ele passou a trabalhar, informalmente, com a empresa mencionada, visando facilitar e intermediar os pleitos da Allpha junto ao órgão federal.

A análise telemática demonstrou que Lucas Lobão atua, até o momento, como sócio oculto de Alex Parente. Inclusive, foi dele a iniciativa de criar um grupo de WhatsApp intitulado “Allpha Direção”, para, segundo Lobão, “facilitar a comunicação sobre questões estratégicas” da empresa. Além de Lucas Lobão, o grupo inclui Fábio Parente (sócio), Marcos Pio (engenheiro/funcionário) e Alex Parente (sócio).

Conforme o documento, os recursos obtidos ilicitamente eram lavados através da criação de contas bancárias em nome de “laranjas”, fracionamento de valores, saques em espécie e repasse de recursos para empresas especializadas em movimentar grandes volumes de dinheiro em espécie, como peixarias e supermercados.

ALVOS DA OPERAÇÃO
Veja abaixo a lista dos alvos já identificados:

• Lucas Lobão: ex-coordenador do DNOCS na Bahia
• Alex Rezende Parente: empresário
• Fábio Rezende Parente: empresário
• José Marcos de Moura: empresário, conhecido como Rei do Lixo
• Flávio Henrique Pimenta: servidor público
• Clebson Cruz de Oliveira
• Fábio Netto do Espírito Santo
• Orlando Santos Ribeiro
• Francisco Manoel do Nascimento Neto: vereador de Campo Formoso
• Kaliane Lomanto Bastos
• Claudinei Aparecido Quaresemin
• Itallo Moreira de Almeida
• Evandro Baldino do Nascimento
• Geraldo Guedes de Santana Filho
• Diego Queiroz Rodrigues
• Ailton Figueiredo Souza Junior
• Iuri dos Santos Bezerra

ROMBO BILIONÁRIO
Segundo a Polícia Federal (PF), durante o período investigado, a organização criminosa teria movimentado em torno de R$ 1,4 bilhão, incluindo R$ 825 milhões em contratos firmados com órgãos públicos apenas neste ano. Foi determinado o sequestro de R$ 162,4 milhões referentes ao valor obtido pela organização criminosa por meio dos crimes investigados, aeronaves, imóveis de alto padrão, barcos e veículos de luxo.

Também foi ordenado o afastamento de oito servidores públicos de suas funções. Ainda segundo informações, a apuração contou com cooperação da Agência Americana de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI).

Os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos e lavagem de dinheiro. Além da PF atuam nas ações agentes do Ministério Público Federal (MPF), da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Justiça determina a suspensão de contratados temporários irregulares na Guarda municipal de POÇÕES/BA

No dia 4 de dezembro de 2024, a Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Poções emitiu uma decisão contra as contratações irregulares na Guarda Civil Municipal. A ação, movida pelo Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia, denunciou a prática de admissões precárias mediante contratos temporários renovados continuamente, desrespeitando o princípio do concurso público previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A decisão do juiz Ricardo Frederico Campos destacou que as contratações, realizadas pelo município de Poções, não apresentaram caráter excepcional, como exige a Constituição, mas sim visaram suprir funções de natureza permanente. Além disso, foi ressaltado o descumprimento da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que a Guarda Municipal deve ser composta exclusivamente por servidores efetivos, aprovados em concurso público.

STJ NEGA HABEAS CORPUS A PREFEITA SUL-BAIANA CONDENADA POR FRAUDE À LICITAÇÃO

Monalisa Tavares tem habeas corpus negado pelo STJ || Foto Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus à prefeita reeleita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (UB), e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a mandatária do município sul-baiano pelo crime de fraude à licitação. O caso remonta ao primeiro mandato da médica (2005-2008).

Na primeira instância, Monalisa havia sido condenada a dois anos de detenção e 15 dias-multa, em regime inicial aberto, e teve a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos.

Após recursos da defesa e do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou os pedidos da defesa e acatou, em parte, os do MPF, aumentando a pena a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão e 24 dias-multa. Condenado no mesmo processo, o réu Alberto Antônio Brito sofreu a mesma punição.

No pedido de habeas corpus ao STJ, rejeitado ontem (4) pelo ministro relator Antonio Saldanha Palheiro, a defesa da prefeita alegou nulidade no julgamento de segunda instância, porque o nome da advogada de Monalisa Tavares não havia sido grafado corretamente na intimação para o ato processual, o julgamento da apelação dos réus.

Apesar do erro, o ministro entendeu que não houve prejuízo à defesa, já que, no dia 9 de setembro de 2020, após a publicação da pauta de julgamento e antes da respectiva sessão, o TRF1 expediu certidão de inteiro teor do processo, a pedido da ré. “De modo que ficou comprovada a intimação da ora paciente para a sessão de julgamento dos recursos de apelação”, escreveu o ministro relator.

Por se tratar de condenação colegiada e agora ratificada pelo STJ, a decisão da Justiça pode afetar o novo mandato da prefeita Monalisa Tavares, cuja diplomação está prevista para o dia 13 deste mês.

Acesse a íntegra da decisão.

PF e CGU combatem desvio de recursos públicos em dois municípios da Bahia

A Polícia Federal e a CGU deflagraram, nesta quinta-feira (5/12), a Operação Rumo e a Operação Prumo, que apuram irregularidades em procedimentos licitatórios e favorecimento de empresa nas contratações para prestação de serviços de transporte escolar e locação de veículos dos municípios de Euclides da Cunha/BA e Umburanas/BA.

As investigações permitiram identificar negociatas entre representantes de pessoas jurídicas e agentes públicos com o intuito de manipular procedimentos licitatórios, direcionando-os para uma empresa vinculada à organização criminosa.

As irregularidades praticadas consistiram na simulação da cotação de preços para formação de valor de referência superestimado, inclusão de cláusulas restritivas da competitividade, contratação de empresa sem a devida capacidade técnica e a realização de ajustes nos editais para melhor se adequar aos interesses da empresa que se sagrou vencedora.

As manobras citadas visavam ao desvio de recursos públicos, os quais eram utilizados para pagamentos indevidos a agentes municipais, dentre os quais os respectivos prefeitos dos municípios-alvo. Para tanto, a organização criminosa fazia uso de ardis, a exemplo de depósitos em contas de terceiros, com o objetivo de dificultar o rastreio dos beneficiários finais e dissimular o peculato.

Diligências

As Operações Rumo e Prumo consistem no cumprimento de 21 mandados de busca e apreensão nos Municípios de Euclides da Cunha/BA, Umburanas/BA, Salvador/BA, Jaguarari/BA, Jacobina/BA e Petrolina/PE. O trabalho conta com a participação de 11 servidores da CGU e de cerca de 65 policiais federais.

Foi determinada ainda pelo juízo competente o sequestro de cerca de R$ 9 milhões, auferidos pela organização criminosa com a prática dos crimes investigados.

Maiquinique: Justiça Eleitoral apura denúncias e ameaça nova eleição na cidade

A cidade de Maiquinique, mais uma vez, se vê no centro de uma crise política que abala sua administração e deixa a população em estado de alerta. Na última quinta-feira, 28 de novembro, uma audiência na 91ª Zona Eleitoral, em Macarani-BA, reacendeu a tensão entre os gestores municipais e seus opositores. Trata-se de mais um capítulo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura possíveis abusos de poder político e econômico envolvendo a prefeita Valéria Silveira e o vice-prefeito Kaike Jardim.

A audiência contou com a presença de advogados, promotoria e do juiz responsável, mas foi a participação do ex-secretário de administração Rogério Jardim que roubou a cena. Convocado pela coligação “Um Novo Tempo”, composta por Solidariedade, Avante, União Brasil, Republicanos e Federação PSDB-Cidadania, Rogério, conhecido por sua postura ética e democrática, trouxe um testemunho que gerou desconforto na defesa dos gestores. Apesar das tentativas de excluí-lo do processo, o juiz e a promotoria decidiram manter sua participação, reforçando a necessidade de esclarecimentos frente às denúncias.

As acusações, que incluem aumento injustificado de despesas com transporte, consumo exacerbado de combustíveis, contratações irregulares em ano eleitoral e distribuição inadequada de auxílios, são graves e, se confirmadas, podem levar Maiquinique a uma nova eleição suplementar. Para uma cidade que já vivenciou esse processo em 2022, após a destituição do então prefeito Jesulino Porto e da vice-prefeita Marizene Gusmão, a possibilidade de instabilidade política soa como uma repetição indesejada de um ciclo que só prejudica o município.

PF CUMPRE MANDADO DE PRISÃO DE FORAGIDO NA BAHIA

Ele estava foragido desde 2023.

A Polícia Federal, o GAECO/MPBA, a FORCE/SSP/BA e a RONDESP/LESTE cumpriram, na tarde deste domingo (1º/12), mandado de prisão preventiva na cidade de Feira de Santana de um foragido desde 7/12/2023, data em que foi deflagrada a Operação El Patron.

A Operação El Patron desarticulou uma organização criminosa especializada na lavagem de capitais de atividades ilícitas como jogo do bicho, agiotagem, extorsão e receptação qualificada. Os suspeitos teriam envolvimento também com milicianos.

O preso é um dos mais próximos ao líder da organização criminosa, sendo encarregado pela cobrança de dívidas, as quais são relativas às práticas de agiotagem e jogos de azar, entre outros motivos.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana/BA.

| Prefeito, empresário e construtora foram condenados por desvios de recursos em obra de creche na Bahia

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade administrativa, e condenou o atual prefeito de Nova Canaã (BA), Marival Neuton de Magalhães Fraga (imagem abaixo), a Construtora Correia Santos Ltda, e seu então proprietário por desvio de recursos públicos federais destinados à construção de uma creche escolar pelo Programa Pró-Infância.

Prefeito, empresário e construtora foram condenados por desvios de recursos em obra de creche na BahiaProposta pelo MPF, a ação civil pública apontou que, embora tenha sido repassado R$ 1.159.293,82 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apenas 6,81% da obra foi executada, com indícios de superfaturamento de 153,5%. O convênio da prefeitura com o FNDE previa que as obras fossem realizadas entre os anos de 2011 e 2014, tendo sido pago o valor de R$ 417.640,40 à Construtora Correia Santos, nos anos de 2011 e 2012, durante a gestão de Marival Fraga, que considerou como concluída a primeira etapa da obra.

Entretanto, durante as investigações do MPF, a perícia técnica, aliada à análise de documentos, demonstrou irregularidades graves no convênio, como ausência de prestação de contas e declarações falsas de medições de serviços, o que evidenciou dolo na conduta dos envolvidos e resultou em prejuízo ao erário.

O laudo de uma vistoria realizada por empresa credenciada do FNDE, em 11 de dezembro de 2013, constatou a execução de somente 6,81% da obra e inaptidão para utilização. Dessa forma, o FNDE reprovou o objeto executado e entendeu pela devolução dos recursos ao erário na sua totalidade. Nesse mesmo sentido, o parecer da perícia de engenharia realizada pelo setor técnico do MPF constatou que apenas pouquíssimos serviços foram executados, tais como movimentações de terra, contenção, muro, fundações e alguns elementos estruturais.

A Justiça concordou com o MPF e considerou que o então prefeito atestou indevidamente como completa a 1ª etapa da obra, liberando pagamentos à construtora, mesmo diante de evidências de que não foi concluída.

A decisão judicial determinou o ressarcimento ao FNDE de R$ 388.147,56, solidariamente entre os réus, além do pagamento de multa no mesmo valor. Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. O prefeito foi condenado, ainda, à perda de qualquer função pública que eventualmente ocupe.

A decisão destaca o compromisso do MPF com a integridade na gestão dos recursos públicos. A sentença reconheceu o dolo na conduta dos acionados. Para o MPF, o desvio de verbas destinadas à educação é um grave atentado aos direitos fundamentais das crianças e à eficiência da administração pública.

Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF1). O prefeito Marival Neuton de Magalhães Fraga cumpre seu primeiro mandato, no quadriênio de 2021 a 2024, e não concorreu nas últimas eleições.