:: ‘justiça’
Operação da PF mira envolvidos em desvios de recursos públicos na Bahia; saiba mais
A Polícia Federal realiza na manhã desta quarta-feira (12), em Salvador, uma operação que mira envolvidos em desvios de recursos públicos. Ao todo, dez mandados estão sendo cumpridos na capital baiana e na cidade de América Dourado, a 430 km de Salvador.
Informações iniciais apontam que o golpe era aplicado no Departamento de Obras Públicas. Uma das ordens judiciais está sendo cumprida em um condomínio de luxo na capital.
CONTAS DE MAIS SEIS PREFEITURAS SÃO APROVADAS
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (11/03), recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais seis prefeituras baianas, todas relativas ao exercício de 2023.
As prefeituras que receberam o parecer prévio pela aprovação com ressalvas são dos municípios de Pedrão, sob responsabilidade de Sosthenes Serravalle Campos; de Quijingue, sob gestão de Weligton Cavalcante de Gois; de Caculé (Pedro Dias da Silva); de Ibirataia (Ana Cléia dos Santos Leal); de Ouriçangas (Antônio Dias Marques); e de Formosa do Rio Preto (Manoel Afonso de Araújo).
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores nos valores de R$2 mil (Ibirataia) e R$1 mil (Formosa do Rio Preto, Pedrão e Quijingue), com exceção do gestor de Ouriçangas e Caculé, que receberam o parecer pela aprovação com ressalvas, sem aplicação de multa.
Cabe recurso das decisões.
CONTAS DE 2023 DE RIACHÃO DO JACUÍPE SÃO REJEITADAS
A prestação de contas da Prefeitura de Riachão do Jacuípe, de responsabilidade do prefeito José Carlos de Matos Soares, relativas ao exercício de 2023, teve parecer pela rejeição aprovado pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A recomendação feita à câmara municipal foi proferida na sessão desta terça-feira (11/03) pelos conselheiros que aprovaram, ainda, a aplicação de multa de R$3 mil ao gestor.
As contas foram rejeitadas pelos conselheiros em razão da não complementação – até o final de 2023 – dos valores não aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal nos exercícios de 2020 e 2021, em descumprimento ao disposto na Emenda Complementar nº 119/2022. E também em virtude de irregularidades em diversas contratações diretas de atrações artísticas para os festejos juninos, mediante inexigibilidades com antecipação de pagamento, desacompanhado da devida justificativa e desprovidos dos atributos de economicidade e razoabilidade.
Em relação à não aplicação dos recursos em educação nos exercícios de 2020 e 2021, “a Emenda Constitucional não penalizou os gestores naqueles anos, em virtude das dificuldades inerentes ocasionadas pela Pandemia do Covid-19”. No entanto, o saldo deveria ter sido restituído até o final de 2023, o que não ocorreu.
As contas da prefeitura de Riachão do Jacuípe apresentaram um déficit orçamentário de R$3.588.340,37, vez que a receita arrecadada alcançou R$105.690.634,12 e as despesas executadas somaram R$109.278.974,49.
A administração investiu 25,47% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo, assim, o mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 74,79% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo o mínimo legal de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 31,29% dos recursos específicos, superando o mínimo de 15%.
Já a despesa total com pessoal representou 52,95% da Receita Corrente Líquida, em atendimento ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$3 mil, além de apresentar determinações à atual gestão municipal para que adote medidas a fim de reverter o desequilíbrio fiscal.
Cabe recurso da decisão.
POÇÕES-BA- E DESTAQUE NO BA TV POR CORRUPÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES 4 EX VEREADORES CONDENADOS
E TRISTE VER PESSOAS QUE SÃO ELEITA PELO POVO PARA FISCALIZAR METIDO EM CORRUPÇÃO A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito.
Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal.
Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça.
A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Gabriel Pinheiro/MPBA)
BOMBA-Poções: Justiça condena por improbidade administrativa, envolvidos na construção do prédio da Câmara Municipal
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito.
Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal.
Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça.
A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Gabriel Pinheiro/MPBA)
POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA OPERAÇÃO CONTRA FRAUDES EM LICITAÇÕES NA BAHIA

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, nas cidades de Feira de Santana, Conceição do Jacuípe e Salvador
A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União – CGU, deflagram, na manhã desta quarta-feira (12/2), a Operação Antares, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa a irregularidades na contratação de empresa para locação e manutenção de equipamentos médico-hospitalares, no município de Conceição do Jacuípe/BA.
A investigação detectou que a Prefeitura de Conceição do Jacuípe realizou procedimento de Dispensa de Licitação, em 2021, para contratação de empresa para locação de equipamentos médico-hospitalares pelo valor de R$ 420 mil, e mesmo havendo previsão contratual de que a empresa vencedora deveria prover a manutenção dos equipamentos locados, foi também realizada outra Dispensa de Licitação para contratação de empresa para executar manutenção dos aparelhos locados, pelo valor de R$ 106.800,00, sagrando-se vencedora a mesma empresa que locou os equipamentos.
Apurou-se que houve conluio e direcionamento para a contratação da empresa vencedora dos certames, pois as empresas que apresentaram propostas nos procedimentos licitatórios pertencem a um mesmo grupo familiar.
Foi também realizado, no mesmo ano de 2021, um Pregão Presencial para locação dos mesmos equipamentos que já tinham sido objeto da Dispensa de Licitação, no valor de R$ 837.600,00.
Os procedimentos licitatórios com mesmo objeto se repetiram no ano de 2022, gerando um custo para o município superior a R$ 333 mil.
Na data de hoje, estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas cidades baianas de Feira de Santana, Conceição do Jacuípe e Salvador.
Os investigados irão responder pelos crimes de responsabilidade de prefeito, fraude a licitação, além de corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais.
TCM-APROVADAS CONTAS DE MAIS SEIS PREFEITURAS BAIANAS UMA DELAS POÇÕES
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (11/02), emitiram pareceres prévios recomendando às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas das contas de mais seis prefeituras baianas, uma relativa ao exercício de 2020 e as demais referentes ao ano de 2023.
As prefeituras que tiveram as contas aprovadas, de 2023, são dos municípios de Macajuba, sob gestão de Luciano Pamponet de Souza; de Santo Antônio de Jesus, cujo responsável foi Genival Deolino Souza; de Ibirapuã (Calixto Antônio Ribeiro); de Poções (Irenilda Cunha de Magalhães); e de Sento Sé (Ana Luiza Rodrigues da Silva Passos).
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores nos valores de R$2 mil (Santo Antônio de Jesus e Sento Sé) e R$1,5 mil (Ibirapuã e Poções).
Em relação à prestação de contas da Prefeitura de Macajuba, tendo em vista a ocorrência apenas de falhas formais, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor e fizeram apenas uma advertência para que a administração adote providências no sentido de evitar a reincidência das impropriedades apontadas.
Cabe recurso das decisões.
Recurso ordinário – na mesma sessão, os conselheiros acataram o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, em relação as contas de 2020 da prefeitura.
Essas contas foram rejeitadas inicialmente em razão da contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou de provas e títulos; e em decorrência do não pagamento de multas em titularidade do gestor impostas pelo tribunal.
Foi verificado que o gestor fez o pagamento das multas pendentes, no entanto, resta o saldo residual formulado pelos juros, que será devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Já em relação a admissão de pessoal, o gestor apresentou justificativa alegando dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, período em que a prefeitura decidiu realizar as contratações com base em avaliações curriculares. Isto, além de apresentar demonstrativo indicando que 70,48% das contratações temporárias foram destinadas às áreas essenciais da Educação e Saúde, seguidos pela Assistência Social (11,09%).
Os conselheiros reconheceram a excepcionalidade do momento, fundamentados na Lei Complementar nº 173/2020 que proibiu a realização de concursos públicos no período analisado, “permitindo apenas reposições e contratações temporárias em hipóteses específicas”.
Deste modo, os conselheiros conheceram e deram provimento ao recurso, reformulando o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas, reduziram a multa de R$ 10 mil para R$2 mil, além de suprimir a representação ao Ministério Publico Estadual.
TCM/BAHIA-CONSELHEIRO ALERTA PREFEITOS SOBRE OBRIGAÇÃO DE ACABAR COM “LIXÕES”

O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, alertou os novos prefeitos sobre a necessidade de priorizar a regularização da gestão de resíduos sólidos para atender o novo Marco do Saneamento, estabelecido na Lei nº14.026, de 2020, e cumprir o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, descrita na Lei nº12.305, de 2010. Isto significa acabar com os “lixões” que ainda são utilizados por 243 municípios baianos como destinação dos resíduos sólidos, e que representam um grave problema ambiental e de saúde pública.
A advertência foi feita pelo conselheiro e diretor da Escola de Contas do TCM em palestra no 8º Encontro de Prefeitos e Prefeitas, organizado pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que se encerrou nesta quinta-feira (30/01), no Centro de Convenções de Salvador, e que reuniu prefeitos, vereadores e dirigentes municipais de todos os 417 municípios baianos. Do painel de debate sobre “encerramento humanizado de lixões na Bahia” participaram além do conselheiro Nelson Pellegrino, o secretário nacional de Meio Ambiente e Qualidade Ambiental, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; o promotor de Justiça da Bahia, Augusto Matos; a secretária de Desenvolvimento Urbano, Jusmari Oliveira e o diretor-geral da Agência de Saneamento Básico da Bahia Agersa), Juvenal Maynart.
Nelson Pellegrino lembrou que a disposição final adequada de resíduos sólidos é uma obrigação legal dos municípios. Ele observou que o prazo final para erradicação dos lixões, que foi estabelecido pelo Novo Marco do Saneamento, venceu em 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. E por isso os municípios precisam buscar, o mais rápido possível, alternativas adequadas – como aterros sanitários licenciados.
Ele destacou que, na Bahia, a gestão de resíduos enfrenta desafios significativos, com a presença de “lixões”, aterros controlados e a insuficiência de aterros sanitários licenciados. De acordo com levantamento do IBGE, segundo o conselheiro, os “lixões” ainda são a realidade em 243 municípios. Os aterros controlados – que são uma solução intermediária entre os “lixões” e os aterros sanitários – existem em 67 municípios. Eles, no entanto, não atendem plenamente as normas ambientais e ainda apresentam riscos de contaminação grave ao meio ambiente e à saúde das populações próximas.

Segundo Nelson Pellegrino, o estado conta com um número limitado de aterros sanitários licenciados – sejam públicos ou privados – para a disposição adequada e com segurança dos resíduos sólidos gerados pelas populações nas concentrações urbanas. Em sua maioria estes aterros estão situados em regiões metropolitanas ou centro de polos econômicos. No total, apenas 58 municípios baianos utilizam essa solução como disposição de resíduos sólidos.
Estes dados, segundo ele, evidenciam a necessidade de que os municípios busquem soluções adequadas, mesmo que compartilhadas, como a contratação de aterros privados, para cumprir as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Destacou, também, que os municípios, sem o envolvimento e investimentos de outras esferas de governo, terão sérias dificuldades para a implementação da solução exigida para disposição final dos resíduos sólidos.
Ao ressaltar que o prazo para a erradicação de “lixões” venceu em agosto do ano passado (para municípios com menos de 50 mil habitantes), Pellegrino disse que é imperativo encerrar os “lixões” ainda ativos em 243 municípios baianos e buscar soluções ambientalmente adequadas. Uma alternativa, para ele, é priorizar o uso de aterros sanitários licenciados. Caso o município não tenha um aterro próprio – disse – deve buscar soluções regionais ou contratar serviços privados.
TRE-SP cassa mandato e torna Carla Zambelli inelegível por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quinta-feira (30), por 5 votos a 2, o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Ainda cabe recurso à parlamentar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a cassação não tem efeito imediato.
A decisão do TRE-SP torna Zambelli inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Zambelli, movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), havia sido suspenso em dezembro passado após a juíza Maria Cláudia Bedotti ter solicitado maior tempo para análise do caso.
Ao votar a favor da condenação, o desembargador Encinas Mafré, relator do processo, citou “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”, e comentou sobre uma publicação que a deputada teria feito em 2022, em que divulgava que urnas eletrônicas na cidade de Itapeva, no interior de São Paulo, teriam sido manipuladas.
Em manifestação após o julgamento, Zambelli disse que “essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”.










