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:: ‘justiça’

CONQUISTA: Justiça determina que Prefeitura e Embasa devem despoluir o Rio Verruga

Foto: Reprodução/Tv Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a Embasa devem despoluir o Rio Verruga. Na mesma decisão, a Justiça determinou a adoção de medidas para proteger a reserva ambiental do Poço Escuro.

A decisão atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Meio Ambiente de Vitória da Conquista, que há 13 anos registra a poluição causada no rio por conta da drenagem das águas pluviais e das ligações clandestinas de esgoto.

O TJBA julgou recurso impetrado na terça-feira, 28, pela Prefeitura e pela Embasa contra decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista.

Os desembargadores do TJ confirmaram a sentença e obrigaram a Prefeitura e a Embasa a cercarem a Reserva do Poço Escuro e identificarem os esgotos clandestinos e redes pluviais lançadas no Rio Verruga.

Na decisão também ficou estabelecido prazo de dois anos para execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e determinado pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

MAIQUINIQUE: TSE rejeita recurso e ex-prefeito está inelegível

Foto: Prefeitura de Maiquinique

Nesta sexta-feira, 31, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso e confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito de Maiquinique, sudoeste da Bahia, Jesulino Porto, e da ex-vice prefeita, Marizete Gusmão. Os ex-gestores estão inelegíveis por oito anos.

Jesulino e Marizete foram eleitos nas eleições municipais de 2020. A chapa que foi derrotada ingressou com um pedido de cassação apontando abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

A juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, acolheu o pedido, cassou os diplomas de Jesulino e Marizete e declarou a inelegibilidade dos dois por oito anos.

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou a decisão. O TSE também manteve as decisões. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que houve “flagrante violação ao princípio da paridade de armas, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Em novo recurso do TSE, Jesulino e Marizete tentaram derrubar a inelegibilidade, porém, o ministro relator negou o pedido. Moraes foi seguido, de forma unânime, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

CORAÇÃO DE MARIA: TSE rejeita cassação dos mandatos do prefeito e do vice prefeito

Foto: Prefeitura de Coração de Maria

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice do município de Coração de Maria, Kley Carneiro Lima e José da Silva Miranda.
Os gestores eram acusados pela coligação formada pelos partidos CIDADANIA, PSD, MDB e PSL, derrotada nas eleições de 2020, de crimes eleitorais, como abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada a agentes públicos e compra de votos.
Segundo a acusação, o então prefeito Edimario Paim teria utilizado a estrutura administrativa em favor da campanha dos candidatos que apoiava.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também julgou o caso e rejeitou o pedido de cassação. A coligação recorreu ao TSE.
Ao analisar o caso, o relator, Ministro Raul Araújo, entendeu que a configuração desses ilícitos eleitorais exige o cumprimento de uma série de requisitos e condutas que não foram observadas no processo.
Para o ministro, nos autos, não existem, por exemplo, “provas robustas que demonstram captação ilícita de sufrágio decorrente de oferecimento de bens e serviços públicos e da distribuição de direito por correligionários da chapa investigada”.
O relator ressaltou que a análise dos recursos demandaria um novo exame do conjunto de provas, o que é vedado pela jurisprudência do TSE: “Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível modificá-lo a fim de julgar procedentes os pedidos formulados nas AIJEs e representações ajuizadas sem o reexame de fatos e provas”.
O voto foi seguido pelos demais ministros, que por unanimidade rejeitaram a cassação.

Em conversa com o Justiça no Interior, o advogado Fernando Vaz, que patrocinou a causa, destacou que “o TSE confirmou a decisão do Juiz da zona eleitoral, da Corte Regional (TRE). Portanto, não há matéria para recurso sobre o caso”.

 

Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP,  pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Serrinha a devolver mais de R$ 520 mil ao Estado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (28.03), condenou o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (gestor de 2009 a 2016), a devolver R$ 520.337,11 (valor a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária), além de pagar R$ 6 mil em multa, devido às graves irregularidades na execução do convênio 113/2010 (Processo TCE/010013/2019), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/ Fundo Estadual de Saúde (Fesba) com a Prefeitura daquele município.

O convênio teve como objeto a reforma, a adequação e a ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. A desaprovação da prestação de contas e demais sanções tiveram como causa a não prestação de contas das 2ª e 3ª parcelas do ajuste, a inexecução parcial do objeto e a violação de procedimentos legais na transferência de recursos.

Os conselheiros aprovaram, ainda, a aplicação de multa aos diretores de convênio do Fesba, Rafael Antônio Gomes de Vasconcellos (R$ 1.500,00) e Petrivone Sampaio (R$ 2 mil), em razão da autorização por eles concedida para o repasse das 2ª e 3ª parcelas. E foi expedida recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis às espécies.

Outros assuntos

Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Primeira Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 41/2013 (Processo TCE/000772/2018), que a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA/Seagri) firmou com a Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia (Cooteba).

Aprovações

Aprovação das contas do convênio 037/2019 (Processo TCE/006632/2021), que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de Mirante, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1 mil.

Também com ressalvas e aplicação de multa foi aprovada a prestação de contas do convênio 111/2015 (Processo TCE/009268/2018), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR)/ Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa Mista Agropecuária de Nova Fátima, tendo como objeto o apoio a evento de agricultura familiar, através da realização da 1ª Feira de Tecnologia e Genética da Agricultura Familiar da Bacia do Jacuípe.

Conquista: TCM aponta irregularidades no transporte escolar

Nesta terça-feira, 28, o Tribunal de Contas da Bahia acatou parte das conclusões contidas em uma auditoria, que apontou irregularidades no transporte coletivo de Vitória da Conquista.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. O ex-prefeito Herzem Gusmão, não foi multado em razão do seu falecimento.

A inspeção foi realizada em 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos.

Os auditores do TCM constataram que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Além disso, foi registrada a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.

A auditoria também destacou o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios para as contratações em vigência; e a não comprovação de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.

Para o conselheiro Fernando Vita, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”.

Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.

fonte: blog do eddy

Justiça Eleitoral retoma coleta biométrica em 12 municípios da Bahia

Foto: TRE-BA

Nesta segunda-feira, 27, a Justiça Eleitoral retoma a coleta biométrica dos eleitores em 12 municípios da Bahia: Juazeiro, Itabuna, Teixeira de Freitas, Barreiras, Ilhéus, Jequié, Alagoinhas, Porto  Seguro, Eunápolis, Paulo Afonso, Valença e Luís Eduardo Magalhães.

A retomada gradativa da coleta biométrica no estado teve início em 23 de fevereiro, na cidade de Lauro de Freitas. Na segunda-feira, 20, foi a vez da inclusão de Feira de Santana e Vitória da Conquista. 27 municípios, incluindo a capital baiana, já reativaram o serviço de recadastramento biométrico.

O objetivo da retomada é atender os cidadãos que realizaram a 1ª via do título de modo online, por meio do Título Net, além daqueles que precisam regularizar a situação cadastral por terem deixado de comparecer à revisão biométrica obrigatória, finalizada em todo o estado em 2020.

O serviço pode ser agendado pelo site www.tre-ba.jus.br, no menu Serviços eleitorais > Serviços Online > Agendamento de atendimento presencial. Vale destacar que é imprescindível a apresentação de um documento oficial com foto e comprovante de residência no ato de comparecimento aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral no estado.

Ex-policial acusado de matar casal em bar na Bahia é condenado a mais de 50 anos de prisão após júri popular

O ex-policial militar acusado de matar um casal a tiros em Barreiras, no oeste da Bahia, foi condenado a 50 anos, três meses e 26 dias de prisão em um júri popular na quarta-feira (22), no Fórum Tarcilio Vieira de Melo. O crime aconteceu em julho de 2022 e foi motivado por uma discussão.

Wilton Bezerra de Luna estava preso há oito meses no Presídio Regional, em Barreiras. Ele foi condenado pelos dois homicídios, de forma qualificada. A defesa do ex-policial informou que vai recorrer da decissão.

Ex-policial acusado de matar casal em bar na Bahia é condenado a mais de 50 anos de prisão após júri popular — Foto: Reprodução/TV Oeste

Ex-policial acusado de matar casal em bar na Bahia é condenado a mais de 50 anos de prisão após júri popular —

Segundo a Polícia Civil, Wilton Bezerra fugiu após o crime, mas foi encontrado quatro dias depois, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) próxima a cidade de Seabra, no sudoeste do estado.

O condenado tinha uma relação conflituosa com o casal, identificado como Sebastião Robson Ribeiro, de 61 anos, conhecido popularmente como “Tião”, e Fernanda da Cruz Fernandes, de 46. Testemunhas informaram que o conflito ocorria principalmente por causa do som alto no estabelecimento.

Casal é morto a tiros no oeste da Bahia — Foto: Reprodução/TV Oeste

Casal é morto a tiros no oeste da Bahia — Foto: Reprodução/TV Oeste

De acordo com Irene Fernandes, irmã de uma das vítimas, no dia do crime houve uma briga, Wilton se exaltou e ameaçou Fernanda de morte. Logo depois, efetuou diversos disparos contra o casal.

ANTAS: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à Câmara de Vereadores de Antas, a rejeição das contas da Prefeitura, sob responsabilidade do prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, relativas ao exercício de 2020. O julgamento foi concluído na sessão da terça-feira, 14.

De acordo com o parecer, os recursos deixados em caixa pelo prefeito não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante da irregularidade, o conselheiro Fernando Vita, relator original do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa.

Também foi aprovada a Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$8 mil. Cabe recurso da decisão.

 

fonte: Justiça no interior

ENCRUZILHADA: Prefeito é multado pelo TCM

Foto: Prefeitura de Encruzilhada

O prefeito de Encruzilhada, sudoeste da Bahia, Wekisley Teixeira Silva, conhecido por Dr. Lei, foi multado em R$ 4 mil pro Tribunal de Contas dos Municípios. A multa foi aplicada após o TCM rejeitar as contas da Prefeitura do ano de 2021.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 16, após os conselheiros do Tribunal reprovarem as contas em razão do não recolhimento de multas que foram imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$54.600,00.

Cabe recurso das decisões

 

fonte: Justiça no interior