Boa Nova: mais de dez mil títulos podem ser cancelados pela Justiça Eleitoral
Cidadão tem até o dia 18 de fevereiro de 2020 para regularizar situação; suspensão do documento acarretará em outras diversas penalidades
Mais de dez mil eleitores do município de Boa Nova poderão ter seus títulos cancelados. Na cidade, que está em fase de revisão biométrica obrigatória, 10.029 cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Conforme o TRE baiano, a suspensão do documento provoca outras diversas penalidades, a exemplo do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público e ter acesso a programas sociais. O prazo para regularização é 18 de fevereiro de 2020.
Em Boa Nova, dos 13.021 eleitores convocados, apenas 2.992 (22,98%) realizaram a coleta dos dados. No decorrer deste ano, o TRE da Bahia realizou uma série de audiências públicas para alavancar o recadastramento eleitoral em 24 municípios do estado. O objetivo é realizar as Eleições Municipais de 2020 com eleitorado 100% biometrizado.
Agendamento
A última fase da biometria no estado, prioriza o agendamento, que pode ser realizado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505. Para agendar, o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.
Twitter: @trebahia
Facebook: www.facebook.com/trebahia
YouTube (TV TRE-BA): www.youtube.com/tvtreba
Instagram: www.instagram.com/trebahia
Para críticas, elogios, sugestões de matérias ou informes:
71. 3373-7100 | ascom@tre-ba.gov.br | www.tre-ba.jus.br
Bom Jesus da Serra: mais de seis mil títulos podem ser cancelados pela Justiça Eleitoral
Cidadão tem até o dia 18 de fevereiro de 2020 para regularizar situação; suspensão do documento acarretará em outras diversas penalidades
Mais de seis mil eleitores do município de Bom Jesus da Serra poderão ter seus títulos cancelados. Na cidade, que está em fase de revisão biométrica obrigatória, 6.635 cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral. Conforme o TRE baiano, a suspensão do documento provoca outras diversas penalidades, a exemplo do impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo público e ter acesso a programas sociais. O prazo para regularização é 18 de fevereiro de 2020.
Em Bom Jesus da Serra, dos 9.003 eleitores convocados, apenas 2.368 (26,30%) realizaram a coleta dos dados. No decorrer deste ano, o TRE da Bahia realizou uma série de audiências públicas para alavancar o recadastramento eleitoral em 24 municípios do estado. O objetivo é realizar as Eleições Municipais de 2020 com eleitorado 100% biometrizado.
Agendamento
A última fase da biometria no estado, prioriza o agendamento, que pode ser realizado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505. Para agendar, o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.
79ª CIPM prende indivíduo e apreende menor por tráfico de drogas em Poções
Na manhã desta terça-feira (06), policiais militares da 79ª CIPM prenderam Alisson Ferreira Brito Nascimento (23) e apreenderam um menor, de iniciais L.P.S. (17) por tráfico de drogas em Poções.
Várias denúncias à Central de Operações/CENOP deslocaram a guarnição em serviço até as imediações
da Rua Cecílio Pereira de Lago, no bairro Alto da Vitória, onde dois indivíduos estariam exercendo tráfico de drogas.
Chegando ao local, os militares avistaram um dos suspeitos e realizaram o acompanhamento, quando avistaram a comercialização dos entorpecentes. Os envolvidos foram abordados, e com eles apreendidos os seguintes materiais:
▪01 (uma) balança de precisão;
▪04 (quatro) pacotes pequenos de cocaína;
▪01 (um) pacote maior de cocaína;
▪01 (um) pacote pequeno de maconha;
▪02 (dois) aparelhos celulares.
Os indivíduos e todo o material apreendido foram encaminhados às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis.
79ª CIPM Cumpre mandado de prisão por estupro no município de Mirante
Policiais militares da 79ª CIPM, em apoio ao Conselho Tutelar do município de Mirante, realizaram na tarde de terça feira (06), o cumprimento de mandado de prisão de Gilvan Rosa da Silva (34) no povoado de São Domingos.
A guarnição em serviço realizou o deslocamento até o local informado, onde residiria Gilvan, o acusado de ter estuprado uma menor de apenas 8 anos de idade. Chegando na residência, o indivíduo foi encontrado e encaminhado ao DISEP para a adoção das medidas cabívei
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA CPRSO – 79ª CIPM Planalto- Tipo da Ocorrência: Estupro
Tipo da Ocorrência: Estupro
Suposto Autor: Vulgo “Jai Bosta Seca”
Vítima:Atani Gonçalves Rodrigues. Nasc:26/08/97
Cidade: Planalto
Local: Avenida 15 de Novembro, S/n°. Centro (Hospital Municipal de Planalto)
Data: 05/08/2019
Horário: 03:30
Relato
Por volta das 03:30 desta madrugada, esta guarnição foi solicitada até o hospital, ao chegar no local, foi constatado que Atani Gonçalves Rodrigues ( vítima de estupro) deu entrada alí acompanhada de sua genitora. Foi relatado a está guarnição pela vítima, que ao sair de um evento musical num bar da cidade, teria recebido carona de um conhecido, (vulgo “Jai Bosta Seca”),más que este a levou para sua própria residência, que a mesma resistiu a entrar e que sofreu golpes de soco na cabeça, que teve sua calcinha rasgada e que teve conjunção carnal contra a sua vontade e que logo após foi posta para a rua. O médico plantonista disponibilizou um relatório em que consta indícios de estupro. Este relatório foi anexada a ficha de ocorrência policial. A vítima foi orientada por esta guarnição a procurar a delegacia de polícia para que se adote as medidas cabíveis. Logo após foram realizado rondas na tentativa de identificar o suposto autor, sem êxito.
Enquetes e sondagens estão proibidas nas Eleições

A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições está proibida .
A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.
Pesquisa eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores já citados.
Detento tem cabeça, pernas e coração arrancados no Presídio Barra da Grota em Araguaína
Um detento da Unidade Prisional Barra da Grota, em Araguaína, foi brutalmente assassinado com requintes de crueldade na noite desta segunda-feira (5).
O Instituto Médico Legal, foi acionado por volta das 20 horas para recolher o corpo. O detento foi decapitado, teve as pernas cortadas e o coração arrancado.
As partes do corpo estavam dentro de uma caixa usada para colocar marmitex. Os agentes só perceberam o crime quando foram pegar a caixa para lavar e notaram algo estranho.
O presidiário morto foi identificado como Aristeu Ribeiro Filho. Ele estava em uma das celas do pavilhão B e cumpria pena por assalto.
Segundo apurado pela reportagem, a morte cruel do detento é um protesto contra o body scan, equipamento que impede a entrada de drogas, armas e celulares, além de bloqueadores de celulares que foram implantadas na última quinta-feira (1º de agosto) no presídio.
Três presidiários foram levados para a Delegacia de Plantão. Um deles é suspeito de ser o autor do homicídio e os outros dois tentaram alterar a cena do crime.
Os suspeitos ainda usaram um rodo para lavar o local do crime e deixaram um bilhete em cima do corpo reivindicando a retirada dos equipamentos, além de outros benefícios.
A arma do crime ainda não foi encontrada e o presídio deve passar por uma revista geral nesta terça-feira (8).
Servidora pública de Bom Jesus da Lapa é condenada à prisão por desviar recursos da Educação
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), Flávia Carvalho Garcia, servidora pública do município, foi condenada a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013. Na época, Flávia atuava como coordenadora do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE). Ela foi denunciada pelo MPF em abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho último pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Entenda o caso – entre janeiro e abril de 2013, Flávia desviou, em proveito próprio e alheio, ao menos R$14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então, buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas.
Na ocasião, os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e, ficando comprovado o desvio dos recursos por Flávia, exonerou a servidora da função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada pelo crime de peculato.
Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, Flávia confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não pode usufruir do benefício de redução da pena (art. 16 do Código Penal) por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como prevê a jurisprudência do STF. Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter praticado o crime por 21 vezes.
Na sentença, a Justiça Federal condenou Flávia: a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto; ao pagamento de 150 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.602,37 – valor que faltou devolver e que ainda deve ser atualizado monetariamente; e à perda do cargo e função pública, além do pagamento das custas processuais. Ela ainda pode recorrer da decisão.
Para o procurador Adnilson Gonçalves da Silva, que atuou no caso, a sentença condenatória serve de alerta aos agentes públicos do município de Bom Jesus da Lapa e região. “A apuração de desvio e apropriação de recursos públicos, especialmente da educação e saúde, é prioridade do Ministério Público Federal, e os ilícitos cometidos, por mais graduada que seja a autoridade corrupta ou por mais ardilosa que pensa ser, serão exemplarmente punidos.”, afirma.
Confira a íntegra da ação ajuizada pelo MPF em abril de 2016.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0001676-34.2018.4.01.3315 – Bom Jesus da Lapa













Flávia Carvalho Garcia desviou, em proveito próprio, mais de R$14 mil de contas de 20 escolas públicas, usando cheques preenchidos ilegalmente ou com assinaturas falsificadas

